Câmara de Baependi - MG

Notícia:   Câmara de Baependi - MG oferece vagas para nível médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI-MG.

O Presidente da Câmara do Município de BAEPENDI , no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de BAEPENDI relacionados no Anexo I deste Edital, criados pela Lei n° 2799/11, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à ALR Assessoria e Concursos Públicos.

1.2. O Concurso Público tem por objetivo dar provimento aos cargos/especialidades, no nível inicial das respectivas carreiras, conforme Anexo I deste Edital.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de BAEPENDI.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Câmara Municipal de BAEPENDI , dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.7. O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o Estatutário, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de BAEPENDI , devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.8. Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar - Centro - BAEPENDI/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

1.8.1. As publicações previstas nos itens 4.2.17, 4.2.18.4, 4.4.16, 4.4.20.3, 5.4.1, 5.4.5, 8.2.37, 9.2, 10.5, 10.7, 11.8, 12.2, 12.4, 13.2, 18.3, 18.5 e 18.21 serão feitas nos locais indicados no item 1.8., quais sejam: Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

1.9. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1. Os cargos/especialidades, códigos e distribuição de vagas, atribuições, escolaridades, carga horária, inscrições e vencimentos constam do Anexo I deste Edital.

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal 70.436/72, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

f) não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo de qualquer município, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

g) ter atendido à Legislação Municipal, para os cargos e suas especialidades;

h) possuir o pré-requisito exigido para o cargo/especialidade ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital;

i) apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Câmara Municipal de BAEPENDI à época da posse em razão da regulamentação municipal;

j) ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela Câmara Municipal de BAEPENDI, devendo o candidato se submeter aos exames psicológicos, clínicos e laboratoriais julgados necessários.

k) para o cargo de Técnico em Contabilidade/Contador, deverá ter no mínimo 12 (doze) meses de experiência comprovada no exercício da profissão, bem como comprovante de registro e certidão de regularidade no Conselho Regional de Contabilidade no ato da posse.

Todos os requisitos especificados deste edital, alíneas de "a" a j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, no momento solicitado, na primeira convocação, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame de saúde para admissão, conforme o especificado na alínea "K", deste edital.

4 INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.10. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de BAEPENDI e a ALR CONCURSOS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

4.1.13. A Câmara Municipal de BAEPENDI e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2. Taxas, procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1. Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição para os cargos/especialidades serão os constantes no Anexo 1 deste edital.

4.2.2. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 04 de outubro de 2.011 a 04 de novembro de 2.011, conforme os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.2.1 ao 4.2.2.4 e por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital 01/2011, que estará acessível, das 12 (doze) horas do dia 04 de outubro de 2.011 as 18 (dezoito) horas do dia 04 de novembro de 2.011.

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI , situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro-BAEPENDI /MG, das 12 (doze) horas do dia 04 de outubro de 2.011 as 18 (dezoito) horas do dia 04 de novembro de 2.011, exceto aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo.

4.2.2.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>;

4.2.2.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, de acordo com o Anexo 1 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

4.2.2.3. Após cadastro via internet, imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

4.2.2.4. Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição de acordo com o nível de escolaridade do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, até o dia 04 de novembro de 2.011.

4.2.3. O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 04 de novembro de 2.011.

4.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 04 de novembro de 2.011

4.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6. Caso tenha necessidade de segunda via do boleto bancário solicitar por e-mail a ALR Concursos durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 14 horas do último dia de inscrição - 04 de novembro de 2.011.

4.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de BAEPENDI e a ALR CONCURSOS de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à ALR CONCURSOS, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 04 de novembro de 2.011.

4.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos/especialidades diferentes, ou fora do prazo, salvo se o candidato impetrar recurso com requerimento alegando as razões para que possa ser analisado pela empresa organizadora deste concurso.

4.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/especialidade escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos/especialidades diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante provisório de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (04 de novembro de 2.011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 4.2.18 e seus subitens.

4.2.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br> até o dia 16 de novembro de 2.011.

4.2.18. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

4.2.18.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, das 12:00 às 18:00, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital.

4.2.18.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.2.18.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

4.2.18.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

4.2.19. A fundamentação do recurso contra o Indeferimento de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.2.18 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, na Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar-Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h às 18h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.3. Da devolução da Taxa de Inscrição

4.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

4.3.2. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h às 18h .

