Câmara de Araçariguama - SP

Notícia:   Câmara de Araçariguama - SP abre oito vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente da Câmara do Município de Araçariguama/SP, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER e torna público que fará realizar, através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012 - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 11/2012 aos CARGOS constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicado no Jornal Gazeta de Araçariguama e no endereço www.institutobrio.org.br e ainda afixado no quadro de avisos da Câmara do Município de Araçariguama, localizado na Rua Aparecida, 31, Centro - Araçariguama/SP - CEP. 18147-000.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à LEI COMPLEMENTAR VIGENTE, AUTÓGRAFO Nº 705, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2011-L, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, "Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Funcional da Câmara Municipal de Araçariguama e dá outras providências"; relativo aos Cargos dispostos no ITEM 2.5 deste Edital.

1.3 Todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS atualmente vagos de acordo com o constante no ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nos diversos Departamentos da Câmara de Araçariguama visando atender o restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5. QUADRO DE CARGOS

A) CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTOS VALOR

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 860,77

09

40

R$ 20,00

B) CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO MÉDIO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTOS VALOR

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

2.01 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

05

Ensino Médio Completo

R$ 1.114,72

12

40

R$ 30,00

C) CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTOS VALOR

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - CONTADOR

01

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis (Bacharel) com Registro e Habilitação junto ao CRC

R$ 1.869,51

18

20

R$ 50,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As Inscrições poderão ser feitas SOMENTE VIA INTERNET através do site www.institutobrio.org.br no período de 10 A 20 DE ABRIL DE 2012, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

1) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

2) Clicar sobre o "link" correspondente à ARAÇARIGUAMA (CÂMARA) - CONCURSO - EDITAL N° 01/2012;

3) Selecionar o Cargo ao qual deseja se inscrever;

4) Digitar o CPF do interessado e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO com os dados solicitados;

5) Clicar em "Confirmar Inscrição", em seguida "Gerar o boleto bancário" e realizar a impressão do boleto;

6) Recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

7) Após 03 (três) dias úteis contados à partir da data do pagamento do boleto bancário, acesse o site www.institutobrio.org.br, clique na "Área do Candidato", localizada no canto superior da página e verifique se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

ATENÇÃO: O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição online, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

3.2 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

3.3 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

3.4 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.5 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

3.7 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital e pedidos para alteração de cargos após o pagamento.

3.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

3.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

3.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.13 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas pelos sites www.institutobrio.org.br ou de segunda a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h30min., pelo telefone: (19) 3801- 1595.

3.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento e o Documento de Identidade original, com foto.

3.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1 Considerações Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online do Cargo que deseja concorrer.

4.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

4.1.3 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285, Jardim América - CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.1.4 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.1.6 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 3.12.

4.2 Condições para inscrição

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto Nº 70.436/72;

4.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

4.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG;

4.2.4 Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição de acordo com o valor informado no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS;

4.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.3 Condições para Admissão

4.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

4.3.2 Se for do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar.

4.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo.

4.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.3.5 Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo.

4.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da ADMISSÃO para o CARGO.

4.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos CARGOS abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência; com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX ao: INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC, Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, CEP 13.338-010 - INDAIATUBA/SP, dentro do prazo de inscrição para o concurso, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios.

5.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

5.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.12 A publicação do Resultado Final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara do Município de Araçariguama convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1.

5.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.3 A duração das provas objetivas será de 3h00min. (três horas) e iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. "uma hora", a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal de sala.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

7.1 A prova Escrita está prevista para ser aplicada no DIA 20 DE MAIO DE 2012, no município de Araçariguama /SP.

7.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e períodos será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Jornal Gazeta de Araçariguama; pela internet no endereço www.institutobrio.org.br e ainda por afixação no quadro de avisos da Câmara do Município de Araçariguama, localizada na Rua Aparecida, 31, Centro - Araçariguama/SP, CEP. 18147-000.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Documento de Identidade original, com foto;

b) Comprovante de inscrição (Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento).

c) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de comprovante de pagamento da inscrição, documento de identidade original (cédula de identidade, CHN ou carteira de trabalho,todos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

8.2.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.2.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e/ ou autorizado pelo Coordenador da Sala.

8.8 A Câmara do Município de Araçariguama não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.9 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.10 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar em permanecer na sala, será automaticamente excluído do concurso.

8.12 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

8.13 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18 horas do dia 03 de JUNHO de 2012, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas Escritas constarão de 40 (quarenta) questões em forma de testes, com múltipla escolha e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco, que tenham sido respondidas a lápis, que contenham mais de uma alternativa assinalada ou que contenham rasuras. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. A distribuição dos pontos será feita de acordo com o ITEM 12.11.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

10. DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos ao Cargo de CONTADOR, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, e que estejam habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 (cinquenta) pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão do Concurso.

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.8 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar dentro do envelope os documentos dos respectivos títulos mais o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, devidamente preenchido.

c) O ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico www.insitutobrio.org.br.

d) Após colocar os títulos e o anexo III dentro do envelope, o candidato deverá lacrar o mesmo, escrevendo do lado de fora do envelope apenas o código do cargo de interesse.

e) No ato da entrega, o candidato receberá um protocolo de entrega de títulos.

10.9 Não serão aceitos ou validados os documentos de Títulos nas seguintes condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-smile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que não estejam autenticados.

d) Que estejam em envelopes abertos.

e) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

10.10 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos cargos disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos cargos inscritos uma documentação de títulos ex: 1 cargo - uma entrega de títulos, 2 dois cargos - duas entregas de títulos e assim sucessivamente.

10.11 Não serão verificados títulos no dia da entrega.

10.12 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.13 Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Para os cargos de nível Fundamental e Médio a Classificação Final será o resultado da pontuação da prova escrita objetiva.

b) Para o cargo de nível Superior a Classificação Final será a somatória da nota obtida na prova escrita objetiva mais a pontuação por Títulos, se houver.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes - ; (b) sorteio.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contados, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das Provas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre o ARAÇARIGUAMA (CÂMARA) - CONCURSO - EDITAL Nº 01/2012;

c) Localizar o botão "RECURSO";

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais

12.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente.

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do ITEM 12.11.

12.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13. DA ADMISSÃO

13.1 A ADMISSÃO reger-se-á nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO.

13.2 Por ocasião da ADMISSÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

13.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme Legislação Municipal vigente.

13.2.2 A Câmara do Município de Araçariguama poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a ADMISSÃO.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da Câmara do Município de Araçariguama.

13.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Câmara do Município de Araçariguama, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto a Câmara do Município de Araçariguama, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

14.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.3 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira do órgão de classe ou certificado militar, carteira de trabalho ou CNH atual com foto e desde que, permita com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

14.4 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Não assinar o gabarito de respostas da prova escrita.

14.5 As provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso. Vencido este prazo, poderão ser incineradas pela Comissão Organizadora.

14.6 A validade do presente CONCURSO PÚBLICO, será de 02 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

14.7 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à ADMISSÃO.

14.8 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO, por editais afixados no quadro de avisos da Câmara do Município de Araçariguama e pela internet no endereço: www.institutobrio.org.br.

14.10 No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do CONCURSO PÚBLICO, especialmente nomeada pela Portaria n° 11/2012 e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC.

14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.12 Caberá ao Presidente da Câmara do Município de Araçariguama a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e cuja íntegra será publicada no Jornal Gazeta de A Araçariguama bem como afixado em local de costume da Câmara do Município de Araçariguama.

ARAÇARIGUAMA/SP, 05 DE ABRIL DE 2012

MAURO BONIFÁCIO
Presidente da Câmara do Município de Araçariguama

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

a) Cargo com Exigência de Ensino Fundamental Completo

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sumária: Executa serviços gerais

Descrição detalhada

- Executa serviços de copa.

- Executa serviços de limpeza e manutenção da sede da Câmara Municipal.

- Executa serviços externos.

- Prepara café, chá, chocolate e sucos, várias vezes ao dia e quando solicitado, mantendo os locais onde as pessoas se servem em condições de higiene adequadas.

- Providencia a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização.

- Diariamente efetua a limpeza e higienização da cozinha, refeitório, e outras instalações da Câmara Municipal.

- Abre e prepara o plenário antes das sessões, colocando copo e água nas mesas e efetuando reposição da água durante a sessão.

- Mantém contato, diariamente, com o Diretor Geral para cientificar-se de visitas ao Gabinete da Presidência e de reuniões junto às comissões permanentes e temporárias.

- Requisita e retira no almoxarifado o material de limpeza que necessita para consumo, informando quando o estoque está baixo.

- Auxilia, diariamente, na limpeza do sanitário.

- Realiza a manutenção dos vasos de plantas, regando-os diariamente.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Executa outros serviços correlatos.

b) Cargo com Exigência de Ensino Médio e/ou Técnico Completo

2.01 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

Descrição Sumária: Executa atividades da área administrativa, no que tange ao RH, a compras, arquivo de documentos e processos, atendimento ao público, opera equipamento telefônico, fax, máquina copiadora, computadores, executa o controle do almoxarifado e patrimônio.

Descrição Detalhada

- Executa a folha de pagamento dos vereadores e servidores da Câmara, extraindo todos os relatórios pertinentes e envio aos processos pertinentes.

- Auxilia nos trabalhos inerentes à contabilidade, apurando os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal.

- Executa serviços atinentes ao arquivamento de documentos, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, digitação e arquivo em geral.

- Opera equipamento telefônico, fax, máquina copiadora, efetuando registro em controle específico.

- Faz contatos telefônicos e transmite recados, quando solicitado pelos vereadores e servidores.

- Recebe e encaminha pessoas interessadas que procuram a Câmara.

- Protocola e arquiva documentos recebidos pela Câmara.

- Efetua a cotação de preços para reserva orçamentária, analisa as propostas, elabora pedidos de compra e editais de licitação, analisa as requisições recebidas, acompanha os trâmites do processo de compras.

- Organiza e executa serviços de almoxarifado e patrimônio como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais de escritório e permanente, observando as normas.

- Recepciona munícipes que procuram a Câmara, encaminhando-os ao serviço pertinente, ou estabelecendo contato com o vereador desejado ou dirigente, anotando recados na impossibilidade de localizá-los.

- Mantém atualizado o cadastro de telefones e endereços dos contatos dos servidores, vereadores e terceiros.

- Emite, periodicamente, o relatório de movimentação dos serviços pertinentes para análise do superior imediato e atualização dos termos de responsabilidade.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações do Cargo

Escolaridade: Ensino médio completo.

Experiência: não é requerida. Conhecimentos de informática.

Iniciativa/Complexidade: tarefas variadas, porém rotineiras, que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados, observados os limites estabelecidos pelas normas internas.

Esforço físico: pouco.

Esforço mental: constante.

Esforço visual: normal.

Responsabilidade por Dados Confidenciais: constante.

Responsabilidade pelo Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de terceiros: não

Responsabilidade/Supervisão: em grau médio.

Ambiente de trabalho: normal de escritório.

Observações

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Provimento do cargo: aprovação em concurso público.

c) Cargo com Exigência de Ensino Superior Completo

3.01 - CONTADOR

Descrição Sumária: Acompanha a execução das atividades da área financeira, inerentes à contabilidade geral da Câmara, principalmente no que se refere à prestação de contas ao Tribunal de Contas, assegurando que os aspectos legais sejam cumpridos no que se refere às despesas e receitas.

Descrição Detalhada

- Realiza a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

- Promove a prestação, acerto e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

- Faz empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

- Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.

- Prepara relatório mensal do que foi pago, elaborando o balancete a ser apresentado ao plenário.

- Elabora o relatório quadrimestral, reunindo gastos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, providenciando a publicação na imprensa, no site, no quadro de aviso e encaminhamento ao Tribunal de Contas.

- Reúne, anualmente, os balancetes e demais informações e documentos necessários para efetuar a prestação de contas, a ser enviada ao Tribunal de Contas.

- Controla a ordem cronológica dos pagamentos a serem efetuados pela Câmara.

- Efetua o cálculo para recolhimento legal do INSS, Fundo de Seguridade Municipal e Imposto de Renda.

- Acompanha e controla os valores das aplicações financeiras da Câmara.

- Orienta as comissões, quando necessário, e faz plantão em audiências públicas.

- Auxilia, com informações técnicas, a elaboração das propostas das Leis Orçamentárias.

- Auxilia à Comissão Permanente de Licitação no tocante a consultas da área contábil e financeira.

- Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Especificações do Cargo

Escolaridade: Curso superior completo de Ciências Contábeis e registro no CRC.

Experiência: não é requerida. Conhecimentos em informática.

Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões, recebe supervisão.

Esforço Físico: normal. Esforço Mental: constante. Esforço Visual: constante.

Responsabilidade por Dados Confidenciais: constante.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Não tem.

Responsabilidade/Supervisão: em grau máximo.

Ambiente de Trabalho: normais. Observações

Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

Provimento do cargo: aprovação em concurso público.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

a) Cargo com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de conservação e manutenção. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza guarda armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

b) Cargo com Exigência de Ensino Médio Completo

2.01 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau e 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade e massa. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado, Órgão e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos; Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação.

c) Cargo com Exigência de Ensino Superior

3.01 - CONTADOR

LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil - TÍTULO III, CAP I, III, IV E VII; TÍTULO IV ,SEÇÃO IX; TÍTULO VI, CAP. I E II; TÍTULO VIII, CAP II.

Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº 163/01, de 4 de maio de 2001 - Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

Portaria 180/01 - Dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira. Portaria 211/02 - Altera o Anexo I da Portaria n.º 180, de 21/05/2001.

Portaria 326/01 - Altera o Anexo I da Portaria n.º 180.

Portaria 339/01 - Definir para os Estados, Distrito Federal e Municípios, os procedimentos relacionados aos registros decorrentes da execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada (em substituição às transferências intra­governamentais).

Portaria 339/01 300/02 - Altera o Anexo II da Portaria n.º 211, de 29/04/2002.

Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e suas alterações posteriores.

Lei Federal nº 5.172/66, de 25 de Outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho. Licitações e Contratos da Administração Pública INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Conceito de Receita; Classificação das Receitas Orçamentárias; Receita Extra-Orçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida; Conceito de Despesa; Classificação das Despesas Orçamentárias; Despesas Extra-Orçamentárias; Estágios da Despesa; Programação da Despesa; Regime de Adiantamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO: Regimes Contábeis; Restos a Pagar; CRÉDITOS ADICIONAIS: Suplementar; Especiais; Extraordinários FUNDOS ESPECIAIS CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Controle Interno; Controle Externo. CONTABILIDADE: Contabilidade Orçamentária; Contabilidade Financeira; Contabilidade Patrimonial. BALANÇOS: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais. LIMITES, EXIGÊNCIAS LEGAIS E RECURSOS VINCULADOS Pessoal; Serviços de Terceiros; Despesas Previdenciárias; Pensionistas; e LICITAÇÕES.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS (apenas para CONTADOR)

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

 

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS POR TÍTULO

TÍTULOS APRESENTADOS (RELACIONE NOS RESPECTIVOS ITENS)

PARA USO EXCLUSIVO IBC

Curso de Doutorado

(Pós-Graduação stricto sensu)

Por curso

04 pontos

 

 

Curso de Mestrado

(Pós-Graduação stricto sensu)

Por curso

03 pontos

 

 

Curso de Especialização

(Pós-Graduação lato sensu)

Por curso - com carga horária de no mínimo 360 horas, declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

01 pontos

 

 

Número máximo de pontos (limitado a apenas um título por categoria) - Eventuais pontos adicionais serão descartados.

08 pontos

CONFERIDO POR: _________________________

REVISADO POR: __________________________

TOTAL DE PONTOS:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

ARAÇARIGUAMA/ SP, _____, de __________________ de 2012.

ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________