Câmara de Buritirama - BA

Notícia:   Câmara de Buritirama - BA abre 11 vagas de nível Fundamental de vários cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIRAMA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

05 A 16 DE JULHO DE 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

26 DE JULHO 2010

PROVA OBJETIVA

DATA A SER DEFINIDA PELA COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 25 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

EDITAL - 01/2010

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria n° 03/2010 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, a Lei n° 066/2009 de 07 de agosto de 2010 e nas demais leis que regem o Município de Buritirama e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Buritirama, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Art.1º - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente da Câmara, em conformidade com a Lei n° 066/2009 e as demais leis que regem o Município de Buritirama, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

COD/CARGO

VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCR. R$

01 - Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

510,00

35,00

02 - Vigilante

04

40h

Nível Fundamental Incompleto

510,00

35,00

03 - Zelador

03

40h

Nível Fundamental Incompleto

510,00

35,00

04 - Jardineiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

510,00

35,00

05 - Motorista

02

40h

Nível Fundamental Incompleto

595,00

40,00

Art. 2° - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

Art. 3° - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

Art. 4º - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

Art. 5º - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

Art. 6º - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições ficarão abertas no período de 05 a 16 de julho na Câmara de Vereadores do Município de Buritirama, situada na Pça. Nove de Maio, S/N - Centro , no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Art. 8º - As condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Art. 9º - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário. Após realizar o pagamento, retornar para o Posto de Inscrições, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, apresentando o Comprovante de pagamento do boleto de acordo com os valores específicos para cada cargo, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

- Original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97)

- CPF (Cadastro de Pessoa Física)

IVI - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

VII - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

Art. 10° - Por Procuração:

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidade do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Art. 11° - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

Art.12° - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

Art. 13° - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

Art. 14° - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 15° - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 16° - As provas serão realizadas no Município de Buritirama, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Buritirama e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 17º - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Art.9º (V) .

Art. 18º - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

Art. 19º - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Art. 20º - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

Art. 21º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

Art. 22º - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de Buritirama no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

Art. 23º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, (Art. 9º (V)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura se de impressão digital em formulário próprio.

Art 24º - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no sub-item (Art. 9º (V)) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

Art 25º - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

Art. 26º - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

Art. 27º - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Art. 28º - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração.

Art. 29º - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

Art. 30º - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

Art. 31º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

Art. 32º - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

Art. 33º - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

Art. 34º - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

Art. 35º - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município Buritirama, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 36º - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

Art. 37º - Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. A prova terá duração de 03:30h (três horas e meia).

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: 20 Língua Portuguesa e 20 Matemática, exceto Motorista: 15 Língua Portuguesa, 15 Matemática e 10 Conhecimentos Específicos.

Art. 38º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

Art. 39º - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

Art. 40º - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

CAPÍTULO V

DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 41º - Será desclassificado o candidato que:

Art. 42º - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

Art. 43º - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 44º - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

Art. 45º - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

Art. 46º - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

Art. 47º - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

Art. 48º - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

Art. 49º - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

Art. 50º - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

Art. 51º - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

Art. 52º - O candidato que não assinar o cartão-resposta.

Art. 53º - O candidato que não comparecer à algumas das etapas.

CAPÍTULO VI

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 54º - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos de todos os níveis que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada conforme descrição a seguir:

Art. 55º - Mediante apresentação do original e cópia do contrato de trabalho ou da CTPS (página de identificação e página do contrato), acrescidos de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, cópia do Decreto de Nomeação e certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente e autenticados em cartório, em conformidade com a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 56º - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 57º - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

Art. 58º - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

Art. 59º - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

Art. 60º - Será facultada a prova de títulos para Tempo de experiência profissional:

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Art. 61º - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

Art. 62º - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

Art. 63º - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

Art. 64º - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

Art.65º - O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 (cinco) pontos em

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art. 67° - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente.

Art. 68° - Os recursos do Concurso Público contra seus respectivos resultados deverão ser enviados pelo e-mail: seletaconsult@ibest.com.br dentro do prazo de 48 horas após públicado o resultado parcial (GABARITOS E PROVA OBJETIVA). O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência. (formulário do recurso disponível no site).

Art.69°- Será rejeitado liminarmente o recurso que: não possuir argumentação lógica e consistente.

Art. 70° - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

CAPÍTULO VIII

DO RESULTADO

Art. 71° - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

Art. 72° - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas gerando-se uma apuração final, na seguinte formula:

Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final)

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NTPO, é a ; NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF é a Classificação Final.

Art. 73° - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

Art. 74° - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

Art. 75° - Seja mais idoso;

Art. 76° - Tiver maior número de dependentes;

Art. 77° - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

Art. 78° - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

Art. 79° - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

Art. 80º - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO

Art. 81º - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

Art. 82º - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Buritirama.

Art. 83º - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

Art. 84º - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

Art. 85º - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 86º - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

Art. 87º - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

Art. 88º - A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

Art. 89º - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e no site da SELETA.

Art. 90º - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Câmara Municipal de Buritirama ou na SELETA, através do telefone (075XX3422- 5561) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 91º - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

Art. 92º - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

Art. 93º - A Câmara Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

Art. 94º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Câmara Municipal de Buritirama.

Art. 95º - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Presidente da Câmara.

Art 96º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

Art. 97º - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

Art. 98º - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

Art. 99º - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

Art. 100º - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal Buritirama.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Zelador, Jardineiro e Motorista):

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos

MATEMÁTICA: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

Conhecimento Específico para Motorista: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos automotores.