Câmara de Cocos - BA

Notícia:   Câmara de Cocos - BA divulga locais e horários de realização das provas

CÂMARA MUNICIPAL DE COCOS

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÕES VIA INTERNET:
Período das Inscrições: 05 a 16 julho de 2010.
Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br
Procedimentos para Inscrição:
a) Acesse o endereço eletrônico www.agoraconsultoria.srv.br;
b) Leia o Edital do Concurso Público;
c) Preencha o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;
d) Imprima o boleto bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL DE COCOS

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2010

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

05/07/2010

2

Término das Inscrições.

16/07/2010

3

Realização das Provas Objetivas.

01/08/2010

4

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Câmara Municipal de Cocos e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

02/08/2010

5

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

Conforme item 13 do Edital 001/2010

6

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

09/08/2010

7

Resultado das Provas Objetivas.

09/08/2010

8

Prazo de Recurso referente ao Resultado das Provas Objetivas.

Conforme item 13 do Edital 001/2010

9

Resultado Final (previsão)

23/08/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Cocos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 05 a 16 de julho 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas, destinado ao provimento efetivo de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Leis Municipal 551, de 06 de julho de 2009.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, e os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.2. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.3. O Concurso Público se compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de resposta (A, B, C, D), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório.

1.4. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO I deste Edital.

1.6. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

3.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 14 - Convocação e Posse.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

4.2. Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO III deste edital.

4.3. As inscrições serão realizadas pela internet, no período e endereço a seguir:

a) Período: 05 a 16 de julho de 2010.

b) Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

4.4. Nas inscrições feitas pela internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os dados solicitados, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições.

4.5. A apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais; assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

4.6. A declaração inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição poderá ser sanada até o Resultado Final do Concurso Público, ficando o candidato responsável por comprovar os dados corretos.

4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.8. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

4.9. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo, devendo ser considerada a última inscrição em caso de multiplicidade.

5. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

5.1. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição preenchido no site da empresa. A Câmara Municipal de Cocos e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

6. PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento do Concurso ou exclusão de algum cargo oferecido.

6.2. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, na Câmara Municipal, pela empresa realizadora do Concurso Público, no prazo de 10 dias da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução.

7. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do Anexo IV deste Edital, e disponível no local de inscrição; e

b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo, como o cadastrado no Programa de Bolsa Família, mediante apresentação de Declaração fornecida pelo Departamento Municipal de Assistência Social.

7.2. O candidato que necessitar da isenção da taxa de inscrição deverá, ato da inscrição, apresentar os documentos descritos no item anterior ou, no caso de inscrição via internet, encaminhá-los via correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimentos) para a Comissão Organizadora do Concurso, na Câmara Municipal de Cocos, situada na Rua Presidente Juscelino, s/nº. - centro -Cocos, Bahia.

7.3. O pedido de isenção da taxa de inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Organizadora do concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Câmara Municipal de Cocos e no site da empresa realizadora do Concurso.

7.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou pelo correio, por SEDEX ou carta com aviso de recebimento - AR, para a Comissão Organizadora do Concurso, na Câmara Municipal de Cocos, situada na Rua Presidente Juscelino, s/nº. - centro - Cocos, Bahia.

7.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

8. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Anexo III deste edital, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto 3.298/99 e artigo 12 da Lei Municipal n.º 551, de 06 de junho de 2009.

8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20%.

8.1.2. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último será nomeado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais, independentes de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com necessidades especiais.

8.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, ou, no caso de inscrição via internet, encaminhá-lo via correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimentos) para a Comissão Organizadora do Concurso, na Câmara Municipal de Cocos, situada na Rua Presidente Juscelino, s/nº. - centro - Cocos, Bahia;

8.2.1. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.2. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Concurso deferi-lo ou não.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate. O candidato nesta situação passará a concorrer com os candidatos de ampla concorrência.

8.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

8.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

8.6. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 8.5.

8.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.11. Os casos omissos neste Edital em relação aos Portadores de Necessidades Especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

9. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Presidente da Câmara Municipal de Cocos designa a Comissão Organizadora do Concurso Público composta por: Helio dos Santos Neves, que presidirá a Comissão e pelos membros, Joaci Lopes Pereira, e Cassius Cley de Oliveira Santos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Concurso Público.

9.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Concurso Público.

9.3. O Presidente da Câmara Municipal de Cocos poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

9.4. Os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, assim como as pessoas que auxiliarem no processo de inscrição, não poderão se inscrever para este Concurso.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

10.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 01 de agosto de 2010.

10.3. Os locais e horários: Serão realizadas na Escola Municipal Professora Dejanira, localizada na Rua Bom Jesus, s/nº. - centro - Cocos, BA, com início às 09:00 horas, horário de Brasília/DF

10.4. As Provas Objetivas constarão de 40 questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

10.5. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

10.6. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.6.1. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

10.8. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.9. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original ou outro documento de igual valor com foto, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

10.11. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

10.12. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

10.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

10.14. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

10.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

10.16. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

10.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

10.18. Não haverá segunda chamada para as provas ou prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

10.19. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas com caneta azul ou preta, sendo o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

10.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

10.22. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10.23. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

11. RESULTADO

11.1. O Gabarito Oficial das Provas Objetivas será divulgado no dia 02 de agosto de 2010 na sede da Câmara Municipal de Cocos e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

11.2. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados no dia 09 de agosto de 2010, na sede da Câmara Municipal de Cocos e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

11.3. O resultado Final do Concurso será divulgado no dia 23 de agosto de 2010, na sede da Câmara Municipal de Cocos e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, no dia de realização das provas, em obediência à Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos, se houver;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática, se houver;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

13. RECURSOS

13.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito e ainda contra a pontuação da classificação provisória (prova objetiva e classificação final), dentro de 48 horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do gabarito oficial ou cada resultado do respectivo ato do concurso, conforme o cronograma do concurso.

13.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

13.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

13.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

13.1.4. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora terá caráter terminativo.

13.2. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Cocos, situada na Rua Presidente Juscelino, s/nº. - Centro - Cocos, BA. em horário de expediente normal da repartição pública, conforme prazo estipulado no item 13.1 deste edital ou enviado pelo correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

13.3. A empresa realizadora do concurso fornecerá os formulários, receberá e julgará os respectivos recursos.

13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 13.2.

13.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

14. CONVOCAÇÃO E POSSE

14.1. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

14.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

14.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Câmara Municipal de Cocos, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré­admissionais.

14.4. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

15.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do Concurso Público;

b) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

15.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Cocos, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível a Câmara Municipal de Cocos, convocá-lo por falta dessa atualização.

15.4. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Cocos.

15.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

15.6. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da legislação pertinente.

15.7. A Câmara Municipal de Cocos, e a empresa realizadora deste Concurso Público, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cocos e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

15.9. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Presidente da Câmara municipal de Cocos.

15.10. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cocos, ficando reservado à Comissão Organizadora do Concurso Público o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

15.11. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público.

15.12. A Câmara Municipal de Cocos responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

15.13. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Cocos - Bahia, 15 de junho de 2010.

José Eurico da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cocos

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - NÍVEL ELEMENTAR

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Dígrafo. Divisão Silábica. Tipos de Frases. Aumentativo e Diminutivo. Substantivos. Ortografia. Pronomes. Verbo.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.III. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II.PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - NÍVEL ELEMENTAR

Números Naturais. Operações Fundamentais. Números Fracionários. Números Decimais. Noções Geométricas. Sistemas de Medidas.

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de te mpo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.III. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2 ° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

1. Assistente Administrativo I
Português: ver programa item I.III.
Matemática: ver programa item II.III.
Conhecimentos Específicos: Patrimônio: conceito e definição. Atos e Fatos Administrativos. Despesa Pública, conceito e classificação. Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Empenho de Despesa. Liquidação, Pagamentos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Informática: hardwares e softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows 98/XP/Vista. Utilização dos recursos do Microsoft Office XP/2007, Internet Explorer 7/8, Mozilla Firefox, Internet, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento e Backup.

2. Auxiliar Administrativo I
Português: ver programa item I.II.
Matemática: ver programa item II.II.
Conhecimentos Específicos: Patrimônio: conceito e definição. Atos e Fatos Administrativos. Despesa Pública, conceito e classificação. Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Empenho de Despesa. Liquidação, Pagamentos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Informática: hardwares e softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows 98/XP/Vista. Utilização dos recursos do Microsoft Office XP/2007, Internet Explorer 7/8, Mozilla Firefox, Internet, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento e Backup.

