Brigada Militar - RS

Notícia:   Brigada Militar - RS retifica concurso 01/2014 com 20 vagas de nível superior para curso de Oficiais de Saúde

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DA/DRESA Nº CBOS 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CBOS DA BRIGADA MILITAR

SPI nº 008124-12.03/11-9

(Carreira de Nível Superior)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 10.990, Lei Complementar nº 10.992 e Lei Complementar nº 10.993, todas de 18 de agosto de 1997, combinadas com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005, Lei do Serviço Militar nº 4.376, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 janeiro de 1966, Lei nº 13.664, de 13 de janeiro de 2011, Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, Decreto nº 43.911, de 13 de julho de 2005, que regulamenta os Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial Militar da Brigada Militar, e a Portaria Nº 484/EMBM/2011, juntamente com a Objetiva Concursos LTDA., torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para ingresso no CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE, que dá acesso à Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será destinado ao provimento de 20 (vinte) vagas nos termos deste Edital e outras que vierem a ser autorizadas no período de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração;

1.2 As fases do Concurso serão gerenciadas pelo Departamento Administrativo (DA), através da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento (DRESA), sendo executadas pela Objetiva Concursos LTDA., à exceção do previsto neste Edital.

1.3 Para ingresso no Curso Básico de Oficias de Saúde (CBOS), que dá acesso ao Quadro de Oficiais de Especialistas em Saúde (Carreira de Nível Superior), será exigido Diploma de nível superior na respectiva área da Saúde e registro no respectivo Conselho de Classe;

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá designar a área e respectiva especialidade a qual deseja concorrer, conforme quadro de distribuição, previsto no item 4.4 deste Edital;

1.5 Aprovado no Concurso Público e atendendo aos demais requisitos exigidos, na Sindicância da Vida Pregressa o candidato habilitado será incluído na Brigada Militar na graduação de praça especial, como Aluno-Oficial do Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS), conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997. O curso funcionará na Academia de Polícia Militar (APM), na Av. Aparício Borges, nº 2001, Bairro Partenon, nesta Capital, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva;

1.6 Durante o curso, o Aluno-Oficial poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades Militares, de acordo com o Regimento Interno da APM e outras normas da Brigada Militar.

1.7 O Aluno-Oficial fará jus, durante o período de curso, à bolsa auxílio, indenização de fardamento, assistência à saúde, psicológica e odontológica.

1.8 A bolsa auxílio que trata o item anterior será paga nos termos da Lei nº 12.129, de 19 de julho de 2004;

1.9 Após a conclusão do Curso o Aluno-Oficial, se aprovado, será declarado Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES), por ato do Governador do Estado;

1.10 A remuneração do Posto de Capitão é de R$ 7.502,21 (sete mil quinhentos e dois reais e vinte e um centavos), e demais vantagens, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DO CARGO

2.1 Descrição sumária das atribuições:

2.1.1 Aluno-Oficial: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS), conforme o Regimento Interno da APM (RIAPM) e outras normas da Brigada Militar;

2.1.2 Capitão QOES: São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, de que trata a Lei nº 10.992/97, no âmbito de sua competência:

2.1.2.1 Exercício de atividades de saúde, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde;

2.1.2.2 Chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais;

2.1.2.3 Atendimento em Formações Sanitárias Regimentais, Policlínicas e Hospitais da Brigada Militar;

2.1.2.4 Participação em Juntas Policiais Militares de Saúde;

2.1.2.5 Realização de inspeções de saúde; participação em ações preventivas de saúde;

2.1.2.6 Acompanhamento de operações policiais militares, tais como: reintegrações de posse, conflitos urbanos, agrários e em presídios, etc.;

2.1.2.7 Ministrar treinamento ao efetivo sob sua responsabilidade; proceder a realização de atestado de origem e inquéritos sanitários de origem; proceder a verificação dos atos ilícitos que tomar conhecimento; presidir processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas, participar de escalas de serviço e plantões;

2.1.2.8 Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência.

2.1.2.9 Além das atividades previstas nos itens acima, o Oficial de Saúde, dentro de sua especialidade, realizará as seguintes atividades:

2.1.2.9.1 MÉDICO: Prestar assistência médica aos Policiais Militares e dependentes em sua área; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.1.2.9.2 ODONTOLOGISTA (Clínico Geral): Compete ao Cirurgião-Dentista o atendimento odontológico compreendido por diagnóstico (clinico e radiográfico), dentística restauradora (restaurações diretas), periodontia (tratamento da gengivite e periodontite prévio ao atendimento especializado), cirurgia (exodontia simples e múltiplas), odontopediatria (tratamento odontopediátrico nos casos em que seja possível o manejo do paciente), endodontia (tratamento endodôntico mono radicular), radiologia (realização de radiografias intra-bucais). O Militar Dentista deverá também participar do planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde bucal; Prestar assistência odontológica aos Policiais Militares e dependentes em sua área; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.1.2.9.3 ODONTOLOGISTA (Endodontista): Ao especialista em Endodontia além das atribuições do Cirurgião-Dentista (Clínico Geral), compete ainda executar os procedimentos descritos para sua especialidade, abrangendo o amplo exercício da Endodontia, com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças da polpa dental e suas consequências no periápice. Ao endodontista cumpre a realização de tratamentos e retratamentos endodonticos de incisivos, caninos, pré-molares e molares; tratamento de perfurações radiculares; remoção de núcleos intra­radiculares e corpos estranhos do interior dos canais radiculares; cirurgias paraendodônticas; Realização de radiografias pré, trans e pós-operatórias relacionadas à endodontia; e toda e qualquer manobra diagnóstica e/ou terapêutica necessária para o exercício da especialidade; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.1.2.9.4 VETERINÁRIO: Exercício de atividade de controle sanitário dos animais, Planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde animal; Atendimento em Formações Veterinárias Regimentais e Coudelaria da Serra; Acompanhamento de operações Policiais Militares, tais como: reintegrações de posse, conflitos urbanos, agrários e em presídios, etc., sempre que tiver utilização de animais; Realizar mapas de controle sanitário e documentos referentes à carga e descarga de animais; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.1.2.9.5 FARMACÊUTICO: Atuar no planejamento, organização, estrutura e funcionamento do serviço de farmácia; Gestão dos recursos humanos e materiais do serviço de farmácia; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.1.2.9.6 ENFERMEIRO: Exercício de atividades da assistência de enfermagem em adulto, idoso, materno infantil e criança nas áreas de: intensivismo, urgência e emergência, clínica médico-cirúrgico, centro cirúrgico, centro de material e esterilização; Planejamento, organização, estrutura e funcionamento do serviço de enfermagem; Gestão dos recursos humanos e materiais do serviço de enfermagem; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais; Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de Saúde; Participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

3. REQUISITOS PARA INGRESSO/INCLUSÃO NA BRIGADA MILITAR

3.1 Ter nacionalidade brasileira;

3.2 Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade, até o último dia da inscrição para o concurso;

3.3 Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m se do sexo masculino;

3.4 Possuir ilibada conduta pública e privada a ser comprovada mediante:

3.4.1 Apresentação de atestado de bons antecedentes, de alvará de folha corrida do Poder Judiciário, de certidão negativa da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral e da Justiça Militar Federal e Estadual;

3.4.2 Realização de Sindicância sobre a Vida Pregressa do Candidato;

3.4.3 Na condição de Reservista das Forças Armadas, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM";

3.4.4 Na condição de ex-servidor, não ter sido demitido;

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6 Não estar respondendo a processo criminal;

3.7 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

3.8 Estar quite com as obrigações Militares, comprovada através de documento Militar que informe ter prestado ou ter sido definitivamente liberado para o Serviço Militar Inicial;

3.9 Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

3.10 Se Reservista das Forças Armadas ou Auxiliares, Militar Estadual efetivo ou Temporário, ou ex-Militar Estadual, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

3.11 Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste último caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar em ambos os casos, no mínimo, no comportamento BOM;

3.12 Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B", até a data prevista em Edital específico para a Sindicância da Vida Pregressa do Candidato - Entrega da Documentação para Ingresso/Inclusão;

3.13 Ter obtido aprovação na 1ª Fase - Exame Intelectual, na 2ª Fase - Exame de Saúde, na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física e na 4ª Fase - Exame Psicológico, e atender a todos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato;

3.14 Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas, mediante laudo a ser apresentado na data prevista em Edital específico para a Sindicância da Vida Pregressa do Candidato - Entrega da Documentação para Ingresso/Inclusão;

3.15 O limite de idade que trata o item 3.2, não se aplica aos Militares Estaduais, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 12.307, de 08 de julho de 2005;

3.16 Possuir prova documental de habilitação em Curso Superior de Graduação na respectiva área de saúde (Medicina, Odontologia, Veterinária, Farmácia e Enfermagem) reconhecido pelo Conselho Federal de Educação e Conselho Regional da área que se graduou.

3.17 Nas especialidades das áreas médica, odontológica e veterinária, deve o candidato apresentar Certificado de Residência reconhecido pelo MEC (para médicos) e/ou o documento correspondente ao título de especialista, expedido pelo Conselho Federal de Medicina, Odontologia e Veterinária;

4. DAS VAGAS

4.1 O concurso destina-se a suprir 20 (vinte) vagas, nas diversas áreas da saúde conforme quadro de distribuição de vagas previsto no item 4.4, deste Edital. O candidato concorrerá apenas a uma vaga, cuja opção deverá ser manifestada no momento de sua inscrição;

4.2 Da reserva de vagas destinadas a candidatos negros e pardos:

4.2.1 Os candidatos negros ou pardos que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, é assegurado o direito à inscrição para os cargos deste Concurso Público, sendo-lhes reservado o percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas previstas neste Edital e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso;

4.2.2 O candidato negro ou pardo deverá, quando da inscrição optar a concorrer às vagas que vierem a ser reservadas aos candidatos negros ou pardos, no prazo de validade do Concurso;

4.2.3 Considera-se negro ou pardo os candidatos que assim se declararem expressamente, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012;

4.2.4 As informações fornecidas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade;

4.2.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.2.3, o candidato será eliminado da lista de classificação específica de negros e pardos, sendo tornada insubsistente a sua Posse/Inclusão e permanecendo o mesmo apenas a figurar na lista de classificação geral, sem prejuízo da cominação de outras penalidades aplicáveis e de responsabilização civil do candidato pelos prejuízos decorrentes;

4.2.6 O candidato negro ou pardo que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição;

4.2.7 O candidato negro ou pardo, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de negros ou pardos;

4.2.8 Na ocorrência de desistência de candidato negro ou pardo aprovado, esta vaga será preenchida por outro candidato negro ou pardo, respeitada a ordem de classificação;

4.2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos, será observada a lista de classificação geral, com estrita observância da ordem de classificação;

4.3 A previsão de chamada dos aprovados se dará conforme a disponibilidade de formação do órgão de ensino da Brigada Militar e atendendo ao interesse da Administração Pública.

4.4 As vagas destinam-se às seguintes áreas:

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Área

Especialidade

Vagas

Medicina

Médico Clínico Geral

3

Cirurgião Geral

1

Cardiologista

1

Psiquiatra

2

Ginecologista

1

Medicina Interna

1

Traumatologista

2

Hematologista

1

Medicina Intensiva

1

Veterinária

Especialidade em reprodução de equinos

1

Clinica Médica e Cirurgia de equinos e caninos

1

Odontologia

Cirurgião-dentista

2

Endodontista

1

Enfermagem

Enfermeiro

1

Farmácia

Farmacêutico

1

Total Geral de Vagas

20

4.5 As vagas existentes no âmbito de cada área de saúde serão preenchidas de acordo com as necessidades da Brigada Militar, obedecendo a ordem de Classificação Final obtida na 1ª Fase - Exame Intelectual pelos candidatos que tiverem logrado aprovação em todas as Fases do Concurso;

4.6 A aceitação ou não da vaga deverá ser formalizada por meio de requerimento dirigido ao Departamento Administrativo no momento do ingresso/inclusão. Em caso de não aceitação, o candidato estará eliminado do Certame;

4.7 Se não forem preenchidas as vagas em qualquer uma das especialidades, por falta de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis, poderá a Administração convocar para o preenchimento dessas vagas candidatos aprovados sem a especialidade na referida área de saúde e devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (Médico Clínico Geral), obedecida a ordem de classificação geral final obtida no Concurso Público;

4.8 Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidade especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público, dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos no seguinte endereço eletrônico: www.brigadamilitar.rs.gov.br e www.objetivas.com.br.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período

6.1.1 As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 17 de junho de 2014 até às 23h59min, do dia 16 de julho de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

6.2 Requisitos e procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

6.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso/inclusão;

6.2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertinentes a este Concurso Público que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.2.3 Atender aos requisitos do item 3 deste Edital, exceto o subitem 3.13 que serão provas deste Concurso e os subitens 3.12 e 3.14 que deverão ser atendidos no momento da convocação para a Sindicância da Vida Pregressa do candidato - Entrega da documentação para ingresso/inclusão;

6.2.4 O candidato deverá inscrever-se somente numa área de saúde e respectiva especialidade; Nas áreas médica, odontológica e veterinária, deve o candidato manifestar no ato de inscrição sua opção a uma das especialidades previstas no quadro do item 4.4;

6.2.5 As inscrições serão realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço eletrônico www.objetivas.com.br.

6.2.6 Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, filiação, número do CPF, número do Certificado de Reservista, o número do documento de identidade que tenha fé pública, bem como a Instituição de Ensino em que cursou a formação superior;

6.2.7 Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados);

6.2.8 O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto à Brigada Militar e à Objetiva Concursos;

6.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis;

6.2.10 O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame;

6.2.11 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado;

6.2.12 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições;

6.2.13 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do Banrisul ou Banco do Brasil. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 17 de julho de 2014;

6.2.14 A Empresa Objetiva Concursos LTDA., em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas;

6.2.15 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei;

6.2.16 O valor da taxa de inscrição é de R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), conforme tabela expedida pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul;

6.2.17 O candidato deverá ficar ciente de que após a conclusão do Curso Básico de Oficiais de Saúde, será formalizada sua classificação em um dos OPM (Órgão da Polícia Militar), devendo permanecer naquela localidade pelo prazo de, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme prevê o Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar;

6.2.18 A Brigada Militar e a Empresa Objetiva Concursos LTDA. não se responsabilizam pelas inscrições via Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso;

6.2.19 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17 de julho de 2014, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo;

6.2.20 No caso do candidato, por qualquer motivo, realizar e efetuar o pagamento de duas ou mais inscrições, será homologada aquela com o número de inscrição maior;

6.2.21 Após o pagamento da taxa de inscrição não haverá possibilidade de cancelamento da mesma.

6.2.22 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem os requisitos para a inscrição, previstos no item 6 e seus respectivos subitens deste Edital;

6.3 Regulamentação das Inscrições

6.3.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

6.3.2 Somente serão aceitas inscrições conforme o item 6.2;

6.3.3 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo quando for cancelada a realização do Concurso;

6.3.4 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação vigente;

6.3.5 O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor recurso, conforme disposto neste Edital;

6.3.6 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da taxa de inscrição.

6.4 Homologação das Inscrições

6.4.1 A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou aviso, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme estabelecido no item 5 deste Edital.

6.4.2 Do Recurso:

6.4.2.1 O candidato poderá interpor recurso das inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

6.4.2.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.objetivas.com.br, na página referente ao concurso, através do link "Formulário de Recurso", onde o candidato deverá digitar o CPF e senha utilizados para cadastro no Concurso e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

6.4.2.3 O candidato terá acesso a todos os seus Recursos que foram interpostos, bem como os respectivos pareceres da Banca, através do link "Visualizar Recursos".

6.4.2.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.4.2.5 Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.

6.4.2.6 Não haverá hipótese de solicitação do pedido de recurso por outro meio senão aquele disponibilizado na respectiva página.

6.4.2.7 Pedidos de Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

6.4.2.8 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos fixados no item 6.4.2 e seus subitens e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do Concurso Público.

6.4.2.9 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido.

6.4.2.10 A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. disponibilizará de forma on-line a análise de todas as espécies recursais previstas, contendo a motivação do deferimento/indeferimento ao candidato proponente, por meio de parecer individualizado, os quais serão disponibilizados ao interessado, no site www.objetivas.com.br, por ocasião/prazo da divulgação dos respectivos Editais/resultados.

7. DAS FASES DO CONCURSO:

7.1 O concurso constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:

7.1.1 1 ª Fase - Exame Intelectual, composto por duas etapas:

7.1.1.1 1 ª Etapa - Prova Objetiva;

7.1.1.2 2 ª Etapa - Prova de Títulos.

7.1.2 2 ª Fase - Exame de Saúde;

7.1.3 3 ª Fase - Exame de Capacitação Física;

7.1.4 4 ª Fase - Exame Psicológico, composto por três etapas obrigatórias:

7.1.4.1 1 ª Etapa - Testagem Coletiva;

7.1.4.2 2 ª Etapa - Entrevista de Grupo;

7.1.4.3 3 ª Etapa - Entrevista Individual.

7.2 A 1ª Fase - Exame Intelectual é composta pela Prova Objetiva, caráter classificatório e eliminatório, e pela Prova de Títulos, que terá o caráter somente classificatório. As demais fases são de caráter eliminatório;

7.3 Para a 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual, respeitada a ordem de classificação, em até dez vezes o número de vagas, na respectiva área de saúde e especialidade, conforme segue:

Ordem adotada para Convocação para a 2ª Fase - Exame de Saúde

Área

Especialidade

Vagas

Ordem de Classificação para convocação para a 2ª Fase - Exame de Saúde

Medicina

Médico Clínico Geral

3

1º ao 30º Classificado

Cirurgião Geral

1

1º ao 10º Classificado

Cardiologista

1

1º ao 10º Classificado

Psiquiatra

2

1º ao 20º Classificado

Ginecologista

1

1º ao 10º Classificado

Medicina Interna

1

1º ao 10º Classificado

Traumatologista

2

1º ao 20º Classificado

Hematologista

1

1º ao 10º Classificado

Medicina Intensiva

1

1º ao 10º Classificado

Veterinária

Especialidade em reprodução de equinos

1

1º ao 10º Classificado

Clínica Médica e Cirurgia de equinos e caninos

1

1º ao 10º Classificado

Odontologia

Cirurgião-dentista

2

1º ao 20º Classificado

Endodontista

1

1º ao 10º Classificado

Enfermagem

Enfermeiro

1

1º ao 10º Classificado

Farmácia

Farmacêutico

1

1º ao 10º Classificado

Total de Convocados

200

7.4 Para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados os candidatos que forem considerados APTOS na 2ª Fase - Exame de Saúde;

7.5 Para a 4ª Fase - Exame Psicológico serão convocados os candidatos considerados APTOS na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física;

7.6 As Fases do Concurso terão data, local e horário divulgados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência, podendo a critério da Brigada Militar serem realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

8. DOS EXAMES DO CONCURSO

8.1 Da 1ª Fase - Exame Intelectual

8.1.1 A data, local e horário do Exame Intelectual serão divulgados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data das provas e será composto de 02 (duas) etapas. A entrega de documentos para a prova de títulos que trata a 2ª Etapa, de caráter classificatório, deverá ser feita no período estabelecido neste Edital, conforme subitem 8.1.5;

8.1.2 A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal;

8.1.3 A remessa da comunicação via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

8.1.4 A 1ª Etapa - Prova Objetiva

8.1.4.1 A 1ª Etapa - Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e o seu conteúdo programático está previsto no Anexo "A" deste edital;

8.1.4.2 A prova objetiva constará de 80 (oitenta) questões objetivas, distribuídas conforme as provas constantes no quadro constante no item 8.1.4.3, sendo avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.4.3 Quadro de distribuição de questões por matéria:

Área

Matéria

Nº de Questões

Valor da Questão

Médico Clínico Geral

Medicina Interna

15

1,25

Cirurgia Geral

15

1,25

Legislação Médica

05

1,25

Ginecologia e Obstetrícia

15

1,25

Pediatria

15

1,25

Psiquiatria

10

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Médicos com Especialidade

Medicina Interna

15

1,25

Cirurgia Geral

15

1,25

Legislação Médica

05

1,25

Especialidade escolhida

40

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Veterinária: Clínica Médica de Equinos e Caninos

Medicina Interna Equina

30

1,25

Clínica e Cirurgia Eqüina

30

1,25

Clínica e Cirurgia Canina

15

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Veterinária: Clínica Médica e Reprodução Equina

Fisiopatologia da reprodução equina

35

1,25

Biotecnologias da reprodução equina

25

1,25

Neonatologia equina

15

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Odontologia: Cirurgião- Dentista

Anatomia, Fisiologia e Patologia Bucal

10

1,25

Odontologia preventiva e social, semiologia e diagnóstico, dentística, endodontia, periodontia, radiologia, odontopediatria, cirurgia, implantodontia, Tratamento da Dor e Disfunção Ortofacial, Odontologia Legal

65

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Odontologia: Graduação em Odontologia e Especialização em Endodontia Registrada no Conselho de Odontologia

Anatomia, Fisiologia e Patologia Bucal

10

1,25

Odontologia preventiva e social, semiologia e diagnóstico, dentística, periodontia, radiologia, odontopediatria, cirurgia, implantodontia, Tratamento da Dor e Disfunção Ortofacial, Odontologia Legal

25

1,25

Endodontia

40

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Enfermagem

Fundamentos e Exercício de Enfermagem

10

1,25

Epidemiologia em Geral

10

1,25

Administração de Serviços de Enfermagem

25

1,25

Saúde Pública e Prevenção

8

1,25

Assistência de Enfermagem Geral

8

1,25

Assistência de Enfermagem Unidade Aberta

7

1,25

Assistência de Enfermagem Unidade Fechada

7

1,25

Conhecimentos Gerais

05

1,25

 

Total de questões

80

Farmácia

Organização do serviço de farmácia hospitalar.

21

1,25

Funções

13

1,25

Distribuição e dispensação dos medicamentos

6

1,25

Produção de medicamentos na farmácia hospitalar

5

1,25

Terapia Parenteral e Enteral

6

1,25

Conhecimentos Gerais

5

1,25

A farmácia no controle de Infecções Hospitalares

4

1,25

Segurança no Processo de Utilização de Medicamentos

6

1,25

Comissões multidisciplinares

14

1,25

Total de questões

 

80

8.1.5 2 ª Etapa - Prova de títulos:

8.1.5.1 A prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada de 0 (zero) a 100 pontos, conforme subitem 8.1.7.3.1.4;

8.1.5.2 Os candidatos deverão apresentar seus títulos no período das inscrições. Não serão recebidos títulos em outro período;

8.1.5.3 Serão recebidos os títulos de todos os candidatos, somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na 1ª Etapa - Prova Objetiva;

8.1.5.4 A Prova de títulos será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não será eliminado do concurso, pela não entrega.

8.1.5.5 Local de entrega ou encaminhamento dos documentos para a Prova de Títulos:

8.1.5.5.1 Os envelopes contendo os documentos para Prova de Títulos poderão ser entregues diretamente na sede da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período das inscrições. Os títulos também poderão ser encaminhados, via SEDEX, observado o período das inscrições e a data da postagem no correio, com a seguinte informação no envelope:

Objetiva Concursos LTDA.
Concurso para a Brigada Militar
Acesso ao Posto de Capitão QOES - Títulos
Rua Casemiro de Abreu, 347, Bairro Rio Branco
Cep: 90.420.001 - Porto Alegre/RS.

8.1.5.5.2 As cópias dos documentos entregues para a Prova de Títulos devem ser autenticadas em cartório. O candidato também deverá providenciar um envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, para colocar as cópias dos documentos. No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação:

- Nome completo, número da inscrição;

- Prova de Títulos;

- Concurso Público para a Brigada Militar

- Acesso ao Cargo de Capitão QOES.

8.1.5.5.3 O candidato deverá relacionar os Títulos entregues em 2 (duas) vias conforme previsto no Anexo "D". O candidato deverá colocar a primeira via dentro do envelope junto com os documentos encaminhados e fechar o envelope. A segunda via da relação Anexo "D", com carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento do envelope, será entregue ao candidato. (Quando encaminhado por SEDEX, o candidato fica com a segunda via). O envelope contendo os títulos poderá ser entregue por outra pessoa.

8.1.6 Da Execução

8.1.6.1 Os programas e as bibliografias referentes à 1ª Etapa - Prova Objetiva encontram-se no Anexo "A" deste Edital;

8.1.6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, preferencialmente com o mesmo documento de identidade com foto que utilizou para a inscrição, bem como caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.6.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza a sua identificação;

8.1.6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

8.1.6.5 O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (comprovante de pagamento). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato;

8.1.6.6 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

8.1.6.7 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

8.1.6.8 Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso;

8.1.6.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, também não serão aplicadas provas fora dos locais e horários designados em Edital;

8.1.6.10 Durante a realização do Exame Intelectual, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares;

8.1.6.11 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.6.12 Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha de respostas; as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.1.6.11, deste Edital;

8.1.6.13 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.1.6.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha de respostas;

8.1.6.15 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS;

8.1.6.16 A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

8.1.6.17 O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital;

8.1.6.18 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões;

8.1.6.19 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.1.6.19.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.1.6.19.2 Comunicar-se com outro candidato, bem como utilizar-se de consultas a livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Intelectual;

8.1.6.19.3 Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

8.1.6.19.4 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização.

8.1.6.19.5 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

8.1.6.20 O candidato somente poderá se retirar do recinto de realização do Exame Intelectual depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início do mesmo;

8.1.6.21 O Candidato somente poderá retirar-se do recinto de realização do Exame Intelectual portando o caderno de provas, após transcorridas 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva;

8.1.6.22 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente autorizados, e na companhia de um fiscal da coordenação do Concurso;

8.1.6.23 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do formulário do Termo de Infração;

8.1.6.24 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

8.1.6.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8.1.6.25.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

8.1.6.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.1.6.25.3 A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.1.6.25.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

8.1.6.25.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.1.6.26 A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato;

8.1.6.27 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se a prova, ou de nela prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

8.1.6.28 Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

8.1.7 Da Aprovação e Classificação

8.1.7.1 A prova Objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que a nota será constituída da soma dos pontos obtidos nas matérias. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhuma das matérias da 1ª Etapa - Prova Objetiva. O candidato que não atender ao disposto neste subitem será, automaticamente, considerado reprovado e eliminado do Concurso;

8.1.7.2 Somente o candidato que atender aos critérios de aprovação da 1ª Etapa (subitem 8.1.7.1) terá corrigido os seus Títulos;

8.1.7.3 A 2ª Etapa - Prova de Títulos, terá caráter classificatório, sendo que os títulos serão valorados de 0 (Zero) a 100 (cem) pontos, observando:

8.1.7.3.1 Informações sobre a Prova de Títulos

8.1.7.3.1.1 A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 8.1.7.3.1.4 deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados na alínea em que o candidato os identificou, sob pena de não serem considerados;

8.1.7.3.1.2 A pessoa que receber os documentos da Prova de Títulos no Protocolo da Empresa Objetiva Concursos LTDA. é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência.

8.1.7.3.1.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos discriminados no subitem 8.1.7.3.1.4, a seguir, obtidos até a data de início das inscrições (16 de junho de 2014), que serão valorizados na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, sendo computados conforme tabela a seguir.

8.1.7.3.1.4 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

Itens

Títulos

Pontuação por título

Número máximo de Títulos

Pontuação máxima por item

1. Pós graduação (Mestrado e Doutorado)

Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

Mestrado

30

2

70

Doutorado

40

2.Pós graduação (Especialização) - ("latu sensu"- mínimo 360h)

Exceto o curso de exigência do cargo

Especialização

15

1

15

3. Trabalhos científicos publicados em revista indexada e/ou Capítulo de Livro Publicado na área de saúde a que concorre.

(Pontuação por trabalho)

Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

Pontos por cada publicação

1

15

15

Máximo

-

18

100

8.1.7.3.1.5 Informações sobre os Títulos e forma de comprová-los

8.1.7.3.1.5.1 Caso o candidato apresente comprovante de curso de doutorado ou mestrado para ser considerado como título, deve apresentar também cópia, autenticada em cartório, do curso que é requisito para a inscrição;

8.1.7.3.1.5.2 Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96);

8.1.7.3.1.5.3 Documentos apresentados em língua estrangeira serão pontuados, desde que traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado, exceto para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul;

8.1.7.3.1.5.4 Se o nome do candidato(a), no(s) documento(s) apresentados(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s);

8.1.7.3.1.5.5 Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital no Anexo "D";

8.1.7.3.1.5.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação.

8.1.7.3.1.5.7 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

8.1.7.3.1.5.8 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos;

8.1.7.3.1.5.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso;

8.1.7.3.1.5.10 Os documentos encaminhados para a Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos aprovados no Concurso Público. Os candidatos não aprovados poderão retirar os títulos no Protocolo Geral da Empresa Objetiva Concursos LTDA., no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação dos resultados do Concurso Público.

8.1.7.4 Comprovantes para a Prova de Títulos

8.1.7.4.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

8.1.7.4.1.1 Trabalhos científicos publicados em revista indexada e/ou Capítulo de Livro Publicado na área de saúde a que concorre, mediante cópia autenticada;

8.1.7.4.1.2 Cursos de Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado:

8.1.7.4.1.2.1 Comprovante de Cursos de especialização ("latu sensu", mínimo de 360 horas) e/ou Residência, excetuado o exigido para o ingresso na carreira: Através de cópia autenticada do certificado expedido pela instituição de ensino que realizou o curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, contendo a assinatura do responsável. Caso o candidato ainda não possua o Certificado, poderá apresentar documento da instituição de ensino superior, no qual conste expressamente que concluiu todos os requisitos para obtenção do Certificado, contendo também, a data de início e de término do curso (abrangendo todas as suas fases), a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

8.1.7.4.1.2.2 Comprovante de Curso de Doutorado ou Mestrado: Através de cópia autenticada do Diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Caso o candidato ainda não possua o Diploma de Mestre ou Doutor, poderá apresentar Certificado/Declaração de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese;

8.1.7.4.2 Critérios de Julgamento dos Títulos

8.1.7.4.2.1 Não será valorizada a participação em módulos ou disciplinas de cursos, quando os mesmos fizerem parte do currículo e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

8.1.7.4.2.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos previstos na Tabela de Pontuação dos Títulos do subitem 8.1.7.3.1.4, deste Edital.

8.1.7.4.2.3 O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação;

8.1.7.4.2.4 O mesmo título não será valorado duas vezes.

8.1.7.4.2.5 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

8.1.7.5 A nota do Exame Intelectual será a média ponderada dos graus obtidos na prova objetiva e na prova de títulos que servirão para a composição da classificação preliminar no Concurso.

8.1.7.6 No exame intelectual será atribuído o seguinte peso às provas:

8.1.7.6.1 Peso 08 (oito) para a nota da prova objetiva;

8.1.7.6.2 Peso 02 (dois) para a nota da prova de títulos;

8.1.7.7 Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação na 1ª Fase, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.1.7.7.1 Maior nota na prova intelectual;

8.1.7.7.2 Para Especialistas: Maior nota nas matérias da respectiva especialidade;

8.1.7.8 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de Sorteio Público:

8.1.7.8.1 O Edital de Convocação para o Sorteio Público será publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado nos sites: www.brigadamilitar.rs.gov.br e www.objetivas.com.br, após 03 (três) dias úteis antes da realização do mesmo. O sorteio será realizado em local indicado pela Empresa Objetiva.

8.1.7.9 A classificação preliminar da 1ª Fase - Exame Intelectual será definida depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida na média ponderada da 1ª e 2ª etapas do Exame Intelectual.

8.1.8 Dos Recursos da 1ª Fase - Exame Intelectual

8.1.8.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo:

8.1.8.1.1 Do gabarito das questões da prova objetiva no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Divulgação do Gabarito;

8.1.8.1.2 Do Resultado Preliminar da 1ª Fase - Exame Intelectual no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo Edital.

8.1.8.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.objetivas.com.br, na página referente ao concurso, através do link "Formulário de Recurso", onde o candidato deverá digitar o CPF e senha utilizados para cadastro no Concurso e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.1.8.3 O candidato terá acesso a todos os seus Recursos que foram interpostos, bem como os respectivos pareceres da Banca, através do link "Visualizar Recursos".

8.1.8.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.1.8.5 Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão.

8.1.8.6 Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

8.1.8.7 Não haverá hipótese de solicitação do pedido de recurso por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.

8.1.8.8 As razões do pedido e os respectivos requerimentos não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

8.1.8.9 Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

8.1.8.10 Pedidos de recurso inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

8.1.8.11 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do Concurso Público.

8.1.8.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.1.8.13 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.1.8.14 Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.1.8.15 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.1.8.16 A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. disponibilizará de forma on-line a análise de todas as espécies recursais previstas, contendo a motivação do deferimento/indeferimento ao candidato proponente, por meio de parecer individualizado exarado pela Banca Examinadora, os quais serão disponibilizados ao interessado, no site www.objetivas.com.br, por ocasião/prazo da divulgação dos respectivos Editais/resultados.

8.2 Da 2ª Fase - Exame de Saúde

8.2.1 Os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual, serão convocados para a 2ª Fase - Exame de Saúde por ordem de classificação, conforme o estabelecido no item 7.3 deste edital devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.2.2 Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando sunga se do sexo masculino e biquíni se do sexo feminino.

8.2.3 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) que avaliará os candidatos quanto ao seu estado, clínico geral, dentário e laboratorial;

8.2.4 Para realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, realizados sob suas expensas, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos:

8.2.4.1 Exames de Caráter Eliminatórios:

8.2.4.1.1 Raios X panorâmico das arcadas dentárias, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; (Filme ou CD);

8.2.4.1.2 Raios X de tórax em projeções antero-posterior (AP) e Perfil com laudo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;(Filme ou CD);

8.2.4.1.3 Raios X de coluna Lombo-Sacra, em projeções antero-posterior (AP) e Perfil com laudo realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.4 Eletroencefalograma em sono e vigília com laudo de médico neurologista realizado até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.5 Hemograma realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.6 Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.7 Fator RH e grupo sanguíneo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.8 Exame comum de urina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.9 Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.10 Ergometria realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.11 Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino), constando descrição do exame completo, toque vaginal e citopatológico, atestando normalidade, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.12 HCG por RIE ou quantitativo (ELISA, EIE, quimioluminescência ou eletroquimioluminescência), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização do Exame de Saúde (para candidatas do sexo feminino);

8.2.4.1.13 Audiometria Tonal realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.1.14 Laudo de Avaliação com Oftalmologista, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde, que deverá informar:

8.2.4.1.14.1 Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

8.2.4.1.14.2 Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras.

8.2.4.1.14.3 Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;

8.2.4.1.14.4 Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;

8.2.4.2 Exames Subsidiários, para fins de Saúde Ocupacional, de caráter informativo, sigiloso e não eliminatório:

8.2.4.2.1 Anti-HBs, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.2.2 HBs Ag, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.2.3 Anti-HCV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.2.4 Anti-HBc-IGM, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.4.2.5 Anti-HIV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.5 A não apresentação dos exames previstos nos itens 8.2.4.1 e 8.2.4.2, ou o não comparecimento na data, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo de validade dos exames por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso;

8.2.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para a apresentação e realização dos exames;

8.2.7 A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;

8.2.8 Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

8.2.9 Os pareceres da JPMSE serão registrados da seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, devendo ser consignados em Ata de Inspeção de Saúde, contendo carimbo e assinatura do responsável técnico sem rasuras e no caso de INAPTO, deverá ser devidamente explicitado o motivo da inaptidão por especialidade (odontológico, oftalmológico, clínico e laboratorial), chancelado pelo Presidente da Junta.

8.2.10 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso;

8.2.11 Os candidatos considerados INAPTOS serão eliminados do Concurso;

8.2.12 No Anexo "B" deste Edital constam as causas de inaptidão no Exame de Saúde;

8.2.13 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.2.13.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.2.13.2 Comunicar-se com outro candidato, bem como utilizar-se de equipamento de foto não permitidos durante a realização do exame, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame de Saúde;

8.2.13.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.2.14 Dos Recursos da 2ª Fase - Exame de Saúde:

8.2.14.1 O candidato poderá interpor recurso da 2ª Fase - Exame de Saúde, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo Edital, que deverá ser formulado conforme modelo previsto no Anexo "F" deste Edital;

8.2.14.2 O recurso da 2ª Fase - Exame de Saúde deverá ser dirigido ao "Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar", encaminhado, pelo Correio, por SEDEX para a Caixa Postal nº 200, Agência Central Porto Alegre, CEP 90 001- 970, Endereço Rua Siqueira Campos, nº 1100. Somente serão aceitos os recursos que forem postados no prazo, sendo considerada para fins de prazo a data constante no carimbo de postagem do Correio.

8.2.14.3 Os recursos deverão conter:

8.2.14.3.1 Nome completo do candidato;

8.2.14.3.2 Número da Inscrição do candidato;

8.2.14.3.3 Cargo a que está concorrendo;

8.2.14.3.4 Classificação Geral;

8.2.14.3.5 Número CPF;

8.2.14.3.6 Objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

8.2.14.3.7 Exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.2.14.4 Não serão aceitos recursos por "fac-símile", por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser via SEDEX.

8.2.14.5 Os recursos encaminhados de maneira diversa do item 8.2.14.2 e 8.2.14.3, não serão analisados.

8.3 Da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física

8.3.1 Os candidatos APTOS na 2ª Fase - Exames de Saúde serão convocados para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física por ordem de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.3.2 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado pela Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) que avaliará as condições físicas do candidato, através de exercícios e respectivos índices mínimos exigidos, conforme abaixo transcrito, cuja descrição pormenorizada se encontra no Anexo "C" deste Edital:

8.3.2.1 Para candidatos do sexo masculino: 15 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo, 35 flexões abdominais em 60 segundos e percorrer 2.400 metros em 12 minutos;

8.3.2.2 Para candidatas do sexo feminino: 10 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo do tipo feminino (joelho encostado no chão), 30 flexões abdominais em 60 segundos e percorrer 2.000 metros em 12 minutos;

8.3.3 Os exercícios do Exame de Aptidão Física não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no subitem 8.3.2.1 e 8.3.2.2;

8.3.4 Os candidatos que não realizarem o respectivo índice mínimo em quaisquer dos exercícios constantes no subitem 8.3.2 e no Anexo "C" deste Edital, serão considerados INAPTOS no Exame de Capacitação Física e eliminados do Concurso;

8.3.5 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.3.5.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.3.5.2 Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame de Capacitação Física;

8.3.5.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.3.5.4 Para a realização do Exame de Capacitação Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis, não sendo permitida a realização do Exame para os candidatos que não se apresentarem assim vestidos, causando sua eliminação.

8.3.6 Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM), serão registrados sob a seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, consignados em Ata de Capacitação Física e Planilha de Avaliação Física, devidamente assinada e carimbada pelo Avaliador e Presidente da Comissão, com os Resultados obtidos nos exercícios e sem rasuras;

8.3.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso;

8.3.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde for realizado o Exame de Capacitação Física;

8.3.9 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Exame de Capacitação Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada através de edital;

8.3.10 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, no horário determinado em Edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na Eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados em Edital;

8.3.11 Caso o candidato queira desistir de realizar o Exame de Capacitação Física, após haver assinado a Lista de Presença, este fato deverá ser lavrado em ata e o candidato deverá assiná-la;

8.3.12 A COPPAFI/BM e a Comissão dos Concursos ficam isentas de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização dos testes da Prova de Capacitação Física;

8.3.13 Dos Recursos da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física

8.3.13.1 O candidato poderá interpor recurso da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo Edital, que deverá ser formulado conforme modelo previsto no Anexo "F" deste Edital;

8.3.13.2 O recurso da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física deverá ser dirigido ao "Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar", encaminhado, pelo Correio, por SEDEX para a Caixa Postal nº 200, Agência Central Porto Alegre, CEP 90 001-970, Endereço Rua Siqueira Campos, nº 1100. Somente serão aceitos os recursos que forem postados no prazo, sendo considerada para fins de prazo a data constante no carimbo de postagem do Correio.

8.3.13.3 Os recursos deverão conter:

8.3.13.3.1 Nome completo do candidato;

8.3.13.3.2 Número da Inscrição do candidato;

8.3.13.3.3 Cargo a que está concorrendo;

8.3.13.3.4 Classificação Geral;

8.3.13.3.5 Número CPF;

8.3.13.3.6 Objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

8.3.13.3.7 Exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.3.13.4 Não serão aceitos recursos por "fac-simile", por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser via SEDEX.

8.3.13.5 Os recursos encaminhados de maneira diversa do item 8.3.13.2 e 8.3.13.3, não serão analisados.

8.4 Da 4ª Fase - Exame Psicológico

8.4.1 Os Candidatos aptos na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados, por ordem de classificação, para a 4ª Fase - Exame Psicológico, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto.

8.4.2 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada em três etapas obrigatórias: 1ª Etapa - Testagem Coletiva, 2ª Etapa - Entrevista de Grupo e 3ª Etapa - Entrevista Individual, e sua finalidade é avaliar as condições emocionais do candidato para o desempenho do cargo.

8.4.3 O processo de avaliação obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, sendo constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde cada candidato será avaliado conforme o perfil psicológico descrito no Anexo "E".

8.4.4 O Exame Psicológico será realizado por profissionais da área de psicologia, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

8.4.5 Após a divulgação do resultado do Exame Psicológico, o candidato considerado NÃO INDICADO, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter facultativo e informativo, momento em que terá conhecimento dos resultados do exame, com os motivos de sua não indicação.

8.4.6 A entrevista de devolução será oportunizada conforme edital a ser publicado para esta Fase do Concurso no prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação do resultado do Exame Psicológico;

8.4.7 Após a publicação do término da realização das entrevistas de devolução de resultados, através de Edital, o candidato NÃO INDICADO terá o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis para a realização de novo exame;

8.4.8 A não realização da entrevista de devolução de resultados, não impede a interposição de recurso;

8.4.9 O candidato que não comparecer em qualquer das Etapas do Exame Psicológico será eliminado do certame;

8.4.10 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.4.10.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos profissionais da área de psicologia, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.4.10.2 Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Psicológico;

8.4.10.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.4.11 Dos Recursos da 4ª Fase - Exame Psicológico:

8.4.11.1 O candidato poderá interpor recurso da 4ª Fase - Exame Psicológico no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do término da realização das entrevistas de devolução de resultados, divulgado por meio de edital.

8.4.11.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.objetivas.com.br, na página referente ao concurso, através do link "Formulário de Recurso", onde o candidato deverá digitar o CPF e senha utilizados para cadastro no Concurso e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.4.11.3 O candidato terá acesso a todos os seus Recursos que foram interpostos, bem como os respectivos pareceres da Banca, através do link "Visualizar Recursos".

8.4.11.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.4.11.5 Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.

8.4.11.6 Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.

8.4.11.7 Pedidos de recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

8.4.11.8 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos fixados no item 8.4.11 e seus subitens e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do Concurso Público.

8.4.11.9 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido.

8.4.11.10 A OBJETIVA CONCURSOS LTDA disponibilizará de forma on-line a análise de todas as espécies recursais previstas, contendo a motivação do deferimento/indeferimento ao candidato proponente, por meio de parecer individualizado exarado pela Banca Examinadora, os quais serão disponibilizados ao interessado, no site www.objetivas.com.br, por ocasião/prazo da divulgação dos respectivos Editais/resultados.

9. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO/INCLUSÃO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

9.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, considerando o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, serão chamados para a formalização do procedimento do ingresso/inclusão, devendo apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a um processo de investigação da vida pregressa, com base na letra 'b' do inciso II do art. 2º da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005;

9.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

9.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01(uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.3 CFP (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

9.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

9.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou Certidão Eleitoral emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;

9.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.9 Diploma original oficialmente reconhecido ou certificado de conclusão de ensino superior na respectiva área de saúde, bem como, Certificado de Residência reconhecido pelo MEC (para médicos) e/ou o documento correspondente ao título de especialista, expedido pelo Conselho Federal de Medicina, Odontologia e Veterinária na especialidade de sua escolha no ato da inscrição - 01(uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

9.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pelo Instituto Geral de Perícias (www.igp.rs.gov.br) para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

9.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br);

9.2.12 Certidão Negativa do respectivo Conselho Regional da área de saúde;

9.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (Fórum);

9.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.trf4.jus.br);

9.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjmrs.jus.br);

9.2.16 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);

9.2.17 O Candidato deverá realizar exame toxicológico, com laudo, para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa dias) dias, abrangendo, pelo menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados, maconha e derivados: opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com, no mínimo, os seguintes campos: identificação completa com assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

9.2.17.1 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

9.2.17.2 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

9.2.17.3 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da realização da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato;

9.2.17.4 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão eliminados do Concurso;

9.2.18 As candidatas do sexo feminino, além dos documentos elencados acima deverão apresentar o exame HCG por RIE ou quantitativo (ELISA, EIE, quimioluminescência ou eletroquimioluminescência), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização da Sindicância da Vida Pregressa;

9.2.19 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

9.2.19.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

9.2.19.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);

9.2.19.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

9.2.19.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);

9.2.19.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

9.2.19.6 Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

9.2.19.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

9.2.20.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento perante a Bandeira Nacional;

9.2.21 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciado da Brigada Militar:

9.2.21.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

9.2.21.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

9.2.21.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM", não podendo ter sido licenciada por falta natureza grave ou a bem da disciplina;

9.3 Na apresentação de cópias reprográficas o candidato deverá exibir o documento original;

9.4 A data da realização da Sindicância da Vida Pregressa é a mesma data que se fará a Inclusão na Brigada Militar e ocorrerá a Posse no cargo de Aluno-Oficial da Brigada Militar, momento em que fará a declaração de estar ou não exercendo outro cargo (Público ou Privado) ou emprego Público (Federal, Estadual ou Municipal), respeitando a compatibilidade prevista na Constituição Federal;

9.5 Sindicância da Vida Pregressa

9.5.1 O Departamento Administrativo, através da DReSA, verificará a existência de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, bem como da conduta individual e social do candidato, a quem poderá ser solicitado documentos complementares;

9.5.2 Ocorrendo algo que o desabone e o incompatibilize para o exercício da função policial militar, será notificado para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, apresentar alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos pertinentes ao caso;

9.5.3 O candidato ficará sujeito a não efetivação do seu ingresso/inclusão na Brigada Militar e eliminação do processo de ingresso/inclusão, caso não comprove os requisitos para ingresso, ou não apresente toda a documentação exigida, bem como, reste apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados são incompatíveis para o exercício da função policial Militar, com base no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 9º, 10, 24 e 25, combinada com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005.

9.5.4 O Candidato que não atender a convocação para a Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante do item 9 deste Edital, será eliminado do certame;

10. DO INGRESSO/INCLUSÃO

10.1 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso, e atendidos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa - Entrega da Documentação, bem como classificados dentro do número de vagas previstas no Edital de Convocação, serão incluídos na Brigada Militar como Aluno-Oficial, passando a frequentar o Curso Básico de Oficias de Saúde (CBOS), após a formalização dos requisitos de ingresso, bem como o preenchimento da ficha cadastral e declaração se exerce ou não outro cargo ou emprego público (Federal, Estadual ou Municipal). Ao final do Curso, se aprovado, será promovido a Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais Especialista em Saúde, por ato do Governador do Estado;

10.2 O ato de ingresso/inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos previstos nos itens 3 e 9 deste Edital, bem como o atendidas as exigências previstas na Sindicância da Vida Pregressa (item 9), será incluído na Brigada Militar na graduação de Aluno Oficial, passando a frequentar o Curso Básico de Oficias de Saúde (CBOS).

10.3 O candidato será excluído do processo de ingresso/inclusão, caso seja constatado fato desabonatório na Sindicância da Vida Pregressa ou a posteriori, ou ainda estará sujeito à anulação do ingresso/inclusão, caso surja fato novo até então omitido pelo candidato;

10.4 Depois de aprovado no Curso Básico de Oficias de Saúde (CBOS) e promovido a Capitão do Quadro de Oficiais Especialista em Saúde, por ato do Governador do Estado, o Militar será classificado na Organização Policial Militar (OPM) para a qual for designado, sujeito ao que prevê o Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar.

11. DA VALIDADE

11.1 O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, podendo ser renovado por igual período.

12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

12.2 Não caberá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso;

12.3 Ficará sujeito ao desligamento da Brigada Militar, além de responder criminalmente por falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como serão eliminados do Concurso, mesmo após a realização das provas ou após a divulgação do resultado final, os candidatos que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido;

12.4 Serão eliminados do Certame, mediante Termo de Infração, os candidatos que em qualquer prova, fase ou etapa do concurso:

12.4.1 Comportarem-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

12.4.2 Utilizarem quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante a realização de provas ou etapas;

12.4.3 Tiverem atitudes incompatíveis com a ética e a função Policial Militar;

12.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato;

12.6 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Certame e que venham a ser convocados para a Sindicância da Vida Pregressa, passados 6 (seis) meses ou mais da data da Homologação do Resultado Final do Concurso, serão submetidos a nova Junta de Avaliação Médica, devendo realizar novamente os Exames de Saúde constantes do item 8.2.4 deste Edital;

12.7 Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão do Concurso e chancelados pelo Diretor Administrativo da Brigada Militar que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, RS, 16 de junho de 2014

GLEIDER CAVALLI OLIVEIRA - Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo da BM

VITOR HUGO FRANÇA SARTI - Ten Cel QOEM
Chefe da DReSA

ANEXO "A"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS - de Aplicação a todos os cargos, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 48.598, de 19 de novembro de 2011:

● Conhecimentos gerais sobre a Política Nacional para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estatuto Nacional da Igualdade Racial e Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial.

Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

MEDICINA INTERNA

● Anemias

● Antibioticoterapia

● Arritmias

● Arterites

● Artrite séptica

● Asma e rinite

● Atendimento inicial ao politraumatizado

● Cardiopatia isquêmica

● Cefaléias

● Choque

● Cirrose

● Coma

● Cuidados com os doadores

● Demências

● Dependências químicas

● Derrame pleural

● Desequilíbrios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

● Diabetes melito

● Diarréias

● Distúrbios da coagulação

● Distúrbios funcionais do sistema digestivo

● Doença cerebrovascular

● Doença cloridropéptica

● Doença do refluxo gastroesofágico

● Doença pulmonar obstrutiva crônica

● Doenças da hipófise

● Doenças da supra-renal

● Doenças da tireóide

● Doenças difusas do tecido conjuntivo

● Doenças extrapiramidais

● Doenças glomerulares

● Doenças parasitárias

● Doenças sexualmente transmissíveis

● Endocardite infecciosa

● Epilepsia

● Farmacodermias

● Febre de origem obscura

● Genética clínica

● Gota

● Hemorragia digestiva

● Hepatites

● Hipertensão arterial sistêmica

● Icterícia

● Infecções de vias aéreas superiores

● Infecções pelo HIV e AIDS

● Infecções urinárias

● Infecções virais

● Insuficiência cardíaca

● Insuficiência renal aguda e crônica

● Insuficiência respiratória

● Intoxicações exógenas

● Leucemias

● Linfomas

● Litíase

● Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas

● Meningites e encefalites

● Micoses sistêmicas

● Morte cerebral

● Neoplasias do colorretal, gástrica, de mama, de próstata, de pulmão e de rim

● Neoplasias de pele

● Neuropatia periférica

● Osteoartrose

● Osteomielite

● Osteoporose

● Pancreatite

● Pneumonias

● Reanimação cardiorrespiratória

● Sepse

● Síndromes dolorosas de partes moles

● Síndromes paraneoplásicas

● Tabagismo

● Tétano

● Tontura e vertigens

● Transtornos da sexualidade

● Transtornos de ansiedade

● Transtornos de personalidade

● Transtornos dissociativos e conversivos

● Transtornos do humor

● Transtornos somatomorfos

● Tromboembolismo pulmonar

● Tuberculose

● Valvopatias

BIBLIOGRAFIA

● ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma. 7.ed. Colégio Americano de Cirurgiões - Comitê do Trauma.

● FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia Clínica. Elementos Essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2006.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment. McGraw-Hill, 2011.

CIRURGIA GERAL

● Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma

● Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Base

● Nutrição em Cirurgia

● Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica

● Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia

● Cuidados Pré e Pós-Operatórios

● Choque - Falência de Múltiplos Órgãos

● Terapia Intensiva em Cirurgia

● Hemostasia - Terapia Transfusional

● Avaliação do Risco Cirúrgico

● Princípios Gerais de Cancerologia Cirúrgica

● Transplantes - Aspectos Gerais

● Atendimento Inicial ao Politraumatizado

● Abordagem Inicial do Trauma Cranioencefálico e Raquimedular

● Trauma Cervical

● Trauma Torácico

● Trauma Abdominal

● Trauma Pelve-Perineal

● Trauma Vascular

● Trauma das Vias Urinárias

● Trauma na Criança, na Gestante e no Idoso

● Queimaduras

● Cirurgia da Tireóide e Paratireóide

● Cirurgia da Adrenal

● Cirurgia da Mama

● Bases da Cirurgia Torácica

● Cirurgia das Hérnias

● Abdome Agudo Não Traumático

● Hemorragia Digestiva

● Hipertensão Porta

● Cirurgia do Esôfago

● Cirurgia do Fígado e Vias Biliares

● Cirurgia do Estômago

● Cirurgia do Intestino Delgado

● Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus

● Cirurgia do Pâncreas

● Cirurgia do Baço

● Bases da Cirurgia Vascular

● Cirurgia Ambulatorial

● Bases da Cirurgia Ginecológica

● Bases da Cirurgia Pediátrica

● Cirurgia Videolaparoscópica

● Cirurgia Bariátrica e Metabólica

● Bases da Cirurgia no Paciente Idoso

● Câncer de Pele

BIBLIOGRAFIA

● ACCYOLI, Moreira Maia; IGLESIAS, Antônio Carlos. Complicações em Cirurgia - Prevenção e Tratamento. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005.

● ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma. 7.ed. Colégio Americano de Cirurgiões - Comitê do Trauma.

● BIROLINI, D.; UTIYAMA, E. M.; STEINMAN, E. Cirurgia de Emergência. 2.ed. São Paulo: Ed. Atheneu, 2012.

● FAHEL, E.; SAVASSI-ROCHA, P. R. Abdome Agudo Não-Traumático. Rio de Janeiro: Ed. Medbook, 2008.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● JARRELL, Bruce E MD. Schwartz's Principles of Surgery. 9.ed. McGraw-Hill, 2009.

● M. MINTER, Rebecca; DOHERTY, Gerard M. Current: Cirurgia Procedimentos. Ed. Artmed, 2012.

● MATTOX, Kenneth L.; FELICIANO, D.V.; MOORE, E.E. (eds). Trauma. 4.ed. New York: MacGraw-Hill, 2007.

● POGGETTI, R.; FONTES, B.; BIROLINI, D. Cirurgia do Trauma. São Paulo: Ed. Roca, 2006.

● ROHDE, L.; OSVALDT, A. B. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2011.

● SAAD JR., R.; VIANNA SALES, R.; RORIZ, W.; MAIA, A. M. Tratado de Cirurgia do CBC. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 2009.

● TOWNSEND, Sabiston. Tratado de Cirurgia. 18.ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara-Koogan, 2009.

● Alcoolismo e farmacodependências

● Avaliação do paciente em Psiquiatria e avaliação neurológica

● Bases neurobiológicas dos transtornos mentais

● Bases psicodinâmicas do comportamento humano

● Emergências psiquiátricas

● Fundamentos de epidemiologia clínica

● Grupos e instituições

● Psicofarmacologia

● Psicologia psicanalítica

● Psicoterapias

● Psiquiatria forense e aspectos clínicos

● Saúde mental comunitária

● Sexualidade normal e patológica

● Transtornos de ansiedade

● Transtornos de personalidade

● Transtornos do humor

● Transtornos esquizofrênicos e outros transtornos psicóticos

● Transtornos mentais orgânicos

● Transtornos somatoformes

BIBLIOGRAFIA

● BOTEGA, NJ. Prática Psiquiátrica no Hospital Geral. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2012.

● CHALUB, M.; TABORDA, J. G.; ABDALLA FILHO, E. Psiquiatria Forense. 2.ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 2012.

● DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 2.ed, Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

● DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4.ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● KAPCZINSKI, F; QUEVEDO, J; SCHMITT, R; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

● KAPLAN, HI; SADOCK, B. Manual Conciso de Psiquiatria Clínica. 5.ed. Artmed, 2012.

● SADOCK, B; SADOCK, V; SUSSMAN, Nº Manual de Farmacologia Psiquiátrica de Kaplan & Sadock. 5.ed. Artmed, 2013

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

Ginecologia

● Consulta Ginecológica.

● Princípios de Bioestatística e Epidemiologia para Ginecologistas

● Vulvovaginites e Cervicites.

● Patologia Vulvar.

● DST e Doença inflamatória Pélvica.

● Menopausa e Terapia de Reposição Hormonal.

● Anticoncepção.

● Amenorréias.

● Sangramento Uterino Anormal.

● Aspectos Psicossomáticos em Ginecologia.

● Hirsutismo.

● Patologia Mamária Benigna e Maligna.

● Prolapso Genital e Incontinência Urinária.

● Neoplasia do Colo Uterino.

● Neoplasia do Corpo Uterino.

● Neoplasia do Ovário.

● Neoplasia da Vagina.

● Ginecologia Infanto-Puberal.

● Infertilidade.

● Endometriose.

● Dor Pélvica.

● Histeroscopia.

● Laparoscopia.

● Urgências em ginecologia.

● Genética Médica.

● Ética Médica na Prática Ginecológica Obstetrícia

● Fisiologia da Gravidez.

● Diagnóstico da Gravidez.

● Cuidados Pré-natais.

● Fisiologia do Trabalho de Parto.

● Assistência ao Parto Normal e Distócico - Partograma.

● Técnicas de Avaliação do Bem Estar Fetal.

● Puerpério e Lactação.

● Morte Fetal Intra-Útero.

● Abortos.

● Doença Trofoblástica.

● Gravidez Ectópica.

● Hemorragias do Terceiro Trimestre.

● Patologia da Placenta das membranas fetais e do Líquido Amniótico.

● Distúrbio Hipertensivo da Gravidez.

● Diabete Melito e Gestação.

● Infecção Urinária e Gestação.

● Gestação Múltipla.

● Prematuridade.

● Gestação Pós-Termo.

● Rotura Prematura de Membranas.

● Doença Hemolítica Perinatal.

● Retardo de Crescimento Intra-Utero.

● Infecção Puerperal.

● Gestação e DTS.

● HIV e Gestação.

● Tocurgia.

● Ultrassonografia Obstétrica.

● Aspectos Éticos em Obstetrícia.

● Drogas e Gestação.

BIBLIOGRAFIA

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes, 2010.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes, 2010.

● CUNNINGHAM, F; LEVENO, K; BLOOM, S; HAUTH, J; ROUSE, D; SPONG, C. Obstetrícia de Williams. 23.ed. São Paulo: AMGH Editora Ltda, 2012.

● DE CHERNEY, A; NATHAN, L. Current Obstetrics & Gynecology. 10.ed. New York: McGraw Hill, 2007.

● FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Manual de Orientação Trato Genital Inferior, 2010

● FREITAS, F. Rotinas em Ginecologia. Porto Alegre: Artmed, 2011.

● FREITAS, F. Rotinas em Obstetrícia. Porto Alegre: Artmed, 2011.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● REZENDE, J. Obstetrícia. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

● SCHORGE, JO; SCHAFFER, JI; HALVORSON, LM; HOFFMAN, BL; BRADSHAW, KD; CUNNINGHAM, FG. Ginecologia de Williams. 1.ed. São Paulo: Artmed, 2011.

● SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA. Tratado de Mastologia. 1.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2011.

● ZUGAIB, M. Zugaib. Obstetrícia. 2.ed. São Paulo: Manole, 2012.

CARDIOLOGIA

● Fisiologia cardiovascular

● Semiologia cardiovascular

● Farmacologia cardiovascular

● Arritmias

● Doenças coronárias na aguda e crônica

● Dislipidemia e aterosclerose

● Valvopatias

● Hipertensão arterial

● Cardiopatias congênitas

● Doenças da aorta

● Exames complementares diagnósticos invasivos ou não

● Procedimentos cirúrgicos ou percutâneos

● Doenças pulmonares

● Endocardite infecciosa e febre reumática

● Cardiopatia e gravidez

● Emergências cardiovasculares

● Miocardiopatias

● Insuficiência cardíaca

● Doenças sistêmicas e o coração

BIBLIOGRAFIA

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● GUIMARÃES, Jorge Ilha. Livro-Texto da Sociedade Brasileira de Cardiologia. 1.ed. Manole, 2011.

● SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia divulgadas até maio de 2014. Disponíveis em: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/

● ZIPES, Douglas P.; LIBBY, Peter; BONOW, Robert O.; MANN, Douglas L. Braunwald - Tratado de Doenças Cardiovasculares. 8.ed. Saunders-Elsevier, 2009.

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

● Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto de crianças e adultos, diagnósticos e tratamentos

● Afecções inflamatórias e infecciosas do aparelho osteomioarticular.

● Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e inferiores, na criança e no adulto.

● Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetem o aparelho osteomioarticular.

● Patologias ortopédicas e sistêmicas que afetem o sistema osteomioarticular

BIBLIOGRAFIA

● BUCHOLZ, R.W.; HECKMAN, J.D.; COURT-BROWN, C.M.; TORNETTA, P. Rockwood and Green's Fractures in Adults and Childrens. 7.ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2009.

● BULLOUGH, Peter G.; MB, ChB. Orthopaedic Pathology, 5.ed. Elsevier.

● CANALE T. S; BEATY. J. H. MD. Campbell's Operative Orthopaedics. 11.ed. Edition Mosby, 2007.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● HERBERT, A; BARROS FILHO, T.E.P; XAVIER, R; PARDINI, Jr A. Ortopedia e Traumatologia - Princípios e Práticas. 4.ed. Artmed, 2009.

● NETTER. Atlas de Anatomia Humana. 4.ed. Elsevier.

● ROCKWOOD, Jr.; CHARLES, A.; MATSEN, Frederick A. III; WIRTH, Michael A.; LIPPITT, Steven B. The Shoulder 4.ed. Saunders.

● WEINSTEIN, Stuart L. Lovell and Winter's Pediatric Orthopaedics. 6.ed. Philadelphia: Lippincott Williams and Wilkins.

HEMATOLOGIA

● História da transfusão de sangue

● Eritropoiese

● Granulocitopoese

● Trombocitopoese

● Fatores de crescimento hematopoiético

● Imunidade Celular e sua relação com a transfusão de sangue

● Imunidade Humoral e sua relação com a transfusão de sangue

● Política Nacional de sangue

● Imunomodulação causada pela transfusão de sangue

● Coleta de sangue total - cuidados com o doador e efeitos adversos

● Fracionamento de sangue total - preparo de hemocomponentes

● Metabolismo e estoque de glóbulos vermelhos

● Metabolismo e estoque de plaquetas

● Imunologia de plaquetas

● Hemostasia

● Fibrinolise

● Produtos proteicos plasmáticos

● Imunologia dos glóbulos vermelhos

● Antígenos de glóbulos vermelhos

● Anticorpos contra glóbulos vermelhos

● Resposta imunológica aos antígenos de glóbulos vermelhos

● Reação antígeno/anticorpo

● Sistema de complemento

● Testes de compatibilidade para glóbulos vermelhos

● Sistemas de grupos sanguíneos ABO, Lewis, P e antígenos eritrocitários

● Sistema RH de grupo sanguíneo

● Coleções de antígenos

● Antígenos de alta e baixa frequência

● Sistema de histocompatibilidade HLA

● Terapia Transfusional dos estados de anemia aguda e crônica

● Terapia Transfusional das anemias hemolíticas auto-imunes

● Imunologia das plaquetas

● Terapia Transfusional com concentrados de plaquetas

● Imunologia dos granulócitos

● Terapia Transfusional com granulócitos

● Terapia Transfusional das coagulopatias congênitas

● Terapia Transfusional das desordens adquiridas da hemostasia

● Terapia Transfusional em cirurgia e trauma - transfusão maciça

● Usos clínicos dos selantes de fibrina

● Terapia Transufusional nos transplantes: órgãos sólidos e células precursoras hematopoiéticas

● Transfusão de células mononucleares: imunoterapia utilizando linfócitos derivados de doador alergênico

● Terapia com imunoglobulina

● Transfusão intra uterina e neonatal

● Doenças transmitidas por transfusão

● Manuseio das reações transfusionais

● Uso de substitutos de sangue na terapia transfusional

● Inativação de agentes infecciosos nos hemocomponentes

● Aféreses para coleta de hemocomponentes

● Aféreses terapêuticas

● Programas de doações autólogas e dirigidas

● Aspectos legais da transfusão de sangue

● Anemias carenciais

● Hemoglobinopatias estruturais e não estruturais

● Anemias hemolíticas por defeito de membrana

● Anemia hemolítica auto-imune

● Leucemias agudas

● Síndromes mieloproliferativas crônicas

● Aplasia medular

● Transplantes autólogos e alogênicos de medula

● Linfocitopoese

● Leucemia linfoide crônica e variantes

● Linfomas não-Hodgkin

● Doença de Hodgkin

● Mieloma Múltiplo

● Hiperesplenismo

● Púrpuras Vasculares

● Coagulação intra vascular disseminada

● Coagulopatia da hepatopatia crônica

BIBLIOGRAFIA

● AABB PRESS. Technical Manual - American Association of Blood Banks. 14.ed.

● BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010.

● BRASIL. Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 262, de 5 de fevereiro de 2002.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.353, de 13 de junho de 2011.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 420, de 25 de agosto de 2010.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria SAS/MS nº 90, de 15 de março de 2011.

● COVAS, DT.; LANGHI, Jr. DM.; BORDIN, JO. Hemoterapia: fundamentos e prática. Atheneu, 2007.

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● HOFFMAN, R. et al. Hematology . Basic principal and practice. 2.ed. Churchill Livingstone, 1995.

● KAUSHANSKY, Kenneth; WILLIAM, J. Williams. Williams Hematology. 15.ed.. New York: McGraw-Hill Medical.

● MOLLISON, PL.; ENGELFRIET, CP.; CONTRERAS, M. Blood Transfusion in Clinical Medicine. 10.ed. Blackwell Science, 1997.

● PETZ, LD.; SWISHER, SN.; KLEINMAN, S.; SPENCE, RK.; STRAUSS, RG. Clinical Practice of Transfusion Medicine. 3.ed. Churchil Livingstone, 1997.

● WINTROBE, Maxwell M. Wintrobe's Clinical Hematology. 10 th edition. Williams and Wilkins, 1999.

● ZAGO, Ma; PASSETO, Falcão R.; PAQUINI, R.; et al. Hematologia Fundamentos e Prática. Atheneu, 2001

MEDICINA INTENSIVA

● Ética médica;

● Cuidados paliativos e de fim de vida;

● Morte encefálica e manutenção de órgãos para doação;

● Ressuscitação cardiopulmonar;

● Distúrbios do Aparelho Cardiovascular: Infarto agudo do miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas, aneurismas, arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas, angina instável, angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema agudo do pulmão, trauma cardiovascular, endocardites infecciosas, pós operatório de cirurgias cardiovasculares, choque hipovolêmico, choque obstrutivo, choque distributivo, doenças vasculares do colágeno;

● Distúrbios do Aparelho Respiratório: Síndromes respiratórias agudas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, edema agudo de pulmão, síndrome do desconforto respiratório agudo, pós-operatório de cirurgias torácicas; Ventilação Mecânica: indicações, técnicas e desmame, acesso à via aérea; Pneumonias, infecções das vias aéreas superiores e inferiores, trauma torácico;

● Distúrbios Hidroeletrolíticos e Endócrinos: acidose e alcalose respiratória, acidose e alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas, estado hiperosmolar, cetoacidose diabética, distúrbios hidroletrolíticos do sódio, potássio, cálcio, magnésio e cloro, acidose láctica, coma mixedematoso, hipertireoidismo, disfunção adrenal, pós operatório de cirurgias endócrinas;

● Distúrbios Genitourinários: insuficiência renal aguda e crônica, indicações de diálise (todos os tipos), trauma renal, infecções renais e urinárias, trauma genital, infecções genitais, doença inflamatória pélvica, complicações do parto, abortamento, eclampsia, pós operatório de cirurgias urológicas e ginecológicas;

● Distúrbios do Sistema Gastrointestinal: Trauma gastrointestitnal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta, colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas, doenças inflamatórias intestinais, pós operatório de cirurgias abdominopélvicas;

● Distúrbios Neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do sistema nervoso central, trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão, Guillain Barré, Miastenia gravis, hemorragia subaracnóidea, hidrocefalia, pós operatório de neurocirurgias;

● Antimicrobianos: indicações de uso, contraindicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas;

● Medidas de controle de infecção na UTI: técnicas de assepsia e antissepsia, lavagem das mãos, indicação e classificação de precauções, controle de indicadores de infecção em UTI, epidemiologia das infecções em UTI;

● Catéteres Centrais e Periféricos: técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos catéteres periféricos e centrais;

● Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica;

● Síndromes de Compartimento: vasculares, craniana, torácicas e abdominais;

● Quadros Infecciosos: sepse, dengue, SIDA, malária, hepatites, febre das montanhas rochosas, meningoencefalites, leptospirose e tétano;

● Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos;

● Distúrbios Hematológicos: doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias, estados de hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica;

● Doenças oncológicas: leucoses, linfomas, mieloma múltiplo, pós operatório de cirurgias oncológicas, neoplasia trofoblástica gestacional; Emergências Oncológicas: síndrome de lise tumoral, síndrome de compressão medular, neutropenia febril pós quimioterapia, complicações actínicas, sangramento tumoral;

● Intoxicações Exógenas: atendimento primário, antídotos;

● Técnicas de monitorização cardiovascular invasiva;

● Hipotermia e hipertermia;

● Condutas na abordagem do paciente com dor aguda;

● Pós operatório de cirurgias ortopédicas;

● Suporte aos grandes queimados;

● Suporte nutricional: nutrição enteral e parenteral; indicações e manejo;

● Transporte de pacientes críticos inter e intra hospitalar.

BIBLIOGRAFIA

● GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Goldman's Cecil Medicine. 24.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011.

● IRWIN, Richard S.; RIPPE, James M. Irwin and Rippe's Intensive Care Medicine. 7.ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2011.

● MORITIZ, Rachel Duarte. Cuidados Paliativos nas Unidades de Terapia Intensiva. Atheneu, 2012.

● REVISTA BRASILEIRA DE TERAPIA INTENSIVA 2011: Diretrizes para manutenção de múltiplos órgãos no potencial doador adulto falecido.

● SCHETTINO, Guilherme; CARDOSO, Luiz Francisco; MATTAR, Jorge Jr.; GANEM, Fernando. Paciente crítico: diagnóstico e tratamento. 2.ed. Barueri: Manole, 2012.

LEGISLAÇÃO MÉDICA

Segurança no Trabalho

● Objetivo e campo de aplicação

● Riscos biológicos

● Riscos químicos

● Radiações Ionizantes

● Resíduos

● Condições de conforto por ocasião das refeições

● Lavanderias

● Limpeza e conservação

● Manutenção de máquinas e equipamentos

Planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde

● Construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde

● Áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes

● Reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde

Ética Médica

● Princípios fundamentais

● Direitos dos médicos

● Responsabilidade profissional

● Direitos humanos

● Relação com pacientes e familiares

● Doação e transplante de órgãos e tecidos

● Relação entre médicos

● Remuneração profissional

● Sigilo profissional

● Documentos médicos

● Auditoria e perícia médica

● Ensino e pesquisa médica

● Publicidade médica

BIBLIOGRAFIA

● BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.

● BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

● Código de Ética Médica.

VETERINÁRIA

● Anatomia de equinos e caninos;

● Fisiologia de equinos e caninos;

● Semiologia de equinos e caninos;

● Nutrição de equinos e caninos;

● Doenças infecto contagiosas de equinos e caninos;

● Doenças do aparelho locomotor dos equinos;

● Doenças do aparelho cardio-respiratório de equinos e caninos;

● Doenças do aparelho digestivo de equinos e caninos;

● Doenças do aparelho tegumentar de caninos;

● Clínica e cirurgia do aparelho reprodutor de cães.

● Fisiopatologia da reprodução equina;

● Inseminação artificial equina;

● Congelamento de sêmen equino;

● Transferência de embriões;

● Neonatologia equina;

● Causas de infertilidade na reprodução equina.

BIBLIOGRAFIA

● ALLEN, W.E. Fertilidade e obstetrícia equina. São Paulo: Livraria Varela, 1994.

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ODONTOLOGIA

● Anatomia;

● Fisiologia;

● Patologia da Cavidade Oral e Anexos;

● Materiais Dentários;

● Dentística Operatória;

● Endodontia;

● Periodontia;

● Odontopediatria;

● Radiologia Odontológica Intra e Extra Oral;

● Cirurgia Dento-Maxilar e Traumatologia Buco maxilofacial;

● Terapêutica Odontológica;

● Prevenção em Odontologia;

● Doenças Sistêmicas com Repercussão na Cavidade Oral;

● Biossegurança em Atividade Odontológica;

● Urgências em Odontologia;

● Exame do Paciente;

● ATM - Fisiologia e Patologia;

● Odontologia Social.

BIBLIOGRAFIA

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● PEGORARO, Luiz Fernando. Prótese Fixa. Artes Médicas, 2004.

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● TAVARES, Luiz Casati; TAVANO, Orivaldo. Curso de Radiologia em Odontologia. 5.ed. Santos.

● TODESCAN, Reynaldo. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos, 2003.

● WHAITES, E. Princípios de radiologia odontológica. 4.ed. São Paulo: Elsevier, 2009.

● WHITE, S.C.; PHAROAH, M.J. Radiologia Oral. 5.ed. São Paulo: Elsevier, 2007.

● WOO, S.B. Atlas de Patologia Oral. 1.ed. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2009.

ENFERMAGEM

Fundamentos e exercício de enfermagem:

● Lei do exercício profissional de enfermagem;

● Código de ética;

● Sistematização da Assistência de Enfermagem;

● Consulta de Enfermagem;

Epidemiologia em Geral:

● Medidas de controle de infecção hospitalar;

● Processo de Saúde - Doença;

● Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças;

● Doenças emergentes (Programas de Saúde do Ministério da Saúde).

Administração de serviços de enfermagem:

● Estatística em enfermagem;

● Normas e rotinas, protocolos

● Organização, estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem;

● Enfermagem em recrutamento e seleção do pessoal de enfermagem;

● Auditoria dos serviços de enfermagem;

Assistência de Enfermagem:

● Imunoprofilaxia

● Emergência e urgência clínico-cirúrgicas;

● Suporte básico de e avançado de vida;

● Saúde do trabalhador;

● Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas;

● Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos: área materno-infantil, pediatria, adulto e idoso;

● Assistência no pré, trans e pós-operatório: centro cirúrgico, sala de recuperação pós anestésica e central de material e esterilização;

● Assistência em Unidade de Terapia Intensiva e Intermediária: neonatologia, pediatria e adulto;

● Assistência ao paciente de Saúde Mental;

● Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação de artigos hospitalares;

BIBLIOGRAFIA

● AEHLERT, Barbara J. ACLS Suporte Avançado de Vida em Cardiologia. Elsevier, 2012.

● AMATO NETO, Vicente. Imunizações - Atualizações, Orientações, Sugestões. Segmento Farma, 2012.

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● BRASIL. Decreto nº 94.406, 08 de junho de 1987.

● BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

● BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

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● COFEN. Resolução nº 370, de 03 de novembro de 2001.

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● KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. 2.ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

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● SANTOS, Lia Cristina Galvão dos; DIAS, Ana Lucia Pazos. Gerenciamento e Sistematização do Cuidado de Enfermagem em Terapia Intensiva. Phorte Editora, 2013.

● SANTOS, Marcio Neres dos; SOARES, Odon Melo. Urgência e Emergência na Prática de Enfermagem - (2 Volumes) . Moria Editora, 2014.

● SANTOS, Nivea Cristina Moreira. Urgência e Emergência para a Enfermagem. 4.ed. Erica, 2007.

● SMELTZER, Suzanne C.; HINKLE, Janice L.; BARE, Brenda G.; CHEEVER, Kerry H. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11.ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

● SOBECC. Práticas Recomendadas SOBECC/Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. 5.ed. São Paulo: SOBECC, 2009.

● SOUSA, Lucila Medeiros Minichello de. Suporte Básico à Vida. Erica, 2014.

● STEFANELLI, M. C. et al. Enfermagem Psiquiátrica - em suas dimensões assistenciais. São Paulo: Manole, 2008.

● TAMEZ, Raquel Nº Enfermagem na UTI Neonatal - Assistência ao Recém-Nascido de Alto Risco. 5.ed. Guanabara, 2012.

● TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro. SAE Sistematização da Assistência de enfermagem: Guia Prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009

● TOWNSEND, Mary C.. Enfermagem Psiquiátrica - Conceitos de Cuidados na Prática Baseada em Evidências. 7.ed. Guanabara, 2014.

● UCHIKAWA, Kazuko; SILVA, Arlete; PSALTIKIDIS, Eliane Molina; CIANCIARULLO, Tamara Iwanow. Enfermagem em Centro de Material e Esterilização. Manole, 2011.

● WACHTER, Robert M.. Compreendendo a Segurança do Paciente. 2.ed. Mcgraw Hill - Artmed, 2013.

● WILSON, David; HOCKENBERRY, Marilyn J.. Wong Manual Clínico de Enfermagem Pediátrica. 8.ed. Elsevier, 2013.

FARMÁCIA

Organização do serviço de farmácia hospitalar

● Legislação

● Gestão dos serviços

● Seleção de medicamentos

● Gestão de qualidade

● Logística Hospitalar

● A Farmácia e o Processo de Acreditação

Funções

● Fármaco epidemiologia

● Fármaco vigilância

● Estudos de utilização de medicamentos

● Interações medicamentosas

● Reações adversas a medicamentos

● Fármaco economia

● Fármaco cinética clínica

● Toxicologia clínica

● Serviço de informação de medicamentos

● Atenção Farmacêutica

Distribuição e Dispensação dos medicamentos

● Distribuição de medicamentos por dose coletiva

● Distribuição de medicamentos por dose individualizada e unitária

● Farmácia satélite

Produção de medicamentos na Farmácia Hospitalar

● Requisitos físico estruturais para produção de medicamentos não estéreis

● Requisitos físico estruturais para produção de medicamentos estéreis

● Organização e estrutura de uma central de misturas endovenosas

● Fatores relacionados a estabilidade de formas farmacêuticas e a manipulação em farmácia hospitalar

● Estabilidade e incompatibilidade de medicamentos parenterais

Terapia Parenteral e Enteral

● Aspectos clínicos da terapia nutricional enteral e parenteral

● Componentes da terapia nutricional enteral e parenteral

● Novos substrates em terapia nutricional

● Estabilidade físico-química e microbiológica da solução nutritiva parenteral

● Garantia de qualidade no preparo da solução nutritiva parenteral

● Administração de medicamentos em pacientes em terapia nutricional enteral e parenteral

Terapia com Agentes citotóxicos

● Aspectos clínicos terapêuticos dos agentes citotóxicos

● Biossegurança no preparo de citotóxicos

● Prevenção de erros no preparo de citotóxicos

● Organização e gestão de Unidade Centralizada de Preparo de Citotóxicos

A Farmácia no Controle de Infecções Hospitalares

● Uso de Saneantes no âmbito Hospitalar

● Atividades para promoção do uso racional de antimicrobianos

Segurança no Processo de Utilização de Medicamentos

● Eventos adversos relacionados a medicamentos

● Erros de medicação

● Gestão de Riscos em Farmácia Hospitalar

Comissões multidisciplinares

● Licitação

● Fármaco terapêutica

● Infecção hospitalar

● Terapia nutricional

● Ética em pesquisa

BIBLIOGRAFIA

● ANSEL, H. C.; STOCKLOSA, M. J. Cálculos Farmacêuticos. 12.ed. Artmed, 2008

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