Câmara de Cambé - PR

Notícia:   Câmara de Cambé - PR abre 3 vagas para Auxiliar Administrativo e Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ

O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições, em observância ao previsto na Lei Orgânica do Município, dá ciência aos interessados e torna público que se encontram abertas as inscrições, e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Jurídico Estatutário, nos termos das Leis Municipais nº 761/91, 1718/03 e Artigo 37, I e II da Constituição Federal, visando ao suprimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Advogado I - Nível Superior, e de 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo - Nível Médio, a serem preenchidas durante a validade do concurso.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento dos cargos, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cambé.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e, também, de acordo com a especificidade do cargo, Prova de Títulos, e Avaliação Médica para todos os cargos, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto à sua aptidão para a realização das provas previstas no subitem 1.2, assim como os requisitos e condições exigidos para a admissão, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na Cidade de Cambé no dia 26 de fevereiro de 2012, na forma prevista no item 6 deste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.

1.5. As etapas ou fases do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita por ordem decrescente de pontos, contendo a pontuação de todos os candidatos.

1.7. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário, de acordo com o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais do Município de Cambé.

1.8. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Cambé, Av. Inglaterra, 655 - Centro - Cambé-PR, no período das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

2. REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO

2.1. São requisitos para a admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;

f) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas da Câmara Municipal de Cambé;

g) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

h) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

i) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

j) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

k) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

l) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

m) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;

n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

o) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.

2.2. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 2.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar ou não atender a quaisquer das exigências previstas neste Edital.

3. CARGOS, VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS

3.1. Os requisitos/escolaridade previstos nas tabelas a seguir deverão ser preenchidos até o ato de convocação do candidato para a admissão, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

Cargo de Nível Superior

3.1.1. Advogado I

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Salário-base

R$ 3.382,89

Vagas

1

Jornada de Trabalho

35 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

Cargo de Nível Médio

3.1.2. Auxiliar Administrativo

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo.

Salário-base

R$ 1.105,87

Vagas

2

Jornada de Trabalho

35 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

3.2. Os requisitos de escolaridade quanto ao Ensino Superior e Ensino Médio deverão estar devidamente legalizados junto aos órgãos educacionais competentes.

4. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo I, deste Edital.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 14 de novembro até às 23h do dia 15 de dezembro de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL: www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.2. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo, conforme a relação indicada no item 3 deste Edital.

5.4. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. É considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

5.5. Na hipótese de inscrições pagas no mesmo dia, para múltiplas inscrições, será homologada a última preenchida no sistema.

5.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3, deverá ser efetuado até o dia 16 de dezembro de 2011, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

5.8. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Cambé nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.9. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato deverá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone (43) 3371-4740.

5.10. A homologação das inscrições será divulgada no dia 11 de janeiro de 2012, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver.

5.11. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.10, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser encaminhado à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR, por meio de correspondência via SEDEX, ou via fax, pelo número (0xx43) 3328-4448.

5.12. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital de Candidatos Inscritos.

5.13. Os locais de realização das provas bem como o Cartão de Inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 16 de fevereiro de 2012.

5.14. O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.15. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia atual e outro reservado à afixação de cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato. Somente será válido o Cartão de Inscrição que contiver a fotografia atual e a cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato.

5.16. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.

5.17. Após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.18. O candidato com deficiência poderá solicitar por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, prova ampliada ou a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 14 de novembro a 15 de dezembro de 2011, devendo enviar, obrigatoriamente, à Cops/UEL, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente conforme a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para o endereço especificado neste item.

5.19. O candidato com deficiência poderá solicitar, no período de 14 de novembro a 15 de dezembro de 2011, pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

5.20. O candidato com deficiência que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos subitens 5.18 e 5.19, não receberá atendimento especial.

5.21. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

6. PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1. Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimentos dispostas nos quadros a seguir:

Para o cargo de Advogado I

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

Para o cargo de Auxiliar Administrativo

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

5

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

6.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 26 de fevereiro de 2012, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

6.3. Cada resposta correta valerá 1 (um) acerto.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

6.5. A indicação do local e do endereço de realização da prova será divulgada no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 16 de fevereiro de 2012, por meio da disponibilização do Cartão de Inscrição do candidato, conforme subitem 5.13 deste Edital.

6.6. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Carteira Profissional;

VI - Certificado de Reservista;

VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

6.7. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos originais de identificação, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

6.10. Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e similares) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.14. A Câmara Municipal de Cambé e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.15. O não comparecimento do candidato às Provas implicará sua eliminação do Concurso.

