Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Braúnas - MG abre oito vagas na área da saúde com salários de até R$ 12,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de médicos para atuarem no Programa Saúde da Família - PSF executado pela Secretaria Municipal de Saúde e especialidades médicas Pediatra e Ginecologia/Obstetra, Farmacêutico (Farmácia de Minas), Agente de Endemias I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental I, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Das disposições iniciais

1.1. Esse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades especializadas descritas no subitem 3.1, 3.2, 3.3, 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de Curriculum Vitae documentado;

2ª etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, tanto na área urbana, quanto rural.

2. JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais do PSF, Farmacêutico (Farmácia de Minas), Técnico em Enfermagem I, Agente de Endemias I, Técnico em Higiene Dental I e 16 (dezesseis) horas semanais para o Médico Ginecologista e Pediatra.

2.3. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, com disponibilidade para prontidão noturno, quando solicitado, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

MÉDICO PSF (Médico IV)

Curso Superior de Medicina, com registro no CRM.

1

40 horas semanais.

R$ 12.530,33

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA (Médico I)

Curso Superior de Medicina,com registro no CRM e especialização em ginecologia.

1

16 horas semanais

R$ 3.907,42

MÉDICO PEDIATRA (Médico I)

Curso Superior de Medicina, com registro no CRM e especialização em pediatria.

1

16 horas semanais

R$ 3.907,42

FARMACÊUTICO (DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO)

Curso Superior de Farmácia, com registro no órgão competente.

1

40 horas semanais.

R$ 3.029,72

TÉCNICO EM ENFERMAGEM I

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN.

2

40 horas semanais.

R$ 1.032,54

AGENTE DE ENDEMIAS I

Ensino Médio Completo e CNH categoria "A".

1

40 horas semanais.

R$ 737,19

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

Curso Técnico específico na área com registro no órgão competente.

1

40 horas semanais

R$ 1.032,54

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE MÉDICO:

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO DO PSF:

● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

● Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

● Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

● Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva;

● Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

● Proceder a perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

● Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

● Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

● Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

● Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO PEDIATRA:

● Realizar anamnese e exame clínico;

● Analisar o resultado dos exames laboratoriais;

● Avaliar presença de fatores de risco;

● Avaliar crescimento, desenvolvimento e estado nutricional;

● Avaliar e orientar quanto à imunização;

● Preencher gráfico de peso, estatura e perímetro cefálico, cartão da criança e prontuário;

● Diagnosticar e tratar as doenças e intercorrências;

● Encaminhar a criança para os serviços de referência quando necessário;

● Orientar: alimentação e higiene.

3.3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA:

Pré-Natal

● Realizar o diagnóstico de gravidez;

● Captar a gestante no 1º trimestre;

● Solicitar exames laboratoriais;

● Avaliar o risco gestacional desde o 1º consulta;

● Monitorar gestantes de alto risco;

● Realizar anamnese, exame clínico e obstétrico;

● Analisar o resultado dos exames laboratoriais;

● Anotar: idade gestacional, exames laboratoriais, PA, peso, estatura, Au, situação e apresentação fetal, ausculta dos batimentos fetais;

● Preencher: gráfico da AU, cartão, prontuário;

● Orientar: preparo das mamas, incentivo ao aleitamento materno;

● Avaliar e orientar quanto à imunização antitetânica;

● Alimentar e analisar os sistemas de informação

Preventivo do câncer de colo uterino

● Realizar rastreamento do câncer de colo uterino;

● Coletar o material para citologia oncótica;

● Alimentar e analisar os sistemas de informação

Prevenção do câncer de Mama

● Realizar o rastreamento do câncer de mama;

● Realizar o exame clínico das mamas;

● Orientar o auto-exame das mamas;

● Alimentar e analisar o sistema de informação.

Puerpério

● Realizar as consultas puerperais- precoce e tardia;

● Encaminhar para planejamento familiar;

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS I.

Trabalho qualificado, de relativa complexidade, que consiste em executar tarefas relacionadas ao controle e ao combate de endemias no âmbito do município, na zona urbana e rural, em mútua cooperação e interação com os demais profissionais de saúde.

