Câmara de Agronômica - SC

Notícia:   Câmara de Agronômica - SC abre 2 vagas para Oficiais de Nível Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE N° 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente da Câmara Municipal de Agronômica, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria n° 003 de 19 de março de 2012, torna público a realização de Concurso Público para provimento de cargos da administração direta para atuarem junto ao Poder Legislativo Municipal, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições (presencial ou via correios)

26/03/2012 a 25/04/2012

2.

Último dia para pagamento do valor da inscrição e protocolo via sedex da inscrição realizada pelo correio.

25/04/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

25/04/2012

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

30/04/2012

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

02 e 03/05/2012

6.

Publicação do Edital de convocação/homologação definitiva das inscrições e do local da realização da prova

07/05/2012

7.

Aplicação da prova escrita objetiva

12/05/2012

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

14/05/2012

9.

Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova objetiva escrita

15 e 16/05/2012

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

19/05/2012

11.

Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva

21/05/2012

12.

Recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva

22 e 23/05/2012

13.

Divulgação da classificação final e definitiva da prova escrita objetiva

28/05/2012

2. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. A seleção para os cargos será de prova escrita objetiva de caráter classificatório composta de 50 (cinqüenta) questões.

3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal de cargos da Câmara Municipal de Agronômica, de acordo com a tabela constante no item III deste Edital.

4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Agronômica (Lei Complementar n° 001/1990 e suas alterações).

5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá ao disposto no RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.

6. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da Câmara Municipal.

7. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais fixados no mural informativo da Câmara Municipal de Agronômica, por meio da internet (através do site www.cva.sc.gov.br, e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

Capítulo III

DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. O concurso de que trata este Edital destina-se ao preenchimento do cargo e número de vagas abaixo:

Cargo

Vagas

Carga Horária semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Oficial de Nível Médio

02

40 horas

Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

R$ 1.901,28

Escrita

2. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente Edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) comprovação de idade mínima de 18 anos;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido neste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições serão presenciais e via correios e deverão ser realizadas no período estipulado conforme cronograma (Capítulo I), de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

3. As inscrições presenciais devem ser realizadas em horário normal de expediente da Câmara Municipal de Agronômica (das 13:00h às 19:00hs de segunda a sexta-feira). É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da Câmara Municipal, acessando o site www.cva.sc.gov.br ou através do telefone: (47) 3542 0294

3.1. O candidato poderá acessar o site www.iobv.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que deverá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer ou inserir dados, documentos e/ou informações inverídicas ou falsas será eliminado do Concurso Público, independentemente da fase em que se encontrar o certame.

5. Do valor da taxa de inscrição

5.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

5.2. A taxa de inscrição deverá ser paga mediante depósito no Banco do Brasil S/A, agência n° 5404-6, conta-corrente n° 54140-0, de titularidade da Câmara Municipal de Agronômica (CNPJ n° 81.161.838/0001-69) .

5.3 Quanto ao depósito do valor da inscrição o candidato deverá observar estritamente o disposto no item 17, deste Capitulo.

6. Inscrição presencial

6.1. Para a inscrição presencial o candidato deverá dirigir-se à Câmara Municipal de Agronômica, situada à Rua Leopoldo da Cunha, 435 - Centro, da cidade de Agronômica - SC, no horário normal de expediente e apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário original, conforme itens 5.1 e 5.2, deste Capítulo.

c) Ficha de inscrição (Anexo V) devidamente preenchida datilografada ou digitada.

6.2 A Câmara Municipal de Agronômica não fará fotocópia do documento de identidade do candidato que não a trouxer no ato da inscrição.

7. Inscrição via correios

7.1. Será admitida inscrição pelos Correios, mediante remessa (somente via SEDEX) da ficha de inscrição (Anexo V), com cópia da carteira de Identidade e CPF e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário) em via original e identificado com o nome do candidato. Não serão aceitos depósitos através de envelopes em caixas eletrônicos ou com cheques.

7.2. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição um envelope COM SELO e endereçado ao próprio candidato para devolução do comprovante da inscrição, que será devidamente numerado e assinado pela empresa.

7.3. O envelope contendo a ficha de inscrição e os demais documentos relacionados no item 7.1, deverá ser postado até a data do término das inscrições, conforme cronograma e encaminhado para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Rua Coronel Feddersen, 1381 - 2°. Andar - Sala 01 - Centro
89.190-000 - Taió

7.4. O Instituto o Barriga Verde não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

10. O Formulário de Inscrição já indica o cargo a que o candidato irá concorrer.

11. O local de realização da prova será somente no município de Agronômica - SC.

12. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

13. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas. 13.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

16. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, transferência, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. Não serão aceitas inscrições via correio cujos envelopes tenham sido postados após o prazo estabelecido no cronograma.

19. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Agronômica o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

20. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Agronômica não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, feriados bancários, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

21. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

22. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Agronômica eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Presidente Câmara Municipal de Agronômica/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para impetração de recurso.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. De acordo Decreto Federal n° 3.298/99, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 02 (duas), não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência

2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la pessoalmente à Câmara Municipal (se presencial a inscrição) ou via Sedex (até o término das inscrições), ao Instituto o Barriga Verde (Ref.: Concurso/CÂMARA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA - Avenida Luiz Bertoli, n° 231, Centro, Taió/SC - CEP 89.190-000). O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Ou protocolar os documentos na central de atendimento do instituto no mesmo endereço acima até a data final das inscrições.

2.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado (datado com até 30 dias) que justifique o atendimento especial solicitado.

2.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do Poder Legislativo Municipal.

2.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira por ocasião da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la pessoalmente à Câmara Municipal (se presencial a inscrição) ou via Sedex (até o término das inscrições), ao Instituto o Barriga Verde (Ref.: Solicitação/CÂMARA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA - Avenida Luiz Bertoli, n° 231, Centro, Taió/SC - CEP 89190-000). O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Ou protocolar os documentos na central de atendimento do instituto no mesmo endereço acima até a data final das inscrições.

3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

3.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Capítulo VIII

DAS PROVAS

1. A prova será realizada no município de Agronômica - SC, em local a ser oportunamente divulgado.

2. Não será permitida a realização de provas em local diverso daquele informado no Edital de convocação/homologação definitiva das inscrições.

3. O Concurso Público será constituído de apenas 01 (uma) prova escrita objetiva de caráter classificatório.

4.Da prova objetiva

4.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante questões objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

PROVAS

DISCIPLINA

N º de QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conteúdos Gerais (História, Geografia, Atualidades e informática básica)

05

0,20

1,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos

30

0,20

6,00

Total

 

50

 

10,00

5. Do horário e local da realização da prova escrita objetiva

5.1. A prova escrita objetiva será realizada em data conforme cronograma do Capítulo I deste Edital, em local a ser anunciado oportunamente no Edital de convocação/homologação definitivo das inscrições, com duração de 04 (quatro) horas e será realizada conforme o horário abaixo:

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

07h45min

08h00min

12h00min

11 h30min

5.2. Na definição do horário de realização da prova será considerado o horário de Brasília.

5.3. A confirmação da data e as informações sobre locais e distribuição dos candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de Edital próprio a ser publicado no mural e site oficial da Câmara Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

5.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no Edital de convocação/homologação das inscrições.

5.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para seu o início da prova.

5.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome constar da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento;

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista (desde que possua foto); Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

5.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.11. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.12. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

5.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital das folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização da prova, bem como usar detector de metais.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.17. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

5.19 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

5.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provasi

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto Barriga Verde no dia da aplicação da prova;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões (antes do horário programado neste Edital) ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (ponto eletrônico, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.21. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

5.22. Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

5.23. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Agronômica não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.24. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas, mas que, porém, constou do Edital de convocação/homologação, o Instituto o Barriga Verde o autorizará a realizar a prova, após inclusão em formulário específico.

5.25. A autorização de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

5.26. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

5.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

5.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

5.31. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

5.32. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

5.33. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste Edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.34. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e a requerer nos termos deste Edital.

5.35. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.36. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e pagamento (se os trouxer) e identidade.

5.37. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

6. Do preenchimento do cartão-resposta

6.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha.

6.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para o mesmo cargo, ou seja, com o mesmo conteúdo, porém, com a identicação diversa da resposta correta, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.3. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.13. O Gabarito Preliminar da prova objetiva será divulgado pela Câmara Municipal de Agronômica, no mural de Atos Oficiais da Câmara Municipal ou em seu site oficial, no primeiro dia útil seguinte à data da realização da prova e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

6.15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 6,00 (seis).

2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

3. Não serão divulgadas as notas dos candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação, os quais poderão solicitar seu boletim de notas através do email concursos@iobv.com.br, ou junto a Comissão de Concurso.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

1° possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei n° 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento constante de documento oficial de identificação;

2° possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3° possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

4° possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

5° possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

6° o candidato mais velho.

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente Edital;

b) da homologação de deferimento ou indeferimento de candidato;

c) da formulação de questões da prova;

d) do gabarito preliminar;

e) da pontuação da prova;

f) da classificação;

g) da homologação do resultado do concurso;

h) da nomeação.

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente Câmara Municipal.

2.1. Os recursos contra a homologação do resultado do concurso e contra a nomeação, igualmente devem ser dirigidos mediante requerimento expresso ao Presidente Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis da efetivação do ato.

3. Os recursos contra a "homologação e deferimento ou indeferimento de candidato", "gabarito preliminar" e "classificação", já possuem datas pré-definidas, nos termos do Capítulo I, item 1, deste Edital.

3.1 Nos demais recursos, para fins de identificação do termo inicial do prazo, exclui-se o dia da publicação do ato.

3.2 Os recursos deverão ser formulados nos termos do modelo contido no Anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação - que deverá ser clara e objetiva e quando for referente às questões deverá citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde, executora do Concurso e deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Agronômica, aos cuidados da Comissão Municipal de Concurso.

3.3 O prazo para interposição de recurso será sempre de 02 (dois) dias úteis, obedecida cada fase e nos termos dos itens anteriores.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente Câmara Municipal .

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo IV deste Edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

1. O provimento de cargos ficará a critério do Poder Legislativo Municipal de Agronômica e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos aprovados de acordo com a necessidade do serviço público.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n° 071/2012, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso do item anterior ou de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento (se casado) ou de Nascimento;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei n° 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Três fotos 3x4, recentes;

i) Laudo médico, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;

j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; I) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90;

m) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

n) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

p) Dos exames enumerados no item 7, do Capítulo XIII, deste Edital.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito o ato de nomeação.

7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Câmara Municipal de Agronômica, mesmo que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. O provimento de cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Agronômica e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

2. A convocação para contratação será feita através de telefone ou por Carta AR.

3. Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer na Secretaria da Câmara Municipal de Agronômica, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone ou correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço ou telefone, junto a Câmara Municipal, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

7. O candidato convocado, ao apresentar-se na Secretaria da Câmara Municipal de Agronômica, deverá estar de posse dos seguintes exames: HEMOGRAMA COMPLETO, GLICEMIA, VDRL, RX TORAX, ECG (para maiores de 40 anos).

8. No caso de impossibilidade de apresentação dos exames enumerados no item anterior, o candidato terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação, sob pena de perder a vaga.

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A Câmara Municipal de Agronômica poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos cargos deste Concurso.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10. A Câmara Municipal de Agronômica e Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

12. O caderno de provas pertence aos candidatos e estes poderão levá-lo consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

13. Os cadernos de provas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

14. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

15. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da identidade da banca elaboradora.

16. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Municipal de Concurso, disponibilizará um caderno de provas do cargo, para consulta na própria Secretaria da Câmara Municipal de Agronômica, não podendo o mesmo ser reproduzido.

17. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

17.1. Os membros da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais;

Anexo VI - Formulário para Interposição de Recursos; e,

Anexo V - Formulário de Inscrição.

Agronômica (SC), 19 de março de 2012.

VOLNEI RODRIGUES
Presidente Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Nos termos do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n° 071/2012, o cargo de provimento de nível médio, descrito como "Oficial de Nível Médio" - Código CM/ANM, possui carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e tem como atribuições: apoio aos serviços legislativos, administrativos e outros, organizando e executando os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, de acordo com as exigências do Tribunal de Contas do Estado e da União e demais regras de direito administrativo. Exerce sua atividade, sobretudo, junto à Secretaria Executiva da Câmara Municipa, desempenhando ainda, atividade de recepcionista e telefonista, bem como, todas as demais atividades de cunho operacional, podendo, a critério e por ato do Presidente da Câmara, exercer a função de tesoureiro e ainda, de Chefe da Secretaria Executiva. Exercerá (cumulativamente ou não), a função de Secretário das Comissões, auxiliando os Vereadores no desempenho das funções legislativas, acompanhando as reuniões e digitando os pareceres correlatos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

1. Língua portuguesa

1.1 Fonologia

1.1.1 Fonologia: a) classificação dos fonemas; b) encontros vocálicos; c) encontros consonantais; d) dígrafo; e) sílaba; f) divisão silábica.

1.1.2 Ortografia: a) uso do "5"; b) uso do "z"; c) uso do " " e "j"; " homônimos.

1.1.3 Acentuação gráfica: a) acentuação dos paroxítonos; b) acentuação dos proparoxítonos; c) acentuação dos oxítonos; d) acentuação dos monossílabos; e) acentuação dos ditongos; f) acentuação dos hiatos; g) uso do til; h) acento grave; i) acentuação das formas verbais; k) acento diferencial; I) ortoepia; m) prosódia.

1.2 Morfologia.

1.2.1 Estrutura e formação das palavras: a) estrutura das palavras; b) os elementos módicos; c) prefixos de origem grega; d) radicais e prefixos de origem latina; e) formação das palavras.

1.2.2 Substantivo: a) o substantivo; b) flexão dos substantivos; c) gênero; d) número; e) plural dos substantivos simples; f) plural dos substantivos compostos; g) grau.

1.2.3. Adjetivo: a) o adjetivo; b) flexão dos adjetivos; c) gênero; d) número; e) grau.

1.2.4 Artigo: a) o artigo; b) emprego dos artigos.

1.2.5 Pronome: a) o pronome; b) as pessoas do discurso; c) classificação dos pronomes; d) pronomes pessoais; e) emprego dos pronomes pessoais; f) colocação dos pronomes oblíquos átonos; g) pronomes possessivos; h) emprego dos pronomes possesivos; i) pronomes demonstrativos; j) emprego dos pronomes demonstrativos; k) pronomes relativos; I) emprego dos pronomes relativos; m) pronomes indefinidos; n) emprego dos pronomes indefinidos; o) pronomes interrogativos.

1.2.6 Numeral: a) o numeral; b) cardinais e ordinais; c) multiplicativos e fracionários; d) emprego dos numerais.

1.2.7 Verbo: a) o verbo; b) classificação dos verbos; c) formas rizotônicas e formas arrizotônicas; d) os modos e tempos verbais; e) emprego dos tempos verbais; f) conjugação completa dos verbo "ser", "estar", "ter", "haver" e "pôr"; g) tempos primitivos e tempos derivados; h) formas derivadas do presente do indicativo; i) formas derivadas do pretérito do indicativo; j) formas derivadas do infinitivo impessoal; k) verbos notáveis; I) vozes verbais; m) alteração de um verbo seguido de pronome.

1.2.8 Categorias gramaticais invariáveis: a) o advérbio; b) classifcação do advérbio; c) emprego dos advérbios; d) palabras denotativas; e) a preposição; f) emprego das preposições; g) a conjunção; h) classificação das conjunções; i) a interjeição.

1.3 Sintaxe

1.3.1 Tempos essenciais da oração: a) frase, oração e período; b) sujeito e predicado; c) tipos de sujeito; d) oração sem sujeito; e) tipos de predicado.

1.3.2. Predicação verbal: a) classificação dos verbos quanto à predicação; b) o predicativo.

1.3.3 Termos integrantes da oração: a) objeto direto; b) objeto indireto; c) pronome oblíquo na função de objeto; d) objeto direto preposicionado; e) objeto pleonástico; f) agente da passiva; g) complemento nominal.

1.3.4 Termos acessórios da oração: a) o vocativo; b) adjunto adnominal; c) adjunto adverbial; d) o aposto; e) o vocativo.

1.3.5 Orações coordenadas: a) tipos de período; b) orações coordenadas.

1.3.6 Orações subordinadas substantivas: a) classificação das orações subordinadas; b) orações subordinadas substantivas.

1.3.7 Orações subordinadas adjetivas: a) classificação; b) funções sintáticas do pronome relativo.

1.3.8 Orações subordinadas adverbais: classificação.

1.3.9 Orações subordinadas reduzidas: a) classificação; b) análise das orações subordinadas reduzidas.

1.3.10 Sintaxe de concordância: a) concordância verbal; b) sujeto composto; c) sujeito composto resumido por um indefinido; d) sujeito composto formado de pessoas diferentes; e) sujeito composto, com núcleos do sujeito ligados por "ou"; f) sujeito composto, com núcleos do sujeito ligados por "com"; g) o sujeito é um pronome de tratamento; h) o sujeito é um coletivo; i) o sujeito é o pronome relativo "que"; j) o sujeito é o pronome relativo "quem"; k) concordância do verbo acompanhada da partícula apassivadora "se"; I) concordância do verbo "ser"; m) concordância nominal; n) concordância ideológica;

1.3.11 Sintaxe de regência: a) regência verbal; b) regência nominal.

1.3.12 Crase.

1.3.13 Pontuação: a) o ponto; b) o uso da vírgula; c) o uso do ponto-e-vírgula; d) o ponto de interrogação; e) o ponto de exclamação; f) os dois-pontos; g) as aspas; h) o travessão; i) as reticências; j) os parênteses.

1.3.14 Estilística: figuras de linguagem: a) metáfora; b) metonímia; c) elipse; d) pleonasmo; e) eufemismo; f) hipérbole; g) prosopopéia; h) antítese.

1.3.15 Semântica: significação das palavras no contexto: a) homonímia; b) sinonímia; c) antonímia; d) paronímia; e) polissemia; f) emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo.

1.3.16 Vícios de Linguagem: a) ambigüidade; b) barbarismo; c) cacofonia; d) eco; e) pleonasmo; f) solecismo; g) obscuridade; h) hiato.

2. Matemática

2.1 Álgebra

2.1.1 Conjuntos e conjuntos numéricos: a) noção de conjunto; b) propriedades, condições e conjuntos; c) igualdade de conjuntos; d) conjunto vazio, unitário e universo; e) subconjuntos e a realação de inclusão; f) conjunto das partes; g) complementar de um conjunto; h) oerações entre conjuntos; i) conjuntos numércios; j) intervalos.

2.1.2 Funções: a) domínio de uma função real; b) gráfico de uma função; c) função par - função ímpar; d) função crescente e decrescente; e) função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; f) função composta; g) função inversa.

2.1.3 Função modular: a) módulo de um número real; b) distância entre dois pontos na reta real; c) função modular; d) equações modulares; e) inequações modulares.

2.1.4 Função exponencial: a) revisão de potenciação; b) revisão de radicação; c) simplificação de expressões; d) função exponencial; e) equações exponenciais; f) inequações exponenciais; g) aplicações da função exponencial.

2.1.5 Logaritmo e função logarítma: a) logaritmo; b) função logaritma.

2.1.6 Progressões: a) progressão aritmética; b) progressão geométrica.

2.1.7 Matemática financeira: a) números proporcionais; b) porcentagem; c) juros e funções; equivalência de taxas; d) equivalência de capitais.

2.1.8 Matrizes: a) definição; b) representação genérica de uma matriz; c) matriz quadrada; d) matriz triangular; e) matriz diagonal; f) matriz identidade; g) matriz nula; h) igualdade de matrizes; i) adição de matrizes; k) subtração de matrizes; I) multiplicação de um número real por uma matriz; m) matriz transporta de uma matriz dada; n) multiplicação de matrizes; o) matriz inversa de uma matriz dada; p) equações matriciais.

2.1.9 Sistemas lineares: a) equações lineares; b) sistemas de equações lineares; c) sistemas lineares 2 X 2; d) sistemas lineares 3 X 3; e) escolamento de sistemas lineares; f) determinante da matriz incompleta; sistemas lineares equivalentes; g) discussão de um sistema linear; h) resolução de sistemas pela regra Cramer; i) sistemas lineares homogêneos; j) aplicações de sistemas lineares.

2.1.10 Análise combinatória: a) fatorial; b) princípio da multiplicação ou princípio fundamental da contagem; c) permutações simples; d) permutações com repetição; e) arranjos simples; f) combinações simples.

2.1.11 Probabilidade: a) eventos certos, impossíveis e mutuamente exclusivos; b) cálculo de probabilidades.

2.1.12 Estatística: a) termos de uma pesquisa estatística; b) representação gráfica; c) medidas de tendência central; d) medidas de dispersão; e) estatística e probabilidade.

2.2 Geometria plana

2.2.1 Polígonos: a) polígonos; b) ângulos; c) teorema de Tales

2.3 Geometria analítica

2.3.1 Ponto e reta: a) sistema cartesiano ortogonal; b) distância entre dois pontos; c) ponto divisor; d) condição de alinhamento de três pontos; e) inclinação de uma reta; f) coeficiente angular de uma reta; g) forma reduzida da equação da reta

2.4 Trigonometria

2.4.1 Trigonometria no triângulo retângulo: a) índice de subida; b) tangente; c) seno; d) cosseno.

2.4.2 Conceitos trigonométricos básicos: a) arcos e ângulos; b) unidades para medir arcos de circunferência (ou ângulos); c) circunferência unitária ou trigonométrica; d) arcos congruentes; e) determinação de quadrantes; f) valores notáveis.

2.4.3 Transformações trigonométricas: a) fórmulas de adição e subtração; b) fórmula de arcos duplos;

c) fórmulas de arco metade; d) fórmulas de transformação em produto.

2.4.4 Funções trigonométricas: a) estudo da função seno; b) estudo da função cosseno; c) estudo da função tangente; d) as funções cossecante, secante e cotangente; e) funções trigonométricas; f) funções trigonométricas inversas.

2.4.5 Relações trigonométricas: a) equações trigonométricas; b) inequações trigonométricas.

3. História

3.1 História do Brasil (Idade Moderna)

3.1.1 O Descobrimento do Brasil

3.1.2 Brasil - Administração Colonial

3.1.3 Brasil - Economia Colonial

3.1.4 Domínio Espanhol e Brasil Holandês

3.1.5 Expansão Territorial

3.1.6 Brasil - Mineração

3.1.7 Brasil - Sociedade Colonial

3.2 História do Brasil (Idade Contemporânea)

3.2.1 Brasil - Crise no sistema colonial

3.2.2 A indepedência do Brasil

3.2.3 Expansão imperialista

3.2.4 Brasil - Primeiro Reinado

3.2.5 Brasil - Segundo Reinado

3.2.6 Brasil - República

3.2.7 Primeira Guerra Mundial

3.2.8 Segunda Guerra Mundial

3.2.9 Era "Vargas"

3.2.10 Período democrático

3.2.11 Ditadura Militar

4. Geografia

4.1 Os pólos de poder na economia globalizada.

4.1.2 Da Guerra Fria à nova ordem mundial: geopolítica e economia.

4.1.3 As relações de trabalho e de produção.

4.1.4 Blocos econômicos regionais.

4.1.5 O Espaço Brasileiro

4.1.6 Aspectos Políticos: a) posição geográfica; b) fronteiras e limites do País e dos Estados. Aspectos naturais: a) estrutura geológica; b) relevo; c) clima; d) hidrografia.; e) vegetação; f) domínios morfoclimáticos; g) ecossistemas; h) problemas ambientais.

4.1.7 Aspectos Humanos: a) dinâmica demográfica; b) crescimento vegetativo; c) política demográfica;

d) indicadores socioeconômicos; e) estrutura da população; f) estrutura etária e sexos; g) setores de atividade; h) distribuição de renda; i) etnias; j) uma questão contemporânea: as minorias; k) migrações; 1) urbanização; m) a questão da pobreza e da violência humana.

4.1.8 Aspectos Econômicos: a) atividade industrial e (re)organização do espaço geográfico; b) energia; c) transporte e comércio; d) o espaço agrário; e) agricultura; f) pecuária; g) extrativismo; h) complexos regionais.

4.1.9 Aspectos geográficos e políticos (regionais): a) a imigração no Estado de Santa Catarina; b) a descentralização administrativa no Estado de Santa Catarina; c) o desastre de 2008 no Vale do Itajaí; d) dados populacionais do Estado de Santa Catarina; e) dimensões e limites geográficos do Estado de Santa Catarina e do Município de Agronômica.

5. Atualidades e Noções de Informática

5.1.1 As recentes mudanças no mundo atual.

5.1.2 O atual cenário político e cultural do Brasil.

5.1.3 Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática do Office 2007.

b) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Legislação

1.1 Lei Complementar Municipal n° 01/1990 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Agronômica)

1.2 Lei Complementar Municipal n° 071/2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargos e Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Agronômica)

1.3 Lei Complementar Municipal n° 072/2012 (Dispõe sobre os Níveis de Vencimento e Remuneração dos Cargos em Provimento Efetivo e Comissão da Câmara Municipal de Agronômica)

1.4 Lei Orgânica Municipal de Agronômica

1.5 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Agronômica

1.6 Decreto-Lei n° 201/1967 (Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências)

1.7. Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)

2. Conteúdos específicos

2.1 Noções de Direito Constitucional

2.1.1 Dos princípios fundamentais.

2.1.2 Dos direitos e garantias fundamentais: a) dos direitos e deveres individuais e coletivos; b) dos direitos sociais; c) da nacionalidade; d) dos direitos políticos; e) dos partidos políticos.

2.1.3 Da organização do Estado: a) da organização político-administrativa; b) da União; c) dos Estados Federados; d) dos Municípios; e) da admninistração pública; f) dos servidores públicos.

2.1.4 Da organização dos poderes: do Poder Legislativo.

2.2 Noções de Direito Administrativo

2.2.1 Fontes do direito administrativo: conceito e espécies.

2.2.2 Atividade administrativa: a) conceito; b) natureza; c) princípios básicos.

2.2.3 Ato administrativo: a) conceito; b) requisitos do ato administrativo; c) vigência e eficácia; d) efeitos do ato administrativo; e) atributos do ato administrativo.

2.2.4 Espécies de atos administrativos: a) Admissão; b) Permissão; c) Autorização; d) Aprovação; e) Homologação; f) Licença; g) Concessão; h) Dispensa; i) Adjudicação; j) Revogação; k) Invalidação. 2.2.5 Exteriorização do ato administrativo: a) Decreto; b) Portaria; c) Alvará; d) Aviso; e) Circular; f) Ordem de serviço; g) Resolução; h) Ofício; i) Instrução; j) Despacho; k) Parecer; I) Certidão.

2.2.6 Agentes públicos: a) conceito; b) deveres dos agentes públicos; c) classificação dos agentes públicos; d)

2.2.7 Cargos públicos: a) conceito; b) criação e transformação de cargos no Poder Legislativo; c) provimento dos cargos públicos.

2.2.8 Licitação: a) conceito; b) finalidades; c) princípios; d) hipóteses de inexibibilidade; e) hipóteses de dispensa; f) modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão [presencial e eletrônico])

2.2.9 Controle administrativo: a) conceito; b) objetivo; c) fundamento; d) instrumentos; e) controle legislativo; f) meios de controle legislativo;

2.3 Noções de Direito Civil

2.3.1 Personalidade: a) conceito de pessoa; b) personalidade jurídica; c) direitos da personalidade.

2.3.2 Pessoa natural: a) conceito; b) capacidade jurídica; c) incapacidade absoluta e relativa; d) nome; e) domicílio.

2.3.3 Dos bens: a) conceito; b) classificação dos bens.

2.3.4 Ato ilícito: conceito e elementos do ato ilícito.

2.4 Noções de Direito Penal

2.4.1 Aplicação da lei penal: a) anterioridade da lei; b) aplicação da lei penal no tempo.

2.4.2 Dos crimes contra a administração em geral: a) conceito; b) dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (peculato, peculato culposo, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e prevaricação); c) Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, corrupção ativa e subtração ou inutilização de livro ou documento).

2.5 Noções de Direito Eleitoral

2.5.1 Conceito de direito eleitoral.

2.5.2 Princípios do direito eleitoral.

2.5.3 Alistamento eleitoral: a) base legal das regras sobre o alistamento eleitoral; b) requerimento de alistamento eleitoral; c) transferência do título eleitoral; d) domicílio eleitoral do candidato; e) restrições aos direitos políticos.

2.5.4 Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): a) conceito de improbidade administrativa; b) atos de improbidade; c) perda e suspensão dos direitos políticos; d) perda da função pública; e) ressarcimento ao erário.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Solicitação de condição especial para realização da prova

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público 01/2012 da Câmara Municipal de Agronômica, inscrição número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) Condição especial para Deficiente Físico realizar a prova:
___________________________________________ CID n°: __________________________________
Nome do Médico: _____________________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte n° ________/ Letra ________

b) ( ) Sala Especial
Especificar: __________________________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante:_______________________________________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: __________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_______________, ______ de ____________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do Candidato/Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:Tipo de Recurso:

[____]

 

1 - Contra o Edital

2 - Contra homologação de deferimento/indeferimento de inscrição

3 - Contra questão da prova

4 - Contra o gabarito preliminar

5 - Contra a pontuação da prova

6 - Contra a classificação

7 - Contra a homologação do resultado do concurso

8 - Contra nomeação

[____]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato/Recorrente

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(via da Câmara)

Nome Completo do Candidato:

N° da Inscrição:

Data de Nascimento:

_____/_____/_____

N° Identidade:

Órgão Emissor:

N° CPF:

Nome da mãe:

Estado Civil

[__] Casado
[__] Solteiro
[__] Outros

Sexo

[__] Feminino
[__] Masculino

Escolaridade:

[__] Ensino Médio
[__] Superior Incompleto
[__] Superior Completo
[__] Pós-graduado
[__] Mestrado
[__] Doutorado

Deficiente Físico?

[__] Sim [__] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade especial para fazer a prova?

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Fones de contato:

e-mail:

CARGO: OFICIAL DE NÍVEL MÉDIO - EDITAL 01/2012 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n° 01/2012 de abertura deste certame e me responsabilizo pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Data:

____/______/_____

Assinatura do Candidato

Carimbo e Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

Nome Completo do Candidato:

N° da Inscrição:

N° Identidade:

Telefones de contato:

e-mail:

CARGO: OFICIAL DE NÍVEL MÉDIO - EDITAL 01/2012 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA

Data:

____/______/____

Assinatura do Candidato

Carimbo e Assinatura do Responsável pela Inscrição

Apresentar este comprovante no local da prova 15 (quinze) minutos antes do horário de inicio das provas.
Esteja no local das provas com antecedência de pelo menos 30 (trinta) minutos.
Apresentar obrigatoriamente um documento de identificação com foto.
Levar caneta esferográfica de tinta preta. (tubo transparente)