Câmara de Carmópolis de Minas - MG

Notícia:   Câmara de Carmópolis de Minas - MG oferece 10 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2009

"CONCURSO PÚBLICO PARA LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO"

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, criados pela Lei Complementar n° 37/2008, observando-se as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

I - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - LOCAL DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Rua Antenor de Castro, nº 8 - Centro – CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

Informações: (37) 3333-1704 local de inscrição ou (31)3082 2991 – setor de concursos SUPORTEC (No período de inscrições: 12:00 às 16:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados).

1.2 - PERÍODO E HORÁRIO:

Início: 04 de maio de 2009

Término: 15 de maio de 2009 (Exceto sábados, domingos e feriados)

HORÁRIO: de 12:00 às 16:00 horas.

1.3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.3.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, bem como pela legislação citada no preâmbulo, e sua execução caberá à Suportec.

1.3.2 - O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o prazo de validade do mesmo.

1.3.2.1 - O regime jurídico é o estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei n° 01 de 12 de abril de 1949.

1.3.2.2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.3.3 - A jornada de trabalho, a remuneração inicial e a habilitação mínima exigida são constantes dos Anexos I e III.

1.3.4 - Os Anexos I e II relacionam o tipo de prova a ser realizada pelo candidato de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

1.3.5 - O Anexo I - Cargos e Vagas - descreve os cargos, vagas, vencimentos, escolaridade/exigência, taxa de inscrição e provas.

1.3.6 - O Anexo II - Programa das Provas - descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.3.7 - O Anexo III - Das Atribuições e Especificações das Classes - descreve as atribuições específicas de cada cargo, seu nível de escolaridade e respectiva carga horária.

1.3.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

1.4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.4.1 - Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, determinada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS;

h) ter os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;

i) não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;

j) possuir comprovante de conclusão do nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme Anexo I.

1.4.2 - Todos os requisitos especificados no subitem 1.4.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia autenticada, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

1.4.3 - O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme qualificação exigida e discriminada no Anexo I;

h) duas fotografias 3x4 recentes;

i) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

j) declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de Imposto de Renda;

l) certidão de casamento, se casado.

1.5 - DA INSCRIÇÃO:

1.5.1 - As inscrições deverão ser realizadas no local, período e horário estabelecidos por este edital, (exceto sábados, domingos e feriados). As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante pagamento da taxa de inscrição, o qual será efetuado durante o período de inscrição. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da empresa organizadora. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b) Apresentar documento original de identificação aceito por lei, e cópia do mesmo;

c) Pagar a taxa de inscrição.

d) O candidato receberá comprovante provisório de inscrição no ato da inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição conforme estabelecido no subitem 1.5.14 desse edital.

1.5.2 - Não haverá, sob quaisquer hipóteses, isenção de taxa de inscrição. O deferimento da inscrição dependerá do preenchimento correto da ficha de inscrição conforme exigência do item anterior. Em caso de pagamento com cheque, a inscrição somente será efetivada após sua compensação. Caso o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição não será efetivada. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

1.5.3 - A listagem contendo as inscrições indeferidas será afixada na Câmara Municipal no dia 25 de maio de 2009, cabendo recurso dentro do prazo de dois dias úteis.

1.5.4 - A inscrição implicará em conhecimento e aceitação das normas deste Edital por parte do candidato, ficando o mesmo responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a qualquer tempo ser solicitados os documentos comprobatórios, sob pena de responsabilidade e de nulidade de sua participação, em qualquer fase do Concurso Público. A empresa organizadora dispõe do direito de excluir desse processo de seleção pública aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5.5 - Será permitida inscrição por procuração (instrumento particular). Neste caso deverá ser apresentada a cédula de identidade do procurador, além dos documentos exigidos no item 1.5.1. A procuração será retida no ato da inscrição. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante em seu preenchimento.

1.5.6 - Não serão permitidas inscrições condicionais, provisórias ou permutáveis, que caracterizem indefinições. Também não serão aceitas inscrições via fax, Internet, correios, extemporânea ou sem previsão neste edital. Após a entrega do requerimento de inscrição não será aceito pedido de alteração de opção do cargo.

1.5.7 - Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

1.5.8 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

1.5.9 - O candidato poderá se inscrever para apenas um cargo. No caso de se inscrever para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição. Não sendo possível identificar qual foi a última inscrição, todas serão canceladas e o candidato será excluído do concurso.

1.5.10 - Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

a) alfabetizado: R$20,00 (vinte Reais);

b) Ensino Fundamental: R$25,00 (Vinte e Cinco Reais)

c) prova prático-executável (motorista): R$30,00 (trinta Reais);

d) nível médio: R$ 40,00 (quarenta Reais);

1.5.11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

1.5.11.1 - O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado até o término das inscrições, pessoalmente, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no seguinte endereço: Rua Antenor de Castro, 8 - Centro, Carmópolis de Minas/MG - CEP: 35.534-000.

1.5.11.2 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter seu pedido deferido.

1.5.11.3 - O deferimento do requerimento fica condicionado à disponibilidade física em atendê-lo.

1.5.11.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em local determinado, desde que assim o requeira.

1.5.11.5 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.5.11.6 - A lactante deverá providenciar pessoa maior e capaz para acompanhar a criança durante a realização das provas, vez que a criança não poderá permanecer na sala de realização da prova.

1.5.12 - INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.5.12.1 - Em cumprimento aos dispositivos constitucionais, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, para pessoas portadoras de deficiência.

1.5.12.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

1.5.12.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.5.12.4 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

1.5.12.5 - Para os fins preconizados no item 1.5.12.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

1.5.12.5.1 - Deficiência física: alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

1.5.12.5.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.5.12.5.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

1.5.12.5.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

1.5.12.5.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

1.5.12.6 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.5.12.7 - O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observados os itens 1.5.12.8 e 1.5.12.9;

1.5.12.7.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, observado o item 1.5.12.9.

1.5.12.8 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.5.12.8.1 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.5.12.9 - Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) Item 1.5.12.7 não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

b) Item 1.5.12.7.1, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

1.5.12.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 1.5.12.1 deste Edital.

1.5.12.11 - A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de protocolo ou postagem dos Correios, nos casos expressos.

1.5.12.12 - A SUPORTEC divulgará, por meio da Internet, e por afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos.

1.5.12.13 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

1.5.12.14 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

1.5.12.15 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida nos postos de atendimento, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

1.5.12.16 - Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.5.12.17 - A publicação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do 3.1, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

1.5.13 - Todos os candidatos convocados serão submetidos a exame médico por profissionais indicados pela Câmara Municipal, a fim de averiguar boa saúde física, mental e psicológica.

1.5.14 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1.5.14.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante provisório de inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição. O comprovante definitivo de inscrição, contendo o horário e local de realização da prova será encaminhado ao candidato para o endereço constante na ficha de inscrição.

1.5.14.2 - Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) dias antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá acessar o site www.suportecmg.com.br, para obter informações sobre o local de provas.

1.5.14.3 - É obrigação do candidato ler todas as instruções e conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, a exatidão dos dados dele constantes: nome, número de documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

1.5.15 - O candidato deverá manter atualizado, até o término do prazo de validade desse processo, endereço residencial, comunicando alterações à Câmara Municipal, por meio de correspondência registrada ou protocolo.

II - DO CONCURSO DE PROVAS

2.1 - O Concurso de Provas será aplicado de acordo com as exigências do Anexo I deste Edital.

2.1.1 - PROVA ESCRITA:

Serão aplicadas questões objetivas (múltipla escolha) relativas ao nível de escolaridade exigido pelo cargo inscrito e ou inerentes ao conhecimento específico à prática e ao conteúdo do cargo inscrito, conforme Anexo II (do programa das provas) deste Edital. A prova objetiva é de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) para aprovação.

2.1.2 - PROVA PRÁTICO-EXECUTÁVEL

Para o cargo de MOTORISTA, além da prova escrita relativa ao conteúdo específico do cargo, também será aplicada prova prático-executável para avaliar as habilidades práticas compatíveis com o cargo inscrito. Ambas as provas são de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na totalização das duas provas.

III - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1 - A pontuação mínima exigida para aprovação do candidato é de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total distribuída.

3.1.1 - A pontuação do concurso tem o seguinte desdobramento:

PONTUAÇÃO TOTAL DAS PROVAS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 (cem) pontos

50 (cinqüenta) pontos

100 (cem) pontos

3.1.2 - A classificação final dos candidatos por classe funcional será pela totalização dos pontos obtidos nas Provas de acordo com a modalidade prevista para cada cargo: Escrita, Prático-Executável ou Redação.

3.1.3 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) Possuir maior tempo de serviço público prestado no Município de Carmópolis de Minas (esferas municipal, estadual ou federal), sendo que este período deverá ser declarado no ato da inscrição. Para os candidatos que estiverem em exercício do serviço público, será apropriada a contagem de tempo declarado até o dia 30/04/2009. Os candidatos que declararem tempo de serviço prestado no Município de Carmópolis de Minas ficarão obrigados a comprovar tal declaração no ato da convocação, caso sejam aprovados. Em se tratando de tempo em dobro, somente será computado para fins classificatórios um período, mesmo que sejam de esferas públicas distintas.

b) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) Maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos na prova de Matemática.

e) O candidato mais idoso;

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas realizar-se-ão no município de Carmópolis de Minas/MG, em data provável de 20 e ou 21 de junho de 2009, em local e horário constantes do comprovante definitivo de inscrição.

4.1.2 - Os locais e os horários de realização das provas constarão no comprovante definitivo de inscrição de cada candidato.

4.1.3 - A duração das provas escritas será de 02:00 (duas) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2 - Não será admitido atestado médico para justificar a ausência de qualquer candidato.

4.3 - O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público.

4.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.5 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6 - O Candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação.

4.7 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como exemplo, as expedidas pelo CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9503/97);

4.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.9 - Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e com prazo de validade vencido.

4.10 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital no gabarito oficial e em declaração de próprio punho a ser firmada pessoalmente pelo candidato.

4.11 - Não será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, ressalvado o disposto no item 4.10;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado, nos termos deste Edital;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da prova, durante a realização do exame, ressalvada a hipótese prevista no item 1.5.11.6.

4.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, teste ou exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

4.13 - Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local e horário determinados no comprovante de inscrição.

4.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamento eletrônico, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas ou que se apresente embriagado.

4.15 - Será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

4.16 - O gabarito das provas de múltipla escolha será afixado na Câmara Municipal e disponível no site www.suportecmg.com.br até o segundo dia útil subseqüente à realização das provas. O gabarito não será transmitido pelo telefone, seja da Câmara Municipal ou da Empresa Organizadora, assim como o resultado das provas.

V - VALIDADE DO CONCURSO - HOMOLOGAÇÃO - NOMEAÇÃO 5.1 - PARA CANDIDATOS APROVADOS:

5.1.1 - A validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do mesmo, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

5.1.2 - A homologação do Concurso a que se refere este edital é de competência do Presidente da Câmara.

5.1.3 - O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será nomeado obedecida a rigorosa ordem final de classificação por cargo e conforme a necessidade da Câmara Municipal, devendo atender às exigências comprobatórias deste Edital e outras da legislação pertinente.

5.1.4 - O candidato que não atender à convocação para entrar em exercício terá seu direito preterido em favor dos demais candidatos aprovados. Os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, por profissionais indicados pela Câmara Municipal, para aferir boa saúde física, mental e psicológica compatíveis com o exercício do cargo pretendido.

5.1.5 - Feita a nomeação, competirá à Câmara Municipal indicar o horário, o turno e o local de trabalho a que se obrigará o Servidor Municipal.

5.1.6 - A aprovação do candidato no Concurso Público não significa a sua convocação automática para lotação do cargo pleiteado.

VI - DOS RECURSOS

6.1 - Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas ou erros e omissões do gabarito;

d) à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) à totalização dos pontos obtidos na prova de redação;

f) à pontuação atribuída à prova prática de direção;

g) à classificação final dos aprovados;

h) ao resultado da perícia médica dos candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.2 - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

6.3 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

6.4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1, devidamente fundamentado.

6.5 - Todos os recursos mencionados no item 8.1 deverão ser protocolizados na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, situada na Rua Antenor de Castro, 8 - Centro, CEP 35.540-000, Carmópolis de Minas/MG.

6.5.1 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo.

6.6 - O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _________________________________

N. de inscrição: _________________________________

Cidade de Prova/Cargo: _________________________________

Recurso: _______ (citar o objeto do recurso)

N. da Questão: ________ (apenas para recursos sobre questões da prova)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____ /___/___

Assinatura: _________________________

6.7 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

6.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

6.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 - Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.11 - Recurso contra alínea "e" do item 6.1 deverá ser interposto mediante o resultado da prova de redação, que será publicado no "Quadro de Avisos da Câmara Municipal e disponibilizado, no endereço eletrônico www.suportecmg.com.br.

6.11.1 - O candidato terá vista da prova, mediante requerimento devidamente fundamentado, protocolizado no prazo de dois dias úteis, na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

6.12 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.13 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos em desacordo com este Edital, assim como aqueles que forem encaminhados via fax, telegrama ou internet.

6.14 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e também disponibilizado no endereço eletrônico da SUPORTEC > www.suportecmg.com.br. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso.

6.15 - Serão liminarmente rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. Também não serão aceitos aqueles que forem protocolados fora do prazo improrrogável previsto por este edital.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

7.1.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, portando comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação, e os inscritos para Prova Escrita deverão levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.1.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para quaisquer provas.

7.1.3 - Será excluído sumariamente do Concurso, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

a) Não comparecer para realização das provas;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização provas;

c) Não assinar o cartão de respostas ou fazer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica do número de inscrição;

d) Descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

f) Portar armas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, note book , palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio modelo databank , máquina fotográfica, etc.) nos locais de provas.

g) Usar, no local de prova(s), óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com a comissão organizadora ou com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

j) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou as folhas de respostas definitivas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer etapa desse certame.

o) Apresentar-se em estado de embriaguez.

7.1.4 - A empresa organizadora e a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de provas.

7.1.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá observar, por meio da imprensa e mediante consulta ao site www.suportecmg.com.br, rigorosamente o edital, comunicados e retificações do edital (caso ocorram).

7.1.6 - A empresa realizadora e a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

7.1.7 - Os portões dos locais de realização das provas serão fechados pontualmente no horário determinado para o início das provas, não haverá tolerância.

7.1.8 - Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no sítio eletrônico e pelo telefone: 0(37) 3333 1704, local de inscrição ou 0(XX)31 3082-2991 Setor de Concursos da SUPORTEC, no horário das 12:00 h às 16:00 h.

7.1.9 - O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital complementar, retificação ou aviso a ser publicado.

7.2 - Ao número de vagas estabelecido neste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem e forem autorizadas pelo órgão competente, dentro do prazo de validade do concurso.

7.3 - A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade da Câmara, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

7.4 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Câmara de Carmópolis de Minas, no seu quadro de avisos e/ou em jornal local de grande circulação no Município.

7.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Empresa Organizadora juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2009.

ANEXO I - DOS CARGOS E VAGAS

Classe Ocupacional

Vagas

Venc. R$

Escolaridade / Exigência

Taxa de inscrição

Modalidade da prova

Auxiliar de Serviços Gerais

04

470,00

Alfabetizado

R$20,00

Escrita

Vigia

01

470,00

Ensino Fundamental

R$25,00

Escrita

Motorista

01

553,00

Ensino Fundamental CNH C

R$20,00

Escrita e Executável

Auxiliar Administrativo

02

712,00

Ensino Médio

R$40,00

Escrita

Secretario

02

848,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Escrita

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2009.

Dirceu da Silva
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

01 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ALFABETIZADO"

As provas para os cargos com exigência de escolaridade Alfabetizado constarão de 10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 10 (dez) pontos cada, conforme atribuições de cada cargo (Anexo III) e envolverão conteúdos relacionados à prática das atividades de cada cargo. Os cargos com exigência de alfabetização realizarão provas da modalidade Escrita, a saber:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de conservação, higiene e limpeza de equipamentos, utensílios, vasilhames e instalações da copa. Varrição e limpeza de Salas, instalações diversas e superfícies diversas. Conhecimentos de como servir água, café, sucos etc. Preparo de lanches, café, sucos etc. Organização da copa. Higiene e segurança no trabalho. Destinação do lixo. Produtos para limpeza em geral. Assepsia e formas de evitar contaminação na copa. Controle de quantidade e disponibilidade de produtos. Controle de desperdícios e estoque de mantimentos e materiais de limpeza. Demais atribuições do cargo, previstas no Anexo III deste Edital.

VIGIA

Noções de controle de entrada e saída de pessoas e veículos: identificação, registro e distribuição de crachás. Noções de atendimento ao público: orientações e informações. Noções básicas de primeiros socorros. Noções de segurança no trabalho. Ética no trabalho. Demais atribuições do cargo, previstas no Anexo III deste Edital.

02 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE ALFABETIZADO PARA O CARGO DE

MOTORISTA CNH "C"

As provas para o cargo de MOTORISTA CNH "C", com exigência de escolaridade alfabetizado, constarão de 10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 04 (quatro) pontos cada, conforme atribuições do cargo (Anexo III) e envolverão conteúdos relacionados ao conhecimento exigido para desempenho das atividades do cargo. Estes candidatos realizarão prova escrita de múltipla escolha e também prova Prático-Executável que irá aferir a habilidade prática no desempenho das atribuições do cargo.

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Prova escrita específica

10

04

Prova prático executável

05

De 00 à 12 pontos

TOTAL

15

100 PONTOS

MOTORISTA - CNH "C"

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação dos veículos. Conhecimento sobre relatório de quilometragem. Vias de acesso para as cidades adjacentes, incluindo a região metropolitana da capital do Estado de Minas Gerais. Conhecimentos sobre transporte e medidas adequadas durante o trajeto. Noções de higiene e segurança do trabalho.

PROVA PRÁTICO EXECUTÁVEL - MOTORISTA CNH "C"

Para aferir a habilidade prática dos candidatos no desempenho da condução de veículos automotores e motocicletas, os mesmos serão submetidos à prova prático executável que constará de cinco tópicos de quesitos a serem avaliados. Cada tópico terá o valor máximo de 12 (doze) pontos, podendo variar conforme desempenho do candidato, a saber:

12 PONTOS - EXCELENTE; 10 PONTOS - MUITO BOM; 08 PONTOS - BOM; 06 PONTOS - REGULAR; 04 PONTOS - RUIM; 02 PONTOS - MUITO RUIM; 00 PONTO - PÉSSIMO.

03 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO MÉDIO"

As provas para os cargos com exigência de escolaridade "Ensino Médio" constarão de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

03

MATEMÁTICA

10

03

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO

05

08

PORTUGUÊS:

Fonética, dígrafos, divisão silábica, encontros consonantais, acentuação gráfica, palavras homônimas, palavras parônimas, uso correto do PORQUE, plural, formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, vozes verbais, conjunções, tempo e modo verbais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, sinônimos e antônimos, figuras de linguagem, vícios de linguagem, análise sintática, termos associados ao verbo, termos associados ao nome, funções do QUE, funções da partícula SE, interpretação de texto, vocabulário.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli - Editora Ática - 23ª edição - 1993. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Luiz Antônio Sacconi - Editora Atual - 8ª ed. - 1989. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla - São Paulo - 26ª edição - 1985. Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Carlos Henrique da Rocha Lima - Editora Rio de Janeiro: José Olympio - 1985. GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para Concursos, vestibulares, ENEEM, colégios técnicos e militares. Nílson Teixeira de Almeida. Novo Aurélio Século XXI - O Dicionário da Língua Portuguesa - 2ª ed. - Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro - 1999.

MATEMÁTICA:

Conjuntos, números (naturais, relativos, racionais, irracionais e reais), problemas, múltiplos e divisores, números decimais e fracionários, potenciação e raízes, razões, proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, médias, produtos notáveis, equações do 1º e do 2º graus, ineqüações, polinômios, circunferência, variação das funções, números complexos, logaritmos, função trigonométrica, áreas, volumes, triângulos, Quadriláteros, unidade de pesos e medidas, ângulos.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada.

BIBLIOGRAFIA:

Matemática 20 grau - Gelson & outros - Editora Atual - 8ª edição. Matemática 20 grau - Scipione di Pierro Neto - Editora Scipione - 7ª edição. Matemática 20 grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995. Matemática na escola do 20 grau - Antônio dos Santos Machado-Atual Editora-1994. Matemática - vol. 01 - 20 grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público. Protocolo. Arquivo. Revisão gráfica e conferência de textos. Ata, memorando, carta, certidão, atestado, ofício, procuração, portarias. Recebimento e remessa de correspondências oficiais. Noções de licitação. Cadastro de fornecedores. Escrituração. Noções de serviços de almoxarifado. Processo administrativo. Conhecimentos gerais informática Windows, Word, Excel, Internet, Intranet, correio eletrônico e digitação. Manuseio de periféricos - impressoras, scanners e outros. Rotinas e atos administrativos. Controle de materiais. Constituição Federal de 1988, (capítulo VII - da administração pública), artigos 37 a 43.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição da República - 1988. arts. 37 a 43.; BRASIL, Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.; MENDES, Gilmar Ferreira. FORSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de Redação da Presidência da República. - 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

SECRETARIO

Comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial, padrão ofício, aviso, atas, memorando, exposição de motivos, mensagem, telegrama, fax e correio eletrônico. Atos normativos - conceitos básicos: lei ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, decreto, portaria, apostila. Questões fundamentais de técnica legislativa. Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas. Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

BIBLIOGRAFIA:

CARMÓPOLIS DE MINAS, Lei Orgânica do Município.

CARMÓPOLIS DE MINAS, Regimento Interno da Câmara Municipal.

Manual de Redação Parlamentar. Assembléia Legislativa de Minas Gerais. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa. Del Rey, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. FORSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de Redação da Presidência da República. - 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2009.

Dirceu da Silva
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

3.1 - CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE ALFABETIZADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições

- Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene;

- Determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar;

- Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral;

- Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;

- Varrição de superfícies diversas;

- Conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal;

- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS: *Alfabetizado

3.2 - CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL VIGIA

Atribuições

Exercer a guarda em inspeções noturnas ou diurnas nas dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas determinações emanadas de seu superior hierárquico.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS: * Ensino fundamental .

MOTORISTA

Atribuições

Conduzir veículos automotores leves obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades dos Setores que a ele recorrerem, zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade.

Executar outras tarefas de direção de veículos, sempre que solicitado por seus superiores, dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

*Ensino fundamental,
* habilitação- categoria C

3.3 - CARGO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições

- Executar trabalhos de natureza administrativa;

- Cumprir determinações superiores

- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

* Ensino Médio Completo;
* Computação/ Digitação

SECRETÁRIO(A)

Atribuições

- Elaborar relatórios, atas, pareceres, correspondências e outros expedientes atinentes aos processo legislativo.

- Executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos.

- Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas.

- Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação.

- Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.

- Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade.

- Redigir correspondências interna e externa.

- Controle de arquivos, executar serviços de computação e digitação.

- Atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação.

- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

* Ensino Médio Completo;
* Computação/ Digitação

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2009.

Dirceu da Silva
Presidente da Câmara Municipal