Câmara de Bauru - SP

Notícia:   Câmara de Bauru - SP seleciona Assistente Legislativo I

CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE LEGISLATIVO I

A Câmara Municipal de Bauru, por determinação do Senhor Presidente, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, a abertura das inscrições, no período de 10 a 14 de março de 2014, para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo efetivo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I, tendo como membros responsáveis pelo processo a Comissão Selecionadora designada pela Portaria RH-007/2014. O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação Municipal pertinente.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1. O Cargo Público objeto do presente certame para provimento efetivo é de 40 horas semanais e suas atribuições são baseadas no Artigo 5º da Resolução 441/2004, conforme segue: observada a complexidade de seu cargo, prestar serviços burocráticos nas unidades administrativas da Câmara que exijam esse tipo de serviço, sendo exigido no mínimo, para o exercício do cargo, ter certificado de conclusão regular ou técnico de nível médio, bem como dominar o uso de equipamentos de processamento de dados usados em atividades burocráticas.

1.2. O Vencimento inicial referente ao cargo é baseado no padrão 14A da Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Bauru, atualmente correspondente ao valor de R$ 2.932,19.

1.3. O número inicial é de UMA VAGA para o presente concurso, podendo ser estendido esse número de acordo com as necessidades e interesses do Poder Legislativo, bem como pelo surgimento de novas vagas em razão de vacância.

1.4. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para este Concurso.

2.3. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela remeterá ao site da Prefeitura Municipal de Bauru, das 09h00 do dia 10 de março de 2014 às 23h59 do dia internet, por meio do site www.camarabauru.sp.gov.br, no link CONCURSOS PÚBLICOS, que 14 de março de 2014 (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os procedimentos abaixo descritos.

2.4. Por se tratar de um sistema informatizado de Concurso Público, o candidato deve seguir todas as orientações previstas neste capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas.

2.5. Em "Inscrições Abertas", o interessado deverá escolher a opção "ASSISTENTE LEGISLATIVO I" e selecionar o item "Fazer Inscrição".

2.6. Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando o NOME COMPLETO e preenchendo corretamente todos os demais dados solicitados, atentando-se para os dados obrigatórios.

2.7. Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ASSISTENTE LEGISLATIVO I e selecionar a opção "Fazer Inscrição".

2.8. Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e, após, "Confirmar Inscrição".

2.9. Recolhimento da Taxa de Inscrição, Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

2.10. O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.9. poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, por meio de transferência, DOC, agendamento eletrônico, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.11. O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.

2.12. Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os cinco dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário, por meio da internet, a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

2.13. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levá-lo no dia da prova. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento por meio da internet, deverá comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Praça Dom Pedro II, 01-50, até o dia 28 de março de 2014, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, com exceção dos feriados ou pontos facultativos.

2.14. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

2.15. As inscrições indeferidas serão publicadas na edição de 22 de março de 2014 do Diário Oficial de Bauru.

03. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no período de 14 de setembro de 2013 a 14 de março de 2014, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

3.2. A isenção deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição via internet, devendo ser indicada essa opção no Formulário de Inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, deverão ser apresentados na Câmara Municipal de Bauru, localizada na Praça Dom Pedro II, 01-50, de 10 a 14 de março, das 13h00 às 17h00, a cópia do Pré-comprovante de inscrição devidamente preenchido via internet, nos termos indicados no Capítulo 02, o ORIGINAL e CÓPIA DO DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A DOAÇÃO DE SANGUE realizada no período de 14 de setembro de 2013 a 14 de março de 2014, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

3.5. Serão aceitos, para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, declaração do hospital ou carteira de doação, contendo a identificação do doador e data de doação no período de 14 de setembro de 2013 a 14 de março de 2014.

3.6. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital e que não observar os requisitos elencados neste Capítulo.

3.7. As decisões sobre o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição serão publicadas na edição de 22 de março de 2014 do Diário Oficial de Bauru, disponível no site www.bauru.sp.gov.br.

3.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de cinco dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

3.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES:

4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência obedecerá às regras contidas no item 05 deste Edital.

4.2. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá fazer esta indicação no Formulário de Inscrição.

4.3. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, analisadas pela comissão.

4.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou nomeação de candidato, desde que seja verificada ou denunciada a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos.

4.5. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

4.5.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

4.5.2. Preencher o Formulário de Inscrição via internet;

4.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se exigível;

4.5.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, quando couber;

4.5.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

4.5.6. Ter completado, na data da posse, o Ensino Médio (2º grau) em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, bem como da Lei Municipal 5.215/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Aos deficientes visuais (cegos ou amblíopes) que solicitarem condições especiais serão oferecidos assistentes ledores para a realização das provas.

5.6. O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.7. O candidato deverá estar ciente que, caso aprovado no concurso, será convocado para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, e ainda da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para a execução das tarefas.

5.8. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga.

5.9. O candidato considerado não-portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não deficientes e não terão prova especial, sejam quais forem os motivos alegados.

5.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em listas distintas, contendo a pontuação de todos os candidatos e a das pessoas com deficiência.

5.13. Após avaliação da equipe multiprofissional na qual seja declarada a compatibilidade do candidato deficiente em exercer as atribuições do cargo, será efetuada a investidura do mesmo no cargo, entretanto a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

06. DAS PROVAS

6.1. O concurso público será realizado em duas etapas:

6.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório, em que serão avaliados os conhecimentos referentes ao grau de instrução solicitado (Ensino médio - 2º grau completo) e também da Constituição Federal;

6.1.2. Prova de digitação em microcomputador, de caráter classificatório, quando será avaliada a rapidez do candidato na digitação, perdendo-se pontos conforme os erros existentes;

6.2. A prova objetiva será realizada na cidade de Bauru, em data a ser divulgada nas edições de 08, 10 e 12 de abril do Diário Oficial de Bauru, cabendo ao candidato a responsabilidade por acompanhar a divulgação. O início será às 09h00, com duração de 03h30, incluído o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas, sendo a abertura e fechamento dos portões previstos para, respectivamente, a partir das 08h15 e 08h45. Serão listados, no Diário Oficial de Bauru, o intervalo de nomes dos candidatos - dispostos em ordem alfabética - para cada local de prova, devendo cada candidato verificar onde deverá prestar o concurso.

6.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, nem a realização de provas fora do horário de início e/ou fora dos locais definidos no Diário Oficial de Bauru. O não-comparecimento implicará na eliminação do candidato.

6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova objetiva munido do documento de identidade original, além de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, vedada sua admissão dentro do local onde serão realizadas as provas após o fechamento dos portões, que se dará no horário previsto no item 6.2. Por segurança, o candidato também deverá portar o seu Comprovante de Inscrição com status pago ou isento.

6.5. Para fins de identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteira de trabalho e carteiras nacionais de habilitação com foto.

6.6. Não serão considerados como documentos de identidade os títulos eleitorais, as certidões de nascimento, as carteiras de motorista sem foto, as carteiras de estudante, as carteiras funcionais, nem os documentos em mau estado de conservação, que não permitam a correta identificação do candidato.

6.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

6.8. A prova objetiva será composta por 70 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, dispostas em "a-b-c-d-e', sendo somente uma a alternativa correta.

6.8.1. Na folha de respostas deverá ser utilizada caneta esferográfica e será o único documento válido para a avaliação, não havendo em hipótese alguma a possibilidade de substituição da folha.

6.8.2. Para cada questão deverá ser assinalada apenas uma alternativa na folha de respostas.

6.8.3. O caderno de questões não será considerado para fins de avaliação, podendo, portanto, ser utilizado lápis e borracha para responder às questões. Entretanto, na página de identificação do candidato, deverá ser utilizada caneta esferográfica.

6.9. Ao encerrar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada nos espaços próprios. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato a partir das 11h30.

6.10. A adequada marcação na folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar o exemplo apresentado, sendo este o único documento válido para a correção das questões das provas.

6.11. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

6.12. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova objetiva após uma hora do seu início.

6.13. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala da prova objetiva menos de 3 (três) candidatos, devendo ser alertado o fiscal caso deixe de perceber tal fato, pois ao final o envelope da folha de respostas deverá ser lacrado e rubricado pelo fiscal e os três candidatos.

6.14. É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova objetiva, entregar ao fiscal a folha de respostas, sob pena de ser eliminado do concurso.

6.15. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, aguardando fora dos portões, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

6.16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas:

6.16.1. comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material ou qualquer outra finalidade;

6.16.2. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

6.16.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

6.16.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

6.16.5. recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização da prova;

6.16.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

6.16.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno de questões ou folha de respostas.

6.17. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, jornais, folhetos ou anotações, bem como o porte de relógio, boné, máquina de calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso público. Caso o candidato esteja portando alguns desses itens, deverá guardá-los antes do início das provas.

6.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, inclusive quanto às datas das provas e local de realização, por meio do Diário Oficial de Bauru, disponível no site www.bauru.sp.gov.br (ícone Diário Oficial).

6.20. Os critérios, data e local da prova de digitação em microcomputador serão divulgados juntamente com o resultado de classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva, devidamente publicados no Diário Oficial de Bauru.

6.20.1. Serão classificados para a prova de digitação em microcomputador, os candidatos classificados na prova objetiva até a 30ª colocação, desde que atendido o requisito do item 7.1.4. Em caso de empate na 30ª colocação, todos os candidatos empatados nesta colocação serão considerados classificados.

6.21. Caberá à Comissão do Concurso decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

07. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A prova objetiva conterá 70 (setenta) questões com peso 01 (um) cada.

7.1.1. O assunto a ser tratado será de conhecimentos do Ensino Fundamental e Médio, além de conhecimentos de informática, conhecimentos gerais e da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme item 13 deste Edital.

7.1.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões de matemática, 20 (vinte) de português, 05 (cinco) da História do Brasil, 05 (cinco) de Informática, 10 (dez) de Atualidades e 10 (dez) de Legislação.

7.1.3. Será atribuído 0 (zero) à questão que não estiver assinalada na folha de respostas, ou que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva somente os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova, ou seja, aqueles que obtiverem média final igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos.

7.1.5. Serão publicadas as listas dos aprovados e também dos classificados, sendo nesse caso somente os candidatos habilitados para a prova de digitação (até a 30ª colocação).

7.2. A prova de digitação em computador valerá no máximo 30 pontos.

7.2.1. Farão parte desta prova somente os candidatos classificados na prova objetiva até a 30ª colocação.

7.2.2. A comissão definirá e divulgará os critérios de avaliação da prova de digitação antes de sua realização.

7.2.3. O resultado será conhecido pelo candidato ao término da prova.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e CONDIÇÕES DE DESEMPATE

8.1 A classificação final será publicada no Diário Oficial de Bauru, tendo por resultado a somatória da nota das provas objetiva e de digitação. A lista de classificação, tanto final como as demais, virão sempre pela ordem decrescente da nota obtida e somente até o candidato que obteve a classificação, ou seja, até a 30ª posição.

8.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate na classificação final:

8.2.1. maior idade (atendendo à Lei nº 10.741/2003);

8.2.2. maior número de filhos;

8.2.3. obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

8.2.4. obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

8.2.5. obtiver maior aproveitamento na prova de Digitação;

8.2.6. obtiver maior aproveitamento na prova de Informática;

8.2.7. obtiver maior aproveitamento na prova de História;

8.2.8. obtiver maior aproveitamento na prova de Legislação;

8.2.9. obtiver maior aproveitamento na prova de Atualidades.

9. DOS RECURSOS

9.1. Em relação às provas, serão admitidos recursos quanto:

9.1.1. às questões das provas;

9.1.2. à divulgação do gabarito oficial;

9.1.3. à classificação dos candidatos.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de cinco dias úteis, a contar da data:

9.2.1. da prova objetiva;

9.2.2. da divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial de Bauru;

9.2.3. da classificação dos candidatos no Diário Oficial de Bauru.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos e endereçados à Comissão Selecionadora do Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I. A entrega do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

9.4. O recurso deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, com as seguintes especificações:

9.4.1. ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

9.4.2. ser apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

9.4.3. conter capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o endereço para correspondência e a assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

9.4.4. vir datilografado ou digitado.

9.5. Será liminarmente indeferido o recurso não fundamentado, manuscrito, sem identificação e/ou não subscrito pelo candidato ou apresentado fora do prazo.

9.6. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela Comissão, contados, em qualquer caso, da data de sua protocolização.

9.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

9.8. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos enviados por fax, internet ou qualquer outro meio senão pelo descrito nos itens 9.3 e 9.4.

9.9. Não caberá recurso das decisões da Comissão Selecionadora.

10. DA HOMOLOGAÇÃO e VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial de Bauru.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, atendendo aos interesses do Legislativo.

10.3. A nomeação dos candidatos se dará após a homologação do concurso, por meio de convocação, devendo o candidato aguardar tal manifestação no Diário Oficial de Bauru.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O candidato aprovado e convocado para provimento da vaga deverá entregar, no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos, sob pena de perda do direito à vaga:

11.1.1. Documento que comprove ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

11.1.2. 2 fotos 3x4 recentes;

11.1.3. Título de Eleitor e comprovantes de votação ou justificativa referentes às últimas duas eleições;

11.1.4. CPF;

11.1.5. PIS/PASEP;

11.1.6. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

11.1.7. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

11.1.8. Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

11.1.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 (cinco) anos;

11.1.10. Declaração de não ocupar outro Cargo Público no âmbito Municipal, Estadual ou Federal;

11.1.11. Comprovante de residência na cidade de Bauru;

11.1.12. Atestado de antecedentes criminais;

11.1.13. Diploma referente ao Ensino Médio (2º grau) de instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

11.1.14. Declaração de bens;

11.1.15. Outros documentos que a Câmara determinar na posse.

11.2. A documentação será entregue na forma original ou por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados, no ato, os documentos originais.

11.3. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação. Caso não haja manifestação do candidato convocado via postal, a convocação será efetuada pelo Diário Oficial de Bauru.

11.4. Perderá o direito ao cargo o candidato que não se manifestar no prazo determinado no Diário Oficial de Bauru ou não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo pela Câmara Municipal de Bauru, neste último caso por meio de termo de desistência.

11.5. Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico realizado pela Administração Municipal de Bauru e à apresentação dos documentos exigidos.

11.6. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar nomeado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

11.7. Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04 de junho de 1998, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.8. A nomeação do candidato será feita mediante regular Portaria, publicável no Diário Oficial de Bauru.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

12.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

12.3. O candidato convocado para a posse que não assumir no prazo da convocação será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

12.4. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.5. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após a homologação e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

12.6. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido demitido por justa causa.

12.7. O candidato classificado deverá manter junto à Câmara Municipal de Bauru, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado para eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Legislativo convocá-lo por falta dessa atualização. No caso do candidato classificado não ser encontrado, a convocação será por meio do Diário Oficial de Bauru.

12.8. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

12.9. A Câmara Municipal de Bauru não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

12.10. Decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação da Homologação deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas do concurso serão eliminadas.

12.11. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Selecionadora do Concurso Público e, em último caso, pela Presidência da Câmara Municipal de Bauru.

13. PROGRAMA DO CONCURSO:

13.1. História do Brasil.

13.2. Legislação Constitucional Federal (artigos 05 a 41 e 76 a 87).

13.3. Atualidades.

13.2. Conhecimentos de Informática - Windows, Word, Excel, Internet e E-mail.

13.3. Matemática: Números naturais, inteiros, racionais e irracionais; Equações, funções e inequações (1º e 2º graus, modular e exponencial); Radicais, potenciação, fatoração, porcentagem, razão e proporção, conjuntos, expressões literais e algébricas, progressão aritmética e geométrica; Sistemas de medidas: distância, peso, tempo, velocidade, graus, litros; Juros simples/composto.

13.4. Português: Definição e Aplicações - Sujeito, predicado, verbo, substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, pontuação, ortografia, acentuação, oração, regência, concordância, morfologia, fonologia, figuras de linguagem, antônimo, homônimo, sinônimo, abreviações; Leitura, análise e compreensão de textos: estrutura e normas linguísticas; Literatura brasileira.