4.1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS I

● Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade Básica de Saúde - UBS;

● Acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão;

● Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;

● Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças;

● Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

● Realizar, quando indicado, a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos; a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume;

● Realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica;

● Planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família;

● Encaminhar os casos suspeitos de dengue à UBS, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

● Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor e medidas de prevenção;

● Vistoriar imóveis, acompanhado pelo responsável, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue;

● Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

● Informar o responsável pelo imóvel, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;

● Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos;

● Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida/biolarvicida, quando necessário, os criadouros de mosquitos;

● Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo ACS;

● Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida/biolarvicida;

● Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento/resolução das pendências;

● Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco quanto a formação de criadouros do Aedes aegypti;

● Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;

● Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da UBS;

● Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local;

● Reunir semanalmente com o ACS para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;

● Identificar sinais e sintomas da esquistossomose e encaminhar os casos suspeitos para a UBS;

● Acompanhar os portadores de S. mansoni em tratamento;

● Supervisionar a tomada em dose única da medicação para esquistossomose, quando indicado, em caso de inquéritos coproscópicos, e agendar o controle de cura;

● Realizar, quando indicado, a aplicação de moluscocidas químicos e biológicos;

● Realizar inquéritos coproscópicos (busca ativa de casos) por localidade, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde;

● Realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica;

● Realizar atividades malacológicas de captura e identificação de caramujos;

● Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle da esquistossomose e outras doenças/agravos em sua área de abrangência;

● Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de esquistossomose;

● Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle dos hospedeiros intermediários da esquistossomose;

● Atuar de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família e/ou de ACS;

● Atuar na busca de triatomíneos e executar borrifação nas residências com presença de colônias do inseto;

● Desenvolver atividades de Vigilância em Saúde para Doença de Chagas;

● Identificar e encaminhar os casos de febre à UBS;

● Identificar sinais e sintomas de raiva e encaminhar os casos suspeitos (humanos e animais) à unidade de saúde de referência;

● Notificar todo caso suspeito de raiva à Vigilância Epidemiológica local;

● Identificar pessoa vítima de agressão por animal suspeito de raiva e orientá-la quanto à necessidade da avaliação para o esquema profilático e encaminhá-los à unidade de saúde para avaliação e conseqüente esquema, quando necessário;

● Notificar à Vigilância Epidemiológica quanto aos acidentes com animal suspeito de raiva;

● Orientar o usuário e família sobre a importância do acompanhamento da situação clínica do animal agressor e, caso ocorra a morte do animal, notificar à Vigilância Epidemiológica e informar a equipe de saúde responsável pelo esquema profilático;

● Acompanhar o usuário em esquema profilático humano, inclusive quanto aos sinais e sintomas de reação adversa vacinal, e mantê-lo orientado quanto à importância de concluir todo o esquema prescrito, respeitando o número de doses prescritas e os respectivos intervalos entre doses;

● Compartilhar com as equipes da Unidade de Saúde da Família e de Vigilância Epidemiológica as informações colhidas durante a visita domiciliar;

● Realizar busca de usuários faltosos e/ou que abandonaram o esquema de profilaxia da raiva humana;

● Orientar o usuário e a família sobre a importância de manter os animais presos sem contato com animais de rua;

● Orientar o usuário e a família sobre a não criação de animais silvestres;

● Orientar o proprietário de cães e gatos sobre a importância da vacinação antirrábica canina e felina;

● Colaborar na observação de cães e gatos suspeitos de raiva;

● Colaborar com ações de bloqueio de foco, incluindo vacinação animal, recolhimento de animais de rua e envio de animais suspeitos de raiva para diagnóstico laboratorial.

OBS.: O Agente de Endemias I deverá possuir carteira de habilitação (CNH) categoria "A", com habilidade para conduzir motocicleta.

5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FARMACÊUTICO - DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO (PROGRAMA "REDE FARMÁCIA DE MINAS").

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos e análises químicas e microbiológicas em geral. O trabalho é exercido com ampla autonomia, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

5.1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE FARMACÊUTICO - DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO (PROGRAMA "REDE FARMÁCIA DE MINAS").

● Assumir por meio de dedicação integral as responsabilidades pertinentes a farmácia da Rede Farmácia de Minas, instalada no Município de Braúnas;

● cumprir com as Boas Práticas Farmacêuticas, assumindo, progressivamente o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita interação com as equipes responsáveis pela Atenção Primária de Saúde, visando à continuidade da implantação da Atenção Farmacêutica e o consequente uso racional dos medicamentos;

● assegurar a alimentação da base de dados do SIGAF - Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica (software), bem como do conjunto de indicadores elaborados para a Rede Farmácia de Minas;

● participar das atividades de capacitação permanente a serem desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES/MG para a Rede Farmácia de Minas;

● cumprir as exigências e determinações da Resolução SES nº. 1.416, de 21/092/2008 e suas alterações posteriores.

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM I .

Trabalho técnico, de média complexidade, que consiste em prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatoriais, observando as prescrições médicas, distribuindo tarefas a funcionários auxiliares, registrando as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente e, ainda, elaborando relatórios e/ou supervisionando-os, e exercitando outras atividades pertinentes. O trabalho é executado com certa autonomia, sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

6.1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM I.

● Prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatórias, observando as prescrições médicas;

● Distribuir tarefas aos funcionários auxiliares, e acompanhar sua execução;

● Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os nos relatórios de enfermagem, ficha de ambulatoriais e outros;

● Auxiliar o coordenador na avaliação de métodos de assistência de enfermagem utilizados em sua unidade, registrando dados para estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveitamento de pessoal e material;

● Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos, equipamentos e instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;

● Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I.

O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados, do superior hierárquico.

7.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I.

● Colaborar nos programas educativos de saúde dental;

● Revelar e montar radiografias intra-orais;

● Manipular materiais de uso odontológico;

● Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

● Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

● Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

● Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória;

● Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental;

● Inserir e condensar substâncias restauradoras;

● Polir restaurações;

● Proceder à limpeza anti-séptica do campo operatório, antes e após a cirurgia;

● Remover suturas;

● Preparar materiais restauradores e de moldagem;

● Confeccionar modelos e preparar moldeiras;

● Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

● Executar outras atribuições afins.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições serão realizadas nos dias 19 e 20 de maio de 2014, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à rua Maria Isabel Moreira Pinto, 52, centro, Braúnas.

7.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo;

c) Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição;

d) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

e) A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente;

f) Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

g) As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

h) O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;

i) A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, edição do dia 15 de maio de 2014.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

8.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

8.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos art. 40 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

8.5. As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

8.7. O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde - Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52- centro, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.8. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 8.7 a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. O Processo Seletivo constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista), observando:

9.2. Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação no Programa Saúde da Família / pediatria / ginecologia, também nas áreas de Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Agente de Endemias I, Técnico em Higiene Bucal I, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

d) A análise de Currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo:

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação em Programa Saúde da Família / pediatria / ginecologia Farmacêutico / Técnico em Enfermagem / Agente de Endemias/ Técnico de Higiene Dental, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área do Programa Saúde da Família / pediatria / ginecologia/ Farmacêutico / Técnico em Enfermagem / Agente de Endemias/ Técnico em Higiene Dental, com carga horária mínima de 40h, no últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

9.3. Segunda Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa, observando:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 27 de maio de 2014.

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação.

QUADRO III

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho no Programa Saúde da Família / pediatria / ginecologia / farmácia / técnico em enfermagem agente de controle de endemias / técnico em higiene dental (sociabilidade tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento /cooperação para realização d trabalho em equipe.

Até 10,0

Capacidade de resolutividade da situação clínica apresentada.

Até 5,0

Ética profissional.

Até 5,0

Habilidade e criatividade para garantir a assistência.

Até 5,0

f) A Comissão Organizadora do Processo seletivo, de que trata a aliena "a" será constituída por 03 (três) membros: 01(um) psicólogo, 01(um) enfermeiro, 01 Coordenador da Atenção Básica indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

10 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO

10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado;

10.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo;

10.3. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

10.4. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será de Contrato Temporário, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas;

10.5. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta;

10.6. O prazo de vigência dos contratos será de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12(doze) meses.

10.7. Os contratos oriundos deste processo seletivo poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

10.8. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.

11 - requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM-MG;

12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cadastramento no PIS/PASEP;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se for o caso;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar, quando couber;

j) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRM;

k) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

m) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

n) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

o) Atestado de Antecedentes Criminais;

p) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

q) Atestado médico de capacidade plena para exercício da função.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

13.2. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.

13.3 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de Classificação;

13.4. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração;

13.5. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Braúnas;

13.6. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Braúnas, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

13.7. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa Saúde da Família, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

13.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados na internet, no endereço eletrônico, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

13.9. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

13.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.11. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através do site da Prefeitura, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.13. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 12 de maio de 2014.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

15/05/2014

Inscrições com entrega de currículos

19 e 20/05/2014

Publicação do resultado das inscrições

22/05/2014.

Publicação dos Classificados para entrevista

23/05/2014.

Entrevista

27/05/2014.

Publicação dos aprovados

29/05/2014.

Convocação para início das atividades

02/06/2014