Câmara de Alto Piquiri - PR

Notícia:   Câmara de Alto Piquiri - PR abre vaga de nível fundamental

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL ABERTURA Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CGC 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - 3656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI - Paraná
camalpi@hotmail.com

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis; TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de Cargo da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão parte integrante deste Edital.

1. QUADRO DE CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

CARGOS

VAGAS QUADRO GERAL

VAGAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Serviços Gerais Legislativo

01

-

40 horas

R$ 721,52

R$ 40,00

Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida pelo MEC.

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. O PROFISSIONAL DEVERÁ:

Cumprir as normas emanadas pela Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, conforme anexo II.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, situada na Rua Santos Dumont, 317 - Centro na Cidade de Alto Piquiri - PR, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 08h00minh às 11h30minh das 13h30min às 17h00min.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 16 de abril de 2012 até as 24h00min horas do dia 30 de abril de 2012, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 30 de abril de 2012.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

3.15. Da Homologação das Inscrições

3.15.1 O Edital de homologação das inscrições será afixado no saguão da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 04 de maio de 2012.

3.15.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

3.15.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h (horário de atendimento ao público) nos dias 07 e 08 de maio de 2012, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR.

3.15.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

3.15.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 3.15.1.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso será composto por Prova Objetiva (escrita), em caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.3. No dia 11 de maio de 2012, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

5.4. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 20 de maio de 2012, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

5.5. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 5.4.

5.6. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

5.7. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

5.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

6. DAS QUESTÕES

6.1. A prova objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, conforme quadro abaixo:

Matéria

Quantidade

Peso

Total Pontos

Língua Portuguesa

15

4

60

Matemática

10

4

40

Total  

100

6.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

6.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

6.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

6.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o comprovante de inscrição e Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no item 5.6.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

6.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital no saguão da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 21 de maio de 2012.

6.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR até às 17h dos dias 22 e 23 de maio de 2012.

6.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

6.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

6.13. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50 pontos.

6.13.1 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.13.1.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português;

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Matemática;

d) Tiver maior número de filhos;

e) Sorteio Público.

6.14 - DO RESULTADO

6.14.1. O resultado Final da Prova Objetiva será divulgado em Edital no saguão da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 06 de junho de 2012.

6.14.2. Caberá recurso quanto ao resultado final até as 17h dos dias 11 e 12 de junho de 2012, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes.

6.14.3. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

11.2. A homologação será afixada em Edital na Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

11.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

7. DA NOMEAÇÃO

7.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

7.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 7.1 do presente Edital.

7.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, para se apresentarem na Secretaria da Câmara, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

7.4. No decurso do período de 05 (cinco) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria da Câmara, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria da Câmara Municipal), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

l) Duas fotos 3x4, recente;

m) Declaração de bens.

7.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante.

8. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

8.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria da Câmara Municipal, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

8.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da Câmara Municipal, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 7.3.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal, afixados no saguão da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

9.2. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.3. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

9.4. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

9.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria da Câmara Municipal, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

9.6. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados na Secretaria da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR.

9.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Decreto Legislativo n° 008/2012.

9.8. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Descrição do Cargo;

Anexo III - Cronograma.

Alto Piquiri - PR, 13 de abril de 2012

Abel Martins Altero
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PROGRAMA DE PROVA

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita

MATEMÁTICA

As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

HISTÓRIA DO BRASIL

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO
SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO

- Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal, serviços que visem o bom funcionamento do prédio público;

- Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor.

- Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coador e demais utensílios de cozinha.

- Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição.

- realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor.

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência.

- Executar serviços de vigilância e recepção em portarias.

- Executar a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos.

- Executar atividades de capinação e retirada de mato.

- Aplicar corretamente os materiais de limpeza de forma econômica.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Executar tarefas nas reuniões ordinárias e extraordinárias e solenes.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Descrição

Data

Inscrições

16 à 30/04

Vencimento do Boleto de Inscrição

30/abr

Homologação das Inscrições

04/mai

Recurso de Indeferimento de Inscrição

07 e 08/05

Retificação da Homologação (se houver)

11/mai

Divulgação do Ensalamento

11/mai

Data da Prova

20/mai

Divulgação dos Gabaritos

21/mai

Recurso Contra o Gabarito

22 e 23/05

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

30/mai

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

30/mai

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

31/05 e 01/06

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

06/jun

Publicação do Resultado Final

06/jun

Recurso contra Resultado Final

11 e 12/06

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

15/jun

Homologação do Concurso

19/jun