Câmara de Araucária - PR

Notícia:   Câmara de Araucária - PR abre 22 vagas de nível fundamental

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL Nº 001/2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, Universidade Federal do Paraná - UFPR e a Câmara Municipal de Araucária, com fundamento nas Leis Municipais 1.703/2006, 1.803/2007, 1.218/2001, 2.070/2009, Lei 2.322/2010 e alterações, Resolução 31/2012, alterada pelas Resoluções nº 37/2013 e 39/2013, e Portaria nº 330/2013 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,

TORNA PÚBLICO

Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a provimento efetivo de Cargos Públicos para a Câmara Municipal de Araucária, no REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.

1 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E PRÉ-REQUISITOS.

CARGO

Nº DE VAGAS (*)

VAGAS RESERVA DAS A NEGROS E PARDOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO (**)

REQUISITOS

Auxiliar Administrativo

07

01

40 horas

R$ 1.212,25

Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

04

- x -

40 horas

R$ 1.212,25

Copeiro

04

- x -

40 horas

R$ 910,57

Histórico Escolar do Ensino Fundamental Incompleto

Servente

07

01

40 horas

R$ 910,57

(*) Durante o período de validade do Concurso a Câmara reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda os interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
(**) Haverá um Auxílio Alimentação no valor de R$ 300,00 (Leis Municipais nº 2.011/2009, 2.337/2011, 2.348/2011 e 2.430/2012).

1.1 A descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações de cada cargo se encontram no Anexo III deste edital e na Lei nº 1.803/2007 que "Disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária".

2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS

2.1 Das 24 (vinte e quatro) vagas oferecidas neste Edital 02 (duas) vagas serão reservadas aos negros e pardos, conforme especifica a tabela no item 1.

2.2 Aos candidatos negros e pardos é reservado o percentual de 10% (dez por cento) para cada cargo das vagas existentes durante a vigência do concurso, na forma da Lei Municipal nº 2.070/2009.

2.3 Considera-se negro ou pardo aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

2.4 O candidato negro ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne aos critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.

2.5 Para se beneficiar da reserva de vagas, o candidato negro ou pardo deverá assim se declarar expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de cor negra ou parda.

2.6 Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, quais sejam: pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo ao qual concorreu, ou anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes.

2.7 Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas aos negros e pardos, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista neste Edital.

2.8 O candidato inscrito como negro ou pardo sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no concurso, ao Exame Admissional, conforme item 12, para o exercício das atribuições do cargo objeto deste Edital.

2.9 Os candidatos que se declararem negros ou pardos, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

2.10 Os candidatos negros e pardos que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada cargo, obedecidas as disposições da Lei Municipal nº 1.218/2001.

3.2 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, o candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá manifestar a intenção de concorrer as vagas que eventualmente possam surgir podendo requerer condições diferenciadas para a realização das provas, desde que encaminhe o atestado médico e o formulário específico gerados no momento da inscrição, conforme o item 5.10 e seus subitens.

3.4.1 Caso o candidato não necessite de atendimento especial deverá enviar apenas o atestado médico conforme as especificações do item 5.10 e seus subitens.

3.5 O atendimento das condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.6 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.2 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.10 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.8 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.9 O candidato que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.10 Após a posse no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, após a aprovação na prova de conhecimentos gerais e específicos deste Concurso Público e ao ser CONVOCADO, deverá se submeter à avaliação por Equipe Multiprofissional, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.11.1 O candidato deverá comparecer ao Exame Admissional, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.11.2 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

3.11.3 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

3.11.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

3.11.5 O candidato que não se enquadrar como portador de deficiência pela Equipe Multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe figurará na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

3.12 Após a decisão final da equipe multiprofissional, que é soberana e definitiva, a pessoa portadora de deficiência deverá se submeter ao exame médico admissional, que consistirá de exame médico clínico (dados vitais e antropométricos, anamnese clínica geral e ocupacional, exame físico e mental), e se necessário exames complementares que poderão ser solicitados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, conforme consta no item 12 deste Edital.

3.13 As vagas que eventualmente possam surgir aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na avaliação admissional ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do Cargo.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).

4.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não superior a 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40 da CRFB.

4.3 Ter escolaridade compatível com o cargo até a data da nomeação, conforme informado na tabela constante do item 1.

4.4 Não possuir antecedentes criminais.

4.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

5 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO ATO

5.1 Antes de efetuar a inscrição o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado, por ocasião da nomeação, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo.

5.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato em situação regular na Receita Federal.

5.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se pela formalização desse ato a aceitação de todos os termos do presente Edital.

5.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 22 de julho de 2013 e término às 16h00min do dia 21 de agosto de 2013, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, em link específico do presente Concurso Público.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), poderá ser feito até o dia

21 de agosto de 2013, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

5.6 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

5.7 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

5.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.9 Caso haja mais de uma inscrição será considerada apenas a última.

5.10 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição.

5.10.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min - de segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio, via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Câmara Municipal de Araucária - Edital nº 001/2013 - atestado médico.

5.10.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 5.10.1 deste edital.

5.10.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.11 A partir de 29 de julho de 2013 o candidato poderá verificar no site www.nc.ufpr.br, em link específico do presente concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h30min às 17h30min).

5.12 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

5.14 Ao se inscrever o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.15 No dia 27 de agosto de 2013 será divulgado a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no site do Núcleo de Concursos da UFPR: www.nc.ufpr.br.

5.15.1 O candidato deverá acompanhar a relação das inscrições deferidas, confirmando sua inscrição na relação de candidatos.

5.15.2 Caso seu nome não conste na relação divulgada, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Concursos pelo telefone 3313-8800 ou pessoalmente (endereço item 5.10) para regularizar sua situação comprovando que a sua inscrição e o seu respectivo pagamento foram efetuados no prazo estipulado por este edital.

5.16 A partir de 30 de agosto de 2013 será divulgado o edital de homologação das inscrições, diretamente pelos sites: www.nc.ufpr.br, www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br.

5.17 A partir do dia 09 de setembro de 2013 o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, em link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, que constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

6 DAS PROVAS

O concurso será realizado em 02 (duas) fases:

6.1 Primeira Fase - será constituída de Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

6.2 Segunda Fase - SOMENTE para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE - consistirá de Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sendo CONVOCADOS somente os 50 (cinquenta) primeiros colocados na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, estando eliminados do certame os demais candidatos.

6.3 As duas fases serão realizadas pelo Núcleo de Concursos da UFPR.

6.4 DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

6.4.1 Para os cargos de COPEIRO e SERVENTE a prova objetiva constará de 30 (trinta) questões, abrangendo os conteúdos de:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Língua Portuguesa

10

0,30

3,00

Matemática

05

0,30

1,50

TOTAL

30

 

10

6.4.2 Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, abrangendo os conteúdos de:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,20

1,00

Informática

05

0,20

1,00

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

TOTAL

40

 

10

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,20

1,00

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática050,201,00
TOTAL40 10

6.5 O conteúdo programático se encontra no Anexo I deste Edital.

7 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

7.1 As provas serão realizadas no dia 15 de setembro de 2013, com início às 8 horas e 30 minutos e duração de 4 horas, no município de Curitiba/PR, em local a ser definido e comunicado ao candidato a partir do dia 09 de setembro de 2013, no site www.nc.ufpr.br (item 5.17 deste edital).

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 8h00min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130 e no site www.horariodebrasilia.org.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos da UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará sua eliminação do concurso.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação das provas, salvo o item 7.10 deste edital.

7.6 Para ingresso na sala de provas, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira, borracha e água), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.17), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, câmera fotográfica etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aquele que necessitar fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.10.1 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.10.2 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.11 Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

7.12 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha com cinco alternativas (a, b, c,d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.14 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para a anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.18 O candidato somente poderá se retirar da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.20 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos da UFPR.

7.22 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes na prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS QUESTIONAMENTOS AO GABARITO (RECURSOS)

8.1 No dia 15 de setembro de 2013, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.7.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico no período compreendido entre às 8h30min do dia 16 de setembro de 2013 até as 17h30min do dia 17 de setembro de 2013, através do endereço eletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, por questão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos da UFPR, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 30 de setembro de 2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente será emitido novo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não serão concedidas revisões de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.12 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 30 de setembro de 2013.

9 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

9.1.1 Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SERVENTE serão considerados CLASSIFICADOS para Prova de Aptidão Física os 50 (cinquenta) candidatos melhores colocados, desde que tenham atingido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, considerando-se os critérios de desempate conforme o item 9.3.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.2.1 Haverá três listas: uma geral, uma com os candidatos aprovados como deficientes; e outra com os candidatos aprovados como negros e pardos, todas com a respectiva classificação.

9.3 No caso de igualdade de classificação dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver na Prova de Conhecimentos Específicos maior pontuação;

c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

9.4 A divulgação do resultado final da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos ocorrerá a partir de 11 de outubro de 2013 nos sites: www.nc.ufpr.br, www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br.

9.4.1 Para os Cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE, além da listagem dos candidatos que foram classificados na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, haverá CONVOCAÇÃO dos candidatos que deverão realizar a Prova de Aptidão Física com informações e data de realização.

10 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E SUA REGULAMENTAÇÃO

10.1 Os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE serão submetidos ao teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, conforme o especificado no Anexo II deste Edital.

10.2 Somente os candidatos terão acesso ao local da prova de Aptidão física, sendo vedado o acesso de familiares e outras pessoas estranhas às atividades da prova.

10.3 A relação contendo o nome, local, dia e horário dos candidatos que realizarão os testes de aptidão física será divulgada no site www.nc.ufpr.br, www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br em data a ser disponibilizada, conforme o item 9.4 deste Edital.

10.4 A identificação correta do local de aplicação dos testes de aptidão física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.5 Não haverá segunda chamada ou banca especial para os testes de aptidão física, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

10.6 Não haverá realização dos testes de aptidão física fora do horário e local previamente estipulado.

10.7 O candidato que for considerado inapto em um dos testes, ficará impedido de realizar os testes subsequentes, devendo se retirar do local.

10.8 Os candidatos deverão se apresentar para a prova de aptidão física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

10.8.1 Comprovante de ensalamento;

10.8.2 Documento original de identidade;

10.8.2.1 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início dos testes.

10.8.3 Atestado médico comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de aptidão física.

10.8.3.1 Somente será submetido à prova de aptidão física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa há 15 (quinze) dias da realização da prova de aptidão física. Caso não apresente o devido atestado o candidato será considerado eliminado.

10.8.3.2 Trajes adequados: camiseta, calção ou calça de agasalho e calçando tênis.

10.9 Na prestação da prova de aptidão física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

10.10 Os Testes de Aptidão Física serão aplicados em 01 (um) dia, devendo ser viabilizada a aplicação para cada candidato num período máximo de 120 (cento e vinte) minutos em relação ao primeiro teste, sendo que a sequência dos testes será:

10.10.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

10.10.1.1 Teste da Barra Fixa (masculino e feminino);

10.10.1.2 Teste de Dinamometria Dorsal (masculino e feminino);

10.10.1.3 Teste de Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino);

10.10.1.4 Teste de Corrida de Vai-e-Vem em 20 Metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

10.10.2 SERVENTE:

10.10.2.1 Teste de Dinamometria Manual (masculino e feminino);

10.10.2.2 Teste de Dinamometria Dorsal (masculino e feminino);

10.10.2.3 Teste de Impulsão Horizontal (masculino e feminino);

10.10.2.4 Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos - "Abdominal" (masculino e feminino).

10.11 Para aprovação na prova de aptidão física o candidato deverá ser considerado APTO em todas as provas cumprindo o padrão mínimo exigido, conforme o Anexo II.

10.12 O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato no término da aplicação dos testes, quando o candidato deverá tomar ciência do resultado.

10.13 A cada teste realizado o candidato que for considerado INAPTO estará sumariamente eliminado do concurso.

10.14 Os procedimentos para a realização dos testes estão especificados no Anexo II deste edital.

10.15 Não caberá ao Núcleo de Concursos ou à Câmara Municipal de Araucária qualquer responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante e após a execução dos testes.

10.16 Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

10.16.1 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova de aptidão física ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.16.2 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova de aptidão física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.16.3 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.16.4 Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

10.16.5 Apresentar condição física, psíquica ou orgânica, mesmo que temporária, que o impossibilite de realizar a prova integralmente na data estipulada;

10.16.6 Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

10.17 Para esta fase não será concedido direito à revisão e/ou recurso dos Testes de Aptidão Física.

10.18 Caberá ao NC/UFPR decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a execução dos Testes.

10.19 Os Testes serão todos aplicados por profissionais de Educação Física, eventualmente auxiliados por acadêmicos do mesmo curso.

10.20 Caberá ao candidato o conhecimento e execução, conforme estabelece este edital, dos testes relacionados no item 10.10 e seus subitens. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos Testes exigidos.

10.21 A relação dos candidatos considerados APTOS na Prova de Aptidão Física será divulgada nos sites: www.nc.ufpr.br, www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

11.1 A homologação do resultado final do Concurso Público será divulgada na mesma data da relação dos candidatos considerados aptos na prova de aptidão física, conforme item 10.21 deste edital, pelos sites: www.nc.ufpr.br, www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br.

11.2 A Câmara Municipal de Araucária convocará os candidatos aprovados, constantes no Edital de homologação do Concurso Público, de acordo com a ordem classificatória, necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, através de edital publicado nos sites: www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br e www.camaraaraucaria.com.br.

11.2.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência (telegrama) ou meio eletrônico (e-mail) informados quando do preenchimento do formulário de inscrição.

11.2.2 O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço residencial e também o eletrônico (e-mail) junto a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araucária, no endereço Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP: 83704-580 - Araucária-PR ou pelo e-mail concurso@camaraaraucaria.pr.gov.br.

11.2.3 A remessa da correspondência tem caráter meramente complementar.

11.3 O Edital de convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato e solicitarão a sua presença na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araucária, para a entrega dos documentos constantes no item 13.5 no prazo de 10 (dez) dias úteis.

11.3.1 O candidato deverá comparecer ao local em data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará do Concurso Público.

11.4 A entrega da documentação não consistirá na efetivação do candidato à vaga, apenas será condicionante para sua nomeação, conforme artigo 9º, §1º da Lei Municipal Nº 1.703/2006.

11.4.1 O candidato, após a entrega da documentação, será encaminhado para realização do Exame Admissional, no Departamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de Araucária.

12 DO EXAME ADMISSIONAL

12.1 O Candidato aprovado, quando convocado para nomeação e após a entrega da documentação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Médica e à Avaliação Fonoaudiológica, esta última SOMENTE o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, todas em caráter eliminatório, a serem realizadas pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

12.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

12.3 Será considerado INAPTO o candidato que não atender os requisitos constantes no anexo III da Lei Municipal Nº 1.803/2007, avaliados no Exame Admissional.

12.4 Não poderá tomar POSSE o candidato que:

12.4.1 For considerado INAPTO no Exame Admissional;

12.4.2 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital;

12.4.3 Não comparecer na data e local agendados para as avaliações;

12.4.4 Apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.5 As Avaliações Médica e Fonoaudiológica poderão se utilizar de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo, conforme anexo III da Lei Municipal Nº 1.803/2007.

12.6 Os candidatos portadores de deficiência, além do Exame Admissional, deverão cumprir os critérios do item 3.11 e seus subitens.

12.7 Da Avaliação Médica

12.7.1 O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica a Carteira de Vacinação, 01 (uma) foto 3x4 e os resultados dos exames abaixo relacionados:

A) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações Triglicérides, Parcial de Urina; Ácido úrico - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

B) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

C) Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

D) Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

12.7.2 O médico poderá, ainda, solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

12.7.3 Todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, inclusive complementares, deverão ser providenciados e custeados pelo candidato.

12.8 Da Avaliação Fonoaudiológica

12.8.1 Os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deverão se apresentar para a realização da Avaliação Fonoaudiológica em data a ser estipulada pelo Departamento de Saúde Ocupacional.

13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 A nomeação e a posse do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

13.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.3 O candidato convocado, antes da posse e se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araucária.

13.4 A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso.

13.5 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município para se apresentarem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araucária, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo, ainda, apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade.(*)

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal.(*)

c) Extrato atualizado do PIS/PASEP (Solicitar junto a Caixa Econômica ou Banco do Brasil).

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.(*)

e) Certificado de Reservista.(*)

f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes.(*)

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito.(*)

i) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato).(**)

j) Comprovante de Escolaridade conforme quadro do item 1.(*)

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida por verdadeiro, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (formulário específico disponibilizado no site da Câmara Municipal de Araucária - www.camaraaraucaria.com.br).

l) 01 (uma) foto colorida 3x4 recente.

m) Declaração de bens, com firma reconhecida por verdadeiro, ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda.

n) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, com firma reconhecida por verdadeiro, (formulário específico disponibilizado no site da Câmara Municipal de Araucária - www.camaraaraucaria.com.br).

o) Comprovante de endereço.(*)

(*) Apresentar fotocópia autenticada do Cartório.
(**) Apresentar fotocópia autenticada do Cartório e a carteira de trabalho original para conferência.

13.5.1 A falta de qualquer documento relacionado no item 13.5 implica a eliminação do candidato no certame, exceto para as letras 'k' e 'm', cujos documentos poderão ser entregues até a data da posse, conforme art. 18, §3º da Lei Municipal 1703/2006.

