Câmara de Caçador - SC

Notícia:   Câmara de Caçador - SC retifica seleção nº 1/2013 para Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições e com base nas Leis Complementares nº.s 56 de 20 de dezembro de 2004 e 163, de 24 de fevereiro de 2010, TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições do Processo Seletivo de contratação de pessoal, por prazo determinado, para substituição de servidor ocupante do cargo de Advogado, em licença, para atuação na Câmara Municipal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Mesa Diretora, através da Portaria nº. 045/2013, alterada pela Portaria nº. 047/2013. O Edital de abertura e demais atos referentes ao processo serão publicados em Jornal de circulação local, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no site da Câmara Municipal, no endereço www.camaracacador.sc.gov.br. O processo seletivo consistirá nas seguintes etapas: Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, contendo 50 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas, correspondendo apenas uma como alternativa correta, sendo atribuída a cada resposta correta o peso de 1,0 (um) ponto; Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, consistindo em 03 (três) questões que versam acerca de matéria relativa às atribuições do cargo de advogado constantes no ANEXO I do presente edital e do conteúdo programático do ANEXO II, com peso de 20 pontos cada questão, somando o total de 60 pontos; Pontuação por títulos, de caráter classificatório, consistindo no somatório dos títulos apresentados pelo candidato, conforme quadro constante no ANEXO II do presente edital; O Processo Seletivo destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e recebidas no período de 16 de setembro a 27 de setembro de 2013, das 13h às 19h, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçador - SC, situada na Rua Fernando Machado, 139 - Centro. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Formulário de Inscrição preenchido, ANEXO IV e fornecer cópias autenticadas ou com apresentação dos originais para autenticação, dos documentos a seguir:

Carteira de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno se for o caso);

Comprovante de conclusão de ensino superior em Direito; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; Registro no órgão de classe;

Comprovante de ter exercido a função de jurado (caso deseje obter preferência no critério de desempate)

Cópia dos certificados de títulos para efeitos do ANEXO II.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição.

2.4 As inscrições deferidas serão divulgadas no site da Câmara Municipal.

2.5 Os candidatos que se inscreverem, deverão requerer as condições especiais que necessitem no ato da inscrição, não podendo interpor, posteriormente, recurso a seu favor.

2.6 Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas, bem como, pelos documentos anexados.

DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas:

Função

Nº Vagas

Carga Horária

Remuneração

Advogado

01

40 h/semanais

R$ 5.269,51

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

A atribuição da função é a constante no ANEXO I.

Não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência em função de se tratar de vaga única.

DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos das etapas de avaliação conforme descrito no item 1.3 deste edital; As provas, objetiva e discursiva, realizar-se-ão na data provável de 06/10/2013, em hora e local a serem definidos pela comissão de processo seletivo e divulgados no site da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 dias da data de realização do certame e terão duração de 04(quatro) horas.

O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando automaticamente excluído do processo seletivo.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento de Identidade oficial e com foto.

Serão considerados documentos de Identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida pelo Órgão de Classe (OAB), Carteira de Trabalho, Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e Passaporte.

O candidato, ao ingressar no local de realização da prova deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda telefônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do processo seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. Será eliminado automaticamente do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) afastar-se do local de aplicação da prova durante a sua realização, exceto com autorização e acompanhamento de um fiscal de prova; c) perturbar a ordem dos trabalhos.

Os candidatos só poderão sair do local do certame após 1(uma) hora do início da realização da prova, podendo levar o caderno de prova.

Os 3(três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

A prova objetiva será composta da seguinte maneira:

Disciplina

Quantidade de questões

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

Legislação Correlata

15

Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário

25

O gabarito das provas objetivas será divulgado no site da Câmara Municipal de Caçador, até 02 (dois) dias após a realização das provas.

A prova discursiva e o gabarito da prova objetiva deverão ser redigidos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com letra legível.

A nota final da prova discursiva será divulgada site da Câmara Municipal de Caçador na data provável de 14/10/2013.

