SESI - Serviço Social da Indústria - SP

Notícia:   Cadastro Reserva no SESI - SP

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N.º 1 - SESI/SP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESI/SP

O Departamento Regional de São Paulo do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SP realizará seleção pública para formação de cadastro reserva para provimento de cargos efetivos que vagarem ou forem criados de Analista Pedagógico, de Analista de Planejamento de Recursos Educacionais, de Coordenador Pedagógico e de Supervisor de Ensino, conforme Anexo I deste edital e de acordo com as instruções especiais que fazem parte integrante deste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para os cargos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de dois anos a partir da homologação do resultado da presente seleção, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Divisão de Educação.

1.1.1 O cadastro reserva será formado pelos candidatos aprovados nas provas objetivas até as seguintes classificações, e desde que habilitados nas provas discursiva e de adequabilidade ao cargo: Analista Pedagógico - 30.ª posição em cada área de atuação;

Analista de Recursos de Planejamentos Educacionais - 30.ª posição em cada área de atuação; Coordenador Pedagógico - 100.ª posição em cada pólo de classificação;

Supervisor de Ensino - 30.ª posição em cada pólo de classificação.

1.2 A seleção pública será regida por este edital e executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de prova discursiva e de prova de adequabilidade ao cargo, todas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova de adequabilidade ao cargo serão realizadas nas cidades de Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi das Cruzes/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades definidas pela coordenação da seleção pública.

2 DOS CARGOS/DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/TIPO E TEMPO DE EXPERIÊNCIA/SALÁRIO E CARGA HORÁRIA/CONHECIMENTO E HABILIDADES/ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1 No Anexo I deste edital, estão descritos os cargos com a descrição das atribuições, os requisitos de escolaridade, o tipo e tempo de experiência, o salário, a carga horária, o conhecimento e as habilidades exigidas e, quando houver, a área de atuação. Ressaltando-se o quanto previsto no item 4 subitem 4.4.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar n.° 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de março de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SESI/SP (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.12 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições dos subitens 17.2 e 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pelo SESI/SP, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado na seleção pública, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados na seleção pública e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação/pólo de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO AO CARGO

4.1 Ser aprovado na seleção pública.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste edital, à época da convocação para admissão.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7 Firmar declaração de disponibilidade para viagens, tendo em vista as atribuições dos cargos. 4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 TAXA: R$ 50,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de março de 2008.

5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

SP

Araçatuba

Micro Way

Avenida Cussy de Almeida, n.° 1.095 - Higienópolis

SP

Araraquara

CEBRAC

Avenida José Bonifácio, n.° 409 - Centro

SP

Bauru

Cebrac Bauru

Rua Treze de Maio, n° 622 - Centro

SP

Campinas

Microlins

Avenida Santa Isabel, n.° 308 - Barão Geraldo

SP

Jundiaí

Microlins Jundiaí II

Rua Vigário J.J. Rodrigues, n.° 634 , loja - Centro

SP

Marília

Microlins

Avenida das Esmeraldas, n.° 1.225 - Jardim Tropical

SP

Mogi das Cruzes

Micro Way

Rua Tenente Manoel Alves dos Anjos, n.° 526 - Centro

SP

Presidente Prudente

Micro Way

Rua Cassemiro Dias, n.° 763 - Vila Ocidental

SP

Ribeirão Preto

CEBRAC

Rua Álvares Cabral, n.° 500, 5.° Andar - Centro

SP

Santo André

Taverna Dracon

Avenida Industrial, n.° 700, loja 514/515 - Bairro Jardim

SP

Santos

Firma Games

Rua São Caetano, n.° 1.749 - Morro São Bento

SP

São Carlos

Extreme Cyber Café

Rua Antonio Blanco, n.° 1.120 - Vila Costa do Sol

SP

São José do Rio Preto

Micro Way

Rua Marechal Deodoro, n.° 2.277 - Boa Vista

SP

São Paulo

Microlins Itaquera

Rua Gregório Ramalho, n.° 273, sobreloja - Itaquera

SP

Sorocaba

Ice Café Entertainment

Rua Santa Clara, n.° 173 - Centro

SP

Taubaté

Tôba Internet Café

Rua Carneiro de Souza, n.° 70 - Centro

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na solicitação de inscrição os códigos correspondentes à opção de cidade de realização das provas, cargo, pólo de classificação e, quando houver, área de atuação, conforme Anexos I, II, III e IV deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cidade de realização das provas/cargo/pólo de classificação/área de atuação.

6.2.1 Nos cargos de Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino, ao indicar o pólo de classificação, o candidato estará concorrendo, automaticamente, às vagas que surgirem nas cidades/bairros que integram o referido pólo, conforme Anexo II.

6.2.2 Tendo em vista que as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e horário, limita-se a inscrição para apenas uma das opções constantes do Anexo I.

6.2.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição na seleção pública terá a(s) primeira(s) cancelada(s).

6.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir da seleção pública aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.8 Os ex-funcionários do Serviço Social da Indústria - SESI/SP poderão participar da seleção pública desde que tenham se desligado da Entidade por motivo de: pedido de demissão, encerramento de classe e término de contrato por tempo determinado, com exceção de contrato de experiência rescindido pela Entidade.

6.8.1 No ato da admissão, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, não havendo nenhum impedimento, a recontratação será efetivada.

6.8.2 Caso se verifique na análise do prontuário algum impedimento para a recontratação, o candidato será excluído da listagem, não cabendo recurso.

6.9 Poderão se inscrever funcionários do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, sendo que esses concorrerão em igualdade de condições aos candidatos externos, inclusive quanto aos custos decorrentes.

6.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.11 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.12 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Seleção Pública SESI/SP (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.12.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF referidos no subitem 6.12 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 12 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada endereço citado no subitem anterior.

6.12.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.12.1.2 A inexistência de laudo médico (original ou cópia simples) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

6.12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.12.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para esta seleção pública, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.12.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.12.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, conforme previsto no Anexo I, por ocasião da convocação para a admissão/assunção ao cargo, em data estabelecida pelo SESI/SP, sob pena do disposto no item 15.3.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de provas objetivas, de prova discursiva e de prova de adequabilidade ao cargo, abrangendo os assuntos relativos às referências bibliográficas constantes do item 18 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa (todos os cargos)

20

1

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos (exceto Analista de Planejamento de Recursos Educacionais)

20

1

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos (todos os cargos)

20

2

(P4) Discursiva

Tema atual e expectativas em relação ao cargo (todos os cargos)

2

-

(P5) Adequabilidade ao cargo

Dissertação sobre tema específico (todos os cargos)

1

-

7.2 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova de adequabilidade ao cargo terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 13 de abril de 2008, no turno da manhã.

7.3 Os locais e o horário de realização das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, nas datas prováveis de 1.º ou 2 de abril de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB enviará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas serão compostas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final da seleção pública.

8.8.1 Após este período não serão aceitos pedidos de disponibilização da referida imagem.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá de duas questões, de até 30 linhas, valendo 5,00 pontos cada, acerca de:

a) questão 1 - tema atual;

b) questão 2 - expectativas em relação ao cargo.

9.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova discursiva.

9.4 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 As folhas de textos definitivos não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

10 DA PROVA DE ADEQUABILIDADE AO CARGO

10.1 A prova de adequabilidade ao cargo valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, de até 30 linhas, de tema acerca do conhecimento específico de cada cargo.

10.2 A prova de adequabilidade ao cargo tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema - e a capacidade de expressão. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.3 A prova de adequabilidade ao cargo deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 A folha de texto definitivo da prova de adequabilidade ao cargo não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova ao cargo. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova de adequabilidade ao cargo.

10.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de adequabilidade ao cargo. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 de ponto negativo, para cada resposta do candidato que esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem, multiplicadas pelo respectivo peso.

11.1.3 A nota final nas provas objetivas será igual ao somatório das notas obtidas em cada parte da prova.

11.1.4 Será eliminado da seleção pública o candidato à Analista de Pedagógico e Supervisor de Ensino:

a) obtiver nota na prova objetiva de Conhecimentos Pedagógicos (P2) menor que 7,50 pontos;

b) obtiver nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3) menor que 15,00 pontos;

c) obtiver nota final nas provas objetivas menor que 40,00 pontos;

d) tiver classificação igual ou superior a 31.ª posição, por área de atuação ou pólo de classificação, respeitados os empates na 30.ª posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

11.1.4.1 Será eliminado da seleção pública o candidato à Coordenador Pedagógico:

a) obtiver nota na prova objetiva de Conhecimentos Pedagógicos (P2) menor que 7,50 pontos;

b) obtiver nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3) menor que 15,00 pontos;

c) obtiver nota final nas provas objetivas menor que 40,00 pontos;

d) tiver classificação igual ou superior a 101.ª posição, por pólo de classificação, respeitados os empates na 100.ª posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

11.1.4.2 Será eliminado da seleção pública o Analista de Planejamento de Recursos Educacionais que:

a) obtiver nota na prova objetiva de Língua Portuguesa (P1) menor que 7,50 pontos;

b) obtiver nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3) menor que 15,00 pontos;

c) obtiver nota final nas provas objetivas menor que 40,00 pontos;

d) tiver classificação igual ou superior a 31.ª posição, por área de atuação, respeitados os empates na 30.ª posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 11.1.4, 11.1.4.1 e 11.1.4.2 serão ordenados por cargo/área de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final das provas objetivas.

11.1.5.1 O candidato eliminado na forma dos subitens 11.1.4, 11.1.4.1 e 11.1.4.2 deste edital não terá classificação alguma na seleção pública e não terá a sua prova discursiva corrigida.

11.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

11.2.1 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do tema e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.2 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.3 A avaliação da prova discursiva será feita da seguinte forma.

11.2.3.1 As questões valerão 5,00 pontos cada, totalizando 10,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos cada, onde i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfos sintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas, conforme subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.

11.2.4 A nota na prova discursiva (NPD) será igual a NQ.

11.2.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver suas folhas de textos definitivos.

11.2.6 Será eliminado da seleção pública o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos na prova discursiva.

11.3 Será avaliada a prova de adequabilidade ao cargo de todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e na prova discursiva.

11.3.1 A prova de adequabilidade ao cargo será corrigida conforme critérios a seguir.

11.3.2 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de adequabilidade ao cargo.

11.3.3 A prova de adequabilidade ao cargo valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas, conforme subitem 10.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de adequabilidade ao cargo (NPAC), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPAC for menor que zero, então considerar-se-á NPAC = zero.

11.3.4 A prova de adequabilidade ao cargo será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

11.3.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPAC < 4,00 pontos.

11.3.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P3); c) obtiver o maior nota na prova de adequabilidade ao cargo (P5);

d) obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa (P1);

e) comprovar o maior tempo de exercício no magistério;

f) tiver maior número de filhos menores ou dependentes legais, comprovado por meio da cópia da Declaração Anual do Imposto de Renda (ano-base 2007) ou cópia de certidão de nascimento dos filhos.

12.2 Os critérios de desempate descritos das alíneas "a" até "d" serão verificados pelo CESPE/UnB, os demais serão verificados pelo SESI/SP no momento de convocação para a admissão/assunção ao cargo.

13 DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO PÚBLICA

13.1 A nota final na seleção será a soma das notas obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva e na prova de adequabilidade ao cargo.

13.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final por cargo/área de atuação/pólo de classificação.

13.3 No prazo de cinco dias, contados da publicação da lista (ordem alfabética) dos aprovados após recurso, os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

13.3.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

13.3.2 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco dias, contados da ciência do laudo inicial.

13.3.3 A junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de cinco dias, contados da realização do exame, e não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.

13.4 Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto para as atribuições do cargo será excluído da lista dos aprovados.

13.5 Após a realização da perícia médica dos candidatos portadores de deficiência, descrita no subitem 13.3, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listagens de classificação para cada cargo, por pólo: Lista Geral (todos os aprovados) e Lista Especial (portadores de deficiência).

13.5.1 Caso o candidato não seja considerado portador de deficiência seu nome constará apenas na Lista Geral.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais da prova discursiva e da prova de adequabilidade ao cargo.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios da prova discursiva e da prova de adequabilidade ao cargo serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DA ADMISSÃO

15.1 A admissão/assunção ao cargo dos candidatos dar-se-á conforme critérios estabelecidos nas normas da Entidade para Analista Pedagógico, Analista de Planejamento de Recursos Educacionais, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, ou seja, no nível I com salários iniciais e habilitações mínimas correspondentes a cada um dos cargos e sua progressão na Entidade será regida por tais normas.

15.2 Os candidatos assumirão as vagas que surgirem após o término dos processos de Movimentação de Cargos da Divisão de Educação do SESI/SP previstos em normas da Entidade.

15.3 O candidato aprovado que não apresentar na convocação para a admissão/assunção ao cargo os documentos comprobatórios de habilitação/escolaridade e experiência, em conformidade com o Anexo I, será considerado desistente e eliminado da seleção, independentemente da aprovação obtida. Do mesmo modo, o candidato que tiver sua documentação indeferida será eliminado da seleção, independentemente da aprovação obtida.

15.4 A admissão/assunção ao cargo dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos habilitados no cargo/pólo de classificação/área de atuação de sua opção, observadas as necessidades do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, sendo certo que terão prioridade na convocação aqueles classificados na lista de portadores de deficiência.

15.5 A aprovação na seleção pública assegurará apenas a expectativa de direito à admissão/assunção ao cargo, uma vez que se destina a seleção pública para formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vaga, a observância das condições desse edital e de outros a serem publicados durante a execução do certame, a ordem de classificação e ao prazo de validade.

15.6 Os candidatos serão convocados mediante telegrama com cópia e aviso de recebimento e/ou contato telefônico.

15.6.1 Após o recebimento do telegrama pelo candidato, se não houver contato por parte deste no prazo estipulado, seu nome será inserido no final da lista em que está classificado, o mesmo se dará se houver devolução do telegrama pelos Correios, sem recebimento, por qualquer que seja o motivo.

15.6.2 O candidato consultado por contato telefônico terá seu nome inserido no final da lista em que está classificado se, após o oferecimento da vaga, não retornar a ligação no prazo estipulado para registrar seu aceite ou desistência.

15.6.3 Caso não seja possível o contato telefônico, fica assegurado o envio de telegrama na convocação.

15.7 Caso o candidato não aceite a vaga de caráter efetivo oferecida, seu nome será inserido no final da lista em que está classificado.

15.8 Caso o candidato portador de deficiência recuse vaga de caráter efetivo, seu nome será inserido no final da lista especial em que está classificado.

15.9 Se, no ato da convocação, para a admissão/assunção ao cargo, for constatado que o candidato é funcionário efetivo da Divisão de Educação do SESI/SP e que exerce o cargo para o qual fez a opção na seleção pública seu nome será automaticamente excluído da lista de classificados, perdendo o direito à vaga.

15.10 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

15.10.1 Os resultados dos exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão/assunção ao cargo, são soberanos e deles não caberá qualquer recurso.

15.11 Não serão aceitos, no ato da admissão/assunção ao cargo, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

15.12 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Diretoria de Recursos Humanos do SESI/SP - Avenida Paulista, n.° 1.313, 2.° andar - Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-923. Após a comunicação, o candidato será notificado, por meio de telegrama, da atualização de seus dados cadastrais e da data dessa atualização.

15.12.1 Na convocação para a admissão/assunção ao cargo, caso os dados cadastrais do candidato não estejam atualizados, o mesmo perderá o direito à vaga e terá seu nome inserido no final da lista em que está classificado.

15.13 A contratação terá caráter experimental pelo período de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, na forma da lei. Ao término deste período, e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado.

15.14 Caso o candidato não seja aprovado no período experimental, será excluído da listagem, não cabendo recurso.

15.14.1 O previsto no item 15.14 se aplica inclusive quando o candidato aceitar e assumir área de atuação/pólo de classificação diferente de sua opção inicial.

15.15 Caso o candidato, após assunção do cargo solicite demissão será excluído da listagem, não cabendo recurso.

15.15.1 O previsto no item 15.15 se aplica inclusive quando o candidato aceitar e assumir área de atuação/pólo de classificação diferente de sua opção inicial.

15.16 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para assumir o cargo terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se a jornada de trabalho constante do Anexo I.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone 4004 2500, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, ressalvado o disposto no subitem 17.2 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da seleção pública deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (11) 3448 0110 ;ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção pública.

17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato na seleção pública.

17.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.20 Será eliminado da seleção pública, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

17.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

17.23 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

b) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e nas folhas de textos definitivos;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção pública;

i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

17.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção pública.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco por cento) do número de candidatos aprovados. Caso a aplicação do percentual de que trata esse item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1.° número inteiro subseqüente.

17.29 Decorridos 6 (seis) meses da homologação da presente seleção pública, poderá o classificado para Coordenador Pedagógico ou Supervisor de Ensino solicitar transferência de Pólo de Classificação, assumindo a última colocação na listagem para a qual solicita a transferência, sendo certo que perderá seu direito a concorrer/pleitear vaga no pólo para o qual foi inicialmente classificado.

17.29.1 A transferência de Pólo de Classificação deverá ser solicitada à Diretoria de Recursos Humanos do SESI/SP - Avenida Paulista, n.° 1.313, 2.° andar - Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-923, sendo que o candidato será considerado transferido após notificação/confirmação do SESI/SP ao interessado.

17.30 A seu critério, o Serviço Social da Indústria - SESI/SP, após a manifestação de todos os candidatos classificados para determinado pólo de classificação e restando vagas neste pólo, poderá aproveitar candidatos de outros pólos. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação. Nestes casos, o candidato perderá o direito a concorrer/pleitear vaga no pólo para o qual foi inicialmente classificado.

17.31 A critério do Serviço Social da Indústria - SESI/SP, nos cargos de Analista Pedagógico e Analista de Planejamento de Recursos Educacionais após a manifestação de todos os candidatos classificados para uma determinada área de atuação, poderão ser consultados candidatos aprovados para outras áreas, considerando-se a ordem de classificação das listas e comprovando-se a habilitação específica para a área de atuação a ser ocupada, conforme Anexo I deste edital.

17.31.1 Caso o candidato aceite preencher vaga de área de atuação diferente a sua opção inicial, perderá o direito a concorrer/pleitear vaga na área de atuação de sua opção inicial.

17.32 O resultado final da seleção pública será divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008.

17.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da seleção pública, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o SESI/SP, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o SESI/SP.

17.35 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas da seleção pública.

17.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme bibliografia a seguir.

18.2.2 Prova para todos os cargos

Língua Portuguesa:

Programa:

Estrutura, compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação gráfica.

Referências Bibliográficas:

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2000.

18.2.3 Conhecimentos Pedagógicos para os cargos de Analista Pedagógico, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino

Referências Bibliográficas:

LIBÂNEO, José Carlos. Organização da gestão escolar: teoria e prática. São Paulo: Alternativa, 2001.

CORTELLA, Mário S. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998.

NEVES, Iara Conceição B. [et al.] Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre, RS: UFRS, 2003.

AQUINO, Julio Groppa.Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

MORETO, Vasco Pedro. Prova, um momento privilegiado de estudos, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

REGO, T. C. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1997.

RIOS, T. A . Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

THURLER, Monica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 5ª ed. São Paulo: Libertad, 1999. (Cadernos Pedagógicos do Libertad; v.1)

WEIZ, Telma. O dialógo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999

TACCA, Maria Carmen (org.).Aprendizagem e trabalho docente. Campinas: Alínea, 2006

GRINSPUN, Mirian (org.). Educação Tecnológica:desafios Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000

18.2.4. Conhecimentos específicos para Analistas Pedagógicos conforme área de atuação.

18.2.4.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

Referências Bibliográficas:

BROUGÉRE, Gilles. Brinquedo e cultura. São Paulo: Cortez,1997.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1995.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1996.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real possível e necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MARTINS, Miriam C. (org.) Didática do Ensino da Arte. A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

NEMIROVSKY, Miriam. O ensino da linguagem escrita. Porto Alegre: Artmed, 2002.

OLIVEIRA, Zilma M. R. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2000.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar Matemática na educação infantil e nas séries Iniciais. Porto Alegre: Artmed, 2006.

SMOLE, Kátia S., DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6. Porto Alegre: Artmed, 2000, vols. 1,2 e 3.

SOLÉ, Isabel, BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISSMANN,Hilda (org.) Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ZABALZA, Miguel A. A qualidade na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

18.2.4.2 ALFABETIZAÇÃO, CICLO I (básico, 1.ª e 2.ª séries do Ensino Fundamental)

Referências Bibliográficas:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: de Piaget à Emilia Ferreiro. São Paulo: Ática, 1994. Série Princípios.

BEZERRA, Maria Auxiliadora, DIONÍSIO, Ângela Paiva, MACHADO, Anna Rachel (org.) Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

CALKINS, Lucy McCormick. A arte de ensinar e escrever. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CARRAHER, Terezinha Nunes. Aprender pensando. Rio de Janeiro: Vozes, 2003.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 2000.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 2004.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real possível e necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PARRA, Cecília, SAIZ, Irma (org.) Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2001.

ROJO, Roxane H. R.(org.) Alfabetização e letramento. Campinas: Mercado de Letras, 1998.

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: Uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1997.

18.2.4.3. ALFABELIZAÇÃO INTENSIVA - Educação Jovens e Adultos

Referências Bibliográficas:

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BEZERRA, Maria Auxiliadora, DIONÍSIO, Ângela Paiva, MACHADO, Anna Rachel (org.) Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

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18.2.4.4 CICLO II (3.ª e 4.ª séries- Ensino Fundamental)

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18.2.4.5 MATEMÁTICA

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18.2.4.6 LÍNGUA PORTUGUESA

Referências Bibliográficas:

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TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1° e 2° graus. São Paulo: Cortez, parte 2 - O ensino de gramática.

18.2.4.7 INGLÊS

Referências Bibliográficas:

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ROJO, Roxane (org.) A prática da linguagem em sala de aula. Campinas: Papirus, 2000.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. Tradução: José Carlos P. de Almeida Filho. Campinas: Pontes Editores, 2005.

18.2.4.8 ESPANHOL

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18.2.4.9 HISTÓRIA

Referências Bibliográficas:

HOBSBAWM, Eric J. Era dos Extremos: o breve século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LE Goff Jacques. A história nova. São Paulo: Martins Fontes, 2001." O homem e a história" é o cap. a ser lido? Não consta como parte do título em pesquisa na rede!

PESAVENTO, Sandra Jatahy. História e história cultural. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

PINSKY, Jaime (org.) O ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 1991.

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VAINFAS, Ronaldo, CARDOSO, Ciro F. S. (orgs.) Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

18.2.4.10 GEOGRAFIA

Referências Bibliográficas:

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DAMIANI, Amélia Luisa, CARLOS, Ana F. Alessandri, SEABRA, Odette C. de Lima (orgs.). O espaço no fim do século: a nova raridade. São Paulo: Contexto, 2001.

MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2003.

MOREIRA, Ruy. Para onde vai o pensamento geográfico? Por uma epistemologia crítica. São Paulo: Contexto, 2006.

REGO, Nelson, CASTROGIOVANNI, Antonio C., KAERCHER, Nestor André (orgs.) Geografia: práticas pedagógicas para o ensino médio. Porto Alegre: Artmed, 2007.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Edusp, 2003.

____________ . Por uma geografia nova. São Paulo: Edusp, 2003.

18.2.4.11 CIÊNCIAS e BIOLOGIA

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CARVALHO, Anna Maria P, GIL- PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências:tendências e inovações. São Paulo: Cortez, 2001.

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MANCUSO, Ronaldo. Educação em ciências: produção de currículos e formação de professores. Ijuí: Editora Unijuí, 2004, p. 43-84.

MAYR, Ernest. Desenvolvimento do pensamento biológico: diversidade, evolução e herança. Brasília: Editora da UnB, 1998.

WEISSMANN,Hilda (org.) Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

18.2.4.12 QUÍMICA

Referências Bibliográficas:

ASTOLFI, Jean-Pierre. A didática das ciências. Campinas: Papirus. 1991.

MORTIMER, Eduardo. Química para o ensino médio. São Paulo: Scipione, 2002, Volume único.

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BIZZO, Nelio. Ciências fácil ou difícil. São Paulo: Ática, 1998.

CARVALHO, Anna Maria, GARRIDO, E. Discurso em sala de aula: uma mudança epistemológica e Didática. In: Revista USP/3ª Escola de Verão para professores de Prática de Ensino de Física, Química e Biologia. Coletânea, São Paulo: USP, 1995.

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USBERCO, João, SALVADOR, Edgar. Química: volume único. São Paulo: Saraiva, 2002.

18.2.4.13 FíSICA

CARVALHO, Anna Maria P., GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. São Paulo: Cortez, 2003.

FEYNMAN, Richard. Física em seis lições. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). Física. São Paulo: EDUSP, 1996. 3v. (Mecânica; Física Térmica e Óptica; Eletromagnetismo). Este ítem remete a uma pg na Web "Leituras de Física" com arquivos em pdf. Autor é USP?

LUZ, Antônio M. R., ÁLVARES, Beatriz A. Física. São Paulo: Scipione, 1999, volume único.

PIETROCOLLA, Maurício (org.). Ensino de física: conteúdo, metodologia e epistemologia em uma concepção integradora. Florianópolis: Editora da UFSC, 2001.

PARANÁ, Djalma Nunes. Física. São Paulo: Ática, 1999, volume único.

18.2.4.14 ARTES

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18.2.4.15 EDUCAÇÃO FÍSICA

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SOARES, Carmem Lúcia et. al. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992

18.2.4.16 FILOSOFIA

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18.2.4.17 SOCIOLOGIA

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GEERTZ, Clifford. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.

LIMA, L. C. Teoria da Cultura de Massas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

18.2.4.18 - INFORMÁTICA EDUCACIONAL

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DOWBOR, Ladislau. Reproducão Social Tecnologia Globalizacão e Governabilidade. Petrópolis: Editora Vozes, 1998

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FAGUNDES, L. C. (Org.) ; CYSNEIROS, P. G. (Org.) ; RIBEIRO, A. M. (Org.) ; GASMAN, L. (Org.) ; ROITMAN, R. (Org.) ; ELIA, M. F. (Org.) ; VALENTE, J. A. (Org.) . Projeto Educom: Realizações e Produtos. 1e. Brasília: MEC/OEA, 1993.

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LÉVY, Pierre. As tecnologias da Inteligência: o futuro do Pensamento na Era da Informática. Rio de Janeiro. Editora 34, 1993.

LEVY. Pierre. O que é Virtual?. Rio de Janeiro: Editora 34, 1996

LEVY, Pierre. A Inteligência Coletiva. São Paulo: Edições Loyola, 1998

LEVY Pierre. Cibercultura. Rio de Janeiro: Editora 34, 1999

RIVOLTELLA, Cesari P. Costrutivismo E Pragmatica Della Comunicazione On Line - Socialita E Didattica In Internet Em italiano

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SANMYA, Tajra F. Informática na Educação. São Paulo: Ed. Érica, 2007

VALENTE, J. A Computadores e Conhecimento: repensando a educação". Campinas: Gráfica da Unicamp, 1993

VALENTE, J.A. O papel das Tecnologias da Informação e Comunicação no Processo Ensino-Aprendizagem. Artigo no site: www.nied.unicamp.br,

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VALENTE, J.A. O Professor no ambiente Logo: formação e atuação. Campinas: Gráfica da UNICAMP, 1996

VALENTE, J.A. Computadores e Conhecimento: Repensando a Educação. Campinas: Gráfica da UNICAMP, 1993

http://br.geocities.com/msantosdownload/texto1.pdfhttp://mathematikos.psico.ufrgs.br/textos/aprender.pdf

18.2.5. Conhecimentos específicos para Analista de Planejamento e de Recursos Educacionais Marketing

Referências Bibliográficas:

FOX, Karen F.A. e KOTLER, Philip. Marketing Estratégico para Instituições Educacionais, Atlas.

KOTLER, Philip. Marketing de A a Z., Campus.

Economia

Referências Bibliográficas:

VASCONCELOS, Marco Antonio S. e LOPES Luiz Martins. Manual de Macroeconomia - Nível Básico, Atlas.

Administração

Referências Bibliográficas:

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração, Campus.

WELSCH, Glenn A. Orçamento Empresarial - Texto, Atlas.

LEONE, George Guerra. Custos - Um Enfoque Administrativo, FGV.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Planejamento Estratégico - Conceitos Metodologias Práticas, Atlas.

SILVA, Ermes Medeiros; SILVA, Elio Medeiros; GONÇALVES, Valter e MUROLO, Afrânio Carlos Estatística Para os Cursos de: Economia, Administração e Ciências Contábeis, Editora: Atlas.

18.2.6. Conhecimentos específicos para Coordenador Pedagógico

Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Resolução CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução n.º 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CEB 02/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

ALMEIDA, Laurinda R.; BRUNO, Eliane B. G.; CHRISTOV, Luiza Helena da S. (Org.) O Coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Loyola, 1999.

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NÓVOA, Antonio. Formação de professores e profissão docente. In: Os professores e sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote Ltda, 1992.

Profissional Petropoles: vozes, 2002

TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus, 1994, Cap. 4 e 6.

VASCONCELLOS, Celso S. Vasconcellos. Planejamento - Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003, Cap.1.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. São Paulo: Artmed, 1998.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas. São Paulo:Editora Casa do Psicólogo, 2002.

NÓVOA, Antonio. (org.) Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 2000.

REGO, Teresa Cristina. Vygostky: uma perspectiva histórico cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1997.

RIOS, Terezinha A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001, (capítulo 4).

TACCA, Maria Carmem (org.) Aprendizagem e trabalho docente. Campinas: Alínea, 2006.

TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Àtica, 1999.

ZABALZA, Miguel A. Diários de aula: contributo para o estudo dos dilemas práticos dos professores. Porto: Porto, 1994.

18.2.7. Conhecimentos específicos para Supervisor de Ensino

Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução n.º 03/98 . Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Parecer CEB n.º 15/98 . Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n° 01/2000 . Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB 02/200 1 . Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Parecer CNE/CEB 17/2001- Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB n° 03/05 - Normas nacionais para a ampliação do Ensino

Fundamental para nove anos de duração.

Parecer CNE n° 18/ 05 - 0rientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental.

ALVES, Nilda (coordenadora) . Educação & Supervisão . O trabalho coletivo na escola , São Paulo: Cortez, 1995

CAPPELLETI, Isabel Franchi (org.). Avaliação educacional: fundamentos e práticas. São Paulo. Editora Articulação. Universidade/Escola, 1999.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.) - Supervisão Educacional para uma Escola de Qualidade . São Paulo: Cortez, 1999

LIBÂNEO, JOSÉ CARLOS. Organização da Gestão Escolar: Teoria e Prática. Ed.Alternativa. São Paulo, 2001

MACHADO, Lourdes Marcelino. Quem embala a escola? Considerações a respeito da gestão da unidade escolar. In: Administração e Supervisão Escolar: questões para o novo milênio. São Paulo: Pioneira Educação, 2000. (Capítulo 5)

MORIN, Edgar . Cabeça Bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Ed. Bertrand Brasil, RJ, 2000

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/TIPO E TEMPO DE EXPERIÊNCIA/SALÁRIO E CARGA HORÁRIA/CONHECIMENTO E HABILIDADES/ÁREAS DE ATUAÇÃO

1. Analista Pedagógico Descrição das Atribuições

· Prestar assessoria técnica/pedagógica à equipe escolar, no desenvolvimento e implementação de programações educacionais;

· Prestar assistência pedagógica à equipe docente das Unidades Escolares, por meio de elaboração de documentos;

· Planejar, organizar e executar ações relacionadas à formação continuada de docentes, estimulando emprego de novas práticas pedagógicas;

· Elaborar, tabular e analisar instrumentos de avaliação do processo de formação continuada de docentes;

· Pesquisar, elaborar e selecionar materiais e recursos de apoio didático-pedagógico aos docentes;

· Receber, analisar, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, CDs-ROM e outros materiais didáticos-pedagógicos;

· Pesquisar e produzir obras didáticas;

· Validar propostas metodológicas com alunos e professores nas Unidades Escolares da Rede;

· Planejar, operacionalizar, acompanhar e avaliar projetos e atividades de natureza pedagógica;

· Realizar estudos e pesquisas em complemento aos processos de avaliação interna e externa e/ou em subsídios às ações educacionais nas diferentes modalidades de ensino;

· Realizar pesquisas para diagnóstico e acompanhamento de necessidades educacionais;

· Participar do processo de escolha de estagiários, quando necessário;

. Monitorar a qualidade dos processos de ensino, referente às metodologias da Educação de Jovens e Adultos - EJA no momento de sua aplicação;

· Pesquisar, selecionar e buscar inovações em recursos de informática educacional;

· Preparar itens para exames de conclusão dos ensino fundamental e médio, da EJA, e pareceres sobre recursos apresentados;

· Analisar documentação escolar e emitir relatórios com indicadores de avaliação e acompanhamento da EJA;

· Conduzir atividades nas Unidades Externas de Educação de Jovens e Adultos, presidindo reuniões do Conselho de Classe e coordenando reuniões pedagógicas da EJA;

· Atender representantes de Empresas e Instituições, prestando informações sobre cursos e programas da Divisão de Educação.

Escolaridade

I - Educação Infantil

1. Curso Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil;

2. Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil

3. Licenciatura em Pedagogia e Magistério em nível médio com, Educação Infantil;

4. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com Habilitação em Educação Infantil;

II - Alfabetização, Ciclo I (básico, 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental)

1. Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2. Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

3. Licenciatura em Pedagogia e Magistério de Nível Médio;

4. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental

III - Albatetização Intensiva - Educação de Jovens e Adultos

1. Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2. Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

3. Licenciatura em Pedagogia e Magistério de Nível Médio;

4. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental

IV - Ciclo II (3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental)

1. Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2. Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

3. Licenciatura em Pedagogia e Magistério de Nível Médio;

4. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental

V. Matemática:

1. Licenciatura em Matemática;

2. Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática;

3. Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática.

VI - Língua Portuguesa:

Licenciatura em Letras.

VII - Língua Inglesa

1. Licenciatura específica na língua estrangeira -Inglês

2. Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira - Inglês

VIII - Língua Espanhola

1. Licenciatura específica na língua estrangeira - Espanhol

2. Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira - Espanhol

IX - História:

1. Licenciatura em História;

2. Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História.

X - Geografia:

1. Licenciatura em Geografia;

2. Ciências Sociais com Habilitação em Geografia ou Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.

XI. Ciências e Biologia

1. Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia

2. Licenciatura em Ciências Biológicas

XII. Química:

1. Licenciatura em Química;

2. Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química;

3. Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Química.

XIII. Física:

1. Licenciatura em Física;

2. Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física; 3. Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Física.

XIV. Arte:

1. Licenciatura em Educação Artística;

2. Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas,

3. Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

XV. Educação Física:

Licenciatura em Educação Física

XVI. Filosofia:

1. Licenciatura em Filosofia.

2. Licenciados em Ciências Sociais;

3. Licenciados em Sociologia;

4. Licenciados em História.

XVII. Sociologia:

1. Licenciatura em Sociologia

2.Licenciatura em Ciências Sociais

3. Licenciados em Filosofia

4. Licenciados em História

XVIII. Informática Educacional

Qualquer licenciatura descrita nos itens anteriores e especialização em Informática Educacional

Tipo e tempo de Experiência

· 3 anos de docência na área de atuação.

Salário e carga horária

· Vencimentos iniciais de R$ 3.900,12, com carga horária de 40 horas semanais.

Conhecimento e habilidades

· Planejamento de ensino, avaliação e teorias de aprendizagem;

· Metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;

· O sistema educacional brasileiro;

· Avaliação educacional, curricular e de aprendizagem;

· Conteúdos transversais: cidadania, papel social, meio ambiente;

· Noções de legislação do ensino;

· Noções de sistema da Qualidade;

· Capacidade para elaborar, coordenar e acompanhar projetos educacionais;

· Identificar, reconhecer e definir necessidades educacionais especiais;

· Ter bom Relacionamento Interpessoal;

· Capacidade de trabalhar em equipe;

· Conhecimentos específicos de sua área de atuação, de acordo com a sua formação;

· Clareza e objetividade na comunicação oral e escrita;

· Recursos de Informática (pacote Office e aplicativos específicos);

· Facilidade em trabalhar diversidade de assuntos e atividades;

· Ensinar e aprender em situação de conflito;

· Disposição investigativa;

· Liderança Situacional.

Áreas de Atuação

· Educação Infantil;

· Alfabetização, Ciclo I (básico, 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental)

· Albatetização Intensiva - Educação de Jovens e Adultos

· Ciclo II (3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental)

· Matemática;

· Língua Portuguesa;

· Língua Inglesa;

· Língua Espanhola;

· História;

· Geografia;

· Ciências e Biologia;

· Química;

· Física;

· Arte;

· Educação Física;

· Filosofia;

· Sociologia;

· Informática Educacional

Local de trabalho

São Paulo - Capital

2. Analista de Planejamento de Recursos Educacionais Descrição das Atribuições

· Planejar, Analisar e propor as estruturas físicas das Unidades Escolares, de acordo com diretrizes e/ou políticas da Entidade;

· Realizar pesquisa de recursos materiais e preços, elaborando especificações técnicas;

· Analisar e emitir parecer sobre processos de construção, reformas e instalações de Unidades Escolares, de acordo com diretrizes e/ou políticas da Entidade;

· Analisar e emitir parecer sobre processos de aquisição de recursos materiais para Unidades Escolares;

· Orientar e Avaliar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para as Unidades Escolares, elaborando projetos para inserção no orçamento da entidade;

· Realizar estudos para a padronização de equipamentos, materiais e ambientes necessários para atender as atividades educacionais realizadas nas Unidades Escolares;

· Avaliar dados estatíticos demográficos para planejar o atendimento de alunos nas Unidades Escolares considerando a capacidade física, critérios da Entidade, recursos humanos, materiais e financeiros e legislação vigente;

· Realizar estudos e emitir parecer quanto ao número de aulas semanais e carga-horária de Professores de acordo com a matriz curricular e modalidade de ensino;

· Analisar a viabilidade de instalação, fusão e encerramento de Unidades Escolares, considerando demanda e capacidade física;

· Comparar e analisar a meta de atendimento de alunos prevista e realizada e emitir relatório para a Direção;

· Elaborar e enviar às Unidades Escolares, orientações sobre exames de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio da Educação de jovens e Adultos - EJA;

· Realizar procedimentos para operacionalizar processos de exames de conclusão, seleção de alunos para Ensino Médio e articulação com o SENAI;

· Fazer prospecção de Mercado, Pesquisas, Empresas e Instituições e enviar material de divulgação com propostas para implantação de cursos de EJA;

· Visitar empresas e Instituições para divulgar e apresentar os programas de EJA desenvolvido pelo SESI-SP, informando representantes e/ou funcionários sobre a importância e os benefícios dos cursos realizados no próprio local de trabalho;

· Fazer o levantamento do nível de escolaridade dos potenciais participantes para os programas oferecidos pelo SESI-SP nas Empresas/Instituições;

· Orientar o encaminhamento de documentos necessários para elaborar contratos com o SESI-SP;

· Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares;

· Compilar e tabular dados e encaminhar reclamações de clientes recebidas através do "Fale Conosco";

· Acompanhar os processos de inscrições e matrículas da Rede Escolar SESI-SP;

· Orientar usuários quanto à utilização de sistemas informatizados utilizados pela Diretoria de Educação Básica;

· Compilar, tabular e analisar dados quanto a absenteísmo e rotatividade de professores, elaborando relatórios para a Direção;

· Coordenar o Sistema de Qualidade da Divisão de Educação.

Escolaridade

· Licenciatura em Matemática ou Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou Ensino Superior Completo em Administração e Marketing ou Ensino Superior Completo em Economia ou Superior Completo na área de Tecnologia da Informação

Tipo e tempo de Experiência

· 3 anos em atividades na área específica

Salário e carga horária

· Vencimentos iniciais de R$ 3.900,12, com carga horária de 40 horas semanais.

Conhecimento e habilidades

· Sistema de Gestão da Qualidade;

· Capacidade de trabalhos em equipe;

· Relacionamento Interpessoal;

· Noções de elaboração de planejamento e projetos;

· Noções de legislação de ensino referente a edificações de escolas;

· Noções de análise e avaliação de recursos materiais e layout de ambientes escolares;

· Noções de especificações de materiais e equipamentos;

· Recursos de Informática (pacote Office);

· Facilidade de comunicação oral e escrita;

· Raciocínio sintético e elaboração de relatórios;

· Planejamento e coordenação de projetos;

· Noções de legislação de ensino;

· Planejamento orçamentário, custos e formação de preços.

Área de atuação

· Planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho operacional de unidades escolares (habilitados em Matemática e Tecnologia da Informação)

· Marketing

· Planejamento orçamentário e financeiro e coordenação de projetos (habilitados em Administração de Empresas e Economia)

Local de trabalho

São Paulo - Capital

3. Coordenador Pedagógico Descrição das Atribuições

· Assistir o Administrador Escolar no planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração das atividades escolares;

· Participar, como agente integrador e articulador, da ação pedagógica e didática da Unidade Escolar, assessorando a direção da Escola na coordenação e na gestão de pessoas envolvidas no processo pedagógico;

· Assessorar o Administrador Escolar na organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas e administrativas;

· Orientar, acompanhar e avaliar a execução das programações relativas às atividades pedagógicas do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, e manter o Administrador Escolar informado sobre o andamento das mesmas;

· Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho docente, mantendo os devidos registros;

· Orientar e avaliar o material didático solicitado ou preparado pelos docentes, bem como as produções pedagógicas dos discentes;

· Elaborar relatórios e prestar informações relativas ao processo de ensino e aprendizagem, comunicando ao Administrador Escolar;

· Informar ao Administrador Escolar sobre condutas, freqüências, e desempenho escolar dos alunos, elaborando registros e relatórios;

· Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica e do plano escolar e analisar e intervir nos planos de trabalho docente e diários de classe;

· Orientar alunos, pais e/ou responsáveis e funcionários da Unidade Escolar nas questões relativas ao processo ensino-aprendizagem;

· Responsabilizar-se por processo de formação continuada dos docentes da Unidade Escolar, bem como sua aplicabilidade;

· Analisar resultados do rendimento escolar dos alunos propondo ações de redimensionamento da prática pedagógica;

· Substituir o Administrador Escolar na Unidade Escolar, quando se fizer necessário, por delegação da Diretoria de Educação Básica;

· Solicitar ao Administrador Escolar a convocação dos pais ou responsáveis de alunos com necessidades de acompanhamento quanto ao desempenho escolar e freqüência;

· Informar ao Administrador Escolar casos de doenças contagiosas que ocorrem na Unidade Escolar;

· Validar com o Administrador Escolar da Unidade, casos que sejam incomuns às atividades da Escola ou ações que serão realizadas pela primeira vez.

Escolaridade

1. Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Gestão ou Supervisão Escolar

2. Mestre ou Doutor em Educação na área de Administração, Gestão ou Supervisão Escolar

3. Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Administração ou Gestão Escolar

Tipo e tempo de Experiência

· 3 anos como docente e 2 anos em atividades relacionadas a gestão/coordenação pedagógica Salário e carga horária

· Vencimentos iniciais de R$ 2.663,17, com carga horária de 40 horas semanais. Conhecimento e habilidades

· Técnicas e procedimentos didático-pedagógicos;

· Gestão/coordenação pedagógica;

· Legislação de ensino;

· Técnicas de liderança;

· Aplicativos de informática (como usuário);

· Capacidade de comunicação oral e escrita;

· Capacidade de conduzir pessoas e equipes de trabalho;

· Capacidade de saber dar feedback e estimular as pessoas em torno de um objetivo;

· Capacidade de compartilhar atividades;

· Ser receptivo às mudanças e inovações pedagógicas;

· Capacidade de mediação, adotando o diálogo como princípio básico na relação (sociabilidade, diplomacia e negociação);

· Capacidade de análise e de avaliação de resultados de processo educacionais.

Local de trabalho

Conforme opção de pólo de classificação, Anexo II.

4. Supervisor de Ensino

Descrição das Atribuições

· Assessorar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar os processos educacionais e administrativos implementados na Rede Escolar SESI-SP, visando prevenir falhas e redirecionar ações, quando necessário, com ênfase nos resultados;

· Informar à Diretoria de Educação Básica, as condições de funcionamento e demandas das Unidades Escolares, bem como as decorrências de novas políticas implantadas no Sistema Educacional;

· Subsidiar e articular formulações de processos educacionais nas escolas, orientando, acompanhando e avaliando sua implantação;

· Identificar, revisar e/ou aperfeiçoar "itens específicos", nos processos de formulação e/ou implantação de diretrizes e procedimentos, advindos da legislação de ensino e da Diretoria de Educação Básica;

· Formular propostas educacionais a partir de indicadores institucionais (internos ou externos) para propor melhoria do processo de ensino/aprendizagem, e desenvolver programas de educação continuada, para aprimorar a gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino;

· Avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas, propondo melhorias e correções necessárias às respectivas instâncias;

· Orientar a equipe escolar na organização e no relacionamento com a comunidade;

· Proceder a avaliação da gestão escolar nas Unidades, propondo e adotando medidas corretivas no âmbito da Supervisão Escolar;

· Analisar e validar documentos de habilitação específica de Professores.

Escolaridade

1.Licenciatura em Pedagogia com habilitação em ou Supervisão Escolar

2.Mestre ou Doutor em Educação na área de Supervisão Escolar 3. Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Supervisão Escolar

Tipo e tempo de Experiência

· 4 anos de efetivo exercício de Magistério e 2 anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico educacional, de direção escolar ou órgãos técnicos.

Salário e carga horária

· Vencimentos iniciais de R$ 5.160,44, com carga horária de 40 horas semanais. Conhecimento e habilidades

· Teoria de Aprendizagem;

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações do Ensino do Sistema Educacional;

· Noções de Sistema de Gestão da Qualidade;

· Capacidade de Planejamento e de Organização;

· Planos e Programas Educacionais;

· Atividades da área de pesquisa educacional;

· Metodologias Educacionais;

· Recursos de Informática (pacote Office);

· Liderança Situacional;

· Relacionamento Interpessoal;

· Facilidade para trabalhar em equipe;

· Ensinar e aprender em situações de conflito;

· Iniciativa e autonomia;

· Clareza e objetividade na comunicação oral e escrita.

Local de trabalho

Conforme opção de pólo de classificação, Anexo II

ANEXO II

PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO

(COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR DE ENSINO)

Pólo de Classificação

Abrangência

Araçatuba

Andradina, Araçatuba, Birigui, Guararapes, Penápolis e Mirandópolis

Araraquara

Araraquara, Jaboticabal, Matão e Monte Alto

Bauru

Agudos, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Botucatu, Brotas, Igaraçu do Tietê, Jaú e Pederneiras

Campinas

Americana, Amparo, Araras, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Leme, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, São João da Boa Vista, Sumaré, Valinhos, Pirassununga e Tambaú

Jundiaí

Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Jundiaí e Vinhedo

Marília

Assis, Garça, Marília, Ourinhos, Paraguaçu Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo

Mogi das Cruzes

Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano

Presidente Prudente

Álvares Machado, Osvaldo Cruz, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Regente Feijó e Santo Anastácio

Ribeirão Preto

Batatais, Bebedouro, Franca, Jardinópolis, Mococa, Ribeirão Preto e Sertãozinho

Santo André

Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

Santos

Cubatão e Santos

São Carlos

Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos

São José do Rio Preto

Barretos, Catanduva, Fernandópolis, José Bonifácio e São José do Rio Preto

São Paulo

Carapicuíba, Cotia, Guarulhos, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e São Paulo

Sorocaba

Alumínio, Boituva, Cerquilho, Itapetininga, Itapeva, Itu, Salto, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Votorantim

Taubaté

Caçapava, Cruzeiro, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté e Tremembé

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Cidade
Araçatuba
Araraquara
Bauru
Campinas
Jundiaí
Marília
Mogi das Cruzes
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Santo André
Santos
São Carlos
São José do Rio Preto
São Paulo
Sorocaba
Taubaté

ÁREAS DE ATUAÇÃO

(ANALISTA PEDAGÓGICO E ANALISTA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS EDUCACIONAIS)

Áreas de atuação

Analista Pedagógico - Educação Infantil

Analista Pedagógico - Alfabetização, Ciclo I (básico, 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental)

Analista Pedagógico - Albatetização Intensiva - Educação de Jovens e Adultos

Analista Pedagógico - Ciclo II (3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental)

Analista Pedagógico - Matemática

Analista Pedagógico - Língua Portuguesa

Analista Pedagógico - Língua Inglesa

Analista Pedagógico - Língua Espanhola

Analista Pedagógico - História

Analista Pedagógico - Geografia

Analista Pedagógico - Ciências e Biologia

Analista Pedagógico - Química

Analista Pedagógico - Física

Analista Pedagógico - Arte

Analista Pedagógico - Educação Física

Analista Pedagógico - Filosofia

Analista Pedagógico - Sociologia

Analista Pedagógico - Informática Educacional

Analista de Planejamento de Recursos Educacionais - Planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho operacional de unidades escolares (habilitados em Matemática e Tecnologia da Informação)

Analista de Planejamento de Recursos Educacionais - Marketing

Analista de Planejamento de Recursos Educacionais - Planejamento orçamentário e financeiro e coordenação de projetos (habilitados em Administração de Empresas e Economia)