Câmara de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   Câmara de Bom Jesus dos Perdões - SP disponibiliza 7 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2011

Comunicado

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para realização de inscrições, alteração, inclusão e exclusão de itens, em especial no que tange à forma de pagamento da tarifa de inscrição, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões torna pública a retificação ao Edital de Abertura de Inscrições de nº 01/2011. Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

Câmara Municipal de Bom Jesus dos perdões
CEP: 12955-000 - Estado de São Paulo

Manual do Candidato

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES torna público que estarão abertas às inscrições do Concurso Público nº 01 - Edital nº 001/2011 - para provimento de vagas para o candidato aos cargos públicos relacionados neste Edital e no Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 01/08/2011 até 22/08/2011, exclusivamente via internet, pelos sites: www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br, acessando o link Concurso Público.

O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, situada à Rua N. S. Consolação, 295 - Centro, das 09 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, do dia 01/08/2011 até o dia 22/08/2011, onde que a Câmara Municipal disponibilizará servidor e computador com acesso a internet.

1.1. Os cargos públicos, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso designada através da Portaria nº 10/2011 .

1.2.1. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de Bom Jesus dos Perdões.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

2.1.3. Possuir os pré-requisitos compatíveis com as exigências do cargo (para o cargo de Motorista);

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, por meio de boleto bancário a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à tarifa.

3.1.3. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com autenticação mecânica no valor referente ao da tarifa, tendo como data limite o dia 26.08.2011.

3.1.4. A partir de 02/09/2011, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br, no link Concurso Público, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Grifon Brasil, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), do dia 02/09/2011 em diante, para verificar o ocorrido.

3.1.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, houver exclusão de algum cargo ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concurso Público.

3.1.6. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.7. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2. A Grifon Brasil e a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Grifon Brasil.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 8.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiverem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto nº 6.135/2007 do Governo Federal;

§ Único. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 12/08/2011, junto Secretaria Administrativa localizado na sede Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, mediante requerimento do candidato, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

3.7.1. A Câmara Municipal, através da própria Secretaria Administrativa, expedirá até três dias úteis anteriores ao término das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.2. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao boleto bancário descrito no item 3.1.3.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/cargos/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 8.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões e divulgadas nos sites www. grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus dos Perdões, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e, conforme o caso, de provas práticas, de caráter eliminatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (Cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (Dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. Será considerado classificado para a segunda fase do Concurso, se exigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (Cinqüenta) pontos na prova objetiva.

5.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

5.8. As provas práticas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (Cinqüenta ) pontos.

5.9. O candidato não habilitado na prova prática, será excluído do concurso.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Bom Jesus dos Perdões, na data, em local e horário a ser divulgado em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Município e nos sites www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br.

6.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por um dos cargos do concurso, salvo se compatíveis as datas e horários de realização das provas paras as quais se inscreveu, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do concurso naquele que diz respeito.

6.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de circulação no município e/ou na região, nos sites www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br, ou ainda dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.5. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

- carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

- identidade para estrangeiros;

- carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do concurso.

6.8. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso público.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso público.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Grifon Brasil não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso público.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. As provas praticas serão realizadas na cidade de Bom Jesus dos Perdões, em local, horário e data a ser divulgado em Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e nos sites www.grifon. com.br e www.camarabjperdoes.sp.gov.br

7.2. Serão convocados para a prova prática os candidatos mais bem classificados, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga existente, mais os empatados com o último candidato.

7.3. A prova prática tem como objetivo avaliar as habilidades e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de interesse.

7.4. A prova prática para Motorista consistirá: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

A - FALTA GRAVE

B - FALTA MÉDIA

C - FALTA LEVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;1. Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;2.Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
3. Usar a contramão de direção;3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;4. Fazer conversão com imperfeição;4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;
6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;6. Desengrenar o veículo nos aclives; 6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.
7. Exceder a velocidade indicada para a via;7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; 
8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga; 
9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens; 
10. Deixar a porta do veículo aberta ou semi aberta durante o percurso da prova ou parte dele;10.Utilizar incorretamente os freios; 
11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; 11. Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas. 
12. Deixar de usar o cinto de segurança.  

7.5. Será considerado apto o candidato ao cargo de Motorista cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos, sendo A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

7.6. Será excluído do Concurso público, o candidato que nesta etapa:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto a documentação apresentada pelos candidatos.

8.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso público, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso Público:

Nome do Candidato:

Nº do Documento de Identidade:

Inscrição nº.:

Cargo:

Questionamento:

Data e Assinatura:

8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões. Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via postal, via meios eletrônicos e por fax símile. Parágrafo Segundo. Nas duas últimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

8.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva somada a prova prática no caso para o cargo de motorista.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.3.2. os candidatos já pertencentes ao serviço público municipal local e, havendo mais de um nesta condição, o mais antigo;

9.3.3. os candidatos não pertencentes ao serviço público municipal local, decidir-se-á em favor do mais idoso;

9.3.4. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 9.3.3, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

10.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Bom Jesus dos Perdões, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

10.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

10.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Bom Jesus dos Perdões e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal, publicada no Diário Oficial do Município, em jornal de circulação regional e nos sites www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br

11.2. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos a seguir indicados:

11.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

11.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

11.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

11.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

11.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

11.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

11.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

11.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

11.2.9. Registro no órgão de classe relativo ao cargo, quando for o caso;

11.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

11.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

11.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

11.4. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua posse, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

11.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 11.2.1 ao 11.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 10 serão impedidos de tomar posse para o cargo qual foi nomeado e terão anulada a nomeação por ato da Administração Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

11.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores será o estatutário.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

12.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, situada à Rua Nossa Senhora da Consolação, 295 - Centro - Bom Jesus dos Perdões/SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de quatro dias, recurso à autoridade administrativa.

12.4. Os atos relativos ao Concurso público serão divulgados através dos sites www.grifon.com.br ou www.camarabjperdoes.sp.gov.br, publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.5. Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões e a Grifon Brasil não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, ouvida a Grifon Brasil, no que couber.

12.7. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) iniciado o prazo a partir da homologação do resultado final do certame.

12.8. Prescrição de todo e qualquer direito ou ação contra o certame conforme o Decreto 20.910/32, iniciado o prazo a partir da homologação do resultado final do certame.

12.9. Os certames para cada cargo/função, regidos por este Edital, são independentes.

12.10 A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

12.11. À Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões é facultada a anulação parcial ou total do Concurso público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável

Bom Jesus dos Perdões, 29 julho de 2011.

PAULO SEBASTIÃO BUENO
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

Anexo I - Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões - ÍNDICE

AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
AGENTE FINANCEIRO
ASSESSOR DE IMPRENSA
FAXINEIRA
MOTORISTA
RECEPCIONISTA

Cargo: FAXINEIRA
Código: 01
Vagas: 01(uma)
Requisitos Básicos: Ensino Fundamental Completo.
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Limpeza geral do prédio e equipamentos e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 914,81
Taxa de Inscrição: R$ 15,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas.

Cargo: RECEPCIONISTA
Código: 02
Vagas: 01 (uma)
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo / Conhecimentos em Informática.
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Recepcionar e atender ao público em geral e dar-lhes o devido encaminhamento; recepcionar e representar o Poder Legislativo em eventos e programações institucionais, receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas, elaborar e atualizar a agenda telefônica e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 1.176,19
Taxa de Inscrição: R$ 20,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pendrive, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

Cargo: MOTORISTA
Código: 03
Vagas: 01(uma)
Requisitos Básicos: Ensino Fundamental Completo / CNH "C".
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Direção de veículo leve - limpeza e manutenção do veículo - serviços externos dentro e fora do município na entrega e busca de documentos e materiais e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 1.306,88
Taxa de Inscrição: R$ 15,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.o 9.503/97) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos e Lei nº 11.334 - Art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, em vigor a partir de 01/08/2006. Conhecimento de Funcionamento de Veículos: Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões; Manutenção de automóveis; Combustíveis; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações e direção defensiva. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos veículos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições dos freios, suspensão e pneus. . PROVA PRÁTICA

Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Código: 04
Vagas: 02(duas)
Requisitos Básicos: Ensino Fundamental Completo.
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Manutenção e segurança dos bens patrimoniais - organização da ordem de atendimento ao público, prevenção de possíveis tumultos que possam danificar bem e equipamentos e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 1.306,88
Taxa de Inscrição: R$ 15,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais; Atendimento e orientação ao público; Noções de ética e cidadania; Registro de ocorrências e comunicação à chefia; Controle de entrada e saída nos prédios municipais de pessoas e veículos; Noções de proteção e segurança no trabalho; Equipamentos para a segurança e higiene; Prevenção e Combate a Incêndio; Primeiros Socorros; Relacionamento no Ambiente de Trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral.

Cargo: AGENTE FINANCEIRO
Código: 05
Vagas: 01 (uma)
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo / Conhecimentos em Informática.
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Ter sob sua responsabilidade a tesouraria, emissão de cheques, executar o controle da conta bancária, elaborar o Boletim Diário de Caixa, efetuar a aplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro, efetuar todos os pagamentos de despesas, folha de pagamento, recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, licitações, compras e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 1.306,88
Taxa de Inscrição: R$ 20,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, CD-ROM, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Administração Pública: administração direta e indireta. Processo Orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios Orçamentários. Classificação Orçamentária: Classificação institucional. Funcional-Programática, Econômica e por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da Receita e da Despesa Pública; créditos adicionais. Patrimônio Público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais; variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório resumido da execução orçamentária; relatório de gestão fiscal e balanço geral do exercício. CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do ativo imobilizado. Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis. Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis. Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial. Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstrações de origens e aplicações de recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis. MATEMÁTICA FINANCEIRA: Juros e descontos simples, juros compostos e descontos compostos; equivalência financeira; sistema de amortização constante e tabela price. RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.

Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA
Código: 06
Vagas: 01 (uma)
Requisitos Básicos: Ensino superior / Inscrição no MTB.
Carga Horária: 40h/semanais
Atribuições: Filmagem das sessões da Câmara Municipal, elaborar e revisar textos jornalísticos de interesse do Poder Legislativo; efetuar reportagem fotográfica acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo; providenciar a divulgação de eventos realizados na Câmara Municipal; executar reportagens fotográficas em solenidades, visitas, encontros, festividades e outros eventos de interesse da Câmara Municipal e demais atribuições correlatas.
Salário: R$ 1.568,25
Taxa de Inscrição: R$ 25,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Teoria da Comunicação; A Comunicação e os Meios de Comunicação; Comunicação de Massa/ Indústria Cultural; O texto jornalístico: características, estrutura; Técnicas de redação jornalística; Técnicas de entrevista e reportagem; Texto opinativo, informativo, interpretativo; As informações e sua extensão; As diversas formas de jornalismo; Elaboração de pauta; Produção de releases, comunicados, notas oficiais, etc.; Veículos de Comunicação Internos e Externos; O perfil do profissional; Ética no jornalismo; Ética e Informação; Radiojornalismo; Telejornalismo; Assessoria de Imprensa; Perfil do jornalismo com o advento das novas tecnologias; Webjornalismo. O papel do Assessor de Comunicação/Imprensa; Clipping, Clipping Eletrônico; Comunicação e jornalismo nas novas mídias; Elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios. Preparação de originais e edição de texto para publicação. Conhecimentos básicos de Editoração. Assessoria de Imprensa: história, teoria e técnica. Planejamento, Produção e edição de publicações. História e conceitos em publicações institucionais. Planejamento de campanhas de divulgação institucional. Planejamento e elaboração de media trainnings. Relacionamento com a imprensa. Técnicas para contatar autoridades públicas em seus vários níveis, representantes de imprensa, órgãos de impressa nacional e estrangeira, prestando e colhendo informações sobre assuntos específicos do órgão.