Serão considerados aprovados na prova objetiva e discursiva, os candidatos que obtiverem em cada prova média igual ou superior a 30 pontos.

Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os títulos apresentados conforme descritos no ANEXO II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios.

5. CLASSIFICAÇÃO

A classificação final obedecerá ao somatório de pontos de todas as etapas realizadas.

Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior nota na prova discursiva;

- maior nota na prova objetiva;

- ter exercido a função de jurado;

- maior idade;

Quando a igualdade de notas envolver, pelo menos, 1 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso. O resultado final será divulgado na data provável de 21/10/2013 em Jornal de circulação local, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina e no site da Câmara Municipal, no endereço www.camaracacador.sc.gov.br.

6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 A convocação do candidato será pessoal e publicada em Jornal de circulação local, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, no site da Câmara Municipal.

6.2 O candidato que não atender a convocação de que trata o item anterior no prazo de 72 horas/ 3 dias úteis, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato.

6.3 No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído do processo seletivo.

6.4 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

6.5 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

Classificação no processo seletivo simplificado;

Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

Escolaridade em conformidade com habilitação exigida, conforme o ANEXO I;

Regular registro no respectivo órgão de classe;

Declaração de obediência ao disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal;

Conta corrente individual em banco designado pela Câmara Municipal;

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação, por edital, das homologações das inscrições, da divulgação do gabarito, da nota final da prova discursiva e do resultado final.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e protocolados junto à Câmara Municipal de Caçador, no Setor de Protocolo, utilizando-se o formulário constante no ANEXO V.

7.3 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo são as constantes no ANEXO I.

8.2 O candidato será contratado em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela comissão do processo seletivo.

8.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Caçador (SC), 12 de setembro de 2013.

CARLOS EVANDRO LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Caçador/SC

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Função

Atribuição

Habilitação

Advogado

- desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

Para ingresso na carreira: . Graduação em Direito com Registro no Órgão Fiscalizador (Ordem dos Advogados do Brasil).

- assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

- emitir pareceres sobre questões judiciais;

- elaborar minutas de contratos administrativos e pareceres jurídicos de licitações;

- elaborar minutas e pareceres de convênios;

- elaborar pareceres jurídicos sobre todos os assuntos inerentes as atividades do Poder Legislativo;

- orientar e preparar pareceres jurídicos sempre que solicitado pelos membros da Câmara Municipal;

- orientar, ainda, o relacionamento do Poder Legislativo com o Executivo, prestando assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara e demais Vereadores da Câmara Municipal;

- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal;

- examinar documentos relacionados, emitindo pareceres sobre os mesmos;

- consultar a legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas;

- controlar a legalidade dos processos;

- executar tarefas correlatas.

ANEXO II

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

CARGO: ADVOGADO

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Pós-Graduação em Direito Administrativo, Público, Constitucional, Tributário, Gestão Pública e Administração Pública.

0,5 (cada)

1,0

2. Pós-Graduação em Direito que não as enumeradas no item anterior

0,25 (cada)

 

0,5

Mestrado na área de Direito

1,0(cada)

1,0

Doutorado na área de Direito

2,0(cada)

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

4,5

Obs.: As especializações de que trata o ANEXO II deverão ser devidamente reconhecidas pelo MEC.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: empregos, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação, conforme Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Legislação Correlata: Lei Orgânica do Município de Caçador e Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçador: Resolução nº. 21, de 16 de junho de 1992. Lei Complementar nº. 056, de 20 de dezembro de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração Pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. 3. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 4 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 5 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

Direito Administrativo: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Licitações. 8.1 Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. 8.2 Regime de licitações da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. 8.3 Contrato administrativo. Conceito e características. Invalidação. 8.4 Principais espécies de contratos administrativos. 8.5 Alteração, inexecução e rescisão dos contratos administrativos. 8.6 Pregão Presencial e Eletrônico: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Direito Tributário: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. 7. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. 8. Limitações do poder de tributar. Impostos dos municípios.