Brigada Militar - RS

Notícia:   Brigada Militar - RS abre seleção com 1.600 vagas para Soldado da Polícia Militar

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SERVIDOR MILITAR ESTADUAL NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPM-1 SPI nº 828-12.03/12-7

EDITAL DA/DRESA nº SD-P 01/2014 Soldado de 1ª Classe - QPM-1/BM
(POLÍCIA OSTENSIVA - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 10.990, Lei Complementar nº 10.992 e Lei Complementar 10.993, todas de 18 de agosto de 1997, combinadas com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005, Lei do Serviço Militar nº 4.376, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Lei nº 13.664, de 13 de janeiro de 2011, Lei nº. 14.147, de 19 de dezembro de 2012, Decreto nº. 43.911, de 13 de julho de 2005, que regulamenta os Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995 que aprova o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial Militar da Brigada Militar e a Portaria Nº 484/EMBM/2011, juntamente com a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para ingresso na carreira de Militar Estadual, na graduação de Soldado QPM-1 da Brigada Militar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público se destina ao provimento, na Brigada Militar, de 1.600 (um mil e seiscentas) vagas de Praça de Polícia Ostensiva- Soldado de 1ª Classe - QPM-1 (Carreira de Nível Médio), e outras que vierem a surgir no período de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração;

1.2 O vencimento na graduação de Soldado da Brigada Militar equivale ao valor de R$ 1.864,70 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), e demais vantagens, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto no período em que estiver no Curso Básico de Formação Policial Militar, onde a jornada será de acordo com o Currículo de Ensino e Regimento Interno das Escolas;

1.3 No ato da inscrição ao Concurso, o candidato deverá indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Fase - Exame Intelectual;

1.4 Durante o curso que lhe dará a Qualificação Policial Militar (QPM), o Soldado de 1ª Classe poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o Regimento Interno das Escolas de Formação e outras normas da Brigada Militar.

2. DO CARGO DE SOLDADO DE 1ª CLASSE

2.1 São atribuições do cargo de Militar Estadual na graduação de soldado de 1ª Classe, entre outras previstas em Lei, executar as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

3. REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO E EXERCÍCIO NA BRIGADA MILITAR NO CARGO DE SOLDADO DE 1ª CLASSE

3.1 Ter nacionalidade brasileira;

3.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 25 anos de idade, até o último dia da inscrição para o Concurso;

3.3 Possuir a altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino, e 1,60m para candidatas do sexo feminino;

3.4 Possuir ilibada conduta pública e privada a ser comprovada mediante:

3.4.1 Apresentação de atestado de bons antecedentes, de alvará de folha corrida do Poder Judiciário, de certidão negativa das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral e das Justiças Militares Estaduais e Federais;

3.4.2 Realização de Sindicância sobre a Vida Pregressa do candidato;

3.4.3 Na condição de Reservista das Forças Armadas, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM";

3.4.4 Na condição de ex-servidor, não ter sido demitido;

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6 Não estar respondendo a processo criminal;

3.7 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

3.8 Estar quite com as obrigações Militares, comprovadas através de documento Militar que informe ter prestado ou ter sido liberado definitivamente do Serviço Militar Inicial;

3.9 Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;

3.10 Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste último caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar, no mínimo, no comportamento BOM;

3.11 Possuir Ensino Médio (2º Grau) completo ou equivalente;

3.12 Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir dentro do prazo de validade, que lhe permita conduzir veículo automotor durante o Curso de Formação Básica Policial Militar, classificada no mínimo na Categoria "B", até o dia previsto em Edital para a entrega da documentação onde será formalizada a Posse/Inclusão na Brigada Militar;

3.13 Ter obtido aprovação na 1ª Fase - Exame Intelectual, ter sido considerado APTO na 2ª Fase - Exame de Saúde e na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física, ter sido considerado INDICADO na 4ª Fase - Exame Psicológico e comprovados os requisitos para Posse/Inclusão - Sindicância da Vida Pregressa do Candidato;

3.14 Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da entrega da documentação - Sindicância da Vida Pregressa do Candidato para Posse/Inclusão.

4. DAS VAGAS

4.1 O Concurso destina-se ao provimento de 1.600 (um mil e seiscentas) vagas no Cargo de soldado de 1ª Classe e outras que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração;

4.2 As vagas serão preenchidas da seguinte forma:

4.2.1 Os candidatos poderão, de acordo com a sua classificação no Concurso, escolher os locais para a realização do Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM), conforme disponibilidade dos locais de Curso.

4.2.2 A escolha do local de atuação se dará por ordem de classificação no Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM), de acordo com as necessidades da Brigada Militar.

4.3 Da reserva de Vagas destinadas a candidatos negros e pardos:

4.3.1 Às pessoas negras ou pardas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual nº 14.147/2012, é assegurado o direito à inscrição para o cargo deste Concurso Público, sendo-lhes reservado o percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas previstas neste Edital e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso;

4.3.2 O candidato negro ou pardo deverá, quando da inscrição, optar a concorrer às vagas que vierem a ser reservadas aos candidatos negros ou pardos no prazo de validade deste Concurso.

4.3.3 Considera-se negro ou pardo os candidatos que assim se declararem expressamente, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012.

4.3.4 As informações fornecidas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

4.3.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3.3, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subseqüentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato pelos prejuízos decorrentes.

4.3.6 O candidato negro ou pardo que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

4.3.7 O candidato negro ou pardo, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de negros ou pardos.

4.3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro ou pardo será submetido à aferição que será realizada pela equipe especializada definida pela Administração Pública ou por Comissão indicada pela Brigada Militar, sem interferência da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

4.3.9 Na ocorrência de desistência de candidato negro ou pardo aprovado, esta vaga será preenchida por outro candidato negro ou pardo, respeitada a ordem de classificação;

4.3.10 Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos, será observada a lista de classificação geral, com estrita observância da ordem de classificação;

4.4 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo da atividade de Polícia Ostensiva.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

5.1.1 na Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, através do site: www.exatuspr.com.br, até a homologação final do Concurso Público.

