Câmara de Anchieta - SC

Notícia:   Câmara de Anchieta - SC abre vaga para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 001/2012

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, DENTRO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC).

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura e realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado à seleção de servidor efetivo, a ser contratado com fundamento na Lei Complementar nº. Lei Complementar nº. 037/2011 de 26 de dezembro de 2011, dentro das necessidades da Câmara de Vereadores, conforme as seguintes especificações:

CAPÍTULO I

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital, seus anexos, Editais Complementares, eventuais Retificações e Informativos, organizado e executado sob a responsabilidade da empresa IOPLAN - Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda.

1.2. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC) nomeará Comissão Especial para acompanhamento deste Concurso Público, não sendo permitido ao membro possuir grau de parentesco com quaisquer dos Candidatos inscritos.

1.3. A seleção para o Cargo de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos e habilidades, mediante provas Objetivas e Títulos, de caráter classificatório.

1.4. O Concurso Público se destina a selecionar Candidatos para contratação no Cargo conforme oferta de vagas e regime jurídico constantes deste Edital, atualmente vago e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, bem como formação de cadastro-reserva.

1.5. A aprovação no Concurso Público não assegura ao Candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade, interesse e conveniência do Poder Legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Anchieta (SC).

1.6. A característica geral do Cargo, quanto aos deveres e outras atinentes às atividades, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

1.7. A nomenclatura do Cargo poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

CAPÍTULO II

2. DO CARGO E DO REGIME JURÍDICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga para os nível e salário inicial disposto no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Anchieta, para contratação de acordo com a necessidade futura, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

2.2. Os Candidatos aprovados no Concurso Público, no quadro abaixo, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar nº. 037/2011, de 26 de dezembro de 2011, ANEXO I, GRUPO I - ATIVIDADE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR, com as seguintes especificações:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCTO TOTAL MENSAL (PISO NÍVEL INICIAL)

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA EXIGIDA

CONTADOR

01

20 Horas

R$ 1.361,38

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional - CRC.

CAPÍTULO III

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os Candidatos inscritos como portadores de deficiência, devidamente aprovados e classificados neste certame, na proporção de até 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, desde que as atribuições do Cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. O Candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos Candidatos em tais condições.

3.4. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos.

3.5. O Candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de Candidatos, serão preenchidas pelos demais, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Inscrição ao Concurso Público ocorrerá no período de 14 de novembro 2012 a 17 de dezembro de 2012, exceto sábados domingos, feriados e pontos facultativos, das 07h00min às 13h00min, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, na Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, Centro, devendo o Candidato proceder conforme indicado nos itens 4.2 e 4.3 e seus subitens, que seguem:

4.2. A primeira etapa do processo de Inscrição Presencial consiste no depósito identificado com CPF do candidato da Taxa de Inscrição de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no Banco do Brasil, Conta Corrente nº. 8205-8, Agência 1439-7, em favor da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.

4.3. A segunda etapa do processo de Inscrição Presencial ao Processo Seletivo consiste em dirigir-se ao local de recebimento das solicitações de inscrições, das 7 às 13 horas, munido dos documentos abaixo indicados:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição - original.

b) Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.

c) 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

d) Certidão de quitação eleitoral, podendo ser retirada junto aos Cartórios Eleitorais ou pelo endereço eletrônico www.tse.gov.br. Não serão aceitos os comprovantes de votação e cópia do Título de Eleitor.

e) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

f) Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (quando homem), Carteira de Reservista ou Similar.

g) Documentos definidos no item 9.5 deste Edital, para valoração da prova de títulos.

h) Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado, contendo claramente a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, na forma do item 3.2 do Edital (somente aos candidatos que desejam concorrer às vagas dos Cargos do certame na qualidade de portador de deficiência).

4.3.1. No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o Candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento para contratação, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.3.2. Deverá, ainda, sob inteira responsabilidade do Candidato, preencher a Ficha de Solicitação de Inscrição, que será fornecida gratuitamente no local, e, anexar à mesma os documentos exigidos, sob pena de não ser entregue o respectivo Comprovante de Solicitação de Inscrição.

4.4. Da inscrição por terceiros mediante procuração:

4.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. O Candidato outorgante deve reconhecer firma de sua assinatura em cartório, não havendo, contudo, a necessidade da procuração ser feita por escritura pública, sendo aceita procuração particular.

4.4.2. O Comprovante de Solicitação de Inscrição será entregue ao procurador quando efetuada a inscrição.

4.4.3. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Solicitação de Inscrição e em sua entrega.

4.5. As informações prestadas na Ficha de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do Candidato, bem como atender aos requisitos de inscrição.

4.6. O processo de Inscrição somente efetiva-se quando obedecida, cumulativamente, a seguinte ordem de atos:

a. Com o devido pagamento da Taxa de Inscrição;

b. Com o completo e correto preenchimento e entrega da Ficha de Solicitação de Inscrição, com os documentos exigidos;

c. Com o recebimento do Comprovante de Solicitação de Inscrição;

d. Com a Homologação das Inscrições Deferidas.

4.7. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido, qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame pela Presidência da Câmara.

4.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

4.9. O Comprovante de Solicitação de Inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato, devendo ser apresentado no local de realização das provas junto com o documento original de identidade.

4.10. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados ou de ficha de inscrição. .

4.11. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

4.12. O Candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.13. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de requerer tal condição no ato e prazo da inscrição, levar acompanhante no dia da Prova Objetiva, que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.14. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato e período da inscrição.

4.15. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do Candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.16. A não-solicitação de condições especiais no ato e período de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.17. O inteiro teor do Edital estará publicado junto ao Mural da Câmara Municipal e disponível nos endereço eletrônico www.cvanchieta.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato sua obtenção e leitura.

4.18. São desistentes os Candidatos que mesmo tendo realizado sua inscrição não realize qualquer uma das provas do presente certame.

4.19. A inscrição do Candidato implica tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO V

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

São condições e requisitos básicos para inscrição no Cargo:

a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do art. 12 e Emenda nº 19, art. 3º, de 04/06/98);

b. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d. Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e. Possuir e comprovar o nível de escolaridade, pré-requisito, exigido para o exercício do Cargo, conforme indicado no CAPÍTULO II, deste Edital, à época do chamamento à contratação;

f. Ter aptidão física e mental (Laudo Médico), para o exercício das atribuições do Cargo;

g. Não ter sido demitido por justa causa em órgão público federal, estadual e municipal;

h. Apresentar os documentos e requisitos que se fizerem necessários ou forem solicitados, por ocasião da posse.

CAPÍTULO VI

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e publicadas no Mural da Câmara Municipal e divulgadas pela internet no endereço www.cvanchieta.sc.gov.br.

6.2. Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão, a partir da publicação do Edital interpor Recurso endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, no prazo especificado no Capítulo XIV, item 14 deste Edital (Cronograma de atos e provas).

6.3. Os Recursos movidos pelos Candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Secretaria da Câmara de Vereadores de Anchieta, na forma do item 11 e seguintes, no Capítulo - DOS RECURSOS.

CAPÍTULO VII

7. DAS PROVAS

7.1. São de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e comparecimento no horário determinado.

7.2. Consistirão na modalidade de Objetiva e Títulos.

7.3. Os programas específicos para a Prova Objetiva serão os constantes do conteúdo programático deste Edital - Anexo I, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cvanchieta.sc.gov.br.

7.4. Por ocasião da realização de qualquer uma das provas, o Candidato que não apresentar o Documento de Identidade original na forma definida neste Edital não poderá realizar as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público, bem como deverá portar o Comprovante de Solicitação de Inscrição.

7.4.1. O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.4.3. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

7.4.4. Caso o Candidato não apresente, no dia de realização das provas, Documento de Identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste a ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias da ocorrência.

7.5. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer Candidato aos locais de sua realização.

7.6. A ausência acarretará a eliminação automática do Candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

7.7. Caso necessário proceder-se-á, como forma de identificação preliminar do Candidato, à coleta de impressão digital durante a realização das provas.

7.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicação.

7.9. Por ocasião da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos Candidatos de cada Sala só poderão sair juntos, depois de assinada a respectiva Ata de Presença, verso de todos os Cartões de Respostas e outros documentos que poderão ser solicitados em razão do Concurso Público.

7.10. O Candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova antes do horário permitido deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso negue-se, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo Fiscal da Sala e pelo Coordenador da unidade.

7.11. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, bem como a empresa contratada, não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os Candidatos evitem portar aparelhos celulares, mesmo que desligados, quando da realização das provas.

CAPÍTULO VIII

8. DA PROVA OBJETIVA:

8.1. A Prova Objetiva, de caráter classificatório, será aplicada a todos os Candidatos, no dia 23 de dezembro de 2012, das 10h00min às 13h00min, nas dependências do Centro Municipal de Educação - CME, na Rua 1º de Maio, s/n, (SC).

8.1.1. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Documento de Identidade original e do Comprovante de Inscrição.

8.2. A Prova Objetiva, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada, divididas em números e pesos por área de conhecimento, conforme a tabela abaixo.

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,8

5,00

2 - Português

10

0,20

 

3 - Matemática

10

0,20

8.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

8.4. As questões da Prova Objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o Candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

8.5. Na Prova Objetiva, será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

8.5.1 - O Candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo Candidato para entrega ao final da Prova Objetiva ao Fiscal de Sala.

8.5.2. O Candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, Cargo pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

8.5.3 - O Candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para sua correção, unicamente, as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35.

8.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Objetiva:

a. cuja(s) resposta(s) no Cartão-Resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial Definitivo;

b. quando a(s) resposta (s) no Cartão-Resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao Cartão-Resposta;

d. que não estiver(em) assinalada(s) no Cartão-Resposta;

e. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do Cartão-Resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f. quando o Candidato colocar seu nome, assinatura ou qualquer forma de identificação pessoal, mesmo que por meio de rasuras, no Cartão-Resposta.

8.7. O Candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou rasura do Candidato.

8.8. Será de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.9 A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e a empresa contratada não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos Candidatos, quando da realização das Provas.

8.10. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva pela Comissão e pela empresa contratada, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente, atribuindo-se o ponto a ela correspondente para todos os candidatos presentes.

8.11 A Prova Objetiva para cada Cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

8.12. Será excluído do Concurso Público o Candidato que:

a. Retirar-se do recinto da Prova Objetiva, durante sua realização, sem a devida autorização;

b. Ausentar-se do recinto da Prova Objetiva, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de Fiscal;

c. Usar de incorreções ou descortesia para com os Coordenadores ou Fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros Candidatos;

e. Não devolver os materiais referentes a Prova Objetiva ao término do tempo destinado à sua realização;

f. Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

g. Retirar-se da Sala com qualquer material referente à Prova Objetiva. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao Fiscal de Sala todo o material recebido, bem como o Caderno de Questões.

8.13. Só será permitido ao Candidato entregar sua Prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.14. O Candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da Sala de Provas, durante sua realização, acompanhado de um Fiscal.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude de afastamento de Candidato da Sala de Provas.

8.16. No dia de realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.17. Os 3 (três) últimos Candidatos em cada Sala de Prova, somente poderão retirar-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os Fiscais de Sala, Coordenadores e/ou autoridades presentes.

CAPÍTULO IX

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Título tem de caráter classificatório e de iniciativa exclusiva do Candidato.

9.2. A Prova de Títulos será realizada no mesmo local e prazo de inscrições - definido no item 4.1 e 4.3 desse Edital.

9.3. Os Candidatos deverão, pessoalmente ou por terceiros através de procuração, da forma definida para a inscrição, comparecer no local, dentro do prazo e horário acima referidos para realizar a apresentação de títulos, não sendo aceitos aqueles feitos de outro modo ou fora do prazo estabelecido.

9.3.1. Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia legível em folhas devidamente rubricadas e acompanhados dos originais, para autenticação, e serão juntados na Ficha de Solicitação de Inscrição do Candidato.

9.4. Será admitida a apresentação de documentos para valoração da Prova de Títulos por terceiros, na forma do item 4.5 e seus subitens.

9.5. Serão considerados como Títulos para efeitos deste Concurso:

a. Doutorado - 1,00 (um vírgula zero) ponto;

b. Mestrado - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto;

c. Pós-Graduação - 0,50 (zero vírgula cinqüenta) ponto;

d. Cursos de aperfeiçoamento/atualização - até 0,50 (zero vírgula cinquenta).

e. Experiência em contabilidade pública - 0,50 (zero virgula cinquenta) ponto, por ano, até no máximo 1,00 (um virgula zero) ponto.

9.5.1. Para o caput deste item - 9.5. alínea "d", Cursos de aperfeiçoamento e atualização, deverão ser Certificados e/ou Declarações com conteúdo programático relacionado com o Cargo e interesse do Município, registrados a partir do ano de 2009.

9.5.1.1. Os Certificados e/ou Declarações somente serão aceitos se devidamente apresentar a respectiva Programação de disciplinas ou Título das Palestras ministradas ou Conteúdo com a carga horária.

9.5.2. Para o caput deste item - 9.5. alínea "d", a nota de Títulos - (Cursos de aperfeiçoamento e atualização) a valoração de notas será da seguinte forma: 0,10 (zero vírgula dez) ponto para cada 20 (vinte) horas, até o máximo de 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos, correspondente a 100 (cem) horas (máximo).

9.5.3. Para o caput deste item - 9.5., alíneas "a", "b", "c" e "d", somente serão aceitos "Certificados" emitidos por entidade reconhecida pelos órgãos oficiais de educação ou por entidades de classe (Ordens ou Conselhos) ou por elas reconhecidas, de acordo com a qualificação técnica/profissional do Candidato, compatível com o Cargo pleiteado.

9.5.3.1. Não serão aceitas, para efeitos de valoração da Prova de Títulos, "Declarações", seja de Conclusão de Curso, de Pós-Graduação, de Mestrado e/ou Doutorado, exceto para contagem na forma de horas do item 9.5, alínea "d".

9.5.3.2. No caso do candidato apresentar para valoração de Títulos Certificados emitidos por entidade estrangeira deverá, além da respectiva tradução, estar registrado junto ao MEC.

9.5.4. Para o caput deste item - 9.5. alíneas "a", "b" e "c", caso seja apresentado 02 (dois) ou mais Certificados, serão atribuídos os pontos a eles correspondentes, multiplicando-se pelo número de Certificados apresentados para cada alínea (Doutorado e/ou Mestrado e/ou Pós-Graduação).

9.6. A soma total dos Títulos, para efeito de atribuição de notas, não poderá ultrapassar "2,75 (dois vírgula setenta e cinco) pontos".

9.7. Sobre a nota obtida pelos Candidatos será acrescido os pontos referentes aos Títulos, para Classificação Final.

9.8. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação", portanto somente serão contemplados aqueles Candidatos que atingirem nota na Prova Objetiva igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.9. A apresentação de títulos é de iniciativa do Candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, tempestivamente na data estipulada e em formulário específico que será fornecido no local de recebimento das inscrições aos interessados, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) ao Candidato nesta etapa.

CAPÍTULO X

10. DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL

10.1. Todos os Candidatos participantes no certame e devidamente presentes na Prova Objetiva, para classificação, a Nota Final obedecerá à fórmula abaixo indicada:

10.1.1. Nota Final = Número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão (* Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da Prova Objetiva, para efeito de classificação).

10.2. A nota final, para efeito de classificação dos Candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s) - Objetiva e Títulos, observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

10.3. Ocorrendo empate na Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o Candidato que:

a. Tiver maior idade;

b. Obtiver a maior nota na Prova Objetiva - Questões Específicas;

c. Obtiver a maior nota na Prova Objetiva - Questões Português;

d. Obtiver a maior nota na Prova Objetiva - Questões Matemática;

f. Persistindo o empate será realizado sorteio.

10.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por Cargo.

10.5. Para todos os Cargos, os Candidatos serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO XI

11. DOS RECURSOS

11.1. É admitido recurso quanto:

a. o indeferimento da solicitação de inscrição;

b. na formulação das questões da Prova Objetiva em face da divulgação do Gabarito Provisório;

c. na opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d. a pontuação de títulos;

e. ao resultado de Classificação do Concurso Público.

11.1.1. No caso de Recurso com base no item 11.1, alínea "a", não será conhecido para efeitos de juntada de documentos posteriores ao período de inscrição.

11.2. Os recursos deverão ser interpostos e dar entrada com protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta e endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, nas datas específicas para o ato indicadas no cronograma deste Edital.

11.3. Os recursos relativos à formulação das questões da Prova Objetiva, além do que prevê o subitem 11.1, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

11.4. Não serão admitidos pedidos de "revisão de julgamento" acerca de correção e avaliação de prova(s).

11.5. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do Candidato, número de sua inscrição, Cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

11.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO XII

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 - Fica delegada competência à empresa IOPLAN - Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda para:

a. realizar e preparar resultado das inscrições;

b. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a Prova Objetiva;

c. receber os documentos e aplicar valoração na Prova de Títulos;

d. apreciar os recursos previstos no subitem 11.1 deste Edital;

e. apresentar o relatório final, com a classificação dos Candidatos;

f. prestar informações sobre o Concurso Público.

CAPÍTULO XIII

13. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

13.1. Os Candidatos devidamente aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, serão chamados de acordo com a necessidade do Poder Legislativo Municipal e, se contratados, terão sua relação regida pela Lei Complementar nº. 037/2011 de 26 de dezembro de 2011, sendo que o chamamento obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

13.2. Ficam advertidos os Candidatos classificados de que a contratação no Cargo só lhes serão deferidas no caso de:

a. apresentar a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos elencados no item 5 deste Edital;

b. apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do Cargo;

c. apresentar atestado de boa saúde física e mental para o exercício da atribuição do Cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data da posse;

d. alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

e. apresentar declaração de bens;

f. apresentar Documento de Identidade - RG;

g. apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento;

h. apresentar Título de Eleitor e gozar dos direitos políticos;

i. apresentar CPF;

j. apresentar Cartão do PIS/PASEP;

k. apresentar Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l. declaração negativa de não acumulação de cargos ou empregos ou funções no serviço público, vedados em lei.

13.3. A não apresentação dos documentos acima após a convocação para a contratação, bem como quaisquer dos requisitos de que trata o presente Edital e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a convocação.

13.4. Incorrerá em pena de exclusão e/ou considerado desistente do Concurso Público o Candidato que, quando convocado:

a. não se apresentar na Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, no prazo determinado na convocação;

b. apresentar impedimento comprovado;

c. não for recomendado na avaliação médica;

d. apresentar outro impedimento previsto em lei;

e. não comprovar os requisitos pré-determinados para o Cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal;

13.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC).

13.6. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

13.7. Quando convocado ao provimento do cargo, caso o candidato não tenha interesse em assumir, poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar na lista geral de classificação, dentro de seu cargo.

13.7.1. Caso não haja cadastro reserva de candidatos aprovados e classificados no cargo, o candidato deverá, quando convocado, assumir, sob pena de, não o fazendo, ser excluído e/ou considerado desistente do Concurso Público.

CAPÍTULO XIV

14. DO CRONOGRAMA DE ATOS E PROVAS

INÍCIO

TÉRMINO às 13 horas*

ATOS E PROVAS

13/11/2012

 

Publicação do Edital e do extrato de Edital

14/11/2012

17/12/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÕES Exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos

14/11/2012

17/12/2012

PROVA DE TÍTULOS - apresentação da documentação - definido no item 9 deste Edital.

 

17/12/2012

Data limite para divulgação de Edital indicando as inscrições Deferidas e Indeferidas

 

17/12/2012

Data limite para divulgação do Edital Preliminar de Valoração da Prova de Títulos

 

18/12/2012

Período de Recurso referente ao Indeferimento de Inscrição

 

18/12/2012

Período de Recurso em face do Edital Preliminar de Valoração da Prova de Títulos

 

19/12/2012

Data Limite para Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas e Prova de Títulos e convocação para a prova objetiva.

 23/12/2012PROVA OBJETIVA das 10 horas às 13 horas.
 23/12/2012 a partir das 13 horas.**Divulgação do Edital do GABARITO PROVISÓRIO e do caderno de provas, a partir das 13 horas, na internet.
 26/12/2012Período Recurso em face da divulgação do Edital do Gabarito Provisório da Prova Objetiva
 27/12/2012Data limite para divulgação do Edital contendo o GABARITO DEFINITIVO, relação de notas da Prova Objetiva.
 28/12/2012Período de Recurso referente à avaliação, classificação e/ou eliminação na Prova Objetiva
 28/12/2012 a partir da 13 horas.**Divulgação do Edital de Homologação do CONCURSO PÚBLICO com a CLASSIFICAÇÃO FINAL, a partir da 13 horas.

