Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE

Notícia:   Cabo de Santo Agostinho - PE abre 20 vagas para Salva-vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2014 - SMDS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS do MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital.

CONSIDERANDO a Lei nº. 1771, de 18 de junho de 1997, a qual estabelece no Artigo 1º a contratação de pessoal, por um período de 01 (um) ano, em atendimento à necessidade temporária, na hipótese de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município, dar-se-á nos termos desta Lei e, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso IX da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco servirá de Sede para a Copa do Mundo de Futebol realizada pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, neste ano de 2014;

CONSIDERANDO a expectativa de grande número de turistas que visitarão o Estado de Pernambuco e, consequentemente, o litoral da Cidade do Cabo de Santo Agostinho, neste ano de 2014, em face da Copa do Mundo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2014, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para contratação de Salva Vidas.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 - De: 14/04/2014 à 17/04/2014.

1.2 - Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.

1.3 - Local: Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS, localizada na BR - 101 Sul, s/n - Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3524-9118 e 3521-6701.

1.4 - Custo: a inscrição é gratuita.

1.5 - Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais ou cópias autenticadas em Cartório):

1.5.1 - Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital;

1.5.2 - Currículo, conforme modelo constante no anexo II deste edital;

1.5.3- RG - Registro Geral de Identidade;

1.5.4 - CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

1.5.5 - Comprovante de residência;

1.5.6 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

1.5.7 - Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;

1.5.8 - Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos como requisitos no anexo III deste edital;

1.5.9 - São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

1.6 As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

1.7- É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

1.8- Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.

1.9 - Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

1.10 - Requisitos:

1.10.1 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

1.10.2 - Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.10.3 Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;

1.10.4 Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

1.10.5 - Ter experiência em salvamento em mar aberto, primeiros socorros e APH, comprovada por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc;

1.10.6 Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas;

1.10.7 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

1.10.8 Ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico, no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas;

1.10.9 Ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecido.

1.11 - A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública Simplificada.

1.12- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.

1.13 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

1.14- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as).

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Salva Vidas consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado e prova prática de salvamento aquático em piscina e mar aberto;

2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Secretário de Defesa Social;

2.4. O Secretário de Defesa Social nomeará através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

3.1. O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular (caráter eliminatório e classificatório) e Prova de Aptidão Física (caráter eliminatório).

3.2. A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 05 (cinco) pontos, observada a seguinte tabela:

NÍVEL 01

Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses

2 PONTOS

NÍVEL 02

Curso de Primeiros Socorros

1,5 PONTOS

NÍVEL 03

Curso de APH

1,5 PONTOS

3.3 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes do item 3.2 será pontuado apenas uma única vez.

3.4 Caso o candidato não atinja nenhuma pontuação será automaticamente eliminado da seleção.

3.5 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para qual o(a) candidato(a) se inscreveu;

3.6 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

3.7 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;

3.8 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;

3.9 A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.4 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;

3.10 Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

3.11 A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional.

3.12 Apenas os candidatos classificados na Avaliação Curricular e Documental poderão participar da prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório.3.13 A prova de Aptidão Física terá valor máximo de 05 (cinco) pontos, e será realizada e avaliada de acordo com a tabela abaixo:

PROVA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

TRAÇÃO NA BARRA FIXA

O objetivo é medir a força muscular de membros superiores. Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição LIVRE (pronação ou supinação), flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Portanto, dentro da presente descrição, serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a primeira tração caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra. Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma) tentativa. Número de repetições: os candidatos deverão executar o mínimo de (03) três flexões, sendo do sexo masculino, e (02) duas flexões, sendo do sexo feminino. Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo na prova. Haverá prévia demonstração da realização da prova.