5.1.2 no Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DReSA), Rua dos Andradas, 482, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90020-002;

5.1.3 Nos quartéis da Brigada Militar;

5.1.4 Na INTERNET, pelo site www.brigadamilitar.rs.gov.br.

6. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

6.1 Período: As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 10 de fevereiro de 2014 (segunda-feira) a 10 de março de 2014 (segunda-feira), através do site: www.exatuspr.com.br.

6.2 Requisitos e Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

6.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Posse/Inclusão;

6.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos Avisos ou nos editais pertinentes a este Concurso Público, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.2.3 Atender aos requisitos do item 3 deste Edital, exceto o subitem 3.13 que serão provas deste Concurso e os subitens 3.11, 3.12 e 3.14, que deverão ser comprovados no momento da entrega da documentação para Posse/Inclusão - Sindicância da Vida Pregressa do candidato;

6.2.4 As inscrições serão realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.exatuspr.com.br.

6.2.5 Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, CPF, RG, filiação, grau de escolaridade, local onde cursou o ensino médio, raça, sexo, idade, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, profissão. Se Militar de Carreira ou Temporário da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, deverá inserir a identidade funcional. Deverá constar, ainda, a força armada a que serviu ou foi dispensado (se militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica), Carteira de Trabalho (se possuir) ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido (se possuir) e Carteira Nacional de Habilitação, com o órgão expedidor e UF (se possuir). O documento, cujo número de inscrição constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas;

6.2.6 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela realização da 1ª Fase - Exame Intelectual em uma das seguintes cidades:

6.2.6.1 Caxias do Sul;

6.2.6.2 Lajeado;

6.2.6.3 Osório;

6.2.6.4 Passo Fundo;

6.2.6.5 Pelotas;

6.2.6.6 Porto Alegre;

6.2.6.7 Santa Cruz do Sul;

6.2.6.8 Santa Maria;

6.2.6.9 Santa Rosa;

6.2.6.10 Santo Ângelo;

6.2.6.11 Santana do Livramento.

6.2.7 Não haverá alteração do local de prova em relação àquele registrado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

6.2.8 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir a guia de arrecadação para o pagamento de sua taxa de inscrição no BANRISUL ou BANCO DO BRASIL. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 11 de março de 2014. Em hipótese alguma processar-se-á qualquer registro de pagamento em data posterior.

6.2.9 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria receber do Banco a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

6.2.10 O valor da taxa de inscrição é de R$ 63,69 (sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme tabela da Secretaria da Fazenda;

6.2.11 O candidato deverá estar ciente de que após a conclusão do Curso Básico de Formação Policial Militar, será classificado dentre as vagas disponibilizadas pela Brigada Militar, conforme necessidade do serviço, devendo permanecer naquela localidade pelo prazo de, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme prevê o Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar;

6.2.12 A Brigada Militar e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizam pelas inscrições via Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso;

6.2.13 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11 de março de 2014 não sendo devolvido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

6.2.14 Após o pagamento da taxa de inscrição não haverá possibilidade de cancelamento da mesma;

6.2.15 No caso do candidato, por qualquer motivo, realizar e efetuar o pagamento de duas ou mais inscrições, será homologada a última inscrição realizada.

6.3 Regulamentação das Inscrições:

6.3.1 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição;

6.3.2 Somente serão aceitas inscrições conforme o item 6.2;

6.3.3 O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição, a qual será efetivada com o pagamento da taxa de inscrição;

6.3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de local da realização da 1ª Fase - Exame Intelectual;

6.3.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

6.3.6 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo quando for cancelada a realização do Concurso;

6.3.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

6.3.8 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação pertinente.

6.4 Homologação das Inscrições:

6.4.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento, conforme o estabelecido no item 3 deste Edital. Da não homologação cabe recurso que deverá ser formulado conforme o previsto no item 6.4.2 deste Edital.

6.4.2 Do Recurso

6.4.2.1 O candidato poderá interpor recurso das inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições em Diário Oficial do Estado.

6.4.2.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.exatuspr.com.br, através do link "Recursos", onde o candidato deverá digitar o CPF e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

6.4.2.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo;

6.4.2.4 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem;

6.4.2.5 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5 deste Edital;

6.4.2.6 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

6.4.3 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da Posse/Inclusão, tais como escolaridade e outros itens previstos nos itens 10 e 11 deste Edital. Nessa ocasião, estes documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem completos e de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:

7.1.1 1ª Fase - Exame Intelectual;

7.1.2 2ª Fase - Exame de Saúde;

7.1.3 3ª Fase - Exame de Capacitação Física;

7.1.4 4ª Fase - Exame Psicológico, composto por duas etapas obrigatórias:

7.1.4.1 1ª Etapa - Testagem Coletiva;

7.1.4.2 2ª Etapa - Entrevista Individual.

7.2 A 1ª Fase - Exame Intelectual é de caráter classificatório e eliminatório, as demais Fases são de caráter eliminatório;

7.3 Para a 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual até a classificação 6.000 (seis mil);

7.4 Para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados os candidatos APTOS na 2ª Fase - Exame de Saúde;

7.5 Para a 4ª Fase - Exame Psicológico serão convocados os candidatos APTOS na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física até 4.000 (quatro mil) candidatos;

7.6 As Fases do Concurso terão datas, locais e horários divulgados em Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

8. DOS EXAMES DO CONCURSO

8.1 Da 1ª Fase - Exame Intelectual

8.1.1 Execução

8.1.1.1 O Exame Intelectual será realizado nas cidades de Caxias do Sul, Lajeado, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo e Santana do Livramento, na data, horário e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data da prova;

8.1.1.2 A critério da Brigada Militar o Exame Intelectual poderá ser realizado em dia de semana, sábado, domingo ou feriado;

8.1.1.3 O Exame Intelectual constará de prova de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinqüenta) questões objetivas, distribuídas conforme quadro abaixo:

Matérias

Nº de Questões

Valor da Questão

Nº mínimo de Acertos (questões)

Nota Máxima

Língua Portuguesa

10

2

01

20

Matemática

10

2

01

20

Direitos Humanos e Cidadania

05

2

01

10

Legislação Específica

10

2

01

20

Conhecimentos Gerais

10

2

01

20

Informática

05

2

01

10

8.1.1.4 O programa e a bibliografia referentes a estas provas encontram-se no Anexo I deste Edital;

8.1.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, preferencialmente com o mesmo documento de identidade com foto que utilizou para a inscrição, bem como com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.1.6 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza a sua identificação;

8.1.1.7 Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso;

8.1.1.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. Também não serão aplicadas provas fora dos locais e horários designados em Edital;

8.1.1.9 Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: calculadora, relógio com calculadora, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato;

8.1.1.10 Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

8.1.1.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

8.1.1.12 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelhos eletrônicos e/ou similares (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido), bem como o uso de calculadora financeira ou científica.

8.1.1.13 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.1.14 Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na Folha de Respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.1.1.13 deste Edital;

8.1.1.15 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas;

8.1.1.16 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.1.1.16.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.1.1.16.2 Comunicar-se com outro candidato, bem como utilizar-se de consultas a equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Intelectual;

8.1.1.16.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização.

8.1.1.17 O candidato somente poderá se retirar do recinto de realização do Exame Intelectual depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início do mesmo;

8.1.1.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente autorizados, e na companhia de um fiscal da coordenação do Concurso;

8.1.1.19 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração;

8.1.1.20 O candidato somente poderá levar a prova depois de transcorridos 3 (três) horas do início da realização da prova.

8.1.1.21 O candidato que sair antes do horário estabelecido no item 8.1.1.20 não poderá retornar para retirar o caderno de provas.

8.1.1.22 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas;

8.1.1.23 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. O tempo de amamentação não será acrescido ao final da prova;

8.1.1.24 O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

8.1.2 Da Aprovação e Classificação na 1ª Fase - Exame Intelectual

8.1.2.1 A 1ª Fase - Exame Intelectual será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que a Nota Final será constituída da soma dos pontos obtidos nas Provas desta Fase;

8.1.2.2 Serão considerados aprovados nesta Fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no somatório das matérias e no mínimo 01 (um) acerto em cada uma. Os candidatos que não atingirem esta pontuação estarão automaticamente eliminados do Concurso;

8.1.2.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL da 1ª Fase - Exame Intelectual;

8.1.2.4 No caso de igualdade de pontos obtidos na Nota Final no Exame Intelectual serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

8.1.2.4.1 Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

8.1.2.4.2 Maior pontuação na prova de Direitos Humanos e Cidadania;

8.1.2.4.3 Maior pontuação na prova de Legislação Específica;

8.1.2.4.4 Maior pontuação na prova de Matemática;

8.1.2.4.5 Maior pontuação na prova de Informática;

8.1.2.4.6 Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

8.1.2.4.7 Idade mais elevada.

8.1.2.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

8.1.2.6 O Edital de convocação para o sorteio público será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos sites: www.brigadamilitar.rs.gov.br e www.exatuspr.com.br, após 03 (três) dias úteis antes da realização do mesmo. O sorteio será realizado em local indicado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

8.1.3 Do Recurso

8.1.3.1 O Candidato poderá interpor recurso das questões da prova objetiva da 1ª Fase - Exame Intelectual e do gabarito desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos respectivos editais.

8.1.3.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.exatuspr.com.br, através do link "Recursos", onde o candidato deverá digitar o CPF e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.1.3.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo.

8.1.3.4 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem;

8.1.3.5 Na hipótese de anulação de questões da prova do Exame Intelectual, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.

8.1.3.6 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5, deste Edital;

8.1.3.7 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

8.2 Da 2ª Fase - Exame de Saúde

8.2.1 Para a 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados por ordem de classificação 6.000 (seis mil) candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual;

8.2.2 Os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual, serão convocados para a 2ª Fase - Exame de Saúde por ordem crescente de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo e com documento de identidade em condições, com foto;

8.2.3 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral, dentário e laboratorial;

8.2.4 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.2.4.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.2.4.2 Comunicar-se com outro candidato, bem como utilizar-se de equipamento de foto não permitidos durante a realização do exame, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame de Saúde;

8.2.4.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.2.5 Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando sunga se do sexo masculino e biquíni se do sexo feminino.

8.2.6 Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, realizados sob suas expensas, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos:

8.2.6.1 Exames de Caráter Eliminatório:

8.2.6.1.1 Raios X panorâmico das arcadas dentárias com laudo, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde (Filme);

8.2.6.1.2 Raios X de tórax em projeções antero-posterior (AP) e Perfil com laudo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde (Filme);

8.2.6.1.3 Raios X de Coluna Lombo-Sacra com laudo, em projeções antero-posterior (AP) e Perfil, com laudo realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.4 Eletroencefalograma em sono e vigília com laudo de médico neurologista realizado até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.5 Hemograma, realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.6 Glicose Sérica realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.7 Fator RH e grupo sanguíneo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.8 Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.9 Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.10 Ergometria (teste ergométrico) realizada até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.11 Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino) constando descrição de exame completo, toque vaginal e citopatológico, atestando normalidade, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.12 HCG por RIE ou quantitativo (ELISA, EIE, quimio luminescência ou eletro quimio luminescência), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização do Exame de Saúde;

8.2.6.1.13 Audiometria Tonal, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de saúde;

8.2.6.1.14 Laudo de Avaliação com Oftalmologista, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde, que deverá informar:

8.2.6.1.14.1 Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

8.2.6.1.14.2 Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, a visão sem lentes em cada olho separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100;

8.2.6.1.14.3 Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;

8.2.6.1.14.4 Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;

8.2.6.2 Exames Subsidiários, para fins de Saúde Ocupacional, de caráter informativo, sigiloso e não eliminatório:

8.2.6.2.1 Anti-HBs, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.2 HBs Ag, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.3 Anti-HCV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.4 Anti-HBc-IGM, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde.

8.2.6.2.5 Anti-HIV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde.

8.2.7 A não apresentação dos exames previstos nos itens

8.2.6.1 e 8.2.6.2, ou o não comparecimento, na data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo de validade dos exames por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso;

8.2.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para a apresentação e realização dos exames.

8.2.9 A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;

8.2.10 Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

8.2.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde for realizado o Exame de Saúde.

8.2.12 Os pareceres da JPMSE serão registrados da seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, devendo ser consignados em Ata de Inspeção de Saúde (individual), contendo carimbo e assinatura do responsável técnico sem rasuras. No caso de INAPTO, deverá ser devidamente explicitado o motivo da inaptidão por especialidade (odontológico, oftalmológico, clínico e laboratorial), chancelada pelo Presidente da Junta.

8.2.13 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso;

8.2.14 No ANEXO II deste Edital constam as causas de inaptidão no Exame de Saúde.

8.2.15 Os candidatos considerados INAPTOS serão eliminados do Concurso.

8.2.16 Do Recurso

8.2.16.1 O candidato poderá interpor recurso da 2ª Fase - Exame de Saúde, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Edital, que deverá ser formulado conforme modelo previsto no Anexo "V" deste Edital;

8.2.16.2 O recurso da 2ª Fase - Exame de Saúde deverá ser dirigido ao "Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar", encaminhado, pelo Correio, por SEDEX para a Caixa Postal nº 200, Agência Central Porto

Alegre, CEP 90 001-970, Endereço Rua Siqueira Campos, nº 1100. Somente serão aceitos os recursos que forem postados no prazo, sendo considerada para fins de prazo a data constante no carimbo de postagem do Correio.

8.2.16.3 Os recursos deverão conter:

8.2.16.3.1 Nome completo do candidato;

8.2.16.3.2 Cargo a que está concorrendo;

8.2.16.3.3 Número da Inscrição do candidato;

8.2.16.3.4 Número da Classificação do candidato;

8.2.16.3.5 Número do CPF;

8.2.16.3.6 Objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

8.2.16.3.7 Exposição fundamentada acerca do motivo contestado;

8.2.16.4 Não serão analisados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2.16.3 deste Edital.

8.2.16.5 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem;

8.2.16.6 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5 deste Edital.

8.2.16.7 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

8.3 Da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física

8.3.1 Para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados os candidatos aprovados na 2ª Fase - Exame de Saúde;

8.3.2 Os candidatos aprovados na 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física por ordem crescente de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.3.3 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado pela Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) que avaliará as condições físicas do candidato, através de exercícios e respectivos índices mínimos exigidos, conforme abaixo transcrito, cuja descrição pormenorizada se encontra no ANEXO III deste Edital:

8.3.3.1 Para candidatos do sexo masculino: 03 flexões de barra, 35 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.400 metros em 12 minutos;

8.3.3.2 Para candidatas do sexo feminino: 10 apoios do tipo feminino (joelhos apoiados no solo), 30 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.000 metros em 12 minutos;

8.3.4 Os exercícios do Exame de Capacitação Física não necessariamente serão realizados na ordem descrita no subitem 8.3.3;

8.3.5 Os candidatos que não realizarem o respectivo índice mínimo em quaisquer dos exercícios constantes no item 8.3.3 e no ANEXO III deste Edital, serão considerados INAPTOS no Exame de Capacitação Física e eliminados do Concurso.

8.3.6 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.3.6.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.3.6.2 Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame de Capacitação Física;

8.3.6.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.3.7 Para a realização do Exame de Capacitação Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis, não sendo permitida a realização do Exame para os candidatos que não se apresentarem assim vestidos, causando sua eliminação.

8.3.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde for realizado o Exame de Capacitação Física;

8.3.9 Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM), serão registrados sob a seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, consignados em Ata de Capacitação Física (individual) e Planilha de Avaliação Física, devidamente assinadas e carimbadas pelo Avaliador e Presidente da Comissão, com os Resultados obtidos nos exercícios e sem rasuras;

8.3.10 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso.

8.3.11 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Exame de Capacitação Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada através de edital.

8.3.12 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, no horário determinado em Edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados em Edital.

8.3.13 Caso o candidato queira desistir de realizar o Exame de Capacitação Física, após haver assinado a Lista de Presenças, este fato deverá ser lavrado em ata e o candidato deverá assiná-la, restando eliminado do certame.

8.3.14 A COPPAFI/BM e a Comissão dos Concursos ficam isentas de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização dos testes da Prova de Capacitação Física.

8.3.15 Do Recurso:

8.3.16 O candidato poderá interpor recurso da 3ª Fase - Exame Físico no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Edital, que deverá ser formulado conforme modelo previsto no Anexo "V" deste Edital;

8.3.17 O recurso da 3ª Fase - Exame de Capacitação Física deverá ser dirigido ao "Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar", encaminhado, pelo Correio, por SEDEX para a Caixa Postal nº 200, Agência Central Porto Alegre, CEP 90 001-970, Endereço Rua Siqueira Campos, nº 1100. Somente serão aceitos os recursos que forem postados no prazo, sendo considerada para fins de prazo a data constante no carimbo de postagem do Correio.

8.3.18 Os recursos deverão conter:

8.3.18.1 Nome completo do candidato;

8.3.18.2 Cargo a que está concorrendo;

8.3.18.3 Número da Inscrição do candidato;

8.3.18.4 Número da Classificação;

8.3.18.5 Número do CPF;

8.3.18.6 Objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

8.3.18.7 Exposição fundamentada acerca do motivo contestado;

8.3.19 Não serão analisados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.3.18 deste Edital.

8.3.20 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem;

8.3.21 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5 deste Edital.

8.3.22 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

8.4 Da 4ª Fase - Exame Psicológico

8.4.1 Para a 4ª Fase - Exame Psicológico serão convocados por ordem de classificação 4.000 (quatro mil) candidatos aprovados na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física;

8.4.2 Os candidatos aprovados na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados para a 4ª Fase - Exame Psicológico por ordem crescente de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.4.3 O Exame Psicológico, de caráter eliminatório, será realizado em duas etapas obrigatórias: 1ª Etapa - Testagem Coletiva e 2ª Etapa - Entrevista Individual, e sua finalidade é avaliar as condições emocionais do candidato para o desempenho do cargo.

8.4.4 O processo de avaliação obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, sendo constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde cada candidato será avaliado conforme o perfil psicológico descrito no Anexo IV.

8.4.5 O Exame Psicológico será realizado por profissionais da área de psicologia, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

8.4.6 Após a divulgação do resultado do Exame Psicológico, o candidato considerado NÃO INDICADO, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter facultativo e informativo, momento em que terá conhecimento dos resultados do exame, com os motivos de sua não indicação.

8.4.7 A entrevista de devolução será oportunizada conforme edital a ser publicado, no prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação do resultado do Exame Psicológico;

8.4.8 Após a publicação do término da realização das entrevistas de devolução de resultados, através de edital, o candidato NÃO INDICADO terá o direito de interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis para a realização de novo exame;

8.4.9 A não realização da entrevista de devolução de resultados não impede a interposição de recurso;

8.4.10 O candidato que não comparecer em qualquer das Etapas do Exame Psicológico será eliminado do certame.

8.4.11 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.4.11.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos profissionais da área de psicologia, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.4.11.2 Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Psicológico;

8.4.11.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização;

8.4.12 Do Recurso:

8.4.12.1 O candidato poderá interpor recurso da 4ª Fase - Exame Psicológico no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do término da realização das entrevistas de devolução de resultados, divulgado por meio de edital.

8.4.12.2 O recurso deverá ser formulado conforme modelo disponibilizado no site: www.exatuspr.com.br, através do link "Recursos", onde o candidato deverá digitar o CPF e preencher a exposição fundamentada acerca do motivo contestado.

8.4.12.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo.

8.4.12.4 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem;

8.4.12.5 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5 deste Edital.

8.4.12.6 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

9.1 O Resultado Final do Concurso será homologado através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado conforme previsto no item 5 após realizadas as 04 (quatro) Fases e decididos todos os recursos interpostos.

1 0. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA

10.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, considerando o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, serão convocados por ordem de classificação para a formalização do procedimento de Posse/inclusão, devendo apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a processo de investigação da vida pregressa, com base na letra "b" do inciso II do art. 2º e art. 6º da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005.

10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.3 CFP (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: www.tre-rs.jus.br.

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original devidamente carimbado pelo Serviço de Controle Escolar - SECOE ou Coordenadoria Regional de Educação, conforme a região, e 01 (uma) cópia reprográfica;

10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pelo Instituto Geral de Perícias (www.igp.rs.gov.br) para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br);

10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (Fórum);

10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.trf4.jus.br);

10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjmrs.jus.br);

10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);

10.2.16 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo;

10.2.17 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

10.2.18 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da realização da Entrega da Documentação prevista no item 10.

10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão eliminados do Concurso;

10.2.21 As candidatas do sexo feminino, além dos documentos elencados acima deverão apresentar o exame HCG por RIE ou quantitativo (ELISA, EIE, quimioluminescência ou eletroquimioluminescência), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização da Sindicância da Vida Pregressa;

10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

10.3.1.1 Certificado Militar - 18 ou 28 Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

10.3.1.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 28 classe);

10.3.1.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

10.3.1.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 28 Classe);

10.3.1.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

10.3.1.6 Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.3.1.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:

10.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento perante à Bandeira Nacional;

10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:

10.5.1.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.1.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.1.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina;

10.6 Na apresentação de cópias reprográficas o candidato deverá exibir o documento original;

10.7 A data da entrega da documentação e comprovação dos requisitos de ingresso é a mesma data que se fará a Posse/Inclusão no cargo de soldado de 1ª Classe da Brigada Militar, momento em que fará a declaração de que não exerce Cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, nem função autárquica ou de economia mista, inclusive sob a forma de contrato temporário, e nem percebe proventos pelos cofres públicos.

10.8 A exigência da Carteira Nacional de Habilitação por ocasião da entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão do candidato - Sindicância da Vida Pregressa, item 10.2.8, se faz necessária, pois a natureza do cargo e a Legislação vigente exigem que o Militar Estadual seja primeiro empossado/incluído para após realizar o Curso de Formação onde realizará diversas atividades práticas que exigirão estar habilitado.

