Câmara de Cairu - BA

Notícia:   Câmara de Cairu - BA prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 14 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2013

EDITAL DE ABERTURA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 408/2013, e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU, Estado da Bahia, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela SEPROD - Serviço de Processamento de Dados, com sede a Rua Marechal Bittencourt, 401, CEP 48010-410, Alagoinhas - Bahia, site www.seprod.com.br e correio eletrônico contato@seprod.com.br.

1.2. A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Cairu, de acordo com o Anexo II e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Câmara Municipal de Cairu.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para o cargo de MOTORISTA.

1.4. A convocação para as vagas informadas no Anexo II deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Câmara Municipal de Cairu.

1.5. Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo II deste Edital.

1.6. O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, solicitada no período de 08 a 22 de janeiro de 2014, podendo ser realizadas até às 23:59h do último dia previsto para o término das inscrições, observado o horário local.

2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet. Deverá ainda imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição.

2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de janeiro de 2014, em toda a rede bancária.

2.4. A SEPROD e a CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.5. A partir do dia 31 de janeiro de 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.7. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.8. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

2.9. A isenção tratada no subitem 2.6. deste Edital poderá ser solicitada somente do dia 08 e 09 de janeiro de 2014, por meio da solicitação de inscrição no posto de inscrições, localizado na Sede da Câmara, situada à Rua Barão Homem de Melo nº 09 - Centro - (CEP) 45420-000 - Cairu - BA, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda, ser beneficiário (a) de um dos programas do Governo Federal e apresentar os seguintes documentos:

- Número do NIS;

- Xerox de identidade;

- Comprovante de água e luz;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda da família;

- Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver).

2.10. A SEPROD consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

2.11. A declaração falsa sujeitará o candidato à s sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.12. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SEPROD e da Comissão Especial de Concurso Publico, conforme o caso.

2.13. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

2.15. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.16. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 17 de janeiro de 2014 , pela Internet, no endereço eletrônico da SEPROD (www.seprod.com.br).

2.17. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SEPROD via fax (75-3422-3042) ou via correio eletrônico (contato@seprod.com.br).

2.18. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.seprod.com.br, até às 23h59min do dia 22 de janeiro de 2014, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame ou dirigir-se ao posto de inscrição para devido preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

2.19. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

2.20. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição no site da SEPROD a partir do dia 31 de janeiro de 2014.

2.21. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

2.22. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEPROD do direito de excluir do Concurso Publico aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.23. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão;

2.24. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.23 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos);

2.25. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o número de vagas seja inferior a um (1);

2.26. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

2.27. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

2.28. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.27.

2.29. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.28, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento da SEPROD, Rua Marechal Bittencourt, 397, Centro - Alagoinhas Bahia, CEP: 48.010-410.

2.30. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.seprod.com.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

2.31. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

2.32. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

2.33. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES

2.34. A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade conforme Anexo II

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio Completo/Curso Técnico

R$ 40,00

Ensino Fundamental

R$ 30,00

2.35. Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

2.36. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

2.37. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.38. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site www.seprod.com.br e no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU.

3.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.

3.3. No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

3.4. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para eventuais recursos.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

- No quadro de publicações e avisos da Câmara Municipal e/ou publicação em Diário Oficial do Município;

- No site www.seprod.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

5. DAS FASES DO CONCURSO

A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para os cargos de MOTORISTA.

5.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.2. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 07 deste Edital, considerando-se classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.3. Para o cargo de MOTORISTA, a segunda etapa consistirá na aplicação de prova prática, conforme item 08 deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades;

6.3. As eventuais alterações dos locais de realização das provas serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

6.7. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

6.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.11. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal;

6.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.13. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.14. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no Cartão de Respostas, onde será de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.15. Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova;

6.16. No dia de realização das provas, nenhum membro da coordenação estará autorizado a dar informações referente ao conteúdo e/ou critérios de avaliação, bem como da classificação;

6.17. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) relógio digital ou até mesmo analógico e outros equipamentos similares, assim como livros, anotações, impressos etc.;

6.18. A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida no local da prova, a saída da sala antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora, a contar a partir do início da prova;

6.20. Por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Sendo que após o candidato sair com o caderno de prova não poderá utilizar os banheiros.

6.21. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

6.23. Aos portadores de necessidades especiais, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.24. O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

7. DAS QUESTÕES POR CARGO

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental Incompleto 32 questões Código 01 a 03

Português

16

3,125

Matemática

16

3,125

Ensino Fundamental Completo 32 questões Código 04

Português

16

2,25

Conhecimentos Específicos

16

4,0

Ensino Médio Completo 32 questões Códigos 05

Português

16

2,25

Conhecimentos Específicos

16

4,0

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. Para os cargos de MOTORISTA, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 8.1 (abaixo) para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

8.2. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original na categoria exigida no quadro de vagas deste Edital e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

TABELA 1

CARGO

VAGAS

DOBRO DE VAGAS

MOTORISTA D

02

2 VEZES 02 = 04

8.3. A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 8.2 deste Edital.

8.4. O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática em até 48hs após a publicação do resultado parcial.

8.5. O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 2

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

MOTORISTA

Tarefa:

A prova de baliza (1ª Fase) poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras num tempo de 5 minutos, sendo considerado classificado para a prova de direção veicular (2 fase) o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos ou delimitadores usados para demarcar o espaço da baliza ou não ultrapassar o tempo determinado. Será desclassificado, e consequentemente eliminado do certame, o candidato que bater, encostar ou derrubar os protótipos ou delimitadores na prova de baliza (1ª Fase) e ultrapassar o tempo determinado, e não atender os limites de tentativas e manobras estipulados. O exame de direção veicular (2 fase) será realizado em percurso, a ser determinado no momento da prova, na presença de examinadores, com duração de até 15 (quinze) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato em relação ao procedimento a serem observados no veículo antes de iniciar o exame de direção veicular, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações verificadas durante a realização do exame. O Candidato só será avaliado se cumprir todas as etapas estabelecidas para a prova prática. Será considerado inapto na prova prática de direção veicular o candidato que cometer as seguintes faltas eliminatórias:

a) Transitar na contramão de direção;
b) Perder o Controle da direção do veiculo com risco de causar e/ou provocar acidente;
c) Não colocar o veículo na área balizada, no tempo e número de tentativas pré-estabelecido;
d) Avançar o sinal vermelho do semáforo; As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo II (grave). Para a apuração da aptidão do candidato, a prova será constituída por três grupos de faltas que serão classificadas de acordo com sua importância e complexidade.
Formação dos grupos:

Falta do grupo II (grave) * - uma falta 3,00 pontos
Falta do grupo III (média) * - uma falta 2,00 pontos
Falta do grupo IV (leve) * - uma falta 1,00 pontos

Serão considerados os pontos dos procedimentos não realizados e das faltas cometidas (pontuação negativa) durante o exame de direção veicular. O candidato será considerado inapto quando a somatória das pontuações negativas apuradas com base nos procedimentos não realizados e das faltas cometidas durante o exame de direção veicular ultrapassar 12,00 (doze) pontos. Tempo determinado para execução da tarefa: 15 (quinze) minutos.

* Ver Art. 18 e 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN

APTO OU INAPTO

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

9.2. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão preencher o Requerimento de Cadastro de Títulos disponível no site www.seprod.com.br no período que será estabelecido no Edital de Convocação para Prova de Títulos e entregá-los no endereço estabelecido no edital de convocação.

9.3. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 3,00 (três) pontos, de acordo com a tabela deste Edital.

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 10 (dez) anos para efeito de pontuação, desde que devidamente comprovada.

1 ponto a cada 3 anos

3,0

9.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

9.5. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados.

9.6. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

9.7. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item.

9.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

9.9. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

9.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

9.11. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

9.12. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação.

9.13. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

9.14. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação

9.15. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do site www.seprod.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ubaíra.

9.16. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

10.2. A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo que exijam prova pratica será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

10.3. A Nota Final dos candidatos habilitados para todos os cargos será igual à soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

11.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das mesmas;

11.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

11.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

11.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

11.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

11.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

11.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

11.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

11.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada;

11.12. Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito preliminar será divulgado até 02 (dois) dias úteis após a aplicação da prova objetiva, no site www.seprod.com.br.

13. DOS RECURSOS

13.1. Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU, localizado Rua Barão Homem de Melo nº 09 - Centro - (CEP) 45420-000 - Cairu - BA, dirigido à SEPROD; ou através do seguinte e-mail: recursos@seprod.com.br.

13.2. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser informados com estrita observância da hora e dia da divulgação do edital que antecede o evento;

13.3. Caberão recursos assim entendidos:

- Publicação do edital;

- Contra o indeferimento da inscrição nas condições:

► indeferimento da isenção da taxa de inscrição;

► pagamento não confirmado;

► condição especial;

► inscrição como portador de deficiência;

- Contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

- Contra o resultado da prova objetiva;

- Contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

- Contra o resultado da prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

- Contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

- Contra a classificação final.

13.4. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso;

13.5. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

13.6. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação;

13.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br;

13.8. O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

- entregue em duas vias (original e cópia);

13.9. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes;

13.10. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos;

13.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.12. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

13.14. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal, e publicado no Diário Oficial do Município, no site www.seprod.com.br e no quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

15. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

15.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes;

15.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

- Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003);

- Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

- Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

- Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal;

15.3. A aprovação no concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Câmara Municipal;

15.4. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado;

15.5. O candidato ao cargo público objeto desse concurso, aprovado e convocado, que não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

16.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado designado pela comissão do concurso;

16.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

- Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital;

I. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver;

II. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver;

III. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares;

- Declaração de antecedentes criminais;

- Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

- Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

16.3. Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Câmara Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado;

- Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Câmara Municipal, juntamente com os seguintes exames para todos os cargos: Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax;

- Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

- Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo;

- O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1 e 2 fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal CAIRU no site www.seprod.com.br e no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU.

17.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Câmara Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará automaticamente na eliminação do candidato do Concurso Público;

17.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Câmara Municipal, o candidato que não o fizer até a data do encerramento das inscrições;

17.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição;

17.5. A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

17.6. Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos;

17.7. Para os candidatos nomeados e empossados não será possível à cessão para outros órgãos públicos enquanto não adquirida a estabilidade, o que se dará após três anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado no Concurso Público, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal.

17.8. Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

17.9. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso;

17.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 04 deste edital;

17.11. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Câmara Municipal, através de Decreto Municipal;

17.12. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo;

17.13. A Câmara Municipal e a SEPROD se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em qualquer hipótese;

17.14. A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIRU;

17.15. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 04 deste Edital;

17.16. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso poderão ser obtidas na SEPROD pelo telefone (75) 3422- 3042;

17.17. A SEPROD não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

17.18. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (75) 3422-3042, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

17.19. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

17.20. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

17.21. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Câmara e no local da inscrição.

Cairu, 06 de janeiro de 2014 Presidente da Câmara

ANEXO I - DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

2. Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica, Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

CARGO 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 02: PORTEIRO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 03: MARIHEIRO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

CARGO 04: MOTORISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva; Direção Defensiva, Cidadania e Meio Ambiente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

CARGO 05: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Princípios de Arquivologia. Redação Oficial. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

06

40 HORAS

R$ 724,00

02

Porteiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

40 HORAS

R$ 724,00

03

Marinheiro

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação na Capitania dos Portos

02

40 HORAS

R$ 724,00

04

Motorista

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Cat. "B"

02

40 HORAS

R$ 724,00

05

Assistente Administrativo

Ensino médio completo

03

40 HORAS

R$ 724,00

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

08 a 22 de janeiro de 2014

Vencimento dos Boletos

23 de janeiro de 2014

Deferimento das isenções

17 de janeiro de 2014

Lista de Deferimento das Inscrições Online

31 de janeiro de 2014

Divulgação do local de realização das provas objetivas

13 de fevereiro de 2014

Realização da Prova Objetiva

23 de fevereiro de 2014

Gabarito Parcial

25 de fevereiro de 2014

Resultado da Prova Objetiva

07 de março de 2014

Prova Prática e Prova de Títulos

16 de março de 2014

Resultado da Prova prática

21 de março de 2014

Resultado Final

26 de março de 2014