Câmara de Barão do Triunfo - RS

Notícia:   Câmara de Barão do Triunfo - RS abre 1 vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

CONCURSO PÚBLICO

Boletim Informativo

* EDITAL

* TABELA DE CARGO

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* ATRIBUIÇÕES e CARGA HORÁRIA DO CARGO

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, Jorge Barreto de Lima, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Vagas do Quadro Geral dos servidores municipais da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, regendo-se pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais leis vigentes.

Instruções Especiais

Capítulo I

Do Cargo

1 - Tabela de Cargo:

CARGO

VAGAS

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

01

03

40 Horas, conforme Anexo I

Ensino Fundamental Completo

R$ 637,17

R$ 22,25

Capítulo II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições: de 21 de julho de 2010 a 04 de agosto de 2010, das 09h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min na sede Câmara Municipal de Barão do Triunfo, sito a Praça Fernando Dalbem 290, Centro de Barão do Triunfo/RS.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do provimento da vaga;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com a Câmara Municipal ou a Prefeitura Municipal de Barão do Triunfo rescindido por justa causa;

g) ter habilitação específica para o cargo.

h) certidão atualizada de bons antecedentes.

Para a inscrição:

4.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Valor da taxa de inscrição a ser pago em moeda corrente, somente na Prefeitura Municipal de Barão do Triunfo, sito à Av. Tassinari Cesari, nº 476.

4.2 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo, este, servidor do município e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular e fotocópia da identidade do candidato.

4.3 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

4.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

4.5 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

4.6 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para o Cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de Barão do Triunfo.

5 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

Capítulo 111

Da Prova Escrita

1 - A prova objetiva do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Câmara Municipal de Barão do Triunfo e no site www.idrh.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local das provas e a indicação do número de inscrição dos mesmos devem ser anotadas pelo próprio candidato. Não haverá provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora e/ou similares.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala a grade de respostas, para fins de correção. Se assim não proceder, o candidato será também passível de exclusão do Concurso.

9 - O Cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

10 - Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

11 - Não será permitido ao candidato ingresso à sala de aula portando aparelhos de telefonia Celular. O Candidato que for surpreendido com o aparelho, ainda que desligado, será imediatamente desclassificado do Concurso.

Capítulo IV

Das Pontuações da Prova Escrita:

1 - O Concurso Público Municipal - Edital 01/2010 constará, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova escrita: 100 pontos, assim divididos:

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40 pontos

PROVA DE MATEMÁTICA

20 pontos

LEGISLAÇÃO

40 pontos

Capítulo V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a nota final, para efeito de classificação do candidato será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 52 (cinquenta e dois) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de Edital.

Capítulo VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos pedidos de recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Boletim Informativo. Os recursos versarão sobre o indeferimento de inscrições e resultado das provas. O prazo para os recursos será estipulado no Edital de divulgação das inscrições e dos resultados. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, que despachará para julgamento à Empresa Executora do Concurso. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Barão do Triunfo no horário de expediente externo.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, citando o nome do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, determinando-se o respectivo arquivamento.

3- Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Empresa Executora do Concurso, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os Candidatos.

4 - Os prazos dos recursos serão de 3 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - O prazo para resposta aos recursos será de 07 (sete) dias úteis.

Capítulo VII

Do Provimento do Cargo

1 - O provimento de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Barão do Triunfo.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se na Câmara, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio e desde que tenha satisfeito o disposto no item 7, deste capítulo, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da Administração da Câmara Municipal de Barão do Triunfo.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de Admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) declaração negativa de acumulação de cargo público;

d) certidão atualizada de bons antecedentes.

A não apresentação dos documentos acima por ocasião da posse implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como reabertura das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão vinculados junto ao mural da Câmara Municipal de Barão do Triunfo e no site www.igrh.com.br

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara juntamente com a Empresa Executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.igrh.com.br e no mural da Câmara Municipal de Barão do Triunfo.

Barão do Triunfo, 16 de julho de 2010.

JORGE BARRETO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo

Anexo I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO - CARGA HORÁRIA

1.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: realizar atividades rotineiras, fazer limpeza nas diversas dependências do prédio e na área externa, execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral; preparar café e servi-lo; controlar os produtos e equipamentos direcionados a sua função; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, fazer serviços de faxina em geral; coletar lixos internos e externos; realizar trabalhos de jardinagem; executar outras tarefas correlatas.

Horário: quarenta horas por semana. Outros Requisitos: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária, inclusive à noite e aos sábados e domingos, e nas sessões da Câmara.

Anexo II

Conteúdos Programáticos elou Bibliografia

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

- Interpretação de texto;

- Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

- Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

- Encontros consonantais: Dígrafos

- Acentuação de vocábulos

- Regras de acentuação

- Divisão silábica.

- Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

- Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

- Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

- Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

- Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

- Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

- Artigo; Definido, indefinido e flexões.

- Classificação e flexão de numerais

- Interjeição.

- Preposição (essenciais, combinação e contração).

- Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

- Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

- Conjunções

- Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

- Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

- Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

- Uso dos "porquês".

- Crase.

1.2 Matemática

- Conjunto dos números naturais.

- Expressões numéricas.

- Divisibilidade.

- Números primos (até 100).

- Múltiplos e divisores de um número.

- Máximo divisor comum.

- Mínimo múltiplo comum.

- Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

- Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Números decimais.

- Sistema métrico decimal.

Regra de três.

1.3 Legislação

- Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais

ANEXO III

Formulário de Recurso

Para

Câmara Municipal de Barão do Triunfo

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________ CARGO: ______________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições [_]

Gabarito [_]

Notas [_]

Justificativa do Candidato
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

____________________
Assinatura do candidato:

____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento: