Câmara de Capivari - SP

Notícia:   Câmara de Capivari - SP seleciona Oficial de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar o Concurso Público Nº 112014 visando o provimento de cargos públicos, cuja contratação será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 2378/96 e suas alterações), e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar concernente à matéria.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, o vencimento básico, a escolaridade, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGO PÚBLICO

Nº de VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

ESCOLARIDADE 1 REQUISITOS MÍNIMOS (a serem comprovados no ato da posse)

TAXA de INSCRIÇÃO

Oficial de Comunicação

1

40 h/sem

R$ 1.792,75

Nível Superior Completo

R$ 40,00

1.2. A Câmara Municipal de CAPIVARI estima convocar, de imediato, a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" do quadro constante do item 1.1 deste Edital.

1.2.1. A Câmara Municipal de CAPIVARI poderá, durante a vigência deste concurso público, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas para os referidos cargos públicos em seu Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades.

1.3. O concurso público terá validade de 2 anos, sendo facultada a sua prorrogação, uma vez, por igual período.

1.4. As atribuições dos cargos públicos são aquelas descritas no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal Nº 70.436/72.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas de 21 de julho a 07 de agosto de 2014, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia 'Inscrições Abertas", o Concurso Público Nº 112014 da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (08 de agosto de 2014) em qualquer agência bancária, através de Internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.1. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. Em caso de dúvida para realizar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do e-mail: concursos@publiconsult.com.br ou através do telefone: (15) 4141-2327.

2.2.3. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do concurso público nas outras opções em que constar como ausente.

2.2.4. E vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor correspondente à taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por Internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.).

2.3.1. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI e no site www.publiconsult.com.br, o Edital de Deferimento das Inscrições (contendo a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas) e a Lista Geral de Inscrições Não Confirmadas (contendo a relação dos candidatos que não tiveram o pagamento da taxa de inscrição confirmado).

2.3.2. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento das Inscrições e na Lista Geral de Inscrições Não Confirmadas se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, deverá dentro do prazo de recurso administrativo estabelecido no item 8 deste Edital, apresentar documentação comprobatória do pagamento e providenciar junto ao banco ou estabelecimento em que efetuou o pagamento, a compensação do valor pago.

2.4. Amparado pela Lei Municipal 3.488/2009 e pelo Decreto nº 5.335/2009, os candidatos que sejam estudantes, assim considerados aqueles regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, em curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; e os que se encontrarem desempregados ou recebam remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos, poderão requer redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição; com base na mesma legislação, os candidatos considerados hipossuficientes poderão requerer a isenção do valor da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos.

2.4.1. O candidato que se enquadre na situação descrita no item anterior e que quiser requerer a isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição do concurso público deverá efetuar normalmente sua inscrição no site da empresa, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário.

2.4.2. A seguir, deverá preencher corretamente o formulário constante do Anexo V - Requerimento de Isenção ou Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição, juntando os seguintes documentos:

2.4.2.1. No caso de candidato estudante:

a) cópia do RG e CPF;

b) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, de que se encontra regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, em curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; OU carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente, indicando a regular matrícula em uma das séries do ensino fundamental ou médio, em curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação.

c) declaração, nos moldes do Anexo V, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.4.2.2. No caso de candidato desempregado:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples das páginas onde constem a foto e a identificação do candidato na Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou estágio remunerado (anotações de admissão, de demissão e da página imediatamente subsequente à da demissão); OU, no caso de aspirante ao primeiro emprego, cópia simples das páginas onde constem a foto e a identificação do candidato na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a folha em branco do primeiro registro.

c) declaração, nos moldes do Anexo V, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.4.2.3. No caso de candidato empregado que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1) a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 2 (dois) salários mínimos deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2) o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples do Carnê do INSS;

d) declaração, nos moldes do Anexo V, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.4.2.4. No caso de o candidato financeiramente hipossuficiente:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço e eventual diligência e cadastro na Assistência Social; no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, apresentar cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar cópia da certidão de nascimento de ambos;

c) declaração, sob as penas da lei, de que é financeiramente hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com o custo da inscrição sem prejuízo próprio e da sua família; tal se fará através da assinalação do campo respectivo no Anexo V, no qual declarará ainda que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

c.1) no caso de estar morando com outra pessoa que a tenha acolhido ou de residir em abrigo, asilo, casa de passagem ou outros estabelecimentos similares, a declaração de que trata o item "c" deverá ser firmada também pela pessoa ou entidade que o esteja acolhendo.

2.4.3. O Requerimento de Isenção ou Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado, juntamente com a respectiva documentação, até o dia 23 de julho de 2014, pelo correio, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI - Concurso Público Nº 1/2014
Requerimento de Isenção/Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição
Av. Pereira da Silva, Nº 828 - CEP 18095-340 - Sorocaba/SP.

2.4.4. Não serão considerados pedidos de isenção ou redução solicitados fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição.

2.4.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6. Todas as informações prestadas no Anexo V - Requerimento de Isenção ou redução do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada

2.4.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 28 de julho de 2014, verificar no quadro de avisos da Câmara Municipal de CAPIVARI ou no site: www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção ou redução da taxa de inscrição.

2.4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção ou redução da taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.4.9. Caberá recurso administrativo no caso de indeferimento do requerimento de isenção ou redução da taxa de inscrição, nos moldes estabelecidos no item 8 deste Edital.

2.4.10. O candidato que tiver a solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição indeferida e mesmo assim queira participar do concurso público, deverá acessar o site www.publiconsult.com.br, emitir a 2ª via do boleto na "Área do Candidato" e efetuar o pagamento referente ao valor da taxa de inscrição até o dia 08 de agosto de 2014.

2.4.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução ou isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 348812009. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS

3.1. O candidato aprovado neste concurso público será investido no respectivo cargo público apenas se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo público, conforme item 1.1 deste Edital;

c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo público, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) Estar quites com o Serviço Militar se for do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura nos cargos públicos, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste concurso público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste concurso público, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente concurso público, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo público alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste concurso público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e após, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI - Concurso Público Nº 1/2014
Portador de Deficiência - Laudo Médico e/ou Requerimento de Prova Especial
Av. Pereira da Silva, Nº 828 - CEP 18095-340 - Sorocaba/SP.

4.4.1. Não será considerado o pedido de inscrição como portador de deficiência ou sensorial solicitado fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição.

4.4.2. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do concurso público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.3. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.4. O candidato que necessitar de Prova Especial (letra com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá preencher o Anexo II - Requerimento de Prova Especial, e encaminhá-lo juntamente com o Laudo Médico, nos mesmos moldes e prazo determinados no item 4.4.

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a Prova Especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais que se julgarem amparados pelas disposições legais prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do concurso público, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para posse, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo público ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo público a exercido, o mesmo perderá o direito à vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público consistirá exclusivamente da aplicação de PROVA OBJETIVA, com data estimada para o dia 17 de agosto de 2014.

5.2. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI e no site: www.publiconsult.com.br.

5.2.1. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio.

5.2.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A PROVA OBJETIVA visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo público. Essa prova será composta de 30 questões de múltipla escolha, elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital, distribuídas e pontuadas da seguinte forma:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Redação Oficial

10

3

30

100

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2

10

Conhecimentos Específicos

15

4

60

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo III - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas, munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, dentro do prazo de validade, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação emitida na forma da Lei nº 9.503/1997.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 6.3.1.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões. A duração da prova será de 3 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata da Prova.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do mesmo ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) Não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

b) Não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário.

c) Não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) Não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos.

e) Não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcóolica ou substâncias ilegais.

f) Não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova.

b) Não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) Não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda., sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18 horas do dia útil seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI e no site: www.publiconsult.com.br. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.13. Será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

7. DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1. A PONTUAÇÃO FINAL do candidato será equivalente à pontuação obtida na Prova Objetiva, a qual será apurada através do somatório dos pontos obtidos em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital.

7.1.1. O candidato que obtiver nota na Prova Objetiva inferior a 50 pontos, será DESCLASSIFICADO do Concurso Público e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, a ser divulgado na mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota.

7.2. No caso de empate na Pontuação Final, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/2003;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO em relação ao Edital de Abertura das Inscrições, ao indeferimento do requerimento de isenção ou redução de taxa de inscrição, ao indeferimento das inscrições, às questões e gabaritos da Prova Objetiva e à classificação provisória dos candidatos, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI, na Rua XV de Novembro, Nº 639 - Centro, no horário das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

8.2.1. O recurso deverá ser elaborado conforme o Anexo IV - Formulário de Recurso Administrativo, devendo o candidato preencher todos os campos de identificação (nome, Nº de inscrição, documento de identidade, cargo público para o qual se inscreveu, endereço completo com CPF, fone e e-mail), marcar a opção de recurso que pretende impetrar (contra o Edital de Abertura das Inscrições, o indeferimento do requerimento de isenção ou redução de taxa de inscrição, o indeferimento das inscrições, questões e gabaritos da Prova Objetiva ou classificação provisória), apresentar de forma sucinta o seu requerimento, alegações e embasamento para o recurso, datá-lo e assiná-lo.

8.2.2. Serão indeferidos in limine os recursos apresentados sem identificação do recorrente, bem como aqueles apresentados de forma genérica ou sem fundamentação ou embasamento,

8.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.4. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Em virtude do princípio da isonomia, eventual recurso contra questão que seja comum a mais de uma prova, terá sua deliberação estendida a todas elas, mesmo que impetrado por recorrente candidato a outro cargo público.

8.3.2. Os pontos relativos às questões das provas objetivas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. As deliberações decorrentes da análise dos recursos serão divulgadas através do edital específico no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI e no site: www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações de gabarito, resultado ou classificação, se for o caso.

8.4.1. O Relatório Analítico dos Recursos de cada fase do concurso público, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, ficará à disposição dos interessados na CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI, a partir da data de sua divulgação, para eventual consulta dos interessados.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

9.1. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital.

9.2. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município de CAPIVARI, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Setor de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

9.3. Como condição para a posse, o candidato deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidos no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

9.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.5. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo público, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.2. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do concurso público, que será publicada no órgão de imprensa oficial.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público, ad referendum do Prefeito do Município de CAPIVARI.

10.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do concurso público.

10.5. A execução dos serviços técnicos referentes a este concurso público, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., devidamente contratada para tal fim.

10.6. O presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de CAPIVARI, na Rua XV de Novembro, Nº 639 - Centro, bem como no site: www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida na Imprensa Oficial do Município de CAPIVARI.

CAPIVARI, 11 de julho de 2014.

ANDRÉ LUIS ROCHA
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de CAPIVARI - Concurso Público nº 1/2014 7

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS (conforme Lei Nº 4.43212014)

CARGO PÚBLICOATRIBUIÇÕES
Oficial de ComunicaçãoPlanejar e executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação, gravação, divulgação de notícias e mensagens institucionais; Produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias publicadas pela imprensa que digam respeito à Câmara; Promover e auxiliar na publicidade e organização dos eventos e atividades da Câmara Municipal; Auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, os Vereadores e os funcionários do Poder Legislativo Municipal na elaboração e divulgação das atividades legislativas; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

► OFICIAL DE COMUNICAÇÃO

Língua Portuguesa e Redação Oficial: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Fonema. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Locução Adverbial. Preposição. Estrutura dos vocábulos. Sintaxe e estilo. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Complemento Nominal. Adjunto adnominal e adverbial. Agente da passiva. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos - Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas, Observações Gerais e Encaminhamento. Elaboração de documentos: Normas Gerais de Elaboração, Siglas e Acrônimos, Vícios de Linguagem, Hífen, Destaques - Itálico, Aspas, Negrito, Maiúsculas, Minúsculas, Enumerações, Grafia de Numerais, Fechos para Comunicações, Identificação do Signatário, Autoridades - Forma de Tratamento, Abreviatura, Vocativo, Destinatário e Envelope. Modelos de Comunicações Oficiais - Espécies, Finalidades, Assinaturas e Estruturas: Apostila, Ata, Carta, Cartão de Visita, Circular, Comunicação Interna, Contrato, Convênio, Correio Eletrônico, Currículo, Despacho, Telegrama, Fax, Instrução Normativa, Nota Informativa, Nota Técnica, Ofício, Ordem de Serviço, Parecer, Portaria, regimento Interno, Resolução. O Padrão Ofício. Aviso e Ofício. Memorando. Exposição de Motivos.

Bibliografia referencial: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara - Editora Abril, 37ª ed. - 2009); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (Publifolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais (http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexol.pdf). Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm).

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional.

Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2014 (Editora Abril, 2014). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, outros sites de notícias e atualidades.

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Comunicação: a comunicação; os canais (veículos) de comunicação; o processo de comunicação e as formas de subjetividade; o ruído e a dissonância no processo de comunicação; integração global e novos meios de comunicação. Teorias da comunicação: a teoria dos signos; a análise semiótica; a divisão em índice, ícone e símbolo; a teoria hipodérmica; a teoria funcionalista e a hipótese dos usos e gratificações; a indústria cultural; o pensamento de Marshall McLuhan. Assessoria de imprensa: conceito, finalidade. Meios de divulgação: entrevista coletiva, entrevista exclusiva, press release, etc. Os veículos: jornal, revista, televisão, agências, mídia eletrônica/Internet. A linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título e entretítulo. Novas Tecnologias: a internet como ferramenta de comunicação; o uso da rede global de computadores nas diversas áreas da comunicação; a questão da interatividade; cibercultura; utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, etc.). Técnicas de produção, apuração, entrevista, redação e edição de textos jornalísticos para veículos impressos, rádio, televisão e mídias digitais. Gêneros de Redação. Comunicação institucional do Poder Legislativo. Conceito de comunicação pública. Instrumentos de comunicação pública. Comunicação e opinião pública. Comunicação e política. Comunicação e cidadania. Comunicação ativa e liberdade de informação. Comunicação e o terceiro setor. Imprensa e interesse público. Publicidade do poder. A dimensão interna da comunicação na administração pública. As formas de comunicação pública. Produção da notícia. Legitimização das assessorias de comunicação nas organizações. A notícia institucional. Implantação de uma assessoria de imprensa. Planejamento estratégico em assessoria de imprensa. Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa. Publicações jornalísticas. Release. Relação assessor de imprensa/jornalista. Relacionamento assessor e assessorado. Media training. Salas de imprensa on-line. Relacionamento com a mídia e nas redes sociais. Princípio da publicidade na administração pública. Das condutas vedadas aos Agentes Públicos em campanhas eleitorais.

Bibliografia referencial: Lei Federal Nº 9.504/1997 e suas alterações (artigos 73 a 78). Constituição Federal (artigo 37). Comunicação Pública - Estado, Mercado, Sociedade, Interesse Público (Ana Viale Moutinho et al, 0 ed., 2011, Atlas). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia - Teórica e Técnica (Jorge Duarte et al, 3ª ed., 2012, Atlas). Comunicação e Linguagem (Thelma Guimarães, 1ª ed., 2012, Pearson / Prentice Hall).