4.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h às 18h, devendo a entrega obedecer o prazo estabelecido neste item.

4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.3 por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4. Isenção da Taxa de Inscrição

4.4.1. O candidato desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 18 a 20 de outubro de 2011.

4.4.2. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 18 a 20 de outubro de 2.011.

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente à Ficha Eletrônica de Isenção do Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital 001/2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, das 12h às 18h.

4.4.3 Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá imprimir, assinar e entregar, conforme estabelecido no item no item 4.4.11.

4.4.4 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.4.1 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c)não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.4.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.4.6.

4.4.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo IV.

4.4.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo IV.

4.4.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo IV, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.4.7 a 4.4.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.11. A Ficha Eletrônica de Isenção deverá ser entregue, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados nos itens 4.4.6, 4.4.7, 4.4.8 e 4.4.9 nos dias estipulados no item 4.4.1 deste Edital, sob pena de indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

a) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min;

b) na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, das 12h às 18h.

4.4.11.1 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, em envelope fechado, tamanho oficio, contendo, na face frontal: Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n.° 001/2011 - Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição - nome completo, número da carteira de identidade e cargo/especialidade.

4.4.12. Cada candidato deverá entregar individualmente sua documentação, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.12.1. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 4.4.11 deste Edital.

4.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 4.4.1 deste Edital.

4.4.14. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos e na Câmara Municipal de BAEPENDI.

4.4.15. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Câmara Municipal de BAEPENDI.

4.4.16. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição inclusive os já requeridos será publicado até o dia 28 de outubro de 2.011, em Jornal de circulação no Município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.17. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.4.1.8. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 28 via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 e seus subitens.

4.4.19. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.16 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h às 18h., até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.20. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.20.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no seguinte endereço: ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital.

4.4.20.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.20.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

4.4.21. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.20.3 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h às 18h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.22. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.23. Os Pedidos de Isenções de pagamento da Taxa de Inscrição que não atenderem as exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Disposições gerais

5.1.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por cargo/especialidade neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a sua correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b)deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2 Procedimentos especiais para inscrição

5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma Junta Multiprofissional para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios se, para a elaboração de seu laudo, a junta de especialistas assim o requerer.

5.3. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas

5.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

5.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observadas a viabilidade e a possibilidade técnica examinadas pela ALR CONCURSOS.

5.3.3. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, exclusivamente no período das inscrições ou do pedido de isenção, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos do item 5.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5. Caso o candidato não compareça perante a Junta Multiprofissional, conforme especificado no item 5.2.4, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

5.3.6. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.4. Resultado da análise da Junta Multiprofissional e da condição especial

5.4.1. Será publicado em Jornal de circulação no Município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br> até o dia 16 de novembro de 2.011, o resultado da análise da Junta Multiprofissional dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos.

5.4.2. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 5.4.1 para contestar o indeferimento por meio de recurso.

5.4.3. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 5.4.2, por uma das seguintes formas:

a) na Câmara Municipal de BAEPENDI, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das 12h as 18h;

b) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

5.4.3.1 Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011 - Ref.: Recurso - Laudo Médico;

b) referência: INDEFERIMENTO DA ANÁLISE DA JUNTA MULTIPROFISSIONAL E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

5.4.4 Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 5.4.2.

5.4.5 A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

5.4.6 A fundamentação referente ao julgamento dos recursos estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.5. deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de BAEPENDI , situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário das das 12h às 18h, até a data de homologação deste Concurso Público, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

6 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1. A ALR CONCURSOS enviará ao candidato pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

6.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3. No caso de não-recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a ALR CONCURSOS, para as devidas orientações, pelo telefone (35) 3421-7874, pelo e-mail: alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

6.4. No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o cargo/especialidade, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo/especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) a primeira etapa será constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades de caráter eliminatório e classificatório.

b) a segunda etapa será constituída de Prova Prática para o cargo de Agente Legislativo com caráter eliminatório.

8. PRIMEIRA ETAPA- PROVAS OBJETIVAS

8.1. Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público e será elaborada nos termos do Anexo III deste Edital.

8.1.2. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, de acordo com cada cargo/especialidade a que o candidato estiver concorrendo, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.1.3. A Prova Objetiva para os cargos/especialidades conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

-Agente Legislativo - Técnico Contábil

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec. Gerais

10

2

20

Conhec.Especif.

10

4

40

8.1.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.2. Condições para Realização das Provas

8.2.1. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no Município de BAEPENDI, no dia 04 de dezembro de 2.011, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a ALR CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.2.4. As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

8.2.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

8.2.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela ALR CONCURSOS.

8.2.9. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela ALR CONCURSOS e informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

8.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

8.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.12 deste Edital.

8.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.2.14. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.14.1. O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação digital.

8.2.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.2.16. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.17. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ALR CONCURSOS, observado o previsto no item 8.2.38.6 deste Edital.

8.2.18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.19. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.2.20. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a ALR CONCURSOS nem a Câmara Municipal de BAEPENDI por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.21. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à ALR CONCURSOS, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.22. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.2.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.2.24. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.25. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.26. Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva (gabarito) devidamente preenchida e assinada.

8.2.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.2.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões que se dará as 8h 30m.

8.2.29. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c)usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

O fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela ALR CONCURSOS;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

8.2.30. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.2.29 deste Edital, a ALR CONCURSOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.2.31. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.2.32. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.2.33. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a ALR CONCURSOS julgar necessário.

8.2.34. O Caderno contendo as questões da Prova Objetiva ficará de posse do candidato após a entrega da Folha de Respostas.

8.2.35. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

8.2.36. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.2.37. O gabarito das Provas Objetivas serão publicados no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao da realização da prova no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br.

8.2.38. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.2.38.1 deste Edital.

8.2.38.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI , situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, das 12h às 18h, ou enviado, via FAX (35) 3421-7874 ou e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br ou à ALR CONCURSOS Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h3Omin.

8.2.38.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.2.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.38.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.2.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela ALR CONCURSOS.

8.2.38.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.38.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.38.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.38.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da ALR CONCURSOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9.SEGUNDA ETAPA- PROVAS PRÁTICAS

9.1. A prova prática está prevista para ser realizada no dia 17 de dezembro de 2.011 em local a ser definido e divulgado na ocasião da publicação da lista de aprovados na Prova Objetiva.

9.2. A Prova Prática será aplicada somente para os candidatos que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do cargo de Agente Legislativo.

9.3 - A prova prática terá caráter eliminatório e será submetida a todos os candidatos do cargo de Agente Legislativo, que restarem aprovados na Prova escrita com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não zerarem em nenhuma das matérias/disciplinas que a compõem, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

9.4 - As provas práticas serão aplicadas pela ALR Concursos auxiliados se necessário por profissionais legalmente habilitados, e poderão ser acompanhados pela Comissão de Concurso.

9.5. - Para as provas práticas, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e do CDI.

9.6. - A avaliação para o cargo de Agente Legislativo, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função com o micro computador em editores de texto, planilha de cálculo, navegação internet, envio e recebimento de e-mails, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, conforme a tabela de tarefas relacionadas abaixo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

WINDOWS

PONTOS

Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas

Até 10 pontos

Utilização dos aplicativos corretos

Até 10 pontos

Total do item

20 pontos

MICROSOFT WORD

 

Acesso ao Word

Até 2 pontos

Digitação

Até 8 pontos

Ortografia

Até 5 pontos

Pontuação

Até 5 pontos

Estética

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Word

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

MICROSOFT EXCEL

 

Acesso ao Excel

Até 2 pontos

Conteúdo da digitação da planilha

Até 8 pontos

Configurações e Formatações das células

Até 10 pontos

Montagem e inserção correta do gráfico

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Excel

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

INTERNET

 

Acesso ao Internet Explorer

Até 2 pontos

Acesso ao link pedido

Até 4 pontos

Saída do Internet Explorer

Até 2 pontos

Acesso ao Outlook

Até 2 pontos

Configuração e envio de e-mail

Até 8 pontos

Saída do Outlook

Até 2 pontos

Total do Item

20 pontos

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas escritas. Para os cargos que submeterem a prova prática, o resultado será aferido pela nota obtida pelo candidato nesta fase que será de cunho eliminatório.

10.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos (se houver);

b) obtiver maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c)obtiver maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento, e desconsiderando hora de nascimento.

10.3 A relação com os candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência por cargo/especialidade será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>.

10.4. O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

10.5. O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 10.3 e 10.4 será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>.

11. RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento de inscrição;

b) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) contra resultado da análise da Junta Multiprofissional e Condições especiais;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Prática, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

g) contra a classificação final dos pontos obtidos pela somatória das notas da prova objetiva e prova prática, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

11.2. Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de BAEPENDI , no seguinte endereço: Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar-Centro - BAEPENDI /MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no item 11.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, no seguinte endereço: Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 11.1 deste Edital;

c) postado nas Agências dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com custo por conta do candidato, endereçado à ALR CONCURSOS/Gerência de Concursos - Concurso Público da Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 01/2011 - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital.

11.3. Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo/especialidade para a qual o candidato está concorrendo.

11.4. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme modelo apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme o modelo apresentado no item 11.14 deste Edital.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste edital.

11.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

11.8. Após a publicação oficial de que trata o item 11.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>, até a data da homologação deste Concurso Público.

11.9. A decisão de que trata o item 11.7 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

11.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de oficio ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11 e 11.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.13. MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso Público: Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011

Candidato:___________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:_______________________________________________________

Número de inscrição: ___________________________________________________________________

Cargo/Especialidade. ___________________________________________________________________

Data: ___/___/___

_________________
Assinatura:

12. RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O resultado deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas da Prova Objetiva, excluindo-se os candidatos não aprovados na prova prática.

12.2. O resultado deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo/especialidade para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.

12.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

12.4. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Câmara Municipal de BAEPENDI.

13.2. O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

14. NOMEAÇÃO

14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo/especialidade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo/especialidade, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital.

14.4. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

14.5. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.6. A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da décima quinta vaga, da vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo/especialidade de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

14.7. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/especialidade.

14.8. Cumprida a reserva, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

15.EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de BAEPENDI.

15.1.1. A inspeção médica de que trata o item 15.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

15.1.2. Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer nos dia, hora e local marcados para a realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público. Sendo candidato às vagas da reserva legal, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

15.1.3. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.1.4. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de BAEPENDI, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de BAEPENDI der ciência do referido Atestado ao candidato.

15.1.5. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Câmara Municipal de BAEPENDI - situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar- Centro - BAEPENDI /MG, no horário de 12h às 18h.

15.1.6. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Câmara Municipal de BAEPENDI convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15.1.7. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

15.2. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

15.3. Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

16. POSSE

16.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

16.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos da legislação vigente.

16.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo D deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

I) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial do Município de BAEPENDI e, em sua falta, o que for indicado;

n) uma foto 3x4 recente.

o) declarações, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

3. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

p) Comprovação de experiência profissional:

1. Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho com o devido registro;

2. Servidor Público: Certidão de órgão competente;

3. Profissional liberal: Comprovante de que o escritório individual atuou por pelo menos 12 meses e de que se encontra regular, ambos emitidos pelo órgão de classe.

16.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

17.EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

17.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de BAEPENDI

17.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.3. A Câmara Municipal de BAEPENDI poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de oficio, dos profissionais investidos nos cargos/especialidades de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (35) 3421-7874, ou pelo e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

18.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI ou divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br> e www.camarabaependi.mg.gov.br

18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, serão obtidas na Câmara Municipal de BAEPENDI .

18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

18.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

18.7. A ALR CONCURSOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são predusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

18.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

18.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de BAEPENDI, por meio de correspondência registrada endereçada à Câmara Municipal de BAEPENDI - Edital n° 001/2011, situada à Praça Laércio Nogueira Cobra, 05 - 2° Andar - Centro - CEP: 37.443-000 - BAEPENDI /MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de BAEPENDI decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

18.11. A Câmara Municipal de BAEPENDI e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

18.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Câmara Municipal de BAEPENDI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ALR CONCURSOS e na Câmara Municipal de BAEPENDI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Câmara Municipal de BAEPENDI.

18.13. Não serão considerados os recursos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

18.14. A comprovação da tempestividade dos recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

18.15. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da ALR CONCURSOS até a homologação.

18.16. Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

18.17. A análise dos recursos será de responsabilidade da ALR CONCURSOS, exceto o previsto no item 5.4.2.

18.18. Os certames para cada cargo/especialidade, regidos por este Edital, são independentes.

18.19. A Câmara Municipal de BAEPENDI poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

18.20. Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 05 (cinco) anos na Câmara Municipal de BAEPENDI.

