Câmara de Bonfim - MG

Notícia:   Câmara de Bonfim - MG abre duas vagas de nível fundamental

CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bonfim"

O Presidente da Câmara Municipal de Bonfim, no uso de suas atribuições, através da Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e Resolução n° 001 de 23 de janeiro de 2009.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Câmara Municipal, em todo ou nas dependências de outras entidades com as quais a Câmara mantém ou venha a manter convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1° da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.grupoantonioroza.com.br, no período de 8h do dia 16 de abril até às 22 horas do dia 18 de maio de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Câmara Municipal de Bonfim

Av. João Bastista de Paiva Campos, 311 - Bairro: Amintas Saltes - Bonfim - MG

6.2.2 - Período de 16 de abril a 17 de maio , exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.3.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.3.2 - CPF

6.3.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.4 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.5 - A Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.. e a Câmara Municipal de Bonfim não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.6 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios já disciplinados nos itens 6.1 a 6.3.

6.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.9.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.10 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.10.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.10.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.10.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.10.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Bonfim, normatizado pelo edital 001/2011, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: _______________________________.

Dados Gerais:

Nome:

Identidade: CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim () Não () Sexo: Masculino () Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento: _____/_____/_____

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro: Cidade UF: CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

[__] Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

[__] Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Bonfim, _____ de _____________________ de 20__.

______________________________________________
Assinatura do Requerente

6.10.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 13h às 16h, nos dias 16 a 20 de abril de 2012.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, e no site eletrônico www.grupoantonioroza.com.br, a partir do dia 4 de maio de 2012.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente Concurso.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.. divulgará em seu site bem como na Câmara Municipal de Bonfim, data, local e horário da realização das provas, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato conferencia desta informação.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 4 (quatro) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos encontram-se no ANEXO V

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

09 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 03 de junho de 2012. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecerem sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas)

9.6.1 - A partir das 12h do dia 28 de maio de 2012, na Câmara Municipal de Bonfim, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis. 9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NECESSIDADE ESPECIAL

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade inteira imediatamente superior, e só serão reservados cargos quando o número ofertado for maior que 01 (um).

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda., com endereço à Rua Juiz de Fora, 115 - cj. 1306 a 1310, Barro Preto, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.180-060, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Câmara Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço com endereço à Rua Juiz de Fora, 115 - cj. 1306 a 1310, Barro Preto, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.180-060 em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10.11 - Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2°, NÃO haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

11.4 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 9.8 deste Edital.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observãncia do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Câmara Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 27 de maio de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão das provas, e no dia 28 de maio de 2012 estarão disponíveis no site www.grupoantonioroza.com.br e na sede da Câmara Municipal de Bonfim.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 5 de junho de 2012 no site www.grupoantonioroza.com.br e será afixada na sede da Câmara Municipal de Bonfim.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Presidente da Câmara, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas que se refere o item 6.11.6

14.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.15, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Presidente da Câmara, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.6 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5 deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Bonfim, no horário das 13h às 16h, sendo admitido o envio via fax (31) 3576-1751 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.6.3 - Cada recurso previsto no item 14.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.3.

14.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL:

15.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Bonfim.

b) No local das inscrições.

c) No site www.grupoantonioroza.com.br

15.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Bonfim, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site www.grupoantonioroza.com.br

15.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Bonfim.

b) No site www.grupoantonioroza.com.br.

c) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub­itens 6.14, 9.10 letra "a" e 16.12 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

16.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 15.6 deste Edital.

16.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

16.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

16.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

16.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Presidente da Câmara, os direitos em função do concurso público.

16.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Câmara Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público. I) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

16.10.1 - A Câmara Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.10 no prazo estipulado.

16.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação. 16.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

16.14 - A Câmara Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

16.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Bonfim e/ou a Antonio Roza Auditoria e Consultoria Ltda.., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Câmara Municipal de Bonfim, 13 de fevereiro de 2012.

Valdemar Parreiras de Oliveira
Presidente da Câmara

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

COD. DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS INICIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA INSCR.

PG-01

Assistente Administrativo

01

750,00

40

Primeiro Grau

20,00

NE-01

Oficial de Serviços

01

622,00

40

Nível Elementar

20,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Serviços administrativos gerais, internos e externos, subordinado à Diretoria Geral.

Tarefas típicas:

a) Realizar serviços administrativos internos;

b) Processar dados e informações da Câmara Municipal;

c) Auxiliar a Diretoria Geral e Presidência na Veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal;

d) Cuidar do registro do legislativo;

e) Auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal;

f) Executar outras tarefas administrativo as gerais sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência;

g) Realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência;

h) Realizar outras tarefas administrativas auxiliares.

OFICIAL DE SERVIÇOS

Execução de serviços gerais da Câmara Municipal, subordinado à Diretoria Geral.

Tarefas típicas:

a) Realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal;

b) Cuidar do preparo de lanches;

c) Cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara;

d) Realizar outras tarefas afins, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS

Assistente Administrativo

I - PORTUGUÊS- 1. Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre idéias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto. 2. Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

II - MATEMÁTICA- 1. Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). 2. Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. 3. Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. 4. Operações com números naturais. Problemas de aplicação. 5. Conceito de fração. Operações elementares envolvendo frações. Problemas de aplicação. 6. Números decimais. Operações elementares envolvendo números decimais. Problemas de aplicação. 7. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico). 8. Problemas envolvendo a nossa moeda, o real. 9. Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

III - CONHECIMENTOS GERAIS - 1. Atualidades do setor político, econômico e social do Município, do Estado, do Brasil e do Mundo. 2. A ética no Serviço Público. 3. Licitações e Contratos administrativos: .Lei n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s .8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99. - Lei n° 10.520/2002. - Decreto n° 3.555/2000.

Oficial de Serviços

I - PORTUGUÊS - Ortografia Oficial; Acentuação; Frases, Tipos de Frases, Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Pontuação; Identificação de palavras e objetos; Consoante, Vogal; Gramática, alfabeto, sílaba, maiúsculas, minúsculas, nomes comuns e próprios, masculino e feminino, diminutivo, aumentativo; Sinônimo, Antônimo; Singular, Plural; Divisão Silábica.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 3ª série do ensino fundamental.

II - MATEMÁTICA: Numeração, par, ímpar; Identificação de figuras geométricas; Conjuntos, representação e elementos; Conceitos de tamanho, lado, altura e largura; Exercícios e Problemas envolvendo adição, subtração, divisão, multiplicação e sistema monetário; Sistema de Numeração Decimal.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de Matemática de 1ª a 3ª série do ensino fundamental.

III - CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1° a 3ª série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA
15 de fevereiro 2012 Publicação do Extrato do Edital
16 e 17 de fevereiro 2012 Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.
16 de abril a 18 de maio de 2012 Período de inscrições.
16 a 20 de abril de 2012 Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição
23 de maio de 2012 Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
23 e 24 de maio de 2012Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.
28 de maio de 2012 Divulgação da lista das inscrições efetivadas
28 de maio de 2012 Divulgação de dia, local e horário das provas
3 de junho de 2012 Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.
4 e 5 de junho de 2012Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.
14 de junho de 2012 Divulgação do Resultado.
14 e 15 de junho de 2012 Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.
20 de junho de 2012 Divulgação do Resultado Final

ANEXO V

CARGOS, PROVAS E NUMERO DE QUESTÕES

CARGO

PROVAS

N° QUESTÕES

PESO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS

10

PESO 3

MATEMÁTICA

10

PESO 3

CONHECIMENTOS GERAIS

10

PESO 4

OFICIAL DE SERVIÇOS

PORTUGUÊS

10

PESO 3

MATEMÁTICA

10

PESO 3

CONHECIMENTOS GERAIS

10

PESO 4