Câmara de Capim - PB

Notícia:   Câmara de Capim - PB oferece 3 vagas de nivel Fundamental de R$ 510,00

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM, Estado da Paraíba, por seu Presidente, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 141/2009, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente normatização, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois> anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Câmara Municipal de CAPIM/PB.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, e/ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração, Registro Principal PJ 0624-PB, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela "Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público".

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas da Câmara Municipal de CAPIM/PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargos

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas *

Vencimento (R$)

Carga Horária

Inscrição (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

02

510,00

40 h.

30,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

01

510,00

40 h.

40,00

Vigilante

Ensino Fundamental Incompleto

02

510,00

40 h.

30,00

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ>:

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito> anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.- DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 08:00 horas do dia 16 de novembro de 2010 às 23:59 horas do dia 26/11/2010, observado o horário Local.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados no quadro do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. Com vistas a garantir maior acesso pelos interessados, as inscrições poderão ser realizadas também na sede da Câmara Municipal de Capim, situada na Av. São Sebastião 70, Centro, Capim-PB, no período acima estabelecido, de 08:00 às 12:00 horas, observado o horário local.

9. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

11. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

12. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF>.

13. A partir de 02/12/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83> 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local>, ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com para verificar o ocorrido.

14. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

15. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga, em quaisquer hipóteses.

16. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/04,é assegurado o direito de inscrição, reservadas 10% (dez por cento> das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Atendendo também a determinação da Resolução 155/96, do Conselho da Justiça Federal, fixa-se o percentual de 10% das vagas.

2. Com base no percentual acima estabelecido, fica reservada 01 vaga par portadores de necessidades especiais para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

3. Nos demais cargos, pela impossibilidade de aplicação do quociente equacional contida no Decreto Federal 3.298/99 e na Resolução 155/96, do Conselho da Justiça Federal, não há reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

7. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 1, ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

8. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 5 e 9, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público.

10. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

11. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

12. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

14. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Câmara Municipal de CAPIM/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital 01/2010 - Câmara Municipal de CAPIM/PB, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

15. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

16. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

17. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, enviando posteriormente Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, para a sede da empresa Metta Concursos & Consultoria Ltda, situada na rua Dr. João Benevides 401, Bairro Novo, Térreo, Guarabira, Paraíba. Cep. 58.200-000, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição on-line, impressa. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

18. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Câmara Municipal de CAPIM que o Sr(a) é portador(a) da deficiência ______________________ , CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de __________________ , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2010.

Data ___/___/___ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas estão previstas para realizar-se em 12 de dezembro de 2010, com início pelas 14:00 horas. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8. As provas serão realizadas no município de Capim, em data(s) a serem definidas após a apuração do resultado equacional entre a quantidade de lugares disponíveis e a quantidade de candidatos inscritos, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Capim. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

9. A Câmara Municipal de CAPIM, e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares ou homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 14:00 horas (Horário Local).

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com.br, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 30 (trinta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, falta de etiqueta personalizada, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

28. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a METTA CONCURSOS não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da prova, sendo os respectivos modelos dos cadernos disponibilizados no site da organizadora.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 72 (setenta e duas) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de CAPIM/PB deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 12 (doze) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante e, de prova prática para o Cargo de Motorista, de caráter apenas eliminatório.

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante a prova objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para o Cargo de Motorista a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinquenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio

5. Para o cargo de motorista, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VI - DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados EXCLUSIVAMENTE através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções na página do Concurso Público constantes no site www.mettaconcursos.com.br e neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A METTA CONCURSOS e a Câmara Municipal de CAPIM/PB não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 deste capítulo ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Câmara Municipal de Capim.

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

VIII. DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal), incompatível com os cargos providos, certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da convocação para nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público. (Súmula 473-STF).

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados e comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Câmara Municipal de CAPIM/PB, registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de CAPIM/PB e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado, pela Câmara Municipal de CAPIM, apenas o resultado dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Publico de acordo com o número de vagas oferecidas. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico a0 Presidente da Câmara do Município de CAPIM/PB, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

5. A aprovação no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Câmara Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Câmara Municipal de CAPIM/PB, através de seu Presidente Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200- 000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Câmara Municipal de CAPIM/PB, localizada na Av. São Sebastião 70, Centro, aos cuidados da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de CAPIM/PB, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Câmara Municipal de CAPIM/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Câmara Municipal de CAPIM/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Câmara Municipal de CAPIM/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de CAPIM/PB e pela METTA CONCURSOS.

CAPIM/PB, 12 de novembro de 2010.

Presidente da Câmara Municipal

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento
METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto, charges e tirinha. Sílaba: separação silábica, sílaba tônica; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo. Sinônimos e antônimos. Acentuação. Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Sinais de pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia: observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u. 8. Substantivo: comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo. Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral: classificações e flexões. Pronomes: pessoais, retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos. Verbo: presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, 1ª/ 2ª/ 3 ª conjugações. Preposição. Interjeição. Advérbio. Conjunção. Sujeito e predicado = noções preliminares.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais, expressões numéricas; números fracionários: fração de um número, comparação, simplificação e operações: adição, subtração, multiplicação e divisão de frações; Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; Noções de conjunto: união, intersecção e diferença, relação de pertinência e inclusão; Sistema de medidas: tempo, comprimento, massa, capacidade e volume; Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de CAPIM, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de CAPIM, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO DE MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Capim/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais,revistas e/ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de Capim/PB, do Estado da Paraíba do Brasil e do Mundo; processo de formação das cidades da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Capim/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo.

MOTORISTA e PATROLEIRO: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. Relações humanas. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Noções de segurança de dignitários. Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Resoluções do CONTRAN: n.° 26/98, 205/06, 210/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 303/08, 304/08 e 312/09.

Presidente da Câmara Municipal
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento
METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA