Câmara de Bom Jesus do Itabapoana - RJ

Notícia:   Câmara de Bom Jesus do Itabapoana - RJ abre 8 vagas para diversos cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que realizará Concurso Público para preenchimento das Vagas dos Empregos Públicos de Contador, Advogado Público, Agente Legislativo, Técnico Legislativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação de emprego, a vaga, carga horária, salário, conteúdo programático, requisito e descrição sumária de atividades, objeto do Concurso Público, constam no item 3 deste Edital.

1.3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego n o qual se inscrever, conforme item 3 deste edital.

1.4. A contratação do candidato habilitado obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral.

1.5. O candidato aprovado será contratado mediante as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas do emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a ordem classificatória.

2.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

2.5. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

2.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

2.9. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

2.10. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

2.11 . O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, fica facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

2.12. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

2.13. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

2.14. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

2.15. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

2.16. Além das 3 (três) horas destinadas à realização das provas objetivas, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 25% do tempo destinado à realização das provas como tempo adicional para realização das mesmas, conforme Artigo 40, §2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999.

III. DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS TIPOS DE PROVA, DO SALÁRIO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO.

3. QUADRO

Empregos

Nº de Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Tipos de Prova

Salário Mensal (R$)

Contador

01

Curso Superior Completo - Graduação em Ciências Contábeis e Inscrição no CRC/RJ

20 horas

Prova Objetiva Prova de Títulos

R$ 1.308,00

Atribuições: escrituração sistemática e centralizada do movimento financeiro e patrimonial, com exame da exatidão e legalidade dos documentos; preparação e organização dos balancetes e outros demonstrativos referentes às despesas da Câmara; execução da fase de empenho; fornecimento de dados para elaboração da proposta orçamentária; assessoramento da Câmara no atendimento de diligências e determinações do Tribunal de Contas; elaboração dos demonstrativos necessários à prestação de contas anual e prestação de informações ao TCE pelo SIGFIS; atuação dos processos de pagamento e outros documentos; preparação da folha de pagamento dos servidores e vereadores e outras atividades correlatas.

Advogado Público

01

Curso Superior Completo - Graduação em Direito e Inscrição na OAB/RJ

20 horas

Prova Objetiva
Prova de Títulos

R$ 1.308,00

Atribuições: compreende o exercício das atividades relativas a atuação como advogado da Câmara nas causas judiciais de interesse deste Órgão, bem como a emissão de pareceres em processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, preparação e aprovação de minutas de contratos administrativo, emitir parecer sobre as proposições que tramitarem na Câmara, bem como outras atividades afetas a carreira jurídica e que sejam determinadas pela Mesa Diretora.

Agente Legislativo

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Prova Objetiva

R$ 689,81

Atribuições: colher assinatura dos vereadores nas matérias votadas ou em tramitação na Câmara, lavrar ata das sessões e das reuniões das comissões; assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, bem como os vereadores, nas sessões do Legislativo; organizar e manter o arquivo de proposições, leis e outros atos legislativos e executivos; autuar os processos; elaboração de relatórios; organizar as matérias a serem lidas no expediente e organizar a ordem do dia; fazer a chamada dos vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara auxiliar os vereadores, elaborar a redação final dos projetos aprovados, executar outras tarefas determinadas pela mesa diretora.

Técnico Legislativo

02

Ensino Médio Completo

40 horas

Prova Objetiva
Prova Prática de Digitação

R$ 689,81

Atribuições: digitação ou datilografia de textos e documentos; controle da frequência dos servidores; controle do cadastro de pessoal; centralização e arquivo dos atos de nomeação, exoneração, reintegração, deferimento de vantagens e outros atos afetos aos servidores da Câmara; preparação e fornecimento de dados ao contador, para elaboração da folha de pagamento; controle de férias; arquivo de documentos; controle e registro dos bens patrimoniais e em almoxarifado; redação de ofícios e outras correspondências e seu envio; auxílio na distribuição de documentos aos vereadores em Plenário; atividades de auxílio e outras atividades afins.

Motorista

01

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria “C” ou superior

40 horas

Prova Objetiva

R$ 569,27

Atribuições: dirigir automóvel da Câmara; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador; bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o ingresso e saída das pessoas transportadas; auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos quando se fizer necessário; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, solicitando o seu conserto sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, registrando no documento adequado a tanto; recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os vereadores e servidores da Câmara ou outras pessoas determinadas, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Prova Objetiva

R$ 510,00

Atribuições: varrer, limpar, encerar, lavar e arrumar áreas internas e externas do prédio da Câmara; limpar e lavar paredes, vidros, pisos e instalações sanitárias; limpar móveis e utensílios; abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; trocar lâmpadas; preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios e materiais usados nos setores da Câmara; apanhar materiais de escritório, quando solicitado; comunicar a chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos; executar outras tarefas similares.

IV. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 29.03.2010 à 13.04.2010.

4.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certifica-se de que preenche todas as condições exigidas para o provimento do emprego público.

4.2. Todas as informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.msconcursos.com.br, conforme indicado no item 4, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição, documento para Pagamento da Taxa de Inscrição, e realizar o pagamento desse, devendo o mesmo ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário, ou via internet, até o dia 14.04.2010. Sob nenhuma hipótese será aceito pagamento com data posterior ao dia 14.04.2010.

4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.5. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

4.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto na tela de inscrição.

4.7. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante junta médica da instituição contratada para comprovar a necessidade da condição especial solicitada.

4.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.9.1 . Excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 25% do tempo destinado à realização das provas como tempo adicional para realização das mesmas, conforme o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.10. Para a candidata que estiver amamentando, será disponibilizada sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

4.10.1 . A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas e não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11 . Para efetivação da Inscrição na internet, o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando o requerimento de inscrição (boleto bancário) para o emprego ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária credenciada ou via Internet.

c) se , por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 4.

4.12. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana - RJ, localizada na Praça Amaral Peixoto, s/n, Centro, das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, entre os dias 29.03.2010 e 13.04.2010.

4.13. O candidato fará prova na cidade de Bom Jesus do Itabapoana - RJ.

4.14. O valor da inscrição é de :

Emprego

Valor

Contador Advogado Público

R$ 60,00

Agente Legislativo Técnico Legislativo

R$ 45,00

Motorista

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

4.15. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento que não a estabelecida neste Edital.

4.16. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

4.17. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

4.18. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.19. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.20. A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.21. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.22. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.23. As inscrições só poderão ser efetuadas até às 24 horas (horário de Brasília), do dia 1 3.04.201 0.

4.23.1. A taxa de inscrição só poderá ser paga até a data de vencimento impressa no boleto gerado com o cadastro.

4.23.2. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

4.24. O edital de abertura do concurso e demais publicações serão publicados no jornal INFORMATIVO da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no site www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal.

4.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5. O Concurso será constituído de:

a) Prova Objetiva, para todos os empregos;

b) Prova Prática, para o emprego de Técnico Legislativo;

c) Prova de Títulos, para os empregos de Contador e Advogado Público.

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

5.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

5.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

5.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 pontos.

5.1.5. A pontuação final da Prova Objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

5.1.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

5.1.7. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova.

5.2. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

PESO

Ensino Superior Completo

Contador

Português

15

2,0

Legislação

1 0

2 , 0

Conhecimentos Específicos

25

2,0

Advogado Público

Português

15

2,0

Legislação

10

2,0

Conhecimentos Específicos

25

2,0

Ensino Médio Completo

Agente Legislativo

Português

05

3 , 0

Informática

05

2,0

Legislação

05

3,0

Conhecimentos Específicos

1 5

4,0

Técnico

Legislativo

Português

05

3,0

Informática

05

2,0

Legislação

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

Ensino Fundamental Completo

Motorista

Português

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

4,0

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

Português

20

4, 0

Matemática

1 0

2 ,0

5.3. DA PROVA PRÁTICA

5.3.1. A prova prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva, para o emprego de Técnico Legislativo.

5.3.2. Por seu caráter eliminatório, a prova prática não influenciará na classificação dos candidatos, tendo por conclusão o apontamento de APTO ou INAPTO, conforme o candidato cumpra ou não as tarefas no tempo previamente definido.

5.3.3. Será considerado APTO o candidato que obtiver a avaliação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, da pontuação máxima de 100 (cem) pontos para a prova prática.

5.3.4. A prova prática se dará mediante a digitação de um texto, o qual o candidato tomará conhecimento no ato da mesma.

5.3.5. Critérios de avaliação:

TÍTULO

10,0

PARÁGRAFO

10,0

FONTE

10,0

NEGRITO

20,0

ITÁLICO

20,0

SUBLINHADO

20,0

JUSTIFICAR

10,0

5.3.6. As demais informações a respeito da prova prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1. Para os empregos de Nível Superior, além das questões objetivas, será realizada a prova de títulos, de caráter classificatório, destinada aos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

5.4.2. Só será aceito título original o u cópia autenticada.

5.4.3. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado, através de procuração pública ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório e elaborada especificamente para esse fim.

5.4.3.1 . A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso.

5.4.4. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou seu de procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação.

5.4.5. Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

-

4,0

4,0

Mestrado

-

3,0

3,0

Pós-graduação em nível de especialização no emprego para o qual concorre

360

3,0

3,0

O exercício de função pública em cargo o u emprego para o qual concorre

-

4,0

4,0

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, no emprego para o qual concorre (comprovada através de publicação oficial, não sendo aceito comprovante emitido pela internet, ressalvado cópia de DO da União, Estado ou Município).).

-

1,0

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

5.4.6. Somente serão aceitos os títulos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.4.7. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

5.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.5.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 02.05.2010.

5.5.2. Essa data poderá ser alterada.

5.5.3. O local e o horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no site www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

5.5.4. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e a EMPRESA HILDA FERREIRA DE MOURA - ME (empresa executora do concurso) não assumem qualquer responsabilidade relativamente ao transporte, alimentação, e/ou alojamento dos candidatos para a realização das provas.

5.5.5. A empresa não mandará avisos pelo correio. Os locais das provas serão divulgados no site www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

5.5.6. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

5.5.6.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, a Comissão de Concurso se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5.7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.5.8. As provas serão realizadas, com duração máxima de 03 (três horas), incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta

5.5.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.10, ressalvado o previsto no item 4.9, ambos do capítulo IV deste edital.

5.5.10. O candidato deverá comparecer ao local determinado no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

5.5.11. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão, Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. Para serem considerados válidos, estes documentos deverão estar dentro do prazo de validade.

5.5.11.1. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

5.5.12. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.5.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.5.14. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.5.15. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

5.5.16. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

5.5.16.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade,

5.5.17. A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME e a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.5.18. O descumprimento do descrito no item 5.5.16. deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.5.19. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica d e qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausenta-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido e m comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o mesmo ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do concurso;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

5.5.20. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta

5.5.21 . Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferentemente do proposto no cartão-resposta

5.5.22. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta

5.5.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constantes.

5.5.24. O candidato deverá ate-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

5.5.25. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se contiver erro de impressão.

5.5.26. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta

5.5.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1h (uma hora) após o início da mesma.

5.5.28. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

5.5.29. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

5.5.30. Após assinar a folha de frequência até a entrega do cartão-resposta o candidato não poderá ausenta-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.5.31 . Eventuais erros no caderno de provas ou cartão-resposta, referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

5.5.32. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Legislação;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Informática;

f) que obtiver maior número d e acertos n a área de Matemática;

g) que tiver mais idade.

h) sorteio público

VII - DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.1 . Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) gabarito de resposta;

c) pontuação atribuída à prova objetiva;

d) resultado d a prova prática;

e) resultado da prova de títulos;

f) pontuação final.

7.2.1. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1 . Será indeferido recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico recursos.bomjesusdoitabapoana@msconcursos.com.br.

7.5.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para recursos.bomjesusdoitabapoana@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VIII- DA PONTUAÇÃO FINAL

8. A Pontuação Final será:

a) a pontuação total da prova objetiva mais a pontuação obtida na prova de títulos, para os empregos de Contador e Advogado Público;

b) a pontuação total da prova objetiva, para os empregos de Técnico Legislativo, Agente Legislativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais.

8.1 . A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

IV - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

9. Para ser contratado o candidato deverá:

9.1. Ter sido aprovado neste concurso público.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

9.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

9.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego/especialidade.

9.5. Ter idade mínima d e 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

9.6. Ser aprovado e m exame médico admissional.

9.7. Não ter antecedentes criminais e acha-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

9.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.

9.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

9.10. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir d a ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9.11. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

X - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.

10.1 . A convocação para admissão será feita através de AR, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição.

10.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação do candidato aprovado neste certame, por qualquer que seja o motivo.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

11.1. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana a homologação dos resultados deste Concurso Público.

11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

11.3. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e a empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Secretaria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

11.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados.

11.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo d e validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.10. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

11.11 . Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital. ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Comum aos empregos de Contador e Advogado Público

Português - Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia oficial e Acentuação gráfica. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Cargo do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais. Conotação e denotação, figuras de pensamento e de linguagem. Divisão silábica. Coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ; Regimento interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana;Constituição Federal de 1988;

Contador

Conhecimentos Específicos - Contabilidade Geral - Conceitos e usuários; Princípios fundamentais de Contabilidade: conceitos, evolução e interpretação; Escrituração contábil; Demonstrações contábeis e relatórios complementares; Análise das demonstrações contábeis; Ética Geral e Profissional do Contabilista. Contabilidade Pública - Orçamento Público: conceitos, princípios e conteúdo; ciclo orçamentário; tipos de créditos orçamentários; lei orçamentária anual; lei de diretrizes orçamentária; plano plurianual; Contabilidade Pública: conceito, objeto, regime contábil, exercício financeiro e campo de aplicação; contabilização das principais operações típicas; Receita Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida ativa; Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida passiva; despesas de exercícios anteriores; suprimento de fundos; Receitas e Despesas Extra-orçamentárias: conceito e contabilização; Variações Patrimoniais: variações ativas e passivas; variações orçamentárias e extra-orçamentárias; Sistemas de Contas: financeiro, orçamentário, patrimonial e compensação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Escrituração e Consolidação das contas públicas. Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal: Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Lei nº 4320/64.

Advogado Público

Conhecimentos Específicos - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Orçamento público: conceitos e princípios. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de Créditos Adicionais. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. DIREITO CIVIL: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Dos contratos: Disposições gerais. Contratos bilaterais. Arras. Contratos aleatórios. Espécies de contratos. Compra e venda. Doação. Locação. Depósito. Mandato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Direito e processo. Princípios Gerais de Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito e espécies de Jurisdição voluntária. Atos processuais: forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Preclusão. Prova: conceito, objeto, valoração. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição. Recursos: Disposições gerais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da administração indireta e fundacional. Regimes jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características. Classificação e espécies. Elementos. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Licitações. Princípios. Obrigatoriedade, Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa. Recursos administrativos e tutela judicial. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento. Modalidades. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, investidura. Poder de Polícia. Noções gerais. Desapropriação. Noções gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais - Administração Pública: Disposições Gerais (arts. 37 e 38 da Constituição da República) - Administração descentralizada (indireta): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas: criação, estrutura, regime jurídico, características, extinção. Fundos Especiais (Fundeb e FMS) - Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e efeitos - Contratos administrativos: conceito, formalização e execução. Licitação: conceito e modalidades. Domínio Público: Conceito e Classificação dos bens públicos. Controle da Administração Pública: Controle administrativo; controle interno e controle externo; controle parlamentar e controle popular; controle jurisdicional. DIREITO CONSTITUCIONAL: Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais. Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Poderes do Município. Separação de Poderes. Delegação. Poder Legislativo. Composição e atribuições. Iniciativa das leis. Tipos normativos. Sanção e veto. Processo legislativo municipal. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. Orçamento. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas. Responsabilidade dos agentes políticos. Direitos e garantias fundamentais. Mandado de segurança; Individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Lei municipal. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Bens da União, dos Estados e dos Municípios. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Competências federativas. Administração pública. Princípios da Administração Pública (art. 37/CF). Regimes dos servidores públicos. Institutos constitucionais. Responsabilidade da Administração. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Organização Administrativa. Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios e preceitos. Leis Orgânicas Municipais. Competência municipal. O Município na Federação. Competências constitucionais e autonomia municipal. Aplicabilidade dos princípios da Constituição Federal e Estadual frente ao Município. Regime Jurídico das Empresas de Economia Mista (art. 173, II, da Constituição Federal de 1988). Atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Transferências de recursos federais: obrigatórias e voluntárias. Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03 e 47/05. Leis Federais nºs 9.717/96 e 10.887/04.

Comum aos empregos de Agente Legislativo e Técnico Legislativo

Português - Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Emprego de substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Comunicação oficial: ofício, memorando, informação e relatório.

Legislação - Legislação – Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ Constituição Federal de 1988.

Informática - Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos - Técnicas de arquivo e controle de documentos: classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos. Elementos de redação técnica: documentos oficiais, tratamento de correspondências, normas e despachos de correspondências.

Motorista

Português - Língua Portuguesa - Acentuação. Artigo. Classes gramaticais. Palavra com grafia semelhante. Concordância nominal. Concordância verbal. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau. Fonema e letra. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Uso das palavras. Uso de dois pontos. Uso de parágrafos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Vocabulário. Interpretação de textos.

Conhecimentos Específicos - Classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. Regras de circulação: Regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. Direção defensiva: Conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. Sinais de trânsito. Atribuições inerentes ao cargo. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros.

Auxiliar de Serviços Gerais

Português - Língua Portuguesa - Acentuação. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau. Fonema e letra. Grafia das palavras. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Interpretação de textos.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Regra de 3 simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema

BIBLIOGRAFIA

A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.