Câmara de Cesário Lange - SP

Notícia:   Câmara de Cesário Lange - SP oferece 6 vagas para cargos de vários níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Cesário Lange, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento, em caráter efetivo, de empregos vagos, conforme especificados nas Tabelas do Anexo I do presente Edital, a ser realizado através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC, instituição contratada para realização do certame, com endereço à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jd. América, Indaiatuba/SP, e ainda com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo Ato da Mesa da Câmara n° 21/2010 de 15.10.2010 e observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos Empregos mencionados no Anexo I deste Edital, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.1.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para contratação estarão sujeitos ao que dispõe a Resolução n° 098/2010 da Câmara Municipal de Cesário Lange e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

1.1.2. Os candidatos submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como às presentes instruções especiais.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3 Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da CÂMARA, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando.

1.4 O emprego, o código, as vagas, reserva de vagas para portador de necessidades especiais (PNE), requisitos mínimos exigidos, salário mensal, carga horária semanal e o valor de inscrição estão estabelecidos nas Tabelas de empregos, especificadas no Anexo I deste Edital.

1.5 A descrição dos empregos será obtida no Anexo II, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.institutobrio.org.br no período de 08 a 22 de novembro de 2010, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.institutobrio.org.br e entre na área de CONCURSOS .

b) Após, clique sobre o Concurso correspondente a CÂMARA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE e logo em seguida sobre o emprego a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

ATENÇÃO: O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

d) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

e) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

2.1.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.institutobrio.org.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

2.1.5 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.° 19/98;

2.2.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública, além de não ter sido condenado em ação cível pública, por improbidade, e estar impedido de contratar junto a Administração Pública.

2.2.2 Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

2.3 Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, no item 11.6, outros documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cesário Lange.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

3.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o n° de vaga ofertada para o emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

4. DAS PROVAS

4.1 Para todos os empregos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, e visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

4.2 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

4.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.4 PROVA DE TÍTULOS: para os candidatos aos empregos de PROCURADOR LEGISLATIVO, GERENTE LEGISLATIVO e CONTADOR, desde que habilitados na Prova Objetiva, conforme Capítulo 6 do presente Edital, de caráter classificatório.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cesário Lange, na data prevista de 12/12/2010, em local e horário a ser divulgado em Edital próprio publicado na Imprensa local através do Jornal Informativo e no site www.institutobrio.org.br.

5.2 O Concurso Público constará de provas objetivas, para todos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos e bibliográficos constantes do Anexo III, do presente Edital, de acordo com as exigências dos respectivos empregos.

5.4 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5 Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

5.6 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado na Imprensa local através do Jornal Informativo de circulação no município e região, no site www.institutobrio.org.br, ou ainda dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Cesário Lange, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

5.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos

5.8 O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação, a ser publicado de acordo com o item 5.1.

5.9 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

5.10 Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que au­tenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) identidade para estrangeiros;

c) carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CRA, OAB, CRC, etc.;

d) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou ainda,

e) a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

5.11 Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.12 O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

5.13 Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis, constantes do item 5.10.

5.14 Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso público.

5.15 A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.15.1 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão assinar o termo de ocorrências da Prova, observar o fechamento do malote que deverá conter os gabaritos preenchidos, os cadernos de questões e a folha de presença dos candidatos presentes/ausentes na sala e sair juntamente com o Fiscal de Sala.

5.16 O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso público.

5.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.18 A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.19 Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas.

5.20 O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

5.21 O Gabarito Oficial deverá ser disponibilizado através do site www.institutobrio.org.br em até 02 (dois) dias úteis.

5.22 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Instituto Brio Conhecimentos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DOS TÍTULOS

6.1 A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE no dia, no local e horário da Prova Objetiva, obedecendo ao preenchimento correto do Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, deste Edital, disponível no site www.institutobrio.org.br e em conformidade com o item 6.4.

