Prefeitura de Buriti dos Lopes - PI

Notícia:   Buriti dos Lopes - PI abre 118 vagas de até R$ 1.060,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL 001/2007

A Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, CNPJ nº 06.554.455/0001-35, sediada à Avenida Jonas Escórcio nº 33 Centro, Buriti dos Lopes Estado do Piauí, faz saber que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas e cadastro de reserva nas Secretarias de Educação e Saúde, para o Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Saúde Bucal - PSB e para o Centro de Especialização Odontológica - CEO, nos seguintes Cargos: Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Professor (1ª a 4ª série), Professor de Educação Física, Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Artes obedecidas a Lei Orgânica do Município, a PORTARIA MINISTERIAL Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 (Ministério da Saúde), Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e Lei 8.142/90 e, no que couber, o Pacto pela Saúde (Portaria Nº 399/GM, de 02/2006) e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do Instituto Bezerra Nelson Ltda, doravante denominada apenas de Organizadora.

1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com total de vagas e localização, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando contratados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas na CLT e/ou Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Buriti dos Lopes (Lei nº 323/2002).

1.4. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito do Programa de Saúde da Família, Programa de Saúde Bucal, Centro de Especialização Odontológica e outros na área da Saúde, quando contratados estão submetidos às normas e condutas estabelecidas nos termos da Portaria Ministerial N.º 648/GM, de 28 de março de 2006, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, do Atendimento Assistencial Básico nos Municípios, bem como à respectiva legislação do Município contratante.

1.5. No ato da inscrição o candidato escolherá o cargo (de acordo com o código) do qual pretenderá concorrer, observando a lotação entre zona rural e zona urbana discriminados no ANEXO I do presente Edital.

1.6 Para os cargos de professores da zona rural será facultado a Administração Pública lotar os candidatos nomeados entre os povoados integrantes do município de Buriti dos Lopes.

1.7. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais..

1.8. DA REMUNERAÇÃO:

1.8.1. A remuneração do Médico, Odontólogo e Enfermeiro será de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais) mais gratificação de produtividade.

1.8.2. A remuneração dos professores de nível médio será de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais).

1.8.3. A remuneração dos professores de nível superior será de R$ 964,80 (novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

1.8.4. A remuneração do nutricionista será de R$ 800,00(oitocentos reais).

1.8.5. A remuneração do Auxiliar de Consultório Odontológico e do Auxiliar de Enfermagem será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

1.9. A remuneração de cada cargo será a mesma, independente da lotação de cada um, seja zona rural ou zona urbana, não tendo os cargos da zona rural nenhum acréscimo referentes a ajuda de custo.

1.10. Os candidatos aprovados neste concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal (PSB) e Centro de Especialização Odontológica (CEO), serão atendidos, na esfera do Município, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

1.11 Os cargos referentes ao Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal (PSB) e o Centro de Especialização Odontológica (CEO) possuem vigência enquanto perdurarem os programas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, assim fica estabelecido:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Nível Superior (exceto professores)

R$ 70,00

Professores

R$ 60,00

Nível Médio (exceto professores)

R$ 35,00

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O Município de Buriti dos Lopes e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.7. A inscrição será efetuada na sede da Organizadora e em um dos órgãos da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí após o pagamento da taxa de inscrição, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma Previsto, podendo ser presencial ou por procuração, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

2.8. Ou a inscrição poderá ser efetuada através da Internet, no site www.ivin.com.br

2.9. Inscrição presencial

2.9.1. Para inscrição presencial será necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponíveis nos postos de inscrições, é vedada a utilização de caneta de cor que não seja preta ou azul, para preenchimento da ficha, apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme orientação no item 2.9.3., cópias, autenticadas ou apresentação conjunta dos originais, da cédula de identidade e CPF.

2.9.2. O candidato deverá realizar as inscrições no horário de 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h, horário de Teresina, Estado do Piauí.

2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após depósito bancário identificado na conta da Organizadora e confirmação do efetivo depósito do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 1640-3, Conta Corrente 36.566-1. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo pagamento no momento da entrega da documentação.

2.9.4. O depósito bancário identificado será confirmado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao último dia de inscrição, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO III - Cronograma Previsto.

2.9.5. Para os candidatos que fizerem sua inscrição com depósito bancário identificado através de cheque, a sua Inscrição somente será validada após a efetiva compensação do cheque.

2.9.6.O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição presencial implicará no cancelamento da inscrição.

2.9.7. Não serão aceitas inscrições realizadas através de depósito em caixas eletrônicos.

2.9.8. O candidato deverá procurar fazer sua inscrição com antecedência, evitando-se desta forma os atropelos de última hora, como o possível surgimento de filas e demora nos últimos dias de inscrição.

2.9.9. Os candidatos que se inscreverem terão confirmada sua inscrição por meio de afixação dos seus nomes em Edital, a ser exposto nos locais de Inscrição, podendo ainda confirmar por via telefônica, através do número (86) 3218-4659, por meio de comunicação eletrônica, para os que informarem seus endereços eletrônicos ("e-mail") na Ficha de Inscrição, e ainda no site www.ivin.com.br.

2.9.10. No ato da inscrição o candidato receberá cópia do edital e de seus anexos e/ou poderá baixá-los via internet no endereço eletrônico: www.ivin.com.br.

2.10. Inscrição por meio de procuração:

2.10.1. Para efetuar a inscrição por meio de procuração serão seguidas as orientações do item 2.9., sendo que o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) anexar aos documentos enumerados no item anterior à procuração;

b) o procurador deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato de realizar a inscrição do candidato, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição;

2.11 Inscrição pela Internet

2.11.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

2.11.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deve ter muito cuidado para não informar dados incorretos, que possam prejudicá-lo posteriormente.

2.11.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

2.11.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.11.5 Também, nessa modalidade, (via internet) compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN, o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.

2.11.6 Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim futuros transtornos.

2.11.7 A Organizadora e a Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1.O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes.

3.2. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:

3.3. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência que se inscrever deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato portador de deficiência que tiver se inscrito pela Internet, deverá enviar o laudo médico para o endereço que consta no subitem 13.10 a, no prazo de até três dias após a inscrição, podendo ser desclassificado.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio para a realização das provas, além de anexar a documentação indicada no item anterior, deverá anexar solicitação por escrito à Organizadora, da mesma forma e local indicados no subitem (5.3), no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora.

3.6. O candidato que não atender ao dispositivo do item anterior não terá auxílio para a realização das provas, sob as penas cabíveis, seja qual for o motivo alegado.

3.7. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidades especiais, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

3.8. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (3.7.), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9., com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de realização, conforme consta no ANEXO III - Cronograma Previsto.

4.2. O horário da realização das provas objetivas será das 08:00 às 11:30 horas no horário de Teresina, Estado do Piauí.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 4.2.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original e comprovante de inscrição.

5.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 8:00 horas. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem o documento oficial e original de identidade e comprovante de inscrição nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

5.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico em caso de eventual necessidade.

5.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

5.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.

5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares, qualquer tipo de aparelho eletrônico, e/ou relógios, digitais ou analógicos, sob pena de ser eliminado do certame, caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

5.14.1. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.15. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico.

5.16. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes.

6. DAS ETAPAS

6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

6.1.1. 1ª ETAPA / PROVA OBJETIVA: eliminatória e classificatória.

a) A prova objetiva para os cargos públicos será composta conforme discriminação abaixo:

CARGOS: MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, NUTRICIONISTA

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Legislação do SUS

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

CARGOS DE PROFESSORES

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Gestão da Educação e Legislação

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (exceto professores)

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

20

1,5

30

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

6.1.2. Os resultados desta etapa serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9.

6.1.3. 2ª ETAPA / PROVA DE TÍTULOS: Classificatória e somente para candidatos inscritos nos cargos de nível superior e aprovados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

7.1.1. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis na cópia do Edital a ser entregue ao Candidato, no ato da Inscrição, no Anexo VIII deste Edital.

7.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

7.3. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no caderno de questões.

7.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.1. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA.

7.5. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

7.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.

7.8. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando meia hora para o término do horário da prova (a partir das 11:00 hs).

7.9. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato, fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

7.10. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9., na data estabelecida no ANEXO III - Cronograma Previsto.

7.11. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos, neste tempo, incluído o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

8. DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA E 1ª ETAPA

8.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 24 questões, e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos habilitados em número igual à 03 (três) vezes o número de vagas por cargo.

a) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 05 (cinco) pontos, conforme especificado no Anexo V deste Edital.

b) Até 03 (três) dias úteis após a divulgação e publicação no mural da Prefeitura e nos postos de inscrições, o candidato aprovado na 1.ª etapa deverá entregar, no local que efetivou a inscrição, Curriculum Vitae Simplificado, em modelo previamente definido (Anexo V), contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório:

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Cursos de atualização / aperfeiçoamento;

5) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de declaração que conforme o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

6) declaração / certidão que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

7) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso do serviço prestado como autônomo.

6) Cursos ministrados e livros publicados.

7) Os títulos serão valorados de acordo com as informações discriminadas no Anexo V deste Edital

8) Somente serão considerados títulos, aqueles expedidos por Instituições de Ensino, nos termos da legalidade, devidamente reconhecidas.

9) Cada título será considerado e avaliado apenas uma vez.

c) É obrigatório o preenchimento e entrega pelo candidato do Curriculum Vitae Simplificado que consta no Anexo V, o não preenchimento do mesmo implica a não aceitação dos títulos do candidato.

9.1 Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos especificados no Anexo V deste Edital, limitada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos para cada cargo, MESMO SE A SOMA DOS VALORES DOS TÍTULOS APRESENTADOS SUPERAR ESSE VALOR.

9.2 A entrega dos títulos não assegura ao candidato a aceitação dos mesmos pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.2.1 Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

9.2.2 Somente serão aceitos títulos de Residência Médica se devidamente reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

9.2.3 Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas.

9.3. Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

9.4. Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária

b) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

9.5. A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada e afixada no mural da Prefeitura, nos postos de inscrições e no site: www.ivin.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

10. DOS RECURSOS E REVISÃO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo VII deste edital, que é o formulário de recursos, se houver mais de um quesito a ser recorrido o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (anexo VII), para cada quesito a ser reclamado;

b) contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao gabarito da prova, resultado das provas objetivas e provas de títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do fato que lhe deu origem.

e) entregue, em mãos, nos locais de inscrição, no prazo previsto, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 h às 18:00 h.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.4. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO III - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

10.5. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital nos locais de inscrição, conforme o item 2.9.9., na data prevista no Anexo III - Cronograma Previsto.

10.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DOS REQUISITOS PARA POSSE

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos por cargos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I e ANEXO IV deste Edital.

12.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

12.4.A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação, no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, implicará em eliminação do candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.

13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados nos locais indicados no item 2.9.9.

13.3 O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, a fim de submeter-se à Avaliação Médica realizada pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

13.3.1. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

13.4. O servidor ingresso estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

13.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.

13.6. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados nos locais indicados no item 2.9.9.

13.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, apresentando somente os resultados dos candidatos que conseguiram classificação no concurso até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecido neste edital para cada cargo e, quando for o caso, para cada local de serviço.

13.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.9. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo ou emprego constante deste Edital será de responsabilidade do Município para o qual o candidato pleiteou o cargo ou emprego público.

13.10. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson - Concurso Público do Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, Rua Murilo Braga, 1270, Vermelha, Cep: 64.019-350 - Teresina-PI;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, do Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, munido de comprovante de alteração cadastral.

13.11. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.

13.12. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Buriti dos Lopes - PI, 11 de dezembro de 2007.

FRANCISCA IVANA AGUIAR SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

VAGAS

COD

CARGO

VAGAS

LOCALIDADE

AC1

Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB)

4

ZONA URBANA

AC2

Auxiliar de Consultório Odontológico (CEO)

4

ZONA URBANA

AC3

Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB)

1

POVOADO COROA DE SÃO REMIGIO E ADJACÊNCIAS

AC4

Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB)

1

POVOADO SALGADINHO E ADJACÊNCIAS

AC5

Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB)

1

POVOADO BARRA DO LONGÁ E ADJACÊNCIAS

AX1

Auxiliar de Enfermagem

19

HOSP. Dr. MARIANO LUCAS DE SOUSA

AX2

Auxiliar de Enfermagem (PSF)

2

ZONA URBANA

AX3

Auxiliar de Enfermagem (PSF)

1

POVOADO SALGADINHO E ADJACÊNCIAS

EN1

Enfermeiro (PSF)

4

ZONA URBANA

EN2

Enfermeiro

3

HOSP. Dr. MARIANO LUCAS DE SOUSA

EN3

Enfermeiro (PSF)

1

POVOADO ESTREITO E ADJACÊNCIAS

EN4

Enfermeiro (PSF)

1

POVOADO COROA DE SÃO REMIGIO E ADJACÊNCIAS

EN5

Enfermeiro (PSF)

1

POVOADO BARRA DO LONGÁ E ADJACÊNCIAS

EN6

Enfermeiro (PSF)

1

POVOADO SALGADINHO E ADJACÊNCIAS

ME1

Médico (PSF)

4

ZONA URBANA

ME2

Médico (PSF)

1

POVOADO ESTREITO E ADJACÊNCIAS

ME3

Médico (PSF)

1

POVOADO COROA DE SÃO REMIGIO E ADJACÊNCIAS

ME4

Médico (PSF)

1

POVOADO BARRA DO LONGÁ E ADJACÊNCIAS

ME5

Médico (PSF)

1

POVOADO SALGADINHO E ADJACÊNCIAS

OP1

Odontólogo - Periodontia (CEO)

1

ZONA URBANA

OT1

Odontólogo - Cirurgia e Traumatologia Buco - Maxilo-Facial (CEO)

1

ZONA URBANA

OE1

Odontólogo - Endodontia (CEO)

1

ZONA URBANA

ON1

Odontólogo - p/ Pacientes Port. de Necessidades Especiais (CEO)

1

ZONA URBANA

OD1

Odontólogo / PSB

4

ZONA URBANA

OD2

Odontólogo / PSB

1

POVOADO ESTREITO E ADJACÊNCIAS

OD3

Odontólogo / PSB

1

POVOADO COROA DE SÃO REMIGIO E ADJACÊNCIAS

OD4

Odontólogo / PSB

1

POVOADO BARRA DO LONGÁ E ADJACÊNCIAS

OD5

Odontólogo / PSB

1

POVOADO SALGADINHO E ADJACÊNCIAS

NU1

Nutricionista

1

ZONA URBANA / ZONA RURAL

PS1

Professor de 1ª a 4ª série

8

ZONA URBANA

PS2

Professor de 1ª a 4ª série

12

ZONA RURAL

PE1

Professor de Educação Física

1

ZONA URBANA

PE2

Professor de Educação Física

1

ZONA RURAL

PI1

Professor de Ensino Infantil

5

ZONA URBANA

PI2

Professor de Ensino Infantil

3

ZONA RURAL

PR1

Professor de Ensino Religioso

1

ZONA URBANA

PR2

Professor de Ensino Religioso

1

ZONA RURAL

PG1

Professor de Geografia

2

ZONA RURAL

PM1

Professor de Matemática

1

ZONA URBANA

PM2

Professor de Matemática

2

ZONA RURAL

PC1

Professor de Ciências

3

ZONA RURAL

PH1

Professor de História

1

ZONA URBANA

PH2

Professor de História

2

ZONA RURAL

PL1

Professor de Língua Inglesa

1

ZONA URBANA

PL2

Professor de Língua Inglesa

2

ZONA RURAL

PP1

Professor de Língua Portuguesa

5

ZONA RURAL

PA1

Professor de Artes

1

ZONA URBANA

PA2

Professor de Artes

1

ZONA RURAL

TOTAL:118 VAGAS 

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

ENTIDADE

ENDEREÇO

INSTITUTO VICENTE NELSON

Rua Murilo Braga, 1270, Vermelha, Teresina-PI.

ÓRGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES

Local a ser divulgado nos meios de comunicações locais e na sede da Prefeitura Municipal

VIA INTERNET

www.ivin.com.br

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

11/12/2007

Período de inscrições

17/12/2007 a 10/01/2008

Confirmação de inscrição

21/01/2008

Período para obter informações sobre os locais de prova

31/01/2008 a 08/02/2008

Aplicação da Prova Objetiva

10/02/2008

Divulgação do gabarito

Até 12/02/2008

Prazo para entrega dos recursos

03 dias úteis a contar a publicação do gabarito

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

26/02/2008

Prazo para a entrega da titulação

27 a 29/02/2008

Publicação do resultado da análise de títulos

07/03/2008

Prazo para a entrega de possíveis recursos referentes à analise e pontuação dos títulos

Até 12/03/2008

Divulgação do Resultado Final

17/03/2008

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

NÍVEL

CARGO

PRÉ - REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

MÉDIO

AUXILIAR DE CONS. ODONTOLÓGICO

Ensino Médio mais curso de Auxiliar ou Técnico de Consultório Dentário e Inscrição no Conselho de Classe.

Realiza atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal conforme planejamento local e os protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção, esterilização, preparação e organização de materiais e instrumentos utilizados. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou odontólogo, nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a agenda clínica.

MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio mais Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe

Desenvolver atividades auxiliares das ações de Enfermagem, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família. Realizar procedimento de auxiliar de enfermagem, dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, unidades de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento.

SUPERIOR

ENFERMEIRO

Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

SUPERIOR

MÉDICO

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe

Realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares, palestras comunitárias e a realização de outros serviços correlatos.

SUPERIOR

NUTRICIONISTA

Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho de Classe.

Planejar e executar serviços ou programas de nutrição, e de alimentação em estabelecimentos do Município. Planejar serviço ou programas de nutrição aos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação, responsabilizando-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

SUPERIOR

ODONTÓLOGO

Superior completo em Odontologia, Registro no Conselho de Classe

Executar rotinas técnicas de trabalho ; realizar anamnese, exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico ; tratamento curativo; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro do princípio de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissão técnica de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber Executa quaisquer outras atividades correlatas

SUPERIOR

ODONTÓLOGO COM ESPECIALIDADE EM ENDODONTIA

Superior completo em Odontologia, Registro no CRO, com especialização na área

Executar rotinas técnicas de trabalho ; realizar anamnese, exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo em endodontia ; tratamento endodontico com efetividade e resolutividade; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia, etc; Contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissão técnicas de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

SUPERIOR

ODONTÓLOGO COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO - MAXILO - FACIAL

Superior completo em Odontologia, Registro no CRO, com especialização na área

Executar rotinas técnicas de trabalho; fazer anamnese, exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo de câncer bucal e semiologia; realizar cirurgia oral menor a nível de média complexidade; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológicos; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia, etc; Contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

SUPERIOR

ODONTÓLOGO COM ESPECIALIDADE EM PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Superior completo em Odontologia, Registro no CRO, com especialização na área

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população.

SUPERIOR

ODONTÓLOGO COM ESPECIALIDADE EM PERIODONTIA

Superior completo em Odontologia, Registro no CRO, com especialização na área

Executar rotinas técnicas de trabalho ; realizar anamnese; exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo-profilático e educativo em periodontia; tratamento periodontal cirúrgico, de rotina e de manutenção; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia, etc; Contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissão técnicas de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber. Executa quaisquer outras atividades correlatas

SUPERIOR OU MÉDIO

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

Curso Normal Médio; Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o ensino nas séries iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou Curso de Graduação em Pedagogia; Normal Superior

Planejar e ministrar aulas e atividades afins para os alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série nas diversas áreas e disciplinas do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades. Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

SUPERIOR OU MÉDIO

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

Curso Normal Médio; Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e habilitação em Educação Infantil

Desenvolver programas de ensino na pré escola, segundo orientação técnico pedagógica nas escolas da rede escolar do município; preparar planos de aulas, elaborar, aplicar e julgar provas; manter contato com pais ou responsáveis pelos alunos e motivá-los quanto aos problemas da educação e da vida escolar; atender às convocações de autoridades de ensino, participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propor a instalação de novas unidades; manter o registro das atividades de classe; manter atualizado o diário de classe e outros papéis relativos à vida escolar dos alunos; sugerir medidas que aprimorem a qualidade do ensino e propor a aquisição de materiais que ajudem na educação dos alunos; colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse do ensino; participar de bancas julgadoras, reuniões de pais e mestres e conselho de classe; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

SUPERIOR

PROFESSOR DE: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS

ARTES: Licenciatura Plena em Educação Artística

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola. Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela escola e outros. Participar de atividades escolares que envolvam a Comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem. Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação. Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação. Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

CIÊNCIAS: Licenciatura Plena em Biologia

ED. FÍSICA: Licenciatura Plena em Educação Física

ENS. RELIGIOSO: Licenciatura Plena em Ensino Religioso

GEOGRAFIA: Licenciatura Plena em Geografia

HISTÓRIA: Licenciatura Plena em História

INGLÊS: Licenciatura Plena em Letras / Inglês

MATEMÁTICA: Licenciatura Plena em Matemática

PORTUGUÊS: Licenciatura Plena em Letras / Português

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo __________________________________________________________________________________

1. Dados pessoais

Nome do Candidato:

Filiação:
Pai:
Mãe:

Data de nascimento: ____/____/_____

2. Documentação

Identidade:

Órgão Expedidor:

UF:

CPF:

Carteira de Trabalho:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

0,25 (por ano completo)

1,5

 

2 - Especialização e/ou Residência Médica

0,5

0,5

 

3 - Mestrado

1,0

1,0

 

4 - Doutorado

1,5

1,5

 

5 - Livro editado na área do cargo com registro no órgão competente

0,10

0,20

 

6 - Cursos ministrados, apresentação de trabalhos científico em congresso, seminário, simpósio ou similar na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula.

0,10

0,20

 

7 - Participações em cursos, congressos, seminários, simpósios ou similares na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula.

0,05

0,10

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações: Nota máxima a ser atribuída: 5 pontos A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 2) é concomitante Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vinculo celetista). No caso de estágios, faz-se necessário a cópia do contrato, não aceitando-se declarações.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE BURITI DOS LOPES - PI

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE _____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA RESULTADO DA 1ª ETAPA

CONTRA RESULTADO DA 2ª ETAPA

CONTRA RESULTADO FINAL

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão: ____________

Gabarito oficial: ___________

Resposta Candidato: _______

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________

ANEXO VIII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4. Significação literal e contextual de vocábulos. 5. Processos de coesão textual. 6. Coordenação e subordinação. 7. Emprego das classes de palavras. 8. Concordância. 9. Regência. 10. Estrutura, formação e representação das palavras. 11. Ortografia oficial. 12. Pontuação

LEGISLAÇÃO DO SUS - COMUM AOS CARGOS DE MEDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, NUTRICIONISTA

Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

MÉDICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

ODONTÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

NUTRICIONISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Métodos de avaliação nutricional: diretos e indiretos; Epidemiologia das carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e bócio endêmico; Intervenções nutricionais na assistência primária à saúde; Educação Alimentar; Nutrição na gravidez e lactação: recomendações nutricionais, avaliação do estado nutricional; Gestação de risco: desnutrição, diabetes, anemia, doenças hipertensiva da gravidez, gravidez na adolescência; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de 5 (cinco) anos; incentivo ao aleitamento materno e orientação da alimentação estado complementar. Avaliação do nutricional do indivíduo adulto; ingestão dietética, avaliação antropométrica, avaliação bioquímica e avaliação clinica - nutricional; Dietoterapia nos diabetes mellitus, na obesidade e na magreza; Dietoterapia nas doenças do aparelho digestivo: úlcera péptica, gastrite, constipação intestinal e diarréia; Diototerapia nas doenças do sistema cardiovascular; hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e hiperlipidemias. Valor nutritivo dos alimentos de origem animal e vegetal; Técnicas corretas de preparo e conservação de alimentos.

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO (COMUM AOS CARGOS DE PROFESSORES)

As áreas de atuação da gestão da escola: o planejamento e o projeto pedagógico, a organização e o desenvolvimento do currículo, organização e desenvolvimento do ensino, as práticas de gestão administrativas e pedagógicas, o desenvolvimento profissional, a avaliação institucional e a avaliação da aprendizagem. Educação de qualidade social: princípios e características. Fins da educação brasileira. Administração e gestão da educação e do ensino. Sistema de ensino. Princípios básicos do ensino. Níveis de ensino. Regimento escolar. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Planos de estudos. A criança, o adolescente e a legislação. Avaliação escolar e da aprendizagem. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).

PROFESSOR DE ARTES

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas; Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras; A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão; Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental; Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte.

PROFESSOR CIÊNCIAS

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Célula: Características físicas e químicas das células.Organização dos seres vivos. Membrana celular e parede celular, estrutura e função. Citoplasma. Núcleo, Estrutura e composição química e função. Divisão celular / Enzimas. Tecidos Animais - morfologia, função, localização e classificação. Tecidos vegetais: morfologia, função, localização e classificação. Reprodução e desenvolvimento: sexuada e assexuada, gametogênese, tipos de ovos, segmentação, Blastulação, Anexos embrionários, Reprodução animal. Função dos Organismos. Ecossistema. Associação entre os seres vivos. Princípios básicos de hereditariedade / grupos sangüíneos. Variedade dos seres vivos: Classificação, características gerais, vírus, regras de nomenclatura,categorias taxonômicas, critérios de separação dos grandes grupos de seres vivos.Os grandes grupos vegetais, características morfológicas e funcionais das bactérias à Angiospermas. O Grandes grupos animais: Características morfológicas e funcionais de Protozoários à Cordados. Higiene e Saneamento: Principais doenças no Brasil. Propriedades dos Materiais: substâncias puras e misturas - elementos e compostos - variação da energia nas mudanças de estado. Soluções líquidas - solubilidade, modos de expressar a concentração de uma solução.Propriedade das soluções. Substâncias orgânicas - conceito, fontes naturais e usos mais comuns. Ligações simples e múltiplas: relações entre ligação química e tipos de reações. Estruturas das substâncias orgânicas: carbono tetraédrico, trigonal e digonal, fórmulas tridimensionais e projeções Esteroisomeria: diasteroisomeria e enantiomeria. Propriedades físicas macroscópicas de compostos orgânicos: pontos de fusão e ebulição, solubilidade em água e em solventes apolares. Relação entre estrutura das substâncias orgânicas e as propriedades.

PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)

CONTEÚDO ESPECIFICO: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

PROFESSOR 1ª A 4ª SÉRIE (EDUCAÇÃO INFANTIL)

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Teorias da Aprendizagem: Piaget e sua Teoria Psicogenética; Vygotsky: a interação social e o desenvolvimento cognitivo; A ação educativa na educação infantil: currículo, planejamento, avaliação, relatórios, reuniões; A organização das atividades no tempo; Aspectos gerais do desenvolvimento infantil; O papel do professor de educação infantil; Fundamentos e metodologias da alfabetização. Fundamentos da Educação; Tendências da Educação; Relação entre Sociedade e Educação; O educador e o trabalho pedagógico escolar; O significado do "aprender" e do "aprender a aprender"; A escola como organização; Saberes necessários à Educação; Planejamento e Avaliação de ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Organização do trabalho pedagógico; Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Tendências da Educação Física Brasileira. Educação Física e processo histórico. Pedagogia do Movimento na escola de primeira infância. Pedagogia do Movimento na escola de segunda infância. A Educação Física no currículo escolar: desenvolvimento da aptidão física ou reflexão sobre a cultura corporal; Educação Física e a cultura corporal do movimento; Educação Física e a cidadania. Metodologia do Ensino da Educação Física: a questão da organização do conhecimento e sua abordagem metodológica; Objetivos Gerais da Educação Física para o Ensino Fundamental; O que ensinar? Para quem ensinar? Como ensinar?; O conhecimento de que trata a Educação Física; Conhecimentos sobre o corpo; Esportes, jogos, lutas e ginásticas; Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação do processo Ensino e Aprendizagem em Educação Física: critérios de avaliação; Instrumentos de avaliação.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Cultura Geral. Religião. Métodos de Ensino. Educação e instrução. O objetivo da educação Cristã. Fundamentos espirituais na educação. Aspectos da educação doméstica. Coação. A significação da Igreja. Escola paroquial. Estrutura familiar. Dificuldades na educação. O homem como protagonista da sua história. Conhecimento de si mesmo, do outro e do mundo. Transcendência. Tradições religiosas na estruturação e na manutenção das diferentes manifestações sócio culturais. Expressões religiosas culturais, mitos, ritos e símbolos... Socialização dos valores O espírito inter-religioso.Valores morais, éticos e religiosos. A transcendência e a cidadania. O fenômeno religioso no sentido moral e ético - Fé e Vida. Consciência de cidadania pessoal e comunitária.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CONTEÚDO ESPECÍFICO Geografia Geral: A Terra no Espaço, A Litosfera, A Atmosfera e Climas, A Hidrosfera, A vida vegetal e animal da Terra, Orientação e Coordenadas Geográficas, Geografia da População, Geografia Urbana, Meio Ambiente e Políticas Ambientais,. Os Continentes: Europa, Ásia, África, América - quadro natural, histórico, geopolítico, humano, econômico e social, Oceania: quadro natural, histórico, geopolítico, humano, econômico e social, As Regiões Polares: quadro natural, humano, e pesquisas científicas. As mudanças no mundo globalizado: ambiente, tecnologia, economia e sociedade; os blocos econômicos e as potências atuais. Geografia do Brasil: quadro natural, histórico, geopolítico, humano, econômico e social; a modernização e a inserção do Brasil no mundo globalizado.. Atualidades: internacional e nacional.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONTEÚDO ESPECÍFICO: A origem do homem. Pré-história brasileira. História Geral: Antiguidade Oriental, Antigüidade Clássica, Idade Média, Idade Moderna. História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império e Brasil República. Atualidades internacional e nacional.

PROFESSOR DE INGLÊS

CONTEÚDO ESPECÍFICO: I- Interpretação de texto. II- Gramática 2.1 - Verb tenses: present - simple, continuous and perfect - simple past, future (will/ going to), imperative and modals. 2.2 - Reported Speech; 2.3 - Passive Voice; 2.4 - Pronouns and possessives; 2.5 - Articles; 2.6 - Determiners and pronouns; 2.7 - Prepositions; 2.8 - Phrasal verbs and idioms; 2.9 - Conjunctions and relative clauses.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (formação e operações). Equações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Proporcionalidade, regras de três simples e composta e porcentagem. Geometria: elementos geométricos, ângulos, figuras geométricas, área e perímetro. Sistema de medida. Monômios e polinômios. Produtos notáveis e fatoração. Funções de 1º e 2º graus. Médias: aritmética, ponderada e geométrica.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

CONTEÚDO ESPECÍFICO:1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Compreensão de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Classes e emprego de palavras. 5. Gênero e número dos substantivos. 6. Coletivos. 7. Sintaxe da oração. 8. Concordância. 9. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Auxiliar na seleção e treinamento de pessoal a ser contratado. Marketing e Gerenciamento em clínica Odontológica. Noções de anatomia dentária, cariologia e patologia bucal. Técnicas e programas de orientação aos pacientes quanto à higiene oral e prevenção de cárie. Instrumental clínico básico. Material de uso Odontológico. Conhecimento e discernimento das fases clínicas reversíveis do tratamento Odontológico. Desenvolvimento de habilidades para o estabelecimento e um bom relacionamento interpessoal. Manutenção básica de equipamentos Odontológicos. Treinamento em ergonomia e biossegurança aplicados à realidade clínica ambulatorial.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Lei do exercício profissional e códigos de ética. 2. Relações humanas com o cliente e a equipe multidisciplinar. 3. Cuidados de Enfermagem à saúde do cliente adulto, idoso, mulher, criança e adolescente. 4. Cuidados de Enfermagem no preparo e administração de medicamentos, na realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese), curativo simples, oxigenioterapia e nebulização, com base na fundamentação teórica - prática. 5. Cuidados de Enfermagem ao cliente no período pré, trans e pósoperatório. 6. Cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém - nato e à criança. 7. Cuidados de Enfermagem em situações de urgência, emergência e intercorrências clínico - cirúrgicas. 8. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medidas de biossegurança, classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. 9. Cuidados de Enfermagem no preparo dos clientes para exames complementares e diagnóstico.