3. Auxiliar de Serviços Gerais I
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.

4. Motorista
Português: ver programa item I.II.
Matemática: ver programa item II.II.
Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

5. Técnico de Contabilidade
Português: ver programa item I.III.
Matemática: ver programa item II.III.
Conhecimentos Específicos: Origem Histórica da Contabilidade. Patrimônio: Conceito e Definição; Aspectos qualitativo e quantitativo. Situações líquidas Patrimoniais. Patrimônio Líquido. Origem e aplicação dos Recursos. Plano de Contas. Atos e Fatos Administrativos. Apuração de Resultado Balancete e Razonetes. Demonstrações Financeiras. Noções de Contabilidade Pública. Organização Contábil das Câmaras. Contabilidade Analítica. Contabilidade Sintética. Sistema Orçamentário Público. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício.

6. Vigilante
Português: ver programa item I.II.
Matemática: ver programa item II.II.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Assistente Administrativo I
Atribuições: Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da Administração; Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implementação de serviços e rotinas de trabalho; Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outro significativos para o órgão; Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Interpretar leis, instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atentando às exigências ou normas da unidade administrativa; Zelar, sob orientação especifica, coleta de preços e correspondências públicas e administrativas para aquisição de material; Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Prestar informações de caráter geral pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

2. Cargo: Auxiliar Administrativo I
Atribuições: Atender ao publico, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Duplicar documentos diversos, operando maquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o numero de copias; Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear, os documentos duplicados; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários; Datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas. Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;] Controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas; Receber, registrar e encaminhar o publico ao destino solicitado; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;

3. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação maquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara; Manter limpos os utensílios de cozinha; Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; Prepara lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar materiais de construção, moveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Duplicar documentos diversos, operar maquina copiadora, ligando-a abastecendo-a de papel e tinta, regulando o numero de copias; Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Executar outras atribuições afins.

4. Cargo: Motorista
Atribuições: Dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros e materiais; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei; Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado esta completa, bem como devolve-la à chefia imediata quando do termino da tarefa. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; Executar outras atribuições afins.

5 Cargo: Técnico em Contabilidade
Atribuições: Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Coordenar a analise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos e despesas em face da existência de saldo nas dotações; Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; Controlar trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; Informar processo, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara transcrevendo dados e emitindo pareceres; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

6. Cargo: Vigilante
Atribuições: Fiscalizar as áreas de acesso do edifício-sede da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providencias cabíveis para garantir a segurança do local; Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham cair em seu poder; Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revolver, cassetete e outros; Executar outras atribuições afins.

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE COCOS

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

Nº VAGAS

VAGAS DESTI- NADAS A PORTA- DORES DE NECES- SIDADES ESPECIAIS

VALOR VENCI- MENTO (R$)

VALOR TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Assistente Administrativo I

Ensino Médio

01

-

690,00

R$ 30,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

02

Auxiliar Administrativo I

Ensino Fundamental

02

-

565,00

R$ 25,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

03

Auxiliar de Serviços Gerais I

Alfabetizado

02

-

510,00

R$ 20,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

04

Motorista

Ensino Fundamental e CNH B

01

-

690,00

R$ 30,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

05

Técnico de Contabilidade

Curso de Técnico em Contabilidade e registro no C.R.C.

01

-

690,65

R$ 30,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

06

Vigilante

Ensino Fundamental e Curso de Treinamento específico promovido pela Câmara

02

-

565,00

R$ 25,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE COCOS

Concurso Público - Edital 001/2010

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2010 da Câmara Municipal de Cocos, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legais dos termos aqui apresentados.

Cocos - MG, _____ de_________________ de 2010.

________________________________________________________________
Candidato (a) ao Concurso Público Edital nº. 001/2010.

Inscrição nº. _______________________

___________________________________________________
ÁGORA CONSULTORIA LTDA

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

CÂMARA MUNICIPAL DE COCOS

Concurso Público - Edital 001/2010 Concurso Público

RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu, _______________________________________________________________ inscrito (a) sob o n° ______________ , Cargo __________________________ , no Concurso Público, Edital n° 001/2010, da Câmara Municipal de Cocos, venho requerer:

( ) Revisão da(s) questões _______________________ da(s) provas de ____________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

( ) Outros (especificar abaixo):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

( )Obs.:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Protocolar na Sede da Câmara Municipal de Cocos (SETOR DE PROTOCOLO) ou encaminhar via correio (SEDEX OU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO)

Situada na Rua ____________________ - Cocos-MG

Nome e Assinatura:

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO CONCURSO PÚBLICO NÃO ESQUECER DE LEVAR:

- Documento Oficial de Identidade (original) ou outro documento de igual valor legal com foto;
- Lápis e borracha;
- Caneta esferográfica preta ou azul.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.