6.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

6.3 Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição ou devolução de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

6.4 Os títulos a serem considerados para os Empregos de PROCURADOR LEGISLATIVO, GERENTE LEGISLATIVO e CONTADOR são os informados na Tabela constante do Anexo V.

6.5 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedido por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento. Deverá declarar ainda, explicitamente, a carga horária mínima exigida em Tabela constante do Anexo V.

6.6 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 06 (seis) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um, informadas também, conforme o Anexo V.

6.7 Não serão avaliados títulos não especificados na tabela, nem aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.8 Os documentos deverão ser entregues somente em cópias reprográficas (xérox) autenticadas, devidamente acondicionados em envelope lacrado, contendo em sua parte externa, o nome do candidato, emprego para qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

6.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile. Após entregar os títulos, o candidato receberá um comprovante constando as assinaturas do receptor e do próprio candidato e a quantidade de documentos entregues.

6.10 Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

6.11 Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.12 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

7. DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção (leitura óptica).

7.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

7.4 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NFPO = TAPO x 2,5 (dois e meio)

Onde:

NFPO = Nota Final da Prova Objetiva

TAPO = Total de Acertos da Prova Objetiva.

7.5 Será considerado habilitado e classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.6 O candidato que não obtiver a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Concurso Público.

7.7 Não será permitida vista de prova.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 Para os candidatos cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, ou seja, são eles: Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador e Encarregado de Sistema de Som e Informática, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos obtidos na prova.

8.2 Para os candidatos cujos empregos o Edital prevê prova objetiva e contagem de títulos, ou seja, são eles: Procurador Legislativo, Gerente Legislativo e Contador, a nota final será a soma obtida na seguinte fórmula:

NF = NFPO + TPPT

Onde:

NF = Nota Final

NFPO = Nota Final da Prova Objetiva

TPPT = Total de Pontos por Títulos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos inscritos para os empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador e Encarregado de Sistema de Som e Informática, será igual à nota final da Prova Objetiva, conforme item 7 do Edital. Já para os empregos de Procurador Legislativo, Gerente Legislativo e Contador, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova Objetiva e na Prova de Títulos, conforme item 8.

9.2 A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Em respeito e conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento, e persistindo o empate;

b) Maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 anos.

c) Sorteio.

9.4 O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação dos seguintes eventos:

a) Da divulgação do Edital de Abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

10.2 Todos os eventos especificados no item anterior serão divulgados obrigatoriamente através de Editais e publicados na Imprensa local, no Jornal Informativo, na internet pelo endereço www.institutobrio.org.br, e ainda afixação no Mural da Câmara Municipal de Cesário Lange.

10.3 Os recursos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal, localizada à Avenida Três de Maio, 1368 - Centro - Cesário Lange/SP, dentro do prazo informado no item 10.1, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo VI deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) N° do Documento de Identidade;

b) Nome do candidato;

c) Concurso de referência - Órgão/Município;

d) Emprego ao qual concorre;

e) Argumentação lógica e consistente;

f) Assinatura do candidato;

g) ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferidos.

10.3.1 Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

10.4 Os recursos que forem apresentados e recebidos pela Câmara Municipal de Cesário Lange nos termos do item 10.3 deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos ao Instituto Brio Conhecimentos - Escola de Carreiras, instituição designada para realização do concurso.

10.5 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

10.6 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

10.7 Recebido o pedido de revisão ou recurso pela Câmara Municipal de Cesário Lange, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

10.9 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A Câmara Municipal de Cesário Lange reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número igual ao constante na Tabela do Anexo I que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, e ainda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos ou que vierem a vagar durante o período de validade do Concurso.

11.2 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

11.3 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

11.4 A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Informativo, de circulação regional, e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange.

11.5 Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

11.6 O candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

11.7 O candidato deverá entregar outros documentos que a Câmara Municipal de Cesário Lange julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

11.8 Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação.

11.9 Para a contratação não serão aceitos protocolos.

11.10 O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico, físico e mental, pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Câmara Municipal de Cesário Lange, que terá decisão terminativa.

11.11 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.12 O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 11.6 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do emprego, será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Jornal Informativo de circulação regional, pela internet no endereço www.institutobrio.org.br e demais meios indicados e do quadro de avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange/SP

12.3 A Câmara Municipal de Cesário Lange e o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

12.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado.

12.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 12.2.

12.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

12.7 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

12.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a este ou outros concursos ou processos seletivos para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

12.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

12.10 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Cesário Lange, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

12.11 A Câmara Municipal de Cesário Lange e o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.12 A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

12.13 Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

12.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO, que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Cesário Lange, publicada conforme subitem 12.2

12.15 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Câmara Municipal de Cesário Lange, e ou se autorizados, serão incinerados.

12.16 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso no Jornal Informativo.

12.17 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo Ato da Mesa da Câmara nº 21/2010 de 15 de Outubro de 2010 e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

12.18 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Cesário Lange a homologação dos resultados do presente Concurso.

12.19 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Empregos, Número de Vagas, Requisitos, Remuneração, Carga Horária Semanal e Valor de Inscrição;

b) Anexo II - Descrição do Emprego;

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos e Bibliográficos;

d) Anexo IV - Formulário para Entrega de Títulos;

e) Anexo V - Tabela de Títulos;

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação no Mural da Câmara Municipal de Cesário Lange, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br, bem como o resumo será divulgado pelo Jornal Informativo e outros meios de divulgação visando atender ao restrito interesse público.

Cesário Lange, 05 de novembro de 2010

LUCIANO TOLEDO
Presidente

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS (requisitos, carga horária, número de vagas, Salário e Valor da Inscrição)

CÓD. / DENOMINAÇÃO

REQUISITOS DE PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REFERÊNCIA SALARIAL (PADRÃO)

VALOR DA INSCRIÇÃO

A - EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino fundamental completo e Conhecimentos gerais referente aos serviços de limpeza e copa.

40 horas

1

R$ 782,17

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

1.02 - ZELADOR

Ensino fundamental completo, Conhecimentos gerais referente aos serviços de limpeza e conservação de jardins, Conhecimentos Gerais referente aos serviços hidráulicos, elétricos e Carteira de Habilitação de motorista Cat. C, de acordo com a legislação em vigor.

40 horas

1

R$ 1.199,81

B - EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.01 - ENCARREGADO SISTEMA DE SOM E INFORMÁTICA

Formação completa de ensino médio e conhecimentos específicos na área

40 horas

1

R$ 1.308,08

R$ 30,00 (trinta reais)

C - EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.01 - CONTADOR

Curso Superior de Contabilidade, inscrição no CRC e experiência anterior de dois anos

30 horas

1

R$ 2.080,10

R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.02 - GERENTE LEGISLATIVO

Curso de nível superior em Direito, Administração, Economia

40 horas

1

R$ 2.080,10

3.03 - PROCURADOR LEGISLATIVO

Curso de nível superior em Direito e inscrição a mais de dois anos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

20 horas

1

R$ 2.080,10

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

CÓD. / DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

A - EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar serviços de limpeza, em todas as dependências internas da Edilidade, de forma manter higiênico e agradável o ambiente de trabalho, preparar e servir café e outras bebidas e produtos comestíveis aos servidores e visitantes.

1.02 - ZELADO R

Realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências externas, inclusive manutenção dos jardins da Edilidade, de forma manter higiênico e agradável o ambiente de trabalhos. Desenvolver as Atividades de Manutenção do sistema hidráulico, elétrico e do entorno da sede da Edilidade. Conduzir o veículo automotor de transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, responsabilizar pela entrega de correspondência e outros serviços inerentes a função.

B - EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.01 - ENCARREGADO SISTEMA DE SOM E INFORMÁTICA

Realizar serviços de gravações dos trabalhos Parlamentares e outras atividades a serem desenvolvidas na sede do Poder, fazer realizar sistemas de transmissão de vídeos, filmes e outras mídias, se incumbir da realização de pequenos serviços referentes à manutenção e operação dos equipamentos de informática, bem como manter atualizado o site da Edilidade.

C - EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.01 - CONTADOR

Realizar as atividades inerentes a função, de forma atender a legislação da contabilidade pública e as exigências do TCE.

3.02 - GERENTE LEGISLATIVO

Superintender,coordenar,empreender as atividades Administrativas, Financeiras e Parlamentares da Edilidade e orientar as atividades Parlamentares.

3.03 - PROCURADOR LEGISLATIVO

Representar judicial e extrajudicialmente a Edilidade e prestar assistência jurídica à Câmara Municipal, vereadores e servidores, quanto aos interesses da Edilidade

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS

A - EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Interpretação de texto. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, funções e atribuições do cargo. Relações interpessoais e Ética Profissional.

EMPREGO: ZELADOR

PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Interpretação de texto. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, funções e atribuições do cargo. Relações interpessoais e Ética Profissional.

B - EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE SOM E INFORMÁTICA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética; Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais; Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição; Conjunção; Crase.

Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Sistema de medidas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade). Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). Formas Geométricas. Perímetro e área. Estatística. Potenciação. Expressões Algébricas. Probabilidade. Juros simples e composto. Equação e Inequação de 1º. e 2º. grau. Razões trigonométricas. Conceitos básicos de geometria. Raciocínio Lógico: Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo. Ética profissional. Relações humanas no trabalho. Técnicas de iluminação em produção audiovisual; A importância da iluminação em estúdio e locação; Iluminação corretiva; Produção técnica e artística; Sonoplastia; Operação de mesa de áudio e Edição, mixagem e sonorização; Microfones; Equipamentos analógicos e digitais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BONÁSIO, Walter. Televisão. Manual de produção e direção. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2002.

McLEISH, Robert. Produção em rádio: um guia abrangente da produção radiofônica. São Paulo: SUMMUS, 2001.

VALLE, Sólon do. Microfones. Tecnologia e aplicação. Rio de Janeiro, Música & Tecnologia, 1997.

Manual do radialista. Guarulhos/SP, Editora Parma, 2.ed., 1992.

Revista Áudio Música & Tecnologia. Rio de Janeiro: Editora Música & Tecnologia

CATHRINE, Kellison. Produção e direção para TV e video. São Paulo: Campus, 2006.

WATTS; Harris. Direção de Câmera: um Manual de Técnicas de Vídeo e Cinema. São Paulo: Summus, 1999.

WATTS, Harris. On câmera - o curso de produção de filme e vídeo da BBC. São Paulo: Summus editora, 1990.

C - EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: GERENTE LEGISLATIVO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética; Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais; Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição; Conjunção; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo. Ética profissional. Relações humanas no trabalho. - Noções de Direito Administrativo e Constitucional; - Noções de Cidadania; - Organização da Informação: Arquivos, Comunicados e Registros; - Contabilidade Pública; - Direitos e deveres dos servidores públicos; - Fundamentos da administração: Estrutura, Princípios, Poderes e Funcionamento da Administração; - Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de estruturação;- Processo organizacional: planejamento, direção, organização e controle; - Funções básicas administrativas : habilidades, papéis, motivação, liderança, comunicação e desempenho; - Princípios e Sistemas de Administração Federal; estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil; - Administração financeira e orçamentária, orçamento público; princípios orçamentários; SIAFI, licitações: modalidades dispensa e inexigibilidade; - Tempo de trabalho; jornada de trabalho; horário de trabalho; trabalho extraordinário. - Manual De Redação Da Presidência Da República. Portaria n° 91, de 2002, da Casa Civil da Presidência da República: disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm LEGISLAÇÃO: Constituição da Republica Federativa do Brasil - TÍTULO III, CAP I, II, III, IV E VII; TÍTULO IV, CAP. I, SEÇÃO III, SEÇÃO VIII E SEÇÃO IX; TÍTULO VI, CAP. I E II; TITULO VIII, CAP II).

Emenda Constitucional N° 19/98; e Emenda Constitucional N° 20/98;

LEI 8666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - (Arts. 1 ao 33).

LEI 4.320/63: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -(Arts. 22 ao 50).

LEI Orgânica Do Município de Cesário Lange

LEI COMPLEMENTAR 95/98 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. (Cap. II e Cap. III).

EMPREGO: CONTADOR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética; Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais; Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição; Conjunção; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo. Ética profissional. Relações humanas no trabalho. Licitações e Contratos da Administração Pública INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Conceito de Receita; Classificação das Receitas Orçamentárias; Receita Extra-Orçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida; Conceito de Despesa; Classificação das Despesas Orçamentárias; Despesas Extra-Orçamentárias; Estágios da Despesa; Programação da Despesa; Regime de Adiantamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO: Regimes Contábeis; Restos a Pagar; Dívida Ativa. CRÉDITOS ADICIONAIS: Suplementar; Especiais; Extraordinários FUNDOS ESPECIAIS CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Controle Interno; Controle Externo. CONTABILIDADE: Contabilidade Orçamentária; Contabilidade Financeira; Contabilidade Patrimonial. BALANÇOS: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais. LIMITES, EXIGÊNCIAS LEGAIS E RECURSOS VINCULADOS Pessoal; Serviços de Terceiros; Despesas Previdenciárias; Pensionistas; e LICITAÇÕES LEGISLAÇÃO: Constituição da Republica Federativa do Brasil - TÍTULO III, CAP I, II, III, IV E VII; TÍTULO IV, CAP. I, SEÇÃO III, SEÇÃO VIII E SEÇÃO IX; TÍTULO VI, CAP. I E II; TITULO VIII, CAP II).

Lei 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa;

Lei Complementar 101/2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal; Portaria n° 38, de 5 de julho de 1978, da Seplan;

Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001; Portarias 180/01, 211/01, 326/01, 339/01, 211/02 e 300/02.

- Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e subsequentes.

- Lei 8.883 de 08.06.94;

- Lei 9.648 de 27.05.98)

EMPREGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética; Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais; Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição; Conjunção; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atualidades; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo. Ética profissional. Relações humanas no trabalho. Direito Administrativo: noções básicas; contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública; administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; controle externo a cargo do tribunal de contas; poder de polícia; concessão, permissão, autorização para serviços públicos; desapropriação; processos administrativos de servidores públicos; Emenda Constitucional 19 e 20. Direito Constitucional - noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição; controle e revisão constitucional; princípios gerais do sistema nacional; bases constitucionais da administração pública; princípios e normas gerais da administração direta e indireta; princípios gerais das finanças públicas e seus controles; normas gerais da lei orçamentária; Direito Tributário - noções básicas: conceito; conteúdo; natureza; fontes; sistema constitucional tributário; Código Tributário Nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies; dívida ativa; cobrança amigável. Direito Processual Civil - noções básicas: jurisdição; características: poderes, princípios e espécies; estrutura; peculiaridades; execução; recursos. Direito Previdenciário - conceito; finalidade; caracteres; princípios gerais. Direito Civil - noções gerais; Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos direitos reais sobre coisas alheias, disposições gerais. Lei orgânica municipal; mandado de segurança, Lei de execuções fiscais; Lei n° 101/2000 de responsabilidade fiscal; Lei de ação civil pública e improbidade administrativa.

LEGISLAÇÃO: Constituição da Republica Federativa do Brasil - TÍTULO III, CAP I, II, III, IV E VII; TÍTULO IV, CAP. I, SEÇÃO III, SEÇÃO VIII E SEÇÃO IX; TÍTULO VI, CAP. I E II; TITULO VIII, CAP II).

Emenda Constitucional N° 19/98; e Emenda Constitucional N° 20/98;

LEI 8666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - (Arts. 1 ao 33).

LEI 4.320/63: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -(Arts. 22 ao 50).

LEI Orgânica Do Município de Cesário Lange

LEI COMPLEMENTAR 95/98 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. (Cap. II e Cap. III).

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________________________________________________

CARGO QUE CONCORRE:

[_] 3.01 - CONTADOR

[_] 3.02 - GERENTE LEGISLATIVO

[_] 3.03 - PROCURADOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS POR TÍTULO

TÍTULOS APRESENTADOS (RELACIONE NOS RESPECTIVOS ITENS)

PARA USO EXCLUSIVO IBC - Instituto Brio Conhecimentos

A) CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Doutorado (pós- graduação stricto sensu) - por curso

3,0 - Limitado a um título

 

 

Curso de Mestrado (pós- graduação stricto sensu) - por curso

2,0 - Limitado a um título

 

 

Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) - por curso - com carga horária de no mínimo 360 horas declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

1,0 - Limitado a um título

 

 

Número máximo de pontos (limitado a apenas um título por categoria) - Eventuais pontos adicionais serão descartados.

6,0

CONFERIDO POR:

REVISADO POR:

TOTAL DE PONTOS:

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ, PREFERENCIALMENTE, SER COLADO NA PARTE FRONTAL DO ENVELOPE, CONTENDO OS TÍTULOS APRESENTADOS, DEVIDAMENTE LACRADO.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Cesário Lange,________ de ________________________ de 2010.

_________________________
ASSINATURA CANDIDATO:

ANEXO V - TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

LIMITE

PONTOS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1. Título de Doutor - Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu)

01

3,00

Diploma e respectivo Histórico Escolar devidamente autenticados.

2. Título de Mestre - Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu)

01

2,00

Diploma e respectivo Histórico Escolar devidamente autenticados.

3. Pós-Graduação - Curso de Especialização (pós- graduação lato sensu) - com carga horária de no mínimo 360 horas declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

01

1,00

Diploma registrado pelo órgão competente acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com a informação da respectiva Carga Horária do Curso e devidamente autenticados.

OBSERVAÇÕES:

a) Não serão aceitos documentos fora do prazo de aceitação, ou seja, apenas no dia, hora e local da Prova Objetiva;

b) Os títulos deverão estar acondicionados em Envelope lacrado e contendo na sua parte externa o Formulário (ANEXO IV) devidamente preenchido e assinado;

c) Serão desconsiderados eventuais pontos adicionais ao limite máximo permitido por documentos;

d) A entrega de títulos não é obrigatória, não sendo portanto motivo para exclusão do Concurso.

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ORIENTAÇÕES:

- A solicitação do recurso deverá ser protocolada, dentro do prazo estabelecido pelo Edital n° 01/10 - de Abertura, diretamente no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Cesário Lange, situada à Avenida Três de Maio, 1368, Centro, Cesário Lange/SP;

- Argumentação lógica e consistente, devidamente instruída com material bibliográfico;

- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

N° DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________________________________________________

CARGO QUE CONCORRE:___________________________________________________________________

Etapa:

[_] Da divulgação do Edital de Abertura

[_] Do deferimento e do impedimento de inscrições

[_] Da aplicação das provas

[_] Da divulgação dos Gabaritos Oficiais

[_] Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

[_] Da classificação final.

À Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cesário Lange/SP.

De acordo com as especificações do Edital de Abertura do Concurso Público n° 01/2010, solicito revisão referente a Etapa acima assinalada.

JUSTIFICATIVA (Se necessário, utilizar o verso):

Cesário Lange, ______ de _______________________ de 20____

______________________
Assinatura Candidato