UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (CAISM) - SP

Notícia:   CAISM da Unicamp - SP abre seleções para Médicos Plantonistas

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (CAISM)

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 004/2014

Processo nº 27P-18056/2014

MÉDICO PLANTONISTA

O Hospital da Mulher Prof. José Aristodemo Pinotti - CAISM da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de MÉDICO PLANTONISTA, para atuar na área Divisão de Neonatologia.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga(s) na função de MÉDICO PLANTONISTA, perfil profissional NEONATOLOGISTA, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de até 120 horas mensais, divididas em plantões conforme escala.

4. Os plantões deverão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados (horário diurno e/ou noturno), sendo obrigatório cumprimento de carga horária total ao mês de 24 horas.

5. O salário inicial da função será correspondente ao pagamento de plantão Tipo I A previsto na Resolução GR- Nº 20 06/2014, sendo cada plantão remunerado por módulos de 2 horas de atividades, tendo cada módulo o valor de R$ 181,88.

II - Requisitos 1. Obrigatórios:

a) Escolaridade: Graduação completa em Medicina;

b) Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades;

c) Experiência: comprovada em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;

d) Titulo: Residência Médica completa em Pediatria, reconhecido pelo Ministério da Educação e Especialização em Neonatologia, comprovada por Residência em Neonatologia ou Titulo de Especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria;

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita no(a) Recursos Humanos do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti- CAISM, localizado(a) à Rua Alexander Fleming, 101 Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo- Campinas/SP, no período de 06/08/2014 a 12/08/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1-a, 1-b, 1-c e 1-d do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A(s) Prova(s) Escrita(s) versarão sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão da(s) Prova(s) Escrita(s) os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A(s) Prova(s) Escrita(s) serão avaliadas na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

5. A aplicação da(s) Prova(s) Escrita(s) poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem da(s) Prova(s) Escrita(s) acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização da(s) mesma(s).

7. A divulgação do horário e local de realização da(s) Prova(s) Escrita(s), bem como a confirmação da data, será feita em 18/08/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da(s) Prova(s) é 22/08/2014.

8. As questões da Prova Escrita Objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.

9. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

10. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

11. Os candidatos deverão comparecer ao local da(s) Prova(s) Escrita(s) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido à(s) Prova(s) o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da(s) Prova(s) Escrita(s) após o horário fixado para o seu início.

13. Durante a realização da(s) Prova(s) Escrita(s) não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

14. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização da(s) Prova(s) Escrita(s) comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

15. Não haverá segunda chamada para nenhuma das Provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

16. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) Prova(s) Escrita(s). O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

17. O não comparecimento à(s) Prova(s) Escrita(s) ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

18. A nota final corresponderá à nota obtida na prova.

19. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

20. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso

21. O resultado da(s) Prova(s) Escrita(s) e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) a ser divulgada quando da realização da(s) Prova(s) Escrita(s).

22. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

Campinas, 30 de julho de 2014.

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA

1) Infraestrutura para o atendimento neonatal;

2) Identificação de risco perinatal e Terminologia perinatal;

3) Cuidados ao recém-nascido na sala de parto - reanimação neonatal

4) Transporte do recém-nascido

5) Classificação do recém-nascido e Indicadores de risco neonatal;

6) Cuidados com o recém-nascido de baixo risco e de alto risco;

7) Aleitamento materno e Nutrição do recém-nascido de termo;

8) Hiperbilirrubinemia neonatal;

9) Distúrbios metabólicos;

10) Manejo hídrico e eletrolítico no período neonatal;

11) Dor no recém-nascido: manejo e avaliação;

12) Distúrbios respiratórios e Reposição de surfactante;

13) Abordagem ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória;

14) Suporte hemodinâmico no período neonatal e Choque;

15) Problemas cardiovasculares e Persistência do canal arterial;

16) Problemas renais e insuficiência renal aguda e crônica;

17) Suporte nutricional e alimentação do pré-termo - enteral e parenteral;

18) Diagnóstico por imagem no período neonatal;

19) Problemas neurológicos e neurocirúrgicos;

20) Problemas genéticos;

21) Infecções no recém-nascido e Prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais;

22) Problemas hematológicos e hemocomponentes usados no RN;

23) Triagem neonatal;

24) Problemas auditivos no recém-nascido;

25) Problemas oftalmológicos no recém-nascido;

26) Problemas ortopédicos no recém-nascido;

27) Emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido;

28) Dilemas éticos no período neonatal;

29) Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso;

30) Seguimento do recém-nascido de risco.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1) American Academy of Pediatrics, American Heart Association (ed): Textbook of Neonatal Resuscitation (Manual de Reanimação Neonatal, língua portuguesa) 4º ed., 2003.

2) Avery G, Fletcher MA, MacDonald MG (eds): Neonatology Pathophysiology Management of the Newborn. 5th ed. Philadelphia: Lippincott, 1999.

3) Costa HPF, Marba ST (eds): O recém-nascido de muito baixo peso. Série Atualizações Pediatricas da Sociedade de Pediatria de São Paulo: Atheneu, 2003.

4) Fanaroff AA, Martin RJ (eds): Neonatal - Perinatal Medicine. 7th ed. St. Louis: Mosby, 2001.

5) Goldsmith SP, Karotkin EH (eds): Assisted ventilation of the neonate. 3 th ed. Philadelphia: Saunders, 1996

6) Klaus MH, Fanaroff AA (eds): Care of the high- risk neonate. Philadelphia: Saunders, 2001.

7) Kopelman B, Miyoshi M, Guinsburg R (eds): Distúrbios Respiratórios no Período Neonatal. São Paulo. Atheneu, 1998.

8) Matsumoto T, Carvalho WB, Hirschheimer (eds): Terapia Intensiva Pediátrica. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 1997.

9) Ministério da Saúde: Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso. Método Canguru, 2002.

10) Remington JS, Klein JO (eds): Infectious diseases of the fetus and newborn infant. 6th . Philadelphia: Saunders, 2001.

12) Segre CAM (ed): Perinatologia. Fundamentos e Prática. São Paulo: Sarvier, 2002.

13) Documentos Científicos da SBP da área de neonatologia www.sbp.com.br

14) Kopelman B et cols (eds): Diagnóstico e tratamento em Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Ateneu, 2004.

15) Rugolo, LMSS: Manual de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo. 2ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.