Câmara de Aiuruoca - MG

Notícia:   Câmara de Aiuruoca - MG abre vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

De ordem do Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Sr. Francisco Lázaro Corrêa, a Câmara Municipal de Aiuruoca-MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimentos de Cargos Vagos de seu Quadro Permanente, nos termos da legislação pertinente, notadamente ao Artigo 38, inciso I, combinado com o Artigo 39, § 1° ambos da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca-MG e da Lei Municipal n° 2.298 de 20 de setembro de 2011, e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, constam no Anexo I deste Edital.

1.2. As atribuições dos cargos pertinentes ao presente concurso público estão descritas na legislação em vigor da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, notadamente, a Lei Municipal n° 2.298 de 20 de setembro de 2011.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da lei.

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Para o Cargo de Motorista, possuir no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

2.4 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3 Estar em gozo dos direito políticos;

3.4 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta municipal, estadual e federal;

3.5 Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6 Não ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa ou que tenha causado dano ao erário; (Declaração);

3.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do dispositivo no art. 37, XVI da Constituição Federal (Declaração).

3.8 Possuir na data da posse o Certificado de conclusão de curso com nível de escolaridade que for exigido para o cargo postulado.

3.9 Para o Cargo de Motorista, possuir na data da posse, além da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" apresentada para inscrição do concurso, o Certificado de Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros emitido por órgão credenciado junto ao Detran.

4 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 07/11/2011 A 02/12/2011
NO POSTO DE INSCRIÇÃO:
Local: Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG
situada à Rua Dr. Antônio Guimarães, n° 62, Centro - Aiuruoca-MG
Horário: 13:00 às 16:00 horas

4.1 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica com firma reconhecida em cartório do outorgante da procuração (candidato), os seguintes documentos:

a) Original e cópia de cédula de identidade ou documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

b) Para o Cargo de Motorista, além do documento exigido na letra "a" anterior, apresentar original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D";

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em depósito bancário em dinheiro diretamente no caixa localizado dentro de quaisquer das agências do Banco Bradesco S.A., em nome da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Conta Corrente n° 000801-2, Agência n° 571-1, do Banco Bradesco S.A., no valor disposto no Anexo I deste Edital.

4.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.2.1 Os portadores de deficiência, desde que as deficiências de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do cargo, quando de sua posse serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época.

4.4 O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.5 Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição deverá ser feita, através de depósito bancário, diretamente no caixa da instituição bancária, em dinheiro, sendo vedado o depósito feito em cheque, no caixa rápido ou 24 horas, atendimento eletrônico, transferências via "DOC" ou "TED", via internet e outras que não seja o depósito direto no caixa bancário localizado dentro de quaisquer das agências do Banco Bradesco S.A.;

b) O valor, da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no motivo de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Câmara Municipal.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos e, terão duração de 3 (três) horas.

5.3. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 50 (CINQUENTA) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,0 (dois) o valor de cada questão e o Conteúdo Programático está disposto no Anexo II do presente Edital.

5.4. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no Município de Aiuruoca-MG, no dia 11/12/2011, às 9:00hs, com previsão para abertura dos portões às 08:30hs, na Escola Municipal Professora Maria José Ematné, localizada à Alameda José Waldemar Nunes, nº 15, centro, na cidade de Aiuruoca-MG.

6.2. A identificação correta dos locais de aplicação das Provas e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, observando o Anexo III deste Edital.

6.3. O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior, em que os candidatos serão comunicados.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital com calculadora, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de uma acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível e aquelas feitas à lápis.

6.13. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para entrada, qual seja, após a 9:00hs, quando serão fechados os portões;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.14. Não haverá revisão de provas.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a sua Folha de Resposta, não sendo atribuído ponto a questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada, ou feitas à lápis.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pelos pontos obtidos na prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que for mais idoso.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única instância, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, protocolado entre as 13:00 e 16:00hs , quando o recurso for:

8.1.1. Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que demonstrado erro material;

8.1.2. Contra os resultados apontados na Lista de Classificação Preliminar, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora do prazo preestabelecido.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, no horário de expediente entre 13:00 e 16:00hs dos dias 14, 15 e 16.12.2011, e encaminhados à Comissão de Concurso Público.

8.4. Após o julgamentos dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, mesmo que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG - Lei Municipal n° 2.298/2011.

9.2. O local de trabalho será na sede da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG.

9.3. A carga horária de cada cargo está prevista neste edital no ANEXO I.

9.4 A Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria n° 0006 de 19 de outubro de 2011, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, publicar o Edital, receber os recursos, fornecer parecer para a homologação final do concurso, juntamente com a assessoria e consultoria da Empresa Domínio Público Assessoria e Consultoria Ltda, site: www.dominioassessoria.com.br.

9.5 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.6. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.7. A aprovação no concurso assegura o direito à nomeação, mas esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

9.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e da aceitação tácita das condições do concurso público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.9. A Câmara Municipal de Aiuruoca-MG não responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

9.10. O candidato deverá manter junto a divisão de recursos humanos da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

9.11. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, através da Comissão de Concurso Público.

9.12. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio), na forma do anexo deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais desde que compatível com o exercício do cargo declarado no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.13. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, o seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;

c) fotocópia autenticada de CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Cartão de cadastramento do PIS/PSEP, se tiver;

g) Laudo médico favorável, fornecido pelo serviço de medicina da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG ou médico contratado pela Câmara Municipal de Aiuruoca-MG para este fim;

h) 02 (duas) fotografias 3x4;

i) fotocópia autenticada do título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

j) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

l) declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previsto em lei;

m) declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual;

n) declaração por inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa na administração pública direta ou indireta municipal, estadual e federal;

o) para o Cargo de Motorista, cópia autenticada do Certificado de Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros emitido por órgão credenciado junto ao Detran.

9.14. Fica fazendo parte integrante deste Edital os anexos I contendo Cargo, Escolaridade, Número de Vagas, Valor da Inscrição, Vencimentos e Carga Horária; o Anexo II contendo o Conteúdo Programático; o Anexo III contendo o cronograma do Concurso, Local e Horário da prova.

9.15. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, folhas de resposta e outros materiais, mantendo-se, entretanto pelo período de validade do concurso os atos administrativos, tais como, portarias, edital, pareceres, resultados finais e decreto de homologação.

9.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, nomeada pela Portaria nº 006 de 119 de outubro de 2011.

9.17. Caberá à Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG a homologação do resultado final.

9.18. Todas as informações referentes ao concurso público e os resultados serão publicados no quadro de avisos no prédio da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG e disponibilizadas por meios eletrônicos quando possível.

9.19. A coordenação e consultoria do presente Concurso será da empresa DOMÍNIO PÚBLICO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., sendo que o presente edital e todas as publicações poderão ser visualizadas no sítio da mesma, com endereço eletrônico www.dominioassessoria.com.br.

Aiuruoca-MG, 25 de outubro de 2011.

Francisco Lázaro Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

ANEXO I

Cargos, Escolaridade, Número de Vagas, Valor da Inscrição, Carga Horária e Provas

Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2011
Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Cargos

Requisitos

 

Código 001 Assistente Legislativo

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Número de vagas

01

Valor da Inscrição

R$ 30,00

Vencimento

R$ 650,00

Carga horária

40hs/semanal

Prova de Português

15 questões

Prova de Matemática

15 questões

Prova de conhecimentos específicos

20 questões

Valor das questões

2,0 pontos cada

Código 002 Motorista

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Número de vagas

01

Valor da Inscrição

R$ 30,00

Vencimento

R$ 545,00

Carga horária

40hs/semanal

Prova de Português

25 questões

Prova de Matemática

25 questões

Valor das questões

2,0 pontos cada

Código 003 Oficial Geral do Legislativo

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Número de vagas

01

Valor da Inscrição

R$ 50,00

Vencimento

R$ 1.200,00

Carga horária

40hs/semanal

Prova de Português

15 questões

Prova de Matemática

15 questões

Prova de conhecimentos específicos

20 questões

Valor das questões de Português e Matemática

2,0 pontos cada

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DOS CARGOS DO CONCURSO

Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2011

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO

PORTUGUÊS.

1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Seqüências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação.

MATEMÁTICA:

1. Números inteiros, racionais e reais, operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3. Expressões numéricas. 4. Sistemas de equações. 5. Equações de 2° grau. 6. Sequências numéricas, progressão aritmética e geométrica. 7. Sistema legal de medidas. 8. Razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e compostas. 9. Média aritmética simples e ponderada. Porcentagens, juros simples e compostos. Princípios de geometria: perímetro, área e volume. Análise combinatória.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Administração Pública: organização administrativa; administração direta e indireta; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública. Poderes e deveres da Administração. 2. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. 3. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. 4. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização e modalidades. 5. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento.

CARGO DE MOTORISTA

PORTUGUÊS

1. Interpretação de texto. 2. Reescrita de passagens do texto. 3. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. 4. Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso frequente. 5. Regência e concordância nominal e verbal. 6. Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA:

1. Conteúdo Programático: Sistema de numeração. 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. 3. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. 4. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação. 5. Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. 6. Regra de três simples e composta. 7. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). 8. Medidas de comprimento. 9. Medidas de área. 10. Medidas de volume. 11. Medidas de massa. 12. Sistema métrico. 13. Problemas.

CARGO DE OFICIAL GERAL DO LEGISLATIVO

PORTUGUÊS.

1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Seqüências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação.

MATEMÁTICA:

1. Números inteiros, racionais e reais, operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3. Expressões numéricas. 4. Sistemas de equações. 5. Equações de 2° grau. 6. Sequências numéricas, progressão aritmética e geométrica. 7. Sistema legal de medidas. 8. Razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e compostas. 9. Média aritmética simples e ponderada. Porcentagens, juros simples e compostos. Princípios de geometria: perímetro, área e volume. Análise combinatória.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Administração Pública: organização administrativa; administração direta e indireta: composição; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. 2. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social;responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. 3. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de freqüência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de cargos e salários. 4. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. 5. Sistemas de controle administrativos. 6. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades. 7. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. 8. Administração de materiais: material de consumo e material permanente. 8. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento.

ANEXO III

CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Edital de Abertura de Concurso Público n° 001/2011
Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

De ordem do Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Sr. Francisco Lázaro Corrêa, a Comissão do Concurso Edital n° 001/2011 da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG torna público o cronograma e os locais da realização das provas com data e horário:

CRONOGRAMA:

1. INSCRIÇÕES DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 A 02 DE DEZEMBRO DE 2011, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG, ENTRE 13:00H E 16:00H;

2. LISTA DE CANDIDATOS DIA 06 DE DEZEMBRO APÓS 14:00HS PUBLICADA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG;

3. PROVA OBJETIVA TODOS OS CARGOS:

LOCAL:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ EMATNÉ
SITO À ALAMEDA JOSÉ WALDEMAR NUNES, N° 15
CENTRO - AIURUOCA-MG
DIA: 11 DE DEZEMBRO DE 2011
HORÁRIO: 09:00HS às 12:00HS;

4. GABARITO OFICIAL DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011, APÓS 14 HORAS, PUBLICADA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG.

5. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011 APÓS 14:00HS PUBLICADA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG;

5. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO DIAS 14, 15 E 16 DE DEZEMBRO DE 2011 ENTRE 13:00H E 16:00H NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG;

6. LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2011 PUBLICADA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG.

Francisco Lázaro Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG