Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Brusque - SC abre vaga para contratação temporária de Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 026/2014

O Secretário Municipal de Orçamento de Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de MONITOR, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação junto a Secretaria de Orçamento e Gestão, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - Os cargos, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviço externo e desabrigado; atendimento ao público.

1.4 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório .

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.6 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

MONITOR

Obrigatória Ensino Médio Completo

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CTPS (folhas da identificação);

b) CPF;

c) Carteira de Identidade;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de residência;

f) Comprovante de escolaridade;

g) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

h) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas junto ao setor de Recursos Humanos, localizado na Prefeitura Municipal de Brusque, no período de 07 de abril de 2014 a 18 de abril de 2014, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

4.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter formação no Ensino Fundamental;

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição, que ocorrerá no período de 07 de abril de 2014 a 18 de abril de 2014, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. , no setor de Recursos Humanos, localizado na Prefeitura Municipal de Brusque. O candidato habilitado deverá apresentar uma cópia e o original dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) CTPS (folhas da identificação);

b) CPF;

c) Carteira de Identidade;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de residência;

f) Comprovante de escolaridade;

g) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

h) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

7- DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

MONITOR

01 + C.R *

40 horas semanais

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação A

R$ 986,49 (mais R$ 200,00 a título de auxílio alimentação)

*CADASTRO DE RESERVA 8- DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1 - MONITOR

8.2 Atribuições:

● Auxiliar no preparo de expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação;

● Prestar apoio no controle de entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos no ambiente de trabalho bem como cuidar do registro de frequência dos servidores;

● Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando colaborar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores;

● Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax, máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros;

● Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e celulose;

● Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia;

● Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção;

● Dirigir veículos automotores;

● Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;

● Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas;

● Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico;

● Executar serviços auxiliares de preparação para restauro e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico;

● Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;

● Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de expedientes;

● Participar de programa de treinamento, quando convocado;

● Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

● Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

● Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

9 - DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

9.1 - A prova realizar-se-á no dia 26 de abril 2014, das 09h00min às 12h00min, nas dependências da UNIASSELVI/ASSEVIM, situada na Rua Gregório Diegolli, 35-A, São Luiz , Brusque - SC.

10 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

10.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 - O candidato somente poderá deixar o local de provas depois de decorrido 01 (uma) hora do início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

10.3 - Os três últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

10.4 - A prova compor-se-á de 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Gerais.

10.5 - Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver na prova objetiva 5,0 pontos do total geral da nota;

10.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.6.1 - Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação;

10.6.2 - Ingressar no estabelecimento da prova após o fechamento da sala;

10.6.3 - Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

10.6.4 - Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bip, walkman ou qualquer outro equipamento similar.

10.7 - No caso de perda ou roubo de documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

10.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

11 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTOS GERAIS:

11.1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

11.1.1 - Acentuação;

11.1.2 - Análise Sintática;

11.1.3 - Concordância Nominal e Verbal;

11.1.4 - Gramática;

11.1.5 - Grupos Vocálicos;

11.1.6 - Pronomes;

11.1.7 - Pontuação.

11.2 - MATEMÁTICA:

11.2.1 - Estatística;

11.2.2 - Lógica;

11.2.3 - Noções de Matemática Financeira;

11.2.4 - Regra de Três ;

11.2.5 - Sistema Linear;

12 - DO GABARITO

12.1 - O gabarito oficial da prova será divulgado no dia seguinte à sua realização, no site da prefeitura, no seguinte endereço: www.brusque.sc.gov.br.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) maior número de acertos nas questões específica;

b) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) mais idoso;

d) casado ou sob regime de união estável.

13.2 - A comprovação do estado civil especificado na letra "c" do item 11.1 dar-se-á pela apresentação da Certidão de Casamento no Registro Civil ou da Declaração de União Estável, devidamente registrada por Tabelionato.

14 - DO RESULTADO

15.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas em 29 de abril de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Orçamento, e Gestão setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.

16.2 - A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 30 de abril de 2014.

17 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

17.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos, na data e horários fixados por este departamento, com os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando)

2 - endereço do servidor,

3 - comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei,

4 - regime jurídico,

5 - informações pessoais: nome, sexo, CPF nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver.

6 - laudo de inspeção de saúde,

7 - comprovação de nacionalidade,

8 - comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos,

9 - comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais,

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato,

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - comprovação de idade mínima,

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital,

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho,

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse,

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão,

19 - declaração de bens,

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo,

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

14.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 07 de Abril de 2014.

Arnaldo Francisco da Silva
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão