Câmara de Caçapava do Sul - RS

Notícia:   Câmara de Caçapava do Sul - RS oferece vaga para Motorista

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2007

www.igrh.com.br

* EDITAL

* TABELA DE CARGO

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DO CARGO)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2007

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Vagas do Quadro Geral dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de cargos:

CARGO

VAGAS

PADRÃO / NÍVEL

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Motorista

01

13

40h

Ensino Fundamental Completo e CHN categoria "B"

R$ 629,79

30,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será dos dias 21 a 31 de Janeiro de 2008, na Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, sito a Rua Barão de Caçapava, 621, Centro, das 8 às 14 horas.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade completos quando da data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) ter habilitação específica para o cargo.

h) para o cargo de Motorista os candidatos devem ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos até a data de encerramento das inscrições e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Secretaria de Município da Fazenda de Caçapava do Sul.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 07/2007 constará, para o cargo de Motorista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

60,00

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Motorista, para efeito de classificação do candidato, a nota final será a nota obtida na Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de Edital.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul.

3 - Contados da publicação do ato de provimento, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar-se na Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, no horário de expediente externo, podendo a pedido, ser prorrogado por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul e no site www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.igrh.com.br em caráter informativo.

Caçapava do Sul, 28 de dezembro de 2007.

PAULO SÉRGIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 01/2007

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Motorista:

a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionado com a condução e conservação de veículos automotores da Câmara.

b) Descrição Analítica:Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de passageiros ; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas semelhantes.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MOTORISTA

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto; Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos Acentuação de vocábulos Regras de acentuação Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase

1.2 Prova de Legislação

Código Brasileiro de Trânsito - Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: _____________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _____________________________