Câmara de Caridade - CE

Notícia:   Câmara de Caridade - CE abre seleção com oito vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 05 DE MARÇO DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas, para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes, neste Edital de Concurso e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Câmara, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora do Concurso, constituída por Ato 04/2011 de 03/02/2012 do Presidente da Mesa Diretora e ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de experiência, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Único dos Servidores do Município, estabelecido pela Lei nº 18/97 de 29/11/1997 e Regime próprio de Previdência Social, instituído pela Lei 250/2011 de 31/10/2011 resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade, previsto neste Edital.

Os cargos públicos ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal nº 261/2012 de 02/02/2012.

1.6. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de Caridade, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.7. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo do Município, poderão ter direito a outras vantagens, estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais ou por procuração, serão efetuadas no período de 7 a 16 de março de 2012 das 8:00 às 12:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no endereço, situado na Av. Cel. Francisco Linhares, s/n2, Centro, Caridade - Ce.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue, mediante Procurador.

2.3. Não haverá inscrições pela Internei , mas somente, presenciais, devendo os interessados efetuarem o deposito bancário, no valor correspondente ao Cargo escolhido, na conformidade do Anexo I, em favor:

BANCO DO BRASIL
CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE
AGENCIA -1035-9
CONTA CORRENTE 29.091-2

devendo proceder a entrega do comprovante, no ato da inscrição, juntamente com um documento de Identidade e o formulário de inscrição, devidamente preenchido, a disposição dos candidatos, no local das inscrições.

2.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de pagar a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.5. Não serão aceitos depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, salvo através de transferências.

2.6. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 12 da Constituição Federal;

II. Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 72 da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII. Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade.

VIII. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

IX. Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

X. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 6 e subitens, bem como, no item 7 e suas alíneas, deste Edital.

2.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do procurador.

2.9. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, de acordo com o SERAP.

2.10. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do anexo I:

2.11. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.12. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Câmara, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.13. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.15. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.16. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pelo SERAP.

2.17. O campo " REGISTRO GERAL" , constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.

2.18. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Câmara Municipal e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.serap.com.br

3. DAS PROVAS

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Experiência:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas, têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Área de Conhecimentos

N° de questões

Noções de Licitação Pública Noções de Direito Administrativo

10

Noções de Informática

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Perfil do Município

10

3.3. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo II;

3.4. As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de abril de 2012, as 8:00 horas, em locais a serem, oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas, o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.7. Ao terminar as prova objetiva, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno, de prova, devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame, por ato da Comissão de Organização do Concurso Público.

3.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão-resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.10. Os candidatos poderão anotar as respostas, assinaladas nos seus cartões, para que possam conferir com o gabarito oficial a ser divulgado posteriormente.

3.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso.

3.12. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.13. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site www.serap.com.br e na sede da Câmara Municipal de Caridade, situada na Av. Cel. Francisco Linhares s/n°, Centro - Caridade-Ce.

3.14. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.15. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como, portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.16. O candidato que tiver seu celular acionado, será eliminado, sumariamente, do Certame.

3.17. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação de "0,00 a 10,00" pontos.

3.18. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.19. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.20. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.21. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.22. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.23. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, no sentido de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.24. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

Da Prova de Experiência

3.25. A Prova de Experiência só será valida, somente, para efeito de pontuação, nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.

A experiência será considerada na proporção 0,50 pontos por ano comprovado, até o limite de 10 anos.

Os documentos comprobatórios da experiência dos candidatos concorrentes, que atingirem o perfil de 50% em relação às provas objetivas, deverão ser encaminhados, no período de 23 a 27 de abril de 2012, em envelope lacrado, para a Câmara Municipal de Caridade, situada na Av. Cel. Francisco Linhares s/n2, Centro - Caridade - Ce ou por SEDEX, para a Sede do SERAP, na Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota - Fortaleza-Ce. CEP. 60.110-300.

3.26. A experiência citada no item anterior, deverá ser comprovada, através de:

a) Registro na Carteira Profissional de Trabalho e/ou;

b) Declaração emitida por órgãos da Administração Pública (direta ou indireta);

3.27. O tempo de experiência comprovada pelo candidato será computado até 05 de março de 2012, data deste Edital.

A experiência igual ou superior a 6 meses e 1 dia, será considerada, por arredondamento, como 1 ano.

3.28. Serão rejeitados, liminarmente, os comprovantes de experiência entregues fora do prazo previsto no item 3.25, deste Edital.

3.29. As declarações de experiência, emitidas por órgãos públicos, deverão ter firma reconhecida dos declarantes.

3.30. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem o tempo de experiência de 10 anos.

3.31 A pontuação total correspondente à experiência não ultrapassará de 5,00 pontos.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

4.2 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior.

4.3 O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso;

b) O concorrente que obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Especifico;

c) O concorrente com o maior tempo de Serviço Público;

d) O concorrente com maior prole.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, desde que fundamentado, contra qualquer questão da prova objetiva no prazo de até dois dias úteis, a contar da divulgação de seu Gabarito.

5.2. Caberá recurso, desde que fundamentado, contra a contagem de tempo de experiência/resultado final, no prazo de até dois dias úteis, a contar da divulgação do Resultado Final.

5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Câmara Municipal de Caridade, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2" ou através de SEDEX. para o SERAP.

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado a convocação, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica, atestada por Médico Ocupacional (Médico do Trabalho), credenciado pela Câmara Municipal de Caridade. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino. 5

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pela Câmara Municipal de Caridade, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.5. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item "2.2.", o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caridade, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos classificados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

6.6. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.6.", o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.7. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.8. Os candidatos convocados para o exercício do Cargo deverão, obrigatoriamente, desenvolver as atividades descritas no Anexo IV, sob pena de serem eliminados, na hipótese de não aceitarem as atribuições previstas do Cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.6.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

I) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Câmara Municipal de Caridade, 05 de março de 2012.

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caridade
Ari Paula Botelho

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

CARGO

CARGA H/ SEM.

N° DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Agente Administrativo

40

3

622,00

Curso de Nível Médio Completo

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40

3

622,00

Alfabetizado

30,00

Vigia

40

2

622,00

Alfabetizado

30,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS GERAIS

MATEMÁTICA:
− Medida de tempo
− Multiplicativos
− Operações fundamentais com números naturais
− Resoluções de problemas com quatro operações
− Sistema Monetário Brasileiro
− Sistema de numeração
− Expressões numéricas simples

PORTUGUÊS:
− Alfabeto
− Aumentativo e Diminutivo
− Divisão Silábica
− Pontuação
− Substantivo coletivo
− Flexão verbal
− Flexão Nominal: gênero e número
− Numerais
− Provérbios
− Sinônimos e Antônimos
− Acentuação gráfica

PERFIL DO MUNICÍPIO
− História do Município de Caridade
− Aspectos religiosos no Município
− Aspectos econômicos e demográficos
− Aspectos culturais
− Aspectos geográficos
− Aspectos turísticos
− Aspectos políticos

MATEMÁTICA
− Equações de 1º e 2º Graus
− Juros simples e compostos
− Médias (aritmética simples e ponderada).
− Porcentagem
− Potenciação
− Radiciação
− Razão e Proporção
− Regra de sociedade
− Regra de três (simples e compostas)
− Resolução de problemas
− Sistema Legal de Medidas
− Divisão Proporcional
− Raciocínio Lógico

PORTUGUÊS

- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

− Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféricos;
− Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas;
− Word 2007; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;
− Noções de Excel XP - criação e manipulação de tabelas.
− Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.
− Noções de acesso à Internet.
− Correio Eletrônico.
− Windows XP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ESPECIFICO

Noções de Direito Administrativo - artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19 de 4/6/98. Princípios básicos da Administração Pública; Lei nº 8.666/93 e Lei de Responsabilidade Fiscal

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

RECURSO SOBRE:

( ) INSCRIÇÃO

( ) PROVA DE EXPERIÊNCIA/ RESULTADO FINAL

( ) PROVA OBJETIVA

Nome: _________________________________________________________ Inscrição: __________

Cargo: __________________________________________________________ Data:___/___/_____

Orientações:

1. Leia, atentamente o Edital do Concurso

2. Use outras folhas deste formulário, em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3. Assine e identifique-se em cada folha usada.

4. Anulada uma questão de Prova Objetiva, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente , de terem recorrido.

5. O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Câmara Municipal de Caridade e na pagina www.serap.com.br

6. Encaminhe o recurso de acordo com as instruções contidas no item 5 e subitens deste Edital

No caso de recurso interposto sobre a Prova Objetiva:

Área de Conhecimento ______________________________ Alternativa _____ Nº da Questão _______

Fundamentação do recurso que embasa(m) argumentação do candidato

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

___________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Administrativo

Executar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos e projetos das unidade organizacionais do Poder Executivo e outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar tarefas que exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como: serviços de arrumação, auxilio no preparo de refeições simples, serviços de coleta e entrega de correspondências e similares, lavagem e pequenos de roupas, auxilio às atividades de lazer e esportes, auxilio aos serviços gráficos e de apoio à saúde, preparar chá, café e outros alimentos; servir água, refrigerante e café nas dependências da Câmara e no Plenário; efetuar serviços de limpeza interna e externa no prédio da Câmara; realizar serviços externos de interesse da Mesa Diretora; e outras correlatas.

Vigia

Executar tarefas relativas à vigilância de dependência, zelando pela segurança das pessoas e do Patrimônio Público e pelo cumprimento das leis e regulamentos.