Apto ou Inapto

CORRIDA DE 2.200mO objetivo é verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.200 m (dois mil e duzentos metros), sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 12 minutos.Apto ou Inapto
MERGULHOProcedimento: O candidato deverá mergulhar em apneia, sem equipamento algum, apanhar as 03 (três) bolas de sinuca a uma profundidade entre 02 (dois) e 03 (três) metros, em uma área de busca de 01 (um) m2, delimitada no fundo da piscina. O candidato deverá sair da superfície da água em região logo acima do quadrado, não podendo se apoiar nas bordas ou raias para realizar o mergulho. Em cada tentativa o candidato deverá resgatar as 03 (três) bolas. O candidato terá até 2 (duas) tentativas com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos. Haverá na piscina uma demarcação visível, ao nível da superfície da água, em uma das paredes, informando a profundidade Esta profundidade deverá ser igual para todos. Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo na prova.Haverá prévia demonstração da realização da prova. Tempo de execução: tempo livre para execução da prova, porém o candidato só deverá permanecer na piscina durante o tempo de realização da prova.Apto ou Inapto
DESLOCAMENTO EM MEIO LÍQUIDO - PISCINAProcedimento: Nadar 50 (cinquenta) metros em uma piscina com dimensões entre 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) metros de comprimento, com raias mescladas com bóias, mantendo-se no nível da água, de acordo com as normas da FINA -Federação Internacional de Natação. O candidato deverá executar o deslocamento em meio líquido podendo utilizar-se de qualquer estilo. A partida será do bloco de partida, ou da borda da piscina, ou de dentro da água com o candidato tocando com uma das mãos o bloco de partida ou a borda da piscina, podendo realizar qualquer estilo de virada, devendo tocar com qualquer parte do corpo na parede de virada, não podendo agarrar-se nas bordas ou nos separadores de raias flutuantes, nem apoiar os pés no fundo da piscina, ou utilizar-se de meios como: palmares, nadadeiras e similares. O uso de óculos ou touca de natação é opcional e, somente será obrigatório, se for exigência do estabelecimento que sediará aprova Neste caso, todos os candidatos deverão providenciar uma touca de natação. Haverá prévia demonstração da realização da prova. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 1min30s masculino e 2min feminino.Apto ou Inapto
CORRIDA NA AREIA E DESLOCAMENTO EM MEIO LÍQUIDO - MARProcedimento: O candidato deverá partir de posição inerte em área pré-sinalizada sobre a areia, paralela a orla marítima percorrendo 100(cem) metros sobre a areia, ao final da corrida, contornar um consentido ao mar , nadar até uma bóia que estará a 50 (cinquenta) metros da faixa de areia contornando-a no sentido horário, nadar até a margem, com base no cone de sinalização, percorrer 100(cem) metros na areia, já pré sinalizada. O término será após ultrapassar o último cone. A corrida será realizada com os pés descalço sendo vedada qualquer proteção, assim como qualquer meio de ajuda: palmares, nadadeiras e similares. O uso de óculos ou touca de natação é opcional. Haverá prévia demonstração da realização da prova. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 5min masculino e 6min feminino. Apto ou Inapto

3.14 A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2.

3.15 Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

3.16 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.

3.17 A prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes à função.

3.18 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

3.19 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem divulgados após o resultado da Avaliação Curricular e Documental, com roupa apropriada para prática de educação física.

3.20 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horários estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado da Seleção Simplificada, não tendo classificação alguma.

3.21 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

3.22 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

3.23 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

3.24 O candidato deverá ainda apresentar os seguintes exames médicos admissionais para ser considerado apto:

a) Difusão pulmonar;

b) Eletrocardiograma

c) Hemograma completo

d) Glicemia

e) Sumário de Urina

f) Parasitológico de fezes

g) Uréia e creatina

3.25 Todos os exames médicos serão realizados por conta do candidato e deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias anteriores a data da inscrição.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

b) Possuir idade cronológica maior.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados no Processo de Seleção Simplificada para Salva Vidas serão preenchidas de imediato.

5.2 Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro de reserva correspondente ao total de vagas disponibilizadas no edital.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:

6.1.1. Inscrições: de 14/04/2014 à 17/04/2014;

6.1.2 Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 22/04/2014 e 25/04/2014;

6.1.3. Resultado: 29/04/2014 a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br) e afixado na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS, localizada na BR - 101 Sul, s/n - Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3524-9118 e 3521-6701;

6.1.4. Prazo recursal: 30/04/2014 e 02/05/2014;

6.1.5. Resultado final da Avaliação Curricular e Documental: 07/05/2014, a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br), afixado na Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS e publicado no Diário Oficial do Município;

6.1.6. Ao ser divulgado o resultado final da avaliação curricular e documental, será divulgado, também, a data, horário e local de realização da prova de aptidão física.

7. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

7.1 Os candidatos convocados deverão comparecer em data a ser publicada após a realização da prova de aptidão física, no Centro Administrativo Municipal - CAM, situado à Rua Manoel Queiroz da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54525-180, no horário das 08h às 12h e 14h às 16h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina.

7.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, no que tange à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social -- INSS, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, à critério da Secretaria Municipal de Defesa Social -- SMDS;

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.

10.2 A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.

10.3 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em conjunto com o Secretário Municipal de Defesa Social.

10.5 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.

10.6 O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

10.8 A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.

Cabo de Santo Agostinho, 10 de março de 2014.

RICARDO MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Defesa Social

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO/CARGA-HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SALVA VIDAS

20

-

R$ 722,00 + gratificação de função no valor de R$ 101,00 Carga-horária de 40 horas semanais.

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima, barragens ou rios no Município do Cabo de Santo Agostinho, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; trabalhar em embarcações de resgate, tais como: lanchas, motos aquáticas, botes infláveis, pranchas, dentre outras; participar de operações educativas, em qualquer lugar do município do Cabo de Santo Agostinho

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2014 de que trata o Edital nº 01/2014 - SMDS.

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: