Câmara de Breves - PA

Notícia:   Câmara de Breves - PA oferece 48 vagas de até R$ 2.230,00

CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Breves, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Portaria no 51, de 01 de dezembro de 2009; e na Resolução nº 01/2009, de 16 de novembro de 2009, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos existentes na Câmara Municipal de Breves/PA, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Consultoria, Assessoria Jurídica e Administrativa - CAJAV.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos de escolaridade necessários para habilitação, o número de vagas, a jornada de trabalho e os respectivos vencimentos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A Câmara Municipal de Breves - PA reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, em razão do interesse e da necessidade da Administração, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A descrição das atribuições básicas dos cargos constará no Anexo II, a definição de Conteúdos programáticos no Anexo III, do presente Edital.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

1.5. As candidatas grávidas deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.6. A Câmara Municipal de Breves disponibilizará, gratuitamente, no Prédio da Câmara na área da Recepção situado à Rua Duque de Caxias, 1910- Centro - Breves/PA, computadores para os candidatos que desejarem efetuar sua inscrição pela internet.

1.7. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal serão reservados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.8. O disposto no item 1.7 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente;

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298/99, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da realização das provas, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Câmara Municipal de Breves programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298/99.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.7, concorrendo à totalidade das vagas.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 6 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá inscrever-se para outro cargo compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.13, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 8 horas do dia 16/12/2009 às 20:00 horas do dia 30/12/2009, observado o horário de Brasília, pela internet, através do site (www.cajavpa.com.br) ou presencialmente no local definido neste Edital.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela abaixo:

CARGO/ESCOLARIDADE

Cargos de Nível Superior

R$ 70, 80 (setenta reais e oitenta centavos)

Cargos de Nível Médio

R$ 64, 70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos)

Cargos de Nível Fundamental Completo

R$ 50, 20 (cinquenta reais e vinte centavos)

Cargos de Nível Fundamental Incompleto

R$ 40, 80 (quarenta reais e oitenta centavos)

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1 Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet:

O candidato deverá acessar o site (www.cajavpa.com.br) onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 8:00(oito) horas do dia 16/12/2009 e 20:00 horas do dia 30/12/2009.

4.2.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.cajavpa.com.br) através da opção Área do Candidato.

4.2.3. O pagamento da inscrição através do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, não sendo aceito pagamento em cheque ou agendamento bancário.

4.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2.1., caso contrário não será considerado.

4.2.5. Os candidatos com deficiência inscritos pela Internet deverão enviar, via postal, os documentos mencionados nos itens 3.4 e 3.13 deste Edital, durante o período de inscrição, para o seguinte endereço: Trav. Mauriti, 639 - Bairro: Pedreira - Belém-PA CEP: 66.095.230.

4.2.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.2.7. O candidato inscrito pela Internet receberá seu cartão de confirmação via postal e também poderá retirá-lo no endereço eletrônico (www.cajavpa.com.br) através da opção Área do Candidato.

4.2.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.2.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.cajavpa.com.br) nos últimos dias de inscrição.

4.2.10. A CAJAV e a Câmara Municipal de Breves não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.2.11. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico (www.cajavpa.com.br).

4.2.12. Para os candidatos que optarem pela inscrição presencial:

Local: Câmara Municipal de Breves - Área da Portaria.

Endereço: Rua Duque de Caxias, 1910 - Centro - Breves/PA.

Horário: de 8:00h às 14:00h, de segunda à sexta-feira.

4.2.13. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco Bradesco a quantia especificada no item 4.1.1.

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.2.12, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

4.2.14. Cumpridas as exigências do subitem 4.2.13, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.2.15. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade.

4.2.16. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do site (www.cajavpa.com.br) na Área Documentação do Concurso, ou pelo telefone (0XX91) 3266-8977, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.2.17. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.2.18. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.2.19. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

4.2.20. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.2.21. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.2.22. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.2.23. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.2.15.

4.2.24. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, exceto na situação prevista no item 3.10.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1 As provas escritas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se referem o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

5.1.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

5.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5.1.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por agente da CAJAV devidamente treinado.

5.1.8 A CAJAV divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 5.3.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cajavpa.com.br, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível por quinze dias corridos da data de publicação do resultado final da primeira etapa do concurso.

5.1.9 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

5.1.10. Cada prova escrita objetiva valerá 100 (cem) pontos.

5.1.11. A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos dos Cargos de Analista Legislativo, todas as especialidades e Técnico Legislativo, todas as áreas obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. Não serão computadas as questões caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.12. A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos dos Cargos de Operador de Informática, de Motorista e Auxiliar Legislativo obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. Não serão computadas as questões caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.13 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos dos Cargos de Agente de Portaria e Auxiliar de Serviços Gerais obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,5 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. Não serão computadas as questões caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.14 O cálculo da pontuação nas provas objetivas, comum a todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

5.1.15 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos Cargos de Analista Legislativo, todas as especialidades e Técnico Legislativo, todas as áreas, Operador de Informática, Motorista e Auxiliar Legislativo que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

5.1.16 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos Cargos de Agente de Portaria e Auxiliar de Serviços Gerais que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) obtiverem nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

5.1.17 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 5.1.15 e 5.1.16 serão ordenados por cargo/especialidade/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas.

5.1.18 O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.1.20. As provas constarão:

5.1.20.1 Para todos os cargos de Analista Legislativo todas as Especialidades:

Prova Objetiva:

· Conhecimentos Básicos - 40 questões

· Conhecimentos Específicos - 60 questões

Redação

Prova de Títulos

5.1.20.2 Para o cargo de Técnico Legislativo todas as Áreas:

Prova Objetiva:

· Conhecimentos Básicos - 40 questões

. Conhecimentos Específicos - 60 questões

Redação

5.1.20.3 Para o Cargo de Operador de Informática

Prova Objetiva:

- Conhecimentos Básicos - 20 questões

- Conhecimentos Específicos - 30 questões

Redação

5.1.20.4 Para o Cargo de Motorista

Prova Objetiva:

- Conhecimentos Básicos - 20 questões

- Conhecimentos Específicos - 30 questões

5.1.20.5 Para os cargos de Auxiliar Legislativo:

Prova Objetiva:

- Conhecimentos Básicos - 20 questões

- Conhecimentos Específicos - 30 questões

Redação

5.1.20.6 Para os cargos de Agente de Portaria

Prova Objetiva:

· Conhecimentos Básicos - 20 questões

· Conhecimentos Específicos - 20 questões

5.1.20.7 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Prova Objetiva:

· Conhecimentos Básicos - 20 questões

· Conhecimentos Específicos - 20 questões

5.1.21. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar o desempenho do candidato quanto à adequação do texto produzido ao tema proposto, quanto ao nível de aprofundamento e coerência das idéias, à organização do texto e à expressão lingüística, de acordo com as normas da língua culta.

5.1.22. A prova de redação, para os cargos de Analista Legislativo, Técnico Legislativo, Operador de Informática e Auxiliar Legislativo, será aplicada juntamente com a prova objetiva, momento em que também receberá o Caderno de Redação.

5.1.23. Na prova de redação, o candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa do Caderno, em local específico, pois isso a identificará e, consequentemente, a anulará.

5.1.24. A redação deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta e letra legível. Os rascunhos não serão considerados.

5.1.25. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

5.1.26. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o Caderno de Redação.

5.1.27. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Redação, completo, ao fiscal da sala.

5.2. Provas Práticas

5.2..1. Serão aplicadas provas práticas, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos aos cargos de Motorista Categoria D e Operador de Informática

5.2.2. Serão convocados para as provas práticas os candidatos que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo.

5.2.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos nas provas práticas.

5.2.4. As provas práticas estão previstas para o dia 11/04/2010, às 09:00h, no Palácio do Legislativo Pedro dos Reis Vaz situado na Rua Duque de Caxias nº 1910 - Bairro Centro - Breves / PA.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer no local e data indicados no item 5.2.4 com antecedência de, no mínimo, uma hora em relação ao horário marcado para a prova.

5.2.6. Os candidatos deverão portar o documento original de identidade e o original da carteira de habilitação específica, dentro do prazo de validade.

5.2.7. Nenhum candidato fará as provas práticas sem os originas dos documentos exigidos.

5.2.8. A seqüência de realização das provas práticas obedecerá a ordem decrescente de classificação, obtida pelos candidatos nas respectivas provas objetivas.

5.2.9. A critério da Câmara Municipal de Breves, os candidatos aos cargos de Motorista Categoria D e Operador de Informática que tenham sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.2.2 poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para as provas práticas, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

5.2.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.3. Realização das Provas Objetivas e de Redação

5.3.1. As provas objetivas para todos os cargos e de redação indicadas no subitem 5.1.22 estão prevista paras o dia 14 de março de 2010 (domingo) nas cidades de Breves e Belém/PA, conforme for a opção indicada pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, sendo de 04 (quatro) horas o período de duração e serão aplicadas nos seguintes períodos:

5.3.2 No período da MANHÃ das 8:00 h às 12:00 h: cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Legislativo e Analista Legislativo.

5.3.3 No período da TARDE das 13:30 h às 17:30 h cargos de Motorista, Operador de Informática e Técnico Legislativo.

5.3.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.3.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Breves a CAJAV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, nos locais especificados pela organização do concurso não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.3.6. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site da CAJAV (www.cajavpa. com.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal. Para tanto, é fundamental que o endereço constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP, ou via Internet, conforme o caso, e no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Breves/PA.

5.3.7. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.3.8. A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Oficial do Estado do Pará a publicação do Edital de Convocação para Provas ou no site www.cajavpa.com.br.

5.3.9 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

5.3.10. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade.

5.3.11. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

5.3.12. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.3.13. O candidato deverá comparecer aos locais de provas munido do cartão de confirmação de inscrição, do documento original de identidade, sempre oficial e com foto, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.3.14. Serão considerados documentos de identidade os já mencionados na letra "d" do item 4.2.13 do presente Edital.

5.3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.3.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, relacionados no subitem 4.2.13. "d", por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.17. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.3.18. A CAJAV, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5.3.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a CAJAV procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.3.20. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme.

5.3.21. Será excluído do Concurso Público com recolhimento da prova e posterior retirada do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria, o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CAJAV.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução das provas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar, dicionário ou que se comunicar com outro candidato;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e ainda protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

o) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

p) não permitir a coleta de sua assinatura;

q) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

5.3.22. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do subitem 5.3.21, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela CAJAV exclusivamente para tal fim.

5.3.23. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.3.24. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.3.26. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

5.3.27. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 1 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de prova.

5.3.28. Os 3 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.3.29. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.4.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.4.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.4.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereço etc. deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4.4 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.4.3 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.4.5 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Especialidade/Área//Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a CAJAV no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX91 3266-8977)

5.4.6 A alteração de opção de Cargo/Especialidade/Área/Cidade de Realização da Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação, nas listas afixadas e disponibilizado no site da CAJAV.

5.4.7 Não será admitida troca de opção de Cargo/Especialidade/Área/Cidade de Realização da Prova.

5.4.8 O candidato que não entrar em contato com a CAJAV no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5.4.9 A inclusão de que trata o subitem 5.3.19 será realizada de forma condicional e será analisada pela CAJAV, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.10. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o subitem 5.3.19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.4.11. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.4.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

5.4.13. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.4.14. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

5.4.15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.5.DA PROVA DE REDAÇÃO5.1. Será corrigida a prova de redação apenas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.5.2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (pontos) pontos, assim distribuídos:a) 50% (cinqüenta por cento) da nota corresponderá ao conteúdo, considerando-se: a adequação do texto desenvolvido ao tema proposto; nível de abordagem do tema, observando-se o maior ou menor grau de aprofundamento na exposição sobre a matéria; pertinência dos aspectos focalizados, em relação ao tema;

b) 50% (cinqüenta por cento) correspondentes à estrutura do texto, considerando-se: organização lógico-seqüencial das idéias, observadas sua hierarquização e sua relação, como suporte da progressão e encadeamento discursivos; coerência entre as frases e parágrafos do texto, com a decorrente unidade significativa do exposto; coesão textual - correta relação semântico/gramatical entre as palavras e orações, mediante adequado emprego das unidades conectivas; correção gramatical, de acordo com a norma culta da língua.

5.3. Será atribuído zero ponto ao texto que, ainda que bem redigido, fuja do proposto.

5.4. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

5.5. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver no conjunto nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5.6. O candidato não habilitado na prova será excluído do Concurso Público

5.6. Títulos

5.6.1. Concorrerão à contagem de pontos por títulos todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva e de Redação para os cargos de Analista Legislativo.

5.6.2. Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, expedidos até a data do término das inscrições, limitados ao valor máximo de 4,00 pontos, sendo desconsiderados os demais.

TÍTULOS

VALOR UNIT. (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em área relacionada ao cargo pretendido, acompanhado do Histórico Escolar.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em área relacionada ao cargo pretendido, acompanhado do Histórico Escolar.

0,75

0,75

C

Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde conste as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

0,50

0,50

D

Diploma, devidamente registrado de conclusão de Graduação não incluído o exigido para o cargo pretendido.

0,25

0,25

E

Aprovação em concurso público para cargos de nível superior.

0,25

0,50

F

Tempo de serviço de atividade profissional de nível superior em Administração Pública ou Privada 0,25 por ano completo.

0,25

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

4,00

5.6.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

5.6.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.6.5 A comprovação de aprovação em concurso público (alínea E) deverá ser feita por meio de:

a) original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente, ou

b) cópia, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, da publicação em Diário Oficial dos resultados finais e homologação do Concurso Público ou Cópia de Declaração autenticada fornecida pelo órgão responsável pela realização do concurso.

5.6.6. Não será considerado Concurso Público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

5.6.7. A comprovação de tempo de serviço (alínea F) deverá ser feita por meio de:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão de curso de graduação ou documento certificador de conclusão do curso;

b) original ou cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão de curso de graduação;

5.6.8. A declaração/certidão mencionada nas letras "a" e "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por Chefe de Poder. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.6.9. Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

5.6.10. Não será computado, como experiência profissional, o tempo monitoria e de bolsa de estudo.

5.6.11. Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

5.6.12. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

5.6.13. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à CAJAV - Ref.: Títulos/CMB Trav. Mauriti, 639, Bairro: Pedreira - Belém-PA CEP: 66.095.230, no período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.cajavpa.com.br.

5.6.14. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome do Concurso Público, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

5.6.15. O envio e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.6.16. O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial o Estado do Pará e no site www.cajavpa.com.br.

5.6.17. Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.6.18. Cada título será considerado somente uma vez.

5.6.19. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

5.6.20. Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.6.21. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público ou terá anulada a sua nomeação.

5.6.22. Os títulos enviados pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso Público.

5.6.23. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Breves e entregue pessoalmente para registro no protocolo geral da Câmara, situado na Rua Duque de Caxias, nº 1910 - Centro - Breves, no horário de 8:00h às 14:00h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 6.2.

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aos cargos de Analista Legislativo todas as Especialidades será igual a nota obtida na Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos) acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Cargo.

7.3. Em caso de igualdade da nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos.

7.4 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.3.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

1º - tenha obtido o maior número de pontos na prova objetiva (Conhecimentos específicos);

2º - tenha obtido o maior número de pontos na prova objetiva (Conhecimentos Básicos);

3º - tenha obtido o maior número de pontos em Português.

7.3.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

7.4. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

7.6. Os gabaritos serão divulgados até vinte e quatro horas após a aplicação das provas, no site da CAJAV (www.cajavpa.com.br) e no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Breves

.8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2. A homologação do Concurso será feita por ato da Presidente da Câmara Municipal de Breves, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

8.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, e será prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da Presidência da Câmara Municipal de Breves.

8.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

8.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

8.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

8.6. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal no 1.610/.

8.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital.

8.8. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com a CAJAV, Empresa organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o 3º grau.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da CAJAV (www.cajavpa.com.br) ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à CAJAV, enquanto estiver participando do Concurso, e à Câmara Municipal de Breves, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

8.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

8.13. O presente Edital estará disponibilizado no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Breves, bem como no site da CAJAV (www.cajavpa.com.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

9.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 9.1 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

9.3. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

9.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, disponibilizado no site da CAJAV(www.cajavpa.com.br) e afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Breves: Rua. Duque de Caxias nº 1910, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 14 horas (horário local).

9.6. A Câmara Municipal de Breves e a CAJAV não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.7. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a CAJAV estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.8. A Câmara Municipal de Breves e a CAJAV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.9. .Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14. No caso de inscrição para mais de 01 (um) cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja concomitante, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

Breves, 11 de dezembro de 2009

ANTONIO LOPES DA COSTA.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES-PA

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

Analista Legislativo- Área/ Especialidade Direito: elaborar pareceres, minutas de atos, leis e outros documentos de caráter técnico/jurídico. Assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de leis, emendas à lei orgânica, Resoluções e Decretos Legislativos.

Analista Legislativo - Área/Especialidade Ciências Contábeis: Planejar, avaliar, coordenar ações relativas à contabilidade pública, apurando resultados necessários ao controle da situação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial sob o aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; analisar processos de despesas (licitação, dispensa, inexigibilidade, convênios, etc) elaborar roteiros e fluxos de processos de despesas; desenvolver estudos; propor soluções para sua área de atuação. Assessorar as comissões permanentes da Câmara quando em apreciação destas leis: LDO, LOA e PPA e que disponham sobre suplementação de créditos adicionais ou especiais.

Analista Legislativo - Área/Especialidade Letras: Proceder revisão ortográfica e outros trabalhos de redação em que se exija conhecimento profundo do vernáculo. Redigir e elaborar documentos referentes a atividade do Legislativo Municipal. Fazer a revisão da correspondência oficial. Revisão ortográfica dos Anais da Câmara para publicação. Demais trabalhos de redação e revisão que exija conhecimento amplo da língua nacional. Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas

Técnico Legislativo Área/Administrativo: desempenhar atividades relacionadas à redação de expedientes simples e/ou padronizados, operação de microcomputador, atendimento ao público; ações relativas ao andamento dos processos legislativos e administrativos, bem como a organização e guarda de processos e documentos em geral. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos. Prestar e receber informações, agendar assuntos e tarefas inerentes a atividade legislativa. Receber, classificar, numerar, escriturar em livros e fichas de controle e dar encaminhamento às proposições (requerimentos, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelo Vereador.

Técnico Legislativo Área/Orçamentária: manter diariamente o controle de caixa; exercer o controle diário de despesas realizadas; preparar conciliação bancária semanalmente; fazer a digitação do movimento de caixa diário; fazer o fechamento, arquivamento e digitação do movimento bancário; arquivar documentos referentes à área orçamentária preparar planilhas de controle, quando solicitado; manter rigorosamente o controle dos cheques pré-datados, arquivando-os e depositando-os nas datas estabelecidas, no banco determinado pela instituição; desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico Legislativo Área/Legislativa: Assessorar os vereadores membros das Comissões na elaboração de pareceres e na coordenação dos trabalhos. Elaborar a pauta das reuniões das Comissões. Acompanhar a tramitação de processos legislativos nas Comissões, observando os prazos regimentais. Manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões, selecionando, classificando e arquivando a documentação. Prestar informação sobre o andamento dos processo e indicações em tramitação nas Comissões. Elaborar propostas de emendas de iniciativa das Comissões, na forma das normas legais em vigor. Desempenhar outras atividades correlatas

Operador de Informática: Operar em computador, exercendo as atividades de digitador; Manter em CDs, Pen Drive ou outro tipo de mídia os arquivos pertencentes à Câmara Municipal; zelar pela conservação do computador e seus equipamentos; Sugerir a Presidência à aquisição de novos programas que tenha por finalidade o aprimoramento das atividades da Câmara; Exercer outras tarefas afins.

Motorista: Dirigir automóveis; Verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização; Fazer pequenos reparos de emergência; Comunicar ao Diretor Geral sobre quaisquer defeitos, que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; Zelar pela guarda do veículo.

Auxiliar Legislativo :

a) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo e informações: Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papeias nos órgãos da Câmara; Protocolar todas as correspondências oficiais expedidas pelo Presidente; Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; Registrar o despacho final e a data do respectivo arquivamento; desempenhar outras atividades afins.

b) Na qualidade de agente responsável palas atividade de arquivo e biblioteca: Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesses da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o município; Realizar empréstimos de livros e papéis mediante recibos; Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário; Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações de biblioteca.

c) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de comunicação: Exercer as atividades de telefonista; Redigir ofícios, certos despachos e demais expedientes de acordo com as normas preestabelecidas;

e) Na qualidade de agente responsável pele atividade de escrevente: Redigir e transcrever em livros próprios as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmera, bem como as reuniões das comissões permanentes ou especiais; Transcrever em livro próprio as leis, Emendas à Lei Orgânica, resoluções, decretos legislativos e portarias imediatamente a sua publicação; Transcrever os termos de posses dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como, suas respectivas declarações de bens.

Agente de Portaria: Executar serviços de vigilância em portaria, baseando-se em regra de conduta pré-determinada para assegurar a ordem e a segurança do prédio e seus ocupantes. Zelar pela guarda e conservação dos bens pertencentes à Câmara. Impedir a depredação e o extravio de materiais ou moveis que esteja sob sua guarda ou responsabilidade; Comunicar ao Diretor do Departamento Administrativo qualquer ocorrência verificada em seu turno, que seja considerada prejudicial à Câmara Municipal; Impedir o ingresso de pessoas no prédio da Câmara que esteja portando armas; Executar outras atividades afins.

Auxiliar de Serviços Gerais Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal; Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes; Manter limpos os moveis e arrumados os locais de trabalho; Solicitar requisição de material de limpeza, de cozinha e outros materiais, quando necessários; Executar mandados pessoais; Receber e transmitir recados; Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, e demais utensílios pertinentes; Atender a chefes, vereadores e demais autoridades; Executar outras tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO

Língua Portuguesa

Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa: Gramática (Fonética, Morfologia e Sintaxe). Semântica. Estilística. Interpretação de Textos. Pontuação. Figuras e vícios de linguagem. Ortografia oficial. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe da oração e do período. Ocorrência de crase. Redação de correspondências oficiais.

Legislação Municipal:

Regimento Interno da Câmara Municipal de Breves (disponível em www.cajavpa.com.br)

Lei Orgânica do Município de Breves (disponível em www.cajavpa.com.br)

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Breves (disponível em www.cajavpa.com.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA LEGISLATIVO/ESPECIALIDADE DIREITO - Direito Constitucional Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. União. Administração Pública. Servidores Públicos. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Direito Administrativo Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Órgãos e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação. Servidores Públicos. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal (Lei nº 1.601/1992). Licitações e Contratos Administrativos: Lei n o 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. Direito Civil: Doutrina: conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Código Civil: Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Do negocio Jurídico: Requisitos de validade do negocio Jurídico: Dos atos jurídicos: lícitos e do atos ilícitos. Requisitos de validade do ato jurídico. Ato Nulo e Ato anulável. Da prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral. Da prestação de serviço. Da empreitada. Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil: Noções de jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Processo e do Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Do Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Da audiência. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo de execução. Do processo cautelar. Da impenhorabilidade do Bem de Família (Lei n o 8.009/1990). Direito Penal: Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Dolo e Culpa. Causas de exclusão de culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal. Crime de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000). Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Decreto-lei nº 201/67). Direito Processual Penal: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Ação penal privada: titularidade. Extinção da punibilidade. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação, publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulidades. Dos recursos: modalidades e princípio da fungibilidade. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Direito Tributário:

ANALISTA LEGISLATIVO/ESPECIALIDADE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Contabilidade Pública - Finanças Públicas. Normas Gerais. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Orçamento Público: Planejamento. Orçamento-programa. Princípios Orçamentários. Aspectos do Orçamento. Técnicas de Elaboração Orçamentária. Exercício Financeiro. Créditos Orçamentários. Créditos Adicionais. Vigência dos Créditos Adicionais. Endividamento e Operações de Crédito. Reserva de Contingência e Passivos Contingentes. Receitas Públicas - Definição. Classificação. Estágios. Despesa Pública - Definição. Classificação: Institucional, Funcional-Programática e Por Natureza. Estágios. Regime de Adiantamento - Conceitos. Concessão. Aplicação. Tomada de Contas. Escrituração na Administração Pública - Normas de Escrituração. Sistemas de Contas. Plano de Contas. Resultado Financeiro. Resultado Econômico. Balanços e Levantamento de Contas - Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Prestação de Contas. Tomada de Contas. Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI Nº101/2000). Relação da LRF com a Lei Orçamentária Anual. Relação da LRF com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dívida e Endividamento. Despesa Pública. Despesa com Pessoal. Transparência na Gestão Pública. Controle a partir da LRF. Contabilidade Custos - Conceituação e Classificação Básica dos Custos. As interrelações de custos/despesas diretas e indiretas com as variáveis e fixas. Composição, Características e Estrutura dos Sistemas de Custeio - A composição geral dos sistemas de custeio. Características genéricas e estruturas dos Sistemas de Custeio. Custeio Integral (ou por absorção). A estrutura básica dos sistemas de custeio. Aplicações Contábeis do Custo - Avaliação dos Materiais. Avaliação das Imobilizações próprias e dos serviços prestados a terceiros. Avaliação dos Estoques. Avaliação do Custo Padrão. Integração do Custo à Contabilidade. Auditoria no Setor Público: Normas Técnicas, Procedimentos, Avaliação de Controles Internos, Papéis de Trabalho: Relatórios e Pareceres. Legislação - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 4.320/64. Consolidação das Leis de Trabalho: noções básicas. Contrato de Trabalho: disposições gerais, alteração, suspensão, rescisão, aviso prévio. Direitos do Trabalhador: FGTS, 13º Salário, Férias Anuais. Duração do Trabalho: jornada de trabalho, trabalho noturno, horas suplementares.

Direito Administrativo Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Órgãos e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação. Servidores Públicos. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal (Lei nº 1.601/1992). Licitações e Contratos Administrativos: Lei n o 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público: conceitos e princípios. 2 Orçamento público no Brasil. 3 Ciclo orçamentário. 4 Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. 5 Orçamento-programa. 6 Tipos de Créditos Orçamentários. 7 Descentralização Orçamentária. Convênios e contratos de repasse.

NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Porcentagem, juros simples, descontos simples, juros compostos, descontos compostos, rendas certas, taxa interna de retorno.

CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará( TCM) : Natureza, competência e jurisdição. 2 Organização e funcionamento do TCM. 3 Da Fiscalização de Atos e Contratos. 4 Do Julgamento de Contas. Das Sanções, Recursos e Execução das Decisões.(Lei Complementar nº 25/94 - Do Estado do Pará. www.tcm.pa.gov.br)

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. União. Administração Pública. Servidores Públicos. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público.

ANALISTA LEGISLATIVO/ESPECIALIDADE LETRAS Direito Constitucional Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. União. Administração Pública. Servidores Públicos. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público.

Direito Administrativo Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Órgãos e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação. Servidores Públicos. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal (Lei nº 1.601/1992). Licitações e Contratos Administrativos: Lei n o 8.666, de 21/06/1993 e alterações.

Técnico Legislativo - Área/Administrativa

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Básicos da Administração Pública. Poderes administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies, motivação, anulação, revogação e extinção. Lei Municipal nº 1.601/1992, : Das Disposições Preliminares. Do Provimento. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das responsabilidades. Das Penalidades.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo (art. 44 a 69 da CF).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Prescrição e Decadência. Responsabilidade Civil.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e Linux. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e BrOffice. 4 Conceitos básicos

e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.

Técnico Legislativo - Área/Orçamentária:

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação, recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 5 Lei nº 8.666, de 21/6/1993, atualizada e consolidada. 6 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. Empenho, liquidação e pagamento da despesa. Guia de Recolhimento da União (GRU). Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. Conformidade diária e documental. Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR - Contas a Pagar e a Receber. 4 Lei nº 4.320/64. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e Linux. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e BrOffice. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.

Técnico Legislativo - Área/Legislativa:

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação, recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 5 Lei nº 8.666, de 21/6/1993, atualizada e consolidada. 6 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo (art. 44 a 69 da CF).

PROCESSO E TÉCNICA LEGISLATIVA: Processo Legislativo: Conceito. Atos Legislativos e suas finalidades. Poder Legislativo Municipal: Funções e Composição. Atividade Legislativa. As Normas Constitucionais, legais e regimentais. A Iniciativa de proposições: Recebimento. Encaminhamento às Comissões. Discussões. Deliberação. Quórum. Votação. Participação do Cidadão. Aprovação. Sanção. Veto. Promulgação. Publicação. Vigência. Vacância. Técnica Legislativa: Conceito. Estilo de Redação. Partes do Ato Legislativo. Encerramento do Texto Normativo. Complementos do Projeto. Atos Administrativos não Normativos.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE INFORMÁTICA, MOTORISTA E AUXILIAR LEGISLATIVO

PORTUGUÊS:

1. Morfologia, classe de palavras (substantivo, adjetivo, pronomes, verbo, advérbio, conjugação), flexão nominal (gênero, número e grau), flexões nominais e verbais (conjunção de verbos regulares e irregulares), 2. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica.3. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 4. Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal. 5.Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise. 6. Pontuação. 7. Crase.

MATEMÁTICA

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Números fracionários; operações com números fracionários; resolução de problemas. 4. Frações e números decimais.Operações com números decimais. 5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volume dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas. 6. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resoluções de problemas. 7. Conjunto dos números racionais: resoluções de equações do 1º grau. Resoluções de problemas. 8. Razão e proporção: propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; regra de três, composta. 9. Porcentagem, juros simples e montante. 10. Conjunto dos números reais: produtos notáveis; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas.11. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo: aplicações do teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE INFORMÁTICA

INFORMÁTICA: Conceitos de organização e gerenciamento para arquivos, pastas e programas. USO DE EQUIPAMENTOS (Periféricos de entrada e saída, Cuidados especiais). Backup. Digitação e Verificação de um documento. Atalhos. Sistemas Operacionais (Windows 98, 98SE, Me, 2000 e XP). Microsoft Office 2000 e 2003 (editor de textos e planilha eletrônica). Correio Eletrônico (conceitos e configurações). Internet e Internet Explorer (Utilização, Conceitos e Configurações). Vírus - detecção e eliminação/prevenção. MS-DOS: Principais Comandos; DOS: Principais Comandos; HARDWARE E SOFTWARE: Conceito, Tipos e Funções/Aplicações; WINDOWS 98SE, Me, 2000 e XP: Windows Explorer, Painel de Controle, Meu computador, Ferramentas de Sistema, Drivespace, Scandisk, Desfragmentador de Disco, Área de Transferência e Backup; INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e Memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções. Manutenção e Instalação de HDs, Placas e Redes. Sistemas operacionais: Windows: 9x/ME/2000/XP profissional, Linux. Microsoft Office 2000 / 2003. REDES: Introdução e visão geral, a função dos cabos, os padrões existentes, combinações de rede local, gerenciamento através do HUB, cabeamento estruturado, gabinetes de fiação e conexões cruzadas, fios elétricos e aterramentos, da parede à mesa de trabalho, cabo de fibra ótica, teste e certificação de cabos, comunicação sem fio, Tecnologias básicas de rede, interligação de redes e o modelo de arquitetura, mapeamento de endereços de rede, os protocolos (IP, ARP, ICMP,UDP, TCD, DNS, FTP, SMTP, http, HTTPS), segurança e desempenho de redes, Firewalls.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BREVES: 1. Da Organização dos Poderes Municipais. 2. Administração Municipal. (www.cajavpa.com.br)

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES: 1. Da Mesa. 2. Do Presidente. 3. Das Comissões. 4. Das Sessões da Câmara.(www.cajavpa.com.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BREVES: 1. Da Organização dos Poderes Municipais. 2. Administração Municipal. (www.cajavpa.com.br)

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES: 1. Da Mesa. 2. Do Presidente. 3. Das Comissões. 4. Das Sessões da Câmara.(www.cajavpa.com.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO Noções de Arquivo. (Bibliografia sugerida: Recomendações para a produção e o armazenamento de documentos de arquivos).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BREVES: 1. Da Organização dos Poderes Municipais. 2. Administração Municipal. (www.cajavpa.com.br)

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES: 1. Da Mesa. 2. Do Presidente. 3. Das Comissões. 4. Das Sessões da Câmara.(www.cajavpa.com.br)

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE PORTARIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Noções gramaticais: ortografia, emprego de letras, uso de maiúscula, separação de sílabas, abreviações, acentuação gráfica, sinônimos e antônimos. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. Substantivo e adjetivo. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo.

MATEMÁTICA

1.Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. 2. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. 3. Números inteiros, e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Números fracionários e números decimais. 4.Razão e proporção. 5.Porcentagem. 6. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor .Conversão de unidades. 7. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE PORTARIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BREVES: 1. Da Organização dos Poderes Municipais. 2. Administração Municipal.(www.cajavpa.com.br)

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES: 1. Da Mesa. 2. Do Presidente. 3. Das Comissões. 4. Das Sessões da Câmara.(www.cajavpa.com.br)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO

TIPO DE RECURSO

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) 3 - CONTRA TÍTULOS

4 - PROVA PRÁTICA E DE APTIDÃO FÍSICA

5 - OUTROS

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO

Assinatura do Candidato __________________________

Breves, ___ de __________________ de ______

CÓDIGO CARGO SIGL CIDADE

01 Analista Legislativo - Advogado BVS BREVES

02 Analista Legislativo - Contador BLM BELÉM

03 Analista Legislativo - Letras

04 Técnico Legislativo-Administrativo

05 Técnico Legislativo - Orçamentária

06 Técnico Legislativo - Legislativa

07 Operador de Informática

08 Motorista

09 Auxiliar Legislativo

10 Agente de Serviços Gerais

11 Agente de Portaria

ANEXO I

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes

JORNADA DE TRABALHO
Horas Semanais

VENCIMENTO BASE

NÍVEL SUPERIOR

01

ANALISTA LEGISLATIVO - Especialidade: Advogado

Bacharelado em Direito, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

02

-

30 H

2.230,00

02

ANALISTA LEGISLATIVO - Especialidade: Contador

Bacharelado em Ciências Contábeis, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

02

-

30H

2.230,00

03

ANALISTA LEGISLATIVO - Especialidade: Letras

Licenciatura Plena em Letras, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

01

-

30h

2.230,00

Obs: Será acrescido gratificação de 80% sobre o vencimento base.

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes

JORNADA DE TRABALHO
Horas Semanais

VENCIMENTO BASE

NÍVEL MÉDIO

04

Técnico Legislativo - Área: Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

03

-

30 H

2.040,00

05

Técnico Legislativo - Área: Orçamentária

Ensino médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

02

-

30H

2.040,00

06

Técnico Legislativo - Área: Legislativa

Ensino médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

03

-

30H

2.040,00

 

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes

JORNADA DE TRABALHO
Horas Semanais

VENCIMENTO BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

07

Operador de Informática

Ensino Fundamental completo ou equivalente, devidamente reconhecido.

12

01

30H

1.110,71

08

Motorista

Ensino Fundamental completo ou equivalente, devidamente reconhecido e CNH letra "D"

01

-

30H

1.015,40

09

Auxiliar Legislativo

Ensino Fundamental completo ou equivalente, devidamente reconhecido.

10

01

30H

880,50

 

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes

JORNADA DE TRABALHO
Horas Semanais

VENCIMENTO BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto a partir da 6ª série completa.

05

-

30H

750,25

11

Agente de Portaria

Ensino Fundamental Incompleto a partir da 6ª série completa.

05

-

30H

650,32