*todos os atos dos candidatos deverão ser protocolado na Secretaria da Câmara de Vereadores no horário das 7 às 13 horas, do último dia do prazo estabelecido no cronograma acima, em razão do Decreto 007/2012, de 1º de novembro de 2012.

** Os atos de divulgação no endereço eletrônico www.cvanchieta.sc.gov.br serão sempre a partir das 13 horas.

CAPÍTULO XV

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A empresa responsável pela realização deste Concurso Público não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo, exceto aos candidatos interessados, durante os prazos de pedidos de revisão e/ou recursos de questões, no endereço eletrônico www.cvanchieta.sc.gov.br.

15.2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

15.3. Constitui óbice à participação neste certame o Candidato que possua com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada ou com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida e, se posterior à homologação das inscrições, será o Candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.4. As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.

15.5. A divulgação de todos os atos e Editais do Concurso Público serão feitas no endereço eletrônico www.cvanchieta.sc.gov.br.

15.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Anchieta (SC).

15.7. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela IOPLAN - Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda, pela Comissão de Acompanhamento e pela Câmara de Vereadores de Anchieta.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), aos 13 de novembro de 2012.

CLAUDETE TERESINHA JUNGES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTADOR - 20 HORAS - 35 questões

Língua Portuguesa - 10 questões:

Interpretação de texto: poesia e prosa. Classes de palavras de palavras e seus mecanismos de flexão (substantivo, adjetivo, verbo, artigo. Numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Acentuação gráfica. Crase. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Ortografia. Pontuação. Silaba e tonicidade - separação silábica. Frase - oração - período. Emprego das iniciais maiúsculas. Ortofonia (Ortoépia e prosódia). Colocação pronominal. Análise sintática: termos e oração. As questões serão elaboradas de acordo com o Novo Acordo Ortográfico- Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Matemática/ raciocínio lógico - 10 questões:

Conjuntos numéricos: racionais e reais, propriedades, problemas: de 1º e 2º graus, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, juros simples e compostos, equações e inequações, análise combinatória, matrizes e sistemas lineares, progressões aritméticas e geométricas, funções algébricas, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas, geometria, razão e proporção, regra de três (simples e composta) e resolução de problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal.

Conhecimentos Específicos - 15 questões:

Contabilidade Geral: Conceito, Objetivo, Campo de Aplicação, Análise de Demonstrativos Contábeis (Quocientes de Liquidez e Endividamento). Patrimônio e Suas Variações. Princípios e Convenções Contábeis. Escrituração. Apuração de Resultado e Demonstrativos Contábeis. Correção Monetária de Demonstrativos. Orçamentos: Conceito e Princípios, Regimes Financeiros. Classificação da Receita. Classificação da Despesa: Institucional, Funcional-Programática e Por Natureza. Créditos Adicionais: Espécies, Características e Recursos de Cobertura. Contabilidade Pública: Características. Receitas e Despesas Extra-Orçamentárias. Receitas e Despesas Orçamentárias Efetivas e De Mutações, Variações Independentes de Execução Orçamentária. Registros Extra-patrimoniais. Apuração de Resultado e Demonstrativos Contábeis. Auditoria no Setor Público: Princípios, Normas Técnicas, Procedimentos, Avaliação de Controles Internos, Papéis de Trabalhos: Relatório e Pareceres. Lei 4.320/1964 e alterações. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Controle Externo pelo Tribunal de Contas e Câmara Municipal. Controle Interno (normas constitucionais e legislação municipal, normas do Tribunal de Contas do Estado). Sistema de Auditoria de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Constituição do Estado de Santa Catarina (Títulos VI e VII). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 5ª edição: Síntese das Alterações - MCASP - 5ª edição, Parte Geral - Introdução MCASP, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, Parte VI - Perguntas e Respostas, Parte VII - Exercício Prático, Parte VIII - Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas e Anexos à 5ª Edição do MCASP; Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.