10.9 O Departamento Administrativo, através da Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DReSA), verificará a existência de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, bem como da conduta individual e social do candidato, a quem poderá ser solicitado documentos complementares;

10.10 Ocorrendo algo ou fato que desabone e o incompatibilize para o exercício da função policial militar, será notificado para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, apresentar alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos pertinentes ao caso;

10.11 O candidato ficará sujeito a não efetivação da sua Posse/inclusão na Brigada Militar e eliminado do processo, caso não comprove os requisitos para ingresso ou não apresente qualquer um dos documentos exigidos, bem como restar apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados são incompatíveis para o exercício da função policial militar, com base no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 9º,10, 24 e 25, combinada com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005;

10.12 O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante do item 10 deste Edital, será eliminado do Certame.

11. DA POSSE/INCLUSÃO

11.1 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso, e atendidos os requisitos da entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão do candidato - Sindicância da Vida Pregressa, bem como classificados dentro do número de vagas previstas no Edital de Convocação, serão empossados/incluídos na Brigada Militar, por ato do Governador do Estado, na graduação de Soldado de 1ª Classe, após a formalização dos requisitos de ingresso, bem como o preenchimento da ficha cadastral do sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) e declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público (Federal, Estadual ou Municipal);

11.2 O ato de Posse/inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos previstos nos itens 3 e 10 deste Edital, bem como o atendimento das exigências previstas na entrega da documentação - Sindicância da Vida Pregressa (item 10), será empossado/incluído na Brigada Militar na graduação de Soldado de 1ª Classe. Após a formalização do ato de Posse/Inclusão será matriculado para freqüentar o Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM) já na condição de Militar Estadual;

11.3 O candidato será excluído do processo de Posse/inclusão, caso seja constatado fato desabonatório na entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão do candidato - Sindicância da Vida Pregressa, ou em momento posterior. Ainda estará sujeito à anulação da Posse/inclusão, caso surja fato novo até então omitido pelo candidato;

11.4 Depois de efetivado o processo de Posse/inclusão na graduação de Soldado de 1ª Classe, e tendo concluído com aproveitamento mínimo o Curso Básico de Formação Policial Militar, o Militar permanecerá na Organização Policial Militar (OPM) para a qual foi designado, pelo prazo de, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme prevê o Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995 , que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar.

12. DA VALIDADE

12.1 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso, podendo ser renovado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição no Concurso implica o conhecimento por parte do candidato das instruções contidas neste Edital;

13.2 Ficará sujeito ao desligamento da Brigada Militar, além de responder criminalmente por falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como serão eliminados do Concurso, mesmo após a realização das provas ou após a divulgação da homologação do resultado final, os candidatos que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido;

13.3 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato;

13.4 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso e que venham a ser convocados para a entrega da documentação - Sindicância da Vida Pregressa, passados 6 (seis) meses ou mais da data da publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso, serão submetidos a nova Junta de Avaliação Médica, devendo realizar novamente os Exames de Saúde constantes do item 8.2 deste Edital;

13.5 Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão do Concurso e chancelados pelo Diretor Administrativo da Brigada Militar que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, RS, 07 de fevereiro de 2014.

Gleider Cavalli Oliveira - Cel QOEM
Diretor Administrativo da Brigada Militar

Martim Cabeleira de Moraes Júnior - Ten Cel QOEM
Chefe da DRESA

ANEXO I

1ª FASE - EXAME INTELECTUAL

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa

1) Interpretação de texto. Organização textual: relação entre idéias e parágrafos. Identificação de informações literais e de inferências. Elementos de coesão textual. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem.

2) Sintaxe. Relações de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas, incluindo vozes verbais. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância nominal e verbal. Emprego e significado de nexos. Emprego de sinais de pontuação: ponto final, dois-pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e vírgula.

3) Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras - aspectos morfológicos e emprego. Famílias etimológicas. Emprego de tempos verbais dos modos Indicativo e Subjuntivo. Flexões de tempo, modo, número, pessoa e gênero.

4) Aspectos fonéticos e gráficos: ortografia oficial; acentuação gráfica - regras e aplicação. Emprego de maiúsculas.

Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 37. ed. revista e ampliada, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

PROENÇA FILHO, Domício. Guia Prático da ortografia da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Record, 2009.

PROVA DE MATEMÁTICA

Programa

1) Conjunto dos números reais, seus subconjuntos, relação de inclusão e intervalos.

2) Funções: noção, domínio, imagem, representação gráfica.

3) Função afim, casos particulares da função afim, função afim crescente e decrescente, estudo do sinal da função afim, inequações, função linear e proporcionalidade.

4) Função quadrática: definição, representação gráfica, raízes, coordenadas do vértice, estudo do sinal, inequações do 2º grau, taxa de variação da função quadrática.

5) Função Exponencial, equações e inequações exponenciais.

6) Função logarítmica: Definição e consequências da definição de logaritmo. Propriedades operatórias dos logaritmos, Mudança de base e cálculo de logaritmos, Função logarítmica, equações e inequações logarítmicas.

7) Progressões aritméticas e geométricas. Fórmula do termo geral de uma PA e de uma PG. Soma dos termos de uma PA e de uma PG.

8) Geometria plana: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Área e perímetro de figuras planas. Área de um polígono regular Comprimento da circunferência e área do círculo.

9) Geometria Espacial: Volume de figuras geométricas tridimensionais. Área da superfície de figuras geométricas tridimensionais

10) Trigonometria: relações que envolvem seno, cosseno e tangente de ângulos agudos.

11) Matrizes e determinantes.

12) Análise combinatória: Princípio da multiplicação ou fundamental da contagem. Permutações simples e fatorial de um número. Arranjos e combinações simples.

13) Noções de Matemática Financeira: Números proporcionais, porcentagem, termos importantes da Matemática financeira (taxa, tempo, montante, capital ,etc.) Juros simples, juros compostos.

14) Probabilidade: Experimento aleatório, espaço amostral, evento, probabilidade em espaços amostrais equiprováveis, probabilidade da união de dois eventos, probabilidade condicional, probabilidade de dois eventos simultâneos (ou sucessivos).

Bibliografia

BIANCHINI, Edvaldo. Curso de Matemática. São Paulo: Moderna, 2010. (volume único)

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações. São Paulo: Ática, 2008. (volume único).

DANTE, Luiz Roberto. Matemática- Contextos e Aplicações. São Paulo: Ática, 2011 (Ensino Médio - Vol. 1, 2 e 3)

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, Jr. Giovanni, José Ruy. Matemática Fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2009. (Ensino Médio -Vol. único).

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto. Matemática. São Paulo: Atual, 2007 (volume único)

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSSZAJN, David; PÉRIGO, Roberto, ALMEIDA, Nilze de. Matemática: Ciência e Aplicações. São Paulo: Atual, 2001. (Ensino Médio - vol. 1, 2 e 3)

MELLO, José Luiz Pastore (coordenador técnico). Matemática, Construção e Significado. São Paulo: Moderna, 2005 Ensino Médio - vol. Único

PAIVA, Manuel. Matemática. São Paulo: Moderna, 2009 (Ensino Médio, vol. 1, 2 e 3)

RIBEIRO, Jackson. Matemática, Ciências e Linguagem. São Paulo: Ática, 2007. (Ensino Médio - vol. Único)

SMOLE, Kátia; DINIZ, Maria Ignez. Matemática - Ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2002. (Ensino Médio -Vol. 1, 2 e 3)

PROVA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Programa

1) Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

2) Direitos e Garantias Fundamentais na República Federativa do Brasil.

3) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas na República Federativa do Brasil.

4) Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil.

5) Direitos Humanos. Conceitos. Dimensões ou gerações. Direito Positivo e Direito Natural. Histórico. Documentos internacionais históricos.

6) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

7) OEA e proteção aos direitos humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) - Pacto de San Jose da Costa Rica.

8) Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65).

9) Tortura (Lei n.º 9.455/97 e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura).

10) Uso de algemas (Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal).

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (arts. 1º a 17 e 92 a 144).

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) - Pacto de San Jose da Costa Rica.

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Lei n.º 4.898/65 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Lei n.º 9.455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências. Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

PROVA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Programa

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Artigos 1º a 5º. Artigos 37 e 38. Artigos 42 e 43. Artigos 44 a 50. Artigos 142 a 144.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Artigo 1º a 7º. Artigos 46 a 48. Artigos 124 a 132.

LEI FEDERAL Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

LEI FEDERAL Nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial.

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990, de 18 de agosto de 1997 - Estatuto dos Servidores Militares

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.991, de 18 de agosto de 1997 - Lei de Organização Básica da Brigada Militar

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, de 18 de agosto de 1997 - Plano de Carreira dos Servidores Militares

LEI ESTADUAL Nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

Decreto Nº 43.245, de 19 de julho de 2004 - Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa

Contextos históricos, geográficos, políticos, econômicos e culturais do Brasil e do Rio Grande do Sul.

Bibliografia

PRADO JÚNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2006.

VESENTINI, José William. Geografia: Um mundo em transição. São Paulo, Ática, 2010.

PROVA DE INFORMÁTICA

Microsoft Windows XP: instalação, utilização do desktop, plano de fundo, protetor de tela, alterando a aparência (fontes, efeitos, configuração do monitor), menu Iniciar, barra de tarefas, área de notificação, ferramentas do sistema, acessórios (calculadora, bloco de notas, Wordpad, Paint), manipulação de arquivos (tipos de arquivos e associações, criação de pastas, copiando, recortando e colando arquivos e pastas, renomeando arquivos e pastas, atalhos), uso de comandos na janela do MS-DOS, painel de controle (configuração do sistema, instalação/remoção de aplicações, configuração de impressoras), configurando acesso à Internet. Microsoft Word 2003: edição e formatação de documentos; uso das barras de ferramentas, menus e atalhos; régua; formatação de caracteres, parágrafo, marcadores e numeração, colunas, tabelas, figuras, objetos e estilos; configuração de página e impressão de documentos; cabeçalho e rodapé; modos de exibição dos documentos; quebra de página, de seção e de coluna; formatação automática; numeração de páginas; inserção de notas; legendas; geração de índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso do corretor ortográfico e gramatical. Microsoft Excel 2003: edição, inserção, exclusão, formatação e manipulação de planilhas; uso das barras de ferramentas, menus e atalhos; inserção, exclusão, manipulação e formatação de células, colunas, linhas e gráficos; dividir e mesclar células; elaboração de fórmulas e o uso de funções; inserção de objetos; controle de quebras; numeração de páginas, formatação condicional, filtros,classificação.

Bibliografia

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional. 2. ed. Bookman, 2006. ISBN 9788536305714.

OGLETREE, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Makron Books, 2002. ISBN 8534614601.

Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office - Word 2003 Básico.

Bookman, 2007. ISBN 9788577800179.

ISSA, Najet M. K. I. Word 2003. 5. ed. SENAC, 2009. ISBN 8573596287. Microsoft. Ajuda e Instruções do Word 2003 - Microsoft Office Online. Disponível em http://office.microsoft.com/pt-br/word­help/CL010072934.aspx

FRYE, Curtis. Excel 2003 - Passo a Passo. Bookman, 2006. ISBN 8536306165.

Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office - Excel 2003 Básico. Bookman, 2007. ISBN 9788577800445.

Microsoft. Ajuda e Instruções do Excel 2003 - Microsoft Office Online. Disponível em http://office.microsoft.com/pt-br/excel­help/CL010057150.aspx

ANEXO II

SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO MÉDICA:

1. Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;

2. Altura inferior à estabelecida neste Edital;

3. Peso desproporcional à altura, com IMC (Índice de Massa Corporal) abaixo de 18,5 e acima de 29,9 conforme tabela abaixo. O Índice de Massa Corporal (IMC) será realizado pela formula: IMC = Kg/m2 onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros. Somente serão aprovados os candidatos que se encontrarem nas situações de Saudável e Sobrepeso. Candidatos que apresentarem índices inferiores ou superiores ao estabelecido serão avaliados individualmente a critério da JPMSE, observando-se outros dados do exame clínico.

IMC

Classificação

<18,5

Magreza

18,5 - 24,9

Saudável

25,0 - 29,9

Sobrepeso

30,0 - 34,9

Obesidade Grau I

35,0 - 39,9

Obesidade Grau II

> 40,0

Obesidade Grau III

4. Pés planos ou caves espásticos, com alterações articulares;

5. Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar;

6. Exames complementares alterados;

7. Campos pleuro-pulmonares patológicos;

8. Tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar conforme estabelece o Decreto nº 45.993, de 14 de novembro de 2008. Para inspeção, será utilizado como padrão o uniforme de Educação Física da corporação, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas, e calçado esportivo;

9. Tatuagem existindo, e em qualquer parte do corpo, discriminando ou ofendendo credos, o moral e a sociedade;

10. Deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da face devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha;

11. Laudo Oftalmológico descrevendo alterações em qualquer dos itens avaliados;

12. Audiometria alterada.

SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA:

1) Reabilitações orais existentes que causem prejuízo sob os aspectos funcionais e estéticos;

2) Transtornos de desenvolvimento dos tecidos da cabeça e pescoço, de alterações extra-orais de identificação, tais como cicatrizes, tatuagens, etc.;

3) Transtornos de repercussão neurológica ou outros, que causem alterações que comprometam a forma, a função e a estética;

4) Transtornos no desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto a sua inter-relação, forma, posição, número e síndromes particulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

5) Alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecidos periciais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

6) Alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças periodontais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

7) Alterações da língua, de suas patologias e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

8) Transtornos dos tecidos de recobrimento oral, dos lábios, das mucosas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

9) Alterações nas relações inter-maxilares e nas articulações temporomandibulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

10) Alterações nas glândulas salivares, suas estruturas anexas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

11) Presença de neoplasias, lesões cancerizáveis, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

12) Sinais e sintomas na cavidade oral, relacionados a doenças sistêmicas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

Além de todas as patologias verificadas nos itens de avaliação odontológica que, nos termos da legislação vigente e no momento da realização do exame, temporária ou permanentemente alterem ou venham a alterar, ainda que como fator causal secundário ou coadjuvante, o correto funcionamento do sistema estomatognático, a estética facial e a condição de saúde em geral, sob o enfoque orgânico e fisiológico.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

1) EXERCÍCIO ABDOMINAL

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante tomará a posição deitada em decúbito dorsal, pernas unidas e flexionadas, apoiadas e fixadas com os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará as articulações do quadril e ombro simultaneamente, elevando o tronco em direção às pernas, passando os braços lateral e externamente pelas pernas. Em seguida, voltará à posição inicial, completando desta forma uma repetição. Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos.

Para ser considerado APTO, o candidato do sexo masculino deverá realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

2) EXERCÍCIO DE FLEXÃO NA BARRA

Para candidatos do sexo masculino:

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronado), mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contato dos pés com o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços.

Considerações Gerais: O corpo deve permanecer na posição

vertical durante o exercício. Devem ser realizados nestas condições, o maior número possível de flexões. Para ser considerado APTO o candidato deverá realizar, no mínimo, 03 (três) flexões.

3) EXERCÍCIO DE APOIO

Para candidatas do sexo feminino:

Posição inicial: em posição de quatro apoios (mãos e joelhos paralelos entre si); palmas das mãos apoiadas no solo, com braços estendidos, suspendendo o corpo ereto, musculatura dos glúteos e abdominais em contração isométrica, mantendo um alinhamento dos joelhos ao tronco.

Para ser considerada APTA a candidata deverá realizar, no mínimo, 10 (dez) repetições.

4) EXERCÍCIO DE CORRIDA

possível. A distância mínima a ser percorrida em 12 minutos é de 2400 metros para os candidatos do sexo masculino e de 2000 metros para as candidatas do sexo feminino.

ANEXO IV

PERFIL PSICOLÓGICO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

CARACTERÍSTICA

DIMENSÃO

DESCRIÇÃO

Inteligência geral

Média

Fator G dentro da média, aliado a capacidade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

Relacionamento com figuras de autoridade

Elevado

Aceita e respeita a autoridade, demonstrando facilidade para acatar ordens.

Equilíbrio emocional

Elevado

Controle da ansiedade em situações de tensão, resistência ao pânico, consegue manter o controle em situações difíceis ou adversas em que há risco pessoal, estável emocionalmente.

Motivação e interesse

Média

Identifica-se com o estilo de vida proposto pela BM, seu papel, sua missão e atuação junto à sociedade.

Tolerância a frustrações

Elevada

Aceita limites, tem autocrítica, lida eficazmente com situações frustrantes.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade de comprometimento com o trabalho, assumindo tarefas com cuidado, zelo e mostrando-se preocupado em realizá-las com qualidade e postura profissional adequada.

Sociabilidade

Média

Preferência por atividades em grupo, tem facilidade para se relacionar, é cooperativo.

Maturidade

Média

Capacidade para lidar com as exigências externas e postergar gratificações.

Controle da agressividade e impulsividade

Elevado

Pensa antes de agir, não se deixa levar pelas emoções, potencial agressivo controlado, condições para portar armas de fogo.

Iniciativa

Média

Consegue agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.

Capacidade de adaptação

Média

Aceita mudanças e procura adaptar-se a elas de forma produtiva, atuando adequadamente de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Lida bem com regras e normas.

Capacidade de comunicação e expressão

Média

Comunica-se de forma compreensível e clara. A gagueira é inabilitante.

Clareza mental e juízo crítico

Média

Visão realista de si mesmo, suas qualidades e dificuldades. Separar seus próprios sentimentos e impulsos dos das outras pessoas. Ter uma resposta aceitável em situações sociais e de trabalho.

Sinais fóbicos

Ausente

Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.

Sinais depressivos

Ausente

Sentimentos de depressão, tristeza patológica, que podem levar o indivíduo no exercício de sua profissão a atentar contra sua própria vida.