Câmara de Brejinho de Nazaré - TO

Notícia:   Câmara de Brejinho de Nazaré - TO oferece 2 vagas de até R$ 1.275,00

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 - CMBN/TO

DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

Praça da Rodoviária, 744 - Centro - Cep: 77.560-000 Estado do Tocantins

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO

1. OBJETIVO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto na Resolução N. 097/2010, de 04 de outubro de 2010, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos da Portaria n. 022/2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pela Makro Assessoria Pública Municipal e realizado em Brejinho de Nazaré - TO.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2.3. Os candidatos aprovados e empossados terão exercício na Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD

CARGO

NÍVEL

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

CHEFE DE CONTROLE INTERNO

Médio

1

-

40 horas semanais

1.275,00

60,00

201

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Fundamental
Incompleto

1

-

40 horas semanais

510,00

40,00

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CARGO DE NÍVEL MÉDIO

4.1.1 CÓDIGO 101 - CHEFE DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de fiscalização e avaliação de gestão, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a correção das situações encontradas; realizar auditorias, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a regularização das situações constatadas; analisar a eficiência dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais, operacionais, de pessoal e demais sistemas administrativos, fazendo, inclusive, o monitoramento do registro das conformidades diárias, realizado pelos Agentes Públicos; pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos responsáveis por valores, dinheiros e outros bens; realizar tomada de contas especial quando as medidas previstas não surtirem eficácia, pronunciando-se sempre sobre os resultados obtidos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão de nível Médio, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.2 CÓDIGO 201 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas de copa, cozinha e limpeza nas dependências da Câmara Municipal, executar serviços auxiliares de conservação de máquinas e equipamentos, executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Nível Fundamental Incompleto.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Brejinho de Nazaré.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal.

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital.

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, na sede da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, sito à Praça da Rodoviária, 744 - Centro - CEP 77.560-000.

7.1.1. O início das inscrições se dará no dia 25 de outubro de 2010 e terá seu encerramento no dia 25 de novembro de 2010, no horário das 08h00min as 12h00min de segunda a sexta feira.

7.2. O pagamento da inscrição deste processo seletivo deverá ser integral no valor do respectivo cargo através de depósito identificado em dinheiro ou transferência entre contas na Agência 3976-4, Conta Corrente nº 8462-X, do Banco do Brasil em nome da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição o candidato deverá preencher formulário de inscrição, anexo II deste edital, assinar o nome completo e juntar cópias legíveis dos documentos pessoais, (identidade e CPF), além do comprovante de depósito referente a inscrição.

8.1.1 O depósito será identificado na Agência 3976-4, Conta Corrente nº 8462-X, do Banco do Brasil em nome da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré - TO e juntado à ficha de inscrição.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.8. Terá isenção da taxa de inscrição os candidatos declaradamente pobres que atendam aos requisitos abaixo elencados:

8.8.1. Comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

8.8.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

8.8.3. O candidato, de que trata os itens anteriores, deverá solicitar a sua inscrição e a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento junto a Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, Praça da Rodoviária 744, CEP: 77.560-000, Telefone: (63) 3521-1101, no período de 25 de outubro de 2010 ao dia 25 de novembro de 2010 no horário de 8h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira.

8.8.4. O requerimento de que trata o item anterior deve vir acompanhado da comprovação do Número de Identificação Social - NIS (cópia do cartão, quando for beneficiário de algum programa social) e de declaração assinada pelo candidato;

8.8.5. Se o candidato não tiver o Número de Identificação Social - NIS, isto é, não for cadastrado, deverá se declarar pobre através de Declaração e juntar ao requerimento de isenção, os seguintes documentos: cópia da última conta de água ou luz em nome do requerente; cópia do Carnê do IPTU em nome do requerente, se tiver; Cópia da Carteira de Trabalho em nome do requerente;

8.8.6. A empresa organizadora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único e demais órgãos envolvidos, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

8.8.7. O simples preenchimento dos dados necessários para solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeira a análise e deferimento da solicitação por parte da empresa organizadora do concurso;

8.8.8 .Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas;

8.8.9. A empresa organizadora do concurso divulgará no site www.makroassessoria.com.br, o resultado das solicitações de inscrição com isenção de taxa, até o dia 06 de dezembro de 2010.

8.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

8.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.12. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

8.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.14. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.16. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.17. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.18. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, até o dia 06 de dezembro de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, com exceção das inscrições referidas no item 8.8 deste Edital

9.4. A Makro Assessoria não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré ou do endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas para todos os cargos de terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 14hs00min e término às 18hs00min, e serão aplicadas no dia 18 de dezembro de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré e no site www.makroassessoria.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

11.1. O concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, para todos os cargos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Médio

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

 

100

b) Nível Fundamental Incompleto

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

12

2,5

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

TOTAL

40

 

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no Concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

13.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, excluídos os cargos que não tiverem na prova questões desta natureza;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática para os cargos de nível fundamental completo e incompleto e nível médio ou na disciplina de Informática para os cargos de nível superior.

14.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, e no placard da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, após a realização da prova.

15.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8:00 as 12:00.

15.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Concurso, cujos protocolos serão recebidos na sede da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, Praça da Rodoviária 744, CEP: 77.560-000, Telefone: (63) 3521-1101.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré, além do fundamento.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 15.4 será liminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

15.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 15.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva da Makro Assessoria Pública Municipal, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br e no placard da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

16.4. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

16.5. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

16.6. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que o Poder Legislativo determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático) e o Anexo II (Ficha de Inscrição)

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, no site www.makroassessoria.com.br.

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré.

17.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.makroassessoria.com.br.

17.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

17.12. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

17.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Poder Legislativo do Município de Brejinho de Nazaré - TO.

17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Manoel Neto Lopes Rodrigues
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS AO CARGO DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Raciocínio lógico. Regra de três simples e composta. Juros. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Geometria. Geometria no plano. Geometria no espaço.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Brejinho de Nazaré e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE NÍVEL MÉDIO:

CARGO: 101 - CHEFE DE CONTROLE INTERNO: A Administração Pública: conceitos, organização, princípios, poderes e deveres. Atos Administrativos. Noções Gerais da Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Orgânica do Município de Brejinho de Nazaré. Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

3. CONHECIMENTOS COMUNS AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Escrita de palavras. Pontuação. Vogais e consoantes. Verbos. Sílabas e divisão silábica. Coletivo. Frases e oração. Substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. Sujeito e Predicado. Acentuação.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais e inteiros. Sistema de numeração decimal. Sistema romano de Numeração. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistemas de medidas (tempo, massa, comprimento, área e volume). Geometria: figuras planas; sólidos geométricos; linhas; retas; ângulos; polígonos; triângulos e quadriláteros.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Brejinho de Nazaré e do estado do Tocantins.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CÓDIGO 201 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

Manoel Neto Lopes Rodrigues
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO MANUAL

NOME DO CANDIDATO

SEXO

 

( ) Masculino
( ) Feminino

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

UF

DATA NASCIMENTO

CPF

 

 

 

 

ENDEREÇO: RUA, AVENIDA, PRAÇA, NÚMERO, APARTAMENTO ETC...

 

CIDADE

UF

CEP

TELEFONE

 

 

 

 

CARGO

CÓDIGO:

DESCRIÇÃO:

 

Solicito à Câmara Municipal de Brejinho de Nazaré - TO minha inscrição no processo seletivo, de acordo com os dados acima informados. Declaro conhecer os requisitos exigidos para a inscrição, para a nomeação e para a posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital No 0/ do Processo Seletivo 0/120/0 - CMBN1T O, de /8 de dezembro de 20/0. Declaro que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Edital serão apresentados por ocasião da posse.

Brejinho de Nazaré - TO, ___ de __________________ de 2010.

___________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

PROCESSO SELETIVO 01/2010 - CMBN/TOCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃONº INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATODOC. IDENTIDADEUF
   
CARGO
CÓDIGO:DESCRIÇÃO:

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

Brejinho de Nazaré - TO, ____ de __________________ de 20/0.

______________________________
Carimbo e Assinatura do Funcionário