Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Braúnas - MG anuncia vagas médicas com salários de até 11,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

AVISO DE PROCESSO SELETIVO 001/2013

EDITAL Nº 001/2013

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de médicos para atuarem no Programa Saúde da Família - PSF executado pela Secretaria Municipal de Saúde e especialidades médicas pediatra e psiquiatra para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Das disposições iniciais

1.1. Esse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades especializadas descritas no subitem 3.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de Curriculum Vitae documentado;

2ª etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, tanto na área urbana, quanto rural.

2. JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais do PSF e 08 (oito) horas semanais para o psiquiatra e pediatra.

2.3. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, com disponibilidade para prontidão noturno, quando solicitado, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

MÉDICO PSFCurso Superior de Medicina, com registro no CRM.140 horas semanais.R$ 11.710,59
MÉDICO PSIQUIATRACurso Superior de Medicina, com registro no CRM e especialização em Psiquiatria.108 horas semanaisR$ 2.647,65
MÉDICO PEDIATRACurso Superior de Medicina, com registro no CRM e especialização em pediatria108 horas semanaisR$ 2.647,65

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS MÉDICOS DO PSF:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO PEDIATRA:

- Realizar anamnese e exame clínico;

- Analisar o resultado dos exames laboratoriais;

- Avaliar presença de fatores de risco;

- Avaliar crescimento, desenvolvimento e estado nutricional;

- Avaliar e orientar quanto à imunização;

- Preencher gráfico de peso, estatura e perímetro cefálico, cartão da criança e prontuário;

- Diagnosticar e tratar as doenças e intercorrências;

- Encaminhar a criança para os serviços de referência quando necessário;

- Orientar: alimentação e higiene.

3.3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO

- As atribuições do Médico Psiquiatra são as inerentes às funções desta especialidade médica (psiquiatria), que serão desenvolvidas conjuntamente e em acordo com o trabalho da equipe de saúde;

- Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências e emergências;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese;

- Realizar exame somático, mental e complementar. Quando necessário;

- Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demências. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental;

- Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

- Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento;

- Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente;

- Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 26 e 27 de março de 2013, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde- rua Maria Isabel Moreira Pinto,52.

4.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo;

c) Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição;

d) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

e) A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente;

f) Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

g) As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

h) O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;

i) A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, edição do dia 25 de março de 2013.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos art. 40 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

5.5. As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

5.7. O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde- Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº52- centro, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.7 a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista), observando:

6.2. Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação no Programa Saúde da Família / pediatria / psiquiatria, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

d) A análise de Currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo:

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/ TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação em Programa Saúde da Família / pediatria / psiquiatria, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área do Programa Saúde da Família / pediatria / psiquiatria, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

6.3. Segunda Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 02de Abril de 2013.

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação.

QUADRO III

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho no Programa Saúde da Família / pediatria / psiquiatria (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento /cooperação para realização de trabalho em equipe

Até 10,0

Capacidade de resolutividade da situação clínica apresentada.

Até 5,0

Ética profissional.

Até 5,0

Habilidade e criatividade para garantir a assistência.

Até 5,0

f) A Comissão Organizadora do Processo seletivo, de que trata a aliena "a" será constituída por 03 (três) membros: 01(um) psicólogo, 01(um) enfermeiro, 01 Coordenador da Atenção Básica indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

7 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO

7.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado;

7.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo;

7.3. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

7.4. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será de Contrato Temporário, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas;

7.5. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta;

7.6. O prazo de vigência dos contratos será de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12(doze meses).

7.7. Os contratos oriundos deste processo seletivo poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

7.8. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.

8 - requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM-MG;

9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cadastramento no PIS/PASEP;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se for o caso;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar, quando couber;

j) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRM

k) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

m) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

n) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

o) Atestado de Antecedentes Criminais;

p) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

q) Atestado médico de capacidade plena para exercício da função.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

10.2. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.

10.3 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de Classificação;

10.4. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração;

10.5. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Braúnas;

10.6. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Braúnas, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

10.7. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa Saúde da Família, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados na internet, no endereço eletrônico, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

10.9. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.11. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através do site da Prefeitura, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

10.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no jornal oficial da Prefeitura Municipal de Braúnas, Diário do Aço, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.13. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 22 de março de 2013.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

22/03/2013

Inscrições com entrega de currículos

26 e 27/03/2013

Publicação do resultado das inscrições

01/04/2013

Publicação dos candidatos classificados para entrevista.

02/03/2013

Entrevista

04/04/2013

Publicação dos aprovados

05/04/2013

Convocação para início das atividades

08/04/2013.