18.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br>

18.22. Os casos omissos serão resolvidos pela ALR Concursos, com acompanhamento da Comissão de Concurso Público nomeada através da Portaria n.° 21/2011 pelo Presidente da Câmara Municipal de BAEPENDI.

18.23. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos/Especialidades, Códigos, Distribuição de Vagas, Qualificação mínimo exigida/escolaridade, carga horária de trabalho semanal, vencimento e inscrição;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c)Anexo III - Cronograma das datas referente ao Concurso Público

d) Anexo IV - Modelo de Declarações.

BAEPENDI, 25 de julho de 2.011.

FRANCISCO EUGÊNIO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de BAEPENDI

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. EmpregoCargoNº de vagasNº Vagas DeficientesQualificação Mínima exigida / EscolaridadeCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
1Técnico Contábil 01-Curso Técnico em contabilidade com registro no CRC e experiência mínima comprovada de 12 (doze) meses 30h 1.830,0050,00
2Agente Legislativo 01 -Ensino médio completo com experiência em informática 30h940,0030,00

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO:

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS

CARGO: Agente Legislativo PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral da Câmara, tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivamento, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de ofícios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara, sob orientação do Coordenador Administrativo; organizar e manter atualizado o cadastro e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando e registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando os documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado e de patrimônio quando designado pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de contabilidade e tesouraria, quando solicitado pelo responsável pelo setor, auxiliar na elaboração de folhas de pagamento, orçamentos e prestações de contas; promover o envio de dados do setor financeiro via internet para divulgação no site da Câmara Municipal; realizar serviços externos bancários e administrativos; realizar back up's e atualizações em sistemas informatizados; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Secretaria da Câmara e ao Setor Contábil e Financeiro, ou determinadas pela Diretor Administrativo ou pelo Presidente da Câmara.

ESPECIFICAÇÃO:

-Escolaridade: ensino médio completo;

-Experiência: prática em informática;

-Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão do superior imediato;

-Esforço físico: normal;

-Esforço mental: constante;

-Esforço visual: constante;

-Responsabilidade dados confidenciais: lida com documentos de caráter sigiloso;

-Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

-Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida;

-Responsabilidade supervisão: nenhuma;

-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS

CARGO: Técnico Contábil CARGO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: realizar e coordenar os serviços financeiros e contábeis da Câmara Municipal, examinando a documentação pertinente relativa a planilhas de cálculos, saldos de tesouraria, movimentação de despesas e receitas, balancetes e outras relacionadas ao setor; elaborar as folhas de pagamento dos servidores, vereadores e respectivos encargos, inclusive pagamentos de férias, décimo terceiro salário e indenizações trabalhistas; elaborar as prestações de contas da Câmara e enviar ao Tribunal de Contas e a outros órgãos federais e estaduais de fiscalização; analisar de forma gerencial as contas públicas e elaborar os respectivos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade; coordenar e controlar o cronograma de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Câmara e sua respectiva prestação de contas mensal e anual; controlar a execução orçamentária, coordenando a classificação e avaliação da despesa, o registro dos recursos financeiros e contábeis, assim como os respectivos saldos das dotações orçamentárias; coordenar e executar o empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com a finalidade de apropriar custos de bens e serviços; emitir notas de empenho e de extra-orçamentárias, ordens de pagamento e outros documentos pertinentes ao setor; supervisionar os trabalhos de lançamento, análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e a documentação pertinente; organizar e supervisionar os serviços de Contabilidade em geral, valendo-se de sistemas manuais e/ou computadorizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; gerenciar o funcionamento da Tesouraria da Câmara, elaborando os documentos devidos e os demonstrativos do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados em dinheiro ou cheques, para apresentação da situação financeira existente; conferir saldos bancários e de caixa para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como profissional contábil responsável; gerenciar as publicações relacionadas às informações contábeis e financeiras, coordenando o encaminhamento das mesmas para publicação no site da Câmara Municipal, em jornal impresso e para os órgãos competentes, em atendimento à legislação vigente; executar outras tarefas correlatas atribuídas ao setor ou determinadas pelo Presidente da Câmara.

ESPECIFICAÇÃO:

-Escolaridade: curso técnico em contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; -Experiência: desejável (mínimo de 12 meses);

-Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para a tomada de decisões; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Presidente da Câmara;

-Esforço físico: normal;

-Esforço mental: constante;

-Esforço visual: normal;

-Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;

-Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

-Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;

-Responsabilidade supervisão: alta;

-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CARGOS: AGENTE LEGISLATIVO E TÉCNICO CONTÁBIL LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as lasses de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: conjunto, elemento, pertinência, diagramas; determinações (analítica - sintética), igualdade, intersecância, disjunção; universo, unitário, vazio; subconjunto, complementar, interseção, união, diferença, diferença simétrica. * Números: naturais, inteiros, racionais, reais: ordenação, intervalos, módulo; propriedades operatórias; * Funções: definição, notação, diagramas; injetora, sobrejetora, bijetora; domínio; gráfico. * Funções, equações, inequações polinomiais de uma variável real: constante, linear, afim. * Funções trigonométricas. * Arcos, ângulos, identidades. * Combinatória: princípios fundamentais da combinatória - adição, produto, arranjos, combinações, permutações. * Geometria espacial: a) paralelismo/ perpendicularidade: de reta e plano; de dois planos; ângulos, distâncias, projeção ortogonal, postulados, teoremas; b) Prisma/pirâmide/cilindro/cone/bola-esfera; superfícies, sólidos; classificações; secções e pontos importantes; áreas lateral e total, volume, cálculo; teoremas principais; c) Poliedros, biedros, triedos, ângulos poliédricos; poliedros, relação de Büler.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do estado de Minas Gerais, do município e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Específicos de Técnico Contábil: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito, Débito Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de Operações Típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação.Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Administração: Organização Administrativa do Município. Administração Direta e Indireta; Autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos Administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Constituição Federal: Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Financeiro, Tributário: Competências Federativas (União, Estados e Municípios); Código Tributário Nacional - Lei 4.320/64, de 17/03/64; Lei complementar 101/00, de 04/05/2000. Estatuto dos Servidores Municipais de BAEPENDI.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Específicos de Agente Legislativo: Lei Orgânica do Município de Baependi, Regimento Interno da Câmara Municipal de Baependi e Constituição Federal.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO

CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI /MG

Data

Horário

Atividade

Local

04/08/2011

-

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial de MG, jornal de circulação local quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

04/10/2011

12h

Abertura das Inscrições

Câmara Municipal e www.alrconcursos.com.br

18 a 20/10/2011

17h

Prazo para solicitação de isenção de pagamento de inscrições

Câmara Municipal e www.alrconcursos.com.br

04/11/2011

18h

Encerramento das inscrições

Câmara Municipal e www.alrconcursos.com.br

04/12/2011

8h30

Fechamento dos portões

Escola Estadual N. Senhora do Montserrat

04/12/2011

9h

Início das Provas Teóricas

Escola Estadual N. Senhora do Montserrat

04/12/2011

12h

Término das Provas Teóricas

Escola Estadual N. Senhora do Montserrat

05/12/2011

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

07/12/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Câmara Municipal

09/1212011

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

13/12/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Câmara Municipal

15/12/2011

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas

Quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

17/12/2011

9h

Provas Práticas

Local a ser definido e avisado na ocasião da publicação da lista de aprovados na prova escrita

21/12/2011

17h

Publicação da lista de aprovados na Prova Prática

Quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

23/12/2011

17 h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova prática

Câmara Municipal

28/12/2011

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a prova prática e Classificação final para Homologação

Quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

28/12/2011

-

Homologação Resultado

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Câmara Municipal de BAEPENDI , site www.alrconcursos.com.br e www.camarabaependi.mg.gov.br

ANEXO IV

MODELOS DECLARAÇÕES ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

F - 1) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.7, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 001/2011

Eu ______________________________________(nome do candidato) _____________________________ portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _____ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Câmara Municipal de BAEPENDI, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data

___________________________
Assinatura

F - 2) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.8, "a"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 001/2011

Eu ___________________________ (nome do candidato) ____________________________ portador do RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob o nº __________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Câmara Municipal de BAEPENDI, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data

___________________________
Assinatura

F - 3) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.8, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 001/2011

Eu _____________________________(nome do candidato) __________________________ portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº ________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Câmara Municipal de BAEPENDI, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data

___________________________
Assinatura

F - 4) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.9, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 001/2011

Eu ____________________(nome do candidato) ____________________________ portador do RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Câmara Municipal de BAEPENDI, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

___/___/___,
Data

___________________________
Assinatura