Câmara de Campinas - SP

Notícia:   Câmara de Campinas - SP abre seleção para contratação de 18 estagiários

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2013

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo da Câmara Municipal de Campinas, com sede á Avenida da Saudade nº1.004, bairro Ponte Preta, Campinas, SP, CEP: 13.041-670, com obtidas instruções abaixo;

1 -DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estagiário e formação de cadastro de reserva, para o seguinte curso:

NÍVEL

CURSO

VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

SUPERIOR

CIÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO)

1

DIRETORIA GERAL

SUPERIOR

CIÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO)

1

PROCURADORIA JURÍDICA

SUPERIOR

CIÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO)

2

CONSULTORIA GERAL

SUPERIOR

CIÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO)

1

COORDENADORIA LEGISLATIVA

SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

1

PROTOCOLO

SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA OU HISTORIA

4

BIBLIOTECA E ARQUIVO

SUPERIOR

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU ECONOMIA

2

COMPRAS

SUPERIOR

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

CONTABILIDADE

SUPERIOR

RELAÇÕES PÚBLICAS

2

CERIMONIAL

SUPERIOR

ANALISE DE SISTEMAS OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

2

INFORMÁTICA

SUPERIOR

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU ADMINISTRAÇÃO COM ÊNFASE EM RECURSOS HUMANOS

1

RECURSOS HUMANOS

 

18

 

1.1 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Resolução da Câmara Municipal de Campinas e 823/2008.

1.1 O Valor mensal da Bolsa -Auxílio será o correspondente a dois salários mínimos nacionais, pago diretamente aos estagiários mediante depósito bancário.

1.2 O auxílio-transporte Será correspondente em cada más vencido, o correspondente ao valor vigente de duas passagens diárias de ônibus do transporte coletivo do município de Campinas, por dia útil ocorrido naquele período.

1.3 Carga horária de estagio será de 6:00 horas por dia e 30 horas semanais, podendo ser as seguintes jornadas, a critério da CONCEDENTE: das 09h00 ás 12h00 e das 13h00 ás 16h00, com intervalo de 01 (uma) hora de almoço ou das 08h00 ás 14h15, com quinze minutos de intervalo para lanche ou das 12h00 ás 18h15, com 15 minutos de intervalo para lanche.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, no site do CIEE www.ciee.org.br, no período de 14/08/2013 a 22/08/2013.

2.2. Formalizada a inscrição através do sito, o candidato receberá o protocolo.

2.3 Só poderão participar do processo seletivo estudantes que, no ano de 2013, estejam cursando o penúltimo ou ultimo ano dos cursos indicado(s) no item 1.

2.4. São ainda requisitos para celebração do Termo de Compromisso de Estágio:

Idade mínima de 16 anos.

Ser brasileiro

Ter no mínimo 6 meses de estágio a cumprir.

3- PROGRAMADAS PROVAS

3.1. As provas serão compostas por 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais.

4 -DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no dia 25/08/2013 (Domingo), com abertura dos portões 08h30min e inicio ás 9h00min, na Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade I, localizada na Rua Jose Rosolém, 171 - Jardim Londres - Campinas/SP.

4.2 Aprova terá duração de até 3 (trás) horas.

5- DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados e entrevista pessoal

5.2. O Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE divulgará aparar de 30/08/2013 a classificação dos candidatos no site www.ciee.org.br

5.3. Conforme a abertos de novas vagas serão convocados estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida

6.1.1 Somente serão considerados classificados os candidatos que atingirem o critério de nota de corte 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da pontuação Prevista

6.2 Os candidatos que atingirem o critério de nota de corte de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) serão convocados pelo Centro de Integração Empresa Escola- CIEE, para entrevista pessoal

6.2.1 Havendo empate na classificação final, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial, ode maior idade.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

7.1. A convocação obedecerá a class1iWÇ8o foral obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

7.2. A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de telefone, ou e-mail, se o caso.

7.3. O candidato convocado, interessado na celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido, considerando-se 48 horas como prazo máximo para comparecimento, munido de cópia do RG, CPF e declaração de matrícula escolar recente e original

7.4. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida será considerado como desistente.

7.5. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerada como desinteresse na(s) vagas(s) oferecidas(s), não cabendo recurso.

7.6. A Câmara não está obrigada a convocar todos os estudantes classificados.

8- DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE terá vigência condicionada á manutenção do vínculo com a Instituição de Ensino, ou seja, matriculado e freqüentando as aulas.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo terá validade até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Cento de Integração Empresa Escola- CIEE.

9.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Campinas, 08 de agosto de 2013.

APARECIDO DE CAMPOS FILHO
Câmara Municipal de Campinas
REPRESENTANTE CIEE
Centro de Integração Empresa Escola -CIEE