Câmara de Campina Verde - MG

Notícia:   Câmara de Campina Verde - MG tem concurso suspenso

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014

A Câmara Municipal de Campina Verde torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar -Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, atribuições resumidas dos cargos e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei. 2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. VIA INTERNET

4.1.1. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET: Do dia 28/04 a 23/05/2014.

4.1.2. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 23/05/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 26/05/2014.

4.1.3. Não haverá inscrições presenciais, somente via internet.

4.1.4. Os candidatos que não tiverem acesso à internet, a Câmara Municipal irá disponibilizar o equipamento necessário para as inscrições, Rua 26 nº 114 - Campina Verde, no período de 28/04 a 23/05/2014 (exceto sábado e domingo), no horário de 13:00 às 17:00 hrs.

4.2. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.1. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.2. O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Câmara Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e enviar via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-Edital nº 01/2014, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO para a MAGNUS AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS, Av. Amazonas, 311, 3º andar, Centro, Belo Horizonte, CEP.: 30.180-000.

4.3.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. Isenção de Taxa de Inscrição.

4.8.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no período de 28/04 a 30/04/2014, no site www.magnusconcursos.com.br

4.8.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, no Requerimento de Isenção.

4.8.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme descrito no item 4.8.2.2.

4.8.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição o candidato encontrará o "Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br

4.8.2.1. O Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá obrigatoriamente ser impresso e assinado, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

4.8.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.

b) teve extinto vínculo empregatício.

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2 CMCV - Edital 01/2014

4.8.3. O Formulário de Isenção de Taxa de Inscrição, devidamente assinado, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS especificadas no item 4.8.2.2 e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF deverão ser encaminhados através de SEDEX em envelope, tamanho ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA DE CAMPINA VERDE- EDITAL 01/2014 - CARGO - NOME DO CANDIDATO; REFERENCIA: ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO à MAGNUS AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS, Avenida Amazonas, nº 311, 3º andar, Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.180.000, devendo a postagem ser realizada no período do item 4.8.1.

4.8.3.1. E vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.8.3.2. Não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.8.4. A apresentação do Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição e da documentação discriminada não garante ao candidato a isenção pleiteada.

4.8.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela MAGNUS CONCURSOS, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.4.2. O candidato poderá, a critério da MAGNUS AUDITORES E CONSULTORES, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.8.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada até o dia 16/05/2014, no site da empresa www.magnusconcursos.com.br, com o nome dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.8.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá recurso, nos dias 19/05 e 20/05/2014.

4.8.6.1. O parecer sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato, 48 horas após a publicação no site www.magnusconcursos.com.br

4.8.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito.

4.8.8. O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição não for aceito, após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 4.1.

4.8.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.

4.9. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

4.9.1. A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento).

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Campina Verde, no dia 08/06/2014.

6.1.2. Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Campina Verde e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir do dia 04/06/2014, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição e documento de Identidade apresentado no ato da inscrição, sendo exigida a apresentação do documento original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) que não estiver com a data de vencimento expirada.

6.7.1. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de qualquer documento de identificação.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados e entregá-los sob a responsabilidade do Fiscal de prova da sala.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos, ficando automaticamente desclassificado se optar pela saída antes do tempo mínimo.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Também caberá Recurso contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Campina Verde, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

9.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.6. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Câmara Municipal de Campina Verde e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.10. No percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 20% (vinte por cento) das vagas que forem destinadas aos cargos de que trata este edital, que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, pelos candidatos portadores de necessidades especiais, aplicando-se, nos casos em que se faça necessário, o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o referido percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.10.1. A nomeação de candidato classificado como portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando e se houver a criação da quantidade de vagas em número que possa incidir o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), obedecendo-se a classificação final da lista especial.

9.10.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10.3 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.10.4. E considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10.5. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10.6. O candidato portador de necessidades especiais fica, desde já, informado e ciente que somente terá direito a nomeação caso sejam criadas novas vagas, cuja quantidade possibilite o atendimento do item 9.10.1.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

k) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e/ou Declaração de Isenção da apresentação da Declaração de Anual de Rendimentos.

I) Sendo isento da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá apresentar relação de bens.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá à Presidência da Câmara Municipal de Campina Verde a homologação do resultado final.

9.14. A guarda das provas e recursos relativos ao concurso público será feita pela Câmara Municipal de Campina Verde, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCEMG.

9.15. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Campina Verde, através da Comissão Municipal de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Campina Verde, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Campina Verde/MG, 21 de fevereiro de 2014.

Vereador Marcos Roberto Ferreira de Almeida
Presidente

ANEXO I

CARGOS

ASSESSOR JURÍDICO

SUPERVISOR DE CONTABILIDADE

Nº DE VAGAS

1

1

Nº DE VAGAS DEF. FÍSICOS

0

0

SALÁRIO MENSAL

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

VALOR INSCRIÇÃO

R$ 100,00

R$ 100,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 HORAS

40 HORAS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

Defender em juízo os interesses da Câmara Municipal; prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos legislativos; minutar contratos;elaborar pareceres, acompanhar os processos licitatórios; elaborar minutas de projetos de leis, decretos legislativos,portarias e resoluções.

O cargo de Supervisor de Contabilidade terá as seguintes atribuições: Coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo Municipal. Auxiliar na elaboração de parecer sobre as prestações de contas em julgamento pela Câmara Municipal, e executar o trabalho que o superior definir.

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MEC - Nível Superior em Direito Diploma Reconhecido pelo MEC Registro na OAB.

Nível Médio em Técnico Contabilidade ou Superior Completo Formação Superior em Ciências Contábeis Diploma Reconhecido pelo MEC Registro no CRC.

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa 15

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15Conhec. Específicos 15

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

SUPERVISOR DE CONTABILIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, parônima, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Publica: Conceitos gerais; Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de Planejamento. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e metodologias existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios. Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

ASSESSOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Defesa do Estado e Instituições Democráticas. Tributação e Orçamento. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Processo Legislativo; DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Objeto. Ramo do Direito Público. Princípios Básicos da Administração. Princípios de Direito Administrativo. Estado, Governo e Administração Pública. Organização Administrativa - Órgãos, Cargos e Agentes Públicos. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitação. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Bens Públicos. Limitações ao Direito de Propriedade. Intervenção na Ordem Econômica. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo. Regimes Previdenciários; DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Os Precatórios. Orçamento: Despesas e Receitas. Impostos, Taxas, Contribuições. Tarifas. Crédito Tributário. Obrigação Tributária. Princípios Jurídicos da Tributação: Princípio da Legalidade, Princípio da Igualdade, Princípio da Progressividade, Princípio da Anterioridade. Conceito de Tributo. Execução Fiscal. DIREITO CIVIL: Conceito. Pessoas: Personalidade. Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. Bens. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Posse e Direitos Reais. Desapropriação; DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Ação. Processo. Procedimento. Atos Processuais. Extinção do Processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito. Recursos em Primeira Instância; LEI DE LICITAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.