6.16. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital, será excluído do Concurso.

6.17. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 6.4 para início da realização das provas, bem como observar o tempo destinado à realização das provas e demais procedimentos previstos no subitem 6.17 deste Edital.

6.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.20. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.22. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

6.24. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.27. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da prova.

6.28. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Para os cargos de Advogado I e Auxiliar Administrativo, serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 20 (vinte) e que obtiverem, no mínimo, 50% de acertos na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

Advogado I

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

Auxiliar Administrativo

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

10

Matemática

Nº de acertos x PESO 2

10

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

6.29. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 6.28, com observância do disposto no subitem 1.6 deste Edital, por cargo, nome e nº de inscrição.

7. PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

7.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada exclusivamente para o cargo de Advogado I.

7.2. Serão analisados os Títulos somente dos 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado terão os títulos analisados.

7.3. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.

7.4. Os candidatos aprovados na etapa anterior que não se encontrarem no limite estabelecido no subitem 7.2 não terão os títulos analisados e estarão eliminados do Concurso Público.

7.5. Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição no quadro do subitem 7.12, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação ali definidos. Somente serão pontuados os títulos de cursos de pós-graduação stricto-sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e cursos de pós‑graduação lato-sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas.

7.6. A comprovação da categoria experiência profissional descrita no subitem 7.12 deverá ser efetuada mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço que será utilizado para a Prova de Títulos), ou do Contrato de Prestação de Serviços (acompanhado de declaração que comprove a execução da atividade contratada, constando data de início e fim da atividade), ou de Declaração emitida por órgão público para atividades com vínculo empregatício.

7.7. O tempo de exercício profissional como advogado poderá ser comprovado por meio de certidões dos cartórios distribuidores judiciais, de acordo com o disposto no art. 5º, parágrafo único, alíneas "a" a "c", do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

7.8. Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado, bem como o tempo mínimo exigido como requisito para o cargo.

7.9. Para efeito de cálculo de tempo de experiência profissional, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo. A experiência profissional só será pontuada a cada 6 (seis) meses completos.

7.10. Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante prestado na mesma instituição ou não, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

7.11. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios impressos e autenticados. 7.12. São critérios de avaliação dos títulos:

Categoria

Descrição

Valor Unitário
(pontos)

Valor máximo
(pontos)

1) Formação acadêmica

Doutorado

30,0

30,0

Mestrado

20,0

20,0

Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas

5,0

10,0

Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão com duração mínima de 80 horas, concluído a partir de 2005

1,0

5,0

2) Experiência Profissional

Tempo de Trabalho na área de formação exigida para o cargo

2,5 pontos a cada período completo de 6 meses

35,0

Pontuação Máxima

100 pontos

7.13. Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.14. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da Prova Objetiva, em 26 de fevereiro de 2012, das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição.

7.15. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e o horário estipulados para sua entrega, no subitem 7.14 deste Edital.

7.16. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

7.17. Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.18. No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de volumes e/ou de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.19. O fiscal de sala fará somente a contagem de volumes e/ou de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.

7.20. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Cops/UEL procederá à análise dos títulos dos candidatos aprovados na etapa anterior, conforme estabelecido no subitem 7.12.

7.21. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.22. Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos manterá esta pontuação, juntamente com os pontos da Prova Objetiva para cálculo da classificação final.

7.23. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a admissão, o candidato será excluído do Concurso Público ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.24. A conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo, com a ata de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia.

7.25. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.26. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.27. Caberá à Cops/UEL a análise de casos omissos e a apreciação de documentos em desconformidade com as previsões editalícias.

7.28. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados em Edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios em todas as etapas do Concurso.

8.2. Quanto à Prova Objetiva:

a) No dia 27 de fevereiro de 2011, às 17h, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser formalizado observando a forma descrita no subitem 8.4 deste Edital;

c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo;

f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

8.3. Quanto à Prova de Títulos:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 8.4 deste Edital;

b) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 5 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do recurso.

8.4. Os recursos referentes aos subitens 8.2 e 8.3 deverão ser interpostos:

a) Por meio de protocolo na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus da UEL, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

b) Por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto.

8.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.6. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

8.7. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

8.8. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do recurso.

9. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1. A classificação final dos candidatos será publicada mediante Edital específico, conforme previsto no subitem 1.6 deste Edital e publicado no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cambé - www.cmcambe.pr.gov.br - e no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais por cargo, nome e inscrição.

9.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:

CARGOS

PONTUAÇÃO FINAL

Advogado I

PF = ( 3 x PO + 2 x PT ) / 5

Auxiliar Administrativo

Pontuação Obtida na Prova Objetiva

em que: PF: Pontuação Final; PO: Pontuação obtida na Prova Objetiva; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos.

9.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos do Cargo;

c) maior pontuação na Prova de Títulos, quando couber;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) maior pontuação nas questões de Matemática, quando couber;

g) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

h) maior prole.

10. HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

10.1. Divulgado o resultado final, o Concurso Público será homologado pela Câmara Municipal de Cambé e o resultado e a classificação final serão publicados na Câmara Municipal de Cambé.

10.2. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para a admissão, serão submetidos a uma Avaliação Médica pelo setor de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Cambé, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

10.3. Durante o período de validade do Concurso, a Câmara Municipal de Cambé reserva-se o direito de proceder às admissões de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

10.4. A admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 2 deste Edital.

10.5. A convocação dos candidatos para admissão dar-se-á mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Cambé, devendo o candidato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação, comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.6. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se a Câmara Municipal de Cambé o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados nos endereços eletrônicos: www.cops.uel.br, www.cmcambe.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

11.2. A aprovação e a classificação no Concurso Público asseguram apenas a expectativa de direito à admissão, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade da Câmara Municipal de Cambé.

11.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Cambé.

11.4. A admissão do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 2 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

11.5. Além da comprovação dos requisitos especificados no item 2, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 2 deste Edital.

11.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de admissão e assunção dos cargos.

11.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

11.9. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.10. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

11.11. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, telefone: (0xx43) 3371-4740.

11.12. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

11.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

11.14. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Cops/UEL em conjunto com a Câmara Municipal de Cambé.

Cambé, 11 de novembro de 2011.

Conrado Angelo Scheller,
Presidente da Câmara Municipal de Cambé.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO I

- Exercer funções de defesa dos interesses do legislativo, por determinação da mesa diretiva da câmara municipal;

- Prestar assistência em atividades desenvolvidas pela câmara municipal;

- Prestar assistência jurídica aos vereadores;

- Responder consultas sobre interpretação de textos legais do interesse da câmara municipal;

- Examinar projetos de lei e atos normativos;

- Contribuir para o aperfeiçoamento das instituições de direito e para a manutenção dos interesses públicos em geral;

- Pesquisar sobre questões jurídico-legais, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local;

- Analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal;

- Prestar assessoria jurídica às demais diretorias e/ou departamentos da câmara municipal;

- Assessorar na análise e elaboração de legislações em geral;

- Emitir pareceres em expedientes administrativos, orientando, mediante consulta, todos os atos de natureza interna e administrativa da câmara municipal;

- Analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios, bem como estudar e minutar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade;

- Elaborar informações em mandados de segurança;

- Efetuar levantamento de processos judiciais;

- Controlar e acompanhar ações em andamento;

- Acompanhar publicações no judiciário;

- Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos;

- Elaborar peças processuais;

- Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

- Representar a câmara municipal judicial e extrajudicialmente;

- Exercer outras atividades correlatas, bem como desempenhar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e competência.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Receber, organizar, arquivar, digitar, separar, controlar, endereçar, expedir e/ou protocolar documentos e correspondências, providenciando o seu arquivamento quando necessário;

- Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações, bem como prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme o assunto;

- Fazer atendimento ao expediente interno;

- Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral;

- Elaborar documentos, tais como: declarações, requerimentos, ofícios, fichas e demais expedientes que se fizerem necessários;

- Executar levantamento de dados necessários às rotinas administrativas;

- Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações, bem como preparar pedidos de reposição de material;

- Preparar cópias de documentos, bem como o devido protocolo dos mesmos, em atendimento ao público interno e externo, controlando a sua demanda;

- Controlar agendas;

- Efetuar cálculos simples referentes aos registros e controles rotineiros sob sua responsabilidade;

- Providenciar a entrega de documentos em outros órgãos do município, bem como demais serviços internos, incluindo o expediente bancário;

- Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções;

- Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade, de acordo com a determinação de seu superior hierárquico.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Advogado I

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

Noções de Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* As alterações ocorridas nas legislações contidas no conteúdo programático serão consideradas para todos os fins aquelas publicadas até a data de divulgação do presente edital.

Direito Civil

- Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil (DL 4657/42).

- Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito. Pessoas absoluta e relativamente incapazes. Dos direitos da personalidade.

- Das pessoas jurídicas: classificação. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica. Pluralidade e mudança de domicílio.

- Bens: das diferentes classes de bens.

- Dos fatos jurídicos: conceito e classificação. Do negócio jurídico: conceito, disposições gerais; da representação; da condição, do termo e do encargo; dos defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores;

- Da invalidade do negócio jurídico: nulidade absoluta e relativa; simulação; ratificação.

- Atos Ilícitos: conceito e espécie; institutos afins. Prescrição e decadência; causas suspensivas e interruptivas. Prazos.

- Obrigações: definição. Elementos constitutivos. Fontes; classificação; modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; do adimplemento e extinção das obrigações; do inadimplemento das obrigações.

- Dos contratos em geral: definição, classificação, disposições gerais. Da extinção do contrato. Dos contratos em espécie: Locação de coisas, prestação de serviço. Diferença entre prestação de serviço e contrato de trabalho. Empreitada. Empréstimo: comodato e mútuo. Transação. Dos atos unilaterais.

- Responsabilidade civil. Da responsabilidade subjetiva e objetiva. Pressupostos da responsabilidade civil. Da obrigação de indenizar. Da indenização. Das excludentes da responsabilidade civil. Direito das Coisas: posse; direitos reais. Da propriedade em geral; da aquisição da propriedade imóvel; da aquisição da propriedade móvel; da perda propriedade; do condomínio geral; da propriedade resolúvel; da propriedade fiduciária. Das servidões. Direitos reais de garantia.

Direito Processual Civil

- Jurisdição: características; poderes; princípios; espécies. Da ação: conceito; teoria; condições; classificação; elementos; cumulação de ações.

- Das partes e dos procuradores: da capacidade processual; dos deveres das partes e dos seus procuradores; do litisconsórcio e da assistência; da intervenção de terceiros.

- Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça: da competência: espécies, perpetuação, modificação; declaração de incompetência; do juiz; dos auxiliares da justiça.

- Dos atos processuais: forma, tempo, lugar e prazos. Preclusão, prescrição e decadência. Teoria das nulidades.

- Da formação, suspensão e extinção do processo.

- Do processo e procedimento: princípios, pressupostos, formação e sujeitos da relação processual. Procedimento ordinário e sumário.

- Do procedimento ordinário: Da petição inicial; despacho liminar, antecipação dos efeitos da tutela, do pedido, da causa de pedir, das modificações do pedido; da resposta do réu; saneamento do processo, da revelia; das providências preliminares; do julgamento conforme o estado do processo.

- Das provas: espécies; objeto; ônus; valoração.

- Da audiência, da sentença e da coisa julgada. Atos do juiz: sentenças; estrutura; requisitos; classificação; defeitos; efeitos; coisa julgada; a motivação das decisões judiciais.

- Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.

- Execução da sentença: definitiva, provisória e da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença. Processo de execução em geral. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Processamento.

- Recursos: generalidades; duplo grau; pressupostos; da apelação; do agravo; dos embargos infringentes; dos embargos de declaração; dos recursos extraordinário e especial; do recurso adesivo; da representação; da correição. Da ordem dos processos nos tribunais.

- Processo cautelar: estrutura; espécies; liminar; peculiaridades; execução; recursos.

Direito Constitucional

- Teoria geral do direito constitucional. Objeto e conteúdo do direito constitucional.

- Constituição: conceito e concepções de constituição; classificação das constituições. Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.

- Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação.

- Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, direito de petição.

- Direitos políticos: sistema político brasileiro. Federação.

- Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. A unidade do poder estatal e a separação de poderes. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Estabilidade.

- Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes dos Estados. Funções essenciais à Justiça.

- Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas.

- Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitação do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias. Repartição das receitas tributárias.

- Finanças Públicas: princípios gerais. Estrutura dos orçamentos públicos. Princípios e normas constitucionais orçamentárias; elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: controle interno externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana e bases constitucionais do direito urbanístico.

Direito Administrativo/Financeiro

- Administração Pública: princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder.

- Organização administrativa brasileira

- Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar.

- Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie; anulação e revogação.

- Licitação: conceito, finalidade, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, anulação e revogação.

- Contratos administrativos: conceito, características, formalização, equilíbrio econômico-financeiro, revisão e reajuste, alteração, inexecução e extinção.

- Agentes públicos. Servidores públicos. Regimes jurídicos dos servidores públicos: direitos, deveres, responsabilidades. Investidura. Regime disciplinar.

- Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Desapropriação.

- Controle da administração pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas.

- Improbidade administrativa.

- Controle jurisdicional: sistemas de contencioso administrativo e de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional.

- Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação. Convênios e consórcios públicos.

- Bens públicos: conceito, classificação, aquisição, utilização e alienação.

- Lei Federal nº 4.320/64.

- Lei Complementar nº 101/2000.

Direito Tributário

- Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro.

- Sistema Tributário Nacional. Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária.

- Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade Tributária.

- Tributos: conceito, natureza jurídica. Classificação. Espécies. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas; contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública; empréstimos compulsórios. Tributos e preço público.

- Impostos da União, dos Estados e dos Municípios.

- Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas Constitucionais. Código Tributário Nacional.

- Obrigação tributária: elementos; espécies; fato gerador; sujeitos. Capacidade tributária Passiva. Domicílio Tributário. Sujeição passiva tributária direta e indireta.

- Crédito tributário: natureza jurídica; constituição. Lançamento Tributário: modalidades. Alterabilidade do Crédito Tributário.

- Causas de Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário. Garantias e Privilégios. - Administração Tributária. Dívida Ativa Tributária. Certidões Negativas.

Direito Municipal

- Organização Municipal brasileira: o município na Constituição de 1988.

- Autonomia Municipal. Intervenção do Estado no Município.

- Município: governo, competência e responsabilidade.

- Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento.

- Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação.

- Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução.

- Poder de polícia do Município.

- Dos Poderes constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidades do Prefeito Municipal. Do Legislativo: Composição e atribuições. Do Controle Externo.

- Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Cambé.

Direito Ambiental /Urbanístico

- Princípios do Direito Ambiental.

- O Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Análise do Conceito Constitucional de meio ambiente. Competências na matéria ambiental. Aplicabilidade das normas. O Capítulo VI do Titulo VIII da Constituição Federal de 1988 - Do meio Ambiente.

- Política Nacional de Meio Ambiente. A Lei Federal nº 6.938/81. A Resolução do CONAMA nº 237/97. Competência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente.

Licenciamento Ambiental. Educação Ambiental. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública.

- O capítulo II do Título VII da Constituição Federal - Da Política Urbana. Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Lei nº 6.766/79.

Direito Penal:

I- Aplicação da Lei Penal. II- Princípios e Garantias do Direito Penal. III- A Lei Penal no Tempo e no Espaço. IV-Crime e Contravenção: a) conceitos. V- Elementos do crime. VI- Relação de Causalidade. VII-Tipo e Tipicidade. VIII- Antijuridicidade. IX- Imputabilidade Penal. X- Concurso de Pessoas. XI-Teorias do Direito Penal. XII- Crime Consumado e Crime Tentado. XIII- Dolo e Culpa. XIV-Excludentes de Culpabilidade. XV- Penas. XVI- Ação Penal. XVII- Extinção da Punibilidade. XVIII-Prescrição. XIX- Crimes contra a Pessoa. XX- Crimes contra o Patrimônio. XXI- Crimes contra a Família. XXII- Crimes contra a Incolumidade Pública. XXIII- Crimes contra Crimes a Paz Pública. XXIV-Crimes contra a Fé Pública. XXV- Crimes contra a Administração Pública.

Auxiliar Administrativo

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros. Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Equações de primeiro e segundo grau. Sistemas de equações lineares. Análise Combinatória. Gráficos e tabelas. Noções básicas de estatística. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração: fundamentos e principais conceitos; conceitos de organização; burocratização e desburocratização; hierarquia; níveis administrativos; departamentalização e estrutura organizacional. Comunicações organizacionais: fundamentos e principais conceitos; eficácia nas comunicações administrativas; relatórios; cartas comerciais; mensagens eletrônicas; atendimento telefônico; atendimento ao público. Documentação e arquivo: conceituação e importância; sistemas, métodos e técnicas de arquivamento. Administração pública: conceitos, definição, princípios e classificação; atos e contratos administrativos; Lei Complementar nº 101/2000. Código de ética do servidor público (decreto nº 1171/94). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Administração de materiais e patrimônio: fundamentos e principais conceitos; técnicas e métodos de controle de estoque; curva ABC. Noções de Informática: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Legislação Municipal

- Lei Orgânica do Município: Título I e Título II.