Câmara de Cambuci - RJ

Notícia:   Câmara de Cambuci - RJ abre concurso com 11 vagas e salários de até 2,7 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUCI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO CMC Nº 001/2012

A Câmara Municipal de Cambuci - RJ, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 11 (onze) vagas existentes no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cambuci, com base na Lei n. 016, de 26 de agosto de 2009 e suas alterações, as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de janeiro de 2012 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pelo Presidente da Câmara Municipal por meio da Portaria nº. 001/2012 de 09 de janeiro de 2012, sob assessoria técnica especializada da empresa GUALIMP - Assessoria e Consultoria, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Cambuci - RJ, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, dentro de dez dias contados da publicação do Relatório Final da Comissão.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre 0 horas do dia 01 de FEVEREIRO de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de FEVEREIRO de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido, observado o quadro I.

QUADRO I

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

INSCRIÇÃO

Controlador Interno

01

R$ 2.700,00

R$ 80,00

Auxiliar Administrativo

02

R$ 622,00

R$ 48,00

Advogado

02

R$ 2.700,00

R$ 80,00

Motorista

02

R$ 700,00

R$ 48,00

Oficial de Atas

01

R$ 622,00

R$ 56,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

R$ 622,00

R$ 40,00

Técnico Legislativo

01

R$ 1.450,00

R$ 64,00

2.3.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.2 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto no item 2.10.

2.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer às exigências contidas no item 3 deste Edital; preenchendo corretamente o cadastro que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e a Câmara Municipal de Cambuci, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 22 de fevereiro de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 23 de fevereiro de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - O candidato poderá se inscrever para mais de 1 (um) cargo, observado o cronograma de provas conforme ANEXO VI, mas a Câmara Municipal de Cambuci e a empresa Gualimp Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo.

2.12.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados.

2.13 - Caso o candidato faça uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

2.14 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparados(as) pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

2.14.1 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos, deverá preencher o Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, bem como imprimir uma cópia do requerimento, assiná-lo e PROTOCOLÁ-LO na Sede do Poder Legislativo Municipal de Cambuci, sito à Rua Getúlio Vargas, S/nº - Centro - Cambuci - RJ, nos dias úteis, e no horário de 9h00min as 17h00min, no período de 01 a 06 de fevereiro do ano de 2012, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", instruído com dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.14 "b" deste edital, conforme anexo IV.

2.15 - A empresa Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.16 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.17 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.18 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.19 - A Empresa não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato, nos termos do item 2.14.1.

2.20 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2012, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.

2.21 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.22 - A isenção somente poderá ser requerida por terceiro através de documento de procuração devidamente firmada em cartório, cujo instrumento deverá ser juntado ao processo observado o item 2.14.1.

2.23 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria observadas às exigências do presente edital.

2.24 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no item 2.20 para contestar o indeferimento de seu pedido de isenção via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.25 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, nos dias 16 a 22 de fevereiro de 2012 e efetuar o pagamento por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10 do presente edital.

2.26 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher as seguintes exigências para sua inscrição neste Concurso:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos.

II. Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse.

III. Preencher o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br.

IV. Ter, na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I, para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.

3.2 - O candidato deverá atender no ato da posse todas as exigências contidas na Lei nº 016/2009 de 26 de agosto de 2009, bem como as previstas no item 13 do presente Edital e ainda aquelas exigidas do Edital de Convocação para o Ato de Investidura.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada cargo demonstradas no quadro abaixo:

ITEM

CARGO

TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL

Nº DE VAGAS RESERVADA PARA - PNE

01

Auxiliar Administrativo

02

01

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de deficiente deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, em até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, o laudo médico original expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 13 de março de 2012.

4.6.2 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 - Caso seja necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.7.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, observado o item 4.7.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

4.12 - Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Legislação Municipal e/ou no Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal n° 5.296/04.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br a partir de 16 de março de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - Os cartões de Inscrição dos candidatos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Cambuci- RJ, estarão à disposição no endereço eletrônico: www.gualimp.com.br a partir de 16 de março de 2012.

5.3 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.4 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17h00min do dia 22 de março de 2012, via email e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O Concurso será realizado em apenas de 01 (uma) única etapa que terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e constará de Provas Objetivas, com duração de 03 (três) horas.

6.2 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

6.3 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

6.4 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

6.5 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Auxiliar Administrativo, Oficial de Atas, Técnico Legislativo, Controlador Interno e Advogado, conforme descrito no ANEXO I.

6.6 - Será considerado CLASSIFICADO o candidato inscrito para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Auxiliar Administrativo, Oficial de Atas, Técnico Legislativo, Controlador Interno e Advogado, que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) da soma dos pontos do conjunto de prova objetiva.

6.6.1 - A Média das Provas Objetivas será apurada da seguinte forma:

SPO = Ʃ P

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas preferencialmente no município de Cambuci/RJ, com data prevista para 25 de março 2012, observado o cronograma de realização das provas, conforme ANEXO VI, com duração de 03 (três) horas para a realização das provas em cada turno.

7.1.1 - A aplicação das provas objetivas, no município de Cambuci-RJ, dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.1.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados no município de Cambuci-RJ, a empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, se reserva o direito de realizá-las em outros municípios da região.

7.1.3 - O DIA, LOCAL, Nº DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de resposta; cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

7.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.3 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

7.3.1 - A empresa Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova objetiva, nem por danos neles causados.

7.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova do concurso;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva do concurso, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para a prova com sinal de embriaguez ou uso de entorpecentes.

7.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção.

7.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. 7.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5.3 - O candidato não deverá molhar, amassar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

7.6 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

7.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.6 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

7.6.2 - A relação dos cartões resposta anulado(s) será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar.

7.7 - Após o término da prova objetiva, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

7.8 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

7.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

7.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova objetiva, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

7.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da prova objetiva, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

7.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

7.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.15.1 - A empresa Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

7.17 - Os erros MATERAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso ou de alguma de suas fases; à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Concurso.

7.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

7.19.1 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

7.20 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

7.21 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

7.22 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1 - A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.gualimp.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Cambuci/RJ.

8.1.1 - Os candidatos inscritos serão CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, conforme item 6.6.1 do presente edital.

8.2 - Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL de todos os cargos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova específica;

c) maior pontuação na prova de português;

d) maior pontuação na prova de matemática;

e) maior pontuação na prova de informática;

f) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

8.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

8.4 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

9. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

9.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 26 de MARÇO de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 27 e 28 de MARÇO de 2012.

9.1.1 - As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO V, que poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão bem como os dados completos para sua identificação e do candidato, e deverá ser remetido via SEDEX, para sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria para o devido julgamento, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, respeitado o período constante no item 9.1, caso contrário, serão indeferidas de plano.

9.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO CONCURSO é de 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital que lhe disser respeito, observado as mesmas condições expressa no item 9.1.1.

9.3 - Somente serão aceitos os RECURSOS enviados via SEDEX com data de postagem de até 02 (dois) dias úteis da publicação do edital que lhe disser respeito, conforme especificado no item 9.1.1.

9.4 - Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou do Cartão Resposta da sua própria prova.

9.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 9.1.1.

9.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.9 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

9.10 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10 - DO REGIME JURÍDICO

10.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Legislativo serão nomeados sob Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Complementar nº. 01, de 31 de agosto de 1993.

11 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br, publicado na forma da Lei Orgânica Municipal, e por Correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

11.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 11.3.

11.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

11.2 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

11.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no ANEXO I deste Edital;

k) Comprovante de endereço;

l) Certidão Negativa Criminal;

m) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

n) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

o) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

p) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no conselho de classe.

11.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

11.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

11.5 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

11.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

11.7 - Os candidatos após o efetivo exercício, estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos.

11.8 - A Câmara Municipal empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e legislação específica.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.

12.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

12.4 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado deste Concurso Público apresentado pela Comissão de Concurso, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

12.5 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

12.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

12.7 - A Câmara Municipal de Cambuci e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.

12.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Cambuci, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

12.10 - Todas as publicações relativas a este Concurso serão publicadas por meio dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.

12.11 - Os casos omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, mediante requerimento ao Protocolo da Câmara Municipal.

Cambuci - RJ, 31 de janeiro de 2012.

Marco Antônio da Silva Paes
Presidente da Câmara Municipal

Alair Moreira Soares Abreu
Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES nº 7228

CONCURSO PÚBLICO 001/2012 - CMC
ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Q
U
A
D
R
O

D
E

V
A
G
A
S

VALOR DO SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

RELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

Nº.

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

PESO DAS QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1º Segmento do Ensino Fundamental (equivalente a 4ª série do ensino fundamental)

02

622,00

40 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Matemática

10

1,50

Conhecimentos Específicos

20

3,50

02

Motorista

2º Segmento do Ensino Fundamental - (ensino fundamental completo). Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" - Apresentar certidão negativa, fornecida pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis do trânsito.

02

700,00

40 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Matemática

10

1,50

Conhecimentos Específicos

20

3,50

03

Auxiliar Administrativo

Ensino fundamental completo.

02

622,00

40 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Matemática

10

1,50

Conhecimentos Específicos

20

3,50

04

Oficial de Atas

Ensino médio completo.

01

622,00

40 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Matemática

10

1,50

Conhecimentos Específicos

20

3,50

05

Técnico Legislativo

Ensino médio completo.

01

1.450,00

40 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Matemática

10

1,50

Conhecimentos Específicos203,50

06

Controlador Interno

Graduação Superior em Contabilidade. Inscrição no órgão de classe na categoria originária há mais de três anos; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

01

2.700,00

20 horas

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

Conhecimentos de Informática

10

1,50

Conhecimentos Específicos

20

3,50

07AdvogadoCurso superior completo na área de Direito. Inscrição no órgão de classe na categoria originária há mais de três anos. Prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.022.700,0020 horas Língua Portuguesa 101,50100 pontos
Conhecimentos de Informática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE:
1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de textos. Alfabeto. Vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas. Encontro Vocálico. Encontro Consonantal. Dígrafos. Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação. Frases: (afirmativa e negativa). Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Gênero: Masculino e Feminino. Antônimos/sinônimos. Diminutivo/aumentativo. Noções básicas de acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau. Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais. Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas). Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Ortografia.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. LEITE, Márcia das Dores; BASSI, Cristina Mantovani. Ler: Leitura, escrita e reflexão. São Paulo: FTD, 2008. SOUZA, Cássia Garcia; MAZZIO, Lúcia Perez. De olho no futuro: língua portuguesa. São Paulo: Quiteto Editorial, 2008. Outros livros didáticos de português até a 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e Números ímpares. Unidades de Medidas: medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume e medida de massa. Sentenças Matemáticas. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Numeração Decimal. Multiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e Antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números Decimais e Porcentagem.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS. BONJORNO, José Roberto e AZENHA, Regina - Matemática Pode Contar Comigo, novo: de 1º a 4º séries - São Paulo: Editora FTD (Coleção Matemática pode contar comigo) Coleção "Pode Contar Comigo". Outros livros didáticos de português até a 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de Produtos de Limpeza e ferramentas de trabalho. Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Procedimentos corretos de limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Procedimentos corretos de limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Procedimentos corretos de limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas. Polimento de objetos, livros, peças e placas de metal e equipamentos. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Procedimentos de coleta e destinação correta do lixo. Procedimentos diários para conservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Compreensão e interpretação de textos. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência nominal e verbal. Composição do período: coordenação e subordinação. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Sintaxe de Regência. Emprego das diversas classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica. Crase.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 8ª série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples e compostos.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 8ª série do EF.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA

Regras de relações humanas adequadas ao trabalho. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação. Regra de ultrapassagem. Regra de mudança de direção. Regra de preferência. Velocidade permitida. Classificação das vias deveres e proibições. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação. Principais crimes e contravenções de trânsito. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito. Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio. Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção Defensiva. Noções de mecânica de autos. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Código de Trânsito Brasileiro e suas Alterações. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volumes I e II. Manuais e Apostilas Sobre o Novo Código de Trânsito. Noções de Primeiros Socorros no Trânsito Brasileiro. Educação no Trânsito - A Nova Legislação - Edição 2002. Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos. Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Qualidade no atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades. Noções de técnicas de secretariar. Uso de fax e internet. Comunicações Oficiais. Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Zelo pelo patrimônio público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público. Noções de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Mapeamento de unidades de rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email).

Sugestões Bibliográficas: Manuais do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP 2. Manuais online do Microsoft Word 2000 ou XP. Manuais do Microsoft Excel 2000 ou XP. Manuais do Internet Explorer 6.0 ou superior. MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor) e outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO, CONFORME ANEXO I.

Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1° grau e sistemas de equações de 1° grau. Expressões algébricas. Equações de 2° grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e compostos. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Sugestões Bibliográficas: BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único. FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único. GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OFICIAL DE ATAS

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Cambuci/RJ. Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ. Redação oficial e administrativa e redação de correspondências oficiais. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. Oralidade e escrita. Formalidade e informalidade. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral. Formas de tratamento e Abreviações de tratamento de personalidades. Redação e técnica legislativa. O discurso e a comunicação. O discurso político. Estrutura do discurso. A racionalidade e a emotividade, a pessoalidade e a impessoalidade na criação de textos. Coesão textual. Coerência textual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Zelo pelo patrimônio público. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público. Noções de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Mapeamento de unidades de rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email).

Sugestões Bibliográficas: Manuais do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP 2. Manuais online do Microsoft Word 2000 ou XP. Manuais do Microsoft Excel 2000 ou XP. Manuais do Internet Explorer 6.0 ou superior. Lei Orgânica do Município de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/lei_organica.pdf). Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/regimento_interno.pdf). MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor) e outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como livros, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO LEGISLATIVO

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Cambuci/RJ. Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ. Constituição Federal - CF - 1988 - CAPÍTULO VII - Da Administração Pública (artigos 37, 38, 39, 40 e 41). Redação oficial e Comunicações Oficiais: Oficio. Requerimento. Declaração. Memorando. Formas de tratamento e abreviações de tratamento de personalidades. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público. Noções de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Mapeamento de unidades de rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email).

Sugestões Bibliográficas: Manuais do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP 2. Manuais online do Microsoft Word 2000 ou XP. Manuais do Microsoft Excel 2000 ou XP. Manuais do Internet Explorer 6.0 ou superior. Constituição Federal - CF - 1988 - CAPÍTULO VII - Da Administração Pública (artigos 37, 38, 39, 40 e 41). Manuais do Internet Explorer 6.0 ou superior. Lei Orgânica do Município de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/lei_organica.pdf). Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/regimento_interno.pdf). MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor) e outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E ADVOGADO, CONFORME PREVISTO ANEXO I.

Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/97/2000/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações. Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998. KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001. RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995 e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ADVOGADO

Legislação Básica: Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Cambuci/RJ. Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e poder de polícia. Abuso de poder. Responsabilidade Civil do Estado. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, características, classificações, formação e efeitos, espécies e extinção. Nulidade - Revogação. Discricionariedade e vinculação Processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidades de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades características, procedimentos, dispensa, inexigibilidade e procedimentos (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores). Servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Competência, características, modalidade, procedimento. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos à nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Da Prescrição e Decadência. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Dos Direitos Reais: disposições gerais. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. Direito Processual Civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Seqüestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações Possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Contrato Individual de Trabalho: conceito, requisitos, classificação e alteração. Salário. Remuneração. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia. Reintegração e Readmissão. Férias. Aviso Prévio. 13º salário. Salário Mínimo. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida Indireta. Culpa recíproca - Factum Principis. Inquérito para apuração de faltas. Representação Sindical. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Exceções. Audiências. Provas. Decisão e sua eficácia. Recursos. Dissídios individuais. Dissídios Coletivos. Procedimento sumaríssimo. Falta grave. O processo de execução. Legislação subsidiária. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de Jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho, no processo de conhecimento e no de execução. Direito Financeiro: Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento (Lei 4.320/64). Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. Dos crimes contra a administração da justiça. Dos crimes contra as finanças públicas. Sugestões Bibliográficas: Lei Orgânica do Município de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/leiorganica.pdf). Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/regimentointerno.pdf). GONÇALVES, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. FAGUNDES, M. Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense. FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo Positivo. GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ato Administrativo e Direitos do Administrado. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. Rio de Janeiro: Forense. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contrato. Belo Horizonte: Del Rey. TÁCITO, Caio. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense. GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson - Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Ed.Forense. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Saraiva. GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª Edição, Editora Malheiros, São Paulo. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil - Parte Geral 6ª Edição. Editora Atltas, São Paulo: Atlas. Constituição Federal de 1988. Código Civil Brasileiro. Código de Processo Civil. Código Tributário Nacional.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTROLADOR INTERNO

Legislação Básica: Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Cambuci/RJ. Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ. Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento-programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria nº 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99 e a Portaria nº 163/2001. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei nº 4.320/64). Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar nº 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-orçamentária: definição, casos de receita extra-orçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. Despesa Pública: conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-orçamentária: definição, casos de despesa extra-orçamentária e contabilização. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único: definição. Princípio de unidade de tesouraria. Gestão por fundos especiais regulamentados: conceito, regulamentação e contabilização. Adiantamentos: conceito e contabilização. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Câmara Municipal: função legislativa, função de controle e função de fiscalização. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. Licitação: conceito, princípios, modalidades características, procedimentos, dispensa, inexigibilidade e procedimentos (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei 10.520/2002). Servidores públicos: conceito. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Regime jurídico do servidor. Normas constitucionais pertinentes à remuneração ou vencimento. Regime de subsídios. Normas comuns à remuneração e aos subsídios. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Controle Governamental: Regras Constitucionais sobre o Controle Interno. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Fiscalização dos atos da Administração pelo Poder Legislativo.

Sugestões Bibliográficas: Lei Orgânica do Município de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/leiorganica.pdf). Resolução n° 02/91, de 1º de Março de 1991- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuci/RJ (disponível em: www.cmcambuci.rj.gov.br/regimentointerno.pdf). Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 31/12/76 com alterações da Lei 10.303/01, Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria e Controle Interno na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2008. AZEVEDO Ricardo Rocha de, SOUZA José Antônio de e VEIGA Cátia Maria Fraguas. NBCASP Comentadas - 2ª Edição. Editora: Tecnodata Educacional Ltda. GIAMBIAGI, F. e ÁLEM, C. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. MOTA, F. Glauber Lima. Contabilidade aplicada à administração pública. 6 ed. Brasília: VESTCON, 2002. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. IUDICIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações: Aplicável Também às Demais Sociedades. São Paulo. Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. KOHAMA, Helio. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. São Paulo: Atlas, 2001. ANGELICO, João. Contabilidade Pública. Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Contém o ABC. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998. GRECO, Aluisio e AREND, Lauro. Contabilidade. Editora Sagra Luzzato. 7ª Ed. 584p. HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. Um enfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 1986. ANGÉLlCO, João. Contabilidade pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sintética: executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal

Atribuições Típicas:

- Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal;

- Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.;

- Lavar e encerar assoalhos;

- Remover lixos e detritos;

- Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam;

- Eventualmente, atender ao telefone;

- Executar outras tarefas correlatas.

2. MOTORISTA

Descrição Sintética: ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte.

Atribuições Típicas:

- Dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Dirigentes da Câmara Municipal;

- Transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas;

- Recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;

- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de emergência;

- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados;

- Providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;

- Comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo;

- Executar outras tarefas correlatas.

3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: execução de tarefas de suporte administrativo, nos diversos órgãos do Poder Legislativo; participação na elaboração de trabalhos, contratos e normas, bem como participação no preparo de relatórios financeiros com informações necessárias às áreas.

Atribuições Típicas:

- Atendimento ao público em geral, por telefone, via web, por sistema informatizado ou pessoalmente, anotando ou enviando recados e dados de rotinas, orientando e informando sobre assuntos do seu local de trabalho;

- Recepção de usuários, clientes, participando de eventos recepcionando pessoas;

- Participação de estudos de natureza técnico-administrativa, auxiliando os diversos profissionais nas atividades do Poder Legislativo;

- Efetuação de pesquisas, buscando meios de recuperação das informações solicitadas por outros órgãos do Poder Legislativo, relativas à sua área de atuação;

- Atualização de fichários, arquivos, base de dados;

- Registro da movimentação de documentos, efetuando as anotações necessárias; Controle de entrada e saída de pessoas;

- Recebimento e encaminhamento de correspondências;

- Execução, sob supervisão, de serviços de levantamentos estatísticos;

- Transmissão de conhecimentos práticos e teóricos necessários à realização das atividades relativas à sua área de atuação;

- Utilização de ferramentas de informática adequadas à sua área de atuação;

- Execução de outras atividades inerentes à sua área de atuação.

4. OFICIAL DE ATAS

Descrição Sintética: presenciar e participar como redator dos atos e fatos merecedores de registro para o fim de documentar os procedimentos e para enriquecer o acervo histórico municipal.

Atribuições Típicas:

- Redigir proposições do Poder Legislativo, os pronunciamentos do Presidente da Casa quando em reuniões administrativas de interesse público, convertendo em atas de reuniões;

- Preparar as deliberações, decisões e outros atos normativos;

- Ofícios, cartas e outras formas de correspondência oficial;

- Expedir comunicações, expedientes, súmulas e relatórios e outros documentos do Poder Executivo;

- Proceder à adequação, à revisão, à padronização e à conferência de textos, bem como de matéria a ser publicada e de textos técnicos de interesse do Poder Legislativo para divulgação ou publicação;

- Elaborar estudos, informações e instruções em matéria técnica de redação;

- Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos em seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, audiências públicas e outros eventos relacionados com a atividade legislativa;

- Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

05. TÉCNICO LEGISLATIVO

Descrição Sintética: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo e execução de tarefas de média complexidade.

Atribuições Típicas:

- Redigir atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, ordens de serviço, circulares, cartas, redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, lavrar certidões e fazer anotações e registros, organizar mapas, quadros, tabelas, relações estatísticas e outros expedientes;

- Prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;

- Elaborar, organizar, manusear e conservar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;

- Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria;

- Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;

- Fazer anotações e registros;

- Executar serviços de digitalização, mimeográficos ou congêneres que lhe forem atribuídos; Organizar relatórios e relações diversas;

- Reproduzir textos de proposições e outros documentos solicitados;

- Elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

- Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões, redigir pareceres e lavrar atas das comissões e das sessões plenárias;

- Anexar fotocópias a processos em tramitação;

- Efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus assessores e assistentes;

- Auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;

- Proceder à distribuição da correspondência particular recebida;

- Cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios;

- Substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas; Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara e à consulta facilitada; Secretariar comissões especiais ou de inquérito e outros trabalhos para os quais for designado;

- Prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações, cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios;

- Ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;

- Substituir eventuais ausências de servidores e exercer outras atividades afins.

06. CONTROLADOR INTERNO

Descrição Sintética: controlar o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; manter o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; proceder o minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.

Atribuições Típicas:

- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Cambuci; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

07. ADVOGADO

Descrição Sintética: representação da Câmara Municipal em juízo em assuntos legislativos quando designado pela Presidência; fornecimento de assistência jurídica à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e aos Dirigentes; emissão de parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo.

Atribuições Típicas:

- Desenvolvimento, quando solicitado, de estudos jurídicos das matérias em tramitação em Plenário ou nas Comissões, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;

- Assessoramento dos vereadores em assuntos jurídicos ligados ao trabalho legislativo, dando-lhes subsídios para a discussão de matérias legislativas;

- Emissão de pareceres sobre reuniões jurídicas, quando solicitado;

- Desenvolvimento de estudos constantes e manutenção de arquivo de jurisprudência de interesse dos trabalhos da Câmara;

- Acompanhamento, pesquisa e estudo da evolução legislativa no país, informando as unidades e os vereadores interessados da existência ou alteração de dispositivos legais que afetem a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;

- Realização de outros estudos solicitados pela presidência, vereadores ou Chefe de Gabinete; Assessoramento, quando solicitado, às Comissões de Sindicância, Inquéritos, Especiais e Permanentes;

- Representação da Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

- Preparação de informações a serem prestadas em mandados impetrados contra Atos da Mesa Diretora, Presidência ou vereança;

- Manutenção da Presidência e da Chefia de Gabinete, informada dos processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

- Organização e manutenção coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros diplomas legais de interesse do Legislativo, em arquivo próprio;

- Programação e supervisão das atividades desenvolvidas nas comissões técnicas; utilização de ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;

- Exercício de outras atividades correlatas.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

NOME DO CANDIDATO:

RG Nº.:

CPF Nº.:

CARGO:

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO, nos termos do item 2.14 "b" do Edital de Concurso Público nº 001/2012, da Câmara Municipal de Cambuci - RJ, que SOU MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:..."

Cambuci - RJ, ____ de ______________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Candidato

 

INFORME AQUI O NÚMERO DO NIS:[______________________]

(campo de preenchimento obrigatório)

ANEXO V

Formulário para Recurso

ATENÇÃO:

1. Use uma folha para cada questão.

2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados.

3. Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Nome do Candidato:

Recurso Contra:

( ) Questões ou Gabarito da Prova Objetiva
( ) Resultado da Prova de Títulos
( ) Resultado Preliminar
( ) Outros: ____________________________________________________________________________

Cargo:Nº de Inscrição:Data:Nº da Questão
FUNDAMENTO:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
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_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIA - 18/03/2012 - MATUTINO - Início 08h30min.

1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 

 

1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOCARGO
MotoristaAuxiliar Administrativo

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

CARGO

Oficial de Atas

Técnico legislativo

 

ENSINO SUPERIOR

CARGO

CARGO

Controlador Interno

Advogado

OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS poderá ser alterado caso ocorra quantidade de inscrição maior do que a capacidade de instalação disponível, bem como poderão ser aplicadas provas aos sábados, caso em que será publicado em Edital no site www.gualimp.com.br e www.cmcambuci.rj.gov.br.