Câmara de Canitar - SP

Notícia:   Câmara de Canitar - SP oferece 5 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CANITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

Rua Manoel Ligeiro, N° 49
CEP: 18.990-000 - Canitar - SP- Fone: 14 3343-1222.

A Câmara Municipal de Canitar, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento efetivo dos cargos públicos diversos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal n° 148/2009 e demais legislações pertinentes, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento efetivo de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados por Lei dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

2- Os cargos, o número de vaga, o salário mensal, a referência salarial, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

SALÁRIO R$.

REF. SALARIAL

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

CONTADOR

01

1.000,00

08

35 h

43,00

Nível Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

· Português

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

OFICIAL LEGISLATIVO

01

700,00

07

35 h

34,00

Nível Superior e conhecimento especifico na área

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

PROCURADOR JURÍDICO

01

1.700,00

09

20 h

43,00

Nível Superior em Direito e inscrição na OAB

· Português

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

2.500,00

10

35 h

43,00

Nível Superior em Administração e inscrição no CRA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

SERVIÇOS GERAIS

01

550,00

04

35 h

23,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

·Atualidades

· Títulos

3- As atribuições dos cargos estão afixadas na Lei Complementar n° 148/2009, de 30 de junho de 2009.

4- O provimento do cargo será, em caráter permanente, pelo regime jurídico contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 20 a 31 de julho de 2009, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Câmara Municipal, sita à Rua Manoel Ligeiro, n° 49, em Canitar SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo 1 deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

a) comparecer ao local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC/MF);

b) retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO, na agência dos Correios de Canitar, no valor de acordo com o cargo pretendido:

· Contador / Procurador Jurídico / Secretário Legislativo - R$ 43,00=(quarenta e três reais);

· Oficial Legislativo - R$ 34,00=(trinta e quatro reais);

· Serviços Gerais - R$ 23,00=(vinte e três reais).

d) entregar, no local de inscrição (Câmara Municipal) e dentro do período de inscrição, os documentos referentes aos Títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

6- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, reconhecida firma, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

6.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

7- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

8- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

9- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

10.1- Caberá a Comissão de Concurso Público da CEMAT decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

10.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

10.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

10.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12 - Não haverá reserva de vaga aos deficientes em razão do número reduzido de vaga na presente seleção.

12.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

12.2- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas e outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos e, títulos, da seguinte forma:

1.1. Para o cargo de Contador:

1.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = vinte e cinco (25) questões;

b) Português = quinze (15) questões; e

1.1.2. Títulos, de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

1.2. Para o cargo de Oficial Legislativo:

1.2.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = vinte (20) questões;

b) Português = quinze (15) questões; e

c) Matemática = quinze (15) questões.

1.2.2. Títulos, de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

1.3. Para o cargo de Procurador Jurídico:

1.3.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = vinte e cinco (25) questões;

b) Português = quinze (15) questões; e

1.3.2. Títulos, de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

1.4. Para o cargo de Secretário Legislativo:

1.4.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = vinte (20) questões;

b) Português = quinze (15) questões; e

c) Matemática = quinze (15) questões.

1.4.2. Títulos, de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

1.5. Para o cargo de Serviços Gerais:

1.5.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Português = vinte (20) questões;

b) Matemática = vinte (20) questões;

c) Atualidades = dez (10) questões.

1.5.2. Títulos, de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

2- Os programas constituem o ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Canitar-SP, na E.M.E.F. Alcínio Leite, localizada à Rua José Simão, n° 114, centro, na data de 16 de agosto de 2009 (domingo), às 9:00H (nove horas).

2- A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão da CEMAT, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada na Câmara Municipal e dentro do período de inscrição.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pelo total de pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo VI deste Edital.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato:

4.1- casado ou convivente em união estável;

4.2- de maior idade;

4.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Do gabarito e da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Câmara Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado a comprovação dos requisitos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica do Município.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Câmara. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Câmara.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

5- O concurso terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Presidência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Canitar, 16 de julho de 2009.

CLODOALDO APARECIDO MDE CAMARGO
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana;

- Frações ordinárias e decimais;

Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Cargos: OFICIAL LEGISLATIVO; SECRETÁRIO LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (ambos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OFICIAL LEGISLATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Orgânica do Município de Canitar;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP", Teoria das Contas, Conceito de Contas, Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira;

- Noções de Direito Civil e Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito Trabalhista;

- Noções de Direito Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei Orgânica do Município de Canitar;

- Lei Federal 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

Cargos: CONTADOR; PROCURADOR JURÍDICO.

PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Regência verbal e nominal;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

-Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTADOR

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP"; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho, Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei Orgânica do Município de Canitar;

- Lei Federal 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria n° 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo n° 02/2002, atualizações posteriores;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

PROCURADOR JURÍDICO

- Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Defesa do Consumidor; Lei Orgânica do Município de Canitar; Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e atualizações; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000; Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e alterações; Noções de Contabilidade Pública; Lei n° 4.320/64; Código de Ética Profissional.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).