Câmara de Arambaré - RS

Notícia:   Câmara de Arambaré - RS abre Concurso Público para nível fundamental e técnico

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Câmara Municipal de Arambaré, conforme autorização do Excelentíssimo Vereador Presidente, Sr. Glédison Nunes Silveira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, pelo Decreto Municipal nº. 912/09 que regulamenta a realização de Concursos Públicos, Art.9º da Lei Municipal nº. 049/90, Resolução Municipal nº. 006/13, e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Concurso Público será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, em locais e horários posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Câmara Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Câmara Municipal de Arambaré, sito a Rua Dr. Donário Lopes, nº. 119, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa regional (Gazeta Regional e Tribuna Centro-Sul). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Câmara Municipal, e de forma meramente informativa nos sites www.cmarambare.rs.gov.br e www.homologare.com.br sendo que nesse último as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do Concurso Público.

1.4. O Concurso seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

Das 00h00min do dia 2 até às 23h59min do dia 13 de setembro de 2013

Prazo de Inscrições pela internet, através do site www.homologare.com.br

13 de setembro de 2013, até às 16hs

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos à(s) Vaga(s) Especial(is) para Portadores de Necessidades Especiais; Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos que solicitaram Prova Especial e/ou Condição Especial;

16 de setembro de 2013

Último dia para efetuar o pagamento do Boleto Bancário nos locais e horários determinados pela rede bancária

19 de setembro de 2013

Divulgação das Inscrições Homologadas, dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais Homologados e das Inscrições Não Homologadas

23 a 25 de setembro de 2013

Prazo de Recurso das Inscrições

26 de setembro de 2013

Divulgação da Homologação das Inscrições; Divulgação do(s) local(is) e horário(s) de realização das Provas Objetivas

06 de outubro de 2013

Realização das Provas Objetivas: Local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 26 de setembro de 2013

07 de outubro de 2013

Divulgação do Gabarito Preliminar; Ato de Identificação das Provas Objetivas às 14hs na Câmara Municipal de Arambaré

08 de outubro de 2013Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
09 a 11 de outubro de 2013Prazo para Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas
16 de outubro de 2013Divulgação dos Resultados dos Recursos Convocação dos Candidatos aptos à etapa de Prova Prática Divulgação do(s) local(is) e horário(s) de realização da Prova Prática
27 de outubro de 2013Realização da Prova Prática: Local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Convocação a ser publicado em 16 de outubro de 2013
28 de outubro de 2013Identificação da Prova Prática às 14hs na Câmara Municipal de Arambaré
29 de outubro de 2013Divulgação do Resultado da Prova Prática Sorteio Público
30 de outubro de 2013Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final

1.4.1. Todas as publicações serão divulgadas até às 23hs na data estipulada no cronograma.

1.4.2. O cronograma do Concurso Publico poderá ser alterado qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Caso ocorra alteração, será dada publicidade.

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, etc.

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, podendo ser somados a esses ainda os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal, Decreto nº. 3.298/99 e dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº. 1.285/09, 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do Concurso Público concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O(s) Cargo(s), número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-Requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-Requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor de Inscrição

Auxiliar de Limpeza

01

0,1 = nenhuma vaga especial

3º ano do Ensino Fundamental

40h

R$ 521,42

R$ 20,00

Técnico Contábil

01

0,1 = nenhuma vaga especial

Técnico em Contabilidade com Registro CRC/RS

40h

R$ 1.439,10

R$ 50,00

2.6. A Síntese dos Deveres e Atribuições de cada cargo em Concurso consta no Anexo I, de acordo com a Resolução Municipal 006/13.

2.7. O Conteúdo Programático de cada cargo em Concurso consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, entre 00h00min do dia 02 de setembro e 23h59min do dia 13 de setembro de 2013, no site www.homologare.com.br.

3.1.1. A inscrição para fins deste Concurso Público implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. A Câmara Municipal disponibilizará posto de inscrições com computador(es), impressora e acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Dr. Donário Lopes, nº. 119, Bairro Centro, em Arambaré/RS, no horário de atendimento ao publico, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

3.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada, declaração falsa ou inexata e/ou documento de terceiro, as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito às penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário; que está ciente de que não será empossado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a posse, na hipótese de ser nomeado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este Concurso Público; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição, não tenha sua inscrição homologada ou efetue em duplicidade, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no item 1.4.

3.8. Procedimentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 2 e 23h59min do dia 13 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no site www.homologare.com.br;

3.8.2. Imprimir o Boleto Bancário com a taxa de inscrição;

3.8.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no Boleto Bancário, em qualquer banco, nos locais e horários determinados pela rede bancária.

3.9. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de Boleto Bancário gerado pela internet ao término do preenchimento do Cadastro de Inscrição e impreterivelmente até o dia determinado no item 1.4. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos até o vencimento.

3.9.1. A inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário até a data do vencimento. Dessa forma, o Boleto Bancário quitado será o comprovante de inscrição.

3.9.2. O pagamento após a data de vencimento implica a insubsistência da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Câmara Municipal, conforme regras de compensação bancária.

3.9.3. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu Boleto Bancário.

3.9.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a data de vencimento.

3.9.5. É vedada a transferência do valor pago a titulo da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10. É obrigação do candidato conferir, no Boleto Bancário todos os seus dados.

3.10.1. O candidato é responsável pelas informações inseridas no Cadastro de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

3.10.2. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, devera efetuar uma nova inscrição. Nesse caso, não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.10.3. Caso haja coincidência de mais de uma inscrição do mesmo candidato prevalecerá a inscrição de data/hora de requerimento mais recente.

3.11. A Câmara Municipal não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica (falhas de computadores, congestionamento de linhas, etc) ou por procedimento indevido do usuário.

3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

3.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.7, 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no Concurso Público.

3.14. Quanto a candidato portador de necessidades especiais:

3.14.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá tomar conhecimento da Síntese dos Deveres e Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e demais condições estabelecidas nos item 3.7, 3.8, 3.9 e 3.13 deste Edital.

3.14.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, conforme Formulário do Anexo IV, serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.14.2.2. O candidato que, dentro do período de inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 3.15 será considerado como não portador de necessidades especiais.

3.14.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer aos cargos vagos reservados a portadores de necessidades especiais. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função da(s) deficiência(s), deverá preencher o campo específico no Cadastro de Inscrição bem como o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo IV, cabendo análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.14.5.

3.14.3.1. As solicitações de Provas e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14.4. O não preenchimento do campo específico do Cadastro de Inscrição, de que trata o item 3.14.3, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.14.4.1. O portador de necessidade(s) especial(is) que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.14.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.14.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.14. implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos vagos reservados a portadores de necessidades especiais e/ou não atendimento à(s) condição(ões) especial(is).

3.15. Em caso de inscrição para candidato portador de necessidades especiais e/ou condição especial, além dos documentos já citados, deverá ser apresentado Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo Médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15.1. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo IV, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Câmara Municipal de Arambaré, em horário de atendimento ao público.

3.15.2. A apresentação do Laudo Médico é de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.15.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, na forma dos itens 3.14.3 e 3.15.

3.15.3.1. A candidata deverá levar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período. Esse acompanhante deverá ser nominado e identificado na solicitação de atendimento especial através do Anexo IV.

3.15.3.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.15.3.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

3.16. O candidato que promover injustificadamente realização de prova especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s) por ele apontada(s), será responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova especial pela empresa contratada para executar o Concurso.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portadores de necessidades especiais homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como pessoa com necessidades especiais para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Cadastro de Inscrição, o candidato que não encaminhar o Laudo Médico e o seu respectivo requerimento até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais solicitações dos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.

4.4. No caso de a inscrição não ser homologada, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação dos dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e/ou Boleto Bancário, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.6. O candidato que tiver sua inscrição não homologada e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.7. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais.

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto, Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal e Boleto Bancário com comprovante de pagamento, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Concurso poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.1.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o documento comprobatório da alteração, sob pena de ser impedido de realizar a prova.

5.1.1.5. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97).

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições de acordo com o cronograma (item 1.4).

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 5.1.9.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Concurso procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário com comprovante de pagamento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, por intermédio do formulário presente no Anexo IV, deverá levar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período.

5.1.9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata

5.1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, laptop, tablet, mp3, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, etc.), chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.12.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.12.2. A Câmara Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento dos trabalhos, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar o Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2 deste Edital;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala;

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo;

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8;

5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante a prova.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação do Concurso; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Câmara Municipal de Arambaré até a data marcada para a identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do Concurso Público.

5.3.5. Caso ocorra empate em qualquer etapa e qualquer posição do Concurso serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas nos quadros a seguir:

Auxiliar de Limpeza

Etapa

Prova

Nº. de Questões

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Língua Portuguesa

10

02

Classificatório

20

100

Matemática

10

02

20

2

Prática

-

-

Eliminatório e Classificatório

60

 

Técnico Contábil

Etapa

Prova

Nº. de Questões

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

10

04

Eliminatório e Classificatório

40

100

Língua Portuguesa

10

03

30

Matemática e Informática

10

03

30

5.4.2. Será considerado APROVADO, de acordo com os critérios estipulados para cada cargo, o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total geral das Provas Objetivas, desde que pontue obrigatoriamente em todas as provas que a compõem.

5.4.3. Para o cargo de Auxiliar de Limpeza, será considerado APROVADO UNICAMENTE EM PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADO À PROVA PRÁTICA, de acordo com os critérios estipulados no item 5.6.2, o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total geral da Prova Objetiva, desde que pontue obrigatoriamente em todas as provas que a compõem.

5.4.4. A contagem de pontos por meio de Prova Prática reger-se-á conforme disposto no item 5.6.

5.5. Provas Objetivas:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.5.5. Para todos os cargos as provas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Boleto Bancário para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Além das normas gerais fixadas neste Edital, será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.12.1. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.5.12.2. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.5.12.3. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.5.13. Ao terminar a prova o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento na Câmara Municipal e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Prova Prática:

5.6.1. A Prova Prática será realizada em local(is) e horário(s) a serem divulgados no Edital de Convocação para Prova Prática, conforme item 1.4.

5.6.2. A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem habilitados nas Provas Objetivas e que figurem entre os melhores classificados nesta etapa, conforme tabela a seguir:

Cargo

Habilitados à Prova Prática

Auxiliar de Limpeza

05

5.6.3. Quanto ao Caderno de Provas, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados nas capas das referidas provas.

5.6.4. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.6.5. O candidato será liberado somente após a realização de sua prova, sujeito a exclusão do Concurso caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.6.6. A Prova Prática consistirá de questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, em situações reais de trabalho, conforme descrito no Anexo I, serão de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 60 (sessenta) pontos, sendo que o candidato deverá obter pelo menos 36 (trinta e seis) pontos para ser aprovado, ou seja, 60% (sessenta por cento) de acerto.

5.6.7. Serão retidos no local de aplicação das provas os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.6.8. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

5.6.8.1. O tempo de duração da Prova não deverá exceder 45 (quarenta e cinco) minutos, contados a partir do início da realização das tarefas, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

6. RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação por Edital de cada evento, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Não Homologação da Inscrição, conforme item 1.4;

6.1.2. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.3. Referente às Questões Objetivas;

6.1.4. Referente aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas;

6.1.5. Referente à Classificação Final;

6.1.6. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Arambaré, em horário de atendimento, no prazo estipulado.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.2.3. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em folha separada, em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada, dentro do prazo legal.

6.2.4. Durante o prazo para Recursos referentes aos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.3.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

6.3.2. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.4. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.3.

6.5. O Recurso inconsistente e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do Concurso, conforme item 1.3.1.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional e/ou pedidos de reconsideração.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Auxiliar de Limpeza

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova Prática

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

4º. Maior nota na Prova de Matemática

5º. Sorteio Público

 

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Técnico Contábil

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

4º. Maior nota na Prova de Matemática e Informática

5º. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

8.1.1. Para o cargo de Auxiliar de Limpeza, a pontuação final dos candidatos aprovados será o somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na Prova Prática. Os demais candidatos aprovados, porém não habilitados à Prova Prática, não farão parte desta listagem.

8.1.2. Para o cargo de Técnico Contábil, a pontuação final dos candidatos aprovados será o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória para cada cargo.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS - DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ:

9.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Arambaré e publicado na forma do item 1.4 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela Câmara Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final do Concurso, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.2.1. As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida independente da lista em que esteja o candidato, conforme Lei Municipal nº. 1.285/09, Art. 3º, II.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Câmara Municipal por Edital de Convocação publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e/ou por correspondência oficial, que estabelecerá horário, dia e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Câmara Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação deste Concurso Público caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos a critério da Câmara Municipal.

9.5. É facultado à Câmara Municipal de Arambaré exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação do Ato de Nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, para tomar posse. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Câmara Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do Concurso.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Câmara Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica designada pela Câmara Municipal, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação no momento da posse, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-Requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº. 4.375/64, Arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.7.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

9.10.2.12. Número de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;

9.10.2.13. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.2.13.1. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.13.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, dos deveres e das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.2.14. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o documento comprobatório da alteração.

9.10.2.15. Para portador de necessidade(s) especial(is), Laudo Médico original que ateste a(s) espécie(s) e o(s) grau(s) ou nível(is) de deficiência(s), com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s).

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato classificado em Concurso Público estará ciente de que, no caso de nomeação, a posse só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10.2., no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10.2., por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Legislativa Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

10.3. A Câmara Municipal de Arambaré, durante o período de validade do Concurso Público, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. Uma vez inscrito neste Concurso, o candidato confere a Câmara Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do Concurso em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.6. A Câmara Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse Concurso.

10.7. A Câmara Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

10.8. A Câmara Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do presente Concurso.

10.10. Fazem parte deste Edital:

10.10.1. Anexo I - Síntese dos Deveres e Atribuições dos Cargos.

10.10.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.10.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recursos.

10.10.4. Anexo IV - Formulário de Requerimento de Prova Especial e/ou Condição Especial.

ARAMBARÉ/RS, aos 30 dias do mês de agosto de 2013.

Glédison Nunes Silveira
Presidente da Câmara Municipal de Arambaré

ANEXO I

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE LIMPEZA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (um)

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Proceder a limpeza e conservação do patrimônio público, de objetos e utensílios de mesa, servir café, executar trabalhos domésticos em repartições do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

I - Fazer serviço da faxina em geral, limpeza tapetes, trilhos, capachos, lavar pisos, janelas, louças, vidros, objetos utilizados;

II - fazer café;

III - lavar vestuários de cama e mesa, bem como passar e costurar se necessário.

IV - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

I - Geral: quarenta horas semanais

II - Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I - Instrução Mínima: terceiro ano do Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO:

I - Forma: Restrito

II - Característica: Concurso público (cargo efetivo)

TÉCNICO CONTÁBIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Ser responsável pelo serviço de contabilidade e executar funções contábeis complexas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

II - elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

III - elaborar as propostas orçamentárias; controlar a execução orçamentária;

IV - executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira, e patrimonial;

V - elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;

VI - manter registro de movimentação bancária atualizado; elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

VII - elaborar e acompanhar os relatórios de gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei;

VIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Senhores Vereadores e à Direção da Casa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

IX - emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; assessorar a Comissão de Orçamento e Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

X - executar atividades relativas ao lançamento e controle dos registros funcionais e financeiros da Câmara Municipal;

XI - colaborar na execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Câmara Municipal;

XII - preencher e assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara, elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;

XIII - ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentações de valores;

XIV - efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;

XV - executar outras atividades correlatas por determinação superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

I - Geral: quarenta horas semanais

II - Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I - Instrução: Técnico em Contabilidade com registro CRC

RECRUTAMENTO:

I - Forma: Restrito

II - Característica: Concurso público (cargo efetivo)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Estilística: Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Adjetivos pátrios. Superlativo. 5) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE MATEMÁTICA para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA:

1) Números e operações: Algarismo. Conjunto dos Números Naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Termos e prova real. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequencias. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Possibilidades. Formação de grupos. Estimativa e arredondamento. Vocabulário matemático. Cálculos. Expressões numéricas. 2) Espaço e forma: Mosaico. Figuras geométricas. Padrões geométricos e numéricos. Vista superior. Percepção geométrica. Simetria. Formas espaciais. Composição e decomposição de figuras. Vistas e mapas. Ladrilhagem. 3) Grandezas e unidades de medida: Tempo. Comprimento. Temperatura. Peso. Volume. Distâncias. Vocabulário. Relógios. Calendários. 4) Tratamento da informação: Conceitos. Símbolos matemáticos. Noções de estatística. Noções de pesquisa estatística. Possibilidades. Matemática no dia-a-dia. Gráficos, análise e interpretação. 5) Sistema monetário nacional. 6) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para o cargo de TÉCNICO CONTÁBIL:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE MATEMÁTICA E INFORMÁTICA para o cargo de TÉCNICO CONTÁBIL:

1) Representação numérica. Notação posicional. Sistemas de numeração. Números romanos. Algarismo. Teoria dos Conjuntos. Números Naturais. Operações básicas. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequências. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Vocabulário matemático. Problemas de contagem. Cálculos. Expressões numéricas. Potenciação. Critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos. Fatoração. Números primos. Decomposição em fatores primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum (MDC). Radiciação. Números Inteiros. Frações e números decimais. Números Racionais. Números Irracionais. Números Reais. Representações na reta. Dízimas periódicas. Equações e sentenças matemáticas. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau. Sistemas de equações e inequações. Razões. Proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regras de três. Juros. Expressões algébricas. Monômios. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 2º grau. Equações fracionárias, exponenciais e polinomiais. Potências de 10. Notação Científica. Relações e Funções: 1º e 2º graus; quadrática; logarítmica; polinomial do 1º e 2º grau; modular; exponencial. Logaritmos. Análise combinatória. Binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números Complexos. 2) Mosaico. Simetria. Composição e decomposição de figuras. Ladrilhagem. Geometria analítica. Geometria plana. Geometria espacial. Trigonometria. 3) Tempo. Comprimento. Área. Superfície. Capacidade. Temperatura. Peso. Massa. Volume. Distâncias. Relógios. Calendários. Sistema métrico decimal. 4) Símbolos matemáticos. Estatística. Pesquisa estatística. Porcentagem. Probabilidade. Matemática no dia-a-dia. Gráficos e tabelas, análise e interpretação. Possibilidades e chances. Raciocínio lógico. Lógica. 5) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados. 6) Conhecimentos básicos de microinformática. Software: sistemas operacionais Windows (XP, Vista, 7) e GNU/Linux; conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint, Access); formatos de arquivos e extensões. Hardware: componentes e funções; dispositivos de armazenamento de dados; tipos de memória; dispositivos de entrada e saída; siglas, tipos, características, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, conectores; operação de microcomputadores; operação de periféricos. Redes de computadores, Internet, Intranet, Extranet: conceitos; características, modalidades, mecanismos de cadastramento e acesso a redes; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação (Internet Explorer, Mozilla Firefox), correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa; MSN; Skype; redes sociais; blog; conceitos de protocolos e World Wide Web; lixo eletrônico. Proteção e segurança: conceitos; backup; segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e na Internet; vírus; antivírus, firewall, cuidados e medidas de proteção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO CONTÁBIL:

PROVA ESPECÍFICA: 1) Contabilidade Geral (Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade); Sistema de informações contábeis; Patrimônio (Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, equações e variações patrimoniais); Escrituração (Plano de contas e lançamentos contábeis - métodos, sistemas e elementos básicos); Receitas, Despesas; Principais aspectos contábeis das Contas Patrimoniais (Ajustes de exercícios anteriores); Operações com mercadorias, avaliação dos estoques; Tributos incidentes sobre compras e vendas de mercadorias/produtos/serviços; Investimentos permanentes; Depreciação, amortização e exaustão; Reservas, provisões e retenção de lucros (conceitos, tipos, contabilização e apresentação); Variações monetárias ativas e passivas; Reavaliação de ativos; Ações em Tesouraria, Dividendos; Estrutura e elaboração das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado; conceitos, objetivos e forma de apresentação); Procedimentos contábeis (duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social, etc). 2) Contabilidade e Orçamento Público. (Orçamento anual, Ciclo orçamentário, Exercício Financeiro, princípios orçamentários, créditos adicionais); Orçamento-programa, Receita Pública (Conceito, receita orçamentária e extra-orçamentária); Classificação orçamentária; Estágios da Receita; Divida Ativa; Despesa Pública (Conceito - Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária; Classificação orçamentária; Estágios da Despesa; Restos a Pagar ou Dívida Passiva; Adiantamento ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercício Anteriores); Dívida Pública; Contabilidade (conceito, definição, exercício financeiro); Regimes contábeis (Regime de caixa, regime de competência, regime misto); Variações patrimoniais; Escrituração e registros dos principais fatos da gestão pública (Sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação, finalidades e contas); Demonstrações contábeis (Conceito, estrutura e técnica de elaboração - balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais); Responsabilidade Fiscal; Receita corrente líquida; Lei Orçamentária Anual; Execução orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências voluntárias; Dívida e endividamento; Reserva de contingência; Contingenciamento de dotações; Gestão patrimonial; Transparência, controle e fiscalização; Relatório resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal. SIAFI. SISTN - Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). (Cartilha) Nova Contabilidade e Gestão Fiscal: Modernização da Gestão Pública. Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, NBC T SP, NBC T 16. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade. Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.

3) Legislação indicada e suas alterações:

Constituição Federal: Arts. 1º a 13, 37 a 41, 70 a 75, 145 a 181, 195.

Decreto Lei nº. 2.416/40.

Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H.

Decreto Lei n.º 9.295/46.

Lei Federal nº. 4.320/64.

Lei Federal nº. 5.172/66 - Código Tributário Nacional.

Decreto Lei nº. 1.939/82.

Decreto Lei nº. 93.872/86.

Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações.

Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal.

Lei Federal nº. 10.028/00.

Lei nº. 10.180/01.

Lei Federal nº. 11.941/09.

Decreto nº. 6.976/09.

Lei Federal nº. 12.249/10.

Decreto nº. 7.482/11. Portaria MPOG nº. 42/99.

Portaria Interministerial nº. 163/01.

Portaria Conjunta nº. 02/10.

Resolução do Senado nº. 43/01.

Portaria MF nº. 184/08. Portaria STN nº. 180/01.

Portaria STN nº. 749/09 Portaria STN nº. 751/09.

Portaria STN nº. 683/11. Portaria STN n.º 828/11.

Portaria STN/SOF n.º 2/12. Portaria nº. 72/12.

Portaria STN n.º 437/12. Portaria STN nº. 753/12.

Resolução CFC nº. 803/96. Resolução CFC n.º 1.111/07.

Resolução CFC n.º 1.128/08. Resolução CFC nº. 1.268/09.

Lei Orgânica do Município de Arambaré.

Lei nº. 049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS).

Lei Municipal nº. 289/97 - Código Tributário do Município de Arambaré.

PROVA PRÁTICA:

Orientação geral para PROVA PRÁTICA:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho.