Câmara de Areia Branca - RN

Notícia:   Câmara de Areia Branca - RN abre concurso com 12 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Rua Coronel Liberalino, 170 - Centro - Areia Branca/RN
C.N.P.J. 08.383.572/0001-09

O Presidente da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de servidores permanentes da Câmara Municipal, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital, que são partes integrantes do mesmo.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO:

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo classificação obtida e com as necessidades desta Casa, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Areia Branca (Lei 849/96), os demais classificados comporão o cadastro de reserva, para serem convocados em eventual necessidade.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18/04/2012 a 10/05/2012. Apenas serão aceitas inscrições pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ONLINE:

- Fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;

- As inscrições deverão acontecer entre os dias 18/04/2012 e 10/05/2012 até as 23h59min (horário de Brasília);

- Realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

- Verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Câmara Municipal de AREIA BRANCA e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

- Os boletos bancários para inscrições on-line poderão ser pagos até o dia 11/05/2012.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

- Estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, deverá apresentar comprovante de quitação com o serviço militar;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- Estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- Estar ciente que deverá possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for efetivado até o dia 11/05/2012, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não será aceita.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico, realizado através de envelope ou qualquer outro meio condicionado ou sujeito à conferência.

2.7 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas possíveis retificações, e em seus Anexos, não se admitindo alegações de não conhecimento das mesmas.

2.11 - Será permitido ao candidato realizar MAIS de uma inscrição, para diferentes cargos. No entanto, a ACAPLAM e a Câmara Municipal de Areia Branca NÃO se responsabilizam se os horários e dia das provas desses cargos coincidirem.

2.11.1 - Acontecendo a coincidência de horário das provas, o candidato terá que OPTAR em fazer apenas uma das provas, e será considerado FALTOSO nas demais.

2.11.2 - Em caso de provas realizadas no mesmo horário, o candidato não terá direito de solicitar devolução de taxa de inscrição.

2.11.3 - Caso as provas sejam realizadas em horários diferentes, o candidato terá o direito de fazer as provas de todos os cargos que esteja inscrito.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1 não gera para os aprovados no concurso, dentro do número de vagas, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, conforme Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº 001/2012 e Contrato firmado com a Câmara Municipal de Areia Branca.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. - O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 30/05/2012, no Quadro de Avisos da Câmara, sendo ainda divulgado, no site www.acaplam.com.br.

4.3. Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.acaplam.com.br, a partir de 30/05/2012 até o dia 09/06/2012.

4.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, ACAPLAM, fone: (84) 3611- 9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 06/06/2012. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

4.5. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.15, 5.16 e 12.14 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

5.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

5.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e enviar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que informe a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 - Caso o candidato não envie o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição, passando a concorrer apenas às vagas gerais junto aos demais candidatos, sem a possibilidade de adaptação de provas.

5.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou SEDEX COM AR, entre os dias 18/04/2012 e 11/05/2012, para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, n° 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, ou entregar em mãos na sede da ACAPLAM.

5.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

5.7 - Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pela Câmara Municipal de Areia Branca, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

5.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

5.11 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. - Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame.

5.14 - A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

5.15. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 18/04/2012 a 11/05/2012, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.

5.16. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

5.17 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 10/06/2012, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Câmara Municipal de Areia Branca e no site: www.acaplam.com.br.

6.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à Areia Branca, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

6.3 - A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Câmara Municipal de Areia Branca, no Diário Oficial e no site: www.acaplam.com.br.

6.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

6.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

6.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 6.6 e 6.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

6.10 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno de Provas ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público; até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

6.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

6.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

6.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 01 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

6.14 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

6.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 02:30 hs do início dos trabalhos.

6.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

6.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 6.13, 6.14, 6.15 e 6.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

6.18 - As provas escritas para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

6.19 - As provas escritas para os cargos do GRUPO IV, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será composta de 20 (vinte) questões. Cada questão terá valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

6.20 - As provas serão compostas de acordo com o determinado no Anexo V.

6.21. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.22. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá cinco alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis;

f. Marcadas de forma diversa à indicada nas instruções para preenchimento contidas no cabeçalho da Folha de Respostas.

6.23 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Câmara, e na internet, na página www.acaplam.com.br no dia 11/06/2012.

6.24. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Câmara Municipal, deverá seguir as regras constantes da Cláusula IX deste Edital.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

7.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003, art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

7.3. - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO I e GRUPO II, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO III e GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Câmara Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br até o dia 20/06/2012.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula IX.

8.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso.

CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS:

9.1 - Os recursos poderão ser entregues através do site www.acaplam.com.br no link INTERPOR RECURSOS.

9.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, quando for o caso, este recurso poderá ser interposto nos dias 12 e 13 de Junho de 2012.

9.2.1 - Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

9.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

9.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

9.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

9.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 21 e 22 de Junho de 2012 poderão ser entregues de acordo com o definido no subitem 9.1.

9.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

9.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

9.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 9.2 e 9.3, será liminarmente indeferido.

9.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

9.7 - Não serão aceitos recursos via fax, pelos Correios ou entregues em mãos.

9.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 27/06/2012 no saguão da Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 6.24, 8.3, 9.18 e a Cláusula IX deste Edital.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

10.3. - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Edital próprio expedido pela Câmara Municipal.

CLÁUSULA XI - DA NOMEAÇÃO:

11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Areia Branca, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

11.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

11.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade.

11.4. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigidos no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

11.5. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da Administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

11.6. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo declarada a sua desclassificação.

11.7. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

11.8 - Será excluído do processo de nomeação, por ato da Câmara Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

11.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

11.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Areia Branca - Lei Municipal nº 849/96.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

12.2 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

12.3 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Areia Branca, e no site: www.acaplam.com.br.

12.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.5 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

12.6 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 12.4, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

12.7 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo;

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta Câmara ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

12.8 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO A GUARDA DE TAIS EQUIPAMENTOS.

12.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.10 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

12.11 - E estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

12.12 - Não será permitida a permanência do candidato na sala de prova portando: bonés, óculos escuros, ou qualquer material não necessário à fiel execução das provas.

12.13. - Não há limite de idade para participar do presente concurso, salvo nos cargos descritos alhures.

12.14. - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverão levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. Esta solicitação deve ser feita através do Requerimento de Solicitação de Condições Especiais, Anexo III deste Edital. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante para o bebê impossibilitará a candidata de realizar a prova.

12.15. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Areia Branca - Lei Municipal nº 849/96.

12.16. - Para qualquer informação entrem em contato com o site www.acaplam.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e­mail para sac@acaplam.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

12.17. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 67,00 (Sessenta e sete reais) para os cargos do GRUPO I; de R$ 47,00 (Quarenta e sete reais) para os cargos dos GRUPO II e GRUPO III; e de R$ 27,00 (Vinte e sete reais) para os cargos do GRUPO IV.

12.18. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

Câmara Municipal de Areia Branca
16 de Abril de 2012.

ALDO DE OLIVEIRA DANTAS
Presidente

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2012
ANEXO I
Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

DEFINIÇÃO DOS GRUPOS

Função

Exigência mínima

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base - R$

Carga Horária Semanal

GRUPO I

Digitador

Ensino Médio

01

00

01

622,00

40 hs

Arquivista

Ensino Médio

01

00

01

622,00

40 hs

Recepcionista

Ensino Médio

01

00

01

622,00

40 hs

Assistente de Plenário

Ensino Médio

01

01

02

800,00

30 hs

Mensageiro

Ensino Médio + CNH AB

01

00

01

622,00

40 hs

GRUPO II

Motorista

Ensino Fundamental II + CNH AB

01

00

01

622,00

40 hs

GRUPO III

Segurança

Ensino Fundamental II

01

01

02

622,00

40 hs

GRUPO IV

ASG

Ensino Fundamental I

02

01

03

622,00

40 hs

TOTAL

09

03

12

 

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2012
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Digitador

Digitar dados e operar computador; digitar Atas das seções; digitar todos os serviços inerentes à atividade da Câmara; exercer as demais atividades inerentes ao cargo como também as que poderão ser fixadas mediante portaria.

