Câmara de Brejo Alegre - SP

Notícia:   Câmara de Brejo Alegre - SP seleciona Ajudante de Serviços

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

A Câmara Municipal de Brejo Alegre, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 85/2009 e Lei Orgânica do Município de Brejo Alegre, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para preenchimento das vagas a empregos permanentes abaixo especificada, no regime Celetista, com as denominações a saber:

Emprego

Valor Salário

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Vagas

Referência Padrão

Taxa de Inscrição

Ajudante de Serviços

R$ -892,64

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

01

A-1

R$ 25,00

Obs: Salário referencia mês de junho/2013.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

1.1.1. Das inscrições pela internet:

1.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 08 a 12 de julho de 2013, em qualquer horário no site www.jsconcursos.com.br.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

1.2.2. Localizar o "link"correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencheu todos os requisitos exigidos para a função;

b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 15/07/2013.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-ncursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:

- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 22 de julho de 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Câmara Municipal de Brejo Alegre, sito a Rua Quinze de Novembro nº 305, centro na cidade de Brejo Alegre/SP, CEP. 16.225-000, especificar concurso público - edital nº 01/2013.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida pericia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições da respectiva função.

1.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.9. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular, "a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.10. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.11. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.

1.12. Se aprovado para a função, o candidato deverá além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.13. O candidato, se aprovado e no ato da posse, não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.14. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.15. A Câmara Municipal de Brejo Alegre não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

2.1. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Possuir, na data de nomeação habilitação para o emprego a que concorre.

3. DAS PROVAS

3.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Câmara Municipal de Brejo Alegre não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

3.2. O Concurso Público terá 02 (duas) etapas, conforme a natureza do emprego, sendo a 01ª etapa com 20 (vinte), questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), versando sobre 10 (dez) questões de português, 10 (dez) de matemática e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, específicos, e atualidades. A 02ª etapa (prova prática) objetivando avaliar, condições de cada candidato indispensáveis ao exercício do mesmo (limpeza de prédios públicos, serviços de copa e cozinha).

3.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo I.

3.4. As provas serão realizadas no dia 28 de julho (domingo) de 2013, na Escola Municipal "ESCOLA MUNICIPAL EMEF JJ ABDALLA, sito a rua das Palmeiras nº 380, centro na a cidade de Brejo Alegre - SP, conforme os seguintes horários:

PROVA OBJETIVA - ESCRITA

DIA E HORÁRIO

LOCAL

AJUDANTE DE SERVIÇOS

28 DE JULHO ÁS 9:00 HORAS

ESCOLA MUNICIPAL EMEF JJ ABDALLA

 

PROVA PRÁTICA

DIA E HORÁRIO

LOCAL

AJUDANTE DE SERVIÇOS

28 DE JULHO ÁS 14:00 HORAS

CÂMARA MUNICIPAL

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente ao emprego do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

4.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8. O tempo de duração da prova escrita será de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com peso de 2,50 para cada questão, levando em consideração as condições específicas do emprego.

4.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.14. A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para a apresentação de recursos.

4.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.19. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. As provas tanto objetiva como pratica, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada uma.

4.2. O critério de julgamento será o eliminatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente. O candidato que não atingir a nota mínima final de 50,00 (cinqüenta) pontos será eliminado do Concurso Público, sendo que a nota mínima será a média final da prova objetiva e prática.

4.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

4.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

4.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 4.4 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 50,00 (cinqüenta) de média final, será inabilitado do Concurso Público.

5.2. A Câmara Municipal de Brejo Alegre publicará na imprensa escrita, nos sites (www.camarabrejoalegre.sp.gov.br e jsconcursos.com.br), a lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de costume.

5.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do emprego que prestou o Concurso Público, protocolado junto a Câmara Municipal de Brejo Alegre, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

5.5. O Senhor Presidente da Câmara constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

5.7. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

5.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

6.1. A convocação para posse dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Câmara Municipal de Brejo Alegre, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

6.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

6.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05(cinco) dias contados do respectivo exame.

6.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6.5. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título Eleitoral(cópia);

d) Último comprovante de votação(cópia);

e) Carteira de Trabalho "página da fotografia e verso", (cópia);

f) PIS ou PASEP (cópia);

g) Certidão de Nascimento "se solteiro", ou Certidão de Casamento (cópia);

h) Certificado de Situação Militar "se do sexo masculino" (cópia);

i) Comprovante de nível de escolaridade "exigido para o exercício do emprego" (cópia e a original para verificação);

j) Comprovante de endereço residencial (cópia);

k) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Antecedentes Criminais (original);

m) Exame Admissional expedido por médico do trabalho;

n) 1 foto 3x4

6.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.2. Cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal, o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento da vaga existente.

7.3. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

7.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

7.5. Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

7.7. Na divulgação do resultado final, os candidatos inabilitados (nota inferior a 50,00 pontos) e ausentes, serão divulgados somente o número da respectiva inscrição.

7.8. O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Câmara Municipal de Brejo Alegre.

7.9. As atribuições do emprego seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

7.10. O calendário do presente concurso público, com datas e eventos, estão discriminados no anexo IV, do presente edital.

7.11. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados finais.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Brejo Alegre- SP, 05 de julho 2013.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente

ANEXO I

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Ajudante de Serviços

10

10

20

40

2,50

50,00 nota mínima

OBS. Nota mínima de 50,00 pontos será a média final da prova objetiva e prova prática.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Emprego: Ajudante de Serviços

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposições, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos. MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área, etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real). Juros simples. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA P/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego de Ajudante de Serviços:

- questões práticas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato nas atividades Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas; Limpeza pública; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; lavar copos, xícaras, etc. Serviços externos, como: compras, etc. Noções básicas de primeiros socorros. Noções de serviços de vigilância e recepção em portarias. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. PROVA PRÁTICA, na execução de serviços de limpeza e demais atividades inerentes ao emprego.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES INERENTES AO EMPREGO

Ao Ajudante de Serviços compete:

Responsável pelos trabalhos da copa, cozinha, limpeza e jardinagem, bem como administrativos que não tenham exigência técnica ou intelectual.

I - Superior Hierárquico => Diretor Secretaria

II - Descrição Detalhada:

a) Serviços gerais de limpeza de maior monta tais como: teto, móveis pesados, Plenário dentre outros, mantendo sempre a higiene do prédio;

b) Serviços Gerais de Copa, tais como: Fazer café, suco, chá, e outros similares;

c) Atender Telefone, anotando recados e repassando as pessoas interessadas;

d) Executar as atividades relativas á reprodução de documentos, bem como a entrega de documentos junto aos órgãos da Prefeitura Municipal e Vereadores;

e) Promover a recepção e protocolo de todos os documentos papéis que devam circular na Câmara Municipal;

f) Efetuar a estocagem e guarda dos materiais de limpeza e de copa e cozinha;

g) Zelar pelos Jardins e plantas existentes na área pertencente ao Legislativo Municipal;

h) Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado para execução de serviços que não tenham exigência técnica ou intelectual;

i) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

- JUNHO / 2013:

- Dia 25- Portaria de Abertura de Concurso Público nº 01/2013

- Dia 26 - Portaria nomeando a Comissão Examinadora

JULHO / 2013:

- Dia 05 - Edital de Concurso Público (Completo e Simplificado)

- Dia 07 - Publicação do Edital Simplificado no Jornal e Site da Câmara e da Empresa;

- De 08 a 12 - Inscrições pelo site www.jsconcursos.com.br, em qualquer horário;

- Dia 17 - Publicação dos Inscritos

- Dia 18 e 19 - Recursos para Inscrições Indeferidas

- Dia 21 - Publicação dos Inscritos - Recursos Deferidos

- Dia 28 - Realização do Concurso

AGOSTO/2013

- Dia 04 - Publicação do Gabarito no átrio, jornal e site da Câmara

- Dia 09 - Edital de Divulgação do Resultado Final

- Dia 11 - Publicação do Resultado Final em jornal

- Dia 12 a 16 - Prazo para recurso ao Resultado Final

- Dia 18 - Publicação das Decisões dos Recursos

- Dia 23 - Homologação do Concurso

- Dia 25 - Publicação da Homologação

- Dia 30 - Convocação

SETEMBRO/2013

- Dia 01 - Publicação da Convocação

- Dia 04 - Nomeação