Câmara de Alvorada - RS

Notícia:   Câmara de Alvorada - RS abre inscrições para cargos de Nível Médio/Técnico

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2008

CARGO 1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CARGO 2 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CARGO 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

Prazo

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

07/04/08 a 25/04/08

Último dia para pagamento de taxa de inscrição

28/04/08 (segunda-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

06/05/2008 (sexta-feira)

Recursos contra o resultado provisório da homologação de inscrições

07, 08 e 09/05/2008

Edital de Homologação Final de Inscrições e divulgação de locais e horário de provas

16/05/08 (sexta-feira)

Aplicação de prova escrita objetiva

25/05/08 (domingo)

Divulgação de gabarito preliminar de prova escrita objetiva

27/05/08 (terça-feira)

Prazo para entrega de recursos contra gabarito preliminar de prova escrita objetiva

28, 29 e 30/05/08

Divulgação de resultado de prova escrita objetiva após recursos e convocação para sorteio público

A definir

Sorteio público para desempate em classificação (se houver)

A definir

Divulgação de resultado final do Concurso

A definir

EDITAL Nº 01/2008 DE CONCURSO PÚBLICO

O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para o provimento de cargos efetivos, sob o regime estatutário, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Alvorada. O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul/FAURGS, reger-se-á pelas normas deste Edital, pelas disposições contidas em Lei Orgânica do Município de Alvorada, publicada em 03/04/1990; Lei Municipal nº 730/94 e suas alterações; Resolução nº 024/94-Regimento Interno da Câmara Municipal/ Título I- da Câmara Municipal; Resoluções n° 006/95 e 007/97, da Câmara Municipal; Lei Municipal nº 1751/2006; Lei Municipal n° 1905/2008; e Decreto nº 131/99, que regulamenta os concursos públicos municipais.

As inscrições ficarão abertas no período de 7 de abril de 2008 a 25 de abril de 2008 e serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos. A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se a provimento, na Câmara Municipal de Alvorada, de um total de cinco (5) vagas para os cargos previstos no Anexo I deste Edital.

1.2 O presente Concurso será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Câmara e executado pela FAURGS.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através da divulgação de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na sede da Câmara Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2266, 2º andar, Alvorada/RS e/ou

2.3 na sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3o andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Escriturar, analiticamente, atos e fatos administrativos;

Escriturar contas correntes diversas;

Fazer revisão de balanços e inventários;

Examinar processos de prestação de contas;

Efetuar a prestação de contas de verbas recebidas de governos Federal e Estadual, para fins determinados;

Levantar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;

Assinar balanços e outros documentos;

Examinar empenhos, verificando e classificando a existência de saldo em dotações;

Reunir informações para tomada de decisões em matéria contábil;

Auxiliar na elaboração de proposta orçamentária;

Supervisionar e coordenar serviços auxiliares;

Executar outras tarefas correlatas.

3.2 TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Realizar a manutenção de hardwares e softwares, dando suporte e treinamento a usuários, administração de redes lógicas e utilização de softwares; desenvolver projetos de informática em geral.

Proceder à instalação e configuração de microcomputadores, realizando administração de rede, criando e garantindo padronizações de identificação, compartilhamento de recursos,

políticas de senhas;

Manter estrutura lógica da rede e sua documentação;

Criar, implementar e manter rotinas de automatização;

Atribuir direitos e permissão de uso, sob determinação da Presidência;

Identificar problemas e propor soluções;

Manter usuários atualizados, dando suporte e treinamento;

Proceder ao controle e atualização de documentação técnica de rede;

Executar rotinas de backup de servidores da rede - backup diário;

Administrar contas de usuários da rede;

Administrar contas de correio eletrônico;

Administrar os servidores de arquivos;

Apoiar a administração/ manutenção de servidores de banco de dados;

Manter acessos disponíveis a sistemas da Câmara Municipal;

Monitorar e manter disponíveis links externos;

Realizar manutenção de servidores da rede (hardware e software);

Realizar manutenção de computadores da Câmara Municipal;

(hardware e software);

Executar e armazenar dados da rede - backup semanal e mensal;

Monitorar e manter acessíveis conexões de rede

Apoiar a gerência em especificações técnicas e projetos;

Atender a todo tipo de solicitações autorizadas de usuários - redes, desktop, acessos etc;

Dar apoio a colegas nas demais atividades do setor;

Diagnosticar e solucionar problemas na infra-estrutura de rede de toda a Câmara Municipal;

Documentar / controlar informações lógicas de rede;

Projetar / implementar melhorias de TI;

Sincronizar informações e acessos externos;

Monitorar/ manter áreas de dados para setores utilizarem em armazenamento e acesso de seus arquivos;

Projetar/ programar/ controlar/ executar ampliações de rede física;

Executar outras atividades correlatas à função.

Todas as atividades inerentes ao cargo acima referido estão diretamente vinculadas ao setor de lotação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Especial: O exercício deste cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, em sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

3.3 AGENTE ADMINISTRATIVO

Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalhos para melhor desenvolvimento de atividades da Câmara;

Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir custos de operações;

Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Câmara, visando à identificação de folhas e correções necessárias;

Efetuar levantamento necessário com vistas a desenvolvimento de programação do setor de trabalho;

Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços;

Efetuar e supervisionar registro de dados relativos ao setor de trabalho;

Pesquisar elementos necessários a estudo de casos relativos a direitos e deveres de servidores;

Auxiliar no desenvolvimento de atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal;

Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos;

Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com legislação específica de pessoal, preparando expedientes que se fizerem necessários;

Auxiliar em estudos preliminares relacionados à classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análises, avaliações e remuneração de cargos e empregos;

Orientar, sob supervisão, o funcionamento de cadastro de pessoal, material e patrimônio;

Supervisionar a organização e utilização de registros de estoque de material existente em almoxarifado, bem como providenciar a aquisição de suprimentos de material de consumo e permanentes;

Promover, periodicamente, balancetes, inventariados e balanços de material em estoque ou movimento;

Passar certidões, com base em dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior;

Redigir, de acordo com critérios pré-determinados, informações, ordens de serviços, contratos e relatórios;

Prestar informações ao público no que se refere a andamento de expedientes;

Auxiliar em estudos relativos à lotação e relotação em unidades administrativas;

Auxiliar na programação de atividades de aperfeiçoamento e treinamento pessoal;

Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas a atividades da Câmara Municipal;

Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a serem desenvolvidos por auxiliares;

Executar trabalhos de digitação em geral;

Operar equipamentos de processamento de dados com vistas a processamento;

Executar digitação de dados com vistas a processamento;

Planejar, orientar e dirigir atividades de identificação de espécies documentais;

Participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;

Promover medidas necessárias à conservação de documentos arquivados;

Executar outras tarefas correlatas.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 7 de abril de 2008 a 25 de abril de 2008.

4.1 Procedimento para realizar a inscrição via Internet:

4.1.1 As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, de 7 de abril de 2008 até 25 de abril de 2008.

4.1.2 A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

4.1.3 A Câmara Municipal de Alvorada disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Câmara Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266, 2º andar, Alvorada, RS, durante o mesmo período, em dias úteis, das 12h30min às 18h30min.

4.1.4 No ato de inscrição, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento de taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 28 de abril de 2008. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 28 de abril de 2008.

4.1.5 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter, nem à FAURGS nem à Câmara Municipal de Alvorada, cópia de sua documentação.

4.2 Regulamentação:

4.2.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse no cargo.

4.2.2 O candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data de posse no cargo.

4.2.3 Os documentos comprobatórios de atendimento a requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para posse no cargo.

4.2.4 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.2.5 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

4.2.5.1 Será considerada, para fins de homologação de inscrição, a última inscrição efetuada pelo candidato, desde que atendido ao item 4.1.4 deste Edital.

4.2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

4.2.7 Não haverá devolução de valor de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

4.2.8 O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.2.9 O candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.3 Homologação de inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado nos locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 6 deste Edital.

5 DAS PROVAS

5.1 O concurso será constituído de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.2 A prova escrita objetiva será realizada no município de Alvorada, RS, em 25 de maio de 2008, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da prova.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade que deu origem à inscrição e caneta esferográfica de tinta de cor azul.

5.4 O ingresso na sala de aplicação da prova escrita objetiva somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

5.6 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Concurso.

5.7 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais e horários designados por Edital.

5.8 Durante a realização de prova, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, pagers, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

5.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul.

5.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

5.11 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.12 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) se comportar de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas ou de quaisquer aparelhos eletrônicos;

c) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de realização da prova escrita objetiva.

5.13 A FAURGS procederá à coleta de impressão digital de todos os candidatos, no dias de aplicação de prova escrita objetiva e durante a realização da mesma, como forma de identificação.

5.14 O candidato somente poderá retirar-se do recinto de prova após decorrida uma (1) hora do início de sua realização.

5.15 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

5.16 O candidato, ao término da prova escrita objetiva, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

5.17 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de prova.

5.18 Não será permitido ao candidato ligar ou utilizar seu celular, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, enquanto permanecer nas dependências de locais de aplicação de provas.

5.19 A critério da Câmara Municipal de Alvorada, a prova escrita objetiva poderá ser realizada em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, em horário diurno ou noturno.

5.20 Os programas para a prova escrita objetiva estão dispostos no Anexo III deste Edital.

6 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

6.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.

6.1.2 ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desse resultado, em formulário específico, disponibilizado na página da FAURGS naquele período.

6.1.3 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.

6.2 O recurso deverá ser apresentado por petição escrita, entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3o andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

6.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 6.2 deste Edital.

6.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

6.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição de candidatos que os interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

6.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 6.1.

6.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A prova escrita objetiva será avaliada de acordo com o Anexo II deste Edital.

7.2 Será considerado aprovado na prova escrita objetiva e, por conseqüência, no Concurso, o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 pontos totais da prova escrita objetiva, ou seja, 50% da pontuação máxima da mesma.

7.3 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados os arredondamentos de pontos, em parte ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal N. 131/99.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Caso os candidatos de um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

- maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

- sorteio público.

8.2 No caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital divulgado nas formas previstas no item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

9 DO PROVIMENTO DE CARGOS

9.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Concurso.

9.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da posse;

g) possuir registro no Conselho de Classe para o cargo de Técnico em Contabilidade;

h) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

i) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

9.3 A Câmara Municipal de Alvorada nomeará os concursados aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

9.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Câmara, através de requerimento, no ato de convocação. A Câmara Municipal de Alvorada poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Câmara o direito de convocar o próximo classificado.

9.5 O candidato aprovado deverá comunicar ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Alvorada, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Concurso Público que realizou, objeto deste Edital.

9.6 No caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias e/ou outros casos, para os cargos previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Concurso objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.

9.7 A idade mínima para ingresso no serviço público municipal é de 18 (dezoito) anos, de acordo com o inciso II, do Art. 7º da Lei Municipal nº 730/1994 e alterações, a ser comprovada no momento da posse. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, por uma equipe de avaliação médica indicada pela Câmara Municipal de Alvorada/RS, para o exercício do cargo, de acordo com o inciso IV, do Art.7º da Lei Municipal nº 730/1994 e alterações.

10 DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso para aproveitamento de candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, através de Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação de candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Câmara e pela FAURGS.

11.4 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Câmara Municipal de Alvorada.

11.5 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

Alvorada, 7 de abril de 2008.

Vereador Denis Dib
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

ANEXOS

Anexo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária

Habilitação

Vencimento Básico R$

Vagas

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico de Contabilidade, em instituição regularmente habilitada. Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

1.026,27

01

2

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Ensino Médio completo e Curso Técnico de Informática, em instituição regularmente habilitada.

1.026,27

01

3

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio completo.

821,05

03

Anexo II - DAS PROVAS OBJETIVAS

Cargo

Língua Portuguesa

Legislação Municipal

Informática

Conhecimentos Específicos

Número Total de Questões P
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Pontua-ção por questão



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Pontua-ção por questão



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Pontua-ção por questão



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Q
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Pontua-ção por questão

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

15

2,0 pontos

5

2,0 pontos

10

2,0 pontos

20

2,0 pontos

50

100 pontos

2

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

15

2,0 pontos

5

2,0 pontos

-

-

30

2,0 pontos

50

3

AGENTE ADMINISTRATIVO

15

2,0 pontos

5

2,0 pontos

10

2,0 pontos

20

2,0 pontos

50

ANEXO III - DOS PROGRAMAS

Língua Portuguesa:

PARA TODOS OS CARGOS

Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.

Legislação:

PARA TODOS OS CARGOS

Lei Municipal N. 730/94, de 08/12/1994, e suas alterações, excluindo-se o Título VII - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada, Lei Orgânica Municipal (Título I) e Regimento Interno da Câmara Municipal de Alvorada.

Noções de Informática:

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E AGENTE ADMINISTRATIVO:

Microinformática. Arquitetura, hardware e organização dos computadores tipo IBM PC. Sistemas operacionais Microsoft Windows XP. Aplicativos Microsoft Office: Word, Excel, Navegador Internet Explorer 5.0, noções básicas de rede, Aplicativo Outlook Express 5.0. Configuração de software e hardware em plataforma PC. Prevenção e tratamento para vírus de computador.

Prova de Conhecimentos Específicos:

CARGO 1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Matemática financeira - Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Taxas de juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes. Séries de pagamentos (rendas certas) ou anuidades: estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. Contabilidade básica - Patrimônio: conceito e definição. Patrimônio líquido. Formação do patrimônio. Gráfico patrimonial. Situação líquida. Contas: débito e crédito. Classificação das contas. Plano de contas. Escrituração contábil: regimes de caixa e competência. Princípios fundamentais de contabilidade. Lançamentos e retificações. Compra e venda de mercadorias. Operações típicas de uma empresa. Critérios anteriores ao encerramento do balanço: balancete de verificação. Provisões e diferimentos. Inventários de mercadorias e materiais. Créditos de liquidação duvidosa. Demonstrações contábeis: balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Lucros e prejuízos acumulados. Demonstração Fluxo de Caixa. Contabilidade pública. Patrimônio Público: Divisão, aspectos quantitativo e qualitativo do patrimônio, o inventário, as variações patrimoniais, estrutura e análise do patrimônio governamental. Escrituração: atos e fatos da administração pública, normas de escrituração, os sistemas e planos de contas, as contas e suas funções, lançamento das operações do exercício. Técnicas de encerramento de exercício: balanço inicial - abertura de contas, balancete de verificação, operações de encerramento de exercício, balanço e levantamento de contas, os resultados do exercício. Tomadas de contas: a Lei de Responsabilidade Fiscal, os demonstrativos de gestão, o controle interno e externo. Demonstrações contábeis. Tomadas e prestações de contas de contas: a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município. Os demonstrativos de gestão, o controle interno e externo.

CARGO 2 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Microinformática: Arquitetura, hardware e organização de computadores tipo IBM PC. Sistema operacional Microsoft DOS 6.22. Sistema operacional Microsoft Windows 98. Sistema operacional Microsoft Windows NT 4.0 Server. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97, Powerpoint 97. Navegador Internet Explorer 5.0. Aplicativo Outlook Express 5.0. Configuração de software e hardware em plataforma PC. Conceitos, prevenção e tratamento para vírus de computador. Rede de computadores: conceitos básicos. Internet: protocolos e serviços.

CARGO 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Documentação oficial: tipos de correspondência, documentos e processos administrativos. Modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento. O trabalho em equipe como fator de qualidade: o profissional do futuro; a equipe prestadora de serviços, entendendo o trabalho em equipe; as relações de poder na equipe; a valorização profissional.