Câmara de Bauru - SP

Notícia:   Câmara de Bauru - SP abre vagas para Agente de Serviços Auxiliares I

CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 02/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, por determinação do Senhor Presidente, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que, com base no inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, realizará em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I. O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica do Município de Bauru, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação Municipal pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Selecionadora, designados pela Portaria RH-089/2011, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. É vedada a participação como candidato no presente concurso, de pessoas que mantenham grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com integrantes da Comissão Selecionadora, sob pena de indeferimento da inscrição.

1.3. O número inicial de vagas para o presente concurso será de 02 (duas) vagas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, podendo ser estendido o número de acordo com as necessidades ou pelo surgimento de novas vagas em razão de vacância, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.4. Descrição sumária do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I: Manter todos os ambientes do edifício organizados e limpos, a fim de promover um ambiente apresentável e higiênico (salas, corredores, banheiros) utilizando-se de materiais de limpeza em geral. Lavar banheiros, azulejos, pias e vasos sanitários. Fazer a limpeza de utensílios de cozinha inclusive azulejos, pias, armários e chão da cozinha. Organizar prateleiras de produtos descartáveis, limpeza e alimentos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, demais atividades estão baseadas no Artigo 4°, item 2.2 e Artigo 5°, item 4, da Resolução 441/2004.

1.5. A jornada de trabalho para o cargo do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

2. DO CARGO

2.1. O cargo, escolaridade/pré-requisito, número de vagas e o vencimento são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Agente de Serviços Auxiliares I

Escolaridade: curso de ensino fundamental completo (9° ano) ou equivalente (antiga 8a série).

Vencimento: R$ 1.354,44 - Padrão 4A.

Número de vagas: 2, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O custo da inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 09h00min do dia 12 de março de 2012 até 12h00min do dia 23 de março de 2012 (horário de Brasília), devendo o pagamento ser efetivado até o dia 23 de março de 2012, durante o horário de expediente bancário.

3.5. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.camarabauru.sp.gov.br, durante o período de inscrições, e por meio do link referente ao concurso público.

3.6. As inscrições e o acompanhamento do concurso para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I da Câmara Municipal de Bauru será realizada através da área "Concursos" do site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

3.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição.

3.8. Após o ato da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), não restituível sob qualquer hipótese.

3.9. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos deste item, a mesma será cancelada.

3.10. A efetivação da inscrição, o candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 03 (três) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

3.10.1. O candidato deve obrigatoriamente imprimir COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

3.10.2. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Bauru.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. De acordo com a Lei Municipal n° 4.385/99, alterada pelas Leis Municipais n° 5.153/2004 e n° 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no mesmo ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

4.2. A isenção, tratada no subitem 4.1. deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no item 3, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no subitem 4.1 aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos deverão apresentar-se à Comissão Selecionadora do Concurso do Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I da Câmara Municipal de Bauru, localizada na Praça D. Pedro II, 1-50, Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015­230, no período de 13 a 16 de março de 2012 das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, juntamente com a cópia do pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no item 3 e documento hábil a comprovar doação de sangue, no mesmo ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia autenticada).

4.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:

4.5.1. Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano (original ou cópia autenticada).

4.6. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no subitem 4.4 e que não observar os requisitos elencados no subitem 4.5.

4.7. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

4.8. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do subitem 3.10.

4.9. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no item 3

4.9.1. O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Complementar Estadual n° 683/92 e na Lei Municipal n° 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n° 5.215/04.

5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5.5. O candidato deverá declarar no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no item 3.

5.6. Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no item 3, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF.

5.6.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores.

5.7. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Selecionadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, localizado na Praça D. Pedro II, 1-50, Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-230, no período de 13 de março de 2012 a 16 de março de 2012.

5.8. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

5.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.10. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

5.11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

5.11.1. A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

5.11.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no sub Item 5.11.

5.11.3. O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

5.11.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.11.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

5.12. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

5.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5.14. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.qov.br.

5.15. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para prestação das provas, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita.

5.15.1. A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

5.15.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

6. DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

6.1. O concurso público será realizado em uma única etapa com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos referentes ao grau de escolaridade solicitado, contendo os valores atribuídos a seguir:

Língua Portuguesa: 20 questões - peso 1;

Matemática: 20 questões - peso 1;

Conhecimentos Gerais: 10 questões - peso 1.

6.2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes do Conteúdo Programático conforme item 14, sendo considerada apenas uma alternativa correta. A nota final corresponderá à soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.

6.3. Duração da prova: 3 horas

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

7.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Bauru, em data e horário a serem previamente divulgados, cabendo ao candidato a responsabilidade por acompanhar a divulgação.

7.1.1. Os locais, data e horário de realização das provas serão definidos e publicados no Diário Oficial de Bauru, além dos sites www.camarabauru.sp.gov.br e www.bauru.sp.qov.br.

7.1.2. Os nomes dos candidatos estarão dispostos em ordem alfabética dispostos por sala, devendo cada candidato verificar seu local de prova.

7.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido de comprovante de inscrição e do documento de identidade original, além de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, vedada sua admissão dentro do local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

7.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

7.8. Nas provas o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11. O caderno de questões não será considerado para fins de avaliação, podendo, portanto ser utilizado lápis e borracha para responder as questões. Entretanto, na página de identificação do candidato, deverá ser utilizada caneta esferográfica.

7.12. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.14. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares);

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.15. Os aparelhos eletrõnicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "i" e "j", deverão ser por eles desligados e acomodados em baixo da carteira, antes de iniciar a prova, devendo permanecer desligado até a saída do candidato do local de realização da prova.

7.15.1. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, e óculos escuros, serão acomodados em baixo da carteira, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, podendo levar o Caderno de Questões.

7.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o fiscal de sala chamará um dos integrantes da Comissão Selecionadora para que proceda à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico, e fazendo a anotação nas ocorrências da prova.

7.17.1. A inclusão de que trata o item 7.17. será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Selecionadora, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, ou número insuficientes de cadernos de questões, a Comissão Selecionadora, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) complementar, em não havendo número suficiente de Cadernos;

c) estabelecer o prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

7.19. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala da prova objetiva menos de 3 (três) candidatos, devendo ser alertado o fiscal caso deixe de perceber tal fato, pois ao final o envelope da folha de respostas deverá ser lacrado e rubricado pelo fiscal e os três candidatos.

7.20. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, aguardando fora dos portões, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

7.21. Caberá à Comissão Selecionadora, decidir sobre demais ocorrências verificadas durante a realização das provas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1. A Prova Objetiva será aplicada aos candidatos ao cargo de Agente de Serviços Auxiliares I, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

8.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.

8.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.

8.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

8.5. Os resultados serão publicados no Diário Oficial de Bauru.

8.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo.

8.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados.

8.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feita obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Câmara Municipal de Bauru, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

8.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03);

b) o maior número de acerto nas questões de Língua portuguesa;

c) o maior número de acerto nas questões de Matemática;

d) o maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto:

9.1.1. Ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

9.1.2. À aplicação da prova;

9.1.3. Às questões da prova objetiva;

9.1.4. À divulgação do gabarito preliminar;

9.1.5. Classificação dos candidatos;

9.1.6. Ao resultado dos desempates.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação de cada evento conforme o subitem 9.1.

9.3. O recurso deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, devidamente fundamentado, consistente e objetivo, e apresentado em folhas separadas caso tenha questões diferentes.

9.4. O recurso deverá ainda:

9.4.1. conter capa com o nome completo do candidato, o número de inscrição, o cargo, telefone para contato, endereço para correspondência e a assinatura do candidato;

9.4.2. estar datilografado ou digitado.

9.5. Os recursos interpostos deverão ser endereçados à Comissão Selecionadora do Concurso Público para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I. A entrega do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, de 2' feira à 6' feira das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.

9.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos enviados por fax, Correios, Internet ou fora do prazo.

9.7. Será indeferido o recurso não fundamentado, manuscrito, sem identificação e/ou não subscrito, pelo candidato ou apresentado fora do prazo.

9.8. Os recursos interpostos serão decididos em até 03 (três) dias úteis pela Comissão, contados, em qualquer caso, da data de sua protocolização.

9.9. Se do exame de recurso resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

9.10. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra resultado final das provas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO:

10.1. O resultado final do concurso, depois de decidido todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial de Bauru, e divulgado nos sites www.camarabauru.sp.gov.br e www.bauru.sp.gov.br.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, atendendo aos interesses do Legislativo.

10.3. A nomeação dos candidatos se dará após a homologação do concurso por meio de convocação, devendo o candidato aguardar tal manifestação através do Diário Oficial de Bauru.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do § 1°, do Art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) 2 fotos 3 x 4 recentes;

d) Título de Eleitor, e comprovantes das últimas duas eleições;

e) CPF;

f) PIS/PASEP;

g) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

h) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

i) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

k) Declaração de não ocupar outro Cargo Público no âmbito Municipal, Estadual ou Federal;

I) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais n° 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09;

m) Atestado de antecedentes criminais;

n) Diploma referente ao Ensino Fundamental (1° grau) de instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

o) Declaração de bens;

p) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

q) Outros documentos que a Câmara determinar na posse.

11.2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

11.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no subitem 11.1. perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

12.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

12.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Câmara Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

13.2. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

13.3. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após a homologação e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

13.4. O candidato classificado deverá manter junto à Câmara Municipal de Bauru, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Legislativo convocá-lo por falta dessa atualização. No caso do candidato classificado não ser encontrado, a convocação será através do Diário Oficial de Bauru.

13.5. A Câmara Municipal de Bauru não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

13.6. Decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação da Homologação deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas do concurso serão eliminadas.

13.7. Não será fornecido nenhum tipo de informação sobre o presente Edital através de telefone da Câmara Municipal de Bauru.

13.8. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Selecionadora do Concurso Público e, no último caso, pela Presidência da Câmara Municipal de Bauru.

14. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

14.1. LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Ortografia.

b) Acentuação gráfica.

c) Pontuação.

d) Classes de palavras.

e) Concordância verbal e nominal.

f) Leitura e interpretação de texto.

g) Gêneros e tipos textuais.

14.1.1. Considerando-se a faculdade prevista na legislação referente à alteração que disciplina a nova regra ortográfica brasileira, levar-se-á em consideração as normas ortográficas aplicadas até 31/12/2008.

14.2. MATEMÁTICA:

a) Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação.

b) Frações e Números Decimais.

c) Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

d) Sistema Legal de Medidas.

e) Média Aritmética e Ponderada.

f) Razões e Proporções.

g) Regras de Três Simples

h) Taxas de Juros Simples

i) Porcentagem.

j) Equações e Inequações de 1º E 2°Grau.

k) Sistemas de Equações do 1 °Grau.

I) Conjuntos Numéricos.

m) Expressões Algébricas - Fatoração, Produtos Notáveis.

n) Função Polinomial do 1°grau.

o) Relações Métricas no triângulo retângulo.

p) Razões Trigonométricas no triângulo retângulo.

q) Segmentos, Ângulos e Triângulos.

r) Noções de Probabilidade e Estatística.

s) Áreas de Polígonos.

t) Circunferência, arcos e ângulos.

14.3. ATUALIDADES (Assuntos de importância nacional e mundial, ocorridos a partir de Julho de 2011, divulgados nas mídias impressas e digitais);

ANEXO I

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO SELECIONADORA Concurso Público: (cargo)

Eu, ______ (nome completo) , ______ (nacionalidade), ______(estado civil), residente e domiciliado na _____ (endereço completo / cidade), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público promovido pela Câmara Municipal de Bauru para o cargo efetivo _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP,_______ de __________ de 2012.

______________________________
(Assinatura do Candidato)
(Nome Completo do Candidato)
(Telefone para Contato)