Câmara de Capitão Andrade - MG

Notícia:   Câmara de Capitão Andrade - MG realiza Concurso Público com sete vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ANDRADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Andrade, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Capitão Andrade - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina Lei Municipal nº 139 de 19 de maio de 1997 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores de Município de Capitão Andrade, e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 21 de 26 de dezembro de 2007 e alterações, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima

Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial para Realização, Supervisão e Coordenação do Concurso Público da Câmara Municipal de Capitão Andrade, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 13 de 24 de julho de 2014.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA , deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 13 de novembro a 07 de dezembro de de 2014.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11 h00 e das 12h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Câmara Municipal, localizada à Rua Messias Nogueira da Silva, nº 600 - Centro - Capitão Andrade / MG.

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 8h00 (oito horas) do dia 13/11/2014 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07/12/2014, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto;

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 10/12/2014 e confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos ou, se preferir, imprimir o comprovante definitivo de sua inscrição.

2.3.9.1 Não será enviado Comprovante definitivo de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 10/12/2014, informar-se, pela internet, no site: www.maximaauditores.com.br, em que local irão fazer as Provas. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.9.2 Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Câmara Municipal de Capitão Andrade e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail, utilizando-se do modelo anexo IV, dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.16.

2.3.13 A Câmara Municipal de Capitão Andrade e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 12/12/2014 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Capitão Andrade e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de suspensão, adiamento ou não realização do concurso, por iniciativa exclusiva da Câmara ou empresa organizadora, bem como pagamento em duplicidade ou extemporâneo, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de suspensão, adiamento ou cancelamento, na agência do Banco do Brasil ou Banco Postal (nos correios), situado na sede do município, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Câmara, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo e, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo destinadas a esse fim, conforme previsto na Lei Municipal nº 139/1997, não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio).

2.8 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.10 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.11 O laudo médico mencionado no item 2.10, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Rua Messias Nogueira da Silva, nº 600 - Centro - Capitão Andrade / MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 05/12/2014.

2.12 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.13 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.14 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar, sob as penas da lei, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da inscrição, sem comprometer seu sustento ou de sua família, utilizando-se do anexo V.

2.17 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo V deste edital, e impreterivelmente no período de 13/11 a 17/11/2014, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Organização do Concurso à Rua Messias Nogueira da Silva, nº 600 - Centro - Capitão Andrade, impreterivelmente até o dia 17/11/2014.

2.17.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.17.2 Não serão aceitos requerimentos apresentados após o prazo estabelecido no item 2.17, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem ou pela data de protocolo na Câmara.

2.17.3 A comissão de Fiscalização do Concurso poderá diligenciar para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.17.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 25/11/2014, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Câmara Municipal.

2.17.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.17.6 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata o subitem 2.15.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas escritas conforme especificado neste Edital.

3.1. Da Prova Objetiva escrita:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Noções de Administração Pública e Noções de Informática, dependendo do cargo.

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva escrita.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva escrita, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva escrita são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

4.1 A Prova Objetiva escrita será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 14/12/2014

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas na cidade de Capitão Andrade, no local e horário a serem confirmados DIA 10/12/2014, mediante publicação no quadro de avisos da Câmara e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, uso de boné ou chapéu, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.6 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7 Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante anotação do horário no Relatório da Coordenação na presença da Comissão de Fiscalização. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição (Comprovante Definitivo ou Boleto Bancário) e a documentação de que trata o subitem 4.9, a seguir.

4.9 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição Definitivo ou Boleto Bancário Quitado e do documento original de identidade, utilizado para sua inscrição, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

4.9.1 No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

4.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma, salvo por motivo justificado e autorizado pela Comissão de Fiscalização.

4.11 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.12 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.13 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.14 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.15 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.16 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.17 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos eresultados referentes a este concurso público.

4.18 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas Escritas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 15h00.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver obtido maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

d) Tiver obtido maior nota na prova de noções de informática, se houver;

e) Tiver obtido maior nota na prova de matemática, se houver;

f) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, da classificação provisória dos candidatos, bem como em todas as decisões proferidas durante o certame.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo IV deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Câmara e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Câmara Municipal - Rua Messias Nogueira da Silva, nº 600 - Centro - Capitão Andrade/MG, no horário 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal Capitão Andrade, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal Capitão Andrade, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, contados da data de seu provimento, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) Cartão do PIS ou PASEP, se estiver cadastrado;

f) comprovante de residência em nome do candidato, avós, pais, irmãos ou cônjuge com o qual o candidato resida;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Capitão Andrade durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Capitão Andrade/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Aviso de convocação, contendo resumo deste Edital será publicado por 03 (três) vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria nº 13 de 24 de julho de 2014, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo V, datado e assinado, protocolado junto à Comissão de Fiscalização do Concurso ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em Jornal de Circulação na Região e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Câmara Municipal, Rua Messias Nogueira da Silva, nº 600 - Centro - Capitão Andrade - Minas Gerais ou pelo telefone (33) 3231-9122 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do concurso, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 As publicações no site da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final. Após essa publicação os contatos dos candidatos deverão ser dirigidos á Câmara Municipal de Capitão Andrade, no telefone ou endereço constante do subitem 8.16.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Após o término do concurso, a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público à Câmara Municipal de Capitão Andrade, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação.

8.22 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

CAPITÃO ANDRADE, 11 de setembro de 2014.

Nicodemos Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Capitão Andrade

Raimundo Marcelo de Freitas
Presidente da Comissão Especial para Realização, Supervisão
e Coordenação do Concurso Público nº 01/2014

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

S
A
L
Á
R
I
O
(R$)

T
A
X
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O
(R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

ASSISTENTE PARLAMENTAR

1

1

35h

Ensino Médio Completo

1.000,00

50,00

Português

20

3

Noções de Administração Pública

10

2

Noções de Informática

10

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

2

35h

Alfabetizado

724,00

36,00

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

RECEPCIONISTA

3

1

35h

Ensino Médio Completo

847,55

42,00

Português

20

3

Noções de Administração Pública

10

2

Noções de Informática

10

2

TESOUREIRO

4

1

35h

Ensino Médio Completo

1.138,50

56,00

Português

20

3

Noções de Administração Pública

10

2

Noções de Informática

10

2

VIGIA

5

2

35h

Alfabetizado

724,00

36,00

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

TOTAIS

 

7

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR

* Realizar trabalhos de datilografia, digitação, arquivo e organização da unidade em que esteja trabalhando;

* Receber, abrir, protocolar e distribuir todas as correspondências enviadas à Câmara Municipal;

* Promover o andamento de todos os papéis em plenário durante as reuniões;

* Confeccionar atas de reuniões;

* Exercitar a operação da cantina e copa para atendimento aos vereadores e funcionários durante as reuniões;

* Atender ao público em geral, buscando identificá-los;

* Auxiliar no assessoramento aos vereadores e comissões;

* Responsabilizar-se pela guarda de livros de atas, de registros de leis e resoluções, cuidando do arquivo geral da Câmara Municipal e documentos ou peças que devam figurar nos anais de portarias, Leis promulgadas, resoluções, portarias e decretos legislativos, cuidando do sigilo em matérias consideradas polêmicas;

* Desimcumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estiverm no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídos por sua chefia imediata, informando-a sobre o andamento e as contingências do serviço;

* Assistir aos vereadores em suas atividades legislativas, quando determinado por sua chefia imediata;

* Assistir aos vereadores durante as seções plenárias e demais reuniões, quando requisitado;

* Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;

* Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

* Manter os depósitos de gêneros alimentícios e de materiais de limpeza e consumo organizado e em perfeitas condições de higiene;

* Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio da Câmara ou que esteja sendo utilizado pela Câmara em perfeitas condições de uso;

* Operar equipamentos, mimeógrafos, e outros de pequena complexidade;

* Executar os serviços de limpeza interna e externa das dependências, móveis e utensílios da Câmara ou do local de onde venham a ocorrer e eventos promovidos por esta;

* Executar os serviços da cantina da Câmara, preparando e servido lanches e café;

* Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;

* Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CARGO: RECEPCIONISTA

* Atender com eficiência, presteza e educação as chamadas telefônicas e transferir as ligações telefônicas, identificando os interlocutores;

* Fazer o controle das ligações internas da Câmara Municipal registrando as ligações solicitadas, e advertir aos usuários quando tratar-se de ligações particulares, sem interesse a Câmara Municipal que necessitam de autorização do Presidente da Câmara;

* Receber as correspondências endereçadas à Presidência da Câmara Municipal, às Comissões Parlamentares, aos Vereadores; aos Órgãos da Câmara Municipal; aos servidores; fazendo o encaminhamento das mesmas aos endereçados de forma imediata;

* Receber, conduzir e encaminhar pessoalmente os visitantes e autoridades no recinto da Câmara até o seu destino de atendimento;

* Fazer o controle de acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal;

* Auxiliar os Servidores da Câmara Municipal, quando solicitada, nos serviços internos e administrativos necessários;

* Zelar pela disciplina e a ordem nos trabalhos desempenhandos;

* Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CARGO: TESOUREIRO

* Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal;

* Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara os cheques das Contas Correntes pertencentes à Câmara e efetuar pagamentos devidamente autorizados;

* Realizar o empenho prévio das despesas observadas as dotações orçamentárias da Câmara;

* Fazer o acompanhamento, registros e cronograma de operações que envolvam as dotações orçamentárias da Câmara e a execução de seu orçamento;

* Auxiliar na Execução e controle da contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, fornecendo a documentação necessária;

* Providenciar mensalmente o pagamento da folha de pagamento dos Servidores da Câmara e Vereadores.

* Efetuar pagamentos contra recibos, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara dos direitos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração;

* Organizar e manter os documentos pessoais dos Servidores no arquivo da Câmara;

* Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;

* Atuar em conjunto com o Sistema de Controle Interno da Câmara;

* Atuar no controle de materiais permanentes e de serviços internos da Câmara;

CARGO: VIGIA

* Executar tarefas de vigilância do prédio da Câmara Municipal de Capitão Andrade;

* Prestar informação ao Público em geral quando procurado;

* Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara;

* Zela pela segurança do prédio da Câmara Municipal de Capitão Andrade.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Ensino Médio Completo: ASSISTENTE PARLAMENTAR, RECEPCIONISTA E TESOUREIRO.

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: 3. Fonética (3.1-Letra/fonema; 3.2-divisão silábica, 3.3-sílaba tônica; 3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos) 4.Morfologia (4.1-Estrutura e Formação de Palavras; 4.2-Classes de Palavras); 5. Sintaxe: (5.1- Frase, oração e período. 5.2-Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios - 5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas; 5.4- Regência verbal e nominal; 5.5-Crase; 5.5- Concordância verbal e nominal; 6. Pontuação (6.1-Ortografia oficial; 6.2- Acentuação gráfica; 6.3-Vozes verbais; 6.4-Significação das Palavras; 6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde); 7. Estilística: 7.1-Sentido Denotativo e Conotativo; 7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I). São Paulo, Ática, 2003.

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Cargos: ASSISTENTE PARLAMENTAR, RECEPCIONISTA E TESOUREIRO.

1. Conceitos e classificação dos Serviços Públicos;

2. Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores;

3. Conceitos básicos de licitações;

4. Lei Orgânica do Município de Capitão Andrade atualizada;

5. Resolução nº 150/97 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitão Andrade;

6. Técnicas Legislativas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

Lei Orgânica do Município de Capitão Andrade/MG atualizada.

Leis Complementares Federais 95/ 1998 e 107/2001

(site: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/)

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cargos: ASSISTENTE PARLAMENTAR, RECEPCIONISTA E TESOUREIRO.

1. Sistema Operacional Microsoft Windows 7: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word 2007: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

11/09/2014

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região, e Quadro de Avisos da Câmara Municipal

16/09/2014

15h00

Final do prazo de impugnações do Edital

-

13/11/2014

8h00

* Início das Inscrições
* Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

17/11/2014

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

25/11/2014

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Câmara Municipal

07/12/2014

23h59

Encerramento das Inscrições

-

10/12/2014

15h00

* Publicação da relação de candidatos inscritos
* Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

14/12/2014

-

* Realização das PROVAS ESCRITAS

-

15/12/2014

15h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

18/12/2014

15h00

* Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

-

22/12/2014

15h00

* Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas
* Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

26/12/2014

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado
Provisório

-

30/12/2014

15h00

* Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório
* Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal