Câmara de Abdon Batista - SC

Notícia:   Câmara de Abdon Batista - SC seleciona Assessor Administrativo em caráter temporário

CÂMARA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

WILSON VIEIRA BRANCO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Abdon Batista - SC, no uso das atribuições de seu cargo torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para contratação temporária para suprir servidor efetivo em licença maternidade de acordo com suas legislações vigentes, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, bem como pelas normas Estatutárias e suas alterações, e ainda com fulcro nas disposições da Constituição Federal.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, localizada no endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos, CEP 89620-000, Fone/Fax: (49) 3541-0855 - www.amplasc.org.br e e-mail: amplasc@amplasc.org.br. Entidade da qual o Município de Abdon Batista é membro integrante.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DOS VENCIMENTOS E DO REGIME JURÍDICO.

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital. E, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2. Os cargos públicos, objeto deste Certame Público, são descritos na tabela abaixo:

CARGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS VENCIMENTO MENSAL INICIAL)
Assessor Administrativo - Nível Médio 40 01 R$ 2.200,00

1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para a nomeação no cargo.

1.4. O Processo de Seleção, objeto deste Edital será realizado em uma etapa consistindo de aplicação de prova escrita objetiva.

1.5. A escolaridade exigida para a nomeação é a constante na tabela abaixo:

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA OS CARGOS PÚBLICOS

EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS
Assessor Administrativo- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ter idade mínima de 18 anos completos
- Formação específica: Nível médio, com certificado ou diploma de conclusão de curso de ensino médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
- Aptidão física e mental

1.6. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO.

1.6.1. Os cargos públicos a ser contratados se submeteram ao regime estatutário, e adotam o sistema do regime geral da previdência social.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. Da participação:

2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo público considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.2. Condições de inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente teste seletivo que venham a ser divulgados;

2.2.6. Ter a escolaridade exigida para o cargo público na data da nomeação, conforme dispõe o presente Edital.

2.2.7. No caso do candidato já ser aposentado, será observado as disposições do § 10 do artigo 37 da CF/88: § 10. Em que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

2.3. Do Processo de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 12 ao dia 22 de agosto de 2014, junto à sede da Câmara de Vereadores de Abdon Batista-SC, localizada na Rua João Santin, nº 30 - Bairro Centro de Abdon Batista/SC - CEP 89.636-000, com telefones para informações (049) 3545 1225, de segunda a quinta-feira, das 8h30min até as 11h:30m e das 13h:30m até 16h30min e sexta-feira das 8h30min até as 11h:30m.

2.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), juntamente com duas fotos 3 x 4 recentes, cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, bem como comprovante de depósito da taxa de inscrição.

2.3.3. A taxa de inscrição para o cargo público será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.3.4. A inscrição somente será aceita após o pagamento da taxa que deverá ser efetuado através de depósito identificado na conta da Prefeitura Municipal de Abdon Batista, nº 78-7, agência do Banco do Brasil nº 5433x, até o ultimo dia da inscrição.

2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, sendo possível inscrição através de instrumento de procuração, devendo o instrumento conter assinatura do Outorgante (candidato) reconhecida em cartório, bem como cópia do documento de Identidade do Outorgado autenticada.

2.3.7. O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede da Câmara de Vereadores até a data de homologação do presente certame.

2.3.9. A taxa de inscrição não será restituída, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração, ou por decisão judicial transitada em julgado.

2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.3.11. Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou em qualquer documento apresentado ao Poder Legislativo, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Certame.

2.3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Dê acordo com o entendimento jurisprudencial atual, e nos termos de parecer exarado pela Fecam, e considerando que este processo seletivo, selecionará apenas um candidato a uma vaga, não será reservado o percentual aos portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de necessidade especial, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação. O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, poderão a critério da administração ser submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. Os candidatos especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, concorram em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

3.9.1. No ato da inscrição ou até o encerramento desta, o candidato que alegar ser portador de necessidades especiais, deverá comprovar mediante atestado médico devendo o profissional que emitir anotar todas as determinações decorrentes de lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO.

4.1. Das inscrições:

4.1.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pelo Presidente da Câmara. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br ou www:camara@camaraabdonbatista.sc.gov.br até o dia 25.08.2014.

4.1.2. Nos referidos endereços também será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA ESCRITA.

5.1. A prova escrita para o cargo público será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa referido no Anexo II do presente edital.

5.1.1. A prova escrita para o cargo público constará de:

a) Questões de Conhecimentos Gerais: 05 (cinco) questões valendo 0,40 cada;

b) Questões de Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 0,40 cada;

c) Questões de Matemática: 05 (cinco) questões valendo 0,40 cada;

b) Questões de Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões, valendo 0,40 cada.

5.2. A prova escrita para todos os cargos públicos será realizada no dia 30 de agosto de 2014 e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 08h30min e término às 11h:30min.

5.2.3. DO LOCAL DA PROVA ESCRITA

DA PROVA ESCRITA
DATA: DIA 30 DE AGOSTO DE 2014
LOCAL: Centro Municipal de Ensino Luiz Zanqueti,
Avenida 26 de Abril, Centro, Abdon Batista/SC
Horário da Prova: Início: 08h30min - Término 11h30min.

5.2.4. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos com cartão de inscrição e documento original de identificação com foto, bem como caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceito cópia de documento original de identificação com foto, ainda que autenticada.

5.3.1. A não apresentação de documento original de identificação com foto, impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do processo seletivo.

5.3.2. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do certame.

5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente) e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser desligados antes do candidato acessar a prova. Caso algum candidato não obedecer este ditâme será eliminado da prova e do processo, lavrando-se em ata de sala a ocorrência do fato.

5.7. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o concurso, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática do concurso, mesmo que a prova seja entregue.

5.8. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço não assinalado (s) no gabarito de respostas;

d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta.

e) Se no gabarito houver alguma forma de identificação do candidato, como por exemplo, nome, apelido etc...

5.10. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas (gabarito) e com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no GABARITO DE RESPOSTAS.

5.12. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota superior a zero.

5.13. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do processo.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.14.1. O candidato somente poderá ausentar temporariamente da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal.

5.14.2. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.15. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.16. DA FORMA DE CÁLCULO DAS NOTAS:

a) Para o cargo que se submeter a prova escrita será o numero de acertos(NA) multiplicados pelo peso de 0,40, sendo que seu resultado(R) será a Nota Final (NF) de Classificação. Ou seja: NA x 0.40 = NF

5.16. O Município e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

5.18. O gabarito provisório das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br e no www:camara@camaraabdonbatista.sc.gov.br a partir das 18h 00min, do dia da realização da prova.

6. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

6.2. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

6.3. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais elevada.

d) sorteio público.

6.6. Ao Presidente da Câmara compete homologação do resultado final do processo seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DO RESULTADO.

7.1. O Resultado do processo seletivo e todas as suas etapas serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br e/ou www:camara@camaraabdonbatista.sc.gov.br e no Mural da Câmara, ou ainda se for o caso no mesmo modo de publicação do edital.

8. DA NOMEAÇÃO.

8.1. A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.

8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente.

8.3. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação será reclassificado para o ultimo lugar da lista, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto a Câmara.

8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto de 10 (dez) dias será reclassificado para o ultimo lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subseqüente.

8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Câmara observando-se também a escolaridade e exigências do cargo, conforme estabelecido neste Edital.

8.6. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicada pelo Município.

8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

8.10. A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no certame.

8.11. A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores. A admissão é de competência da Administração do Poder Legislativo, dentro das necessidades e conveniência administrativas observadas a ordem de classificação dos candidatos.

9. DOS RECURSOS.

9.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do processo seletivo.

9.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Câmara de Vereadores de Abdon Batista, sito a rua João Santin, 30, centro - Abdon Batista/SC. Conforme datas e prazos estabelecidos no Cronograma deste Processo Seletivo, tal como se denota do Anexo IV deste Edital.

9.2.1. A decisão dos recursos, exarada é irrecorrível na esfera administrativa.

9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser tempestivo.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

9.5. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

9.6. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita e a prova prática;

b) proceder à avaliação da prova escrita;

c) apreciar, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital;

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o processo seletivo dentro de sua competência;

f) atuar em conformidade com as disposições deste edital;

g) definir normas para aplicação das provas.

11. DO FORO JUDICIAL.

11.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Anita Garibaldi - Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração do Poder Legislativo.

12.2. Será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

12.3. A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal do Município.

12.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço

12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

12.6. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico : www.amplasc.org.br e www:camara@camaraabdonbatista.sc.gov.br

12.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.7.1. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Processo Seletivo e pela AMPLASC.

Abdon Batista/SC, em 11 de agosto de 2014.

WILSON VIEIRA BRANCO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

ANEXO I

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

EMPREGO PÚBLICOATIVIDADES ESPECÍFICAS

Assessor Administrativo

Todas aquelas prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 013 de 28 de agosto de 2009. Referida Lei poderá ser obtida gratuitamente junto a Câmara de Vereadores.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - Números inteiros, operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, Funções algébricas. Equações e inequações de 1º e 2º graus, problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos Poderes, serviço público, direitos do consumidor. Atendimento ao público entre outros conhecimentos inerentes a função. Total de questões: (10), valendo 0,25 cada questão. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. Processos administrativos: Princípios da administração pública. Lei nº 8.423, de 02 de junho de 1992: improbidade Administrativa; Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Lei Orgânica ambos do Município de Abdon Batista.

CONHECIMENTOS GERAIS - administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais de Abdon Batista. Atualidades em nível regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

A divulgação do presente certame, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

12 a 22 de agosto de 2014

08h30 às 11h30 13h30 às 16h30

Divulgação Preliminar das Inscrições

25 de agosto de 2014

18h00

Recurso das Inscrições

26 de agosto de 2014

08h30 às 11h30 13h30 às 16h30

Homologação das Inscrições

27 de agosto de 2014

18h00

Prova Escrita

30 de agosto de 2014

08h30 às 11h30

Divulgação do Gabarito Preliminar

30 de agosto de 2014

18h00

Resultado Preliminar de classificação

03 de setembro de 2014

18h00

Identificação Pública

04 de setembro de 2014

15h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

05 de setembro de 2014

08h30 às 16h00

Homologação do Resultado de Classificação

08 de setembro de 2014

18h00

Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital nos sites informados neste edital.