Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   Cachoeirinha - RS prorroga inscrições de concursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 06/2011

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 03/2006, de 04 de julho de 2006 e alterações, para provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 4707/2009, de 10 de março de 2009 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário de Cachoeirinha" ou em Jornal "Diário Gaúcho". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento de 30 (trinta) vagas existentes para o cargo de GUARDA MUNICIPAL e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.2. DA ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS:

- Ensino Fundamental Incompleto (1º grau);

- CNH no mínimo categoria AB (É obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo AB, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, Carteira provisória ou Permissão para Dirigir).

1.3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas;

1.4. DO VENCIMENTO: R$ 644,07 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos). Além do vencimento, o servidor receberá:

1.4.1. Nos termos da LC 03/2006: auxilio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (6% por triênio).

1.4.2. Nos termos da LC 07/2007: Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos).

1.4.3. Nos termos da Lei 2617/2006: adicional de regime de plantão (1/3 do básico) e adicional de risco de vida (de até 80% do básico, conforme atribuições exercidas e mediante aprovação em curso de Formação em Segurança Pública).

1.4.3.1. Os Guardas Municipais que exercerem somente as funções previstas nos incisos I a III (ver 1.6.2 a seguir) receberão o adicional de risco de vida de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

1.4.3.2. Os guardas municipais que estiverem no efetivo exercício das funções previstas nos incisos I a XVIII e tiverem concluído com aprovação o curso de formação, farão jus ao adicional de risco de vida de 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor de seu vencimento básico.

1.4.3.3. A percepção do adicional de 80% (oitenta por cento) previsto no (1.4.3.2), exclui a percepção do adicional de 30% (trinta por cento) no (1.4.3.1).

1.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais).

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1.6.1 - Conforme Lei Municipal n° 1159/1991: Atividades exercidas no interior dos próprios municípios (prédios, locais de estabelecimento fechado, parques, praças, jardins ou monumentos) para impedir ou inibir as ações criminosas contra o patrimônio ou posturas municipais; Acompanhar a execução das atividades dos organismos de vigilância de forma a não permitir desvios dos propósitos que lhes foram estabelecidos na legislação pertinente.

1.6.2 - Conforme Lei n° 2617/2006: Além das atribuições supra citadas, o exercício das atribuições abaixo - I a III para todos e, desde que aprovado no Curso de Formação em Segurança Pública, exercerá ainda as definidas nos IV a XVIII, quando perceberá o valor do adicional de 80%, conforme 1.4.3 deste Edital:

I - Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público nos próprios municipais, guardando-os e vigiando-os contra os danos, ações criminosas e outros atos de vandalismo;

II - conduzir veículos oficiais quando na atividade de vigilância;

III - verificar o fechamento dos locais de acesso aos próprios municipais;

IV - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;

VI - executar atividade ostensiva, preventiva e uniformizada, armada ou não, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município, agindo junto à comunidade, com o objetivo de diminuir a violência e a criminalidade e promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

VII - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;

VIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Municipal de Cachoeirinha;

IX - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

X - prestar colaboração e orientação ao público em geral;

XI - apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o serviço de responsabilidade do Município;

XII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações quando necessário;

XIII - auxiliar na travessia de pedestres e também em casos de acidentes no trânsito, em frente aos próprios do Município, Estado e União, até a chegada da Guarda Municipal de Trânsito no local;

XIV - sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e pedestres, bem como concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, com ênfase a segurança;

XV - fazer rondas nos períodos diurno e noturno;

XVI - executar ações integradas com a Brigada Militar no sentido de obter e oferecer auxílio recíproco;

XVII - colaborar com os órgãos federais e estaduais competentes para a preservação da segurança interna, quando solicitada, observada a legislação aplicável;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um cargo/emprego, inclusive dos Editais de Concurso nº 05/2011 e Processo Seletivo 07/2011, desde que observados os horários de realização das provas.

2.3. As inscrições serão somente via Internet.

2.4. PERÍODO: 01/03/2011 a 31/03/2011.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 01 de março de 2011 até as 24h do dia 31 de março de 2011, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Na ficha de inscrição haverá campo próprio para o preenchimento do endereço eletrônico. O candidato deverá necessariamente indicar e-mail para o qual serão remetidas informações referentes à homologação de sua inscrição e locais da prova escrita.

2.5.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 01 de abril de 2011, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.5.6. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 01 de abril de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.8. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.9. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no período de 01/03/2011 a 31/03/2011, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, sita na Av.Flores da Cunha, n° 2209, em Cachoeirinha/RS.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual e Federal;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações de cargo.

2.7.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 19/04/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br ou ainda no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/RS.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2. A cada dez vagas ocupadas do mesmo cargo, a décima vaga deverá ser oferecida ao candidato aprovado nas vagas destinadas a pessoa com deficiência.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá assinalar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do edital de abertura das inscrições ao concurso público, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

a) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: A prova de APTIDÃO FÍSICA, será realizada em segunda etapa de caráter eliminatório/classificatório para os candidatos habilitados e classificados na prova ESCRITA, conforme Capítulo V, do presente Edital.

4.4. PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: Haverá AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA para os candidatos aprovados na Prova Escrita e de Aptidão Física, até o 200º lugar, conforme Capítulo VII, de caráter eliminatório.

4.5. EXAME DE SAÚDE: Apenas aos candidatos habilitados nas etapas anteriores, do presente Edital, de caráter eliminatório, conforme Capítulo VIII, deste Edital.

4.6. As provas (Escrita, Aptidão Física e Avaliação Psicológica) serão realizadas em local dia e hora fixados no Edital de Inscrições ou fixados em novo Edital, que será publicado e divulgado segundo os mesmos critérios, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.

4.7. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Noções de Informática

Legislação Aplicada

10

05

05

30

2,00

2,00

2,00

2,00

20,00

10,00

10,00

60,00

Aptidão Física

Avaliação Psicológica

Exame de Saúde

 

 

 

Apto/Inapto

Apto/Inapto

Apto/Inapto

4.8. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.13. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.14. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.17. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.18. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.19. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.20. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será aplicada em 15/05/2011, no Município de Cachoeirinha/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 19/04/2011.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Língua Portuguesa não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 4 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.10.1. Tendo em vista as disposições do Decreto n° 4707/2009 - Art.33 e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.14. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado.

5.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

6.1. A Prova de APTIDÃO FÍSICA será aplicada em data a ser informada por edital.

6.1.1. Somente os 200 primeiros classificados na Prova Escrita serão chamados a prestar a Prova de APTIDÃO FÍSICA do presente Edital.

6.1.2. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

6.2. Para concorrer a esta prova o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade, Documento de Inscrição e Atestado Médico que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da prova de APTIDÃO FÍSICA ficará impedido de realizar a mesma e será eliminado do concurso.

6.2.1 Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato.

6.2.2. Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado seu desempenho.

6.2.3. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

6.2.4. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos teste, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.

6.2.5. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o Município poderá, caso entender conveniente, transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

6.3. A prova consistirá na avaliação das condições físicas, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimos exigidos:

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

a) O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo masculino ou 1.600 (hum mil e seiscentos) metros, se do sexo feminino, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

Sexo Masculino:

· Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros.

Sexo Feminino:

· Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros.

TESTE DE ABDOMINAL:

Esta prova consistirá em o candidato executar:

a) Na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão), mãos à nuca e joelhos flexionados, o candidato deverá encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas e retornar à posição inicial, sendo a execução feita sem interrupção e sem repouso com tempo máximo de 01 (hum) minuto;

b) Para o sexo masculino serão exigidas para aprovação 30 repetições;

c) Para o sexo feminino serão exigidas para aprovação 20 repetições.

TESTE DE FLEXO-ESTENSÃO DE COTOVELO SOBRE O SOLO:

a) Esta prova consistirá em o candidato, em 01 (hum) minuto, executar o exercício de flexo-estensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão realizar 15 (quinze) repetições, e as do sexo feminino deverão realizar 10 (dez) repetições. Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente os pés juntos apoiados no solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. Para as candidatas do sexo feminino, o exercício será realizado com o joelho encostado no chão.

b) Execução:

Flexão dos cotovelos até atingir o ângulo de 90º.

Retornar à posição inicial.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Esta etapa do concurso tem caráter eliminatório e será realizada somente para os candidatos aprovados na Prova Escrita até o 200º lugar.

7.1.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliados todos os candidatos empatados com a mesma.

7.1.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação, mesmo que tenham realizado o teste, serão considerados reprovados no presente Concurso.

7.2. A avaliação psicológica tem caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar as condições do candidato para o desempenho das funções atinentes ao cargo.

7.3. Os testes de Avaliação Psicológica serão aplicados em data a ser informada por Edital e serão constituídos de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e/ou coletiva, os quais verificarão as habilidades de comportamento e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico proposto.

7.4. Os candidatos serão avaliados por profissionais da área de psicologia, devidamente habilitados por meio da aplicação de bateria de testes psicológicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, nos seguintes aspectos: condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, motivações, interesses, juízo crítico, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade para tolerar frustrações.

7.5. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional; domínio psicomotor; autoconfiança; resistência à frustração; potencial de desenvolvimento cognitivo; memória visual; disposição para o trabalho; resistência à fadiga; iniciativa; potencial de liderança; capacidade de cooperar e trabalhar em grupo; relacionamento interpessoal; flexibilidade de conduta; criatividade; fluência verbal; atenção concentrada; percepção de detalhes.

7.6. O candidato considerado contra-indicado (inapto) não será submetido a novo Exame Psicológico no presente Concurso Público, mas poderá ser interposto pedido de revisão (entrevista devolutiva).

7.7. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

CAPÍTULO VIII - DO EXAME DE SAÚDE

8.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, constará da apresentação dos exames relacionados no item 8.2 deste Edital, os quais serão avaliados por Equipe Médica, quanto ao seu estado clínico geral.

8.1.1. Os exames deverão ser apresentados em data a ser informada por Edital, apenas para os candidatos aprovados na prova Escrita e considerados aptos nas provas de Aptidão Física e Avaliação Psicológica.

8.1.2. Os custos e procedimentos necessários à obtenção dos exames médicos serão suportados exclusivamente pelo candidato.

8.2. Dos Exames a serem exigidos:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado até um ano antes do Exame de Saúde;

b) Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

c) Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

d) Fator RH e grupo sangüíneo;

e) Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

f) Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

g) Eletrocardiograma em repouso realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

h) Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino);

i) HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade até 15 (quinze) dias antes do Exame de Saúde;

j) Audiometria normal;

k) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá informar:

- Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

- Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho ou em ambos não deverá ser inferior a 20/100;

- Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais;

8.3. Das causas de inaptidão no Exame de Saúde:

- Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Guarda Municipal;

- Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função de Guarda Municipal;

- Campos pleuro-pulmonares patológicos.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

9.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

9.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/RS, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Concurso de referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

9.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

9.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

9.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

9.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

9.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO X - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e obtida a condição de apto nas provas de Prova de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Exame Médico.

10.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

10.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

10.3.1. Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

10.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação aplicada;

b) obtiver maior nota em língua portuguesa;

c) obtiver maior nota em matemática;

d) sorteio.

10.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

10.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

10.4.2. Não havendo extração da loteria federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/RS.

11.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, na internet pelo site www.cachoeirinha.rs.gov.br. e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal (telegrama), no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

11.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

11.6. O Concurso terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/RS.

11.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de pessoas com deficiência;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

11.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

12.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Cachoeirinha/RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

12.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Município de Cachoeirinha, 01 de março de 2011.

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo, quádruplo, dúzia, metade e terça parte. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Regra de três simples e composta. 9) Interpretação de tabelas e gráficos. 10) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 11) Raciocínio lógico. 12) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA (noções)

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP. Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT PRESS. Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Legislação: todo o conteúdo da legislação abaixo:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1°. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5° . Dos Direitos Sociais - Art. 6° a 11. Da Administração Pública - Art.37 a 41. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Art. 136 a 144).

- BRASIL. Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 e alterações. (atualizado) Institui o Código de Trânsito Brasileiro. (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta - Art. 26 ao 67. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados - Art. 68 ao 71. Da Sinalização de Trânsito - Art. 80 ao 90).

- BRASIL. Lei n° 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

- BRASIL. Lei n° 9.455, 07 de abril de 1997 e alterações. Define os crimes de tortura e dá outras providências.

- RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais

- Art. 1° e 2°. Dos Municípios - Art. 8° ao 14. Da Intervenção - Art. 15. Da Região Metropolitana, das Aglomerações Urbanas e das Microrregiões - Art. 16 ao 18. Da Administração Pública - Art. 19 ao 28).

- CACHOEIRINHA. Lei Orgânica do Município. (Do Poder Executivo - Art. 58 a 102)

- _______________ . Lei Complementar n° 03, de 04 de julho de 2006 e alterações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

- _______________ . Lei Municipal nº 2.617, de 15 de dezembro de 2006 e alterações. Lei da Guarda Municipal.

- ____________ . Lei nº 3.193, de 09 de julho de 2010. Regula a instalação e operação do Sistema de Vídeo monitoramento das vias públicas e o tratamento das imagens, das informações e dos dados produzidos.

Conteúdo 2- Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros.

Referências Bibliográficas: Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO FORMULÁRIO DE RECURSO

Para
Objetiva Concursos Ltda
PORTO ALEGRE/RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) __________________________________________

N° de INSCRIÇÃO: __________________________________________

CARGO: ____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA APTIDÃO FÍSICA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( ) CONTRA RESULTADO EXAME DE SAÚDE

Ref. Prova objetiva

N° da questão: _________

Gabarito Preliminar/Oficial: ___

Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ___________________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________ Cargo:_________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:__________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(Datar e assinar)

_________________________________
assinatura

ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _____________________________________________________________ , Carteira de Identidade n° ____________________, residente e domiciliado na rua ________________________________________, n° ________ , ap. _________ , no bairro _____________ , na cidade de ____________________, nomeio e constituo _____________________ , Carteira de Identidade n° _____________________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Concurso Público - Edital n° ______, para o cargo de _______________________ , realizado pela __________________ .

Município de Cachoeirinha, _____ de _________________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do Candidato