Arquivista

Realizar a escrituração e o arquivamento de documentos de interesse da Administração; efetuar o registro e catalogar os documentos objeto do arquivamento; fornecer os documentos arquivados para consulta dos servidores competentes, assim como recolher e guardar os materiais consultados; manter em bom estado os documentos arquivados; executar atividades afins que lhe forem atribuídas; planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; recebimento, registro e distribuição de documentos, bem como controle de sua movimentação.

Recepcionista

Atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados; registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas que compareçam às solenidades; receber correspondências endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores competentes; exercer as demais atividades inerentes ao cargo como também as que poderão ser fixadas mediante portaria.

Assistente de Plenário

Participar de todas as seções da Câmara, auxiliando aos vereadores de forma geral; realizar trabalhos de digitação de natureza variada; redigir expedientes administrativos; realizar gravação de reuniões e sessões; emitir certidões referente às sessões ou a que preciso for; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes para as sessões; orientar a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar em todos os atos da sessões, orientando pessoas e organizando de forma geral a sessão; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante autorização de superior; auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em plenário; substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; conhecimentos do regimento da Câmara Municipal; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas.

Mensageiro

Receber, distribuir e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; executar serviços externos de entrega e retirada de materiais em locais pré-determinados; efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; atender e encaminhar pessoas, prestando informações; fazer pequenas compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos; operar máquinas de escritórios (computador, impressora, fax, xerox, etc.); zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; observar as instruções disciplinares do local de trabalho; observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; manter sob sigilo as informações que tiver acesso; responsabilizar-se pelos documentos e valores que transporta; exercer as demais atividades inerentes ao cargo como também as que poderão ser fixadas mediante portaria.

Motorista

Desempenhar atividades, dentro e fora da cidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionada à condução; manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas; vistoriar o veículo com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego; registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização; informar ao setor administrativo, problemas detectados no veículo; zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; avisar com antecedência sobre o emplacamento, seguro e licenciamento do veículo oficial á época própria; exercer as demais atividades inerentes ao cargo como também as que poderão ser fixadas mediante portaria.

SegurançaImpedir o ingresso e a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas; impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no recinto da Câmara, salvo determinação superior em contrário; manter, mediante registro ou outro sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam à Câmara; manter a ordem pública e o bom funcionamento da Câmara; exercer as demais atividades inerentes ao cargo como também as que poderão ser fixadas mediante portaria.
ASGEfetuar limpeza e conservação de todas as áreas da câmara e órgãos a ela vinculados, mantendo a higiene; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicar ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos necessários; desempenhar diversas tarefas de ajuda a todos os setores da câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo suporte hierárquico.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2012
ANEXO III
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ___________________________________ , R.G. n°. _________________ , CPF n°. __________________ , inscrito neste concurso público como candidato ao cargo de ________________________ , de acordo com os subitens 5.15, 5.16 e 12.14, requeiro:

NECESSIDADES

SOLICITAÇÕES

Necessidades Físicas

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

[ ]

Mesa para cadeirante

[ ]

Sala para amamentação

[ ]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão

Auxílio na leitura da prova (ledor)

[ ]

Prova ampliada (fonte 16)

[ ]

Prova ampliada (fonte 20)

[ ]

Necessidades Auditivas da (perda total ou parcial audição)

Leitura labial

[ ]

Intérprete de Libras Brasileira de (Língua Sinais)

[ ]

Outros

Informe a solicitação:

[ ]

___________, _____ de ________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2012
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DO GRUPO I:

Digitador; Arquivista; Recepcionista; Assistente de Plenário; Mensageiro

1ª PARTE - Conhecimentos Específicos: - 15 questões

01 - DIGITADOR ! ARQUIVISTA ! RECEPCIONISTA ! ASSISTENTE DE PLENÁRIO Noções de Informática

1 - Avaliação de conhecimento de uso do sistema operacional Windows.

2 - Avaliação de conhecimento de uso dos programas Word, Excel, PowerPoint e Access (integrantes do pacote Office da Microsoft).

02 - MENSAGEIRO

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - 15 questões (comuns aos cargos do GRUPO I) (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Compreensão de texto (s);

2 - Sinônimos;

3 - Antônimos;

4 - Parônimos;

5 - Homônimos;

6 - Sentido denotativo e conotativo;

7 - Ortografia;

8 - Acentuação gráfica;

9 - Pontuação;

10 - Morfologia;

11 - Concordância verbal e nominal;

12- Regência verbal e nominal;

13 - Noções básicas de análise sintática.

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - 10 questões (comuns aos cargos do GRUPO I)

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos. / Conjuntos Numéricos./ Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. /Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. /Regra de Três Simples e Composta. /Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. /Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. /Relações e Funções. /Função de Primeiro Grau. / Sistemas com duas variáveis. / Função de Segundo Grau. / Problemas do 2º grau./ Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações.

CARGOS DO GRUPO II:

Motorista

1ª PARTE - Conhecimentos Específicos: - 15 questões

01 - MOTORISTA

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - 15 questões (comuns aos cargos do GRUPO II) (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - 10 questões (comuns aos cargos do GRUPO II)

Conjuntos e Subconjuntos; Operações com Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais; Regra de Três Simples; Porcentagem; Juros Simples; Produtos Notáveis; Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação; Relações e Funções; Sistemas com duas variáveis; Função de Primeiro Grau.

CARGOS DO GRUPO III:

Segurança

1ª PARTE - PORTUGUÊS: - 20 questões (comuns aos cargos do GRUPO III) (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

2ª PARTE - MATEMÁTICA: - 20 questões (comuns aos cargos do GRUPO III)

Conjuntos e Subconjuntos; Operações com Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais; Regra de Três Simples; Porcentagem; Juros Simples; Produtos Notáveis; Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação; Relações e Funções; Sistemas com duas variáveis; Função de Primeiro Grau.

CARGOS DO GRUPO IV:

ASG

1ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para todos os cargos do GRUPO IV) - 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Separação silábica

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Morfologia

2ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para todos os cargos do GRUPO IV) - 10 questões

1 - Conjuntos dos números naturais;

2 - Operações fundamentais;

3 - Problemas envolvendo as operações fundamentais;

4 - Números racionais absolutos (frações);

5 - Medidas de comprimento e de massa;

6 - Números decimais;

7 - Sistema monetário brasileiro.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2012

ANEXO V

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargos

Partes / Composição

Partes

Composição

Número de Questões

Total de Questões

GRUPO I e GRUPO II

1ª Parte

Conhecimentos Específicos

15

40

2ª Parte

Português

15

3ª Parte

Matemática

10

GRUPO III

1ª Parte

Português

20

40

2ª Parte

Matemática

20

GRUPO IV

1ª Parte

Português

10

20

2ª Parte

Matemática

10

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2012

ANEXO VI - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2012

16/04/2012

Período das Inscrições pela INTERNET

18/04 a 10/05/2012

Publicação da concorrência preliminar

30/05/2012

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

30/05 a 09/06/2012

Divulgação dos locais de provas

30/05/2012

PROVA ESCRITA

10/06/2012

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

11/06/2012

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

12 e 13/06/2012

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

20/06/2012

Publicação da Relação de Faltosos

20/06/2012

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

20/06/2012

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

21 e 22/06/2012

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

27/06/2012

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

27/06/2012

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

27/06/2012

Homologação

28/06/2012

Admissão

A partir da homologação

* Os boletos das taxas de inscrição poderão ser pagos até o dia 11/05/2012