Câmara de Avaré - SP

Notícia:   Câmara de Avaré - SP oferece 6 vagas para diversos cargos de até R$ 3.500,00

CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, sob a supervisão da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, nomeada pela Portaria n° 217, de 20 de julho de 2010, Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré, Lei n° 315 de 23 de maio de 1995.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD

CARGO

Nº. de VAGAS

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA R$

01

Almoxarife

01

R$ 2.100,00

40 horas

Ensino Médio Completo

36,00

02

Consultor Legislativo

02

R$ 3.500,00

20 horas

Curso Superior - Curso de Bacharel em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no mínimo 03 (três) anos de atividade jurídica *

55,00

03

Motorista

01

R$ 1.540,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação letra "D"

26,00

04

Oficial Legislativo

01

R$ 1.820,00

40 horas

Ensino Médio Completo e Noções Básicas de Informática

36,00

05

Telefonista

01

R$ 1.120,00

30 horas

Ensino Fundamental Completo

26,00

* A atividade jurídica será a comprovação de prática profissional como advogado ou em estagio profissional em

Direito, desde que oficial e reconhecido e que são considerados como prática profissional: o exercício na Advocacia Privada ou Pública, esta quando organizada em carreira, em Defensoria Pública, em Procuradoria Geral de Estado, em Ministério Público, em Assessoria Jurídica, na Magistratura ou como Delegado de Polícia de Carreira.

1.2- A descrição dos cargos em concurso são as constantes do Anexo I do presente edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, no período de 02 de agosto a 03 de setembro de 2010.

2.1.1 - A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00min às 17h00min horas, na Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 999, Centro em Avaré/SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição.

2.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre, com exceção do cargo de Motorista que deverá apresentar a CNH "D" no ato da realização da prova prática;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de 06 de setembro de 2010.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.6.1- Acessar os endereços eletrônicos www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição de 02 de agosto a 03 de setembro de 2010, até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.6.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada.

2.6.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.6.5- A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, podendo o candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidas o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré

2.7.1- Os candidatos ao cargo de Motorista deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", (CNH "D") para a realização da prova pratica.

2.7.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, excetuando-se os candidatos portadores de necessidades especiais que atenderem aos requisitos da Lei Municipal nº 824 de 30 de março de 2006.

2.9- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.10.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados e referendados pela Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.11.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.12- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de publicação no Seminário Oficial de Avaré, através de afixação, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, localizada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 999, Centro em Avaré/SP e nos endereços eletrônicos: www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, a partir do dia 11 de setembro de 2010.

2.14- A Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Departamento Médico Pessoal - DEMEP de Avaré.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais terão isenção de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 824 de 30 de março de 2006;

3.1.1- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no formulário de inscrição, no campo específico, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.1.2- Para que o candidato portador de necessidades especiais obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no cargo pretendido constante do presente edital, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação mediante solicitação encaminhada à Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré acompanhada dos seguintes documentos, cópia do requerimento de inscrição gerado pela internet, carteira de identidade e atestado médico original fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF;

3.1.3- A solicitação de isenção e os respectivos documentos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, localizada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 999, Centro em Avaré/SP, durante o período de 02 a 23 de agosto de 2010 das 09h00min às 17h00min, sendo que não serão analisadas solicitações enviadas após a data limite;

3.1.4- A Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré irá manifestar o resultado da solicitação de isenção de taxa através de edital a ser publicado no Semanário Oficial do Município, não havendo tal publicação todos os pedidos serão considerados deferidos;

3.1.5- O candidato portador de necessidades especiais poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) cargo em concurso e obrigatoriamente deverá ser feita nos moldes do item 3.1;

3.1.6- Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas, podendo, no entanto inscrever-se para outro cargo normalmente através do recolhimento da taxa de inscrição.

3.2- Não haverá aos portadores de necessidades especiais reserva de vaga tendo em vista a quantidade de vagas em concurso.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.1.3, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré até o prazo determinado no subitem 3.1.3 a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o cargo pretendido.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática)

Atualidades e de Conhecimentos Específicos, Prova de Títulos e Prova Prática, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

CARGO

PROVAS

Almoxarife

Português, Matemática, Atualidades e Específico.

Consultor Legislativo

Português, Atualidades e Específico. Prova de Títulos.

Motorista

Português, Matemática e Específico.

Prova Prática para os 20 (vinte) melhores classificados, bem como, os que empatarem na 20ª posição, com a mesma nota.

Oficial Legislativo

Português, Matemática, Atualidades e Específico.

Telefonista

Português, Matemática e Específico.

Prova Prática para os 20 (vinte) melhores classificados, bem como, os que empatarem na 20ª posição, com a mesma nota.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à função pública.

4.1.3 - As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.1.4 - As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes à respectiva função pública.

4.1.5 - As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado a função pública.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVAS PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados em jornal Semanário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - As provas práticas serão realizadas na data prevista no Anexo III - Cronograma de Execução, com relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética constando a nota de corte, já determinando o local e horário de comparecimento para a realização da prova prática.

5.15 - Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

5.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais

(Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Completo

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) Específicas

40 questões

Ensino Médio

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Atualidades e 20 (vinte) Específicas

50 questões

Ensino Superior

15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) de Atualidades, 10 (dez) de informática e 30 (trinta) Específicas

70 questões

NP = QA x 100 / NQ

Onde: NP=Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente edital.

6.6.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP= Nota obtida na prova Prática

7- DOS TÍTULOS (somente para o Cargo Consultor Legislativo)

7.1- Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico os candidatos cujos requisitos sejam Nível Superior Completo, nos termos do item 1.1.

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação direta com a área de atuação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação máxima

Doutorado

5,00 (cinco) pontos

Mestrado

3,00 (três) pontos

Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu"

2,00 (dois) pontos

7.4- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área de atuação.

7.5- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo V.

7.7- Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas.

7.8- Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

7.9- A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 10,00 (dez) pontos.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessoarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré

8.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado através de publicação no Seminário Oficial de Avaré e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.camaraavare.sp.gov.br bem como, será afixado no prédio da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, após a análises de recursos, se houver deferimento, novo gabarito definitivo deverá ser divulgado.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito, devendo o pedido devidamente assinado ser protocolado pelo candidato junto à Secretaria Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, sita à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 999, Centro em Avaré/SP, o qual será analisado pela empresa Assessoarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

9.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal Semanário Oficial do Município e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.camaraavare.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, e no prédio da Câmara em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, sendo admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessoarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré

9.5- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

9.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.7- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial de Concurso Público, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9.8- A decisão da Banca Examinadora em relação a analise de recursos terá caráter irrevogável.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.4.2 - É facultado à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré de Avaré exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré de Avaré o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal Semanário Oficial do Município de Avaré, que publica os atos oficiais da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.10.1 - As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré de Avaré.

11.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.12- Caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré de Avaré a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

11.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

11.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16- Integram este edital os anexos:

a-) Anexo I - Descrição dos Cargos;

b-) Anexo II - Programa de Provas;

c-) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

d-) Anexo IV - Formulário de Recursos;

e-) Anexo V - Relação de Documentos entregues para prova de Títulos.

Avaré (SP), 29 de julho de 2010.

Roberto Araújo
Presidente

ANEXO I - DESCRIÇÃO DE CARGOS

DESCRITIVO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES

DENOMINAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES:

OFICIAL LEGISLATIVO

Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos; comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

CONSULTOR LEGISLATIVO

Prestar assessoramento e consultoria técnica aos órgãos de apoio do Poder Legislativo da Estância Turística de Avaré, e aos Vereadores, quando solicitado; redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas; Elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos; acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos; elaborar estudos técnicos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo da Estância Turística de Avaré; prestar suporte técnico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública, bem como de planejamento estratégico e monitoramento da execução de políticas públicas; integrar comissões administrativas e dar suporte as comissões permanentes e temporárias; orientar a Mesa Diretora na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; examinar e instruir processos administrativos; fornecer subsídios técnicos à atividade institucional; efetuar estudos que visem a aprimorar normas e métodos de trabalho; planejar e propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo da Estância Turística de Avaré; desenvolver projetos e/ou planos de organização de serviços; executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência ou Diretoria Geral.

ALMOXARIFE

Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

TELEFONISTA

Atende e efetua chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registra a duração e o custo das ligações, faz anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações; zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegura o perfeito funcionamento; mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. Cumpre normas e regulamento da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré; desempenha tarefas afins, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

MOTORISTA

Dirige veículos específicos da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários. Dirige corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo o Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido; verifica diariamente as condições do veículo; providencia a manutenção, efetua reparos de urgência durante o percurso se necessário; zela pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc e comunica ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolhe o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; preenche formulários específicos de controle de uso do veículo; executa tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- MOTORISTA
- TELEFONISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

TELEFONISTA

Princípios básicos: tonalidades da voz, identificação do local;

Seleção de telefonemas: chamadas para seu executivo, transferências de ligações, mais de um telefone sobre a mesa;

Realização de telefonemas;

Conversas prolongadas;

Despedidas telefônicas;

Cuidados com o aparelho;

Linguagem: uso de interjeições e gírias: concordância nominal e regência verbal;

Importância das relações humanas;

Relações públicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Manual da Secretária. Editora Atlas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

- ALMOXARIFE
- OFICIAL LEGISLATIVO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALMOXARIFE

Recebimento, guarda e entrega de materiais;

Lançamento das requisições de materiais;

Identificação dos itens e conhecimento de materiais;

Sistema métrico e sistema inglês de medidas; Inventário;

Contagem física;

Organização de almoxarifado;

Conceitos de estoque médio;

Sistema de controle contábil de Notas Fiscais;

3Administração de materiais e estoque;

Separação e avaliação de bens inservíveis.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

OFICIAL LEGISLATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Orgânica do Município de Avaré Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré de Avaré

Constituição Federal de 1988

- Princípios Fundamentais

- Dos Direitos e Garantias Fundamentais

- Dos Direitos Políticos

- Da Organização do Estado

- Da Administração Pública

- Dos Servidores Públicos

- Da Organização dos Poderes

Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações

Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998

Direito Administrativo

- Princípios Constitucionais

- Administração Pública

- Atos Administrativos

- Contratos Administrativos

- Bens Públicos

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

- CONSULTOR LEGISLATIVO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO CIVIL:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

- DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

- Competências do poder Legislativo

- Lei Orgânica do Município de Avaré

- Emendas à Lei Orgânica

- Leis

- Resoluções

- Decretos Legislativos.

- Deliberação Parlamentar

- Princípios gerais do Direito Civil

- Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

- Deliberação Executiva

- Promulgação

- Publicação

- Lei Complementar 95/98 (regulamentada pela L. C. 107/2001

- Regimento Interno da Câmara de Avaré

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol.1, 2,3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007. MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007.

Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

ANEXO III - Cronograma de eventos (datas prováveis)

DESCRIÇÃO EVENTOS

DATAS

Solicitações de isenções e envio de documentos

02/08 à 23/08/2010

Período das Inscrições

02/08 à 03/09/2010

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Apenas candidatos Portadores de Necessidades Especiais)

02 a 23/08/2010

Publicação de resultado das Solicitações de Isenção Para Portadores de Necessidades Especiais

05/09/2010

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

06/09/2010

Divulgação e/ou Publicação das Inscrições Indeferidas

11/09/2010

Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

18/09/2010

Realização das Provas Objetivas

26/09/2010

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

28/09/2010 *

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

29 e 30/09 e 01/10/2010

Publicação da Convocação Para Prova Prática

09/10/2010

Publicação do Resultado Final - cargos sem prova prática

09/10/2010

Prazo recurso resultado final - cargos sem prova prática

13, 14 e 15/10/2010

Realização da Prova Prática - cargos com prova prática

17/10/2010

Publicação do Resultado Final - cargos com prova prática

23/10/2010

Prazo de recursos com relação à nota final

25, 26 e 27/10/2010

Observação *: publicação no site após as 18.00 horas

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: ____________________________________________________________________________

RG N° _____________________________ Nº INSCRIÇÃO: _______________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA RESULTADO PROVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________

Gabarito oficial: ______________

Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Anexo V

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: ________________________________________________________________________________

Candidato: _______________________________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

______________________
Assinatura do Candidato: