Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Brusque - SC prorroga inscrições do processo seletivo 004/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 004/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 001/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO e TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.5 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Ter formação em nível de 1º grau, registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e experiência comprovada de um ano em atividades semelhantes.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CTPS (folhas da identificação);

b) PIS;

c) CPF;

d) Carteira de Identidade;

e) Título de Eleitor;

f) Comprovante de residência;

g) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovação relativa a quitação militar e eleitoral;

j) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato.

k) Comprovação relativa a habilitação exigida no edital.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, de 16 de Janeiro de 2013 a 25 de Janeiro de 2013, das 08:30 as 11:30 e das14:00 a 17:00 horas.

4.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter formação em nível de 1º grau, registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e experiência comprovada de um ano em atividades semelhantes para o cargo de auxiliar odontológico e ter o ensino médio completo (antigo 2º grau) e curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, no caso de candidato inscrito para o cargo de Técnico em Técnico em Vigilância Sanitária.

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, de 16 de Janeiro de 2013 a 25 de Janeiro de 2013, das 08:30 as 11:30 e das 14:00 a 17:00 horas.

7 - DO LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

LOCAL

VAGAS

C.R*

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Secretaria de Saúde

02

03

40 horas semanais

R$ 1.394,62

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LOCAL

VAGAS

C.R.*

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Secretaria de Saúde

-

04

40 horas semanais

R$ 1.627,06

*C.R. - Cadastro de Reserva

8 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1 - Auxiliar de Consultório Odontológico

Atribuições:

- Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;.

- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

- Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia;

- Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;

- Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;

- Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes;

- Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

8.2 - Técnico em Vigilância Sanitária

Atribuições:

- Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial.

- Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

- Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

- Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal em níveis de ações básicas de média e alta complexidade.

- Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

- Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial.

- Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância sanitária.

- Fiscalizar E orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei.

- Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário.

- Colabora na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.

- Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros.

- Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.

- Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.

- Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização.

- Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.

- Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas.

- Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar.

- Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.

- Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária.

- Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano;

- Promover o assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades.

- Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações.

- Participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais.

- Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública.

- Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas.

- Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença;

- Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento e Vigilância Sanitária;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

9 - DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

9.1 -A prova realizar-se-á no dia 27 de Janeiro de 2013, das 09 horas até as 12 horas, nas dependências da UNIFEBE, situada na Rua Dorval Luz, 123 - Bairro Santa Terezinha, Brusque-SC.

10 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

10.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 - O candidato somente poderá deixar o local de provas depois de decorrido 01 (uma) hora do início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

10.3 - Os três últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

10.4 - A prova de que trata o presente Edital compor-se-á de 30 questões objetivas, sendo 20 de Conhecimentos Específicos, e 10 de Conhecimentos Gerais, com valor de 0,3 para cada questão;

10.5 - Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver na prova objetiva 5,0 pontos do total geral da nota;

10.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.6.1 - Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação;

10.6.2 - Ingressar no estabelecimento da prova após o fechamento da sala;

10.6.3 - Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

10.6.4 - Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bip, walkmann ou qualquer outro equipamento similar.

10.7 - No caso de perda ou roubo de documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

10.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

11 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

11.1 -AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Segurança no trabalho.

11.2 - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA :

Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias. Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação vigente Municipal, Estadual e Federal.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que possuir maior número de filhos;

b) mais idoso;

c) casado.

12.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item 12.1, O desempate se dará através do sistema de sorteio.

12.3 - O sorteio público, se necessário, será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização.

12.4 - O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

13 - DO RESULTADO

13.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas na data de 28 de Janeiro de 2013, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, sito no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

15 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Secretaria Municipal de Saúde na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando)

2 - endereço do servidor,

3 - comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei,

4 - regime jurídico,

5 - informações pessoais: nome, sexo, cpf, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver.

6 - laudo de inspeção de saúde,

7 - comprovação de nacionalidade,

8 - comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos,

9 - comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais,

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato,

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horaria do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - comprovação de idade mínima,

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital,

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho,

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse,

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão,

19 - declaração de bens,

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo,

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

16.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

16.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

16.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

16.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

16.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 15 de Janeiro de 2013.

JOSÉ GUSTAVO HALFPAP
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão

Anexo I

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, portador (a) da carteira de identidade número _________________, inscrito (a) no CPF sob o número ___________________, declaro para os devidos fins de de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha contratação para o cargo de ____________________________deste Poder.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, ____/____/____.

__________________________________
Assinatura do Candidato.

Anexo II

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número ______________________, e inscrito (a) no CPF sob o número _____________________, declaro para os devidos fins que, no exercício do cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, ____/____/____.

______________________________
Assinatura do Candidato.

Anexo III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______

CARGO ___________________________________________________________________

Nome Completo do Candidato __________________________________________________

Endereço: __________________________________________________ nº ______________

Bairro __________________ Cidade ____________________ Fone ____________________

Estado Civil: ________________________________________________________________

Grau de Escolaridade _________________________________________________________

Registro no Órgão de Classe nº __________________________________________________

(RG) _____________________________ CPF ____________________________________

_____________________
Ass. do candidato

_____________________
Ass. Fiscal

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _______

CARGO __________________________________________________________________

Nome Completo do Candidato _________________________________________________

Brusque (SC) ____/____/____

_________________
Ass.Fiscal

OBS: Para realização da prova é obrigatório a apresentação do `Protocolo de Inscrição e Carteira de Identidade`.