Câmara de Cesário Lange - SP

Notícia:   Câmara de Cesário Lange - SP abre vaga para Zelador

CÂMARA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2014

Poder Legislativo
Avenida Três de Maio, 1368 - Centro - Cesário Lange, São Paulo Fone: 15 3246-1213 - 3246-2318 - www.camaracesariolange.sp.gov.br

A CÂMARA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Planexcon Gestão Pública e Empresarial S/S LTDA., no período de 17 a 25 de fevereiro de 2014 com supervisão da Comissão Examinadora do Concurso nomeada pelo ATO DA MESA nº 001/2014, INSCRIÇÕES para Concurso Público visando o preenchimento da vaga do emprego público de zelador, conforme descrição constante do item 2 - DO EMPREGO e demais instruções constantes do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O emprego público a ser provido, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho, os vencimentos e requisitos para preenchimento da vaga estão estabelecidos na tabela do Item 2 - DO EMPREGO PÚBLICO.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, da qual será publicada no Jornal de Circulação no Município, sendo facultada, a critério do representante da Casa Legislativa, sua prorrogação por igual período.

1.3 Frente às necessidades, disponibilidade financeira e ao interesse público envolvido, estima convocar a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 2 deste Edital. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da respectiva lista de aprovados, candidatos para vagas que possam ser criadas ou disponibilizadas, no respectivo emprego público.

1.4 As etapas do Concurso dar-se-ão na forma de Avisos e Extratos de Editais, e serão publicadas no Jornal de Circulação no Município, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange e nos sites www.camaracesariolange.sp.gov.br e www.planexcon.com.br.

1.5 São de inteira e intransferível responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos respectivos Editais, Comunicados e demais avisos e publicações referentes ao presente Concurso através dos meios de comunicação determinados no item anterior deste edital.

1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal de Cesário Lange a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, em conformidade com a sua classificação no Concurso.

1.7 Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, em especial à Resolução nº 098/2010 da Câmara Municipal de Cesário Lange e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, além das presentes instruções.

1.8 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.9 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Câmara Municipal nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município.

1.10 O servidor admitido no emprego deverá cumprir estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado para estabilidade e efetivação ou não no emprego, sendo regido pela legislação municipal aplicável.

2. DO EMPREGO PÚBLICO E VAGA ABERTA

2.1 O emprego público a ser provido por este concurso, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho, os vencimentos e os requisitos para preenchimento da vaga são os estabelecidos na tabela, conforme segue:

EMPREGO

Nº VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

SALÁRIO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

ZELADOR

01

40hs/ semanais

Ensino fundamental completo, conhecimentos gerais referente aos serviços de limpeza e conservação de jardins, conhecimentos gerais referente aos serviços hidráulicos, elétricos e Carteira de Habilitação de Motorista Categoria C, de acordo com a legislação em vigor.

R$ 1.541,33

R$ 25,00

2.2 As atribuições sumárias do emprego e o conteúdo programático encontram-se dispostos no ANEXO I que integra o presente edital para todos os fins.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 São requisitos obrigatórios para a posse do concursado:

a) Possuir naturalidade brasileira;

b) Ter 18 anos completos na data da posse;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, de acordo com o item 2.1 deste edital;

3.2 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da posse para o emprego público correspondente e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na sua impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua inabilitação no Concurso, anulando-se e tornando sem efeito todos os atos antecedentes.

3.2.1 As documentações básicas para a posse são:

a) Documento de Identidade - RG ou outro equivalente, CPF emitido pelo Ministério da Fazenda e Titulo Eleitoral;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Comprovante de Residência;

d) Antecedentes Criminais;

e) 1 (uma) foto 3 x 4;

f) Carteira de Trabalho;

g) Comprovante atualizado do PIS Ativo junto a Caixa Econômica Federal;

h) Comprovante de abertura de conta corrente em Instituição Financeira indicada pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cesário Lange;

i) Exame Médico realizado pela perícia médica oficial;

j) Comprovante de Escolaridade compatível ou superior, ao emprego a ser empossado.

k) Certidão de nascimento do(s) filho(s);

l) Carteira de Reservista, se homem;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, para fins de verificação de acumulação;

o) CNH - Categoria C.

3.2.2 A critério da Câmara Municipal de Cesário Lange poderão ser suprimidos ou exigidos outros documentos para comprovação dos requisitos para a posse.

3.3 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horários.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser efetuadas no período compreendido entre as 9:00hs do dia 17 até às 23:59 do dia 25 de fevereiro de 2014, única e exclusivamente por meio da internet, no site da empresa organizadora do concurso, no endereço eletrônico www.planexcon.com.br. Após esse período não serão permitidas novas inscrições.

4.2. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição neste Concurso Público para o respectivo emprego.

4.3 O valor da taxa de inscrição consta na tabela abaixo, e deverá ser recolhido por intermédio de boleto bancário emitido automaticamente pelo sistema durante o processo de inscrição, pagável em qualquer rede bancária dentro do prazo de vencimento.

EMPREGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ZELADOR

R$ 25,00

4.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1. Acessar o endereço eletrônico acima referido, ler atentamente as instruções disponíveis, e preencher integral e corretamente a Ficha de Inscrição para o Concurso Público - Edital 01/2014 da Câmara Municipal de Cesário Lange. O envio da Ficha de Inscrição somente estará confirmado após o sistema informar o Número de Inscrição;

4.4.2 Preencher corretamente a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário disponível ao final do processo, devendo ser efetuado o pagamento até a data limite indicada no documento. O pagamento fora deste prazo acarretará o indeferimento da inscrição.

4.5 A inscrição será deferida somente se:

4.5.1 O candidato houver completado todo o processo de inscrição, inclusive obtido o número de Inscrição, até a data limite disposta no item 4.1;

4.5.2 Comprovado o pagamento do boleto bancário, até a data limite de pagamento indicado no documento, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos.

4.6 Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.

4.7 NÃO SERÁ ACEITO, em hipótese alguma, o recolhimento da taxa pelas seguintes opções:

4.7.1 Agendamento de pagamento de título de cobrança;

4.7.2 Pagamento de conta por envelope;

4.7.3 Transferência eletrônica;

4.7.4 DOC e DOC eletrônico;

4.7.5 Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;

4.7.6 Deposito em caixa eletrônico;

4.7.7 Pagamento por meio de cheque.

4.8 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e um documento oficial de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tem conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos aqui dispostos.

4.10 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento.

4.11 Não será aceita inscrição por via postal, fax, e-mail, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 4.1 do edital.

4.12 A Câmara Municipal do Município de Cesário Lange e a empresa Organizadora do Concurso, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de realizada a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão Examinadora do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da própria Câmara Municipal do Município de Cesário Lange.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15 A homologação das inscrições que forem deferidas ou indeferidas serão divulgadas através de publicação de acordo com o item 1.4.

4.16 São considerados, para todos os fins, como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.17 O candidato assume inteira responsabilidade pela indicação correta e posterior atualização do seu endereço, em caso de alteração, conforme item 4.13 deste edital. A Câmara Municipal convocará o candidato nomeado através deste endereço, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para que tome posse dentro do prazo legal. O não comparecimento no prazo estipulado, além das hipóteses elencadas neste edital, repercutirá no não aproveitamento do candidato ao emprego/vaga, tornando-se sem efeito o ato de nomeação e os demais atos antecedentes, anulando-se o processo de investidura, caso em que serão convocados os demais candidatos aprovados na respectiva ordem de classificação.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 De acordo com o número de vagas oferecidas neste concurso fica impossibilitada a reserva aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da posse, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada conforme Anexo I - Atribuição Sumária. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, este estará inabilitado para assumir o emprego por conta do não preenchimento dos requisitos exigidos, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação, e a nota mínima exigida.

5.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de prova especial (letra ampliada, Braile intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão Examinadora do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, específico para o concurso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.5 Os documentos previstos no item anterior deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Concurso nº 01/2014, sita a Avenida Três de Maio, nº 1.368, Centro, Cesário Lange, até o ultimo dia do encerramento das inscrições, sendo protocolados na sede da Câmara Municipal de Cesário Lange,

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, e nas suas respectivas condições, não terão direito a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.8 Aos candidatos portadores de necessidades especiais visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5.9 A compatibilidade entre as atribuições do emprego e as necessidades especiais do candidato será também avaliada durante o estágio probatório, sendo exonerado caso a deficiência proporcione a incompatibilidade à sua atribuição.

5.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

5.11 A não observância integral, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará na perda dos direitos aqui expressados.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público será realizado no Município de Cesário Lange, PREVISTO para o dia 30 (trinta) de março de 2014, às 9:00hs, em local a ser definido e divulgado oportunamente nos moldes do item 1.4 deste edital.

6.2 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital.

6.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange, nos sites www.camaracesariolange.sp.gov.br e www.planexcon.com.br e publicado resumidamente em Jornal de Circulação no Município.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do respectivo emprego público. A prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas conforme tabela abaixo:

EMPREGO - ZELADOR

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

Quantidades de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso Individual

2,50

2,50

2,50

2,50

 

(=) Total dos Pontos

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

7.1.1 A cada questão serão atribuídas 5 (cinco) alternativas, da qual somente 1 (uma) será a correta.

7.2 O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

7.3 Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

7.4 O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

7.4.1 Entende-se por documento de identidade original os relacionados no item 4.16 deste edital, não sendo admitido adentrar na sala de realização o candidato que não portá-lo.

7.4.1.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.4.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4.2 A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

7.4.3 Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado sumariamente no caso de reiteração da atitude.

7.5 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

7.6 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

7.7 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida a comunicação entre os candidatos.

7.8 Caso seja necessária à utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

7.9 A prova constará de questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 8.1 deste edital.

7.10 A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas - GABARITO. O candidato somente poderá entregar a prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas, bem como assinatura de termo de ocorrência.

7.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

7.12 O candidato deverá assinar a Lista de Presença, que lhe será apresentada logo no início da prova.

7.13 O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, assinando com o seu nome a capa da prova e verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe do número de questões objetivas de múltipla escolha em conformidade com o item 7.1; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Questões esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.14 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Prova que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

7.15 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, em função da reserva de direitos autorais, a qual terá que ser devolvida juntamente com o gabarito, mas poderá ser utilizada como rascunho no decorrer da prova.

7.16 As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida, necessariamente com caneta esferográfica azul ou preta; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser preenchida a lápis, rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

7.17 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.18 A folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

7.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova.

j) Utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

k) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e equipamentos afins, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, corretivo líquido, e outros materiais estranhos à prova;

7.20 Em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da realização das provas, o candidato poderá consultar o gabarito nos sites www.camaracesariolange.sp.gov.br e www.planexcon.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange e através da publicação no Jornal Circulação no Município.

7.20.1 Não serão informados resultados por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação.

7.21 Estará automaticamente classificado e aprovado o candidato que, na prova objetiva, obtiver no mínimo 50 pontos.

7.22. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão desclassificados do Concurso.

7.23. Recomenda-se ao candidato que não leve, no dia de realização das provas, nenhum dos objetos citados no subitem 7.19 "k", não se responsabilizando a Câmara Municipal de Cesário Lange e a empresa organizadora do Concurso pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles.

8. DA NOTA FINAL DE DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, seguindo os pesos constantes na tabela do item 7.1 deste Edital.

8.2 Serão desclassificados os candidatos que não atingirem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

8.3 Em caso de empate na nota final, para fins de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato inscrito que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); maior idade; maior número de filhos; ou por sorteio público, que será realizado pela Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Cesário Lange, acompanhado pela Comissão Examinadora do Concurso.

8.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em lista única por ordem decrescente de nota final.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 O candidato poderá apresentar recurso administrativo da homologação das inscrições, do gabarito e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações, conforme cronograma de data elencado no Anexo III deste edital.

9.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente o modelo do Anexo II deste Edital e ser protocolizado pessoalmente pelo candidato ou seu representante legal, através de procuração, na sede da Câmara Municipal de Cesário Lange, sita a Avenida Três de Maio, nº 1.368, Centro, Cesário Lange, durante o horário de expediente, sendo dirigido à Comissão Examinadora do Concurso.

9.3 Devem constar necessariamente do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.5 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações esse poderá, eventualmente, resultar na efetivação da homologação da inscrição do candidato, na anulação de questão ou alteração de gabarito com a consecutiva alteração da nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.6 Havendo provimento de recurso será divulgado o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado, se for o caso, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Cesário Lange, publicado em Jornal de Circulação no Município e nos sites www.camaracesariolange.sp.gov.br e www.planexcon.com.br.

9.7 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 9.2.

9.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos e a eles atribuídos pontos, independentemente de terem recorrido.

10. DA POSSE

10.1 A convocação para posse do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Câmara Municipal de Cesário Lange, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, conforme item 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE, sob pena de perder a vaga.

10.2 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA POSSE.

10.3 O chamamento para posse e preenchimento da vaga ao emprego será feito por convocação via correio por AR, através do endereço indicado no ato da inscrição, ou por Publicação em Jornal de Circulação no Município. A Câmara Municipal de Cesário Lange não se responsabiliza por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.

10.4 Para efeito da posse e de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, que avaliará a sua capacidade física e mental de acordo com a especificidade do emprego.

10.5 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou depois de tomar posse, deixar de entrar em exercício no prazo estipulado, será exonerado, tornando sem efeito a sua nomeação.

10.6 O candidato terá o prazo de até três (3) dias úteis para manifestar seu interesse em assumir o emprego público.

10.7 Os candidatos aprovados e investidos no emprego estarão sujeitos a estágio probatório, de acordo com a Política interna de Avaliação de Desempenho.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.4 O candidato classificado obriga-se a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Cesário Lange, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.5 Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cesário Lange a homologação oficial do resultado do Concurso Público, que será publicada no Jornal de Circulação no Município.

11.6 Após a homologação do concurso, toda a documentação oficial permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

11.6.1 É facultada a incineração das provas e dos gabaritos após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada exclusivamente para este fim.

11.8 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Planexcon Gestão Pública e Empresarial S/S LTDA.

11.9 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Cesário Lange, estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar.

11.10 E por motivo de transparência, para chegar ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, este edital estará disponível para consulta nos sites www.camaracesariolange.sp.gov.br e www.planexcon.com.br, na sede da Câmara Municipal de Cesário Lange e publicado no Jornal de Circulação no Município, de forma resumida.

11.11 Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições Sumária do Emprego e Conteúdo Programático;
Anexo II - Modelo de Recurso;
Anexo III - Cronograma de datas.

Cesário de Lange, 07 de fevereiro de 2014.

ALOÍSIO CARLOS DE SÁ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA

- Realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências externas, inclusive manutenção dos jardins da Edilidade, de forma a manter higiênico e agradável o ambiente de trabalho;

- Desenvolver as atividades de manutenção do sistema hidráulico, elétrico e do entorno da sede da edilidade;

- Conduzir o veículo automotor de transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, responsabilizar pela entrega de correspondência e outros serviços inerentes à função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões, peso 2,5 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação; pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); interpretação de texto.

MATEMÁTICA (10 questões, peso 2,5 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões, peso 2,5 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões, peso 2,5 cada): Capítulo XV - Das Infrações - artigo 161 à 255 do Código Nacional de Trânsito; Resolução Contran nº 160, de 22 de abril de 2004, e suas alterações.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Câmara Municipal de Cesário Lange e da Comissão Organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais, ou demais situações que justifiquem a alteração.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação de Extrato do Edital

07/02/14

Publicação do Edital

10/02/14

Período de Inscrições

17/02/14 a 25/02/14

Publicação da Homologação da Lista de Inscritos e do Local e Confirmação do Horário da Prova

28/02/14

Período de Interposição de Recursos referente à Homologação da Lista dos Inscritos

05/03/14 e 06/03/14

Data da Realização da Prova Objetiva

30/03/14

Divulgação do Gabarito Preliminar

04/04/14

Período de Interposição de Recursos referente ao Gabarito Preliminar e Questões

07/04/14 e 08/04/14

Divulgação do Gabarito Oficial e Classificação Provisória

17/04/14

Período de Interposição de Recursos referente à Classificação Provisória

22/04/14 e 23/04/14

Resultado Final e Homologação

02/05/14