Câmara de Campos de Júlio - MT

Notícia:   Câmara de Campos de Júlio - MT realiza concurso com três vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013

CNPJ: 04.281.399/0001-87

De ordem do Sr. Enoque Alencar da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Complementar nº 01 DE 15/07/2008 - Lei do Estatuto dos Servidores de Campos de Júlio - MT, e alterações posteriores, e demais Leis Municipais vigentes condizentes a este certame, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda., mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Os cargos a serem preenchido mediante a realização do presente Concurso Público se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional ao qual pertença.

1.4. O Concurso Público consistirá em até Duas Etapas conforme exigências de cada cargo, entendendo:

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva aplicada a todos os cargos;

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, para os cargos que o exigirem, de acordo com o Anexo I deste Edital.

1.4.1. A Primeira Etapa será Classificatória e Eliminatória.

1.4.1.1. Da Forma de Classificação da Primeira Etapa: Na Primeira Etapa serão considerados aprovados ou classificados para as demais etapas somente os candidatos que atingirem, na ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 30% (trinta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português e Matemática);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na média final, que será mensurado com o cálculo da média aritmética da soma das provas objetivas não específicas e de conhecimento específico. Ex. 1, para os cargos com 30 questões: P1+P2+P3 = XX ÷ 3= MÉDIA DE ACERTO. (Entende-se por P1: Pontuação da Prova de Português; P2: Pontuação da Prova de Matemática; P3: Pontuação da Prova de Conhecimentos Específicos; XX: a soma da pontuação das provas; e, MÉDIA DE ACERTO: que deve ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões para atingir o percentual mínimo de acerto para aprovação ou classificação para próxima fase);

d) Não se ausentar de quaisquer das provas;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2013;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

1.4.1.2. No caso de Empate: Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

1.4.2. Segunda Etapa: A Prova de Títulos será classificatória.

1.4.2.1. Esta etapa será somente para os cargos que a exigirem, de acordo com Anexo I,

1.4.2.2. Entrega de Títulos: A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

1.5. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, na ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido por esta Câmara conforme item 18.6 deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovada por junta médica promovida pela Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do concurso.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos).

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

09/09/2013

13/09/2013

B

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

17/09/2013

-

C

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO NÃO PROVIMENTO DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

17/09/2013

18/09/2013

D

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

19/09/2013

-

E

ENTREGA DO REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ANEXO III (ITEM 7.10)

27/09/2013

-

F

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA:

09/09/2013

27/09/2013

G

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS:

02/10/2013

-

I

PREVISÃO PUBLICAÇÃO NOVA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DEVIDAMENTE JULGADOS

09/10/2013

-

J

DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

14/10/2013

-

K

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

27/10/2013

-

L

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS A PARTIR DAS 12:00 HORAS.

28/10/2013 A PARTIR DAS 12:00h

-

M

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS

28/10/2013

29/10/2013

N

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS ESCRITAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

30/10/2013

-

0PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS APROVADOS E OS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO04/11/2013-
PDATA DE ENTREGA DE TÍTULOS14/11/201319/11/2013
QPREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE À ANÁLISE DOS TÍTULOS ATÉ:22/11/2013-
RPREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO ATÉ:29/11/2013-

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5 - DA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL:

5.1. Inscrições: Somente serão admitidas inscrições presenciais, devendo ser realizadas no seguinte endereço: Sede da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Rua Volmir Taborda Camera, nº 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº. 78.307-000, Caixa Postal nº. 157, no período compreendido entre os dias 09/09/2013 a 27/09/2013.

5.1.2. A inscrição determinada no item anterior (5.1) poderá ser realizada por meio de Procuração, sendo a mesma redigida com poderes para os fins específicos deste Edital de Concurso Público.

5.1.2.1.1 - A procuração tratada no item anterior (5.1.2) deverá ser apresentada em via original ou autenticada com firma reconhecida em cartório.

5.1.2.1. O interessado deve ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.2.2. As inscrições serão realizadas em duas vias, devendo o candidato conferir e confirmar seus dados antes do pagamento da taxa de inscrição, na qual deverá assiná-la juntamente com o responsável pela inscrição que será disponibilizado pela Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, sendo uma via disponibilizada a Comissão do Concurso e a outra ao candidato.

5.1.2.3. No ato da inscrição o candidato receberá um boleto que deverá ser pago nas agências credenciadas, informações destas agencias dispostas no respectivo boleto. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.2.5 deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis Estaduais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverá entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.2.5 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo); ou comprovante que está desempregado (mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público). Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) Lei Estadual nº. 7.713/ 2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES ANTES DO LANÇAMENTO DO EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.2.5 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.2.5. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (5.1.2.4) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 09/09/2013 a 13/09/2013, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Rua Volmir Taborda Camera, nº. 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº. 78.307-000, Caixa Postal nº. 157, contendo o ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.2.4. deste Edital) devidamente assinado, modelo conforme ANEXO VII deste Edital, juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.2.4, conforme respectivo motivo (item 5.1.2.4, I e II), que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

5.1.2.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado no endereço: Sede da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Rua Volmir Taborda Camera, nº. 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº. 78.307-000, Caixa Postal nº. 157, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.2.5. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2.5. deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.2.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.2.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

5.1.2.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 17/09/2013, no Mural da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT e no site www.camaracamposdejulio.mt.gov.br.

5.1.2.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão até dia 27/09/2013 fazerem suas inscrições conforme item 5.1 deste edital, sendo o boleto pago nos termos do item 5.1.2.3, conforme procedimentos descritos neste edital, dentro do horário bancário.

5.1.2.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.2.14. A Câmara Municipal de Campos de Júlio MT disponibilizará servidor para instruir e ajudar o candidato interessado a realizar a inscrição para o presente concurso nos termos deste edital.

5.2. Para a realização da inscrição presencial o candidato deverá portar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, não sendo em hipótese alguma restituído o dinheiro da inscrição renunciada nem mesmo compensada na inscrição atual..

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição paga e confirmada de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição presencial, que antes de assinada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido de homologação das inscrições no Jornal Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso, IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como em outros órgãos de Imprensa falada ou escrita que se julgar necessário, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT e no site www.camaracamposdejulio.mt.gov.br.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso, IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, no site www.camaracamposdejulio.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste concurso, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Nos termos da Lei Federal nº. 7.853/89, Lei Federal nº 8.112/90 e Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, que confirmara a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.8.1. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99

7.9. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.10. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão protocolar até as 17:00 horas do dia 27/09/2013, na Câmara Municipal de Campos de Júlio, sito a Rua Volmir Taborda Câmera, nº 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº 78.307-000, Caixa Postal nº 157, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos à vaga de portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, conforme item 5 deste Edital, preencher o campo específico, declarando portador de deficiência física, e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de Nível Superior, e de PROVAS para os demais cargos, conforme determinado no ANEXO I, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27/10/2013.

9.2. Os locais e horários das Provas Escritas serão divulgados:

a) Por aviso resumido do respectivo Edital Complementar na Imprensa Oficial do Estado (IOMAT), Jornal Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em outros meios necessários

b) Edital Complementar Completo disponíveis no site: www.camaracamposdejulio.mt.gov.br e no Mural da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT;

9.3. Do tempo de duração da prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de concurso, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do concurso.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo (Categoria)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

Recepcionista/Telefonista ZeladoraProva Escrita:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
10
10
10
3,0
3,0
4,0

-

100
ContadorProva Escrita:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prova de Títulos
10
10
10
(pontuação conf. Item 11)
3,0
3,0

4,0

Sim100

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.5,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
- Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.10,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
- Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.15,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
- Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para o cargo de Contador e terão a sua pontuação publicada em uma lista específica. A pontuação vale exclusivamente para efeito de classificação e será computada À PONTUAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS que forem classificados na primeira etapa de acordo com os limites estabelecidos no ANEXO I de classificação para 2º fase. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b" e "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.

11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues nos dias 14/11/2013 à 19/11/2013, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Rua Volmir Taborda Camera, nº 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº 78.307-000, Caixa Postal nº 157, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora de Concurso.

11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 da pontuação e Análise dos títulos deste Edital.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

12 - DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que:

a) obtiver no mínimo de 30% (trinta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (português e matemática);

b) obtiver no mínimo de 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver média mínima de 50% (cinquenta por cento) das provas escritas conforme item 1.4.1.2, c) deste edital;

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital. Para o cargo de contador será somada a pontuação de títulos previstos no item 11 do mesmo edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) que tiver mais idade;

h) sorteio público.

12.4. Eliminado:

12.4.1. Será considerado eliminado e reprovado o candidato que não:

a) obtiver no mínimo de 30% (trinta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (português e matemática);

b) obtiver no mínimo de 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver média mínima de 50% (cinquenta por cento) das provas escritas conforme item 1.4.1.2, c) deste edital;

13 - DOS RECURSOS:

13.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado da etapa deste concurso emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada fase.

13.3. A de interposição recursos em qualquer uma das fases deste concurso deverá ser protocolada na Câmara Municipal de Campos de Júlio junto à comissão de Organização do Concurso, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; relação das inscrições homologadas: pagantes, isentos de taxa e PNE; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.camaracamposdejulio.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3 deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada etapa deste concurso conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 12:00 horas, no Mural da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, no site www.camaracamposdejulio.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento das vagas, se aprovados e tomado posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho, deverá ser respeitada as regras e legislações vigentes para tal situação.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato classificado, aprovado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL realizado por médico ou junta médica contratada pela Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicose;

c) Uréia;

d) Creatinina;

e) Ácido Úrico;

f) Colesterol total e frações;

g) Triglicerídeos;

h) Raio X do Tórax em PA e perfil.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal; da Lei Complementar nº 01/2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e alterações posteriores, demais Leis Municipais, bem como outras competentes e vigentes que dispunham relação a este ato.

19 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.0.C.P.)

19.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público ficará Instalada na Sede da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Rua Volmir Taborda Camera, nº 526 N, Bairro Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, CEP nº 78.307-000.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados e classificados na Relação Final (pós recurso) de Concurso e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS OBJETIVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL;

ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA);

ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS;

ANEXO V - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS;

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO;

ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS DAS 07:00 AS 11:00 HORAS E DAS 13:30 AS 17:00 HORAS POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3387-1117.

20.17 - Os as datas de início e encerramento de cada fase do concurso objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horário limite horário de Mato Grosso, horários das agências bancárias e horárias ao público da Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT.

20.18. Por meio do site www.camaracamposdejulio.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra deste edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Câmara Municipal de Campos de Júlio - MT, 27 de agosto de 2013.

ENOQUE ALENCAR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

ELISÂNGELA AZEREDO DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Nº. 01/2013

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

C
ó
d
i
g
o.

C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos


 
T
o
t
a
l
 
d
e
 
V
a
g
a
s

Do Total das Vagas serão disponibilizadas para os PNE

Nº de Vagas Classificatórias da 1ª Fase para cargos com 2º Fase

Carga Horária
Semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

L
O
C
A
L

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

01

CONTADOR

- Nível Superior
- Registro Na Respectiva Classe

01

-

10

20

PROVA ESCRITA

PROVAS DE TÍTULOS

2.400,00

80,00

Sede\ CÂMARA

02

TELEFONISTA/ RECEPCIONISTA

- Ensino Médio Completo

01

-

Não tem 2º Fase

40

PROVA ESCRITA

841,11

50,00

Sede\ CÂMARA

03

ZELADORA

- Fundamental Incompleto

01

-

Não tem 2º Fase

40

PROVA ESCRITA

678,00

25,00

Sede\ CÂMARA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e intelecção de texto.

2. Ortografia oficial e nova regra ortográfica.

3. Acentuação gráfica.

4. Pontuação.

5. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

6. Vozes verbais: ativa e passiva.

7. Colocação pronominal.

8. Concordância verbal e nominal.

9. Regência nominal e verbal e nominal.

10. Ocorrências de crase.

11. Sinônimos, antônimos e parônimos.

12. Sentido próprio e figurado das palavras.

13. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

1. Razão.

2. Grandezas Proporcionais.

3. Probabilidade.

4. Regra de três simples e composta.

5. Porcentagem.

6. Conceitos básicos de matemática financeira.

7. Juros simples e composto.

8. Conjunto de números.

9. Valor numérico de expressões algébricas.

10. Sistemas de equações de 1º grau com 02 incógnitas.

11. Progressão aritmética.

12. Progressão geométrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública e Poderes Administrativos.

2. Lei Federal 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos

3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição Federal. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, Repartição das Receitas Tributárias e Finanças Públicas.

2. Emenda Constitucional Nº 19.

3. Emenda Constitucional Nº 20.

4. Regime Previdenciário no Brasil.

5. Constituição do Estado de Mato Grosso.

6. Lei Orgânica do Município de Campos de Julio.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios).

2. Lei nº 6.404, de 15/12/76 (Lei das Sociedades Anônimas).

3. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações (Licitações e Contratos da Administração Pública).

4. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

5. Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

6. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 79 e 102 (Transparência).

7. Artigo 100 da CF e art. 97 - ADCT conforme Emenda Constitucional nº 62/2009 - (Precatórios - Regimes: Ordinário e Especial Anual ou Mensal).

CONTABILIDADE GERAL

1. Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido.

2. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes.

3. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas.

4. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização.

5. Levantamento de balancetes periódicos.

6. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade.

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

1. Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público (aprovados pela Resolução CFC nº 1.111/2007).

2. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC nº 16.1 a 16.11 - emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade): conceituação, objetivo, objeto e campo de aplicação.

3. Composição do patrimônio público.

4. Variações patrimoniais.

5. Avaliação e mensuração de ativos e passivos.

6. Ativo imobilizado.

7. Ativo intangível.

8. Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.

9. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

10. Plano de contas aplicado ao setor público.

11. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

12. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 5ª edição (Portaria STN nº 637, 18/12/12).

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

1. Noções básicas sobre tributos.

2. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.

3. Retenções na fonte realizadas pela administração pública.

4. Legislação básica e suas atualizações

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

1. Administração Pública.

2. Orçamento público.

3. Receita e despesa orçamentária.

4. Regime de adiantamento.

5. Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).

6. Dívida ativa.

7. Fonte e destinação de recursos.

8. Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes.

9. Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública.

10. Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira.

INFORMÁTICA

1. Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7).

2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010).

3. Redes de computadores.

4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

5. Noções básicas de segurança da informação.

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e intelecção de texto.

2. Ortografia oficial e nova regra ortográfica.

3. Acentuação gráfica.

4. Pontuação.

5. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

6. Vozes verbais: ativa e passiva.

7. Colocação pronominal.

8. Concordância verbal e nominal.

9. Regência nominal e verbal e nominal.

10. Ocorrências de crase.

11. Sinônimos, antônimos e parônimos.

12. Sentido próprio e figurado das palavras.

13. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

1. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Grandezas Proporcionais.

3. Regra de três simples e composta.

4. Porcentagem.

5. Conceitos básicos de matemática financeira.

6. Juros simples e composto.

7. Conjunto de números.

8. Valor numérico de expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atendimento ao Público.

2. Atendimento Telefônico.

3. Noções de arquivologia.

4. Noções de rotinas administrativas.

5. Boas maneiras e relações humanas

6. Ética profissional.

7. Noções de correspondência oficial.

8. Organização pessoal e do ambiente de trabalho.

9. Noções básicas de informática: Edição de textos, planilhas e apresentações

10. Conceitos de organização e de gerenciamento e segurança de informações

ZELADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto.

2. Ortografia.

3. Acentuação gráfica.

4. Pontuação.

5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, verbo, interjeição, conjunção, pronome, advérbio, preposição e artigo.

6. Concordância verbal.

7. Separação Silábica.

8. Pontuação.

9. Acentuação.

10. Flexão de palavras.

11. Sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

1. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Regra de três simples. 3.Porcentagem.

4. Juros simples.

5. Unidades de Medidas.

6. Conjunto de números.

7. Resolução de problemas matemáticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Boas maneiras e relações humanas.

2. Comportamento no ambiente de trabalho.

3. Organização do local de trabalho.

4. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral.

5. Serviços de limpeza de móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios.

6. Tipos de lixo, coleta e recipientes.

7. Guarda e conservação de alimentos.

8. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha.

9. Higiene pessoal, do material e do ambiente de trabalho.

10. Noções de segurança no trabalho.

11. Noções de primeiros socorros.

12. Noções de atendimento ao Público.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições do Cargo

CONTADOR

Promover a execução orçamentária e dos registros contábeis e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores; participar na elaboração de propostas orçamentárias; classificar receitas; emitir empenhos de despesas, liquidações e pagamentos ou ordem bancária; relacionar notas de empenho,subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias; efetuar balanços e balancetes; registrar todos os bens e valores existentes no órgão público; controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; elaborar mapas demonstrativos com elementos retirados do razão de toda a movimentação financeira e contábil; manter atualizada as fichas de despesas e arquivos de registros contábeis; conferir boletins de caixa; relacionar restos a pagar; relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis do ordenador de despesas; promover o correto e atualizado registro dos bens móveis e imóveis; controlar as receitas, bem como conferir extratos contábeis; controlar os recursos extraorçamentários; assinar balanços e balancetes; efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta,elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros;prestar esclarecimentos dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos;promover e acompanhar o encaminhamento de arquivos eletrônicos exigidos pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos ou entidades Competentes; desempenhar outras tarefas semelhantes; executar tarefas afins editadas no respectivo regulamento da profissão e constantes no Regimento Interno; colaborar com a elaboração de projetos de Leis.

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

Promover a execução de serviços de recepção e portaria; manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas; receber, anotar e transmitir recados; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara Municipal; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; manter o controle de fichários de interesse dos vereadores; digitar documentos e tabelas e operar programas de computador, quando solicitados; realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho do setor onde estiver lotado.

ZELADOR

Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade da Câmara Municipal. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizados na mesma, dos banheiros e das salas. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Prestar informações com esmero. Atender com cortesia ao público. Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho. Executar outras atividades necessárias que surgirem durante sua jornada diária de trabalho. Executar outras atividades necessárias da Câmara Municipal, ou que sejam determinadas pelos seus superiores.