13.6 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local aprazados, para assinar o termo correspondente.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

14.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital.

14.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá se dirigir à Inspetoria do seu local de realização de prova, somente no dia da prova.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

14.5 A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

14.6 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

14.7 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

14.8 A classificação no presente concurso não assegura ao candidato aprovado o direito de ingresso automático na Câmara Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.9 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araucária.

14.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

14.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 330/2013.

14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Câmara Municipal de Araucária, 19 de julho de 2013.

PEDRO GILMAR NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Araucária

RHUANITA GRACIELA DROZD
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de Textos informativos e de ordem prática tais como: ordens de serviços, instruções, memorandos, circular, portaria e ofício. Formas comuns de tratamento. Plural e singular. Aumentativo e diminutivo. Feminino e masculino. Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Substantivo. Adjetivo. Sinônimos e antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Acontecimentos relevantes divulgados pela imprensa sobre o Brasil e o Paraná. Aspectos de Araucária: cultura, economia, política e aspectos geográficos.

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo.

INFORMÁTICA (Somente para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

Noções de ambientes operacionais (ambientes Windows e Linux). Conceito básico de Redes de Computadores, ferramentas, aplicativos e procedimentos da Internet. Programas de navegação (Internet Explorer, Mozilla, Firefox, Google Chrome e similares). Intranet e comunicação correio eletrônico (Outlook Mozilla Firebird, Windows mail e similares). Recursos de escrita e editoração de textos, planilhas e apresentações (Microsoft e LibreOffice). Noções organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas (Nível Usuário) na instalação de aplicativos e impressoras, funcionamento de computadores em ambiente corporativo. Conceitos de segurança da informação, procedimentos de armazenamento e backup, noções de vírus, worms, pragas virtuais e aplicativos para segurança (Antivírus, Anti-Spyware, Firewall e outros).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COPEIRO

Acessar link específico no site do Núcleo de Concursos onde constará um material de apoio.

SERVENTE

Acessar link específico no site do Núcleo de Concursos onde constará um material de apoio.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Relações humanas em ambiente profissional. Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo, técnicas e métodos de arquivamento, modelos de arquivos e tipos de pastas, arquivamento de registros informatizados. Redação Oficial: conceituação, objetivos, características textuais, adequação linguística. Tipos de Documentos Oficiais.

Lei Municipal nº 1703/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) - artigos 134 e 135.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções básicas de: alvenaria, eletricidade, hidráulica, jardinagem e marcenaria. Noções básicas de segurança no trabalho, relativo as áreas atuação. Relações humanas em ambiente profissional.

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

PARA OS CANDIDATOS AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SERVENTE

TESTE DE FORÇA MUSCULAR - TESTE DA BARRA FIXA

Objetivo

Avaliar a força muscular dos membros superiores e cintura escapular.

TESTE MASCULINO

Dos Procedimentos para o Teste Masculino

A execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes sequenciais de ações:

I - ao comando "preparar", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando para iniciar, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até retornar a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração:

a) o movimento considerado completo apenas com a extensão dos cotovelos;

b) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução não será computada no desempenho do candidato.

Não será permitido

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Dos Resultados para o Teste Masculino

O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas caracterizará como inapto o candidato.

Quando não atingido o índice será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

TESTE FEMININO

Dos procedimentos para o teste feminino:

A realização do Teste de Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "preparar", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando de iniciar, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o avaliador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição sendo que o avaliador avisará o tempo decorrido na execução.

Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou

IV - apoiar o queixo na barra.

Dos resultados para o teste feminino

A candidata deverá se manter por pelo menos 10 segundos na posição estática com o queixo acima da barra. A permanência por tempo inferior a 10 segundos caracterizará inaptidão da candidata.

Quando não atingido o índice na primeira tentativa será concedida uma segunda tentativa a candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver o maior tempo.

TESTE DE FORÇA MUSCULAR - DINAMOMETRIA DORSAL e MANUAL DINAMOMETRIA DORSAL

Objetivo

Avaliar a força muscular da musculatura dorsal de tronco, através da contração muscular posterior de tronco em um único movimento finalizado com fase isométrica.

Dos Procedimentos

O candidato posicionar-se-á em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro deverá estar em pronação.

Quando o candidato atingir esta posição o avaliador solicitará que ele aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

O candidato terá até três tentativas com descanso de 3 (três) minutos entre as execuções.

Dos Resultados:

Serão dados pela carga máxima tracionada, sendo: 80 (oitenta) kgf para candidatos do sexo masculino e 60 (sessenta) kgf para candidatas do sexo feminino.

DINAMOMETRIA MANUAL

Objetivo:

Avaliar a força muscular da musculatura de punho e antebraço, através da contração muscular de mãos, punho e antebraço em um único movimento finalizado com fase isométrica.

Dos Procedimentos

O candidato posicionar-se-á em pé com afastamento lateral dos pés. Os braços devem estar em leve rotação medial com as palmas das mãos voltadas para a coxa. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverá estar em posição neutra.

Quando o candidato estiver nesta posição o avaliador solicitará que ele aplique a maior força muscular possível na preensão manual, permanecendo o antebraço/cotovelo estendido.

O candidato terá até três tentativas com descanso de 3 (três) minutos entre as execuções.

Dos Resultados

Serão dados pela carga máxima tracionada, sendo: 30 (trinta) kgf para candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) kgf para candidatas do sexo feminino.

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL - RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (MASCULINO E FEMININO)

Objetivo

Medir indiretamente a resistência dos grupos musculares flexores que compõem a região do abdômen e quadril, através da realização do maior número possível de flexões de quadril/ abdominais em 60 segundos.

Dos Procedimentos

O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo aproximado de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com o corpo durante toda a execução dos movimentos, bem como deve se garantir o contato entre braços e tronco, e se durante o teste o avaliado perder este contato não será considerada a flexão realizada nesta condição.

Os pés (tornozelos) são segurados por um colaborador fixando-os no solo durante toda a execução do teste. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura do quadril.

A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com a parte média superior das escápulas apoiada no solo.

O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Prepara! Já!" ou apito, havendo o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando "Pare!" ou apito final, e o respectivo travamento do cronômetro.

O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada. O movimento não executado completamente ou de forma incorreta, não será considerado, para efeitos de contagem.

Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste

seja de 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

Caso não atinja a marca mínima solicitada para aptidão no teste será permitida até mais uma tentativa,

devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 03 (três) minutos entre uma tentativa e outra. O teste será aplicado sobre colchonete em solo plano.

Poderá ser aplicado o teste de forma simultânea em grupos de até 6 (seis) candidatos.

Dos Resultados

Serão dados pelo número de flexões de quadril/abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos.

O número de movimentos (flexões) executados corretamente em um minuto será o resultado obtido pelo avaliado. Quantidade mínima de flexões que o avaliado deverá executar: 25 (vinte e cinco) abdominais para candidatos de sexo masculino e 15 (quinze) abdominais para candidatas do sexo feminino.

TESTE DE POTÊNCIA MUSCULAR - IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

Objetivo

Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores através da máxima distância coberta através de salto horizontal.

Dos procedimentos

O candidato deverá postar-se logo atrás da linha demarcatória inicial. Pés paralelos e completamente atrás da marca inicial.

O candidato deverá com um único impulso e sem corrida de aproximação saltar a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. Para efeitos de caracterização da marca obtida, será considerada a distância compreendida entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

Caso não atinja a marca mínima solicitada para aptidão no teste, será permitida mais uma tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.

Dos Resultados:

Serão dados pela distância mínima obtida pelo avaliado, sendo: 160 (cento e sessenta) cm para candidatos do sexo masculino e 100 (cem) cm para candidatas do sexo feminino.

TESTE CORRIDA DE VAI-E-VEM EM 20 METROS - RESISTÊNCIA AERÓBICA (MASCULINO E FEMININO) .

Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer de forma completa o estágio 5 (para homens) ou 4 (para mulheres), conforme protocolo de Léger, L.A. & Lambert, J.

Dos Procedimentos

A prova consiste em percorrer a distância de 20m entre os cones em ritmo cadenciado por fita cassete ou cd, conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 (um) minuto, conforme tabela abaixo:

Estágio

Velocidade (em Km/h)

Duração Total do Teste (em minutos)

1

8,5

1

2

9,0

2

3

9,5

3

4

10,0

4

5

10,5

5

O avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

Será desclassificado o candidato que por três ocasiões alternadas ou consecutivas não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento pré-determinado pela emissão sonora entre a distância de 20 metros estabelecida pelos cones.

Apenas uma tentativa poderá ser feita.

Serão organizados grupos de até 12 (doze) avaliados, conforme possibilidade do terreno ou local de aplicação do teste.

O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar através do comando específico: "Prepara! Vai!", ou por apito. O início será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo o candidato complete o estágio 5 para homens e 4 para mulheres.

Recomenda-se ao avaliado que realize alongamentos e aquecimento inicial individualmente, visando à aplicação do teste.

Não se admitirá ao avaliado parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardíaca às condições próximas de normalidade.

Dos Resultados

Serão dados pelo estágio alcançado, sendo: estágio mínimo alcançado para candidatos do sexo masculino: 5 (cinco) e estágio mínimo alcançado para candidatas do sexo feminino: 4 (quatro) .

ANEXO III

DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - Lei 1803/2007 e suas alterações

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS DE PROVIMENTO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos em informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desempenhar tarefas de digitação, redação, transcrição de atas, elaboração de ofícios e correspondências, organização de arquivos, cadastro, autuação de processos e secretariar as mais diversas comissões de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar serviços de apoio nas áreas administrativa, financeira e legislativa; autuar, fornecer e receber informações sobre processos conforme determinação interna; prestar informações sobre a movimentação dos processos; tratar de documentos variados; cumprir todo o procedimento necessário referente à documentação; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais administrativos; executar demais atividades correlatas.

REQUISITOS FÍSICOS

O trabalho é executado essencialmente sentado, parado, ereto e ocasionalmente em pé. Exige destreza e coordenação manual, bem como equilíbrio estático e resistência à fadiga física e mental. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral, capacidade funcional dos membros superiores e inferiores; aparelhos

respiratório e circulatório em boas condições.

REQUISITOS MENTAIS

Intelectual: igual ou superior ao nível médio.

Cognitivo/psicomotor: atenção concentrada, atenção difusa, capacidade de lidar com números, percepção visual, capacidade de observação, percepção de detalhes, percepção auditiva e destreza digital. Comportamental: o trabalho requer subordinação a normas; resistência a frustração, flexibilidade ocupacional, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de organização e cooperação

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

JORNADA DE TRABALHO

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetuar trabalhos gerais de jardinagem, marcenaria, alvenaria, concreto, drenagem, pintura e instalação elétrica e hidráulica nas dependências da Câmara ou em outros locais, quando designado.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar trabalhos externos e internos, braçais ou não, desde que não exijam especialização; executar pequenos serviços/reparos em bens móveis ou imóveis, nas áreas internas ou externas, tais como pintura, alvenaria, marcenaria, elétrica e hidráulica. Executar serviços de arrumação de salas e gabinetes. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais; fazer mudanças; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Efetuar serviços e consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros; efetuar serviços e consertos nas diversas dependências da Câmara, sejam eles em portas, maçanetas, bens móveis, torneiras, bebedouros, paredes, piso, teto, grades, telhado e outros; desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras; fazer e reparar bueiros, fossas, pisos de cimento; fazer blocos de cimento; assentar marcos deportas e janelas; colocar e retirar telhas, azulejos e ladrilhos; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar paralelepípedos, pedras, lajes, mosaicos, etc; executar tarefas de calçamento em geral; desobstruir entupimentos; proceder à limpeza de fossas; lavar calçadas. Podar, regar, aparar a grama, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades da Câmara; regar, plantar e replantar flores e plantas dos vasos em jardins internos e externos da Câmara; plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da Câmara, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários; aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros. Conservar os jardins internos e externos da Câmara; fazer cercas vivas e conservá-las; operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Realizar a limpeza de ruas e guias da praça e jardins do local de trabalho; coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e do prédio da Câmara. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho; executar os trabalhos de limpeza e lavagem interna e externa de veículos oficiais. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; limpar o local que seja determinado, bem como paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

REQUISITOS FÍSICOS

O trabalho é executado em pé, parado, deambulando em curtas distâncias, curvado, agachado. Necessita de percepção visual e auditiva. Desloca-se na horizontal e ou na vertical, transportando e/ou tracionando peso. Necessita, constantemente, de dispêndio de força segmentar para os membros superiores e equilíbrio estático. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral, com capacidade funcional dos membros superiores, inferiores, aparelhos circulatório e respiratório.

REQUISITOS MENTAIS

Intelectual: igual ou superior ao nível médio.

Cognitivo/psicomotor: Atenção concentrada, percepção visual, coordenação psicomotora global, destreza manual, orientação espaço temporal, coordenação ampla.

Comportamental: O trabalho requer controle adequado dos impulsos, submissão às normas e hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, organização, responsabilidade, tolerância a frustração, capacidade de observação.

Cargo: COPEIRO

JORNADA DE TRABALHO

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e servir bebidas e alimentos; organizar, higienizar, controlar e conferir materiais de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Atuar nos serviços de copa preparando, manuseando, servindo e distribuindo alimentos (café, chá, leite, achocolatados, sucos, água e lanches em geral) nas diversas dependências da Câmara, reuniões e sessões plenárias; arrumar e limpar bandejas e mesas ao servir e ao recolher os alimentos; recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos; evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; organizar o carro de distribuição para entrega das garrafas térmicas nos diversos ambientes da Câmara; controlar o material de consumo; suprir os bebedouros com galões de água mineral, bem como higienizar e esterilizar os mesmos; manter e utilizar o uniforme de trabalho, apresentando-se de forma asseada; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha (lavar o piso, paredes e janelas da copa/cozinha, bem como limpar os armários por dentro e por fora, limpar todos os equipamentos, tais como: fogão, geladeira, cafeteira, dentre outros); conservar e utilizar de forma correta os equipamentos de sua responsabilidade, o mau uso ou a má higienização de equipamentos acarretará em penas disciplinares; executar demais tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

REQUISITOS FÍSICOS

O trabalho é executado essencialmente em pé, deambulando, parado, curvado, raramente sentado. Exige destreza e coordenação manual, bem como equilíbrio estático e resistência à fadiga física. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral. Capacidade funcional dos membros superiores e inferiores, aparelhos respiratório e circulatório.

REQUISITOS MENTAIS

Intelectual: igual ou superior ao nível médio.

Cognitivo/psicomotor: atenção concentrada, coordenação motora global, discriminação visual, orientação espaço temporal, destreza manual, percepção tátil, gustativa e olfativa.

Comportamental: o trabalho requer higiene, organização, capacidade para seguir normas e trabalhar sob supervisão, tolerância à tarefas rotineiras.

Cargo: SERVENTE

JORNADA DE TRABALHO

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar limpeza da área externa e interna da Câmara Municipal de Araucária por meio de coletas de lixo, varreções, lavagens, limpeza de recintos. Zelar pela segurança das pessoas. Zelar pela conservação e economia dos materiais sob sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Acender as luzes dos locais de trabalho e áreas de circulação antes do início do expediente, desligando-as após o encerramento das atividades. Executar limpezas em geral nos locais de trabalho e áreas de circulação interna e externa, varrendo, encerando, lustrando assoalhos, aspirando carpetes, limpando vidros de janelas e fachadas, paredes, elevador, forros, rodapés, portas, grades, basculantes, caixilhos, cortinas, persianas, luminárias, lustres, lâmpadas e outros. Espanar e polir móveis. Fazer retoques na limpeza durante o dia, esvaziando lixeiras, limpando mesas de trabalho e o piso, quando necessário, mantendo a higiene de dependências e áreas de circulação. Realizar a limpeza de banheiros, lavando paredes, portas e janelas, limpando e desinfetando pias e sanitários. Coletar, acondicionar e destinar o lixo. Utilizar e conservar o material de limpeza, mantendo-os guardados em locais seguros e adequados, evitando a utilização indevida dos mesmos. Zelar pela conservação e economia dos materiais sob sua responsabilidade. Repor nos banheiros toalhas, papel toalhas, papel higiênico e sabão líquido. Zelar pelo fechamento de portas e janelas em casos de mudanças climáticas (temporais, ventanias) evitando acidentes. Atender o munícipe que o procurar prestando-lhes informações com educação, encaminhando pra quem possa melhor atendê-lo. Zelar pela segurança das pessoas, sinalizando áreas molhadas ou de difícil acesso. Executar demais atividades correlatas designadas pelo superior.

REQUISITOS FÍSICOS

O trabalho é executado essencialmente em pé, deambulando, parado, curvado, agachado e raramente sentado. Exige destreza e coordenação manual, bem como equilíbrio estático e resistência à fadiga física. Há necessidade de tracionar peso até 25kg. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral. Capacidade funcional dos membros superiores e inferiores, aparelhos respiratório e circulatório.

REQUISITOS MENTAIS

Intelectual: igual ou superior ao nível médio.

Cognitivo/psicomotor: coordenação motora global, discriminação visual, orientação espaço temporal. Comportamental: o trabalho requer higiene, organização, capacidade para seguir normas e trabalhar sob supervisão, tolerância a tarefas rotineiras.